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Regulamento Financeiro do Partido Socialista

O presente regulamento define as normas relativas à obtenção de rendimentos e realização de gastos, as regras financeiras e de reporte a serem aplicadas quer à atividade corrente quer à atividade eleitoral (Campanhas Nacionais e Campanhas Autárquicas) do Partido Socialista (PS) e as competências dos órgãos decisores. O regulamento aplica-se às diferentes estruturas que compõem o Partido (Sede, Federações, Concelhias e Secções), à Juventude Socialista (Sede, Federações e Núcleos) e aos Mandatários Financeiros (no que respeita à atividade eleitoral). (Versão Aprovada. Março 2012)

O presente regulamento define as normas relativas à obtenção de rendimentos e realização de gastos, as regras financeiras e de reporte a serem aplicadas quer à atividade corrente quer à atividade eleitoral (Campanhas Nacionais e Campanhas Autárquicas) do Partido Socialista (PS) e as competências dos órgãos decisores. O regulamento aplica-se às diferentes estruturas que compõem o Partido (Sede, Federações, Concelhias e Secções), à Juventude Socialista (Sede, Federações e Núcleos) e aos Mandatários Financeiros (no que respeita à atividade eleitoral). (Versão Aprovada. Março 2012)

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Artigo 33.º<br />

Competências <strong>do</strong> Mandatário <strong>Financeiro</strong> Nacional<br />

As competências <strong>do</strong> Mandatário <strong>Financeiro</strong> Nacional são as seguintes:<br />

1. Elaboração <strong>do</strong> orçamento das atividades de campanha de âmbito nacional;<br />

2. Apresentação <strong>do</strong> orçamento consolida<strong>do</strong> da campanha;<br />

3. Acompanhamento da execução orçamental global da campanha;<br />

4. Autorização, realização e pagamento de despesas da campanha;<br />

5. Abertura e fecho da conta bancária específica;<br />

6. Validação das reconciliações bancárias das contas da campanha, de âmbito nacional;<br />

7. Instituição de procedimentos de controlo interno ao nível da Sede de Campanha que<br />

assegurem o integral registo e depósito das receitas da campanha e das despesas;<br />

8. Garantia da correta integração / consolidação das contas e sua conservação nos prazos<br />

legais;<br />

9. Aprovação das contas finais da campanha;<br />

10. Apresentação è Entidade das Contas e Financiamentos Político/Tribunal Constitucional <strong>do</strong>s<br />

elementos e das informações necessárias ao cumprimento da Lei.<br />

Artigo 34.º<br />

Competências das Estruturas <strong>do</strong> Parti<strong>do</strong> <strong>Socialista</strong><br />

1. Compete à Direção Geral <strong>do</strong> Parti<strong>do</strong> o apoio técnico, administrativo e logístico ao Mandatário<br />

<strong>Financeiro</strong> Nacional.<br />

2. As tarefas supra mencionadas estão definidas no Manual de Contabilidade e Reporte <strong>do</strong> PS.<br />

Artigo 35.º<br />

Rendimento Obti<strong>do</strong>s<br />

1. As receitas obtidas pelos responsáveis da campanha são depositadas em conta bancária<br />

específica da Campanha.<br />

2. As receitas provenientes da angariação de fun<strong>do</strong>s devem estar tituladas por cheque ou por<br />

outro meio bancário que permita a identificação <strong>do</strong> montante e da sua origem e número de<br />

identificação fiscal.<br />

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