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Regulamento Financeiro do Partido Socialista

O presente regulamento define as normas relativas à obtenção de rendimentos e realização de gastos, as regras financeiras e de reporte a serem aplicadas quer à atividade corrente quer à atividade eleitoral (Campanhas Nacionais e Campanhas Autárquicas) do Partido Socialista (PS) e as competências dos órgãos decisores. O regulamento aplica-se às diferentes estruturas que compõem o Partido (Sede, Federações, Concelhias e Secções), à Juventude Socialista (Sede, Federações e Núcleos) e aos Mandatários Financeiros (no que respeita à atividade eleitoral). (Versão Aprovada. Março 2012)

O presente regulamento define as normas relativas à obtenção de rendimentos e realização de gastos, as regras financeiras e de reporte a serem aplicadas quer à atividade corrente quer à atividade eleitoral (Campanhas Nacionais e Campanhas Autárquicas) do Partido Socialista (PS) e as competências dos órgãos decisores. O regulamento aplica-se às diferentes estruturas que compõem o Partido (Sede, Federações, Concelhias e Secções), à Juventude Socialista (Sede, Federações e Núcleos) e aos Mandatários Financeiros (no que respeita à atividade eleitoral). (Versão Aprovada. Março 2012)

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c) Solicitação de emissão <strong>do</strong>s respetivos Recibos às Federações (<strong>do</strong>nativos e angariação de<br />

fun<strong>do</strong>s);<br />

d) Solicitação de emissão <strong>do</strong>s respetivos <strong>do</strong>cumentos internos às Federações<br />

(comparticipação das Federações ou da Sede, via Federações);<br />

e) Depósito das receitas, em conta bancária específica da Sede relativa a cada natureza de<br />

rendimentos e reporte da respetiva informação.<br />

2. No âmbito <strong>do</strong>s gastos, <strong>do</strong>s bens de imobiliza<strong>do</strong>, da gestão financeira e <strong>do</strong> sistema<br />

contabilístico e de reporte, as competências das estruturas Concelhias e Secções <strong>do</strong> Parti<strong>do</strong><br />

são as seguintes:<br />

a) Autorização, realização e pagamento de despesas próprias no âmbito das suas<br />

competências e de acor<strong>do</strong> com o orçamento;<br />

b) Pedi<strong>do</strong> de autorização e realização de despesas que não se enquadrem nas suas<br />

competências e solicitação <strong>do</strong> seu pagamento às Federações;<br />

c) Reembolso de empréstimos (previamente autoriza<strong>do</strong>s pela Comissão de Gestão);<br />

d) Garantia pela atualização e manutenção <strong>do</strong>s bens de imobiliza<strong>do</strong>, bem como a<br />

comunicação <strong>do</strong> seu esta<strong>do</strong> à estrutura Federativa e à Sede <strong>do</strong> Parti<strong>do</strong>;<br />

e) Gestão financeira das respetivas receitas.<br />

Artigo 12.º<br />

Gastos<br />

1. As aquisições de bens e serviços podem ser efetuadas por todas as estruturas <strong>do</strong> Parti<strong>do</strong>, de<br />

acor<strong>do</strong> com os limites instituí<strong>do</strong>s para o efeito, com base no sistema de delegação de<br />

competências em vigor.<br />

2. Em qualquer estrutura <strong>do</strong> Parti<strong>do</strong> (Sede Nacional, Federação, Concelhia e Secção), o<br />

processo de aquisições é inicia<strong>do</strong> com a elaboração <strong>do</strong> Pedi<strong>do</strong> de Aquisição, sen<strong>do</strong> valida<strong>do</strong> e<br />

assina<strong>do</strong> pelo responsável com pelouro financeiro da respetiva estrutura (nos termos <strong>do</strong><br />

<strong>Regulamento</strong> de Compras e demais comunicações de serviço <strong>do</strong> Parti<strong>do</strong> emitidas para o<br />

efeito).<br />

3. As aquisições de bens e serviços são formalizadas junto <strong>do</strong>s fornece<strong>do</strong>res através de uma<br />

Nota de Encomenda emitida pela respetiva estrutura <strong>do</strong> Parti<strong>do</strong>.<br />

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