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Sétima Edição - Junho / 2009 - MGA

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O secretário de Justiça e Defesa<br />

da Cidadania do Estado de<br />

São Paulo, Luiz Antonio Marrey,<br />

se comprometeu em reunião na<br />

manhã do dia 27 de abril, a assinar<br />

um decreto criando a Coordenadoria<br />

LGBT dentro do órgão.<br />

Na reunião com representantes<br />

do Fórum Paulista LGBT,<br />

Marrey deixou a promessa de dar<br />

sua canetada friendly já nos próximos<br />

dias para que seja formada<br />

a equipe de atuação.<br />

A reunião teve como objetivo<br />

discutir as políticas públicas e<br />

ações em favor da cidadania<br />

LGBT e cobrar da Secretaria a implementação<br />

das dezenas de<br />

propostas aprovadas na Confe-<br />

14<br />

Secretaria de Justiça de SP vai<br />

criar Coordenadoria LGBT<br />

No dia 20 de abril, o Ministério<br />

da Educação deu parecer favorável<br />

ao pedido apresentado<br />

na última semana pelo funcionário<br />

público de Guarulhos, J.G.A,<br />

que brigava para que o órgão<br />

considerasse para cálculo de renda<br />

a relação que vive com seu<br />

companheiro.<br />

A ideia era garantir o direito<br />

a concorrer a uma bolsa do<br />

ProUni. O parecer foi elaborado<br />

por Ricardo Garroux, coordenação-geral<br />

de Relações Acadêmicas<br />

de Graduação do MEC, e<br />

obteve respaldo da Secretária da<br />

Educação Superior, Maria Paula<br />

Dallari Bucci.<br />

Garroux contou que levou em<br />

consideração os demais órgãos<br />

governamentais que já praticam<br />

rência Estadual, realizada em<br />

abril de 2008. Os militantes pretendem<br />

finalmente poder colocar<br />

em prática essas ações afirmativas<br />

por meio de um Plano<br />

Estadual, de uma Coordenadoria<br />

e de um Conselho.<br />

O primeiro passo será publicar<br />

e divulgar mais amplamente as<br />

resoluções da Conferência Estadual<br />

LGBT para que a população<br />

homossexual saiba quais são elas<br />

e quem será beneficiado com<br />

suas efetivações. Essas diretrizes<br />

aprovadas, assim espera a militância,<br />

devem ser usadas pelas várias<br />

secretarias estaduais para elaborarem<br />

um Plano Estadual de<br />

Políticas para a população LGBT.<br />

Considerada um primeiro passo<br />

rumo a esse plano, a criação<br />

da Coordenadoria LGBT da Secretaria<br />

de Justiça e Defesa da Cidadania<br />

de São Paulo já deu seus<br />

primeiros frutos com a promessa<br />

de Marrey de impulsionar as políticas<br />

para o segmento LGBT e sua<br />

disposição para um diálogo permanente<br />

com o movimento.<br />

Além disso, o secretário determinou<br />

ainda que a Secretaria<br />

viabilize um material de orientação<br />

contendo as resoluções<br />

da Conferência LGBT, a Lei<br />

10.948 e outros textos e artigos<br />

e uma relação de contatos dos<br />

órgãos que atendem a população<br />

homossexual.<br />

MEC reconhece relação Gay como entidade<br />

familiar para cálculo de renda no ProUni<br />

Por César Gomes*<br />

políticas que favorecem a população<br />

GLBT.<br />

“O Ministério do Trabalho, por<br />

exemplo, já concede ao estrangeiro<br />

parceiro de um Homossexual<br />

o direito a visto de trabalho<br />

no País”, lembra Garroux.<br />

No entanto, a principal base<br />

para que o caso de J.G.A tivesse<br />

um final feliz foi um parecer da<br />

Advocacia Geral da União, que<br />

em junho de 2008 reconheceu a<br />

União Civil Gay com o intuito de<br />

conceder benefícios previdenciários<br />

a servidores GLBTs do Rio<br />

de Janeiro.<br />

Ricardo Garroux fez questão de<br />

lembrar também que o MEC é um<br />

dos órgãos participantes do programa<br />

“Brasil Sem Homofobia”.<br />

“O MEC é um órgão que prima<br />

pela inclusão, não pela exclusão”,<br />

diz o coordenador-geral.<br />

Quando perguntado sobre a<br />

portaria que o MEC supostamente<br />

publicaria permitindo que<br />

pessoas na situação de J.G.A tivessem<br />

direito ao mesmo benefício,<br />

Garroux assegura que não<br />

há necessidade.<br />

Segundo ele, o artigo 6º da<br />

portaria normativa de número<br />

20, que trata do processo seletivo<br />

para o ProUni, já define o<br />

companheiro ou companheira<br />

do requerente como membro do<br />

grupo familiar, sem especificar o<br />

gênero das pessoas. “O que faltava<br />

era uma interpretação inclusiva<br />

do artigo”, diz Garroux.<br />

Tanto J.G.A quanto as Faculdades<br />

Integradas Torricelli,<br />

instituição escolhida pelo candidato<br />

a universitário para cursar<br />

Letras, já foram notificados<br />

da decisão.

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