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Exóticas web.cdr - Rede Pró-Fauna - Estado do Paraná

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Importância: Fundamental<br />

Prazo: Curto<br />

Como:<br />

Identificação <strong>do</strong>s envolvi<strong>do</strong>s, integran<strong>do</strong> órgãos governamentais,<br />

entidades não-governamentais e comunidade científica;<br />

Elaboração de diagnóstico <strong>do</strong> problema e plano de controle e<br />

monitoramento para reservatórios da Região Metropolitana de Curitiba;<br />

Elaboração de planos de fiscalização de potenciais focos de<br />

contaminação, integran<strong>do</strong> as informações obtidas em banco de da<strong>do</strong>s;<br />

Desenvolvimento de análise de risco para a espécie com vistas a<br />

identificar ameaças e impactos e definir medidas preventivas;<br />

Integração de informações em bases de da<strong>do</strong>s, utilizan<strong>do</strong>, inclusive,<br />

informações já existentes (e.g. portal de periódicos CAPES, Scielo,<br />

FishBase, Instituto Horus, Institute for Biological Invasions; GISP).<br />

Necessidades:<br />

Informações atuais sobre a biologia e ocorrência da espécie em<br />

reservatórios brasileiros;<br />

Número de colabora<strong>do</strong>res e prove<strong>do</strong>res de informações para a<br />

elaboração <strong>do</strong> plano de controle e organização da base de da<strong>do</strong>s.<br />

Atores: Sanepar, Prefeitura de Curitiba, IAP, Força Verde, SEAP, Emater,<br />

Universidades públicas e particulares, especialistas e Institutos<br />

especializa<strong>do</strong>s.<br />

2. Executar programas de monitoramento das tilápias nos<br />

reservatórios da Região Metropolitana de Curitiba.<br />

Prioridade: Essencial<br />

Importância: Fundamental<br />

Prazo: Médio<br />

Como:<br />

Identificação <strong>do</strong>s envolvi<strong>do</strong>s, integran<strong>do</strong> órgãos governamentais,<br />

entidades não-governamentais e comunidade científica.<br />

Estudar a bionomia da espécie e as interações com a comunidade<br />

aquática nos reservatórios da Região Metropolitana de Curitiba.<br />

Necessidades: Recursos financeiros para a realização <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s<br />

bionômicos e monitoramento da espécie nos reservatórios.<br />

Atores: Instituições de ensino e pesquisa, grupos de pesquisa, órgãos<br />

públicos de política ambiental e associações de pesca<strong>do</strong>res ama<strong>do</strong>res e<br />

esportivos.<br />

3. Desenvolvimento de projetos de educação ambiental e<br />

informação pública sobre os impactos causa<strong>do</strong>s pelas tilápias.<br />

Prioridade: Alta<br />

Importância: Baixa<br />

Prazo: Longo<br />

Como:<br />

Desenvolvimento de projetos de educação ambiental e informação<br />

pública;<br />

Capacitação de técnicos para orientação <strong>do</strong> público;<br />

Realização de campanhas de informação sobre os impactos<br />

causa<strong>do</strong>s pelas espécies de peixes invasores;<br />

Divulgação de panfletos mostran<strong>do</strong> formas simples de caracterizar a<br />

espécie e diferenciá-la das espécies nativas;<br />

Fomento de debates e cooperação entre o setor produtivo e<br />

conservacionista.<br />

Necessidades: Recursos financeiros para o desenvolvimento <strong>do</strong>s<br />

projetos, <strong>do</strong>s cursos de capacitação e das campanhas de informação.<br />

Atores: Instituições de ensino e pesquisa, grupos de pesquisa, órgãos<br />

públicos de política ambiental e associações de pesca<strong>do</strong>res ama<strong>do</strong>res e<br />

esportivos.<br />

Outras informações relevantes<br />

LEI 4.771 DO CÓDIGO FLORESTAL, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965:<br />

Define medidas de proteção da vegetação associada a recursos hídricos<br />

(matas ciliares, margens de rios, reservatórios e mangues) que se<br />

encontra em áreas de grande interesse para a aqüicultura e normativas<br />

as distâncias de afastamento <strong>do</strong>s mananciais hídricos para a instalação<br />

de qualquer empreendimento, incluin<strong>do</strong> projetos de aqüicultura.<br />

LEI FEDERAL 5.197 DE JANEIRO DE 1967:<br />

Art. 4o “Nenhuma espécies poderá ser introduzida no País, sem parecer<br />

técnico oficial favorável e licença expedida na forma da lei”.<br />

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