contratação de empresa especializada para o fornecimento e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
O prazo <strong>de</strong> garantia ofertado pela CONTRATADA será contado da data do<br />
recebimento do objeto contratado.<br />
i) Em função das características próprias do projeto, os Licitantes <strong>de</strong>verão cumprir<br />
rigorosamente as especificações técnicas apresentadas neste documento, <strong>de</strong>vendo<br />
apresentar toda a documentação técnica do fabricante (Testes, Laudos e Atestados),<br />
comprovando a qualida<strong>de</strong> e resistência dos elementos estruturais especificados neste Termo<br />
<strong>de</strong> Referência.<br />
j) Em caso <strong>de</strong> <strong>empresa</strong> comercial, os documentos relativos a qualificação técnica<br />
assim como atestados <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica <strong>de</strong>verão estar em nome do fabricante.<br />
02) Atestado <strong>de</strong> visita técnica, emitido junto a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação, localizada<br />
a Rua: General Carneiro, nº.: 390 - Centro, pelo responsável indicado <strong>para</strong> este fim, o Srº.<br />
José André Martins, sendo o horário <strong>de</strong> atendimento das 08:00 às 17:00 horas, informações<br />
e agendamento através dos telefones (0XX15) 3376-9577 e 3376-9626 (Anexo X).<br />
03) Os serviços <strong>de</strong>verão estar em conformida<strong>de</strong> com a Lei nº. 8.078, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong><br />
1990, dispõe sobre o código que estabelece as normas <strong>de</strong> proteção e <strong>de</strong>fesa do consumidor,<br />
<strong>de</strong> or<strong>de</strong>m pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da<br />
Constituição Fe<strong>de</strong>ral e art. 48 <strong>de</strong> suas Disposições Transitórias.<br />
04) O não cumprimento das Condições e Exigências <strong>de</strong>ste Anexo I implicará a <strong>empresa</strong><br />
vencedora nas penalida<strong>de</strong>s citadas na Cláusula XI <strong>de</strong>ste Edital.<br />
CLAUDIRENE DAS NEVES OLIVEIRA<br />
ASSESSORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO<br />
SOLANGE LADEIRA PINHEIRO ROCHA<br />
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO<br />
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