MANUAL DE GARANTIAS NBR 5674:99 - Sinduscon-PA
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2.1 – GARANTIA LEGAL<br />
Segundo o artigo 618 do Código Civil Brasileiro de 2002, nos contratos de<br />
empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais<br />
e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e<br />
segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.<br />
Este prazo de garantia legal, que no caso dos edifícios é também chamada de<br />
garantia quinquenal, refere-se exclusivamente aos casos de solidez e segurança da<br />
edificação, ou seja, as ocorrências que possam causar ameaças à integridade física de<br />
pessoas. São ocorrências que se enquadram na definição de defeito, estabelecido no<br />
artigo 12 do CDC.<br />
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), a partir de sua edição,<br />
estabeleceu uma nova relação entre fornecedores e consumidores no setor da<br />
construção civil. Segundo seu artigo 18, os fornecedores de produtos de consumo<br />
duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou<br />
quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que destinam ou<br />
lhes diminuam o valor, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.<br />
Ainda segundo o CDC, são apresentados no quadro abaixo, os prazos para<br />
reclamação do proprietário por vícios aparentes e ocultos, conforme o especificado no<br />
artigo 126. O artigo 27 estabelece que prescreve em cinco anos a pretensão à reparação<br />
pelos danos causados por produtos e serviços.<br />
Tipo de vicio Prazo para<br />
reclamação<br />
Aparente<br />
Oculto<br />
90 dias<br />
90 dias<br />
Contagem do prazo<br />
Inicia-se a partir da<br />
entrega do imóvel<br />
Inicia-se a partir do<br />
momento em que fica<br />
evidenciado o vicio<br />
oculto<br />
O <strong>Sinduscon</strong>-<strong>PA</strong> sugere a padronização dos prazos de garantia intermediários dos<br />
sistemas que não estão relacionados à solidez e segurança, podendo o construtor<br />
estender o prazo desde que informe que se trata de garantia adicional particularizada.<br />
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