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Regulamento Financeiro do Partido Socialista

O presente regulamento define as normas relativas à obtenção de rendimentos e realização de gastos, as regras financeiras e de reporte a serem aplicadas quer à atividade corrente quer à atividade eleitoral (Campanhas Nacionais e Campanhas Autárquicas) do Partido Socialista (PS) e as competências dos órgãos decisores. O regulamento aplica-se às diferentes estruturas que compõem o Partido (Sede, Federações, Concelhias e Secções), à Juventude Socialista (Sede, Federações e Núcleos) e aos Mandatários Financeiros (no que respeita à atividade eleitoral). (Versão Aprovada. Março 2012)

O presente regulamento define as normas relativas à obtenção de rendimentos e realização de gastos, as regras financeiras e de reporte a serem aplicadas quer à atividade corrente quer à atividade eleitoral (Campanhas Nacionais e Campanhas Autárquicas) do Partido Socialista (PS) e as competências dos órgãos decisores. O regulamento aplica-se às diferentes estruturas que compõem o Partido (Sede, Federações, Concelhias e Secções), à Juventude Socialista (Sede, Federações e Núcleos) e aos Mandatários Financeiros (no que respeita à atividade eleitoral). (Versão Aprovada. Março 2012)

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Artigo 9.º<br />

Competências da Estrutura Nacional <strong>do</strong> Parti<strong>do</strong><br />

1. No âmbito <strong>do</strong>s rendimentos, as competências da Direção Geral <strong>do</strong> Parti<strong>do</strong> são as seguintes:<br />

a) Recebimento das receitas e emissão <strong>do</strong>s respetivos Recibos;<br />

b) Emissão <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento interno de suporte à comparticipação da Sede Nacional às<br />

Federações ou às Secções (via Federações);<br />

c) Controlo da numeração das séries de recibos envia<strong>do</strong>s às Federações;<br />

d) Depósito das receitas por si angariadas em conta específica da Sede.<br />

2. No âmbito <strong>do</strong>s gastos, <strong>do</strong>s bens de imobiliza<strong>do</strong>, da gestão financeira e <strong>do</strong> sistema<br />

contabilístico e de reporte, as competências da Direção Geral <strong>do</strong> Parti<strong>do</strong> são seguintes:<br />

a) Autorização para a realização e pagamento de despesas próprias da estrutura central;<br />

b) Autorização para a realização de despesas centralizadas, ao nível da Sede Nacional (para<br />

todas as estruturas <strong>do</strong> Parti<strong>do</strong>);<br />

c) Autorização para pagamento de despesas das Federações que não se enquadrem nas suas<br />

competências;<br />

d) Autorização para aquisição de bens de imobiliza<strong>do</strong> e garantia pela actualização<br />

permanente <strong>do</strong> seu inventário;<br />

e) Autorização para reembolso de empréstimos e pagamento <strong>do</strong>s respetivos juros;<br />

f) Autorização para processamento e pagamento das remunerações <strong>do</strong>s colabora<strong>do</strong>res das<br />

estruturas <strong>do</strong> Parti<strong>do</strong>;<br />

g) Supervisão da gestão financeira das Federações;<br />

h) Supervisão da contabilidade <strong>do</strong> PS – Sede Nacional e da validação da contabilidade das<br />

Federações e Secções, efetuada ao nível das Federações;<br />

i) Controlo e acompanhamento <strong>do</strong> orçamento global <strong>do</strong> PS;<br />

j) Controlo de gestão e supervisão <strong>do</strong> reporte global das estruturas <strong>do</strong> PS.<br />

Artigo 10.º<br />

Competências das Estruturas Federativas<br />

1. No âmbito <strong>do</strong>s rendimentos, as competências das Estruturas Federativas <strong>do</strong> Parti<strong>do</strong> são as<br />

seguintes:<br />

a) Recebimento das receitas e emissão <strong>do</strong>s respetivos Recibos;<br />

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