A presença das ligas camponesas na região nordeste - USP
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XIX ENGA, São Paulo, 2009 SILVA, T. M. M.<br />
que possibilitassem o Estado estruturar um (re) planejamento da estrutura agrária. De<br />
acordo com Veiga (1986), a carta mag<strong>na</strong> de 1946, colocava que toda desapropriação<br />
por interesse social ou por utilidade pública realizar-se-ia mediante a prévia<br />
indenização em dinheiro. Diante deste empecilho não havia, portanto, condições reais<br />
de efetuar-se qualquer reforma com relação à questão da posse da terra e de sua<br />
melhor distribuição, pois, não havia recursos em caixa para o Estado executar a<br />
redistribuição de terras dependendo da sua demanda, da forma colocada no Art. 141<br />
§16 da constituição federal.<br />
Como se vê, a carta mag<strong>na</strong> de 1946 não somente descartou o projeto de<br />
reforma agrária apresentado pela bancada do PCB, que tencio<strong>na</strong>va diminuir<br />
significativamente os latifúndios, como incorporou mecanismo os quais dificultavam a<br />
implementação de qualquer alteração mais estrutural com relação à posse da terra.<br />
Tal distribuição, longe de se circunscrever ape<strong>na</strong>s ao campo, produzia<br />
efeitos negativos para a <strong>na</strong>ção como um todo. A pobreza gerada<br />
excluía do acesso ao mercado de bens industrializados a maior parcela<br />
da população do país, uma vez que cerca de 70% dos brasileiros<br />
habitavam a área rural até os anos 1950. (Grynszpan. M.)<br />
Entretanto, mesmo passado algumas déca<strong>das</strong> desde a formação <strong>das</strong> Ligas em<br />
meio a toda essa discussão, ainda encontra-se presente a necessidade de se refletir<br />
acerca <strong>das</strong> relações e da concentração fundiária no cenário rural brasileiro através de<br />
pontos que perpassaram no tempo colocando-se como grandes obstáculos a serem<br />
superados, sendo, portanto, atual o problema da concentração fundiária no Brasil, o<br />
que demanda se (re) pensar em políticas e ações que possam interferir nessa<br />
estrutura, em conjunto a uma possível reforma agrária.<br />
Para Veiga (1986), pode-se entender a reforma agrária como uma intervenção<br />
deliberada do Estado sobre a estrutura agrária de um país, ou <strong>região</strong>, a qual seu<br />
planejamento é composto de vários critérios que vão definir o modelo dessa reforma, a<br />
fim de verificar suas possibilidades e implementação. Nesse sentido, a ação e a<br />
<strong>presença</strong> do Estado tor<strong>na</strong>-se imprescindível para que tais mudanças existam. Bem<br />
como o campesi<strong>na</strong>to exercendo papel ativo para acompanhá-las. Ressalta o mesmo<br />
autor que a reforma agrária não surge de súbitas decisões de gover<strong>na</strong>ntes, mas sim<br />
como resultado de pressões sociais contrárias ao governo.<br />
É nesse contexto que as Ligas Camponesas junto a outros movimentos<br />
campesinos destacam-se como principais lideranças no que se refere ao papel de