Código da Estrada Oficial para Irlanda do Norte (PDF ... - NIDirect
Código da Estrada Oficial para Irlanda do Norte (PDF ... - NIDirect
Código da Estrada Oficial para Irlanda do Norte (PDF ... - NIDirect
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Regras gerais, técnicas e aconselhamento <strong>para</strong> to<strong>do</strong>s os<br />
condutores e ciclistas<br />
DEVE obedecer aos sinais <strong>da</strong><strong>do</strong>s por agentes <strong>da</strong> polícia e<br />
105 Agentes de Autori<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Direcção Geral de Viação (DVLA)<br />
(consultar páginas 104 e 105 e os sinais usa<strong>do</strong>s pelas<br />
patrulhas de travessia escolar.<br />
Artigo 60 <strong>da</strong> RTRO de 1995, Artigos 49, 75 e 76 <strong>da</strong> RTO de 1995 e<br />
Artigos 180 e 180A <strong>da</strong> RTO de 1981<br />
Procedimentos de <strong>para</strong>gem <strong>da</strong> polícia. Se a polícia<br />
106 num veículo quiser <strong>para</strong>r o seu veículo, irá, sempre que seja<br />
possível, atrair a sua atenção ao:<br />
• sinalizar com as luzes azuis ou com os faróis, ou usar o<br />
som <strong>da</strong> sua sirene ou buzina, geralmente atrás de si;<br />
• instrui-lo(a) <strong>para</strong> <strong>para</strong>r na berma <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> apontan<strong>do</strong><br />
e/ou usan<strong>do</strong> o indica<strong>do</strong>r esquer<strong>do</strong>.<br />
DEVE então encostar e <strong>para</strong>r assim que for seguro <strong>para</strong> o<br />
fazer. Depois desligue o seu motor.<br />
Artigo 180 <strong>da</strong> RTO de 1981<br />
Outros procedimentos de <strong>para</strong>gem<br />
Os Agentes de Autori<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Direcção Geral de<br />
107 Viação (DVLA) têm poderes <strong>para</strong> <strong>para</strong>r veículos em to<strong>da</strong>s<br />
as estra<strong>da</strong>s, incluin<strong>do</strong> auto-estra<strong>da</strong>s. Atrairão a sua atenção<br />
ao sinalizar com as luzes laranja:<br />
• seja na parte dianteira pedin<strong>do</strong> <strong>para</strong> os seguir <strong>para</strong> um<br />
lugar seguro <strong>para</strong> <strong>para</strong>r;<br />
• ou na parte traseira instruin<strong>do</strong>-o(a) <strong>para</strong> encostar na berma<br />
<strong>da</strong> estra<strong>da</strong> apontan<strong>do</strong> e/ou usan<strong>do</strong> o indica<strong>do</strong>r esquer<strong>do</strong>.<br />
É considera<strong>do</strong> uma infracção não cumprir as suas<br />
instruções. DEVE obedecer a to<strong>do</strong>s os sinais <strong>da</strong><strong>do</strong>s<br />
(consultar página 105).<br />
Artigo 180A <strong>da</strong> RTO de 1981<br />
Os Agentes de Tráfego <strong>da</strong> Agência de Viação e<br />
108 Trânsito têm poderes <strong>para</strong> <strong>para</strong>r veículos na maioria <strong>da</strong>s<br />
auto-estra<strong>da</strong>s e em algumas estra<strong>da</strong>s de classe “A” somente<br />
em Inglaterra. Se os Agentes de Tráfego <strong>da</strong> Agência de<br />
Viação e Trânsito em uniforme, por razões de segurança,<br />
quiserem <strong>para</strong>r o seu veículo (por exemplo, uma carga<br />
insegura), sempre que seja possível, atrairão a sua atenção<br />
ao:<br />
• sinalizar com as luzes laranja, geralmente atrás de si;<br />
• instrui-lo(a) <strong>para</strong> <strong>para</strong>r na berma <strong>da</strong> estra<strong>da</strong> apontan<strong>do</strong><br />
e/ou usan<strong>do</strong> o indica<strong>do</strong>r esquer<strong>do</strong>.<br />
35