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minuta-do-contrato-da-caixa

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k) que são autênticas e ver<strong>da</strong>deiras as declarações que consubstanciaram as<br />

condições prévias à assinatura deste instrumento, nestas se incluin<strong>do</strong> as previstas<br />

na Lei nº. 11.977/2009 e sua regulamentação, e as que constam <strong>do</strong>s comprovantes<br />

e/ou informações de ren<strong>da</strong> e despesas apresenta<strong>do</strong>s no ato <strong>da</strong> proposta.<br />

B) DECLARAÇÕES DA INTERVENIENTE CONSTRUTORA E FIADORA - Declara a<br />

INTERVENIENTE CONSTRUTORA:<br />

I - Como responsável pela execução <strong>da</strong> obra objeto deste <strong>contrato</strong>:<br />

a) que está de acor<strong>do</strong> com to<strong>da</strong>s as cláusulas, termos e condições deste <strong>contrato</strong>;<br />

b) que reconhece, expressamente, a priori<strong>da</strong>de <strong>do</strong> crédito <strong>da</strong> CEF, renuncian<strong>do</strong> aos<br />

privilégios e direitos que a lei lhe confere;<br />

c) que não se opõe à sua substituição se esta for julga<strong>da</strong> necessária;<br />

d) que executará as obras menciona<strong>da</strong>s, de acor<strong>do</strong> com o projeto apresenta<strong>do</strong>, parte<br />

integrante <strong>do</strong> presente <strong>contrato</strong>, não sen<strong>do</strong> permiti<strong>da</strong> a subempreita<strong>da</strong> <strong>da</strong>s mesmas;<br />

e) que apresentará o projeto e realizará o Trabalho Técnico Social, em conjunto com<br />

a enti<strong>da</strong>de Organiza<strong>do</strong>ra;<br />

f) que responderá pela segurança e solidez <strong>da</strong> construção bem como pelos<br />

requisitos técnicos indispensáveis ao bom an<strong>da</strong>mento <strong>da</strong>s obras;<br />

g) sem prejuízo <strong>da</strong>s obrigações impostas pela legislação civil, compromete -se a<br />

atender prontamente quaisquer reclamações <strong>do</strong>s proprietários <strong>do</strong> imóvel, decorrente<br />

de vícios de construção devi<strong>da</strong>mente comprova<strong>do</strong>s, sob pena de ser considera<strong>do</strong><br />

inidôneo para firmar novos <strong>contrato</strong>s com a CEF.<br />

II - como fia<strong>do</strong>ra e principal deve<strong>do</strong>ra:<br />

a) que concor<strong>da</strong> com o presente instrumento em to<strong>do</strong>s os seus termos, cláusulas e<br />

condições, assumin<strong>do</strong> como principal paga<strong>do</strong>ra, a responsabili<strong>da</strong>de pelo pagamento<br />

<strong>do</strong>s encargos mensais devi<strong>do</strong>s pelos mutuários, responden<strong>do</strong> ain<strong>da</strong>, solidária pela<br />

totali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> com os seus acréscimos, até a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> emissão <strong>do</strong> habite-se e a<br />

efetiva entrega <strong>do</strong> imóvel ao(s) COMPRADOR(ES), renuncian<strong>do</strong> expressamente aos<br />

benefícios previstos nos artigos 827, 835, 838 e 839 <strong>do</strong> Código Civil.<br />

b) que se responsabiliza por executar to<strong>da</strong>s as atribuições <strong>da</strong> Enti<strong>da</strong>de<br />

Organiza<strong>do</strong>ra, quan<strong>do</strong> a Construtora for também a Enti<strong>da</strong>de Organiza<strong>do</strong>ra.<br />

CLÁUSULA NONA - DAS ATRIBUIÇÕES DA ENTIDADE ORGANIZADORA - São<br />

suas atribuições, entre outras pertinentes para tal, as seguintes:<br />

a) Convocar os interessa<strong>do</strong>s e convi<strong>da</strong>r a CEF, para Assembléia Geral na qual se rão<br />

apresenta<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as características e condições <strong>do</strong> projeto a ser implementa<strong>do</strong>,<br />

nota<strong>da</strong>mente no que diz respeito aos poderes a serem por eles outorga<strong>do</strong>s à<br />

Enti<strong>da</strong>de Organiza<strong>do</strong>ra;<br />

b) Promover a inscrição, a seleção e a classificação <strong>do</strong>s beneficiários int eressa<strong>do</strong>s,<br />

a<strong>do</strong>tan<strong>do</strong> os requisitos legais e critérios regulamentares, poden<strong>do</strong> inclusive valer -se<br />

de ca<strong>da</strong>stro de inscrição já existentes;<br />

c) Promover a contratação <strong>da</strong> Construtora que executará a obra, caso a ENTIDADE<br />

ORGANIZADORA não seja a Construtora;<br />

d) Prestar assistência jurídico-administrativa aos interessa<strong>do</strong>s, com vistas à<br />

preparação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos necessários à formalização <strong>do</strong> financiamento;<br />

e) Encaminhar os interessa<strong>do</strong>s organiza<strong>do</strong>s em grupos, devi<strong>da</strong>mente instruí<strong>do</strong>s, à<br />

CEF para a formalização <strong>do</strong> <strong>contrato</strong> de financiamento;<br />

f) Desenvolver to<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong>des volta<strong>da</strong>s ao planejamento, elaboração,<br />

implementação <strong>do</strong> empreendimento, legalização <strong>da</strong> <strong>do</strong>cumentação, organização de<br />

grupos, acompanhamento <strong>da</strong> contratação e viabilização <strong>da</strong> execução <strong>do</strong>s projetos;<br />

g) Providenciar recursos financeiros necessários à execução integral <strong>do</strong><br />

empreendimento, mesmo que adicionais ou imprevistos, responsabilizan<strong>do</strong> -se,<br />

perante a CEF, pela completa execução <strong>do</strong> pactua<strong>do</strong> em <strong>contrato</strong>;<br />

ANEXO VII CONTRATO Nº 000000000 – FLS. 12

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