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etep é a melhor escola municipal do país no enem 2012 - Prefeitura ...

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II. Cabe esclarecer que a pontuação se baseia na formação exigida para exercer a<br />

função de educa<strong>do</strong>ra/professora de creche (Lei 9493/96 LDB).<br />

Nota importante: Os pontos aqui atribuí<strong>do</strong>s são relativos à graduação. Neste caso<br />

não contará nenhuma especialização em forma de pós-graduação.<br />

III. Obs.: Para contagem desses pontos deverão ser apresenta<strong>do</strong>s o diploma ou certifica<strong>do</strong><br />

de conclusão com o estágio atesta<strong>do</strong>.<br />

B) Critérios para os cursos de pós-graduação lato sensu e especialização<br />

modalidade - extensão universitária em educação: São cursos em que para participar<br />

é necessário que se tenha uma graduação concluída. Deverá ter carga mínima<br />

de 360 horas e só poderá ser pontua<strong>do</strong> após sua conclusão através de apresentação<br />

de certifica<strong>do</strong> ou declaração de conclusão <strong>do</strong> curso. Terá uma pontuação de 3,0 por<br />

certifica<strong>do</strong>, com limite de 9,0 pontos;<br />

Nota: As disciplinas, créditos e grade curricular <strong>do</strong>s cursos cita<strong>do</strong>s acima não serão<br />

conta<strong>do</strong>s separadamente.<br />

C) Critérios para os cursos de mestra<strong>do</strong> e <strong>do</strong>utora<strong>do</strong> em educação: São<br />

cursos com maior tempo de duração totalizan<strong>do</strong> de 4 a 5 a<strong>no</strong>s, são programas de<br />

pós- graduação chama<strong>do</strong> de Stricto Sensu. Terão o valor de:<br />

I. Mestra<strong>do</strong> = 9,0 pontos<br />

II. Doutora<strong>do</strong> = 10,0 pontos<br />

D) Critérios para o tempo de serviço<br />

I. Tempo de Serviço: Serão atribuí<strong>do</strong>s pontos por tempo de serviço na <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia na função de concurso:<br />

a) 0,5 pontos por mês incluin<strong>do</strong> o mês de contratação independente <strong>do</strong> dia;<br />

.1 Será desconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> tempo de serviço na <strong>Prefeitura</strong> <strong>municipal</strong> de Paulínia o perío<strong>do</strong><br />

de greve a saber:<br />

2. Quan<strong>do</strong> o tempo de adesão à greve passar da metade de um mês, este mês não<br />

deverá ser conta<strong>do</strong>;<br />

3. Quan<strong>do</strong> o tempo de adesão à greve for de me<strong>no</strong>s da metade de um mês o mês<br />

deve ser conta<strong>do</strong>.<br />

b) Para a educa<strong>do</strong>ra/professora que estiver atuan<strong>do</strong> em outra função fora da<br />

unidade <strong>escola</strong>r, ao retornar a sua função original terá esse tempo conta<strong>do</strong> em 0,3<br />

pontos por mês, incluin<strong>do</strong> o mês que começou atuar na outra função, essa regra não<br />

se aplica a funcionário com restrição readapta<strong>do</strong> em outra função e funcionários em<br />

cargos de comissão;<br />

c) A educa<strong>do</strong>ra/professora afastada pelo INSS ou previdência <strong>municipal</strong> terá<br />

garanti<strong>do</strong> 0,5 por mês durante o tempo em que estiver afasta<strong>do</strong>;<br />

d) Para a educa<strong>do</strong>ra/professora que estiver afasta<strong>do</strong> por suspensão de contrato,<br />

não será conta<strong>do</strong> 0,5 por mês <strong>do</strong> tempo de serviço que ficou afastada (a partir<br />

de dezembro de 98), independente <strong>do</strong> a<strong>no</strong>.<br />

E) Critérios para frequência<br />

I.Com o objetivo de valorizar a educa<strong>do</strong>ra/professora de creche presente são atribuí<strong>do</strong>s<br />

pontos referente a assiduidade <strong>no</strong> serviço.<br />

a)a) O dia trabalha<strong>do</strong> com jornada completa será multiplica<strong>do</strong> por 3.0;<br />

