EDITAL DE CREDENCIAMENTO ? SEF/MG - Secretaria de Estado ...
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ESTADO <strong>DE</strong> MINAS GERAIS<br />
SECRETARIA <strong>DE</strong> ESTADO <strong>DE</strong> FAZENDA<br />
SUPERINTENDÊNCIA <strong>DE</strong> GESTÃO E FINANÇAS<br />
7.4.3.1 - Certificado <strong>de</strong> registro na Organização das Cooperativas do <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais -<br />
OCE<strong>MG</strong> ou em outra organização estadual <strong>de</strong> cooperativa, conforme previsto na legislação.<br />
7.4.3.2 - Certidão Específica expedida pela Junta Comercial on<strong>de</strong> está registrada a cooperativa,<br />
comprovando a inexistência <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> dissolução da entida<strong>de</strong>;<br />
7.4.3.3 - Declaração assinada por quem possua po<strong>de</strong>res para representá-la em juízo ou fora<br />
<strong>de</strong>le, conforme mo<strong>de</strong>lo a seguir:<br />
<strong>DE</strong>CLARAÇÃO<br />
Declaro, para os <strong>de</strong>vidos fins, sob as penas da lei, que as informações abaixo sobre o cre<strong>de</strong>nciado<br />
___________________, CNPJ/MF nº. ________________, são firmes e verda<strong>de</strong>iras:<br />
1. inexistência trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos ou a<br />
realização <strong>de</strong> qualquer trabalho por menores <strong>de</strong> 16 (<strong>de</strong>zesseis) anos, salvo na condição <strong>de</strong> aprendiz,<br />
na forma da lei;<br />
2. até a presente data, todas as informações constantes da base <strong>de</strong> dados do Cadastro Geral <strong>de</strong><br />
Fornecedores do Portal <strong>de</strong> Compras do <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais são verda<strong>de</strong>iras e exprimem a atual<br />
situação do cre<strong>de</strong>nciado, comprovada pelos documentos apresentados ao setor <strong>de</strong> cadastramento<br />
<strong>de</strong> fornecedores;<br />
3. o enquadramento ao disposto no art. 3º da Lei Complementar Fe<strong>de</strong>ral nº 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006 (aplicável somente para ME e EPP);<br />
4. sob as penas da Lei, na forma do § 2º, artigo 32, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores,<br />
que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no<br />
processo <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento nº 0068004-1190-2012-7, da <strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Fazenda <strong>de</strong><br />
Minas Gerais e que não pesa contra si <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> expedida por Órgão da<br />
Administração Pública <strong>de</strong> qualquer esfera <strong>de</strong> Governo.<br />
Declaro, ainda, o compromisso <strong>de</strong> informar formalmente ao CAGEF a ocorrência <strong>de</strong> qualquer fato<br />
impeditivo posterior a esta <strong>de</strong>claração que interfira nos dados constantes dos registros cadastrais do<br />
<strong>Estado</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais, inclusive em relação ao porte do fornecedor <strong>de</strong>clarado acima.<br />
Data e local:<br />
_______________________________________________<br />
Assinatura do representante legal<br />
Obs: esta <strong>de</strong>claração <strong>de</strong>verá ser emitida em papel que i<strong>de</strong>ntifique a empresa ou cooperativa<br />
7.4.4 - Todos os documentos apresentados para habilitação <strong>de</strong>verão conter, <strong>de</strong> forma impressa,<br />
preferencialmente, o nome empresarial, o en<strong>de</strong>reço e o CNPJ da empresa ou cooperativa.<br />
7.4.4.1 - Se a empresa interessada figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos<br />
<strong>de</strong>verão estar em nome da matriz; se filial, todos os documentos <strong>de</strong>verão estar em nome da<br />
filial, exceto aqueles documentos que, tenham que ser emitidos, obrigatoriamente, em nome da<br />
matriz.<br />
7.4.5 – Será inabilitada a empresa ou cooperativa que <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> apresentar quaisquer dos<br />
documentos exigidos para a habilitação ou apresentá-los em <strong>de</strong>sacordo com o Edital.<br />
7.4.6 – Declarações falsas sujeitarão a empresa ou cooperativa às sanções previstas na legislação<br />
em vigor.<br />
7.4.7 - Para fins <strong>de</strong> habilitação, a verificação em sítios oficiais <strong>de</strong> órgão e entida<strong>de</strong>s emissores <strong>de</strong><br />
Z:\Diretoria <strong>de</strong> Compras\Cre<strong>de</strong>nciamenrio\Serviço <strong>de</strong> taxi\Cre<strong>de</strong>nciamento\2012\Página da <strong>SEF</strong>\Edital - Serviços<br />
convencionais <strong>de</strong> táxi.docx<br />
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