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0 relatório FUNCEF 2007<br />
Considerando que os fundos somam a quantia de R$ 22.333.142,93 e o ativo líquido<br />
dos exigíveis operacional e contingencial e dos fundos, inclusive do programa de<br />
investimentos, cuja monta é de R$ 54.180,03, corresponde a R$ 1.267.338.286,52,<br />
descontando o valor das Provisões Matemáticas, resulta num superávit técnico de<br />
R$ 125.760.718,31.<br />
A composição do Exigível Atuarial, Reservas e dos Fundos em 31/12/2007 está assim<br />
distribuída:<br />
EXIGÍVEL ATUARIAL<br />
VALORES EM R$<br />
1.141.577.568,21<br />
Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos 577.195.221,29<br />
Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder 564.405.166,13<br />
Reserva a Amortizar (22.819,21)<br />
RESERVAS E FUNDOS 148.093.861,24<br />
Superávit Técnico 125.760.718,31<br />
Reserva de Contingência 125.760.718,31<br />
Fundos 22.333.142,93<br />
Fundo Previdencial 17.313.395,78<br />
Fundo de Benefício de Risco 17.161.453,17<br />
Fundo de Garantia da Reserva de Cobertura 151.942,61<br />
Fundo Administrativo 5.019.747,15<br />
O Fundo de Benefício de Risco é constituído com recursos oriundos das contribuições<br />
da patrocinadora e dos participantes, para cobertura dos benefícios de risco, conforme<br />
art. 40 § 2º do regulamento do Plano.<br />
O Fundo de Garantia de Reserva de Cobertura, constituído das sobras do saldo de<br />
subconta do patrocinador, decorrente do pagamento de Resgate, de acordo com o<br />
§ 6º do art. 37 do Regulamento, foi revertido em função do desagravamento da tábua<br />
de mortalidade utilizada, conforme VOTO DIBEN 070/07.<br />
O resultado superavitário foi ocasionado principalmente pela rentabilidade patrimonial,<br />
tendo superado a meta atuarial de 5,5% ao ano + INPC (IBGE).<br />
8. ATESTADO DE VIABILIDADE TéCNICA – MARCAÇÃO DOS TíTULOS PúBLICOS<br />
FEDERAIS DE LONGO PRAzO NA MODALIDADE MANUTENÇÃO ATé O VENCIMENTO<br />
Em atenção à Resolução MPAS/CGPC nº. 04, de 30 de janeiro de 2002, tecemos<br />
manifestação acerca da viabilidade técnica do procedimento em epígrafe, adotado para<br />
o plano de benefício REB 2002.<br />
Os Títulos Públicos de Longo Prazo constantes da carteira própria de Renda Fixa da<br />
FUNCEF são: NTN-C 2.017, 2.021 e 2.031 e NTN-B 2.024 e 2.045.<br />
Conforme disposto no parágrafo 1º do art. 6º, Item I da Resolução supracitada, a<br />
transição entre as modalidades não admite o estorno de ganhos ou perdas anteriores,<br />
passando, nesse caso, a incidir as taxas de juros do último dia de negociação antes<br />
do fechamento do balanço de 2007, tendo como contrapartida a não ocorrência de<br />
alterações patrimoniais como conseqüência da medida, uma vez que o valor patrimonial<br />
dos títulos guarda correspondência com as taxas praticadas nos mercados.<br />
Os efeitos da redução da taxa de juros no país, entre outras premissas que possam<br />
resultar em rentabilidade instantânea, superior à taxa de <strong>aqui</strong>sição dos papéis,<br />
acarretarão rentabilidades futuras menores, podendo ser inferiores a meta atuarial, visto<br />
que a rentabilidade total no vencimento dos títulos será a mesma, independentemente<br />
de sua modalidade de contabilização.