minuta-do-contrato-da-caixa
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PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Se o imóvel estiver loca<strong>do</strong>, a locação poderá<br />
ser denuncia<strong>da</strong> com o prazo de trinta dias para desocupação, salvo se tiver havi<strong>do</strong><br />
aquiescência por escrito <strong>do</strong> fiduciário, deven<strong>do</strong> a denúncia ser realiza<strong>da</strong> no prazo de<br />
noventa dias a contar <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de no fiduciário.<br />
CLAUSULA TRIGÉSIMA QUARTA– LEILÃO EXTRAJUDICIAL – Uma vez<br />
consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> a proprie<strong>da</strong>de em nome <strong>da</strong> CEF, em virtude <strong>da</strong> mora não purga<strong>da</strong> e<br />
transforma<strong>da</strong> em inadimplemento absoluto, deverá o imóvel ser aliena<strong>do</strong> pela<br />
CEF a terceiros, com observância <strong>do</strong>s procedimentos previstos na Lei nº 9.514<br />
de 20.11.97.<br />
PARAGRAFO PRIMEIRO – A alienação far-se-á sempre por público leilão<br />
extrajudicialmente.<br />
PARAGRAFO SEGUNDO – O primeiro público leilão será realiza<strong>do</strong> dentro de<br />
30(trinta) dias, conta<strong>do</strong>s <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>do</strong> registro <strong>da</strong> consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> plena proprie<strong>da</strong>de<br />
em nome <strong>da</strong> CEF, deven<strong>do</strong> ser oferta<strong>do</strong> pelo valor para esse fim estabeleci<strong>do</strong> neste<br />
instrumento e indica<strong>do</strong> na letra C <strong>do</strong> Quadro Resumo, atualiza<strong>do</strong> monetariamente<br />
conforme Cláusula Décima Segun<strong>da</strong>.<br />
PARAGRAFO TERCEIRO – Não haven<strong>do</strong> oferta em valor igual ou superior ao que<br />
as partes estabeleceram, conforme parágrafo anterior, o imóvel será oferta<strong>do</strong> em 2º<br />
leilão, a ser realiza<strong>do</strong> dentro de 15(quinze) dias conta<strong>do</strong>s <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>do</strong> primeiro público<br />
leilão, deven<strong>do</strong> o imóvel ser oferta<strong>do</strong> pelo valor <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong>.<br />
PARAGRAFO QUARTO – O público leilão, (primeiro e/ou segun<strong>do</strong>) será anuncia<strong>do</strong><br />
mediante edital único com prazo de 10 (dez) dias, conta<strong>do</strong>s <strong>da</strong> primeira divulgação,<br />
publica<strong>do</strong> por 3(três) dias , ao menos, em um <strong>do</strong>s jornais de maior circulação no<br />
local <strong>do</strong> imóvel ou noutro de comarca de fácil acesso, se, no local <strong>do</strong> imóvel, não<br />
houver imprensa com circulação diária.<br />
PARAGRAFO QUINTO – A CEF, já como seu titular de <strong>do</strong>mínio pleno, transmitirá o<br />
<strong>do</strong>mínio e a posse, indireta e/ou direta, <strong>do</strong> imóvel ao licitante vence<strong>do</strong>r.<br />
PARAGRAFO SEXTO – Para fins <strong>do</strong> leilão extrajudicial, as partes a<strong>do</strong>tam os<br />
seguintes conceitos:<br />
I - Valor <strong>do</strong> imóvel é o valor <strong>da</strong> avaliação que antecede o financiamento imobiliário<br />
com alienação fiduciária em garantia, aqui incluí<strong>do</strong> o valor <strong>da</strong>s benfeitorias<br />
necessárias, executa<strong>da</strong>s às expensas <strong>do</strong>s DEVEDORES/FUDUCIANTES,<br />
obedeci<strong>do</strong>s os demais requisitos previstos neste <strong>contrato</strong>, sen<strong>do</strong> aquele e este<br />
atualiza<strong>da</strong>s monetariamente de acor<strong>do</strong> com a variação percentual acumula<strong>da</strong> pelo<br />
mesmo índice e periodici<strong>da</strong>de que atualizam o valor <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />
financiamento a partir <strong>da</strong> presente <strong>da</strong>ta até a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> realização <strong>do</strong> leilão (primeiro<br />
ou segun<strong>do</strong>);<br />
II - Valor <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> é o equivalente à soma <strong>da</strong>s seguintes quantias:<br />
a) Valor <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r, nele incluí<strong>da</strong>s as prestações atualiza<strong>da</strong>s<br />
monetariamente até o dia <strong>da</strong> consoli<strong>da</strong>ção de plena proprie<strong>da</strong>de na pessoa <strong>da</strong> CEF e<br />
acresci<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s penali<strong>da</strong>des moratórias e despesas abaixo elenca<strong>da</strong>s:<br />
b) Comissão <strong>do</strong> leiloeiro;<br />
c) Despesas com intimação <strong>do</strong>s DEVEDORES/FIDUCIANTES e editais de<br />
publicação;<br />
d) Despesas com a consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong>de em favor <strong>da</strong> CEF;<br />
e) Contribuições devi<strong>da</strong>s ao con<strong>do</strong>mínio de utilização (valores venci<strong>do</strong>s e não<br />
pagos à <strong>da</strong>ta <strong>do</strong> leilão), na hipótese de o imóvel ser uni<strong>da</strong>de autônoma integrante de<br />
con<strong>do</strong>mínio especial;<br />
f) Mensali<strong>da</strong>des (valores venci<strong>do</strong>s e não pagos à <strong>da</strong>ta <strong>do</strong> leilão) devi<strong>do</strong>s à<br />
associação de mora<strong>do</strong>res ou enti<strong>da</strong>de assemelha<strong>da</strong>, se o imóvel integrar<br />
empreendimento com tal característica;<br />
ANEXO VII CONTRATO Nº 000000000 – FLS. 26