FÉRIAS ANUAIS - Contabilidade Toassi
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12 - TRIBUTAÇÃO DAS <strong>FÉRIAS</strong><br />
A seguir apresentamos uma Tabela de Incidências para facilitar a verificação da incidência ou<br />
não das contribuições previdenciárias, do FGTS e do imposto de renda sobre os valores pagos<br />
a título de férias e de abono pecuniário:<br />
VERBAS INSS FUNDAMENTAÇÃO FGTS FUNDAMENTAÇÃO IRRF FUNDAMENTAÇÃO<br />
Abono<br />
Pecuniário<br />
de Férias<br />
Férias<br />
normais +<br />
1/3<br />
Férias –<br />
Dobra + 1/3<br />
Férias na<br />
rescisão +<br />
1/3<br />
NÃO Lei 8212/91, art. 28 NÃO Lei 8036/90, art. 15 NÃO Solução de Divergência<br />
nº 01/2009<br />
SIM Lei 8212/91, art. 28 SIM Lei 8036/90, art. 15 SIM Lei 7713/88, arts. 3º e 7º<br />
e Lei 8134/90, art. 3º<br />
NÃO Lei 8212/91, art. 28, §<br />
9º<br />
NÃO Lei 8212/91, art. 28, §<br />
9º<br />
A seguir explicitaremos a forma de cálculo dos tributos citados.<br />
12.1 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA<br />
NÃO Lei 8036/90, art. 15 SIM Lei 7713/88, arts. 3º e 7º<br />
e Lei 8134/90, art. 3º<br />
NÃO Lei 8036/90, art. 15 NÃO Solução de Divergência<br />
nº 01/2009<br />
As contribuições previdenciárias incidirão sobre a remuneração das férias do empregado com<br />
acréscimo de 1/3, observando às alíquotas devidas pelos segurados de 8%, 9% ou 11%,<br />
conforme a Tabela de Salário-de-contribuição, respeitado o limite máximo mensal (Arts. 20, 28<br />
e 30 da Lei nº 8.212/91).<br />
A partir de Julho de 2011 o percentual de determinação do valor das contribuições<br />
previdenciárias dos empregados, observadas as faixas salariais em que se situem as<br />
respectivas remunerações, será determinado de conformidade com a tabela a seguir; sendo<br />
esta aplicada de forma não cumulativa.<br />
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO<br />
AO INSS<br />
Até R$ 1.107,52 8 %<br />
De R$ 1.107,53 até R$ 1.845,87 9 %<br />
De R$ 1.845,88 até R$ 3.691,74 11 %<br />
Ao final do mês, por ocasião do pagamento da remuneração do mês, o empregador também<br />
deverá observar se a remuneração total naquele mês (férias mais saldo de salários) se<br />
enquadra em alíquota previdenciária maior do que a que foi aplicada, quando do pagamento da<br />
remuneração das férias. Se for o caso, a contribuição do INSS deverá ser recalculada sobre o<br />
total da remuneração no mês (com a alíquota maior) e, do resultado encontrado, o empregador<br />
deduzirá o INSS já descontado sobre a remuneração das férias. A diferença do valor do INSS<br />
encontrada será descontada quando o empregador efetuar o pagamento do saldo de salários<br />
ao empregado.<br />
As contribuições previdenciárias descontadas dos segurados empregados, assim como as<br />
contribuições a cargo da empresa incidentes sobre as remunerações pagas ou creditadas aos<br />
segurados empregados devem ser recolhidas no dia 20 do mês seguinte àquele a que se<br />
referirem as remunerações, antecipando-se para o dia útil anterior, quando não houver<br />
expediente bancário, na Guia da Previdência Social - GPS, com o código respectivo.<br />
12.2 - FGTS<br />
Apurado o valor da remuneração das férias (salário mensal mais adicionais), acrescido de um<br />
terço, incidirá a importância de 8%, se empregado, ou de 2%, se aprendiz, a título de FGTS,<br />
que deverá ser recolhido, pela empresa, em conta vinculada do empregado até o dia 7 (sete)<br />
do mês subseqüente ao da competência, através da GRF gerada pela GFIP/SEFIP (Lei nº<br />
8.036/1990, art. 15).