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Regulamento Financeiro do Partido Socialista

O presente regulamento define as normas relativas à obtenção de rendimentos e realização de gastos, as regras financeiras e de reporte a serem aplicadas quer à atividade corrente quer à atividade eleitoral (Campanhas Nacionais e Campanhas Autárquicas) do Partido Socialista (PS) e as competências dos órgãos decisores. O regulamento aplica-se às diferentes estruturas que compõem o Partido (Sede, Federações, Concelhias e Secções), à Juventude Socialista (Sede, Federações e Núcleos) e aos Mandatários Financeiros (no que respeita à atividade eleitoral). (Versão Aprovada. Março 2012)

O presente regulamento define as normas relativas à obtenção de rendimentos e realização de gastos, as regras financeiras e de reporte a serem aplicadas quer à atividade corrente quer à atividade eleitoral (Campanhas Nacionais e Campanhas Autárquicas) do Partido Socialista (PS) e as competências dos órgãos decisores. O regulamento aplica-se às diferentes estruturas que compõem o Partido (Sede, Federações, Concelhias e Secções), à Juventude Socialista (Sede, Federações e Núcleos) e aos Mandatários Financeiros (no que respeita à atividade eleitoral). (Versão Aprovada. Março 2012)

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Artigo 3.º<br />

Regime Contabilístico<br />

1. A contabilidade das entidades abrangidas pelo presente regulamento rege-se pelos princípios<br />

aplicáveis ao Sistema de Normalização Contabilística e pelas normas previstas na Lei nº19 /<br />

2003, de 20 de Junho.<br />

2. Quaisquer lançamentos contabilísticos, incluin<strong>do</strong> as correcções e ajustamentos<br />

contabilísticos, são apoia<strong>do</strong>s em <strong>do</strong>cumentos de suporte, comprovativos <strong>do</strong>s movimentos<br />

efetua<strong>do</strong>s.<br />

3. O Código de Contas da contabilidade geral a<strong>do</strong>pta<strong>do</strong> para o Parti<strong>do</strong> (Sede, Federações,<br />

Concelhias e Secções), a Juventude <strong>Socialista</strong> e as Campanhas é uniforme.<br />

4. A contabilidade das estruturas descentralizadas <strong>do</strong> Parti<strong>do</strong> e da JS será fechada e reportada<br />

à Sede <strong>do</strong> PS:<br />

a) Até 20 dias após o fim <strong>do</strong> mês a que respeitam as contas;<br />

b) Até 30 dias após o ano civil, proceden<strong>do</strong> a Sede Nacional ao fecho das contas globais nos<br />

30 dias seguintes.<br />

5. A contabilidade das Campanhas será fechada e reportada à Sede Nacional <strong>do</strong> PS até:<br />

a) 20 dias após o fim <strong>do</strong> mês a que respeitam as contas;<br />

b) 30 dias após a data da proclamação oficial <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s da campanha, proceden<strong>do</strong> a<br />

Sede Nacional ao fecho das contas globais nos 30 dias seguintes.<br />

Artigo 4.º<br />

Sistema Informático<br />

1. A contabilidade é processada através de uma aplicação informática integrada, única,<br />

utilizada pela Sede Nacional, Federações e JS.<br />

2. A integração <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s contabilísticos é efetuada periodicamente, por forma a proporcionar<br />

informação atempada aos órgãos de gestão <strong>do</strong> Parti<strong>do</strong>.<br />

3. O Diretor-Geral é responsável pela instituição de normas de acessos aos sistemas<br />

informáticos, nomeadamente ao nível de senhas de acesso, sistemas de reposição da<br />

informação devi<strong>do</strong> a falhas de comunicação, cópias de segurança, etc.<br />

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