1. Serão pontuadas como jornada completa as seguintes situações:<br />

-o dia trabalha<strong>do</strong> 100%;<br />

- as faltas por licenças maternidade, gala, <strong>no</strong>jo, afastamento por aborto;<br />

- <strong>do</strong>ações de sangue, até quatro <strong>no</strong> a<strong>no</strong> com intervalo entre elas de <strong>no</strong> mínimo<br />

de três meses ou 90 dias;<br />

- convocação <strong>do</strong> poder judiciário (delegacia, fórum, conselho tutelar);<br />

- acidente de trabalho;<br />

Obs: todas as situações acima citadas estão de acor<strong>do</strong> com a CLT e lei que<br />

rege os funcionários estatuários da PM de Paulínia.<br />

- a educa<strong>do</strong>ra/professora de creche que chegou com até 05 minutos de<br />

atraso, <strong>no</strong> início de sua jornada;<br />

- desconto de dia por convocação da justiça eleitoral;<br />

- Saída para reunião e/ou comemoração nas <strong>escola</strong>s oficiais onde estudam<br />

os filhos, de ensi<strong>no</strong> infantil, fundamental, médio e <strong>escola</strong> de ensi<strong>no</strong> especial<br />

(ex. APAE). Para isto deve ser observa<strong>do</strong> que o funcionário tem direito de<br />

01h30 minutos, incluin<strong>do</strong> o percurso, por jornada, independente <strong>do</strong> número<br />

de filhos. Estas saídas deverão ser <strong>do</strong>cumentadas.<br />

b) Jornada completa, com ausência <strong>do</strong>cumentada:<br />

1. o dia trabalha<strong>do</strong>, ou seja se a educa<strong>do</strong>ra/professora de creche esteve<br />

presente ten<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong> uma jornada efetiva igual ou maior que 50%, será<br />

multiplica<strong>do</strong> por 2,7;<br />

2. o dia trabalha<strong>do</strong>, ou seja se a educa<strong>do</strong>ra/professora de creche esteve<br />

presente ten<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong> uma jornada efetiva inferior a 50%, será multiplica<strong>do</strong><br />

por 2.0;<br />

3. o dia de falta justificada será multiplica<strong>do</strong> por 1.3;<br />

c) Jornada completa, com ausência não <strong>do</strong>cumentada:<br />

1. o dia trabalha<strong>do</strong>, ou seja se a educa<strong>do</strong>ra/professora de creche esteve<br />

presente ten<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong> uma jornada efetiva igual ou maior que 50%, será<br />

multiplica<strong>do</strong> por 2.5;<br />

2. o dia trabalha<strong>do</strong>, ou seja se o funcionário esteve presente ten<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong><br />

uma jornada efetiva inferior a 50%, será multiplica<strong>do</strong> por 1,8;<br />

d) Quan<strong>do</strong> a educa<strong>do</strong>ra/professora de creche não comparecer ao trabalho<br />

e apresentar atesta<strong>do</strong> de horas:<br />

1. Nesse caso, terá estas horas de atesta<strong>do</strong> multiplicadas por 0,22<br />

e) Afastamento por licença médica:<br />

1. A educa<strong>do</strong>ra/professora de creche afastada por licença médica terá garanti<strong>do</strong><br />

até 01 a<strong>no</strong> 1.0 ponto por dia, a saber:<br />

- o afastamento médico é to<strong>do</strong> tempo que a educa<strong>do</strong>ra/professora de creche<br />

se afastar sem interrupção (independente <strong>do</strong> número de atesta<strong>do</strong>s apresenta<strong>do</strong>s).<br />

