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Seção03- 205.pdf - Governo do Distrito Federal

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Nº 205, quinta-feira, 27 de outubro de 2005 Diário Oficial <strong>do</strong> <strong>Distrito</strong> <strong>Federal</strong><br />

20.8.2 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.<br />

20.8.2.1 Em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevi<strong>do</strong>, o<br />

candidato receberá nota zero na prova discursiva avaliada.<br />

20.8.2.2 Serão avalia<strong>do</strong>s a apresentação, a estrutura textual, o desenvolvimento <strong>do</strong> tema e o<br />

<strong>do</strong>mínio da modalidade escrita de língua portuguesa.<br />

20.8.2.3 A avaliação <strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio da modalidade escrita de língua portuguesa considerará aspectos,<br />

tais como: acentuação, grafia, morfossintaxe, propriedade vocabular etc.<br />

20.8.2.4 Será desconsidera<strong>do</strong>, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito<br />

fora <strong>do</strong> local apropria<strong>do</strong> ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no<br />

caderno de provas.<br />

20.8.2.5 Será elimina<strong>do</strong> e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que<br />

obtiver menos de 5,00 pontos na prova discursiva.<br />

20.8.3 Serão convoca<strong>do</strong>s para a prova prática os candidatos ao cargo de Consultor Legislativo,<br />

todas as áreas de atuação, e ao cargo de Técnico Legislativo – categoria: Técnico Legislativo<br />

aprova<strong>do</strong>s nas provas discursivas e classifica<strong>do</strong>s em até vinte vezes o número de vagas definidas<br />

para cada cargo/área de atuação ou categoria deste edital, observada a reserva de vagas para<br />

candidatos porta<strong>do</strong>res de deficiência e respeita<strong>do</strong>s os empates na última posição.<br />

20.8.4 Serão convoca<strong>do</strong>s para a(s) prova(s) prática(s) os candidatos aos cargos de Consultor<br />

Técnico Legislativo – categorias: Revisor de Texto e Taquígrafo Especialista e de Técnico Legislativo<br />

– categorias: Auxiliar de Biblioteca e Arquivo, Gráfico, Secretário, Técnico em Manutenção<br />

e Operação de Equipamentos Audivisuais, Técnico de Arquivo e Técnico de Contabilidade aprova<strong>do</strong>s<br />

nas provas objetivas e classifica<strong>do</strong>s em até vinte vezes o número de vagas definidas para<br />

cada cargo/área de atuação ou categoria deste edital, observada a reserva de vagas para candidatos<br />

porta<strong>do</strong>res de deficiência e respeita<strong>do</strong>s os empates na última posição.<br />

20.8.5 Será elimina<strong>do</strong> e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que obtiver<br />

menos de 5,00 pontos na prova prática.<br />

20.8.5.1 Será elimina<strong>do</strong> e não terá classificação alguma no concurso público o candidato ao cargo<br />

de Consultor Técnico Legislativo – categoria Taquígrafo Especialista que obtiver menos de 5,00<br />

pontos em cada uma das provas práticas.<br />

20.8.6 Será elimina<strong>do</strong> e não terá classificação alguma no concurso o candidato que não for convoca<strong>do</strong><br />

para a(s) prova(s) prática(s) na forma <strong>do</strong>s subitens 20.8.3 e 20.8.4.<br />

20.9 Serão convoca<strong>do</strong>s para a avaliação psicológica, para o teste de aptidão física e para a<br />

inspeção de saúde os candidatos ao cargo de Consultor Técnico Legislativo – categoria: Inspetor<br />

de Polícia Legislativa aprova<strong>do</strong>s na prova discursiva.<br />

20.10 Serão convoca<strong>do</strong>s para a avaliação psicológica, para o teste de aptidão física e para a<br />

inspeção de saúde os candidatos ao cargo de Técnico Legislativo – categoria: Policial Legislativo<br />

aprova<strong>do</strong>s nas provas objetivas e classifica<strong>do</strong>s em até vinte vezes o número de vagas oferecidas<br />

neste edital, observada a reserva de vagas para candidatos porta<strong>do</strong>res de deficiência e respeita<strong>do</strong>s<br />

os empates na última posição.<br />

20.11 Será elimina<strong>do</strong> e não terá classificação alguma no concurso o candidato que não for convoca<strong>do</strong><br />

na forma <strong>do</strong>s subitens 20.9 e 20.10.<br />

20.12 Os candidatos serão considera<strong>do</strong>s recomenda<strong>do</strong>s ou não-recomenda<strong>do</strong>s na avaliação psicológica,<br />

