MANUAL DE GARANTIAS NBR 5674:99 - Sinduscon-PA
MANUAL DE GARANTIAS NBR 5674:99 - Sinduscon-PA
MANUAL DE GARANTIAS NBR 5674:99 - Sinduscon-PA
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
3. Responsabilidades<br />
3.1 O proprietário de uma edificação, responsável pela sua manutenção, deve<br />
observar o estabelecido nas normas técnicas e no manual de operação,<br />
uso e manutenção de edificação, se houver.<br />
3.2 No caso de propriedade condominial, os proprietários condôminos,<br />
responsáveis pela manutenção de partes autônomas individualizadas e coresponsáveis<br />
pelo conjunto da edificação, devem observar e fazer observar<br />
o estabelecido nas normas técnicas e no manual de operação, uso e<br />
manutenção de sua edificação, se houver.<br />
3.3 O proprietário pode delegar a gestão da manutenção de uma edificação<br />
para empresa ou profissional legalmente habilitado.<br />
3.4 Eximi-se da responsabilidade técnica a empresa ou profissional quando<br />
seu parecer técnico não for observado pelo proprietário ou usuários da<br />
edificação.<br />
4. Sistema de manutenção<br />
4.1 A organização do sistema de manutenção deve levar em consideração as<br />
características do universo de edificações objeto de atenção, tais como:<br />
- tipo de uso das edificações;<br />
- tamanho e complexidade funcional das edificações;<br />
- número e dispersão geográfica das edificações;<br />
- relações especiais de vizinhança e implicações no entorno;<br />
4.2 O sistema de manutenção deve ser orientado por um conjunto de<br />
diretrizes que definem:<br />
- padrões de operação que assegurem a preservação do<br />
desempenho e do valor das edificações ao longo do tempo;<br />
- fluxo de informações entre os diversos intervenientes do sistema,<br />
incluindo instrumentos para comunicação com o proprietário e os usuários;<br />
- atribuições, responsabilidades e autonomia de decisão dos<br />
intervenientes.<br />
20