Edição 21 - Revista Jurídica In Verbis
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BRUNO EDUARDO RODRIGUES DE MEDEIROS / MÜLLER EDUARDO DANTAS DE MEDEIROS<br />
DI - disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrao<br />
para cada dez mil torcedores presentes a partida;<br />
IV - disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrao<br />
para cada de; mil torcedores presentes á partida; e<br />
V - comunicar previamente á autoridade de saúde a realiza<br />
rlo do evento.<br />
Podendo a prova, na hípótese do inciso n, ser suprida em caso de perda do<br />
ingresso, mediante prova testemunhal.<br />
É aínda direito do torcedor, em consonancia com o artigo 17, "a implementagao<br />
de planos de acjao referentes á seguranga, transporte e contingencias<br />
que possam ocorrer durante a realizagao de eventos esportivos". Planos estes que<br />
deverao ser apresentados previamente aos órgaos responsáveis pela seguranza<br />
pública das localidades em que se realizaráo as partidas da competicjao. A responsabilídade<br />
pelo cumprimento deste artigo é conjunta entre os clubes e a EROC.<br />
Conforme já citado, o artigo 19 do Estatuto do Torcedor estabelece responsabilidade<br />
solidaria entre a EROC e os clubes, bem como seus respectivos diri<br />
gentes, pelos prejuízos causados aos torcedores decorrentes de falha de seguranza<br />
e de fallías de solicitacao.<br />
Falha de seguranga ocorre, por exemplo, nos casos de superlotacao, em<br />
que sao vendidos mais ingressos do que a capacidade máxima do estadio, ou mesmo<br />
nos casos em que, apesar de respeitado o limite de ingressos vendidos de<br />
acordó com tal capacidade, é permitida a entrada de pessoas que nao adquiriram<br />
ingressos.<br />
Falhas de solicitagáo derivam do nao cumprimento do dever de solicitar,<br />
as autoridades competentes, as medidas cabíveis para a realizagao do evento, nao<br />
sendo necessário os clubes e as EROC's cuidarem pessoalmente de sua implementagao,<br />
cabendo-lhes somente sua solicitacao. Seria o caso, por exemplo, quando<br />
nao sao solicitados contingente policial ou meios de transporte adequados.<br />
Nesse sentido, já se pronunciou o Tribunal de Justica do Rio Grande do<br />
Sul:<br />
APELACÁO CÍVEL RECURSO ADESIVO- RESPONSABIUDADE<br />
OVIL ASSALTO E LESÓES CORPORAIS PERPETRADAS EM ES<br />
TADIO DE FUTESOL DAÑO MORAL. FALHA NA SEGURANCA.<br />
RESPONSABIUDADE OBJETIVA DA ENTIDADE DESPORUVA.<br />
LEÍ 10.671/03 E LEÍ 8.078/90.<br />
1. O autor busca ser indenizado pelos danos materiais e mo<br />
ráis sofridos em razao de ter sido agredido físicamente por<br />
cinco assaltantes dentro do Estadio Olímpico, durante a rea<br />
lizarlo de umjogo defutebol Gre-Nal.<br />
2. Sio aplícáveis ao caso a Leí n° 10.671/03 - Estatuto de<br />
DefesadoTorcedor-eaLeí n° 8.078/90-Código de Defesa<br />
do Consumidor -. Como se vé do texto dos artigos 3° e 14 da