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etep é a melhor escola municipal do país no enem 2012 - Prefeitura ...

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SEMANÁRIO OFICIAL<br />

A<strong>no</strong> XIX – Edição 985 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

ETEP É A MELHOR ESCOLA<br />

MUNICIPAL DO PAÍS NO ENEM <strong>2012</strong><br />

Página 3<br />

Processo<br />

seletivo<br />

para Bolsa<br />

Educação<br />

2013<br />

PÁGINAS 28 A 32<br />

ATLETAS DE PAULÍNIA<br />

SÃO DESTAQUES NOS<br />

JOGOS ABERTOS DO<br />

INTERIOR<br />

ESPETÁCULO “EXPRESSO<br />

POLAR, UM MUSICAL DE<br />

NATAL” ESTREIA NOS<br />

DIAS 1º E 2 DE DEZEMBRO<br />

PÁGINA 2<br />

INSCRIÇÕES PARA A<br />

CORTE DO MOMO DO<br />

CARNAVAL 2013<br />

PÁGINA 56<br />

Atos <strong>do</strong> Poder Executivo<br />

PÁGINAS 6 a 53<br />

cupom concurso<br />

natal <strong>2012</strong> PÁGINA 56


ATLETISMO PCD DE PAULÍNIA É DESTAQUE<br />

NOS 76º JOGOS ABERTOS DO INTERIOR<br />

Paulínia encerou a participação <strong>no</strong>s<br />

76º Jogos Abertos <strong>do</strong> Interior “Horácio<br />

Baby Barioni” com sal<strong>do</strong> positivo.<br />

Foram <strong>no</strong>ve medalhas sen<strong>do</strong> quatro<br />

de ouro, quatro de prata e uma de<br />

bronze. Os Jogos Abertos aconteceram<br />

entre os dias 13 a 23 de <strong>no</strong>vembro,<br />

em Bauru e Paulínia levou uma<br />

delegação de 90 pessoas entre atletas,<br />

comissão técnica que contaram<br />

apoio da <strong>Prefeitura</strong>, por meio da Secretaria<br />

de Esportes e Recreação.<br />

As equipes de PCD (Pessoas com<br />

Deficiência) foram os destaques da<br />

delegação paulinense conquistan<strong>do</strong><br />

cinco medalhas. No masculi<strong>no</strong>, Thiago<br />

Lima de Souza foi ouro <strong>no</strong>s 100<br />

metros e prata <strong>no</strong>s 1.500 metros, categoria<br />

T11. Marco Antônio Lima de<br />

Souza também foi ouro <strong>no</strong>s 100 metros<br />

na categoria T12. Já <strong>no</strong> femini<strong>no</strong>,<br />

Estefani Silva trouxe duas medalhas<br />

de prata, <strong>no</strong>s 100 e 800 metros, categoria<br />

P13.<br />

O Bicicross também brilhou <strong>no</strong>s Jogos.<br />

A modalidade competiu pela<br />

primeira vez e Paulínia foi campeã <strong>no</strong><br />

femini<strong>no</strong> e masculi<strong>no</strong> com Joana Correia<br />

e Eduar<strong>do</strong> Resende. No ciclismo,<br />

Leandro Donizete (Mineiro) foi prata.<br />

Anderson Teixeira completou o quadro<br />

de medalhas trazen<strong>do</strong> o bronze<br />

na Ginástica Olímpica, categoria solo.<br />

CIRCUITO DE DANÇA PAULÍNIA <strong>2012</strong> - Espetáculo<br />

“Expresso Polar, um musical de Natal” estreia<br />

<strong>no</strong> Theatro Municipal de Paulínia<br />

Apresentações acontecem<br />

<strong>no</strong>s dias 1º e 2 de dezembro,<br />

às 16 e 20 horas, ingressos<br />

à venda <strong>no</strong> local<br />

Basea<strong>do</strong> <strong>no</strong> filme “O Expresso Polar”,<br />

o Projeto Paulínia Ao Vivo <strong>do</strong> EPA!<br />

(Espaço Popular das Artes) apresenta<br />

neste final de a<strong>no</strong>, a adaptação <strong>do</strong><br />

famoso musical natali<strong>no</strong>, sucesso<br />

de bilheteria em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>. Com<br />

elenco composto por mais de 600<br />

integrantes, entre crianças e jovens<br />

talentos, a história de um garoto que<br />

desacredita em Papai Noel será contada,<br />

ao som de famosos hits natali<strong>no</strong>s<br />

com muita dança, canto, tap, magia e<br />

efeitos, para todas as idades.<br />

Resulta<strong>do</strong> de um árduo trabalho de<br />

formação em teatro musical, a equipe<br />

<strong>do</strong> Paulínia Ao Vivo e seus alu<strong>no</strong>s,<br />

promete repetir a qualidade e<br />

seriedade que vem desenvolven<strong>do</strong><br />

em suas produções nestes últimos<br />

3 a<strong>no</strong>s.<br />

Os ingressos poderão ser adquiri<strong>do</strong>s<br />

na bilheteria <strong>do</strong> Theatro,<br />

de segunda a sába<strong>do</strong>, das 13 às<br />

19 horas. Mais informações (19)<br />

3933-2140.<br />

Expediente: A publicação <strong>do</strong> Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia obedece à Lei 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia. Este Semanário<br />

veicula atos oficiais <strong>do</strong> Município, e outros atos de interesse <strong>do</strong> Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito (Serviço<br />

de Expediente e Secretaria de Gover<strong>no</strong> – Departamento de Comunicação Social), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios<br />

Jurídicos. Tiragem desta edição: 26.000 exemplares.<br />

2<br />

Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985


ETEP É A MELHOR ESCOLA<br />

MUNICIPAL DO PAÍS NO ENEM <strong>2012</strong><br />

Alu<strong>no</strong>s da rede pública alcançaram uma média de 474,2 pontos em 2011<br />

A Escola Técnica de Paulínia (ETEP) é<br />

a primeira <strong>escola</strong> <strong>municipal</strong> <strong>do</strong> País,<br />

<strong>no</strong> Exame Nacional <strong>do</strong> Ensi<strong>no</strong> Médio<br />

(Enem) por autarquia, referentes à<br />

edição de 2011, das 111 <strong>escola</strong>s municipais<br />

divulga<strong>do</strong>s pelo Ministério da<br />

Educação - MEC.<br />

A ETEP, com 614,50 pontos, também<br />

é a primeira <strong>escola</strong> <strong>do</strong> Município, a 2ª<br />

colocada entre as <strong>escola</strong>s públicas da<br />

Região Metropolitana de Campinas<br />

(RMC) e a 22º na média geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

de São Paulo.<br />

As demais <strong>escola</strong>s da Rede Municipal<br />

de Paulínia que se destacaram <strong>no</strong><br />

Enem <strong>2012</strong> são: o CEMEP - “Prof. Osmar<br />

Passarelli Silveira”, com 530, 59<br />

pontos e a EMEFM “Verea<strong>do</strong>r Ângelo<br />

Corassa Filho” (que atende jovens e<br />

adultos), com 476, 93 pontos, que estão<br />

acima da média nacional.<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> 3


