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Livro comemorativo dos 15 anos do TRT - Tribunal Regional do ...

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mediante opção escrita e irretratável, manifestada ao Presidente <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> respectivo, dentro <strong>do</strong> prazo de trinta dias conta<strong><strong>do</strong>s</strong><br />

da publicação desta lei.<br />

Art. <strong>15</strong>. Compete ao <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> Trabalho, mediante ato <strong>do</strong> Presidente, tomar todas as medidas de natur-<br />

eza administrativa para instalação e funcionamento <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> Trabalho da 22ª Região.<br />

Art. 16. As despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>do</strong> Trabalho da 22ª Região<br />

correrão à conta <strong><strong>do</strong>s</strong> recursos orçamentários já consigna<strong><strong>do</strong>s</strong> ao <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> Trabalho pela Lei nº. 8.175, de 31 de<br />

janeiro de 1991, Programa de Trabalho 02.004.0013.5461 - Instalação de Tribunais Regionais <strong>do</strong> Trabalho.<br />

Art. 17. Não poderão ser nomea<strong><strong>do</strong>s</strong>, a qualquer título, para funções de gabinete, cargos em comissão ou funções<br />

gratifi cadas da administração <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong>, parentes consangüíneos ou afi ns, até o terceiro grau, de Juízes em atividade ou<br />

aposenta<strong><strong>do</strong>s</strong> há menos de cinco <strong>anos</strong>, exceto se integrantes <strong>do</strong> quadro funcional mediante concurso público.<br />

Art. 18. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.<br />

Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.<br />

Brasília, 5 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República<br />

FERNANDO COLLOR<br />

Jarbas Passarinho

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