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Plano Brasil 2022 - Secretaria de Assuntos Estratégicos

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exportáveis; por políticas protecionistas; pela competição dos países já industrializados e,<br />

mais recentemente, pela i<strong>de</strong>ologia e prática liberal <strong>de</strong> suas elites econômicas e políticas.<br />

Em paralelo a esses esforços mo<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> integração no âmbito latino americano,<br />

vieram sobrepor-se iniciativas <strong>de</strong> integração continental. Em 1987, os Estados Unidos<br />

haviam celebrado um acordo <strong>de</strong> livre comércio com o Canadá, e quando da renegociação<br />

<strong>de</strong>ste acordo, em 1992, o México propôs uma negociação trilateral, que viria resultar na<br />

North America Free Tra<strong>de</strong> Area, o Nafta, em 1994.<br />

Este acordo teve gran<strong>de</strong> importância para as negociações econômicas internacionais.<br />

Pela primeira vez um importante país sub<strong>de</strong>senvolvido negociava um acordo <strong>de</strong> livre co-<br />

mércio, abdicando da reivindicação <strong>de</strong> tratamento especial e diferenciado, i.e. aceitava<br />

negociar <strong>de</strong> igual para igual com parceiros <strong>de</strong>senvolvidos e muito mais po<strong>de</strong>rosos. Esta<br />

drástica reorientação da política externa mexicana iria influir sobre o comportamento <strong>de</strong><br />

muitos países sub<strong>de</strong>senvolvidos em suas negociações com os países <strong>de</strong>senvolvidos e iria<br />

afetar suas relações com os países sul-americanos.<br />

Por outro lado, o ATPDEA (An<strong>de</strong>an Tra<strong>de</strong> Promotion and Drug Eradication Act), apro-<br />

vado em 2002 pelo Congresso americano, concedia entrada livre <strong>de</strong> impostos para pro-<br />

dutos dos países andinos no mercado americano em troca da execução <strong>de</strong> programas <strong>de</strong><br />

erradicação das plantações <strong>de</strong> coca e <strong>de</strong> combate ao tráfico <strong>de</strong> drogas. Essa concessão<br />

americana, inicialmente por cinco anos, sem reciprocida<strong>de</strong>, criou em cada um dos países<br />

andinos fortes interesses comerciais no mercado americano. Ao final do prazo <strong>de</strong> vigência<br />

da lei, os Estados Unidos propuseram a negociação <strong>de</strong> acordos bilaterais <strong>de</strong> livre comér-<br />

cio, muito mais amplos <strong>de</strong>vido à inclusão <strong>de</strong> muitos outros temas, com base no mo<strong>de</strong>lo<br />

do Nafta, agora, porém, com reciprocida<strong>de</strong>.<br />

Na I Cúpula das Américas, em 1994, os Estados Unidos propuseram a negociação <strong>de</strong><br />

uma Área <strong>de</strong> Livre Comércio das Américas – ALCA - que incluiria a livre circulação <strong>de</strong> bens;<br />

a liberalização dos serviços; a livre circulação <strong>de</strong> capitais financeiros e <strong>de</strong> investimentos<br />

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<strong>Brasil</strong> <strong>2022</strong>

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