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contratação de empresa especializada para o fornecimento e

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

O prazo <strong>de</strong> garantia ofertado pela CONTRATADA será contado da data do<br />

recebimento do objeto contratado.<br />

i) Em função das características próprias do projeto, os Licitantes <strong>de</strong>verão cumprir<br />

rigorosamente as especificações técnicas apresentadas neste documento, <strong>de</strong>vendo<br />

apresentar toda a documentação técnica do fabricante (Testes, Laudos e Atestados),<br />

comprovando a qualida<strong>de</strong> e resistência dos elementos estruturais especificados neste Termo<br />

<strong>de</strong> Referência.<br />

j) Em caso <strong>de</strong> <strong>empresa</strong> comercial, os documentos relativos a qualificação técnica<br />

assim como atestados <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica <strong>de</strong>verão estar em nome do fabricante.<br />

02) Atestado <strong>de</strong> visita técnica, emitido junto a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação, localizada<br />

a Rua: General Carneiro, nº.: 390 - Centro, pelo responsável indicado <strong>para</strong> este fim, o Srº.<br />

José André Martins, sendo o horário <strong>de</strong> atendimento das 08:00 às 17:00 horas, informações<br />

e agendamento através dos telefones (0XX15) 3376-9577 e 3376-9626 (Anexo X).<br />

03) Os serviços <strong>de</strong>verão estar em conformida<strong>de</strong> com a Lei nº. 8.078, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong><br />

1990, dispõe sobre o código que estabelece as normas <strong>de</strong> proteção e <strong>de</strong>fesa do consumidor,<br />

<strong>de</strong> or<strong>de</strong>m pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral e art. 48 <strong>de</strong> suas Disposições Transitórias.<br />

04) O não cumprimento das Condições e Exigências <strong>de</strong>ste Anexo I implicará a <strong>empresa</strong><br />

vencedora nas penalida<strong>de</strong>s citadas na Cláusula XI <strong>de</strong>ste Edital.<br />

CLAUDIRENE DAS NEVES OLIVEIRA<br />

ASSESSORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO<br />

SOLANGE LADEIRA PINHEIRO ROCHA<br />

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO<br />

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