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FÉRIAS ANUAIS - Contabilidade Toassi

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12 - TRIBUTAÇÃO DAS <strong>FÉRIAS</strong><br />

A seguir apresentamos uma Tabela de Incidências para facilitar a verificação da incidência ou<br />

não das contribuições previdenciárias, do FGTS e do imposto de renda sobre os valores pagos<br />

a título de férias e de abono pecuniário:<br />

VERBAS INSS FUNDAMENTAÇÃO FGTS FUNDAMENTAÇÃO IRRF FUNDAMENTAÇÃO<br />

Abono<br />

Pecuniário<br />

de Férias<br />

Férias<br />

normais +<br />

1/3<br />

Férias –<br />

Dobra + 1/3<br />

Férias na<br />

rescisão +<br />

1/3<br />

NÃO Lei 8212/91, art. 28 NÃO Lei 8036/90, art. 15 NÃO Solução de Divergência<br />

nº 01/2009<br />

SIM Lei 8212/91, art. 28 SIM Lei 8036/90, art. 15 SIM Lei 7713/88, arts. 3º e 7º<br />

e Lei 8134/90, art. 3º<br />

NÃO Lei 8212/91, art. 28, §<br />

9º<br />

NÃO Lei 8212/91, art. 28, §<br />

9º<br />

A seguir explicitaremos a forma de cálculo dos tributos citados.<br />

12.1 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA<br />

NÃO Lei 8036/90, art. 15 SIM Lei 7713/88, arts. 3º e 7º<br />

e Lei 8134/90, art. 3º<br />

NÃO Lei 8036/90, art. 15 NÃO Solução de Divergência<br />

nº 01/2009<br />

As contribuições previdenciárias incidirão sobre a remuneração das férias do empregado com<br />

acréscimo de 1/3, observando às alíquotas devidas pelos segurados de 8%, 9% ou 11%,<br />

conforme a Tabela de Salário-de-contribuição, respeitado o limite máximo mensal (Arts. 20, 28<br />

e 30 da Lei nº 8.212/91).<br />

A partir de Julho de 2011 o percentual de determinação do valor das contribuições<br />

previdenciárias dos empregados, observadas as faixas salariais em que se situem as<br />

respectivas remunerações, será determinado de conformidade com a tabela a seguir; sendo<br />

esta aplicada de forma não cumulativa.<br />

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO<br />

AO INSS<br />

Até R$ 1.107,52 8 %<br />

De R$ 1.107,53 até R$ 1.845,87 9 %<br />

De R$ 1.845,88 até R$ 3.691,74 11 %<br />

Ao final do mês, por ocasião do pagamento da remuneração do mês, o empregador também<br />

deverá observar se a remuneração total naquele mês (férias mais saldo de salários) se<br />

enquadra em alíquota previdenciária maior do que a que foi aplicada, quando do pagamento da<br />

remuneração das férias. Se for o caso, a contribuição do INSS deverá ser recalculada sobre o<br />

total da remuneração no mês (com a alíquota maior) e, do resultado encontrado, o empregador<br />

deduzirá o INSS já descontado sobre a remuneração das férias. A diferença do valor do INSS<br />

encontrada será descontada quando o empregador efetuar o pagamento do saldo de salários<br />

ao empregado.<br />

As contribuições previdenciárias descontadas dos segurados empregados, assim como as<br />

contribuições a cargo da empresa incidentes sobre as remunerações pagas ou creditadas aos<br />

segurados empregados devem ser recolhidas no dia 20 do mês seguinte àquele a que se<br />

referirem as remunerações, antecipando-se para o dia útil anterior, quando não houver<br />

expediente bancário, na Guia da Previdência Social - GPS, com o código respectivo.<br />

12.2 - FGTS<br />

Apurado o valor da remuneração das férias (salário mensal mais adicionais), acrescido de um<br />

terço, incidirá a importância de 8%, se empregado, ou de 2%, se aprendiz, a título de FGTS,<br />

que deverá ser recolhido, pela empresa, em conta vinculada do empregado até o dia 7 (sete)<br />

do mês subseqüente ao da competência, através da GRF gerada pela GFIP/SEFIP (Lei nº<br />

8.036/1990, art. 15).

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