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Gênero nas interseções: classe, etnia e gerações ... - Fazendo Gênero

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queixas de mulheres idosas contra seus maridos, ao fato de que a mulher com 50 anos ou mais, tem<br />

grande possibilidade de estar viúva, já que sobrevive cerca de seis anos aos homens. Outro dado<br />

revelado pela pesquisa aponta que 7 em cada 10 ocorrências encontram-se relacionadas à violência<br />

doméstica ou entre vizinhos, e podem ser classificadas como violência física ou psicológica.<br />

Pesquisa semelhante, realizada em Porto Alegre em 1999 aponta que os chamados “conflitos<br />

domésticos” correspondem a quase metade das ocorrências registradas na Delegacia de Proteção ao<br />

Idoso e ultrapassa os conflitos com vizinhos. Dentre os motivos alegados para tais conflitos,<br />

envolvendo, principalmente, filhos, netos ou cônjuges (40%) e outros familiares (7%), identificouse<br />

a disputa pelos bens dos idosos, e dificuldades econômicas das famílias em sustentá-los, entre<br />

outras 30 .<br />

Ao se referir à violência contra a mulher, Saffioti 31 , alerta para o equívoco de se considerar a<br />

crise econômica e o alcoolismo como causas da violência no contexto familiar. Segundo a autora,<br />

esse s fatores funcionam, na verdade, como meros desencadeadores da violência que já se encontra<br />

contida <strong>nas</strong> relações e que se encontra respaldada pela assimetria contida na estruturação da<br />

sociedade.<br />

De forma geral, as Delegacias de proteção ao Idoso, assim como as Delegacias de Proteção à<br />

Mulher, registram a dificuldade das vítimas em romper com o silêncio, apontando como possíveis<br />

causas o medo de institucionalização permanente que resultaria na perda de todo o contato familiar,<br />

uma vez que a família, ao mesmo tempo em que oprime, também pode oferecer momentos de<br />

carinho e proteção; medo de não ser acreditado (a) e, conseqüentemente, rotulado (a) de demente e<br />

senil, perdendo toda a independência; sentimentos de vergonha e humilhação pelo ocorrido; crença<br />

de que é um estorvo social para a família ou para a sociedade, conseqüência da estigmatização<br />

social relacionada ao velho 32 .<br />

Um outro fato verificado com freqüência é o sentimento de culpa revelado pelo (a) velho (a)<br />

ao denunciar o agressor, muitas vezes o filho ou neto, levando as vítimas a não concluírem os<br />

processos contra seus agressores, impedindo, portanto, sua punição. Na maioria das vezes, o pedido<br />

do idoso é para que a polícia dê “ape<strong>nas</strong> um susto” ou “uma advertência” ao acusado.<br />

Sabe-se<br />

“que, em alguns casos, a mera apresentação da queixa em uma delegacia e uma advertência<br />

séria sofrida pelo agressor por parte da autoridade policial conseguem cessar a violência. (...)<br />

Ademais, advertir não constitui tarefa da polícia, que deve, por obrigação legal, realizar o<br />

inquérito e remete-lo ao judiciário, seja para fins de arquivamento, seja para instauração do<br />

processo-crime” 33 .<br />

Por outro lado, a grande maioria dos casos de violência contra a mulher, assim como contra<br />

o idoso, é julgada em juizados especiais para atender às “causas civis de menor poder ofensivo”,<br />

cuja pena não ultrapassa dois anos. Muitas vezes o agressor recebe como pena o pagamento de uma<br />

cesta básica ou a realização de um serviço voluntário. É preciso que se assegure a punição do<br />

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