RDC Nº 95, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 Regulamenta o texto ...
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condições, o medicamento se manterá próprio para o consumo, respeitando o prazo de validade<br />
indicado na embalagem.<br />
Conservar o medicamento em sua embalagem original.<br />
Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.<br />
DIZERES LEGAIS<br />
Reg. M.S. nº: X.XXXX.XXXX (é facultado descrever somente os nove primeiros dígitos).<br />
Responsável Técnico: ------------------------- CRF:<br />
Nome completo e endereço do fabricante e do titular do registro<br />
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)<br />
Telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa<br />
REFERÊNCIAS UTILIZADAS:<br />
CARLINI, EA; Braz, S. Efeito protetor do liofilizado obtido do abafado de Maytenus Sp<br />
(espinheira-santa) contra úlcera gástrica experimental em ratos, In: Estudo da ação antiúlcera<br />
gástrica de plantas brasileiras (Maytenus ilicifolia) Espinheira santa e outras. Brasília:<br />
CEME/AFIP, 1988. p.21-35.<br />
MACAUBAS, CIP et al. Estudo da eventual ação antiúlcera gástrica do bálsamo (Sedum sp), folha<br />
da fortuna (Bryophyllum calcium), couve (Brassica oleraceae) e da Espinheira santa (Maytenus<br />
ilicifolia) em ratos, In: Estudo da ação antiúlcera gástrica de plantas brasileiras (Maytenus<br />
ilicifolia) Espinheira santa e outras. Brasília: CEME/AFIP, 1988. p 5-20.<br />
5)<br />
(nome comercial) (A definir pelo agente regulado)<br />
Calendula officinalis<br />
MEDICAMENTO FITOTERÁPICO<br />
Formas farmacêuticas: (A definir pelo agente regulado)<br />
Via de administração: tópica.<br />
Apresentação: (A definir pelo agente regulado)<br />
USO ADULTO<br />
Composição:<br />
Cada (forma farmacêutica) contém:<br />
Extrato/Tintura XXX de Calendula officinalis ............................XXX mg (padronizado de forma a<br />
conter 1,6 a 5,0 mg de flavonóides totais expressos em hiperosídeos por 100 g ou 0,8 a 1,0 mg de<br />
flavonóides totais expressos em hiperosídeos por ml da forma farmacêutica).<br />
Excipientes: (A definir pelo agente regulado)<br />
Peso, volume líquido ou quantidade de unidades, conforme o caso: (A definir pelo agente<br />
regulado)<br />
Nomenclatura botânica oficial: Calendula officinalis L.<br />
Nomenclatura popular: Calêndula<br />
Família: Asteraceae<br />
Parte da planta utilizada: Flores<br />
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