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Edição 21 - Revista Jurídica In Verbis

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5 CONCLUSAO<br />

ISABELLE GUERRA DE FREITAS PEUEIRA<br />

Nem todos nasceram para desempenhar a funcáo grandiosa e sublime de ser<br />

pai ou máe. E foi justamente por ¡sso que a Constituicáo Federal lancou mao da paternidade<br />

responsável e do instrumento de planejamento familiar (art. 226, § 7o).<br />

A melhor forma de evitar que abandonos afetivos ocorram é prevenir a concepcao<br />

de filhos. Pois urna vez tendo-os, há a responsabilidade de cuidar deles da melhor<br />

forma possivel haurindo-os financeiramente e afetivamente.<br />

O criterio de filiacao afetiva é válido e deve predominar sobre o criterio bio<br />

lógico, quando houver conftitos, pois se estará resguardando a dignidade de um ser<br />

humano. Nao há privilegio monetario que supra o desenvolví mentó de um ser humano<br />

pautado no carinho e no respeito.<br />

Entretanto, nao se pode deixar de considerar que em muitos casos em que há<br />

urna paternidade afetiva, existiu no passado daquele individuo um abandono. Um des<br />

caso de um pai ou de urna mae que apenas conceberam um ser, mas rejeitaram os seus<br />

cuidados. Se a vida nao tivesse Ihe reservado um caminho afetivo alternativo de figuras<br />

paternas, se estaría diante de mais um caso de desafeto que prejudicaria de maneira<br />

profunda o des envolví mentó de urna pessoa.<br />

Esse tipo de conduta, além de cruel e desumana, é irresponsável. Há questóes<br />

socíais envolvidas e a necessidade de informacáo é premente, mas é perceptível pelos<br />

casos que corriqueiramente se tem conhecimento, que em sua maioria poderiam ser<br />

evitadas.<br />

Por isso, eivado na observancia puramente empírica do día a dia, é que o cri<br />

terio afetivo ganha forca. Por que nenhum abandono é mais dañoso á formacao de um<br />

individuo do que o afetivo.<br />

REFERENCIAS<br />

DÍAS, Mana Berenice. Manual do Direito das Familias. 3. ed. Sao Paulo: <strong>Revista</strong> dos Tribunais,<br />

2005.<br />

KANT, immanuel. Fundamentado da Metafísica dos Costumes. 70. ed. Lisboa, 1986, p.77.<br />

LOBO, Paulo LuizNetto. Principio jurídico da afetividade na filiacjio. Jus Navigandi, Teresina, ano 4,<br />

n. 41, maio 2000. Disponível em: . Acesso em:<br />

27 out. 2006.<br />

PERORA, Caio Mario da Silva. <strong>In</strong>stituiose* de Direito Civil: Direito de Familia, v.5. Rio de Janeiro.<br />

FORENSE, 2006.<br />

PERFJRA, Rodrigo da Cunha. Boletim do IBDFAM, IBDFAM, Belo Horizonte, jul./ago. 2005, p. 10.<br />

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Por que o Direlto se <strong>In</strong>teressa pela Psicanálise. <strong>Revista</strong> Direito Estado<br />

e Sociedade, n. 6,1995.<br />

VILLELA, Joáo Baptista. <strong>In</strong>: A FAWÍÜA NATRAVESSIA DO MILENIO, 2000, Belo Horizonte. Anais do II<br />

Congresso Brasileiro de Direito de Familia. Belo Horizonte: Del Rey, 2000, p. 53-59.

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