A partir <strong>do</strong> 16º dia até o térmi<strong>no</strong> de seu afastamento dentro <strong>do</strong><br />

prazo de 1 a<strong>no</strong>, sua freqüência diária será contada 1.0, fican<strong>do</strong> atento o diretor<br />

que os primeiros 15 dias de faltas justificadas serão multiplica<strong>do</strong>s por 1.3.<br />

f) Afastamento por processo administrativo<br />

1. A educa<strong>do</strong>ra/professora de creche que for afastada para apuração em<br />

processo disciplinar, se for comprova<strong>do</strong> a culpa <strong>do</strong> funcionário os dias deste<br />

afastamento serão conta<strong>do</strong>s como falta justificada, isto é multiplica<strong>do</strong> por 1.3.<br />

No caso de não comprovação de culpa, os dias de afastamento para apuração<br />

serão conta<strong>do</strong>s como dias <strong>no</strong>rmais;<br />

g) Falta abonada<br />

1. A educa<strong>do</strong>ra/professora de creche que se ausentar, através de dispensa<br />

da Secretaria Municipal de Educação para ministrar ou participar de cursos<br />

ou congressos em horários de trabalho ou tiver sua ausência abonada não<br />

terá prejuízo em seu salário, porém esses dias serão multiplica<strong>do</strong>s por 1.3;<br />

h) Outras situações<br />

1. A educa<strong>do</strong>ra/professora de creche que retornar a sua função de origem<br />

terá garanti<strong>do</strong> 1.5 por dia que trabalhou em outra função <strong>no</strong> a<strong>no</strong> de seu retor<strong>no</strong>;<br />

2. A educa<strong>do</strong>ra/professora de creche que vir transferida de outra seção ou<br />

secretaria terá como contagem a sua freqüência da lotação anterior considerada<br />

a partir de Outubro <strong>do</strong> a<strong>no</strong> anterior, para isto o diretor deverá solicitar por<br />

escrito esses da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> setor em que trabalhava ou <strong>do</strong> DRH;<br />

i) Observações<br />

1. O ponto será a soma total <strong>do</strong>s tipos de presença <strong>do</strong> funcionário <strong>no</strong> mês;<br />

- Não será pontuada a falta injustificada;<br />

- Não serão pontua<strong>do</strong>s os dias relativos à suspensão por punição em processo<br />

disciplina.<br />

- Para as educa<strong>do</strong>ras/professoras de creche poderá ocorrer a troca de perío<strong>do</strong><br />

para fazer ou ministrar cursos, a combinar com a direção.<br />

F) Critérios para reuniões: Serão atribuí<strong>do</strong>s pontos referentes a presença<br />

da Professora/educa<strong>do</strong>ra de creche nas reuniões e ou convocações feitas por: DEI,<br />

Secretaria Municipal de Educação e <strong>Prefeitura</strong> Municipal, a saber:<br />

I. Podem ser realizadas:<br />

a) Dentro das 06 (seis) horas para trabalhos pedagógicos, <strong>no</strong> caso específico<br />

da educa<strong>do</strong>ra;<br />

b) No caso das professoras de educação infantil – creche como hora extra<br />

c) Também dentro da jornada <strong>no</strong>rmal de trabalho e por esta razão o ENEP, os<br />

planejamentos de fevereiro e julho e as reuniões em perío<strong>do</strong>s de trabalho são<br />

consideradas convocações e são pontua<strong>do</strong>s como reunião de estu<strong>do</strong> e também como<br />

dias letivos.<br />

II. As reuniões serão classificadas da seguinte maneira:<br />

a) Reuniões administrativas e pedagógicas;<br />

b) Reuniões de pais e entrevistas;<br />

c) Reuniões de trabalho com equipe interdisciplinar;<br />

d) Entrevistas individuais (administrativas e pedagógicas);eventos: em casos<br />

especiais, determina<strong>do</strong>s pela diretora e com autorização da supervisão (ex: festas,<br />

eventos, organização da creche, etc...).<br />

34 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985

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