Código da Estrada Oficial para Irlanda do Norte (PDF ... - NIDirect
Código da Estrada Oficial para Irlanda do Norte (PDF ... - NIDirect
Código da Estrada Oficial para Irlanda do Norte (PDF ... - NIDirect
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Regras gerais, técnicas e aconselhamento <strong>para</strong> to<strong>do</strong>s os<br />
condutores e ciclistas<br />
Nos locais onde as vias de veículos de eleva<strong>do</strong> índice<br />
de ocupação estão em funcionamento, estas DEVEM<br />
APENAS ser usa<strong>da</strong>s por:<br />
• veículos que contêm pelo menos o número de pessoas<br />
mínimo indica<strong>do</strong>s nos sinais de tráfego;<br />
• quaisquer outros veículos, tais como autocarros e<br />
motocicletas, como indica<strong>do</strong> nos sinais antes <strong>do</strong> início <strong>da</strong><br />
via, independentemente <strong>do</strong> número de ocupantes.<br />
Artigo 4(5) <strong>da</strong> RTRO<br />
Estra<strong>da</strong>s de senti<strong>do</strong> único. O tráfego DEVE circular<br />
143 no senti<strong>do</strong> indica<strong>do</strong> pelos sinais. Os autocarros e/ou as<br />
bicicletas podem ter uma via em senti<strong>do</strong> contrário. Escolha a<br />
via correcta <strong>para</strong> a sua saí<strong>da</strong> assim que puder. Não mude de<br />
via repentinamente. A menos que os sinais ou as marcações<br />
<strong>da</strong> estra<strong>da</strong> indiquem o contrário, deve usar:<br />
• a via <strong>da</strong> esquer<strong>da</strong> <strong>para</strong> virar à esquer<strong>da</strong>;<br />
• a via <strong>da</strong> direita <strong>para</strong> virar à direita;<br />
• a via mais apropria<strong>da</strong> <strong>para</strong> seguir em frente.<br />
Lembre-se - o tráfego poderá estar a circular em ambos os<br />
la<strong>do</strong>s.<br />
Artigo 50 <strong>da</strong> RTO e Artigo 4(5) e 5(9) <strong>da</strong> RTRO<br />
Aconselhamento geral<br />
NÃO DEVE:<br />
144 • conduzir perigosamente;<br />
• conduzir sem prudência e atenção;<br />
• conduzir sem consideração razoável pelos outros utentes<br />
<strong>da</strong> estra<strong>da</strong>.<br />
Artigos 10 e 12 <strong>da</strong> RTO de 1995<br />
NÃO DEVE conduzir no ou sobre o passeio, caminho<br />
145 <strong>para</strong> peões ou caminho <strong>para</strong> cavaleiros, excepto <strong>para</strong><br />
obter acesso legal a uma proprie<strong>da</strong>de, ou em caso de<br />
emergência.<br />
Artigo 3 <strong>da</strong> RTRO<br />
47