Ilma. Sra. ISABEL BARBOSA DE OLIVEIRA M.D. ... - Creci-SP
Ilma. Sra. ISABEL BARBOSA DE OLIVEIRA M.D. ... - Creci-SP
Ilma. Sra. ISABEL BARBOSA DE OLIVEIRA M.D. ... - Creci-SP
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
CONSELHO REGIONAL <strong>DE</strong> CORRETORES <strong>DE</strong> IMÓVEIS<br />
CRECI – 2ª Região CRECI – SÃO PAULO<br />
Muito embora a primeira delas tenha sido dada sem qualquer requisição, o<br />
fato de ter sido lançada numa ficha cadastral (doc. 5, verso) que se encontrava apensada<br />
a uma solicitação de cancelamento de inscrição (doc. 1), traz a presunção de que tenha<br />
sido decorrência de um pedido verbal da Secretaria, para constatação da inexistência de<br />
óbice de baixa da inscrição.<br />
Nessa esteira, ostentando a ficha cadastral a inscrição física BB.BBB,<br />
pertencente ao corretor C.G.B., e a inscrição jurídica J-AA.AAA, em razão da<br />
responsabilidade técnica da primeira (doc. 5), a funcionária Soraia, - signatária da<br />
informação em análise -, deve ter acessado os registros de ambas, encontrando apenas o<br />
processo PD 732/97 contra a inscrição jurídica J-AA.AAA. E não poderia ser diferente,<br />
tendo em vista que a inscrição física BB.BBB não tinha e nunca teve nenhum antecedente.<br />
Entretanto, e isso se faz necessário ressaltar, teve a referida funcionária o<br />
cuidado de transcrever na íntegra, a irregular decisão prolatada pela CEFI<strong>SP</strong> naquele<br />
processo, como segue:<br />
“P/DJ - Informamos que consta contra o CRECI AA.AAA-J PD 732/97<br />
originário de auto por facilitar o exercício da profissão. 11.12.97. Julg. pela<br />
CEFI<strong>SP</strong>: “Aplicando a empresa a multa no valor de 01 (uma) anuidade e<br />
para seu responsável técnico também multa no valor de (01) uma anuidade.<br />
15.09.98 lançado Dívida Ativa. Soraia Bueno. <strong>SP</strong> 28.03.2001”<br />
Com isso, já tinha a Secretaria ciência, em data de 28.março.2001 - e antes<br />
da eventual baixa da inscrição - da existência de um débito correspondente ao valor de<br />
uma anuidade, tanto em nome do corretor (CRECI BB.BBB), quanto em nome de sua<br />
jurídica (CRECI J-AA.AAA), já lançado na Dívida Ativa.<br />
E como em data de 10.outubro.2002, nova solicitação de antecedentes é feita<br />
pela Secretaria ao Jurídico envolvendo a mesma inscrição (doc. 6), a conclusão que se<br />
extrai seria a de que o corretor teria desistido de prosseguir de sua intenção de cancelar a<br />
inscrição na primeira oportunidade, vindo a intentá-la novamente agora. E nenhum<br />
reparo merece a informação prestada pela funcionária Soraia, pois, efetivamente, não<br />
consta denúncia, nem processo disciplinar contra a inscrição física BB.BBB, deixando de<br />
ser informado sobre a inscrição jurídica J-AA.AAA, por já estar ela cancelada nessa<br />
data.<br />
RUA PAMPLONA, 1200 - ED. CORRETOR <strong>DE</strong> IMÓVEIS - JARDIM PAULISTA - CEP 01405-001 SÃO PAULO-<strong>SP</strong>.<br />
PABX 011 - 3884.6677 FAX 011 - 3884.8961<br />
07