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Ilma. Sra. ISABEL BARBOSA DE OLIVEIRA M.D. ... - Creci-SP

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CONSELHO REGIONAL <strong>DE</strong> CORRETORES <strong>DE</strong> IMÓVEIS<br />

CRECI – 2ª Região CRECI – SÃO PAULO<br />

Muito embora a primeira delas tenha sido dada sem qualquer requisição, o<br />

fato de ter sido lançada numa ficha cadastral (doc. 5, verso) que se encontrava apensada<br />

a uma solicitação de cancelamento de inscrição (doc. 1), traz a presunção de que tenha<br />

sido decorrência de um pedido verbal da Secretaria, para constatação da inexistência de<br />

óbice de baixa da inscrição.<br />

Nessa esteira, ostentando a ficha cadastral a inscrição física BB.BBB,<br />

pertencente ao corretor C.G.B., e a inscrição jurídica J-AA.AAA, em razão da<br />

responsabilidade técnica da primeira (doc. 5), a funcionária Soraia, - signatária da<br />

informação em análise -, deve ter acessado os registros de ambas, encontrando apenas o<br />

processo PD 732/97 contra a inscrição jurídica J-AA.AAA. E não poderia ser diferente,<br />

tendo em vista que a inscrição física BB.BBB não tinha e nunca teve nenhum antecedente.<br />

Entretanto, e isso se faz necessário ressaltar, teve a referida funcionária o<br />

cuidado de transcrever na íntegra, a irregular decisão prolatada pela CEFI<strong>SP</strong> naquele<br />

processo, como segue:<br />

“P/DJ - Informamos que consta contra o CRECI AA.AAA-J PD 732/97<br />

originário de auto por facilitar o exercício da profissão. 11.12.97. Julg. pela<br />

CEFI<strong>SP</strong>: “Aplicando a empresa a multa no valor de 01 (uma) anuidade e<br />

para seu responsável técnico também multa no valor de (01) uma anuidade.<br />

15.09.98 lançado Dívida Ativa. Soraia Bueno. <strong>SP</strong> 28.03.2001”<br />

Com isso, já tinha a Secretaria ciência, em data de 28.março.2001 - e antes<br />

da eventual baixa da inscrição - da existência de um débito correspondente ao valor de<br />

uma anuidade, tanto em nome do corretor (CRECI BB.BBB), quanto em nome de sua<br />

jurídica (CRECI J-AA.AAA), já lançado na Dívida Ativa.<br />

E como em data de 10.outubro.2002, nova solicitação de antecedentes é feita<br />

pela Secretaria ao Jurídico envolvendo a mesma inscrição (doc. 6), a conclusão que se<br />

extrai seria a de que o corretor teria desistido de prosseguir de sua intenção de cancelar a<br />

inscrição na primeira oportunidade, vindo a intentá-la novamente agora. E nenhum<br />

reparo merece a informação prestada pela funcionária Soraia, pois, efetivamente, não<br />

consta denúncia, nem processo disciplinar contra a inscrição física BB.BBB, deixando de<br />

ser informado sobre a inscrição jurídica J-AA.AAA, por já estar ela cancelada nessa<br />

data.<br />

RUA PAMPLONA, 1200 - ED. CORRETOR <strong>DE</strong> IMÓVEIS - JARDIM PAULISTA - CEP 01405-001 SÃO PAULO-<strong>SP</strong>.<br />

PABX 011 - 3884.6677 FAX 011 - 3884.8961<br />

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