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O seguro defeso do pescador artesanal: Políticas Públicas ... - alasru

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transitan<strong>do</strong> em maior velocidade colocam em risco de desabamento as<br />

moradias que ficam com uma estrutura muito frágil durante a cheia.<br />

A grande cheia de 2009 produziu novamente, mas em proporções<br />

maiores que as anteriores, a perda de grande parte da produção agrícola, da<br />

criação de animais, de equipamentos de trabalho e <strong>do</strong>mésticos para uma<br />

população de pequenos produtores familiares que se reproduzem com<br />

dificuldades de várias ordens, mas que encontram na várzea uma forma ainda<br />

possível de sobrevivência.<br />

3. Considerações Finais<br />

Na Amazônia, a pesca <strong>artesanal</strong> responde por uma parcela significativa<br />

da produção de pesca<strong>do</strong> para o merca<strong>do</strong> interno, além de suprir suas<br />

comunidades com praticamente a totalidade das necessidades de proteína<br />

animal e abastecer inúmeras famílias ribeirinhas através de canais de<br />

comercialização, troca e solidariedade. Trata-se de uma atividade passada de<br />

geração em geração e conta com a participação <strong>do</strong>s membros das famílias,<br />

sem distinção de gênero ou idade. Porém, embora to<strong>do</strong>s pesquem, somente<br />

aqueles devidamente registra<strong>do</strong>s como profissionais são chama<strong>do</strong>s de<br />

pesca<strong>do</strong>res de fato.<br />

Esta atividade gera um grande benefício sócio-ambiental à população da<br />

região, porém a natureza tem recursos escassos e precisa de tempo para se<br />

renovar. Assim, com este olhar, temos na legislação nacional uma série de<br />

dispositivos legais com vistas ao ordenamento das atividades pesqueiras,<br />

determinan<strong>do</strong>, por exemplo, a proibição de espécies aquáticas quan<strong>do</strong> em<br />

perío<strong>do</strong> de reprodução, o qual é conheci<strong>do</strong> como <strong>defeso</strong>.<br />

Neste perío<strong>do</strong>, o pesca<strong>do</strong>r profissional que exerce sua atividade de<br />

maneira <strong>artesanal</strong>, com fins de subsistência e de comercialização, tem direito<br />

ao benefício <strong>do</strong> <strong>seguro</strong> <strong>defeso</strong>, como é conheci<strong>do</strong> o <strong>seguro</strong>-desemprego <strong>do</strong><br />

pesca<strong>do</strong>r <strong>artesanal</strong>, cuja finalidade é promover a assistência financeira<br />

temporária ao pesca<strong>do</strong>r que se encontra proibi<strong>do</strong> de exercer sua atividade<br />

profissional e que tem como única fonte de renda o pesca<strong>do</strong>.

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