EDITAL DE CREDENCIAMENTO ? SEF/MG - Secretaria de Estado ...
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ESTADO <strong>DE</strong> MINAS GERAIS<br />
SECRETARIA <strong>DE</strong> ESTADO <strong>DE</strong> FAZENDA<br />
SUPERINTENDÊNCIA <strong>DE</strong> GESTÃO E FINANÇAS<br />
vias do voucher <strong>de</strong>verão ficar com o motorista e será remetida mensalmente pelo CONTRATADO ao<br />
CONTRATANTE no prazo máximo <strong>de</strong> 05 dias após o término do mês anterior.<br />
PARÁGRAFO PRIMEIRO<br />
Todo e qualquer tributo que incida sobre a prestação dos serviços serão arcados e recolhidos pelo<br />
CONTRATADO. Os respectivos comprovantes, a critério do CONTRATANTE, <strong>de</strong>verão ser<br />
apresentados como condição para que o CONTRATADO receba o valor dos faturamentos.<br />
PARÁGRAFO SEGUNDO<br />
As faturas <strong>de</strong>verão ser processadas no 1º dia útil <strong>de</strong> cada mês, po<strong>de</strong>ndo ser entregues até o 5º dia<br />
útil, com prazo <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> até 15 dias corridos.<br />
PARÁGRAFO TERCEIRO<br />
O documento fiscal <strong>de</strong> faturamento <strong>de</strong>verá correspon<strong>de</strong>r aos valores totais dos vouchers (que serão<br />
anexados para comprovação das <strong>de</strong>spesas efetuadas) no período fechado correspon<strong>de</strong>nte ao<br />
décimo quinto dia do segundo mês anterior ao faturamento até o décimo quarto dia do primeiro mês<br />
anterior ao faturamento, sendo que o período <strong>de</strong> referência <strong>de</strong>verá constar no rodapé do documento<br />
fiscal.<br />
PARÁGRAFO QUARTO<br />
O CONTRATADO encaminhará ao CONTRATANTE os seguintes documentos: documento fiscal com<br />
o valor do faturamento; os vouchers que serviram <strong>de</strong> base para o faturamento; relação impressa e em<br />
meio eletrônico dos vouchers.<br />
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO<br />
I - O CONTRATADO <strong>de</strong>verá emitir os documentos fiscais, em valores unitário e total, com os<br />
seguintes dados:<br />
a) Dados do CONTRATANTE:<br />
Nome: ESTADO <strong>DE</strong> MINAS GERAIS/SECRETARIA <strong>DE</strong> ESTADO <strong>DE</strong> FAZENDA/<strong>SEF</strong>/DLOG/SGF<br />
CNPJ: 16.907.746/0001-13<br />
En<strong>de</strong>reço: Cida<strong>de</strong> Administrativa Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4001, Bairro<br />
Serra Ver<strong>de</strong>, Edifício Gerais – 6º andar - CEP: 31630-901 - Belo Horizonte - Minas Gerais.<br />
b) Dados do CONTRATADO:<br />
Banco do Brasil S/A<br />
Agência: __________________<br />
Número da conta: ___________<br />
II - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado <strong>de</strong> Administração Financeira –<br />
SIAFI/<strong>MG</strong>, por meio <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do<br />
CONTRATADO, no prazo <strong>de</strong> até 15 (quinze) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal <strong>de</strong><br />
Prestação <strong>de</strong> Serviços ou Nota Fiscal Fatura ou documento auxiliar <strong>de</strong> Nota Fiscal eletrônica (NF-e) –<br />
Danfe, referente aos serviços apurados mensalmente com base nos valores constantes dos vouchers<br />
emitidos, <strong>de</strong>vidamente assinados pelos usuários e pelo taxista, sendo que o atraso na entrega dos<br />
documentos <strong>de</strong> cobrança implicará na prorrogação do vencimento proporcionalmente aos dias <strong>de</strong><br />
atraso.<br />
III – A Nota Fiscal <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços ou Nota Fiscal Fatura ou documento auxiliar <strong>de</strong> Nota<br />
Fiscal eletrônica (NF-e) – Danfe <strong>de</strong>verá ser encaminhada à divisão <strong>de</strong> Manutenção e<br />
Transporte/DLOG/SGF, situada na Av. Assis Chateaubriand nº 729, Floresta, Belo Horizonte/<strong>MG</strong>, e<br />
será <strong>de</strong>vidamente conferida e atestada, para os procedimentos relativos ao pagamento.<br />
Z:\Diretoria <strong>de</strong> Compras\Cre<strong>de</strong>nciamenrio\Serviço <strong>de</strong> taxi\Cre<strong>de</strong>nciamento\2012\Página da <strong>SEF</strong>\Edital - Serviços<br />
convencionais <strong>de</strong> táxi.docx<br />
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