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Regulamento Financeiro do Partido Socialista

O presente regulamento define as normas relativas à obtenção de rendimentos e realização de gastos, as regras financeiras e de reporte a serem aplicadas quer à atividade corrente quer à atividade eleitoral (Campanhas Nacionais e Campanhas Autárquicas) do Partido Socialista (PS) e as competências dos órgãos decisores. O regulamento aplica-se às diferentes estruturas que compõem o Partido (Sede, Federações, Concelhias e Secções), à Juventude Socialista (Sede, Federações e Núcleos) e aos Mandatários Financeiros (no que respeita à atividade eleitoral). (Versão Aprovada. Março 2012)

O presente regulamento define as normas relativas à obtenção de rendimentos e realização de gastos, as regras financeiras e de reporte a serem aplicadas quer à atividade corrente quer à atividade eleitoral (Campanhas Nacionais e Campanhas Autárquicas) do Partido Socialista (PS) e as competências dos órgãos decisores. O regulamento aplica-se às diferentes estruturas que compõem o Partido (Sede, Federações, Concelhias e Secções), à Juventude Socialista (Sede, Federações e Núcleos) e aos Mandatários Financeiros (no que respeita à atividade eleitoral). (Versão Aprovada. Março 2012)

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Artigo 21.º<br />

Rendimentos Obti<strong>do</strong>s e Transferência de Fun<strong>do</strong>s<br />

1. Os rendimentos relativos a <strong>do</strong>nativos e angariação de fun<strong>do</strong>s podem ser obti<strong>do</strong>s por qualquer<br />

estrutura da Juventude <strong>Socialista</strong> (Sede JS, Federação JS e Concelhia e Núcleo JS) até ao<br />

limite legalmente defini<strong>do</strong>. Cada uma dessas estruturas procede ao seu depósito em contas<br />

bancárias específicas da Sede JS (de acor<strong>do</strong> com a natureza <strong>do</strong>s rendimentos – <strong>do</strong>nativos,<br />

angariação de fun<strong>do</strong>s e outras naturezas).<br />

2. Estão definidas normas específicas, em <strong>do</strong>cumento próprio, relativas aos procedimentos<br />

associa<strong>do</strong>s aos rendimentos obti<strong>do</strong>s nas Federações JS e Concelhias e Núcleos JS.<br />

Artigo 22.º<br />

Competências da Comissão de Gestão <strong>do</strong> Parti<strong>do</strong><br />

1. As competências da Comissão de Gestão <strong>do</strong> Parti<strong>do</strong> face à JS estão compreendidas nos<br />

seguintes pontos:<br />

a) Autorização de abertura das contas bancárias de todas as estruturas <strong>do</strong> JS;<br />

b) Autorização da realização de aplicações financeiras;<br />

c) Autorização de contratos de leasing e de outras formas de financiamento;<br />

d) Autorização de solicitação de empréstimo junto de entidades bancárias;<br />

e) Autorização das aquisições e vendas de bens de imobiliza<strong>do</strong> <strong>do</strong> Parti<strong>do</strong>.<br />

2. As competências da Comissão de Gestão poderão ser delegadas total ou parcialmente no<br />

Diretor Geral <strong>do</strong> Parti<strong>do</strong> <strong>Socialista</strong>.<br />

Artigo 23.º<br />

Competências da Estrutura Nacional <strong>do</strong> Parti<strong>do</strong> <strong>Socialista</strong><br />

No âmbito da atividade da Juventude <strong>Socialista</strong>, as competências da Direção Geral <strong>do</strong> Parti<strong>do</strong><br />

<strong>Socialista</strong> estão compreendidas nos seguintes pontos:<br />

a) Controlo e acompanhamento <strong>do</strong> orçamento global da JS;<br />

b) Emissão <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento interno de suporte à comparticipação da Sede <strong>do</strong> PS à JS;<br />

c) Controlo da numeração das séries de recibos envia<strong>do</strong>s à JS;<br />

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