Vestibulinho da ETEP<br />

aconteceu <strong>no</strong> <strong>do</strong>mingo<br />

Mais de 561 candidatos<br />

disputaram 120 vagas<br />

oferecidas<br />

A prova <strong>do</strong> Vestibulinho da Escola Técnica<br />

de Paulínia - ETEP 2013 aconteceu<br />

neste <strong>do</strong>mingo, 25. Ao to<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s<br />

674 candidatos inscritos, 561 compareceram<br />

ao exame e disputaram 120<br />

vagas para os cursos de Técnico em<br />

Química concomitante ao Ensi<strong>no</strong> Médio,<br />

para o perío<strong>do</strong> integral e Técnico<br />

em Química, modular <strong>no</strong>tur<strong>no</strong>, sen<strong>do</strong><br />

CLASSIFICADOS<br />

60 vagas para cada perío<strong>do</strong>. As provas<br />

foram realizadas na ETEP e EMEF<br />

Domingos de Araújo, ambas <strong>no</strong> bairro<br />

Betel.<br />

A primeira chamada será dia 18 de dezembro<br />

de <strong>2012</strong>, às 14 horas, <strong>no</strong> Mural<br />

da Escola e a matrícula acontecerá<br />

<strong>no</strong>s dias 29 a 31 de janeiro de 2013.<br />

Nestas datas os candidatos classifica<strong>do</strong>s<br />

deverão retirar na Secretaria I<br />

da ETEP a relação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos<br />

necessários para a matrícula. O não<br />

comparecimento para a matrícula implica<br />

na desistência da vaga.<br />

Os candidatos serão classifica<strong>do</strong>s conforme a opção de curso feita <strong>no</strong> ato<br />

da inscrição para o Processo Seletivo e comporá uma lista organizada em<br />

ordem de pontuação, da maior para a me<strong>no</strong>r, separadas por curso. Os candidatos<br />

serão chama<strong>do</strong>s conforme a lista de classificação até que as vagas<br />

discriminadas <strong>no</strong> presente Edital estejam preenchidas, conforme edital.<br />

CONVITE A<br />

POPULAÇÃO<br />

O Conselho Comunitário de Segurança<br />

de Paulínia, os Membros<br />

Natos das Policias Civil e Militar e<br />

a Secretaria de Segurança Pública<br />

Municipal, têm a honra de convidar<br />

toda população, para participar<br />

da Reunião Ordinária <strong>do</strong> mês<br />

de dezembro de <strong>2012</strong> onde estará<br />

tratan<strong>do</strong> de vários assuntos pertinentes<br />

à segurança pública <strong>do</strong><br />

município. Sua presença será de<br />

muita importância.<br />

Data: 10 de dezembro de <strong>2012</strong><br />

Local: Igreja <strong>do</strong> Evangelho Ple<strong>no</strong><br />

Endereço: Avenida Severi<strong>no</strong> Beral<strong>do</strong><br />

nº. 512<br />

Bairro: Marieta Dian<br />

Início: 20 horas<br />

Ronal<strong>do</strong> Pontes Furta<strong>do</strong><br />

Presidente<br />

4<br />

Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985


Secretaria de Saúde de Paulínia<br />

oferece teste gratuitos de HIV<br />

Atividades estão na<br />

programação que acontece<br />

até o dia 1º de dezembro<br />

A Secretaria de Saúde de Paulínia, em<br />

parceria com a Secretaria Estadual<br />

da Saúde, realiza a Campanha Fique<br />

Saben<strong>do</strong> “Tire o peso da dúvida”, que<br />

tem como objetivo realizar o diagnóstico<br />

precoce e informar a população<br />

sobre a Aids. As atividades acontecem<br />

até o dia 1º de Dezembro, data<br />

que marca o Dia Mundial de Luta contra<br />

a Aids.<br />

Serão realiza<strong>do</strong>s testes de HIV em<br />

todas as Unidades Básicas de Saúde<br />

(UBS’s) de Paulínia das 8 às 16h, e<br />

das 8 às 17h, nas UBS’s que funcionam<br />

até às 19 horas. Não é necessário<br />

estar em jejum para o exame.<br />

Os resulta<strong>do</strong>s serão entregues na<br />

Unidade em que foi realizada a coleta,<br />

mediante um <strong>do</strong>cumento com foto.<br />

Mais atividades<br />

Quarta-feira (28)<br />

Coleta de exames <strong>no</strong> Ambulatório<br />

da Saúde <strong>do</strong> Homem, <strong>no</strong><br />

HMP.<br />

Quinta-feira (29)<br />

Coleta de exames <strong>no</strong> Auto Posto<br />

Planalto de Paulínia na Ro<strong>do</strong>via<br />

SP-332 (Professor Zeferi<strong>no</strong> Vaz)<br />

km 130.<br />

Sexta-feira (30)<br />

Coleta de exames na Replan.<br />

Sába<strong>do</strong> (1º)<br />

Apresentações teatrais da peça<br />

teatral “Dr. Talk Show” – Praça<br />

ao la<strong>do</strong> <strong>do</strong> Hospital Municipal.<br />

Coleta de exames na UBS Centro<br />

Blitz da prevenção com alu<strong>no</strong>s<br />

das <strong>escola</strong>s estaduais.<br />

Paulínia conta com Pla<strong>no</strong><br />

de Prevenção de Risco<br />

Defesa Civil tem diversas ações contra os desastres,<br />

em especial na época das chuvas<br />

A Secretaria de Defesa Civil de<br />

Paulínia está trabalhan<strong>do</strong> constantemente<br />

em pla<strong>no</strong>s preventivos<br />

para evitar transtor<strong>no</strong>s a população<br />

<strong>no</strong> caso de alagamentos.<br />

São procedimentos operacionais,<br />

basea<strong>do</strong>s na análise de índices<br />

pluviométricos, previsões meteorológicas<br />

e vistorias de campo.<br />

Com essas informações é possível<br />

a<strong>do</strong>tar medidas como a remoção<br />

preventiva.<br />

Em Paulínia, todas as áreas <strong>do</strong><br />

município estão mapeadas pela<br />

Secretaria de Defesa Civil onde é<br />

possível identificar os pontos que<br />

precisam de atenção.<br />

Graças ao trabalho da atual Administração<br />

um local que era conheci<strong>do</strong><br />

historicamente pelos alagamentos, o<br />

bairro São José, agora recebeu a obra<br />

de drenagem de combate as enchentes<br />

solucionan<strong>do</strong> um antigo problema.<br />

Além disso, nesses meses que antecedem<br />

a Operação Verão (iniciada em<br />

1º de dezembro), os agentes da Defesa<br />

Civil passam por diversas capacitações<br />

com a Coordena<strong>do</strong>ria Regional.<br />

O último encontro <strong>do</strong> grupo aconteceu<br />

<strong>no</strong> dia 21, em Itatiba.<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> 5


