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RDC Nº 95, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 Regulamenta o texto ...

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condições, o medicamento se manterá próprio para o consumo, respeitando o prazo de validade<br />

indicado na embalagem.<br />

Conservar o medicamento em sua embalagem original.<br />

Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.<br />

DIZERES LEGAIS<br />

Reg. M.S. nº: X.XXXX.XXXX (é facultado descrever somente os nove primeiros dígitos).<br />

Responsável Técnico: ------------------------- CRF:<br />

Nome completo e endereço do fabricante e do titular do registro<br />

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)<br />

Telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa<br />

REFERÊNCIAS UTILIZADAS:<br />

CARLINI, EA; Braz, S. Efeito protetor do liofilizado obtido do abafado de Maytenus Sp<br />

(espinheira-santa) contra úlcera gástrica experimental em ratos, In: Estudo da ação antiúlcera<br />

gástrica de plantas brasileiras (Maytenus ilicifolia) Espinheira santa e outras. Brasília:<br />

CEME/AFIP, 1988. p.21-35.<br />

MACAUBAS, CIP et al. Estudo da eventual ação antiúlcera gástrica do bálsamo (Sedum sp), folha<br />

da fortuna (Bryophyllum calcium), couve (Brassica oleraceae) e da Espinheira santa (Maytenus<br />

ilicifolia) em ratos, In: Estudo da ação antiúlcera gástrica de plantas brasileiras (Maytenus<br />

ilicifolia) Espinheira santa e outras. Brasília: CEME/AFIP, 1988. p 5-20.<br />

5)<br />

(nome comercial) (A definir pelo agente regulado)<br />

Calendula officinalis<br />

MEDICAMENTO FITOTERÁPICO<br />

Formas farmacêuticas: (A definir pelo agente regulado)<br />

Via de administração: tópica.<br />

Apresentação: (A definir pelo agente regulado)<br />

USO ADULTO<br />

Composição:<br />

Cada (forma farmacêutica) contém:<br />

Extrato/Tintura XXX de Calendula officinalis ............................XXX mg (padronizado de forma a<br />

conter 1,6 a 5,0 mg de flavonóides totais expressos em hiperosídeos por 100 g ou 0,8 a 1,0 mg de<br />

flavonóides totais expressos em hiperosídeos por ml da forma farmacêutica).<br />

Excipientes: (A definir pelo agente regulado)<br />

Peso, volume líquido ou quantidade de unidades, conforme o caso: (A definir pelo agente<br />

regulado)<br />

Nomenclatura botânica oficial: Calendula officinalis L.<br />

Nomenclatura popular: Calêndula<br />

Família: Asteraceae<br />

Parte da planta utilizada: Flores<br />

21

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