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contratação de empresa especializada para o fornecimento e

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

8.5 - O recurso terá efeito suspensivo <strong>para</strong> o item respectivo, e o seu acolhimento importará a invalidação<br />

dos atos insuscetíveis <strong>de</strong> aproveitamento.<br />

8.6 - A adjudicação será feita por lote.<br />

8.7 - Nos eventuais recursos, a Recorrente <strong>de</strong>verá observar o seguinte:<br />

8.7.1 - somente serão válidos os documentos originais;<br />

8.7.2 - quando encaminhadas via FAC-SÍMILE, as razões do recurso serão válidas por até 48<br />

(quarenta e oito) horas, tempo que o interessado <strong>de</strong>verá protocolar os memoriais originais junto à<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itapetininga;<br />

8.7.3 - as razões <strong>de</strong>verão ser protocoladas no Setor <strong>de</strong> Protocolo, na Praça dos Três Po<strong>de</strong>res nº<br />

1.000 Jardim Marabá, Térreo, Itapetininga (SP);<br />

8.7.4 - não protocolando na forma <strong>de</strong>finida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados memoriais.<br />

8.7.5 homologado o certame, à vencedora será encaminhado a nota <strong>de</strong> empenho via fax, ou<br />

correspondência (AR), ou correio eletrônico (e-mail institucional), ou em publicação no Diário Oficial do<br />

Estado, a critério da Administração. O prazo <strong>de</strong> entrega contar-se-á:<br />

a) No caso <strong>de</strong> envio <strong>de</strong> fax, a contar do envio sendo válida a data do comprovante <strong>de</strong> envio do fax;<br />

b) No caso <strong>de</strong> correspondência, a contar da data <strong>de</strong> recebimento do AR pelo <strong>de</strong>stinatário;<br />

c) No caso <strong>de</strong> publicação no Diário Oficial do Estado, a contar da publicação; e<br />

d) No caso <strong>de</strong> correio eletrônico a contar da data do envio <strong>de</strong> e-mail.<br />

IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO<br />

9.1 - A entrega e instalação dos equipamentos <strong>de</strong>verá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos,<br />

realizada após o recebimento da Nota <strong>de</strong> Empenho pela adjudicatária, observado o prazo informado na<br />

proposta e o disposto no item 12.4 da cláusula XII <strong>de</strong>ste edital, <strong>de</strong>vendo ocorrer diretamente no prédio da<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação, localizado na Rua: Padre Albuquerque, s/n.º, Centro, Itapetininga<br />

(SP), telefone: (0xx15) 3376-9577 e 3376-9626, no horário das 8:00 hs às 17:00 hs, recebido pelo<br />

responsável indicado <strong>para</strong> este fim, o qual vistoriará os equipamentos e acompanhará a instalação,<br />

verificando se os mesmos aten<strong>de</strong>m a todas as condições especificadas no Anexo I do Edital.<br />

9.1.1 - Prazo <strong>de</strong> entrega do produto citado na clausula 9.1 <strong>de</strong>ste edital <strong>de</strong>verá ser no<br />

máximo <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias corridos, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado por período igual ou inferior<br />

mediante autorização da Administração Pública, contados do recebimento da nota <strong>de</strong> empenho<br />

pela adjudicatária<br />

9.2 - Não será permitida na entrega e instalação, a substituição dos equipamentos ofertados, quer em<br />

função <strong>de</strong> outra especificação, outras marcas ou outras especificações não previstas neste Edital.<br />

9.3 - Constatada qualquer irregularida<strong>de</strong> na entrega e instalação dos equipamentos, a CONTRATADA<br />

obriga-se a trocá-lo no prazo máximo <strong>de</strong> até 15 (quinze) dias corridos, sob pena <strong>de</strong> sujeitar-se a<br />

aplicação das multas ou rescisão do contrato nos termos legais;<br />

9.4 - A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os equipamentos que estiver em <strong>de</strong>sacordo com o<br />

Edital.<br />

9.5 - A CONTRATADA se compromete a fornecer os equipamentos com priorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento tendo<br />

em vista o interesse público.<br />

9.6 – Os equipamentos que serão entregues pela CONTRATADA <strong>de</strong>verá ser idêntico às especificações<br />

contidas no Edital e em sua proposta. Caso os equipamentos não correspondam às especificações<br />

exigidas, será <strong>de</strong>volvido e po<strong>de</strong>rá ser admitida uma substituição, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o prazo <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong> até<br />

30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da Nota <strong>de</strong> Empenho não se tenha esgotado e a<br />

<strong>empresa</strong> possa fornecer, frise-se, <strong>de</strong>ntro do restante do prazo. Nesta hipótese <strong>de</strong> substituição, caso seja<br />

realizada <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> entrega inicial ainda não esgotado, não será aplicada a penalida<strong>de</strong>; se<br />

realizada após, findo aquele prazo, os equipamentos po<strong>de</strong>rão ser aceito, entretanto, será apurada a<br />

aplicação das multas cabíveis.<br />

9.7 - O controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> será realizado <strong>de</strong> acordo com as características dos equipamentos, sendo<br />

que em caso <strong>de</strong> não correspon<strong>de</strong>r às exigências mencionadas, o produto será <strong>de</strong>volvido, ficando a<br />

<strong>empresa</strong> fornecedora sujeita a substituí-lo no prazo máximo <strong>de</strong> até 15 (quinze) dias corridos<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />

9.8 - Estando os equipamentos em conformida<strong>de</strong> com o solicitado, será emitido pelo responsável o<br />

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO após anuência da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação.<br />

9.9 - Eventuais atrasos na entrega dos equipamentos <strong>de</strong>verão ser justificados pela <strong>empresa</strong><br />

adjudicatária, sob pena <strong>de</strong> aplicação das penalida<strong>de</strong>s previstas neste Edital.<br />

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