Atos <strong>do</strong> poder Executivo<br />

SERVIÇO DE<br />

EXPEDIENTE<br />

lei nº, 3.298 de<br />

19 DE <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

“INSTITUI O PROGRAMA HUMANIZA PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVI-<br />

DÊNCIAS.”<br />

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito <strong>do</strong> Município de Paulínia, SANCIONO<br />

e PROMULGO a seguinte Lei:<br />

Artigo 1º - Ficam altera<strong>do</strong>s, em sua quantidade, os seguintes cargos cria<strong>do</strong>s pela Lei<br />

Municipal nº 1.295, de 15 de maio de 1990, de acor<strong>do</strong> com o constante neste artigo,<br />

a saber:<br />

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito <strong>do</strong> Município de Paulínia, SANCIONO<br />

e PROMULGO a seguinte Lei:<br />

Artigo 1º - Fica instituí<strong>do</strong> o Programa de Humanização <strong>do</strong> Atendimento Hospitalar<br />

e <strong>do</strong>s demais setores da Secretaria de Saúde da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia,<br />

de<strong>no</strong>mina<strong>do</strong> Programa Humaniza Paulínia.<br />

Artigo 2º - O Programa Humaniza Paulínia tem como objetivo estabelecer diretrizes<br />

para a implantação, desenvolvimento, sustentação e avaliação de iniciativas de humanização<br />

<strong>no</strong> Hospital e demais setores da Secretaria de Saúde de Paulínia.<br />

Artigo 3º - Para a implantação <strong>do</strong> Programa Humaniza Paulínia, o Poder Público<br />

poderá buscar a participação de órgãos federais, estaduais, municipais, e da iniciativa<br />

privada, mediante celebração de convênios.<br />

Artigo 4º - O Programa Humaniza Paulínia terá como coordena<strong>do</strong>r(a) o Secretário(a)<br />

da Pasta da Saúde <strong>do</strong> Município.<br />

Artigo 5º - São objetivos <strong>do</strong> Programa Humaniza Paulínia:<br />

I – Capacitar os profissionais <strong>do</strong> Hospital Municipal de Paulínia e <strong>do</strong>s demais setores<br />

da Secretaria Municipal de Saúde para o <strong>no</strong>vo conceito de atendimento a saúde, valorizan<strong>do</strong><br />

a integridade <strong>do</strong>s processos de atendimento, bem como as crenças e estilos<br />

de vida <strong>do</strong> paciente, a subjetividade e a cidadania;<br />

II – Planejar, implantar e acompanhar Comissões de Humanização – CH’s <strong>no</strong> Hospital<br />

Municipal de Paulínia e demais setores da Secretaria Municipal de Saúde;<br />

III – Divulgar e difundir o Programa;<br />

IV – Promover eventos e reuniões;<br />

V – Distribuir material de suporte <strong>do</strong> Programa;<br />

VI – Fornecer subsídios para a análise de indica<strong>do</strong>res e aperfeiçoamentos requeri<strong>do</strong>s<br />

pelo Programa em seu desenvolvimento;<br />

VII – Possibilitar, difundir e consolidar a criação de uma cultura de humanização democrática,<br />

solidária e crítica <strong>no</strong> Hospital Municipal de Paulínia e demais setores da<br />

Secretaria Municipal de Saúde;<br />

VIII – Conscientizar os profissionais de saúde, gestores e comunidade sobre a necessidade<br />

de um atendimento dig<strong>no</strong>, humaniza<strong>do</strong> e de qualidade;<br />

IX – Melhorar a qualidade e a eficácia da atenção dispensada aos usuários <strong>do</strong> Hospital<br />

Municipal de Paulínia e demais setores da Secretaria Municipal de Saúde;<br />

X – Estimar a realização de parcerias e intercâmbios de conhecimentos, experiências<br />

e pesquisas em humanização já existentes <strong>no</strong>s serviços de Saúde Pública;<br />

XI – Desenvolver e aplicar parâmetros que avaliem a atuação das Comissões de Humanização<br />

<strong>no</strong> Hospital Municipal e demais setores da Secretaria Municipal de Saúde;<br />

XII – Criar, após resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s parâmetros para humanização, alternativas e soluções<br />

que ajudem a <strong>melhor</strong>ar o atendimento e o trabalho <strong>no</strong>s serviços de saúde.<br />

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições<br />

em contrário.<br />

Palácio 28 de Fevereiro, 19 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada e publicada <strong>no</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito, na data supra.<br />

LEI Nº 3.299,<br />

DE 21 DE NOVEMBRO DE <strong>2012</strong><br />

LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONE<br />

Secretário <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos<br />

“DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO<br />

A SEREM ACRESCIDOS À ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEI-<br />

TURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI Nº 1.295,<br />

DE 15 DE MAIO DE 1990.”<br />

Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de <strong>do</strong>tações<br />

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.<br />

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Palácio 28 de Fevereiro, 21 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada e publicada <strong>no</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito, na data supra.<br />

lei nº 3.300,<br />

de 21 DE <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONE<br />

Secretário <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos<br />

“DENOMINA MARIA CARLOS FERREIRA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO<br />

DE PAULÍNIA.”<br />

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito <strong>do</strong> Município de Paulínia, SANCIONO<br />

e PROMULGO a seguinte Lei:<br />

Artigo 1° - Fica de<strong>no</strong>minada “AVENIDA MARIA CARLOS FERREIRA”, a via pública<br />

designada pelo nº 02, <strong>do</strong> loteamento Residencial Marieta Dian, com aproximadamente<br />

370,00m de extensão, ten<strong>do</strong> início na divisa <strong>do</strong> loteamento entre os quarteirões<br />

1105 e 1109 e térmi<strong>no</strong> na divisa <strong>do</strong> loteamento entre os quarteirões 1104 e 1106.<br />

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba<br />

própria <strong>do</strong> orçamento vigente, suplementada se necessário.<br />

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições<br />

em contrário.<br />

Palácio 28 de Fevereiro, 21 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada e publicada <strong>no</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito, na data supra.<br />

LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONE<br />

Secretário <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos<br />

6 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985


lei nº 3.301,<br />

de 21DE <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

“DENOMINA MAXIMILIANO<br />

PANUTTI VIA PÚBLICA DO MU-<br />

NICÍPIO DE PAULÍNIA.”<br />

A Câmara Municipal APROVOU e eu,<br />

Prefeito <strong>do</strong> Município de Paulínia, SAN-<br />

CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:<br />

Artigo 1° - Fica de<strong>no</strong>minada “RUA MA-<br />

XIMILIANO PANUTTI”, a via pública<br />

designada pelo nº XIII, <strong>do</strong> loteamento<br />

Conjunto Habitacional Serra Azul, com<br />

aproximadamente 70,00m de extensão,<br />

ten<strong>do</strong> início na Rua XXXI e térmi<strong>no</strong> na<br />

PLN-040.<br />

Artigo 2º - As despesas com a execução<br />

da presente Lei correrão por conta<br />

de verba própria <strong>do</strong> orçamento vigente,<br />

suplementada se necessário.<br />

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na<br />

data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

Palácio 28 de Fevereiro, 21 de <strong>no</strong>vembro<br />

de <strong>2012</strong><br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada e publicada <strong>no</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito,<br />

na data supra.<br />

LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos<br />

lei nº 3.302,<br />

de 21 DE <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

“DENOMINA ARMANDO SE-<br />

MARTELLI VIA PÚBLICA DO<br />

MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.”<br />

A Câmara Municipal APROVOU e eu,<br />

Prefeito <strong>do</strong> Município de Paulínia, SAN-<br />

CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:<br />

Artigo 1° - Fica de<strong>no</strong>minada “RUA AR-<br />

MANDO SEMARTELLI”, a via pública<br />

designada pelo nº 05, <strong>do</strong> loteamento<br />

Residencial Paineiras, com aproximadamente<br />

390,00m de extensão, ten<strong>do</strong> início<br />

na Rua Amélia Perissi<strong>no</strong>tto Piva e térmi<strong>no</strong><br />

na Avenida Alexandre Cazelatto.<br />

Artigo 2º - As despesas com a execução<br />

da presente Lei correrão por conta<br />

de verba própria <strong>do</strong> orçamento vigente,<br />

suplementada se necessário.<br />

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na<br />

data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

Palácio 28 de Fevereiro, 21 de <strong>no</strong>vembro<br />

de <strong>2012</strong><br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada e publicada <strong>no</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito,<br />

na data supra.<br />

LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos<br />

Assessorar ao verea<strong>do</strong>r, responsabilizan<strong>do</strong>-se<br />

pelo atendimento diário às<br />

pessoas encaminhadas ao gabinete,<br />

dan<strong>do</strong> -lhe to<strong>do</strong> o suporte necessário;<br />

nas atividades ligadas às relações com<br />

a comunidade, promoven<strong>do</strong> reuniões e<br />

encontros de munícipes e de lideranças<br />

de bairro; responsabilizar-se, após delegação<br />

<strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r, pelo seguimento de<br />

providências quan<strong>do</strong> solicitadas, pela<br />

comunidade, bem como sobre o encaminhamento<br />

que foi da<strong>do</strong> a essas mesmas<br />

reivindicações, repassan<strong>do</strong> os relatórios<br />

ao assessor de relações parlamentares;<br />

manter cadastro <strong>do</strong>s munícipes, autoridades,<br />

representantes e entidades da<br />

sociedade civil; <strong>no</strong> recebimento de correspondências,<br />

controle de arquivos e de<br />

material de escritório, xerox e demais tarefas<br />

organizacionais <strong>do</strong> gabinete; na exlei<br />

nº 3.303,<br />

de 21 DE <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

“DENOMINA ACHILES BOR-<br />

DIGNON VIA PÚBLICA DO MU-<br />

NICÍPIO DE PAULÍNIA.”<br />

A Câmara Municipal APROVOU e eu,<br />

Prefeito <strong>do</strong> Município de Paulínia, SAN-<br />

CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:<br />

Artigo 1° - Fica de<strong>no</strong>minada “RUA<br />

ACHILES BORDIGNON”, a via pública<br />

designada pelo nº 07, <strong>do</strong> loteamento Residencial<br />

Campos <strong>do</strong> Conde, com aproximadamente<br />

120,00m de extensão, ten<strong>do</strong><br />

início na Avenida B e térmi<strong>no</strong> na Rua 03.<br />

Artigo 2º - As despesas com a execução<br />

da presente Lei correrão por conta<br />

de verba própria <strong>do</strong> orçamento vigente,<br />

suplementada se necessário.<br />

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na<br />

data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

Palácio 28 de Fevereiro, 21 de <strong>no</strong>vembro<br />

de <strong>2012</strong><br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada e publicada <strong>no</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito,<br />

na data supra.<br />

LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos<br />

lei nº 3.304,<br />

de 21DE <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

“DENOMINA ALCIDES LEONI<br />

(GATÃO) VIA PÚBLICA DO MU-<br />

NICÍPIO DE PAULÍNIA.”<br />

A Câmara Municipal APROVOU e eu,<br />

Prefeito <strong>do</strong> Município de Paulínia, SAN-<br />

CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:<br />

Artigo 1° - Fica de<strong>no</strong>minada “RUA AL-<br />

CIDES LEONI (GATÃO)”, a via pública<br />

<strong>do</strong> quarteirão 740, <strong>do</strong> loteamento Jardim<br />

Monte Alegre 4ª etapa, localizada entre<br />

as Ruas Waldemar Gatti, José Julião e<br />

Edgar Pacheco Filho.<br />

Artigo 2º - As despesas com a execução<br />

da presente Lei correrão por conta<br />

de verba própria <strong>do</strong> orçamento vigente,<br />

suplementada se necessário.<br />

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na<br />

data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

Palácio 28 de Fevereiro, 21 de <strong>no</strong>vembro<br />

de <strong>2012</strong><br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada e publicada <strong>no</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito,<br />

na data supra.<br />

LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos<br />

lei nº 3.305,<br />

de 21DE <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

“DENOMINA CHOJU MIAGI VIA PÚBLI-<br />

CA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.”<br />

A Câmara Municipal APROVOU e eu,<br />

Prefeito <strong>do</strong> Município de Paulínia, SAN-<br />

CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:<br />

Artigo 1° - Fica de<strong>no</strong>minada “AVENIDA<br />

CHOJU MIAGI”, a via pública designada<br />

como PLN-348, <strong>do</strong> bairro Jardim <strong>do</strong>s Calegaris,<br />

com aproximadamente 110,00m<br />

de extensão, ten<strong>do</strong> início na Rua Oscar<br />

Seixas de Queiroz e térmi<strong>no</strong> na divisa <strong>do</strong><br />

loteamento.<br />

Artigo 2º - As despesas com a execução<br />

da presente Lei correrão por conta<br />

de verba própria <strong>do</strong> orçamento vigente,<br />

suplementada se necessário.<br />

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na<br />

data de sua publicação, revogadas as<br />

disposições em contrário.<br />

Palácio 28 de Fevereiro, 21 de <strong>no</strong>vembro<br />

de <strong>2012</strong><br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada e publicada <strong>no</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito,<br />

na data supra.<br />

LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos<br />

lei nº 3.306,<br />

de 21DE <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

(Projeto de Lei nº 44/12, de autoria da<br />

Mesa da Câmara Municipal)<br />

“ALTERA O ANEXO VIII DA LEI Nº<br />

3.277, DE 13 DE ABRIL DE <strong>2012</strong>”.<br />

A Câmara Municipal APROVOU e eu,<br />

Prefeito <strong>do</strong> Município de Paulínia, SAN-<br />

CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:<br />

Artigo 1º - O Anexo VIII da Lei nº 3.277,<br />

de 13 de abril de <strong>2012</strong>, que trata da Descrição<br />

das atribuições <strong>do</strong>s empregos em<br />

provimento em comissão da Câmara<br />

Municipal de Paulínia, fica parcialmente<br />

altera<strong>do</strong> <strong>no</strong>s cargos que passam a ter a<br />

seguinte redação:<br />

“ASSISTENTE DE VEREADOR<br />

pedição de correspondências e demais<br />

<strong>do</strong>cumentos de interesse <strong>do</strong> verea<strong>do</strong>r;<br />

