etep é a melhor escola municipal do paÃs no enem 2012 - Prefeitura ...
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cação.<br />
5.2. Os recursos interpostos fora <strong>do</strong> prazo cita<strong>do</strong> <strong>no</strong> item acima não serão conheci<strong>do</strong>s<br />
pela Comissão Especial de Bolsa Educação;<br />
5.3. Após o julgamento de eventuais recursos, a classificação <strong>do</strong>s beneficiários será<br />
submetida à homologação <strong>do</strong> Chefe <strong>do</strong> Poder Executivo e posteriormente publicada<br />
<strong>no</strong> Semanário Oficial <strong>do</strong> Município;<br />
5.4. O não atendimento a qualquer <strong>do</strong>s requisitos de admissibilidade constantes <strong>do</strong><br />
art. 12 <strong>do</strong> Decreto nº 5961 de 12 de julho de 2010, que Regulamenta a Lei 3077/2010<br />
importará <strong>no</strong> não conhecimento <strong>do</strong> recurso pela Comissão Especial da Bolsa Educação.<br />
5.5 Não caberá recurso para desclassificações cujo motivo for a falta de apresentação<br />
de <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s neste Edital, assim como por apresentação de <strong>do</strong>cumentos<br />
falsos ou com rasuras.<br />
8.10. Quan<strong>do</strong> necessário, a Comissão Especial de Bolsa Educação poderá promover,<br />
a qualquer tempo, as diligências para comprovação <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s alusivos ao<br />
candidato.<br />
8.11. As informações contidas neste Edital baseiam-se na Lei 3.077, de 03 de<br />
maio de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 5961 de 12 de julho de 2010.<br />
8.12. É de inteira e exclusiva responsabilidade <strong>do</strong> candidato a entrega, <strong>no</strong><br />
ato da inscrição, de to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s neste Edital, não caben<strong>do</strong> ao<br />
servi<strong>do</strong>r responsável pelo recebimento a incumbência de conferência imediata,<br />
visto que tal atribuição cabe à Comissão em fase posterior. Assim, uma eventual<br />
constatação pela Comissão de entrega incompleta ou incorreta de <strong>do</strong>cumentos,<br />
que venham a implicar em desclassificação, será de inteira responsabilidade <strong>do</strong><br />
candidato. NÃO CABENDO RECURSO.<br />
S.E. / DEPARTAMENTO BOLSA EDUCAÇÃO<br />
6. DA DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS<br />
6.1 O resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> processo seletivo será publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> semanário Oficial de Paulínia<br />
e divulga<strong>do</strong> através <strong>do</strong> site http://www.paulinia.sp.gov.br.<br />
7. DA CONVOCAÇÃO<br />
7.1 O candidato contempla<strong>do</strong> com a Bolsa Educação será convoca<strong>do</strong> para assinatura<br />
<strong>do</strong> contrato através de carta registrada, deven<strong>do</strong> obrigatoriamente apresentar:<br />
7.1.1. Cópia e original <strong>do</strong> comprovante de residência (atualiza<strong>do</strong>);<br />
7.1.2. Cópia e original <strong>do</strong> comprovante de matrícula paga;<br />
7.1.3. Cópia e original <strong>do</strong>s comprovantes das mensalidades (pagas ou não), a<br />
partir <strong>do</strong> mês de janeiro de 2013;<br />
7.1.4. O candidato, após a convocação, deverá comparecer à sede da <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia, <strong>no</strong> prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, conta<strong>do</strong>s a partir da<br />
data da convocação.<br />
7.1.5. O candidato que deixar de comparecer <strong>no</strong> prazo previsto perderá automaticamente<br />
o benefício, sen<strong>do</strong> convoca<strong>do</strong> o candidato seguinte na ordem de classificação.<br />
7.1.6. É obrigação <strong>do</strong> candidato manter a Comissão Especial da Bolsa Educação<br />
