Código da Estrada Oficial para Irlanda do Norte (PDF ... - NIDirect
Código da Estrada Oficial para Irlanda do Norte (PDF ... - NIDirect
Código da Estrada Oficial para Irlanda do Norte (PDF ... - NIDirect
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
261<br />
262<br />
263<br />
264<br />
265<br />
Auto -estra<strong>da</strong>s<br />
NÃO PODE exceder 70 mph (112 km/h), ou o limite de<br />
veloci<strong>da</strong>de máxima permiti<strong>do</strong> <strong>para</strong> o seu veículo (consultar<br />
Regra 124). Se um limite veloci<strong>da</strong>de mais baixo estiver em<br />
vigor, seja a título permanente ou temporário, por exemplo,<br />
devi<strong>do</strong> a trabalhos na estra<strong>da</strong>, NÃO PODE exceder o<br />
limite mais baixo. Em algumas auto-estra<strong>da</strong>s, os sinais<br />
de obrigatorie<strong>da</strong>de na estra<strong>da</strong> (que indicam a veloci<strong>da</strong>de<br />
dentro de um anel vermelho) são usa<strong>do</strong>s <strong>para</strong> alterar o limite<br />
máximo de veloci<strong>da</strong>de visan<strong>do</strong> melhorar o fluxo de tráfego.<br />
NÃO PODE exceder este limite de veloci<strong>da</strong>de.<br />
Artigo 20 <strong>da</strong> RO, Artigo 39 <strong>da</strong> RTRO e MV(SL)R<br />
A monotonia <strong>da</strong> condução em auto-estra<strong>da</strong> pode causarlhe<br />
sonolência. Para minimizar o risco, siga a orientação <strong>da</strong><br />
Regra 91.<br />
NÃO PODE fazer inversão de marcha, atravessar o<br />
se<strong>para</strong><strong>do</strong>r central, ou conduzir contra o fluxo de tráfego. Se<br />
falhou a sua saí<strong>da</strong>, ou tomou a direcção erra<strong>da</strong>, continue até<br />
à saí<strong>da</strong> seguinte.<br />
Normas 4, 7 e 10 <strong>da</strong> MTR de 2008<br />
Disciplina na via<br />
Deve conduzir sempre na via <strong>da</strong> esquer<strong>da</strong> quan<strong>do</strong> a estra<strong>da</strong><br />
adiante está desobstruí<strong>da</strong>. Se estiver a ultrapassar um<br />
número de veículos em movimento lento, deve retornar à via<br />
<strong>da</strong> esquer<strong>da</strong> assim que os ultrapassar com segurança. Os<br />
veículos lentos ou de veloci<strong>da</strong>de limita<strong>da</strong> devem permanecer<br />
sempre na via <strong>da</strong> esquer<strong>da</strong> <strong>da</strong> faixa de ro<strong>da</strong>gem excepto<br />
quan<strong>do</strong> estão a efectuar ultrapassagens. NÃO PODE<br />
conduzir na faixa de <strong>para</strong>gem de emergência excepto numa<br />
emergência ou se for instruí<strong>do</strong> <strong>para</strong> o fazer pela polícia ou<br />
sinais.<br />
Normas 3 e 8 <strong>da</strong> MTR de 2008<br />
A via <strong>da</strong> direita de uma auto-estra<strong>da</strong> com três ou mais<br />
vias NÃO PODE ser usa<strong>da</strong> (excepto nas circunstâncias<br />
indica<strong>da</strong>s) se está a conduzir:<br />
• qualquer veículo com reboque;<br />
• um veículo de merca<strong>do</strong>rias com um peso de carga<br />
máximo que exce<strong>da</strong> 3,5 tonela<strong>da</strong>s, mas que não exce<strong>da</strong><br />
7,5 tonela<strong>da</strong>s, que são exigi<strong>da</strong>s ser monta<strong>do</strong> com um<br />
dispositivo regula<strong>do</strong>r de veloci<strong>da</strong>de;<br />
• um veículo de merca<strong>do</strong>rias com um peso de carga<br />
máximo que exce<strong>da</strong> 7,5 tonela<strong>da</strong>s;<br />
87