eventual condução <strong>do</strong> veículo oficial, de<br />

representação parlamentar, a propósito<br />

de questões específicas previamente designadas,<br />

<strong>no</strong> cumprimento de atividades<br />

parlamentares e protocolares; executar<br />

demais tarefas correlatas <strong>no</strong> âmbito de<br />

suas atribuições”;<br />

“ASSESSOR DE VEREADOR<br />

Assessorar diretamente o verea<strong>do</strong>r <strong>no</strong><br />

recebimento e registro das sugestões,<br />

críticas, reclamações e representações<br />

de qualquer cidadão; auxiliar o assessor<br />

de relações parlamentares <strong>no</strong> que for<br />

requisita<strong>do</strong>; contribuin<strong>do</strong> na elaboração<br />

de correspondências relacionadas ao<br />

expediente da unidade parlamentar; na<br />

organização e conservação de arquivo<br />

jornalístico, coleta de <strong>no</strong>tícias ou informações<br />

relacionadas ao foco <strong>do</strong> mandato,<br />

encaminhan<strong>do</strong>-as; <strong>no</strong> atendimento à<br />

população dentro e fora <strong>do</strong> ambiente da<br />

Câmara Municipal de Paulínia, acompanhan<strong>do</strong>-o<br />

em visitas aos bairros e a órgãos<br />

públicos; organizan<strong>do</strong> a agenda <strong>do</strong><br />

verea<strong>do</strong>r, a<strong>no</strong>tan<strong>do</strong> compromissos, reuniões,<br />

eventos, etc; auxilian<strong>do</strong> na organização<br />

<strong>do</strong>s eventos de interesse <strong>do</strong> verea<strong>do</strong>r;<br />

na criação e manutenção de forma<br />

atualizada, da agenda de contatos <strong>do</strong> verea<strong>do</strong>r<br />

com parlamentares de outros órgãos<br />

legislativos, lideranças partidárias,<br />

líderes populares, conselhos municipais,<br />

representantes de bairros e demais contatos<br />

de interesse <strong>do</strong> verea<strong>do</strong>r; tomar<br />

conhecimento de matérias jornalísticas<br />

divulgadas pelos meios de comunicação,<br />

referentes ao funcionamento da Câmara<br />

Municipal; promover as ações necessárias<br />

à apuração da veracidade das<br />

reclamações e denúncias feitas para o<br />

verea<strong>do</strong>r; formulação de propostas que<br />

aperfeiçoem o atendimento à população;<br />

requisitar, diretamente, de qualquer unidade<br />

c/ou repartição <strong>do</strong> Município, informações,<br />

certidões, cópias de <strong>do</strong>cumentos,<br />

de interesse <strong>do</strong> verea<strong>do</strong>r; realizar<br />

pesquisas referentes a temas sociais de<br />

interesse popular, para servir de subsídio<br />

às proposituras de autoria <strong>do</strong> verea<strong>do</strong>r,<br />

colaborar na redação de ofícios e elaboração<br />

de discursos, <strong>no</strong>tas e comunica<strong>do</strong>s<br />

de interesse <strong>do</strong> verea<strong>do</strong>r; eventual condução<br />

<strong>do</strong> veículo oficial, de representação<br />

parlamentar, a propósito de questões<br />

específicas previamente designadas, <strong>no</strong><br />

cumprimento de atividades parlamentares<br />

e protocolares; assessorar e realizar<br />

outras atividades afins e correlatas para<br />

o bom andamento <strong>do</strong>s trabalhos <strong>do</strong> Gabinete<br />

<strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r a que presta serviços”;<br />

“ASSESSOR DE RELAÇÕES PARLA-<br />

MENTARES<br />

Assessorar o Verea<strong>do</strong>r em matérias e<br />

assuntos parlamentares; assessorar o<br />

Verea<strong>do</strong>r nas proposituras, dan<strong>do</strong>-lhes o<br />

devi<strong>do</strong> encaminhamento, <strong>no</strong>s termos regimentais;<br />

acompanhar e registrar todas<br />

as etapas de andamento das proposituras,<br />

cuidan<strong>do</strong> para observância <strong>do</strong>s prazos<br />

legais; assessorar o Verea<strong>do</strong>r nas<br />

atividades desenvolvidas em Plenário;<br />

instrumentar os trabalhos desenvolvi<strong>do</strong>s<br />

nas reuniões da Câmara, em sessões<br />

ordinárias, extraordinárias e itinerantes,<br />

especialmente quanto à fiel observância<br />

<strong>do</strong>s dispositivos regimentais; elaborar<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

7


minutas de proposições e pareceres em<br />

matérias de interesse <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r; elaborar<br />

relatórios relativos às atividades de<br />

fiscalização desempenhada pelo Verea<strong>do</strong>r;<br />

organizar to<strong>do</strong>s os procedimentos<br />

atinentes ao trabalho legislativo <strong>do</strong> gabinete;<br />

dar cumprimento a outras atribuições<br />

atinentes à sua área de competência<br />

que lhe venham a ser determinadas<br />

pelo Verea<strong>do</strong>r; dirigir, coordenar, orientar<br />

e supervisionar as atividades e trabalhos<br />

<strong>do</strong> gabinete legislativo; acompanhar o<br />

verea<strong>do</strong>r <strong>no</strong>s eventos públicos ou políticos<br />

dentro e fora <strong>do</strong> município, quan<strong>do</strong><br />

necessário; expedir, quan<strong>do</strong> julgar necessário,<br />

ordem de serviço aos servi<strong>do</strong>res<br />

lota<strong>do</strong>s <strong>no</strong> gabinete para a <strong>melhor</strong>ia<br />