aptos ou inaptos no teste de aptidão física e na inspeção de saúde.<br />

20.13 Os candidatos convoca<strong>do</strong>s que não comparecerem à avaliação psicológica, ao teste de<br />

aptidão física ou à inspeção de saúde estarão automaticamente elimina<strong>do</strong>s e não terão classificação<br />

alguma no concurso público.<br />

20.14 Os candidatos considera<strong>do</strong>s não-recomenda<strong>do</strong>s na avaliação psicológica, inaptos na prova<br />

de aptidão física ou inaptos na inspeção de saúde estarão automaticamente elimina<strong>do</strong>s e não terão<br />

classificação alguma no concurso.<br />

20.15 Serão convoca<strong>do</strong>s para a avaliação de títulos to<strong>do</strong>s os candidatos a cargos de nível superior<br />

aprova<strong>do</strong>s nas fases anteriores.<br />

20.16 To<strong>do</strong>s os cálculos cita<strong>do</strong>s neste edital serão considera<strong>do</strong>s até a segunda casa decimal,<br />

arre<strong>do</strong>ndan<strong>do</strong>-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior<br />

a cinco.<br />

21 DA NOTA FINAL NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO (somente para os cargos de<br />

Consultor Técnico Legislativo – categoria: Inspetor de Polícia Legislativa e de Técnico Legislativo<br />

– categoria: Policial Legislativo)<br />

21.1 Para os candidatos aos cargos de Consultor Técnico Legislativo – categoria: Inspetor de<br />

Polícia Legislativa, a nota final na primeira etapa <strong>do</strong> concurso (NFPE) será a soma da nota final<br />

obtida nas provas objetivas (NFPO), da nota obtida na prova discursiva (NPD) e da pontuação<br />

total obtida na avaliação <strong>do</strong>s títulos.<br />

21.2 Para os candidatos aos cargos de Técnico Legislativo – categoria: Policial Legislativo, a nota<br />

final na primeira etapa <strong>do</strong> concurso (NFPE) será a soma da nota final obtida nas provas objetivas<br />

(NFPO).<br />

21.3 Serão convoca<strong>do</strong>s para o Treinamento Específico, de caráter eliminatório e classificatório,<br />

os candidatos aos cargos Consultor Técnico Legislativo – categoria: Inspetor de Polícia Legislativa<br />

e de Técnico Legislativo – categoria: Policial Legislativo classifica<strong>do</strong>s na primeira etapa <strong>do</strong><br />

concurso dentro <strong>do</strong> número de vagas previsto neste edital para cada cargo/categoria.<br />

22 DA NOTA FINAL NO CONCURSO (exceto para os cargos de Consultor Técnico Legislativo<br />

– categoria: Inspetor de Polícia Legislativa e de Técnico Legislativo – categoria: Policial Legislativo)<br />

22.1 Para os candidatos ao cargo de Consultor Legislativo, a nota final no concurso (NFC)<br />

será a soma da nota final obtida nas provas objetivas (NFPO), da nota obtida na prova<br />

discursiva (NPD), da nota obtida na prova prática (NPP) e da pontuação total obtida na<br />

avaliação <strong>do</strong>s títulos.<br />

PÁGINA 53<br />

22.2 Para os candidatos ao cargo de Consultor Técnico Legislativo, exceto categorias: Inspetor de<br />

Polícia Legislativa, Revisor de Texto e Taquígrafo Especialista, a nota final no concurso (NFC)<br />

será a soma da nota final obtida nas provas objetivas (NFPO), da nota obtida na prova discursiva<br />

(NPD) e da pontuação total obtida na avaliação <strong>do</strong>s títulos.<br />

22.3 Para os candidatos ao cargo de Consultor Técnico Legislativo, somente categorias: Revisor<br />

de Texto e Taquígrafo Especialista, a nota final no concurso (NFC) será a soma da nota final<br />

obtida nas provas objetivas (NFPO), da nota obtida na(s) prova(s) prática(s) (NPP) e da pontuação<br />

total obtida na avaliação <strong>do</strong>s títulos.<br />

22.4 Para os candidatos ao cargo de Técnico Legislativo, exceto categorias: Policial Legislativo e<br />

Técnico Legislativo, a nota final no concurso (NFC) será a soma da nota final obtida nas provas<br />

objetivas (NFPO) e da nota obtida na prova prática (NPP).<br />

22.5 Para os candidatos ao cargo de Técnico Legislativo, somente categoria: Técnico Legislativo,<br />

a nota final no concurso (NFC) será a soma da nota final obtida nas provas objetivas, da nota<br />

obtida na prova discursiva (NPD) e da nota obtida na prova prática (NPP).<br />

22.6 Os candidatos serão ordena<strong>do</strong>s por cargo/área de atuação ou categoria de acor<strong>do</strong> com os<br />

valores decrescentes da nota final no concurso público.<br />

23 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE<br />

23.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte<br />

ordem:<br />

a) tiver maior idade, conforme Decreto n.º 24.687, de 24 de junho de 2004;<br />

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);<br />

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);<br />

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1).<br />

24 DOS RECURSOS<br />

24.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão afixa<strong>do</strong>s nos quadros de avisos<br />

