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FÉRIAS ANUAIS - Contabilidade Toassi

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14 - <strong>FÉRIAS</strong> NA RESCISÃO DE CONTRATO<br />

Na cessação do contrato de trabalho é devida ao empregado a remuneração, simples ou em<br />

dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias, cujo direito tenha adquirido, na<br />

forma do art. 146 da CLT.<br />

Após doze meses de serviço, o empregado, desde que não tenha sido demitido por justa<br />

causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de<br />

1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias.<br />

14.1 - EMPREGADO COM MENOS DE UM ANO DE SERVIÇO<br />

O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em<br />

prazo predeterminado, antes de completar doze meses de serviço, terá direito à remuneração<br />

relativa ao período incompleto de férias (Art. 147 da CLT).<br />

De acordo com a CLT, o empregado que der por encerrado o vínculo empregatício, por sua<br />

própria iniciativa, sem justa causa, antes de completar doze meses de serviço na empresa, não<br />

teria direito à remuneração correspondente às férias proporcionais. Todavia, o entendimento do<br />

TST é no sentido que esses trabalhadores ao pedirem sua demissão com menos de 1 (um)<br />

ano de serviço terão direito a férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional (Súmulas nº<br />

171 e 261 do TST).<br />

15 - EXEMPLOS PRÁTICOS<br />

Nos subitens a seguir demonstraremos exemplos de cálculo de férias normais, com e sem<br />

abono pecuniário, férias coletivas e em dobro, de forma prática e objetiva:<br />

15.1 - EMPREGADO COM SALÁRIO FIXO<br />

Um empregado admitido no dia 01/12/2009, com dois dependentes, e no curso do período<br />

aquisitivo teve 10 faltas injustificadas, terá férias concedidas a partir de 1º/09/2011:<br />

- Período aquisitivo: 01/12/2009 - 30/11/2010.<br />

- Período de gozo: 01/09/2011 a 24/09/2011.<br />

- Salário no período de concessão: R$ 2.000,00.<br />

CÁLCULO DAS <strong>FÉRIAS</strong>:<br />

Valor das férias: [R$ 2.000,00 : 30] x 24 = R$ 1.600,00.<br />

Adicional de 1/3: [R$ 1.600,00 : 3] = R$ 533,33.<br />

Total Bruto de Férias = R$ 2.133,33.<br />

CÁLCULO DA TRIBUTAÇÃO:<br />

INSS: R$ 234,67 (11% sobre R$ 2.133,33).<br />

IR/Fonte<br />

Dedução do INSS: R$ 234,67.<br />

Dedução dos Dependentes: R$ 314,94.<br />

Renda Líquida: R$ 1.583,72 (R$ 2.133,33 – R$ 234,67 – R$ 314,94)<br />

Alíquota: 7,5%.<br />

Parcela a Deduzir do Imposto: R$ 117,49.<br />

Cálculo do Imposto: R$ 1.583,72 x 7,5% = R$ 118,78 – R$ 117,49 = R$ 1,29.<br />

Não tem IR.<br />

FGTS: R$ 170,67 (8% sobre a remuneração das férias R$ 2.133,33).<br />

Remuneração líquida de Férias a Receber = R$ 1.898,66 (R$ 2.133,33 - R$ 234,67).

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