Acta n.º 4/2006 - ao Conselho Superior da Magistratura
Acta n.º 4/2006 - ao Conselho Superior da Magistratura
Acta n.º 4/2006 - ao Conselho Superior da Magistratura
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
S. R.<br />
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA<br />
Setembro de 1996 e de Assistente <strong>da</strong> cadeira de Processo Civil na Facul<strong>da</strong>de de Direito <strong>da</strong><br />
Universi<strong>da</strong>de Católica Portuguesa nos anos lectivos de 1981/1982 a 1983/1984, enquanto<br />
foi regente o Professor Doutor Antunes Varela e, após a sua saí<strong>da</strong>, em 1984, encarrega<strong>da</strong><br />
<strong>da</strong> respectiva regência, sem interrupções, situação que se mantém presentemente;<br />
delibera-se considerar verificado o primeiro dos citados requisitos.<br />
Considerando a nota de licenciatura <strong>da</strong> Sra. Dra. Maria dos Prazeres Couceiro<br />
Pizarro Beleza, o conteúdo <strong>da</strong>s funções desempenha<strong>da</strong>s, como docente universitária, como<br />
consultora principal e Directora do Centro de Estudos Técnicos e de Apoio Legislativo<br />
(CETAL), Directora do Centro Jurídico <strong>da</strong> Presidência do <strong>Conselho</strong> de Ministros (CEJUR) e<br />
Juíza do Tribunal Constitucional, eleita pela Assembleia <strong>da</strong> República;<br />
Considerando ain<strong>da</strong> a quali<strong>da</strong>de dos trabalhos apresentados, designa<strong>da</strong>mente pela<br />
diversi<strong>da</strong>de e tratamento <strong>da</strong>s questões subjacentes;<br />
delibera-se considerar verificado o segundo dos citados requisitos.<br />
Pelo exposto, delibera o Plenário do <strong>Conselho</strong> <strong>Superior</strong> <strong>da</strong> <strong>Magistratura</strong> admitir, na<br />
quali<strong>da</strong>de de concorrente voluntária como jurista de reconhecido mérito, <strong>ao</strong> abrigo do<br />
disposto no artigo 51<strong>º</strong>, n<strong>º</strong> 3, alínea b) do EMJ, a candi<strong>da</strong>tura <strong>da</strong> Juíza Conselheira Maria<br />
dos Prazeres Couceiro Pizarro Beleza <strong>ao</strong> XI Concurso Curricular de Acesso <strong>ao</strong><br />
Supremo Tribunal de Justiça.<br />
Segui<strong>da</strong>mente, pelo Exm<strong>º</strong> Vogal Dr. Abrantes Geraldes foi apresentado o<br />
seguinte voto de vencido:<br />
“1. Nos termos do art. 215<strong>º</strong>, n<strong>º</strong> 4, <strong>da</strong> CRP, admite-se o acesso <strong>ao</strong> Supremo Tribunal<br />
de Justiça de “juristas de mérito”, nos termos a determinar pela lei ordinária.<br />
No desenvolvimento de tal preceito constitucional, o art. 51<strong>º</strong>, n<strong>º</strong> 3, al. b), do EMJ,<br />
abre a possibili<strong>da</strong>de de acederem <strong>ao</strong> concurso curricular “juristas de reconhecido mérito”<br />
com exercício continuado de activi<strong>da</strong>des na docência universitária ou na advocacia<br />
durante, pelo menos 20 anos.<br />
1.1. A Srª Drª Maria dos Prazeres Couceiro Pizarro Beleza candi<strong>da</strong>ta-se com<br />
invocação do exercício <strong>da</strong> docência universitária.<br />
E de facto, de 2-3-81 a 31-12-85 foi assistente estagiária na FDUL; entre 1-10-93 e<br />
30-9-96, com a categoria de Professora Auxiliar Convi<strong>da</strong><strong>da</strong>, leccionou na Universi<strong>da</strong>de<br />
Lusía<strong>da</strong> de Lisboa; desde 1981 é docente <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de Católica de Lisboa, onde<br />
mantém a regência de uma cadeira, situação que, assim, perdura há 25 anos.