contratação de empresa especializada para o fornecimento e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
6.1.2.3.3 - Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> perante o Sistema <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social – INSS<br />
mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva <strong>de</strong> Débito<br />
com Efeitos <strong>de</strong> Negativa;<br />
6.1.2.3.4 - Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> perante o Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço<br />
(FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> do FGTS;<br />
6.1.2.3.5 - Prova <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> débitos inadimplidos perante a Justiça do<br />
Trabalho, mediante apresentação <strong>de</strong> Certidão negativa nos termos do Título VII - A da Consolidação das<br />
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei, nº 5.452 <strong>de</strong> 01/05/1943 (Lei nº 12.440/2011).<br />
6.1.2.4 - A comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal das micro<strong>empresa</strong>s e <strong>empresa</strong>s <strong>de</strong> pequeno<br />
porte somente será exigida <strong>para</strong> efeito <strong>de</strong> recebimento da respectiva nota <strong>de</strong> empenho;<br />
6.1.2.5 - O proponente que <strong>de</strong>sejar fazer uso do direito da Lei Complementar nº 123/6 <strong>de</strong> 14<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, que trata <strong>de</strong> MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE, <strong>de</strong>verá<br />
apresentar a DECLARAÇÃO que se enquadra na citada lei, conforme mo<strong>de</strong>lo contido no ANEXO V.<br />
6.1.2.6 - As micro<strong>empresa</strong>s e <strong>empresa</strong>s <strong>de</strong> pequeno porte, por ocasião da participação neste<br />
certame, <strong>de</strong>verão apresentar toda a documentação exigida <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong><br />
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;<br />
6.1.2.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, será<br />
assegurado o prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame,<br />
prorrogáveis por igual período, a critério <strong>de</strong>ste Ente, <strong>para</strong> a regularização da documentação, pagamento<br />
ou parcelamento do débito, e emissão <strong>de</strong> eventuais certidões negativas ou positivas com efeito <strong>de</strong> certidão<br />
negativa;<br />
6.1.2.8 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,<br />
implicará na <strong>de</strong>cadência do direito à <strong>contratação</strong>, sem prejuízo das sanções previstas neste edital,<br />
proce<strong>de</strong>ndo-se à convocação dos licitantes <strong>para</strong>, em sessão pública, retomar os atos referentes ao<br />
procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.<br />
6.1.2.9 - Em virtu<strong>de</strong> das disposições contidas no art. 430 do Código Tributário<br />
Municipal a proponente <strong>de</strong>verá apresentar <strong>de</strong>claração que não possui débitos tributos e multas<br />
com os cofres públicos municipais, conforme mo<strong>de</strong>lo (Anexo VII).<br />
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA<br />
6.1.3.1 - Certidão Negativa <strong>de</strong> Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da se<strong>de</strong><br />
da licitante, com data <strong>de</strong> expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data <strong>de</strong> apresentação<br />
da proposta.<br />
6.1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES<br />
6.1.4.1 - Declaração <strong>de</strong> que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação,<br />
que não foi <strong>de</strong>clarada inidônea e não está impedida <strong>de</strong> contratar com o Po<strong>de</strong>r Publico, ou suspensa <strong>de</strong><br />
contratar com a Administração e que se compromete a comunicar ocorrência <strong>de</strong> fatos supervenientes<br />
(Anexo III);<br />
6.1.4.2 - Declaração que não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em trabalho noturno, perigoso<br />
ou insalubre e não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos (Anexo IV).<br />
6.1.4.3 - Declaração <strong>de</strong> Atendimento das Condições e Exigências do Edital (Anexo VIII).<br />
6.1.4.4 - Declaração da proponente <strong>de</strong> que possui disponibilida<strong>de</strong> do produto ofertado<br />
(Anexo IX).<br />
6.1.4.5 - Atestado <strong>de</strong> visita técnica, emitido junto a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação,<br />
localizada a Rua: General Carneiro, nº.: 390 - Centro, pelo responsável indicado <strong>para</strong> este fim, o Srº. José<br />
André Martins, sendo o horário <strong>de</strong> atendimento das 08:00 às 17:00 horas, informações e agendamento<br />
através dos telefones (0XX15) 3376-9577 e 3376-9626 (Anexo X).<br />
6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO<br />
6.2.1 - A documentação exigida po<strong>de</strong>rá ser apresentada no original ou através <strong>de</strong> impresso<br />
informatizado obtido via Internet, com data <strong>de</strong> expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data <strong>de</strong><br />
encerramento da licitação, se outro prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> não constar dos documentos, exceto <strong>para</strong> o<br />
documento solicitado no item 6.1.3.1 <strong>de</strong>ste Edital;<br />
6.2.1.1 - A documentação também po<strong>de</strong>rá ser apresentada através <strong>de</strong> cópia, produzida por<br />
qualquer processo <strong>de</strong> reprodução, autenticada por cartório competente;<br />
6.2.1.1.1 - As autenticações po<strong>de</strong>rão também ser feitas pelo Pregoeiro ou membro da<br />
equipe <strong>de</strong> apoio, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 8.666/93, no ato <strong>de</strong> abertura do envelope respectivo,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos<br />
<strong>de</strong>volvidos, após a autenticação requerida, ao representante legal presente.<br />
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