contratação de empresa especializada para o fornecimento e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA<br />
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________<br />
6.2.2 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos <strong>de</strong> habilitação exigidos neste Edital,<br />
salvo aqueles abaixo excetuados, pelo Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral - CRC, expedido por qualquer<br />
Órgão Público, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que em plena valida<strong>de</strong>, e com a qualificação pertinente ao seu ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong><br />
compatível com o objeto do certame;<br />
6.2.2.1 - <strong>para</strong> sua aceitação, o Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral <strong>de</strong>verá ter sido expedido<br />
com observância dos artigos 28 aos 31 da Lei n.° 8666/93.<br />
6.2.2.2 - O Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral não substitui os documentos relacionados nos<br />
subitens 6.1.2.3; 6.1.2.3.1; 6.1.2.3.2; 6.1.2.3.3; 6.1.2.3.4; 6.1.2.3.5; 6.1.3.1; 6.1.4.1; 6.1.4.2; 6.1.4.3;<br />
6.1.4.4; <strong>de</strong>vendo ser apresentados por todos os licitantes.<br />
6.2.3 Todos os documentos apresentados <strong>para</strong> habilitação <strong>de</strong>verão estar em nome da licitante, com<br />
o número do CNPJ, <strong>de</strong>vendo ser observado o seguinte:<br />
6.2.3.1 – se a licitante for a matriz, todos os documentos <strong>de</strong>verão estar em seu nome, com o<br />
respectivo número do CNPJ;<br />
6.2.3.2 - se a licitante for a filial, todos os documentos <strong>de</strong>verão estar em seu nome, com o<br />
respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos<br />
apenas em nome da matriz;<br />
6.2.3.3 – se a licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a<br />
filial, os documentos <strong>de</strong>verão ser apresentados com o número <strong>de</strong> CNPJ da matriz e da filial,<br />
simultaneamente.<br />
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO<br />
7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão <strong>de</strong> processamento do Pregão,<br />
iniciando-se com o cre<strong>de</strong>nciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima <strong>de</strong><br />
10 (<strong>de</strong>z) minutos.<br />
7.2 - Após os respectivos cre<strong>de</strong>nciamentos as licitantes entregarão ao Pregoeiro a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> pleno<br />
atendimento aos requisitos <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong> acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e em<br />
envelopes se<strong>para</strong>dos a proposta <strong>de</strong> preços e os documentos <strong>de</strong> habilitação.<br />
7.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta estará encerrado o cre<strong>de</strong>nciamento e,<br />
por conseqüência, a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> admissão <strong>de</strong> novos participantes no certame.<br />
7.2.2 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes ficarão<br />
em po<strong>de</strong>r do Pregoeiro e da Equipe <strong>de</strong> Apoio, sendo <strong>de</strong>volvidos às licitantes <strong>de</strong>sclassificadas,<br />
mediante pedido por escrito, após a assinatura do Termo <strong>de</strong> Contrato ou efetivo cumprimento da<br />
obrigação pela proponente adjudicatária.<br />
7.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste<br />
Edital e seus anexos, sendo <strong>de</strong>sclassificadas as propostas:<br />
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;<br />
b) que <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> apresentar qualquer dos documentos e anexos solicitados neste Edital;<br />
c) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das <strong>de</strong>mais licitantes;<br />
d) que não apresentar o Atestado <strong>de</strong> Visita Técnica.<br />
7.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações<br />
aritméticas que conduziram ao valor total orçado, proce<strong>de</strong>ndo-se às correções no caso <strong>de</strong> eventuais erros,<br />
tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consi<strong>de</strong>radas <strong>para</strong> apuração<br />
do valor da proposta.<br />
7.3.2 - Serão <strong>de</strong>sconsi<strong>de</strong>radas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das <strong>de</strong>mais licitantes.<br />
7.4 - As propostas não <strong>de</strong>sclassificadas serão selecionadas <strong>para</strong> a etapa <strong>de</strong> lances, com observância dos<br />
seguintes critérios:<br />
a) seleção da proposta <strong>de</strong> menor preço e das <strong>de</strong>mais com preços até 10% (<strong>de</strong>z por cento) superiores<br />
àquela;<br />
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição <strong>de</strong>finida na alínea anterior, serão<br />
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços até o máximo <strong>de</strong> 3 (três). No caso <strong>de</strong><br />
empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do número <strong>de</strong><br />
licitantes.<br />
7.4.1 - Para efeito <strong>de</strong> seleção será consi<strong>de</strong>rado o menor preço por lote.<br />
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