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INTRODUÇÃO<br />
A formulação de políticas públicas voltadas para a inclusão de alunos com deficiência tem sido<br />
inspirada por uma série de documentos contendo declarações, recomendações e normas jurídicas, a<br />
exemplo, da Conferência Mundial sobre Educação de pessoas com necessidades especiais, organizada<br />
pela UNESCO e o Governo da Espanha em Salamanca, em junho de 1994, que alcançou importante<br />
progresso neste setor.<br />
Partindo daí, no Brasil, vêm sendo implantadas diversas destas políticas através da educação<br />
para todos, com leis que fundamentam as políticas direcionadas a vários segmentos: ao bem estar, à<br />
prevenção, às questões sociais e políticas.<br />
Por isso, surgiu a ideia da realização deste estudo que diz respeito à formulação de políticas<br />
públicas voltadas para a inclusão social e educacional, que funcionem como elemento facilitador no<br />
processo de cidadania através da igualdade de oportunidades para todos. Tem como proposta,<br />
investigar as condições de atendimento do sistema regular de ensino a alunos com deficiência e analisar<br />
a efetiva adaptação desses alunos a este sistema.<br />
A hipótese diretriz, aqui, é verificar se as condições do estabelecimento de ensino regular<br />
oferecidas aos alunos com deficiência interferem no processo de inclusão; e, mais precisamente, se há<br />
contradição entre a legislação sobre inclusão e as condições oferecidas pelos estabelecimentos de<br />
ensino regular.<br />
Muitos procedimentos poderão sustentar estratégias que favorecem o meio inclusivo,<br />
considerando-se que a Secretaria Municipal de Educação de Santa Rita/PB, tem destinado esforços e<br />
recursos, técnicos e humanos, para a implementação de uma proposta pedagógica capaz de significar<br />
as práticas de sala de aula de forma a garantir uma efetiva participação a todos os alunos. Cursos de<br />
formação tem sido objeto de preocupação e investimento por parte da política educacional do Município.<br />
Mas, as atitudes inclusivas somente se consolidarão se ações estiverem pautadas nos valores que<br />
norteiam as tomadas de decisões dos profissionais, o que, infelizmente ainda não está ocorrendo, pois o<br />
profissional deve ser observado a partir da sua organização conceitual, procedimental e atitudinal.<br />
A Educação Inclusiva tem como suporte a legislação vigente que teve início com a Declaração<br />
de Salamanca, documento básico que proclama a educação inclusiva como princípio norteador na<br />
educação das pessoas com deficiência. Este documento introduz o conceito de educação inclusiva que,<br />
segundo Canziani apud Camargo Jr. (2005) significa um cenário prospectivo que: essas pessoas estarão<br />
livres dos estigmas que as marginalizaram no contexto sócio educacional, respaldadas que são por<br />
legislação específica que garante seu atendimento em estabelecimento comum de ensino, recebendo<br />
apoios necessários que cada caso exige.<br />
Quando falamos em inclusão referindo-se a pessoas com deficiência estamos propondo sua<br />
inserção na sociedade. Segundo Stainback e Stainback (1999). O objetivo da inclusão nas escolas é<br />
criar um mundo em que todas as pessoas se reconheçam e se apoiem mutuamente. Estes autores<br />
ressaltam, ainda, que: Precisamos observar cuidadosamente a maneira como as escolas têm<br />
caracteristicamente se organizado em torno das diferenças individuais e como desenvolveram<br />
alternativas.<br />
Dada a devida importância a este destaque, convém dizer que a qualidade da aprendizagem no<br />
âmbito escolar se faz necessária porque não se pode apenas inserir alunos heterogêneos, ignorando<br />
suas diferenças individuais.<br />
Ao contrário, precisa-se de alternativas para o desenvolvimento do processo de inclusão nas<br />
escolas, que atendam a todos os alunos com suas diversidades e suas necessidades dentro de um<br />
contexto comum.<br />
Em 2002, no I Congresso Paulista de Direitos da Pessoa com Deficiência, elaborou-se um texto<br />
sobre “O direito à diferença na igualdade de direitos”, que aponta a existência de vários documentos<br />
internacionais sobre inclusão mostrando, que o mais importante deles, para o Brasil, é a Convenção<br />
Interamericana para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras<br />
de Deficiência. O texto diz ainda que o Brasil é signatário deste documento, que foi aprovado pelo<br />
Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº. 198, de 13 de junho de 2001, e promulgado pelo<br />
Decreto nº. 3.956 de 08 de outubro de 2001, da Presidência da República.<br />
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Pesquisa em Educação Física - Vol.11, n.1, 2012 - ISSN: 1981-4313