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Livro comemorativo dos 15 anos do TRT - Tribunal Regional do ...

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<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> Trabalho da 16ª Região.<br />

§ 1º Instala<strong>do</strong> o <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> Trabalho da 22ª Região, o Presidente <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> Trabalho da 16ª<br />

Região remeter-lhe-á to<strong><strong>do</strong>s</strong> os processos oriun<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>do</strong> território sob jurisdição <strong>do</strong> novo <strong>Tribunal</strong>, que não tenham recebi<strong>do</strong><br />

visto <strong>do</strong> Relator.<br />

16ª Região.<br />

§ 2º Os processos que já tenham recebi<strong>do</strong> visto <strong>do</strong> Relator serão julga<strong><strong>do</strong>s</strong> pelo <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> Trabalho da<br />

§ 3º A competência para o julgamento das ações rescisórias pertinentes a litígios oriun<strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Piauí,<br />

decidi<strong><strong>do</strong>s</strong> pelo <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> Trabalho da 16ª Região com trânsito em julga<strong>do</strong>, será <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> Trabalho<br />

da 22ª Região, salvo as de competência <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> Trabalho.<br />

Art. 10 As Juntas de Conciliação e Julgamento sediadas no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Piauí fi cam transferidas, com os respectivos<br />

servi<strong>do</strong>res e acervo material, para o <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> Trabalho da 22ª Região, sem prejuízo <strong><strong>do</strong>s</strong> direitos adquiri<strong><strong>do</strong>s</strong> e<br />

respeitadas as situações pessoais de Juízes de carreira, Juízes Classistas e servi<strong>do</strong>res.<br />

§ 1º Os cargos existentes na lotação <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> Trabalho da 16ª Região, a que se refere este artigo,<br />

ficam transferi<strong><strong>do</strong>s</strong> para o <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> Trabalho da 22ª Região.<br />

§ 2º Os Juízes de carreira, Juízes Classistas e servi<strong>do</strong>res transferi<strong><strong>do</strong>s</strong> na forma deste artigo continuarão a perceber<br />

vencimentos e vantagens pelo <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> Trabalho da 16ª Região, até que o orçamento consigne ao <strong>Tribunal</strong><br />

cria<strong>do</strong> por esta lei os recursos necessários ao respectivo pagamento.<br />

§ 3º A investidura no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> Trabalho da 22ª Região<br />

depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas outras formas legais de provi-<br />

mento de cargos e as nomeações para cargo em comissão declara<strong>do</strong> em lei de livre nomeação e exoneração.<br />

Art. 11. São cria<strong><strong>do</strong>s</strong> no Quadro de Pessoal <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> Trabalho da 22ª Região com retribuição pecu-<br />

niária prevista na legislação em vigor, seis cargos de Juiz Toga<strong>do</strong> e <strong>do</strong>is de Juízes Classistas.<br />

Art. 12. Além <strong><strong>do</strong>s</strong> cargos e funções transferi<strong><strong>do</strong>s</strong> ou cria<strong><strong>do</strong>s</strong> na forma <strong>do</strong> art. 11 desta lei, são cria<strong><strong>do</strong>s</strong>, no Quadro<br />

Permanente de Pessoal da Secretaria <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> Trabalho da 22ª Região, com vencimentos e vantagens fi xa<strong><strong>do</strong>s</strong><br />

pela legislação em vigor, oito cargos de Juiz <strong>do</strong> Trabalho Substituto, os cargos em comissão constantes <strong>do</strong> Anexo I, os cargos<br />

efetivos constantes <strong>do</strong> Anexo II e a Tabela de Gratifi cação de Representação de Gabinete, integrada por funções de Chefi a<br />

e Assistência, constantes <strong>do</strong> anexo III desta lei.<br />

§ 1º Os cargos e as funções constantes, respectivamente <strong><strong>do</strong>s</strong> Anexos I e III desta lei serão provi<strong><strong>do</strong>s</strong> após a instala-<br />

ção <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> Trabalho da 22ª Região, com sede em Teresina, no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Piauí, nos termos da legislação<br />

em vigor.<br />

§ 2º. Os valores das funções da Tabela de Gratifi cação de Representação de Gabinete <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong><br />

Trabalho da 22ª Região são idênticos aos da mesma Tabela <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> Trabalho.<br />

§ 3º. Ato interno <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> Trabalho da 22ª Região estabelecerá as atribuições das funções con-<br />

stantes <strong>do</strong> Anexo III desta lei.<br />

Art. 13. O <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> Trabalho da 22ª Região, dentro <strong>do</strong> prazo de noventa dias conta<strong><strong>do</strong>s</strong> da instalação,<br />

abrirá concurso público de provas e títulos para preenchimento das vagas de Juiz <strong>do</strong> Trabalho substituto, depois de satisfeito<br />

o disposto no art. 5º desta lei.<br />

Art. 14. Os servi<strong>do</strong>res atualmente lota<strong><strong>do</strong>s</strong> nas Juntas de Conciliação e Julgamento, com jurisdição no<br />

território da 22ª Região da Justiça <strong>do</strong> Trabalho, poderão permanecer no Quadro de Pessoal da 16ª Região,<br />

História da Justiça<br />

<strong>do</strong> Trabalho no Piauí<br />

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