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Edição 21 - Revista Jurídica In Verbis

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BRUNO EDUARDO RODRIGUES DE MEDEIROS / MÜLLER EDUARDO DANTAS DE MEDEIROS<br />

DI - disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrao<br />

para cada dez mil torcedores presentes a partida;<br />

IV - disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrao<br />

para cada de; mil torcedores presentes á partida; e<br />

V - comunicar previamente á autoridade de saúde a realiza<br />

rlo do evento.<br />

Podendo a prova, na hípótese do inciso n, ser suprida em caso de perda do<br />

ingresso, mediante prova testemunhal.<br />

É aínda direito do torcedor, em consonancia com o artigo 17, "a implementagao<br />

de planos de acjao referentes á seguranga, transporte e contingencias<br />

que possam ocorrer durante a realizagao de eventos esportivos". Planos estes que<br />

deverao ser apresentados previamente aos órgaos responsáveis pela seguranza<br />

pública das localidades em que se realizaráo as partidas da competicjao. A responsabilídade<br />

pelo cumprimento deste artigo é conjunta entre os clubes e a EROC.<br />

Conforme já citado, o artigo 19 do Estatuto do Torcedor estabelece responsabilidade<br />

solidaria entre a EROC e os clubes, bem como seus respectivos diri<br />

gentes, pelos prejuízos causados aos torcedores decorrentes de falha de seguranza<br />

e de fallías de solicitacao.<br />

Falha de seguranga ocorre, por exemplo, nos casos de superlotacao, em<br />

que sao vendidos mais ingressos do que a capacidade máxima do estadio, ou mesmo<br />

nos casos em que, apesar de respeitado o limite de ingressos vendidos de<br />

acordó com tal capacidade, é permitida a entrada de pessoas que nao adquiriram<br />

ingressos.<br />

Falhas de solicitagáo derivam do nao cumprimento do dever de solicitar,<br />

as autoridades competentes, as medidas cabíveis para a realizagao do evento, nao<br />

sendo necessário os clubes e as EROC's cuidarem pessoalmente de sua implementagao,<br />

cabendo-lhes somente sua solicitacao. Seria o caso, por exemplo, quando<br />

nao sao solicitados contingente policial ou meios de transporte adequados.<br />

Nesse sentido, já se pronunciou o Tribunal de Justica do Rio Grande do<br />

Sul:<br />

APELACÁO CÍVEL RECURSO ADESIVO- RESPONSABIUDADE<br />

OVIL ASSALTO E LESÓES CORPORAIS PERPETRADAS EM ES<br />

TADIO DE FUTESOL DAÑO MORAL. FALHA NA SEGURANCA.<br />

RESPONSABIUDADE OBJETIVA DA ENTIDADE DESPORUVA.<br />

LEÍ 10.671/03 E LEÍ 8.078/90.<br />

1. O autor busca ser indenizado pelos danos materiais e mo<br />

ráis sofridos em razao de ter sido agredido físicamente por<br />

cinco assaltantes dentro do Estadio Olímpico, durante a rea<br />

lizarlo de umjogo defutebol Gre-Nal.<br />

2. Sio aplícáveis ao caso a Leí n° 10.671/03 - Estatuto de<br />

DefesadoTorcedor-eaLeí n° 8.078/90-Código de Defesa<br />

do Consumidor -. Como se vé do texto dos artigos 3° e 14 da

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