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Exóticas web.cdr - Rede Pró-Fauna - Estado do Paraná

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PORTARIA 142 DO IBAMA, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994:<br />

Proíbe a introdução, a transferência, o cultivo e a comercialização de<br />

formas vivas <strong>do</strong> Bagre-Africano (Clarias gariepinus) e <strong>do</strong> Bagre-<strong>do</strong>-Canal<br />

(Ictalurus punctatus), nas áreas das bacias <strong>do</strong>s Amazonas e Paraguai.<br />

PORTARIA IAP 074, DE 19 DE ABRIL DE 2007:<br />

Reconhece a Lista Oficial de Espécies <strong>Exóticas</strong> Invasoras para o <strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Paraná</strong>, estabelece normas de controle e dá outras providências. Nesta<br />

dentre outras espécies de peixes, o Bagre-Africano Clarias gariepinus, o<br />

Bagre-<strong>do</strong>-Canal Ictalurus punctatus e as Tilápia Oreochromis niloticus e<br />

Tilapia rendalli são consideradas espécies exóticas invasoras.<br />

Parágrafo 1º - Caso haja contaminação de ambientes naturais os<br />

responsáveis serão notifica<strong>do</strong>s e estarão sujeitos às penalidades<br />

previstas na legislação vigente, em especial as <strong>do</strong> Artigo 61 Lei federal nº<br />

9605/98 e <strong>do</strong> Artigo 45 <strong>do</strong> Decreto. Federal nº 3.179/99, sem prejuízo da<br />

aplicação das demais cominações administrativas, civis e penais<br />

cabíveis.<br />

Art. 6º - Os imóveis públicos nos quais for constatada a presença de<br />

espécies exóticas invasoras devem obrigatoriamente proceder à sua<br />

erradicação, ou controle para evitar contaminação biológica.<br />

Parágrafo único – O IAP poderá autorizar a utilização de espécies exóticas<br />

invasoras em trabalhos de pesquisa para o seu controle, desde que sejam<br />

a<strong>do</strong>tadas medidas que evitem a contaminação biológica.<br />

Art. 7º - A Diretoria de Controle de Recursos Ambientais-DIRAM e a<br />

Diretoria de Biodiversidade e Áreas Protegidas – DIBAP proporão normas<br />

e procedimentos para licenciamento, monitoramento, fiscalização e<br />

controle de espécies exóticas invasoras.<br />

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação,<br />

revogadas as disposições em contrário.<br />

Acima das leis, portarias e decretos menciona<strong>do</strong>s, assim como de<br />

quaisquer outras, está nossa Carta Suprema, a CONSTITUIÇÃO DA<br />

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL que em seu artigo de número 225<br />

diz o seguinte:<br />

“To<strong>do</strong>s têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibra<strong>do</strong>, bem de<br />

uso comum <strong>do</strong> povo e essencial à sadia qualidade de vida, impon<strong>do</strong>-se ao<br />

Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo para as presentes e<br />

futuras gerações.”<br />

§1º - Para assegurar a efetividade <strong>do</strong> cumprimente deste direito incumbe<br />

ao Poder Público: “VII – Proteger a fauna e flora, vedadas, na forma de lei,<br />

as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a<br />

extinção da espécie (...)”.<br />

Além disso, o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre<br />

Diversidade Biológica e como tal tem obrigações que deveriam estar<br />

sen<strong>do</strong> cumpridas entre elas seu Artigo 8º que determina: “controlar e<br />

erradicar espécies exóticas que possam interferir nos ecossistemas<br />

naturais e diminuir a biodiversidade local, além da a<strong>do</strong>ção de medidas<br />

preventivas”.<br />

BLACK BASS (Micropterus salmoides)<br />

Vinícius Abilhoa<br />

Jean Ricar<strong>do</strong> Simões Vitule<br />

As mudanças primárias produzidas por represamentos <strong>do</strong>s rios, como a<br />

modificação de ambiente lótico para lêntico, resultam no<br />

desaparecimento das espécies estritamente fluviais e secundariamente<br />

num rearranjo geral das espécies remanescentes (LOWE-McCONNEL,<br />

1975). O reservatório recém forma<strong>do</strong> é coloniza<strong>do</strong> por espécies<br />

previamente existentes, mas como nem todas as espécies são capazes de<br />

suportar o novo ambiente, a ictiofauna de reservatórios é bem menos<br />

diversificada que a de seu rio forma<strong>do</strong>r (AGOSTINHO et al., 1997;<br />

AGOSTINHO et al., 2007).<br />

Segun<strong>do</strong> LOWE-McCONNEL (1975), as espécies de peixes submetidas a<br />

represamentos podem ser divididas em <strong>do</strong>is grupos. O primeiro é<br />

composto por espécies reofílicas (de água corrente), que aparentemente<br />

apresentam menores condições para permanecer em uma área<br />

represada. As espécies dessa natureza podem apresentar hábitos<br />

migratórios, normalmente relaciona<strong>do</strong>s à reprodução, como já relata<strong>do</strong><br />

em estu<strong>do</strong>s realiza<strong>do</strong>s no rio <strong>Paraná</strong> (AGOSTINHO et al., 1992). O<br />

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