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EDITAL DE CREDENCIAMENTO ? SEF/MG - Secretaria de Estado ...

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ESTADO <strong>DE</strong> MINAS GERAIS<br />

SECRETARIA <strong>DE</strong> ESTADO <strong>DE</strong> FAZENDA<br />

SUPERINTENDÊNCIA <strong>DE</strong> GESTÃO E FINANÇAS<br />

prevista no Anexo II, <strong>de</strong>vendo ser assinado e <strong>de</strong>volvido no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, a<br />

contar da data do recebimento do ofício convocatório.<br />

10.1.1.1 - No ato <strong>de</strong> assinatura do contrato <strong>de</strong>verão ser apresentados todos os<br />

documentos exigidos neste Edital, que estejam vencidos.<br />

10.2 - O prazo <strong>de</strong> vigência do Contrato será <strong>de</strong> 12 (doze) meses, contados da data <strong>de</strong> sua assinatura,<br />

po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite <strong>de</strong> 60 (sessenta) meses.<br />

10.2.1 - A prorrogação <strong>de</strong>ste contrato <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> autorização prévia do titular da<br />

Superintendência <strong>de</strong> Gestão e Finanças da SECRETARIA, mediante justificativa por<br />

escrito, nos termos do artigo 57, § 2º, da Lei nº. 8.666/93.<br />

11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

11.1 – Na forma prevista no art. 81 e seguintes da Lei nº.8.666, <strong>de</strong> 1993, garantida a ampla <strong>de</strong>fesa,<br />

po<strong>de</strong>rá ser aplicada sanção <strong>de</strong> impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com órgãos e entida<strong>de</strong>s da<br />

Administração Estadual, àquele participante do cre<strong>de</strong>nciamento que:<br />

a) apresentar documentação falsa;<br />

b) <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> apresentar documentação exigida para o certame;<br />

c) ensejar o retardamento da execução do objeto do cre<strong>de</strong>nciamento;<br />

d) não mantiver a proposta;<br />

e) falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;<br />

f) comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo; ou<br />

g) cometer frau<strong>de</strong> fiscal.<br />

11.2 - O prazo do impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar será <strong>de</strong> até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem<br />

os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria<br />

autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>.<br />

11.3 - As sanções serão obrigatoriamente registradas no CAFIMP, <strong>de</strong>vendo o licitante ser<br />

<strong>de</strong>scadastrado junto ao Cadastro <strong>de</strong> Fornecedores – CAGEF, por igual período, sem prejuízo das<br />

multas e das <strong>de</strong>mais cominações legais previstas no contrato.<br />

12 – DA FRAU<strong>DE</strong> E CORRUPÇÃO<br />

12.1 - Nos Projetos/Programas participantes do Segundo Programa <strong>de</strong> Parceria para o<br />

Desenvolvimento <strong>de</strong> Minas Gerais, financiados no todo ou em parte com recursos do Banco<br />

Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird serão observadas as <strong>de</strong>terminações que<br />

se seguem.<br />

12.2 - O Banco exige que os Mutuários (inclusive os beneficiários dos empréstimos do Banco), como<br />

também concorrentes/fornecedores/contratados conforme os contratos financiados pelo Banco,<br />

observem o mais alto padrão <strong>de</strong> ética durante a aquisição e execução <strong>de</strong> tais contratos. Em<br />

conseqüência <strong>de</strong>sta política, o Banco:<br />

12.2.1 - <strong>de</strong>fine, com os propósitos <strong>de</strong>ssa disposição, os seguintes termos mostrados abaixo:<br />

Z:\Diretoria <strong>de</strong> Compras\Cre<strong>de</strong>nciamenrio\Serviço <strong>de</strong> taxi\Cre<strong>de</strong>nciamento\2012\Página da <strong>SEF</strong>\Edital - Serviços<br />

convencionais <strong>de</strong> táxi.docx<br />

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