11.05.2013 Views

Acta n.º 4/2006 - ao Conselho Superior da Magistratura

Acta n.º 4/2006 - ao Conselho Superior da Magistratura

Acta n.º 4/2006 - ao Conselho Superior da Magistratura

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

S. R.<br />

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA<br />

Setembro de 1996 e de Assistente <strong>da</strong> cadeira de Processo Civil na Facul<strong>da</strong>de de Direito <strong>da</strong><br />

Universi<strong>da</strong>de Católica Portuguesa nos anos lectivos de 1981/1982 a 1983/1984, enquanto<br />

foi regente o Professor Doutor Antunes Varela e, após a sua saí<strong>da</strong>, em 1984, encarrega<strong>da</strong><br />

<strong>da</strong> respectiva regência, sem interrupções, situação que se mantém presentemente;<br />

delibera-se considerar verificado o primeiro dos citados requisitos.<br />

Considerando a nota de licenciatura <strong>da</strong> Sra. Dra. Maria dos Prazeres Couceiro<br />

Pizarro Beleza, o conteúdo <strong>da</strong>s funções desempenha<strong>da</strong>s, como docente universitária, como<br />

consultora principal e Directora do Centro de Estudos Técnicos e de Apoio Legislativo<br />

(CETAL), Directora do Centro Jurídico <strong>da</strong> Presidência do <strong>Conselho</strong> de Ministros (CEJUR) e<br />

Juíza do Tribunal Constitucional, eleita pela Assembleia <strong>da</strong> República;<br />

Considerando ain<strong>da</strong> a quali<strong>da</strong>de dos trabalhos apresentados, designa<strong>da</strong>mente pela<br />

diversi<strong>da</strong>de e tratamento <strong>da</strong>s questões subjacentes;<br />

delibera-se considerar verificado o segundo dos citados requisitos.<br />

Pelo exposto, delibera o Plenário do <strong>Conselho</strong> <strong>Superior</strong> <strong>da</strong> <strong>Magistratura</strong> admitir, na<br />

quali<strong>da</strong>de de concorrente voluntária como jurista de reconhecido mérito, <strong>ao</strong> abrigo do<br />

disposto no artigo 51<strong>º</strong>, n<strong>º</strong> 3, alínea b) do EMJ, a candi<strong>da</strong>tura <strong>da</strong> Juíza Conselheira Maria<br />

dos Prazeres Couceiro Pizarro Beleza <strong>ao</strong> XI Concurso Curricular de Acesso <strong>ao</strong><br />

Supremo Tribunal de Justiça.<br />

Segui<strong>da</strong>mente, pelo Exm<strong>º</strong> Vogal Dr. Abrantes Geraldes foi apresentado o<br />

seguinte voto de vencido:<br />

“1. Nos termos do art. 215<strong>º</strong>, n<strong>º</strong> 4, <strong>da</strong> CRP, admite-se o acesso <strong>ao</strong> Supremo Tribunal<br />

de Justiça de “juristas de mérito”, nos termos a determinar pela lei ordinária.<br />

No desenvolvimento de tal preceito constitucional, o art. 51<strong>º</strong>, n<strong>º</strong> 3, al. b), do EMJ,<br />

abre a possibili<strong>da</strong>de de acederem <strong>ao</strong> concurso curricular “juristas de reconhecido mérito”<br />

com exercício continuado de activi<strong>da</strong>des na docência universitária ou na advocacia<br />

durante, pelo menos 20 anos.<br />

1.1. A Srª Drª Maria dos Prazeres Couceiro Pizarro Beleza candi<strong>da</strong>ta-se com<br />

invocação do exercício <strong>da</strong> docência universitária.<br />

E de facto, de 2-3-81 a 31-12-85 foi assistente estagiária na FDUL; entre 1-10-93 e<br />

30-9-96, com a categoria de Professora Auxiliar Convi<strong>da</strong><strong>da</strong>, leccionou na Universi<strong>da</strong>de<br />

Lusía<strong>da</strong> de Lisboa; desde 1981 é docente <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de Católica de Lisboa, onde<br />

mantém a regência de uma cadeira, situação que, assim, perdura há 25 anos.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!