informada quanto a possíveis atualizações de seu endereço de residência, correspondência<br />
e números de telefone.<br />
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
8.1. Os candidatos devem informar adequadamente, <strong>no</strong> ato da inscrição, se o<br />
seu pedi<strong>do</strong> da Bolsa Educação se refere a curso técnico ou superior (licenciatura,<br />
bacharela<strong>do</strong> ou tecnólogo), em qual instituição de ensi<strong>no</strong> está matricula<strong>do</strong>, e a qual<br />
semestre ou a<strong>no</strong> se refere seu pedi<strong>do</strong> de inscrição;<br />
8.2. To<strong>do</strong>s os casos, problemas e questões que surgirem e que não tenham si<strong>do</strong><br />
expressamente previstos <strong>no</strong> presente Edital serão resolvi<strong>do</strong>s pela Comissão Especial<br />
da Bolsa Educação;<br />
8.3. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade<br />
em <strong>do</strong>cumentos implicará na perda <strong>do</strong> benefício;<br />
8.4. O bolsista poderá ter durante to<strong>do</strong> o curso, apenas 02 (duas) dependências<br />
em vigência;<br />
8.5. Os benefícios da Bolsa Educação serão manti<strong>do</strong>s desde que o bolsista<br />
continue residin<strong>do</strong> <strong>no</strong> município;<br />
8.6. Caso o candidato seja contempla<strong>do</strong> com quaisquer descontos na Instituição<br />
de Ensi<strong>no</strong> <strong>no</strong> ato da inscrição, a <strong>Prefeitura</strong> absorverá o valor correspondente e<br />
pagará a diferença para adimplemento das mensalidades;<br />
8.7. A <strong>Prefeitura</strong> não pagará juros de prestações anteriores <strong>do</strong> candidato quan<strong>do</strong><br />
contempla<strong>do</strong>;<br />
8.8. O bolsista poderá fazer 01 (uma) única transferência de curso, desde que o<br />
mesmo seja semelhante na grade curricular e tenha a mesma duração;<br />
8.9. O bolsista poderá trancar matrícula por 01 (um) perío<strong>do</strong> letivo <strong>no</strong> decorrer<br />
<strong>do</strong> curso, desde que autoriza<strong>do</strong> pela Comissão Especial da Bolsa Educação, caso a<br />
Comissão não seja informada com antecedência, o candidato perderá o benefício;<br />
EDITAL PARA REGULAMENTAR O PROCESSO<br />
DE REMOÇÃO DA EDUCADORA/PROFESSORA<br />
DE CRECHE DA EDUCAÇÃO INFANTIL<br />
A remoção da Educa<strong>do</strong>ra/Professora de creche <strong>do</strong> Quadro de Magistério que atuam<br />
nas Creches Municipais da Educação Infantil será realizada de acor<strong>do</strong> com a Lei<br />
Municipal nº 3168/2010 que dispõe sobre a Transformação e inclusão <strong>do</strong>s cargos/<br />
empregos de educa<strong>do</strong>ras infantis <strong>no</strong> quadro <strong>do</strong> magistério <strong>municipal</strong>, da Lei Municipal<br />
nº 1290/1990, que dispõe sobre o Estatuto <strong>do</strong> Magistério da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de<br />
Paulínia e da Lei de Diretrizes e Bases 9394/1996.<br />
1. REGULAMENTAÇÕES GERAIS.<br />
1.1 A remoção das educa<strong>do</strong>ras/professoras de creche acontecerá em <strong>do</strong>is momentos.<br />
Primeiro será realizada a remoção interna para a escolha de perío<strong>do</strong>, e, num<br />
segun<strong>do</strong> momento a remoção geral, para escolha de unidade, a saber:<br />
1.2 Procedimento padrão às remoções Interna e Geral<br />
A) Perío<strong>do</strong> para remoção:<br />
I. O perío<strong>do</strong> a ser considera<strong>do</strong> para a contagem de pontos tanto para remoção<br />
interna como na geral será de 01 de outubro de 2011 a 30 de setembro de <strong>2012</strong>;<br />
B) A Educa<strong>do</strong>ra/Professora de creche que não entregar sua pasta dentro <strong>do</strong><br />
