Plano Brasil 2022 - Secretaria de Assuntos Estratégicos
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exportáveis; por políticas protecionistas; pela competição dos países já industrializados e,<br />
mais recentemente, pela i<strong>de</strong>ologia e prática liberal <strong>de</strong> suas elites econômicas e políticas.<br />
Em paralelo a esses esforços mo<strong>de</strong>rnos <strong>de</strong> integração no âmbito latino americano,<br />
vieram sobrepor-se iniciativas <strong>de</strong> integração continental. Em 1987, os Estados Unidos<br />
haviam celebrado um acordo <strong>de</strong> livre comércio com o Canadá, e quando da renegociação<br />
<strong>de</strong>ste acordo, em 1992, o México propôs uma negociação trilateral, que viria resultar na<br />
North America Free Tra<strong>de</strong> Area, o Nafta, em 1994.<br />
Este acordo teve gran<strong>de</strong> importância para as negociações econômicas internacionais.<br />
Pela primeira vez um importante país sub<strong>de</strong>senvolvido negociava um acordo <strong>de</strong> livre co-<br />
mércio, abdicando da reivindicação <strong>de</strong> tratamento especial e diferenciado, i.e. aceitava<br />
negociar <strong>de</strong> igual para igual com parceiros <strong>de</strong>senvolvidos e muito mais po<strong>de</strong>rosos. Esta<br />
drástica reorientação da política externa mexicana iria influir sobre o comportamento <strong>de</strong><br />
muitos países sub<strong>de</strong>senvolvidos em suas negociações com os países <strong>de</strong>senvolvidos e iria<br />
afetar suas relações com os países sul-americanos.<br />
Por outro lado, o ATPDEA (An<strong>de</strong>an Tra<strong>de</strong> Promotion and Drug Eradication Act), apro-<br />
vado em 2002 pelo Congresso americano, concedia entrada livre <strong>de</strong> impostos para pro-<br />
dutos dos países andinos no mercado americano em troca da execução <strong>de</strong> programas <strong>de</strong><br />
erradicação das plantações <strong>de</strong> coca e <strong>de</strong> combate ao tráfico <strong>de</strong> drogas. Essa concessão<br />
americana, inicialmente por cinco anos, sem reciprocida<strong>de</strong>, criou em cada um dos países<br />
andinos fortes interesses comerciais no mercado americano. Ao final do prazo <strong>de</strong> vigência<br />
da lei, os Estados Unidos propuseram a negociação <strong>de</strong> acordos bilaterais <strong>de</strong> livre comér-<br />
cio, muito mais amplos <strong>de</strong>vido à inclusão <strong>de</strong> muitos outros temas, com base no mo<strong>de</strong>lo<br />
do Nafta, agora, porém, com reciprocida<strong>de</strong>.<br />
Na I Cúpula das Américas, em 1994, os Estados Unidos propuseram a negociação <strong>de</strong><br />
uma Área <strong>de</strong> Livre Comércio das Américas – ALCA - que incluiria a livre circulação <strong>de</strong> bens;<br />
a liberalização dos serviços; a livre circulação <strong>de</strong> capitais financeiros e <strong>de</strong> investimentos<br />
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<strong>Brasil</strong> <strong>2022</strong>