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EDITAL DE CREDENCIAMENTO ? SEF/MG - Secretaria de Estado ...

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ESTADO <strong>DE</strong> MINAS GERAIS<br />

SECRETARIA <strong>DE</strong> ESTADO <strong>DE</strong> FAZENDA<br />

SUPERINTENDÊNCIA <strong>DE</strong> GESTÃO E FINANÇAS<br />

certidões constitui meio legal <strong>de</strong> prova, sendo que a ausência <strong>de</strong> qualquer documento <strong>de</strong> habilitação<br />

passível <strong>de</strong> consulta, por sistema eletrônico, não acarretará a inabilitação da empresa ou cooperativa,<br />

<strong>de</strong>vendo os documentos objetos <strong>de</strong> consulta ser juntados ao processo pela Comissão <strong>de</strong><br />

Cre<strong>de</strong>nciamento.<br />

7.4.8 – Po<strong>de</strong>rá ser consultada a regularida<strong>de</strong> fiscal da empresa e provi<strong>de</strong>nciada a impressão dos<br />

documentos comprobatórios, inclusive em relação à comprovação dos registros e alterações<br />

societárias realizados em nome do fornecedor perante a Junta Comercial.<br />

7.4.9 - Os documentos provenientes da internet terão sua autenticida<strong>de</strong> certificada junto aos sites dos<br />

órgãos emissores para fins <strong>de</strong> habilitação.<br />

8 – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO PEDIDO <strong>DE</strong> CRE<strong>DE</strong>NCIAMENTO<br />

8.1 - o cre<strong>de</strong>nciamento será processado e julgado pela Comissão <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento que, à vista<br />

das disposições contidas neste edital, <strong>de</strong>ferirá ou in<strong>de</strong>ferirá o pedido;<br />

8.2 - A <strong>de</strong>cisão quanto ao <strong>de</strong>ferimento ou in<strong>de</strong>ferimento do pedido será comunicada ao interessado<br />

por escrito.<br />

8.3 – As <strong>de</strong>cisões da Comissão <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento que negarem o cre<strong>de</strong>nciamento serão sempre<br />

fundamentadas e <strong>de</strong>las caberá recurso no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis a partir da<br />

publicação/comunicação da <strong>de</strong>cisão.<br />

9 - DOS RECURSOS<br />

9.1 - As empresas ou cooperativa interessadas po<strong>de</strong>rão interpor recurso das <strong>de</strong>cisões da Comissão<br />

<strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação da <strong>de</strong>cisão. O<br />

recurso, <strong>de</strong>vidamente assinado pelo representante legal da interessada ou procurador regularmente<br />

constituído, <strong>de</strong>verá ser dirigido e interposto perante a Comissão <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento, <strong>de</strong>vendo ser<br />

protocolizado no en<strong>de</strong>reço constante do item 5 <strong>de</strong>ste Edital.<br />

9.2 - Não serão conhecidos recursos interpostos fora do prazo legal, bem como enviados por fax, ou<br />

ainda, entregues em local e horário diverso ao estipulado no item 5.<br />

9.3 – Recebido o recurso, a Comissão <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento po<strong>de</strong>rá reconsi<strong>de</strong>rar sua <strong>de</strong>cisão, ou<br />

encaminhá-la à Diretora da Superintendência <strong>de</strong> Gestão e Finanças/SGF que, após regular instrução,<br />

proferirá sua <strong>de</strong>cisão.<br />

9.3.1 – Da <strong>de</strong>cisão da Diretora da Superintendência <strong>de</strong> Gestão e Finanças/SGF não caberá<br />

novo recurso administrativo.<br />

9.4 - A <strong>de</strong>cisão do recurso será divulgada no sítio eletrônico<br />

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/licitacoes , publicada no Diário Oficial do <strong>Estado</strong>, “Minas<br />

Gerais”, no Ca<strong>de</strong>rno I, Diário do Executivo, item Editais e Avisos, bem como comunicada via fax ou email<br />

à empresa ou cooperativa recorrente.<br />

10 – DO CONTRATO<br />

10.1 – A contratação dos serviços objeto do cre<strong>de</strong>nciamento se fará nos termos da minuta <strong>de</strong><br />

Contrato que constitui o Anexo II <strong>de</strong>ste edital, pelo que serão cre<strong>de</strong>nciadas todas as permissionárias<br />

<strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> táxi, que formularem a solicitação e preencherem as condições exigidas.<br />

10.1.1 – A empresa ou cooperativa, cujo pedido <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento – Anexo I – for <strong>de</strong>ferido<br />

pela Comissão <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento, será notificada a celebrar o Contrato nos termos da minuta<br />

Z:\Diretoria <strong>de</strong> Compras\Cre<strong>de</strong>nciamenrio\Serviço <strong>de</strong> taxi\Cre<strong>de</strong>nciamento\2012\Página da <strong>SEF</strong>\Edital - Serviços<br />

convencionais <strong>de</strong> táxi.docx<br />

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