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minuta-do-contrato-da-caixa

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n) comprovação <strong>do</strong> registro <strong>da</strong> escritura publica de empréstimo de até 30% à<br />

Construtora, quan<strong>do</strong> for o caso;<br />

o) colocação no local <strong>da</strong> obra, em lugar visível, <strong>da</strong> placa indicativa de que a<br />

construção está sen<strong>do</strong> realiza<strong>da</strong> com recursos <strong>do</strong> FGTS.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO - CONDICIONANTES PARA ENTREGA DA ÚLTIMA<br />

PARCELA - Além <strong>da</strong>s exigências estipula<strong>da</strong>s no caput desta cláusula, a entrega <strong>da</strong><br />

última parcela para construção <strong>do</strong> empreendimento, fica condiciona<strong>da</strong> à verificaç ão,<br />

pela CEF:<br />

a) <strong>da</strong> conclusão total <strong>da</strong> obra e de que nela foram investi<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as parcelas<br />

anteriormente entregues;<br />

b) <strong>da</strong> apresentação de comprovante de quitação <strong>da</strong><strong>do</strong> pelo INTERVENIENTE<br />

CONSTRUTOR;<br />

c) <strong>da</strong> apresentação <strong>da</strong> certidão comprobatória <strong>da</strong> averbação <strong>da</strong> construção, “Habitese”,<br />

à margem <strong>da</strong> respectiva matrícula ou transcrição, individualiza<strong>da</strong>s por<br />

adquirentes/deve<strong>do</strong>res;<br />

d) <strong>da</strong> apresentação <strong>da</strong> CND <strong>do</strong> INSS e comprovante de recolhimento <strong>do</strong> FGTS,<br />

relativos à obra;<br />

e) adimplência de to<strong>do</strong>s os <strong>contrato</strong>s assina<strong>do</strong>s com os mutuários/deve<strong>do</strong>res<br />

pessoas físicas;<br />

f) <strong>da</strong> apresentação <strong>da</strong> comprovação de registro <strong>da</strong>s Especificações/Instituição de<br />

con<strong>do</strong>mínio, nos casos de construção de uni<strong>da</strong>des autônomas em regime <strong>da</strong> Lei<br />

4591/64.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO – A construtora dispõe de até 60 dias após a <strong>da</strong>ta de<br />

conclusão <strong>da</strong>s obras para efetiva entrega <strong>da</strong>s chaves <strong>do</strong> imóvel ao<br />

mutuário/deve<strong>do</strong>res, fican<strong>do</strong> sob a sua responsabili<strong>da</strong>de a guar<strong>da</strong> e manutenção <strong>do</strong><br />

imóvel no mesmo esta<strong>do</strong> de ocupação e conservação, imputan<strong>do</strong>-se-lhe as despesas<br />

oriun<strong>da</strong>s <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de de qualquer reparação ou eventual desocupação, inclusive<br />

a obrigação de propor medi<strong>da</strong> judicial para desocupação, se for o caso.<br />

CLAUSULA SEXTA – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - Em garantia <strong>do</strong><br />

pagamento <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong> decorrente <strong>do</strong> financiamento, bem como <strong>do</strong> fiel cumprimento de<br />

to<strong>da</strong>s as obrigações contratuais e legais, os DEVEDORES/FIDUCIANTES alienam à<br />

CEF, em caráter fiduciário, o imóvel objeto deste financiamento, descrito e<br />

caracteriza<strong>do</strong> neste instrumento, nos termos e para os efei tos <strong>do</strong>s artigos 22 e<br />

seguintes <strong>da</strong> Lei 9.514, de 20/11/97.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Mediante o registro <strong>do</strong> <strong>contrato</strong> de alienação fiduciária,<br />

ora celebra<strong>do</strong>, estará constituí<strong>da</strong> a proprie<strong>da</strong>de fiduciária em nome <strong>da</strong> CEF, e<br />

efetiva-se o des<strong>do</strong>bramento <strong>da</strong> posse, tornan<strong>do</strong>-se os DEVEDORES/FIDUCIANTES<br />

possui<strong>do</strong>res diretos e a CEF possui<strong>do</strong>r indireto <strong>do</strong> imóvel objeto <strong>da</strong> garantia<br />

fiduciária.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO – Enquanto permanecerem adimplentes com as<br />

obrigações ora pactua<strong>da</strong>s, aos DEVEDORES/FIDUCIANTES fica assegura<strong>da</strong> a livre<br />

utilização, por sua conta e risco, <strong>do</strong> imóvel objeto deste <strong>contrato</strong>.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO – Os DEVEDORES/FIDUCIANTES obrigam-se a manter o<br />

imóvel no mesmo esta<strong>do</strong> de conservação <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta deste instrumento, conforme<br />

respectivo lau<strong>do</strong> de avaliação/vistoria, além de se obrigar a guardá-lo, pagar<br />

pontualmente to<strong>do</strong>s os impostos, taxas e quaisquer outras contribuições ou<br />

encargos, inclusive tributários, que inci<strong>da</strong>m ou venham a incidir sobre o referi<strong>do</strong><br />

imóvel ou que sejam inerentes à garantia, tais como Imposto Predial e Territorial<br />

Urbano – IPTU, contribuições devi<strong>da</strong>s ao con<strong>do</strong>mínio, à associação de mora<strong>do</strong>res,<br />

dentre outras.<br />

ANEXO VII CONTRATO Nº 000000000 – FLS. 8

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