13.05.2013 Views

contratação de empresa especializada para o fornecimento e

contratação de empresa especializada para o fornecimento e

contratação de empresa especializada para o fornecimento e

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />

____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />

6.2.2 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos <strong>de</strong> habilitação exigidos neste Edital,<br />

salvo aqueles abaixo excetuados, pelo Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral - CRC, expedido por qualquer<br />

Órgão Público, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que em plena valida<strong>de</strong>, e com a qualificação pertinente ao seu ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong><br />

compatível com o objeto do certame;<br />

6.2.2.1 - <strong>para</strong> sua aceitação, o Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral <strong>de</strong>verá ter sido expedido<br />

com observância dos artigos 28 aos 31 da Lei n.° 8666/93.<br />

6.2.2.2 - O Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral não substitui os documentos relacionados nos<br />

subitens 6.1.2.3; 6.1.2.3.1; 6.1.2.3.2; 6.1.2.3.3; 6.1.2.3.4; 6.1.2.3.5; 6.1.3.1; 6.1.4.1; 6.1.4.2; 6.1.4.3;<br />

6.1.4.4; <strong>de</strong>vendo ser apresentados por todos os licitantes.<br />

6.2.3 Todos os documentos apresentados <strong>para</strong> habilitação <strong>de</strong>verão estar em nome da licitante, com<br />

o número do CNPJ, <strong>de</strong>vendo ser observado o seguinte:<br />

6.2.3.1 – se a licitante for a matriz, todos os documentos <strong>de</strong>verão estar em seu nome, com o<br />

respectivo número do CNPJ;<br />

6.2.3.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos <strong>de</strong>verão estar em seu nome, com o<br />

respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos<br />

apenas em nome da matriz;<br />

6.2.3.3 – se a licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a<br />

filial, os documentos <strong>de</strong>verão ser apresentados com o número <strong>de</strong> CNPJ da matriz e da filial,<br />

simultaneamente.<br />

VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO<br />

7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão <strong>de</strong> processamento do Pregão,<br />

iniciando-se com o cre<strong>de</strong>nciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima <strong>de</strong><br />

10 (<strong>de</strong>z) minutos.<br />

7.2 - Após os respectivos cre<strong>de</strong>nciamentos as licitantes entregarão ao Pregoeiro a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> pleno<br />

atendimento aos requisitos <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong> acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e em<br />

envelopes se<strong>para</strong>dos a proposta <strong>de</strong> preços e os documentos <strong>de</strong> habilitação.<br />

7.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta estará encerrado o cre<strong>de</strong>nciamento e,<br />

por conseqüência, a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> admissão <strong>de</strong> novos participantes no certame.<br />

7.2.2 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes ficarão<br />

em po<strong>de</strong>r do Pregoeiro e da Equipe <strong>de</strong> Apoio, sendo <strong>de</strong>volvidos às licitantes <strong>de</strong>sclassificadas,<br />

mediante pedido por escrito, após a assinatura do Termo <strong>de</strong> Contrato ou efetivo cumprimento da<br />

obrigação pela proponente adjudicatária.<br />

7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste<br />

Edital e seus anexos, sendo <strong>de</strong>sclassificadas as propostas:<br />

a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;<br />

b) que <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> apresentar qualquer dos documentos e anexos solicitados neste Edital;<br />

c) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das <strong>de</strong>mais licitantes;<br />

d) que não apresentar o Atestado <strong>de</strong> Visita Técnica.<br />

7.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações<br />

aritméticas que conduziram ao valor total orçado, proce<strong>de</strong>ndo-se às correções no caso <strong>de</strong> eventuais erros,<br />

tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consi<strong>de</strong>radas <strong>para</strong> apuração<br />

do valor da proposta.<br />

7.3.2 - Serão <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>radas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das <strong>de</strong>mais licitantes.<br />

7.4 - As propostas não <strong>de</strong>sclassificadas serão selecionadas <strong>para</strong> a etapa <strong>de</strong> lances, com observância dos<br />

seguintes critérios:<br />

a) seleção da proposta <strong>de</strong> menor preço e das <strong>de</strong>mais com preços até 10% (<strong>de</strong>z por cento) superiores<br />

àquela;<br />

b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição <strong>de</strong>finida na alínea anterior, serão<br />

selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços até o máximo <strong>de</strong> 3 (três). No caso <strong>de</strong><br />

empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do número <strong>de</strong><br />

licitantes.<br />

7.4.1 - Para efeito <strong>de</strong> seleção será consi<strong>de</strong>rado o menor preço por lote.<br />

6

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!