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minuta-do-contrato-da-caixa

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CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - MADEIRA LEGAL – A<br />

CONSTRUTORA/INCORPORADORA deve apresentar até a entrega <strong>da</strong> obra, as<br />

licenças obrigatórias para transporte e armazenamento de madeiras nativas<br />

(Documento de Origem Florestal – DOF ou Guias Florestais) estabeleci<strong>da</strong>s pelo<br />

órgão competente (IBAMA), como comprovação <strong>da</strong> origem legal e declaração<br />

informan<strong>do</strong> o volume, a destinação final <strong>da</strong>s madeiras utiliza<strong>da</strong>s na obra e ser<br />

entregue à CEF juntamente aos <strong>do</strong>cumentos comprobatórios <strong>da</strong> origem legal <strong>da</strong>s<br />

madeiras utiliza<strong>da</strong>s.<br />

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - DECLARAÇÕES FINAIS<br />

Os COMPRADORES declaram que não estão vincula<strong>do</strong>s como emprega<strong>do</strong>res ao<br />

INSS e como contribuintes ao FUNRURAL.<br />

Declara a VENDEDORA (se for o caso), sob responsabili<strong>da</strong>de civil e criminal, nos<br />

termos <strong>da</strong> Lei 8212/91 e <strong>do</strong> artigo 135, III <strong>do</strong> Regulamento <strong>do</strong> Custeio <strong>da</strong> Previdência<br />

Social aprova<strong>do</strong> pelo Decreto 90817/85 que o imóvel ora comercializa<strong>do</strong> não faz<br />

parte de seu ativo permanente.<br />

CLÁUSULA QUADRAGÉSIM SEXTA – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO<br />

PROGRAMA - A CEF atesta que o(s) DEVEDOR(ES) comprovou(aram) mediante<br />

<strong>do</strong>cumentação e declarações pessoais, o atendimento aos requisitos e às<br />

condições exigi<strong>da</strong>s pela Lei nº. 11.977, de 07 de julho de 2009 para<br />

enquadramento <strong>da</strong> presente operação ao Programa Minha Casa, Minha Vi<strong>da</strong>,<br />

tanto no que se refere às características <strong>do</strong> toma<strong>do</strong>r quanto às características<br />

<strong>do</strong> imóvel.<br />

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - FORO - Para dirimir quaisquer questões<br />

que decorram direta ou indiretamente deste <strong>contrato</strong>, fica eleito o foro<br />

correspondente ao <strong>da</strong> Sede <strong>da</strong> Seção Judiciária <strong>da</strong> Justiça Federal com jurisdição<br />

sobre a locali<strong>da</strong>de onde estiver situa<strong>do</strong> o imóvel objeto deste <strong>contrato</strong><br />

INFORMAÇÕES ADICIONAIS/RESSALVAS<br />

O(s) COMPRADOR(ES)/DEVEDOR(ES) declara(m), sob as penas <strong>da</strong> Lei, tratar -se<br />

<strong>da</strong> primeira aquisição imobiliária financia<strong>da</strong> pelo Sistema fi nanceiro <strong>da</strong> Habitação -<br />

SFH, e que não possuin<strong>do</strong> outro imóvel residencial na locali<strong>da</strong>de <strong>do</strong> imóvel objeto<br />

deste financiamento, goza(m) <strong>do</strong> benefício <strong>da</strong> redução de custas e emolumentos,<br />

conforme previsto nas Leis nº s 6.015/74 e 6.941//81.<br />

Conforme disposições conti<strong>da</strong>s na Alínea “ C “, Parágrafo Primeiro, Artigo<br />

Primeiro, <strong>do</strong> Decreto nº 99.476 de 24 de agosto de 1990, declara(m) o(s)<br />

VENDEDOR(ES) e COMPRADOR(ES)/DEVEDOR(ES), sob as penas <strong>da</strong> Lei, não<br />

possuírem nesta <strong>da</strong>ta, débitos decorrentes de tributos e contribuições federais,<br />

assim como outras imposições pecuniárias compulsórias.<br />

O(s) COMPRADOR(ES)/DEVEDOR(ES) declaram(m), sob as penas <strong>da</strong> Lei, no<br />

caso de utilização <strong>do</strong>s recursos <strong>da</strong> conta vincula<strong>da</strong> <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> de Garantia <strong>do</strong><br />

Tempo de Serviço - FGTS, que o imóvel objeto desta escritura, destina-se,<br />

exclusivamente, a instalação de sua moradia.<br />

O(s) VENDEDOR(ES) e COMPRADOR(ES)/DEVEDOR(ES) declaram estar cientes<br />

de que, no caso de comprova<strong>da</strong>mente falsa quaisquer destas declarações,<br />

sujeitar-se-ão as sanções civis, administrativas e criminais previstas em Lei.<br />

ANEXO VII CONTRATO Nº 000000000 – FLS. 30

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