<strong>do</strong>s serviços presta<strong>do</strong>s; prestar assessoria<br />

e assistência imediata ao Verea<strong>do</strong>r;<br />

coordenar o relacionamento <strong>do</strong> Gabinete<br />

com as diretorias e os departamentos da<br />

Casa; administrar o atendimento às pessoas<br />

que comparecerem ao gabinete;<br />

recepcionar autoridades e demais visitantes<br />

oficiais em visita ao gabinete legislativo;<br />

comunicar quaisquer problemas e/<br />

ou a<strong>no</strong>rmalidades ao Verea<strong>do</strong>r; cumprir<br />

e fazer cumprir as <strong>no</strong>rmas e diretrizes vigentes;<br />

executar demais tarefas afins e<br />

correlatas <strong>no</strong> âmbito de suas atribuições;<br />

assistir direta e imediatamente ao Verea<strong>do</strong>r<br />

<strong>no</strong> desempenho de suas atribuições<br />

e, especialmente, realizan<strong>do</strong> estu<strong>do</strong>s e<br />

contatos que por ele sejam determina<strong>do</strong>s<br />

em assuntos de articulação política;<br />

incumbir-se <strong>do</strong> preparo <strong>do</strong> expediente<br />

político <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r e de sua pauta de<br />

audiências; contatar outros verea<strong>do</strong>res,<br />

políticos, autoridades e personalidades<br />

na consecução <strong>do</strong>s objetivos políticos<br />

<strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r; apoiar e preparar a realização<br />

de eventos <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r, inclusive<br />

contatan<strong>do</strong> e articulan<strong>do</strong> a presença de<br />

autoridades; assessorar o Verea<strong>do</strong>r em<br />

seu relacionamento com os meios de<br />

comunicação; acompanhar o andamento<br />

<strong>do</strong>s projetos de interesse <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r<br />

que estejam em tramitação, fazen<strong>do</strong>,<br />

quan<strong>do</strong> determina<strong>do</strong>, articulação política<br />

e gestão junto a outros verea<strong>do</strong>res<br />

e a Administração Municipal; examinar<br />

os assuntos atinentes às relações de<br />

membros <strong>do</strong> Poder Legislativo com o<br />

Executivo, a fim de submetê-los à ciência<br />

<strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r; acompanhar e analisar<br />

a situação social e política <strong>do</strong> Município,<br />

em particular, e <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, em geral, a<br />

fim de subsidiar as articulações políticas<br />

<strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r; coletar e gerir informações<br />

de caráter político, a fim de elaborar estu<strong>do</strong>s,<br />

propostas e recomendações que<br />

possibilitem o aperfeiçoamento <strong>do</strong> trabalho<br />

político <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r; estimular, apoiar<br />

e participar de processos de articulação<br />

política e cooperação legislativa entre os<br />

verea<strong>do</strong>res e o Gover<strong>no</strong> Municipal em<br />

matérias de interesse geral <strong>do</strong> Município<br />

e de sua população; assessorar e auxiliar<br />

a articulação política <strong>do</strong> Gabinete com os<br />

órgãos da Administração Pública Municipal<br />

e demais órgão públicos de outras<br />

esferas; promover estu<strong>do</strong>s e pesquisas<br />

necessárias ao conhecimento da realidade<br />

<strong>do</strong> Município, a fim de obter subsídios<br />

para análise e fundamentação <strong>do</strong>s pla<strong>no</strong>s<br />

e projetos <strong>do</strong> verea<strong>do</strong>r; responsável<br />

pelo acompanhamento e assessoramento<br />

<strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r nas atividades externas<br />

e internas representativas <strong>do</strong> mandato,<br />

bem como pelo agendamento de audiências<br />

com autoridades e reuniões com<br />

demais representantes da sociedade<br />

civil; acompanhamento quanto ao cumprimento<br />

<strong>do</strong> Regimento Inter<strong>no</strong> <strong>no</strong> que<br />

diz respeito a tramitação de proposituras,<br />

prazos, formação das comissões; elaboração<br />

de projetos de lei, requerimentos,<br />

indicações e moções a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> verea<strong>do</strong>r;<br />

na redação de pareceres e votos<br />

<strong>do</strong> verea<strong>do</strong>r, membro de Comissão Permanente<br />

ou Temporária, quan<strong>do</strong> necessário;<br />

acompanhamento <strong>do</strong> verea<strong>do</strong>r nas<br />

sessões plenárias da Câmara, assessoran<strong>do</strong>-o<br />

nas questões parlamentares,<br />

dan<strong>do</strong> o suporte necessário quanto a<br />

<strong>do</strong>cumentação relativa a “Ordem <strong>do</strong> Dia”;<br />

eventual condução <strong>do</strong> veículo oficial, de<br />

representação parlamentar, a propósito<br />

de questões específicas previamente designadas,<br />

<strong>no</strong> cumprimento de atividades<br />

parlamentares e protocolares; executar<br />

demais tarefas correlatas <strong>no</strong> âmbito de<br />

suas atribuições.”<br />

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na<br />

data de sua publicação.<br />

Palácio 28 de Fevereiro, 21 de <strong>no</strong>vembro<br />

de <strong>2012</strong><br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada e publicada <strong>no</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito,<br />

na data supra.<br />

LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR<br />

BALLONE<br />

Secretário <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos<br />

DECRETO Nº 6.338,<br />

DE 22 DE NOVEMBRO DE <strong>2012</strong><br />

“Dispõe sobre a exoneração<br />

a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> secretário<br />

<strong>municipal</strong> de<br />

segurança pública e dá<br />

outras providências”<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito<br />

<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />

das atribuições legais de seu cargo,<br />

D E C R E T A:<br />

Artigo 1º - Fica exonera<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> o cidadão<br />

RONALDO PONTES FURTADO,<br />

porta<strong>do</strong>r da Cédula de Identidade RG nº<br />

7.988.055/SSP/SP, exercente <strong>do</strong> cargo<br />

de Secretário Municipal de Segurança<br />

Pública.<br />

Artigo 2º - As despesas decorrentes <strong>do</strong><br />

presente Decreto correrão pelas verbas<br />

orçamentárias próprias, suplementadas<br />

se necessário.<br />

Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />

em vigor a partir de sua publicação.<br />

Palácio 28 de Fevereiro, 22 de <strong>no</strong>vembro<br />

de <strong>2012</strong>.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavra<strong>do</strong> e publica<strong>do</strong> na Secretaria Municipal<br />

da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito,<br />

na data supra.<br />

SECRETARIA DE<br />

RECURSOS HUMANOS<br />

PORTARIA N.º 761/<strong>2012</strong><br />

REVOGA A PORTARIA Nº 594/<strong>2012</strong> E<br />

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />

das atribuições legais de seu cargo pela<br />

presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Revogar em seu inteiro teor a Portaria<br />

nº 594/<strong>2012</strong>, que <strong>no</strong>meou a servi<strong>do</strong>ra<br />

Maria Ermelinda Aparecida Vieira como<br />

Assessora Especial, CC.9.<br />

II – Esta Portaria entrará em vigor na<br />

data de sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 19 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />

Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />

Prefeito na data supra.<br />

PORTARIA N.º 762/<strong>2012</strong><br />

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA<br />

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />

das atribuições legais de seu cargo e<br />

para que se dê cumprimento ao que estabelece<br />

a Seção II Da Nomeação da<br />

Lei Complementar Municipal n.º 17 de<br />

09/10/2001 e protocola<strong>do</strong> nº 6829/2009<br />

(Manda<strong>do</strong> de Segurança – Processo nº<br />

428.01.2009.001531-6), pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Nomear o (a) Sr. (a) ANA CRISTINA<br />

