12.05.2013 Views

Código da Estrada Oficial para Irlanda do Norte (PDF ... - NIDirect

Código da Estrada Oficial para Irlanda do Norte (PDF ... - NIDirect

Código da Estrada Oficial para Irlanda do Norte (PDF ... - NIDirect

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Regras gerais, técnicas e aconselhamento <strong>para</strong> to<strong>do</strong>s os<br />

condutores e ciclistas<br />

Nos locais onde as vias de veículos de eleva<strong>do</strong> índice<br />

de ocupação estão em funcionamento, estas DEVEM<br />

APENAS ser usa<strong>da</strong>s por:<br />

• veículos que contêm pelo menos o número de pessoas<br />

mínimo indica<strong>do</strong>s nos sinais de tráfego;<br />

• quaisquer outros veículos, tais como autocarros e<br />

motocicletas, como indica<strong>do</strong> nos sinais antes <strong>do</strong> início <strong>da</strong><br />

via, independentemente <strong>do</strong> número de ocupantes.<br />

Artigo 4(5) <strong>da</strong> RTRO<br />

Estra<strong>da</strong>s de senti<strong>do</strong> único. O tráfego DEVE circular<br />

143 no senti<strong>do</strong> indica<strong>do</strong> pelos sinais. Os autocarros e/ou as<br />

bicicletas podem ter uma via em senti<strong>do</strong> contrário. Escolha a<br />

via correcta <strong>para</strong> a sua saí<strong>da</strong> assim que puder. Não mude de<br />

via repentinamente. A menos que os sinais ou as marcações<br />

<strong>da</strong> estra<strong>da</strong> indiquem o contrário, deve usar:<br />

• a via <strong>da</strong> esquer<strong>da</strong> <strong>para</strong> virar à esquer<strong>da</strong>;<br />

• a via <strong>da</strong> direita <strong>para</strong> virar à direita;<br />

• a via mais apropria<strong>da</strong> <strong>para</strong> seguir em frente.<br />

Lembre-se - o tráfego poderá estar a circular em ambos os<br />

la<strong>do</strong>s.<br />

Artigo 50 <strong>da</strong> RTO e Artigo 4(5) e 5(9) <strong>da</strong> RTRO<br />

Aconselhamento geral<br />

NÃO DEVE:<br />

144 • conduzir perigosamente;<br />

• conduzir sem prudência e atenção;<br />

• conduzir sem consideração razoável pelos outros utentes<br />

<strong>da</strong> estra<strong>da</strong>.<br />

Artigos 10 e 12 <strong>da</strong> RTO de 1995<br />

NÃO DEVE conduzir no ou sobre o passeio, caminho<br />

145 <strong>para</strong> peões ou caminho <strong>para</strong> cavaleiros, excepto <strong>para</strong><br />

obter acesso legal a uma proprie<strong>da</strong>de, ou em caso de<br />

emergência.<br />

Artigo 3 <strong>da</strong> RTRO<br />

47

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!