prazo determina<strong>do</strong> não participará <strong>do</strong> processo de remoção deven<strong>do</strong> ficar ciente que:<br />
I. Após o prazo o/a diretor/a e a comissão não estão autoriza<strong>do</strong>s a receber a pasta;<br />
II. Na remoção interna o/a diretor/a lhe atribuirá a vaga que sobrar;<br />
III. Na remoção geral, se sua participação for obrigatória, a vaga lhe será atribuída.<br />
C) A educa<strong>do</strong>ra/professora de creche em restrição terá listagem a parte;<br />
D) A educa<strong>do</strong>ra/professora de creche deve ter ciência que sua escolha será respeitada,<br />
porém a necessidade da DEI será prioritária;<br />
E) Não participarão <strong>do</strong> processo de remoção os funcionários afasta<strong>do</strong>s por tempo<br />
indetermina<strong>do</strong>;<br />
F) As vagas, turmas e perío<strong>do</strong>s escolhi<strong>do</strong>s <strong>no</strong> processo de remoção serão assumi<strong>do</strong>s<br />
<strong>no</strong> 1º dia letivo, de acor<strong>do</strong> com o calendário da Secretaria da Educação;<br />
G) Na pasta de remoção <strong>do</strong> funcionário só ficarão arquivadas as súmulas referentes<br />
ao a<strong>no</strong> vigente da remoção e as <strong>do</strong> a<strong>no</strong> anterior, juntamente com os certifica<strong>do</strong>s e<br />
<strong>do</strong>cumentos afins. As outras súmulas deverão ser entregues ao funcionário que assinará<br />
seu recebimento;<br />
H) Em toda contagem da remoção interna e geral deverá ser considera<strong>do</strong> e lança<strong>do</strong><br />
até duas casas decimais após a vírgula utilizan<strong>do</strong> o sistema de arre<strong>do</strong>ndamento, a<br />
saber:<br />
I. Quan<strong>do</strong> na soma de qualquer ponto tiver como resulta<strong>do</strong> na terceira casa um<br />
número igual ou maior que cinco (5), aumenta-se um ponto <strong>no</strong> resulta<strong>do</strong>, conforme<br />
exemplo: 9, 136 = 9,14;<br />
II. Quan<strong>do</strong> na soma de qualquer ponto tiver como resulta<strong>do</strong> na terceira casa um número<br />
me<strong>no</strong>r que cinco (5), conserva-se o resulta<strong>do</strong>, conforme exemplo: 9, 164 = 9,16;<br />
I) Da formação de comissão e preenchimento das pastas<br />
I. Cada unidade terá uma comissão de remoção para conferência das pastas, formada<br />
<strong>no</strong> mínimo por 01 funcionário de cada função;<br />
II. Esta comissão poderá ser composta por educa<strong>do</strong>ra/professora de creche que se<br />
disponibilizarem, eleitos ou sortea<strong>do</strong>s;<br />
II. Esta comissão deverá ser revista e votada anualmente, porém se algum<br />
membro se afastar será substituí<strong>do</strong> imediatamente pelo mesmo critério acima especifica<strong>do</strong>;<br />
IV. A comissão juntamente com a diretora é responsável pela distribuição das fichas<br />
de contagem de pontos que antes de tirar cópias, deverá conferir a fichas de contagem<br />
de pontos com as oficiais (da interna e geral), <strong>no</strong> caso da ficha da remoção geral<br />
conferir também com as Normas Internas das Creches <strong>do</strong> a<strong>no</strong> vigente, e rubricar cada<br />
página antes de ser entregue para preenchimento;<br />
V. Cada educa<strong>do</strong>ra/professora de creche é responsável pelo preenchimento e<br />
conferência de sua ficha anual de remoção interna e geral. Deve ser entregue junto<br />
com os <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s dentro <strong>do</strong> prazo estipula<strong>do</strong> pela diretora da unidade,<br />
fican<strong>do</strong> ciente que após o prazo de recurso não serão aceitas reclamações sobre a<br />
pontuação e a remoção seguirá <strong>no</strong>rmalmente;<br />
VI. A ficha de contagem de pontos da remoção geral será publicada juntamente com<br />
este edital;<br />
32 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985