LUIZA CAMPOS, porta<strong>do</strong>r (a) da cédula<br />

de identidade RG n.º 24.392.566-9 - SP<br />

- SSP e CPF n.º 177.722.828-00, a partir<br />

de 24/10/<strong>2012</strong>, para exercer o cargo<br />

efetivo de PEDAGOGA, junto à (o) SE-<br />

CRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E<br />

DO ADOLESCENTE , em virtude de sua<br />

classificação em 06º lugar, <strong>no</strong> Concurso<br />

Público n.º 01/2005, homologa<strong>do</strong> em<br />

11/01/2007, pelo Estatuto <strong>do</strong>s Funcionários<br />

Públicos Civis da Administração Direta<br />

da Municipalidade de Paulínia.<br />

II – Nos termos <strong>do</strong> artigo 12 da Lei Complementar<br />

n.º 17, de 09/10/2001, o (a)<br />

referi<strong>do</strong> (a) servi<strong>do</strong>r (a) assinará Termo<br />

de Posse e apresentará declaração de<br />

bens e valores que constituem o seu patrimônio,<br />

e declaração de que não exerce<br />

outro cargo, emprego ou função pública<br />

inacumulável, sob as penas da Lei.<br />

III – O (a) servi<strong>do</strong>r (a) <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> (a) estará<br />

sujeito a estágio probatório por perío<strong>do</strong><br />

de três a<strong>no</strong>s, de acor<strong>do</strong> com artigo 16 <strong>do</strong><br />

Estatuto.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />

Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />

Prefeito na data supra.<br />

PORTARIA N.º 763/<strong>2012</strong><br />

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA<br />

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />

das atribuições legais de seu cargo e<br />

para que se dê cumprimento ao que estabelece<br />

a Seção II Da Nomeação da<br />

Lei Complementar Municipal n.º 17 de<br />

09/10/2001, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Nomear o (a) Sr. (a) MARIA CRIS-<br />

TINA BURCK porta<strong>do</strong>r (a) da cédula de<br />

identidade RG n.º 27.016.131-4 – SSP/<br />

SP e CPF n.º 256.753.678-70, a partir<br />

de 19/11/<strong>2012</strong>, para exercer o cargo efetivo<br />

de TÉCNICO DE ENFERMAGEM<br />

junto à (o) SECRETARIA MUNICIPAL<br />

DE SAÚDE/CENTRO DE GERIATRIA<br />

em virtude de sua classificação em 93º<br />

lugar, <strong>no</strong> Concurso Público n.º 01/2011,<br />

homologa<strong>do</strong> em 08/02/<strong>2012</strong>, pelo Estatuto<br />

<strong>do</strong>s Funcionários Públicos Civis da<br />

Administração Direta da Municipalidade<br />

de Paulínia.<br />

II – Nos termos <strong>do</strong> artigo 12 da Lei Complementar<br />

n.º 17, de 09/10/2001, o (a)<br />

referi<strong>do</strong> (a) servi<strong>do</strong>r (a) assinará Termo<br />

de Posse e apresentará declaração de<br />

bens e valores que constituem o seu patrimônio,<br />

e declaração de que não exerce<br />

outro cargo, emprego ou função pública<br />

inacumulável, sob as penas da Lei.<br />

III – O (a) servi<strong>do</strong>r (a) <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> (a) estará<br />

sujeito a estágio probatório por perío<strong>do</strong><br />

de três a<strong>no</strong>s, de acor<strong>do</strong> com artigo 16 <strong>do</strong><br />

Estatuto.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />

Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />

Prefeito na data supra.<br />

PORTARIA N.º 764/<strong>2012</strong><br />

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA<br />

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />

das atribuições legais de seu cargo e<br />

para que se dê cumprimento ao que estabelece<br />

a Seção II Da Nomeação da<br />

Lei Complementar Municipal n.º 17 de<br />

09/10/2001, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Nomear o (a) Sr. (a) DIMICIANO AN-<br />

GELO DE OLIVEIRA porta<strong>do</strong>r (a) da cédula<br />

de identidade RG n.º 24.291.130-4<br />

– SSP/SP e CPF n.º 120.602.528-06,<br />

8 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985


a partir de 19/11/<strong>2012</strong>, para exercer<br />

o cargo efetivo de TÉCNICO DE EN-<br />

FERMAGEM junto à (o) SECRETARIA<br />

MUNICIPAL DE SAÚDE/REDE AMBU-<br />

LATORIAL/UBS CENTRO/FARMÁCIA<br />

em virtude de sua classificação em 91º<br />

lugar, <strong>no</strong> Concurso Público n.º 01/2011,<br />

homologa<strong>do</strong> em 08/02/<strong>2012</strong>, pelo Estatuto<br />

<strong>do</strong>s Funcionários Públicos Civis da<br />

Administração Direta da Municipalidade<br />

de Paulínia.<br />

II – Nos termos <strong>do</strong> artigo 12 da Lei Complementar<br />

n.º 17, de 09/10/2001, o (a)<br />

referi<strong>do</strong> (a) servi<strong>do</strong>r (a) assinará Termo<br />

de Posse e apresentará declaração de<br />

bens e valores que constituem o seu patrimônio,<br />

e declaração de que não exerce<br />

outro cargo, emprego ou função pública<br />

inacumulável, sob as penas da Lei.<br />

III – O (a) servi<strong>do</strong>r (a) <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> (a) estará<br />

sujeito a estágio probatório por perío<strong>do</strong><br />

de três a<strong>no</strong>s, de acor<strong>do</strong> com artigo 16 <strong>do</strong><br />

Estatuto.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />

Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />

Prefeito na data supra.<br />

PORTARIA N.º 765/<strong>2012</strong><br />

DECLARA VACÂNCIA<br />

QUE ESPECIFICA.<br />

DO CARGO<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />

das atribuições legais de seu cargo, pela<br />

presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Declarar, a contar de 1º de <strong>no</strong>vembro<br />

<strong>do</strong> corrente a<strong>no</strong>, a pedi<strong>do</strong>, a vacância<br />

<strong>do</strong> cargo efetivo de Técnico de Enfermagem,<br />

ocupa<strong>do</strong> por JOYCE DAIANE<br />

FREITAS DE LIMA porta<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> CPF<br />

nº 308.016.238-20, matrícula funcional<br />

11.041, lotada <strong>no</strong> Serviço de Enfermagem<br />

- SEREN.<br />

II - A presente Portaria entrará em vigor<br />

na data de sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />

Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />

Prefeito na data supra.<br />

PORTARIA N.º 766/<strong>2012</strong><br />

DECLARA VACÂNCIA<br />

QUE ESPECIFICA.<br />

DO CARGO<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />

das atribuições legais de seu cargo, pela<br />

presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Declarar, a contar de 1º de <strong>no</strong>vembro<br />

<strong>do</strong> corrente a<strong>no</strong>, a pedi<strong>do</strong>, a vacância<br />

<strong>do</strong> cargo efetivo de Técnico de Enfermagem,<br />

ocupa<strong>do</strong> por JULIANA CANO-<br />

VAS NACCARATO porta<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> CPF<br />

nº 301.213.518-90, matrícula funcional<br />

9556, lotada <strong>no</strong> Pronto Socorro - PS<br />

II - A presente Portaria entrará em vigor<br />

na data de sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />

Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />

Prefeito na data supra.<br />

PORTARIA N.º 767/<strong>2012</strong><br />

DECLARA VACÂNCIA<br />

QUE ESPECIFICA.<br />

DO CARGO<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />

das atribuições legais de seu cargo, pela<br />

presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Declarar, a contar de 07 de <strong>no</strong>vembro<br />

