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Regulamento Financeiro do Partido Socialista

O presente regulamento define as normas relativas à obtenção de rendimentos e realização de gastos, as regras financeiras e de reporte a serem aplicadas quer à atividade corrente quer à atividade eleitoral (Campanhas Nacionais e Campanhas Autárquicas) do Partido Socialista (PS) e as competências dos órgãos decisores. O regulamento aplica-se às diferentes estruturas que compõem o Partido (Sede, Federações, Concelhias e Secções), à Juventude Socialista (Sede, Federações e Núcleos) e aos Mandatários Financeiros (no que respeita à atividade eleitoral). (Versão Aprovada. Março 2012)

O presente regulamento define as normas relativas à obtenção de rendimentos e realização de gastos, as regras financeiras e de reporte a serem aplicadas quer à atividade corrente quer à atividade eleitoral (Campanhas Nacionais e Campanhas Autárquicas) do Partido Socialista (PS) e as competências dos órgãos decisores. O regulamento aplica-se às diferentes estruturas que compõem o Partido (Sede, Federações, Concelhias e Secções), à Juventude Socialista (Sede, Federações e Núcleos) e aos Mandatários Financeiros (no que respeita à atividade eleitoral). (Versão Aprovada. Março 2012)

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2. O processo de compra é inicia<strong>do</strong> com a elaboração <strong>do</strong> Pedi<strong>do</strong> de Aquisição, sen<strong>do</strong> valida<strong>do</strong> e<br />

assina<strong>do</strong> pelo responsável com pelouro financeiro da respetiva estrutura, mediante os limites<br />

de competência instituí<strong>do</strong>s.<br />

3. As aquisições de bens e serviços são formalizadas junto <strong>do</strong>s fornece<strong>do</strong>res através de uma<br />

Nota de Encomenda emitida pela Sede JS.<br />

4. Estão definidas normas específicas, em <strong>do</strong>cumento próprio, relativas aos procedimentos<br />

associa<strong>do</strong>s aos gastos incorri<strong>do</strong>s pelas estruturas da JS (Sede JS, Federações JS, Concelhias e<br />

Núcleos JS).<br />

Artigo 26.º<br />

Pessoal<br />

A gestão <strong>do</strong>s recursos humanos da Juventude <strong>Socialista</strong> segue as mesmas normas aplicadas ao<br />

Parti<strong>do</strong> <strong>Socialista</strong>, identificadas no artigo 13.º (Pessoal) <strong>do</strong> presente regulamento.<br />

Artigo 27.º<br />

Imobiliza<strong>do</strong><br />

1. As aquisições de bens de imobiliza<strong>do</strong> podem ser efectuadas pela Sede JS, quan<strong>do</strong><br />

previamente autorizada pelo Director Geral ou pela Comissão de Gestão <strong>do</strong> PS, consoante a<br />

delegação de competências definida para o efeito.<br />

2. No âmbito <strong>do</strong>s procedimentos de manutenção de inventário, etiquetagem e verificação física<br />

<strong>do</strong>s bens de imobiliza<strong>do</strong>, a Juventude <strong>Socialista</strong> é equiparada às Federações <strong>do</strong> PS, pelo que<br />

deve dar cumprimento ao estabeleci<strong>do</strong> no artigo 14.º (Imobiliza<strong>do</strong>) deste regulamento.<br />

Artigo 28.º<br />

Contas Bancárias<br />

1. Na JS, apenas a sua Sede pode deter contas bancárias para as receitas (uma por natureza de<br />

receita) e uma para despesas.<br />

2. No âmbito da abertura, fecho e gestão das contas bancárias, a JS deverá dar cumprimento às<br />

regras definidas no artigo 16.º (Contas Bancárias) <strong>do</strong> presente regulamento.<br />

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