LETÍCIA CANAL VIEIRA.pdf - Universidade de Passo Fundo
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Quadro 3: Padrão primário e padrão secundário estabelecido pela Resolução CONAMA<br />
003/90 (BRASIL, 1990).<br />
POLUENTE<br />
PADRÃO PRIMÁRIO<br />
(µg/m³)<br />
Uso <strong>de</strong> amostradores passivos para o monitoramento do ar<br />
PADRÃO SECUNDÁRIO<br />
(µg/m³)<br />
LA MGA MAA LA MGA MAA<br />
Partículas totais em suspensão 240 80 - 150 60 -<br />
Partículas inaláveis 150 - 50 150 - 50<br />
Fumaça 150 - 60 100 - 40<br />
Dióxido <strong>de</strong> enxofre 365 - 80 100 - 40<br />
Dióxido <strong>de</strong> nitrogênio 320 - 100 190 - 100<br />
Monóxido <strong>de</strong> carbono 40.000 - - 40.000 - -<br />
Ozônio 160 - - 160 - -<br />
LA – Não <strong>de</strong>ve ser excedido mais <strong>de</strong> uma vez ao ano; MGA – média geométrica anual; MAA – média<br />
aritmética anual.<br />
Esta resolução aborda sobre padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> do ar <strong>de</strong> uma forma geral, porém<br />
existem outras que trazem limites específicos para as emissões. A Resolução CONAMA<br />
008/90 (BRASIL, 1990b), apresenta os limites máximos para emissão <strong>de</strong> poluentes do ar para<br />
processos <strong>de</strong> combustão externa em fontes fixas com potencia nominal <strong>de</strong> até 70 MW e<br />
superiores.<br />
Além <strong>de</strong>sta a Resolução CONAMA 018/86 (BRASIL, 1986), institui o Programa <strong>de</strong><br />
Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE). Foram então<br />
estabelecidos os níveis <strong>de</strong> emissões dos veículos automotores, uma vez que estes consistem na<br />
principal fonte móvel <strong>de</strong> poluição atmosférica. Os poluentes limitados foram monóxido <strong>de</strong><br />
carbono, hidrocarbonetos e óxidos <strong>de</strong> nitrogênio.<br />
A Resolução CONAMA 264/99 (BRASIL, 1999) estabelece padrões <strong>de</strong> emissão para<br />
o co-processamento <strong>de</strong> resíduos em fornos rotativos <strong>de</strong> clínquer. Também a Resolução<br />
CONAMA 316/00 (BRASIL, 2000) dispõe sobre os procedimentos e critérios para o<br />
funcionamento <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> tratamento térmico <strong>de</strong> resíduos, não se aplicando para o co-<br />
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