<strong>do</strong> CESPE e divulga<strong>do</strong>s na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/<br />

camaradf2005, em data a ser determinada no caderno de provas.<br />

24.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das<br />

provas objetivas disporá de três dias para fazê-lo, a contar <strong>do</strong> dia subseqüente ao da divulgação<br />

desses gabaritos, no horário das 9 horas <strong>do</strong> primeiro dia às 18 horas <strong>do</strong> último dia, ininterruptamente,<br />

conforme datas determinadas nos gabaritos oficiais preliminares.<br />

24.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato<br />

deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, por meio <strong>do</strong> endereço eletrônico<br />

http://www.cespe.unb.br/concursos/camaradf2005, e seguir as instruções ali contidas.<br />

24.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou<br />

intempestivo será preliminarmente indeferi<strong>do</strong>.<br />

24.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropria<strong>do</strong>, qualquer palavra ou<br />

marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferi<strong>do</strong>.<br />

24.6 Se <strong>do</strong> exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente<br />

a esse item será atribuída a to<strong>do</strong>s os candidatos, independentemente de terem recorri<strong>do</strong>.<br />

24.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante<br />

de prova, essa alteração valerá para to<strong>do</strong>s os candidatos, independentemente de terem<br />

recorri<strong>do</strong>.<br />

24.8 To<strong>do</strong>s os recursos serão analisa<strong>do</strong>s e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas<br />

no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/camaradf2005 quan<strong>do</strong> da divulgação<br />

<strong>do</strong> gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.<br />

24.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora <strong>do</strong> prazo.<br />

24.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedi<strong>do</strong>s de revisão de recursos ou recurso de gabarito<br />

oficial definitivo.<br />

24.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferi<strong>do</strong>s.<br />

24.12 A forma e os prazos para a interposição de recursos contra os resulta<strong>do</strong>s provisórios das<br />

demais fases deste concurso serão disciplina<strong>do</strong>s nos respectivos editais de divulgação <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s<br />

provisórios.<br />

25 DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO – TREINAMENTO ESPECÍFICO (somente<br />

para os cargos de Consultor Técnico Legislativo – categoria: Inspetor de Polícia Legislativa e de<br />

Técnico Legislativo – categoria: Policial Legislativo)<br />

25.1 DA MATRÍCULA<br />

25.1.1 Os candidatos aos cargos de Consultor Técnico Legislativo – categoria: Inspetor de Polícia<br />

Legislativa e de Técnico Legislativo – categoria: Policial Legislativo aprova<strong>do</strong>s na primeira etapa<br />

<strong>do</strong> concurso público serão convoca<strong>do</strong>s para a entrega <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos necessários à matrícula no<br />

Treinamento Específico, segun<strong>do</strong> a ordem de classificação por cargo/categoria e dentro <strong>do</strong> número<br />

de vagas previsto neste edital.<br />

25.1.2 Somente serão admiti<strong>do</strong>s à matrícula no Treinamento Específico os candidatos que estiverem<br />

capacita<strong>do</strong>s física e mentalmente para o exercício das atribuições <strong>do</strong> cargo, bem como apresentarem<br />

a seguinte <strong>do</strong>cumentação:<br />

a) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição e/ou justificativa de não-votação,<br />

em ambos os turnos, se for o caso;<br />

b) comprovante de quitação com as obrigações militares, em caso de candidato <strong>do</strong> sexo masculino;<br />

c) carteira de identidade civil;<br />

d) comprovante de escolaridade, devidamente registra<strong>do</strong>, conforme subitens 2.1 e 2.2 deste edital,<br />

para os respectivos cargos/categorias;<br />

e) declaração de não estar cumprin<strong>do</strong> sanção por ini<strong>do</strong>neidade, aplicada por qualquer órgão<br />

público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.<br />

25.1.3 Se, ao término <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de matrícula, algum candidato não tiver efetiva<strong>do</strong> a matrícula no

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