Edição 21 - Revista Jurídica In Verbis
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nitJAMFMF DE OLIVEIRA / LUCIENE PINTO MARQUES DE Al MUDA E SILVA<br />
relacao existente entre os temas anallsados. O contrato de adesáo, dada a maneira<br />
como é constituido, é forte instrumento para a inserto de cláusulas abusivas, conduta<br />
esta expressamente vedada pela Legislacáo que rege as relacoes de consumo,<br />
assim como pelo principio da boa-fé, norteador nao só deste campo do Direito,<br />
mas do conjunto de negocios jurídicos firmados entre pessoas físicas ou jurídicas.<br />
Ademáis, restou constatada a necessidade da intervencáo estatal na regu-<br />
lamentacáo das práticas de consumo, tendo em vista a forte influencia que o mer<br />
cado de consumo globalizado exerce em nossa sociedade. É de suma importancia<br />
que o Estado aprésente a preocupado de tutelar a parte vulneravel dos contratos,<br />
em especial os que envolvem a relac.ao de consumo, em razao de ser materia de<br />
ordem pública e ¡nteresse social. Este posicionamento visa a conservado do equi<br />
librio que deve presidir as relac5es de consumo, assim como o respeito ao direito<br />
básico do consumidor de ver assegurada a igualdade ñas contratacóes.<br />
Vimos, portante que os contratos de adesao constituem urna realidade<br />
hodierna, na medida em que simplifican! ¡numeras relacoes contratuais, sobretudo<br />
as de consumo. Entretanto, tais contratos nao devem ser analisados apenas sob<br />
o prisma de suas desvantagens, como a possibilidade da existencia de cláusulas<br />
abusivas. É preciso que se busque o seu aperfeicoamento mediante leís específicas<br />
e por meio do controle e da intervencáo estatal, como forma de manter ilesos os<br />
principios da boa fé e da igualdade contratual.<br />
REFERENCIAS<br />
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2002.<br />
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GRINOVER, Ada Pellegrini. et al Código de Defesa do Consumidor Comentado pelos Au<br />
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RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: dos contratos e das declaracóes unilaterais de vontade.30.<br />
ed. Sao Paulo: Saraiva, 2004.<br />
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