<strong>do</strong> corrente a<strong>no</strong>, por motivo de aposenta<strong>do</strong>ria,<br />

a vacância <strong>do</strong> cargo efetivo<br />

de Motorista, ocupa<strong>do</strong> por ANTÔNIO<br />

JOSÉ PROSDOCIMI porta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> CPF<br />

nº 869.145.458-04, matrícula funcional<br />

2321, lota<strong>do</strong> <strong>no</strong> Serviço de Parques e<br />

Jardins - SERPAJ.<br />

II - A presente Portaria entrará em vigor<br />

na data de sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />

Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />

Prefeito na data supra.<br />

PORTARIA Nº 768/<strong>2012</strong><br />

TRANSFORMA CARGO DE EDUCA-<br />

DORA INFANTIL EM PROFESSORA DE<br />

EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE (I).<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />

das atribuições legais de seu cargo, pela<br />

presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Transformar o cargo de Educa<strong>do</strong>ra<br />

Infantil da servi<strong>do</strong>ra GISELE SHE-<br />

NIA CHIQUETI, porta<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> CPF nº<br />

294.045.888-06 em Professora de Educação<br />

Infantil – Creche (I), <strong>no</strong>s termos da<br />

Lei Municipal nº 3.168/2010 e protocola<strong>do</strong><br />

administrativo nº 8806/<strong>2012</strong>.<br />

II - A presente Portaria entrará em vigor<br />

na data de sua publicação, com efeitos<br />

retroagi<strong>do</strong>s a 17/04/<strong>2012</strong>.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Desenvolvimento<br />

de Recursos Huma<strong>no</strong>s da Secretaria<br />

Municipal de Recursos Huma<strong>no</strong>s<br />

e publicada na Secretaria Municipal da<br />

Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na data<br />

supra.<br />

PORTARIA N.º 769/<strong>2012</strong><br />

DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />

das atribuições legais de seu cargo<br />

em conformidade com o protocola<strong>do</strong><br />

nº 20.738/<strong>2012</strong> e Decreto Municipal nº<br />

5509/2007, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Designar ADRIANA ALVES DA SIL-<br />

VA, <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 19/11 a 08/12/<strong>2012</strong><br />

(20 dias), para responder pelo Serviço<br />

de Análise e Controle da Receita, junto<br />

a Secretaria Municipal de Finanças e Administração,<br />

em virtude de férias regulamentares<br />

<strong>do</strong> titular Edson Tomaz.<br />

II – Esta Portaria entrará em vigor na<br />

data de sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN<br />

Secretaria da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />

Prefeito<br />

Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />

Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />

Prefeito na data supra.<br />

PORTARIA N.º 770/<strong>2012</strong><br />

DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />

das atribuições legais de seu cargo<br />

em conformidade com o protocola<strong>do</strong><br />

nº 20.184/<strong>2012</strong> e Decreto Municipal nº<br />

5509/2007, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Designar ALEXANDRA CALDAS<br />

BUSCH, <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 03 a 12/12/<strong>2012</strong><br />

(10 dias – 1º perío<strong>do</strong>), para responder<br />

pelo Serviço de Pessoal <strong>do</strong> HMP, junto<br />

a Secretaria Municipal de Saúde, em virtude<br />

de férias regulamentares da titular<br />

Cleide Barbosa Silva.<br />

II – Esta Portaria entrará em vigor na<br />

data de sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN<br />

Secretaria da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />

Prefeito<br />

Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />

Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />

Prefeito na data supra.<br />

PORTARIA N.º 771/<strong>2012</strong><br />

DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />

das atribuições legais de seu cargo<br />

em conformidade com o protocola<strong>do</strong><br />

nº 19.869/<strong>2012</strong> e Decreto Municipal nº<br />

5509/2007, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Designar ELIZABETH RODRI-<br />

GUES BARBUTTI, <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 10 a<br />

19/12/<strong>2012</strong> (10 dias – 2º perío<strong>do</strong>), para<br />

responder como Diretora <strong>do</strong> Departamento<br />

<strong>do</strong> Serviço O<strong>do</strong>ntológico, junto a<br />

Secretaria Municipal de Saúde, em virtude<br />

de férias <strong>do</strong> titular Márcio Donato de<br />

Lemos Rossato.<br />

II – Esta Portaria entrará em vigor na<br />

data de sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN<br />

Secretaria da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />

Prefeito<br />

Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />

Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />

Prefeito na data supra.<br />

PORTARIA N.º 772/<strong>2012</strong><br />

DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />

das atribuições legais de seu cargo<br />

em conformidade com o protocola<strong>do</strong><br />

nº 20.988/<strong>2012</strong> e Decreto Municipal nº<br />

5509/2007, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Designar IEDA BERALDO, <strong>no</strong> perío<strong>do</strong><br />

de 03 a 22/12/<strong>2012</strong> (20 dias) para<br />

responder pelo Serviço de Esportes, junto<br />

a Secretaria Municipal de Esportes e<br />

Recreação, em virtude de férias regulamentares<br />

<strong>do</strong> titular Otávio Carlos Firmi-<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

9


<strong>no</strong> Filho.<br />

II – Esta Portaria entrará em vigor na<br />

data de sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN<br />

Secretaria da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />

Prefeito<br />

Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />

Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />

Prefeito na data supra.<br />

PORTARIA N.º 773/<strong>2012</strong><br />

DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />

das atribuições legais de seu cargo<br />

em conformidade com o protocola<strong>do</strong><br />

nº 21.460/<strong>2012</strong> e Decreto Municipal nº<br />

5509/2007, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Designar MARLI APARECIDA MAN-<br />

ZAN FILA, <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 19 a 28/11/<strong>2012</strong><br />

(10 dias – 1º perío<strong>do</strong>) para responder<br />

como Diretora <strong>do</strong> Departamento Executivo,<br />

junto a Secretaria Municipal de Saúde,<br />

em virtude de férias regulamentares<br />

<strong>do</strong> titular Jurandir José Jorge Barreto.<br />

II – Esta Portaria entrará em vigor na<br />

data de sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN<br />

Secretaria da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />

Prefeito<br />

Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />

Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />

Prefeito na data supra.<br />

PORTARIA N.º 774/<strong>2012</strong><br />

DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />

das atribuições legais de seu cargo<br />

em conformidade com o protocola<strong>do</strong><br />

nº 20.545/<strong>2012</strong> e Decreto Municipal nº<br />

5509/2007, pela presente,<br />

data de sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN<br />

Secretaria da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />

Prefeito<br />

Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />

Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />

Prefeito na data supra.<br />

PORTARIA N.º 775/<strong>2012</strong><br />

DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />

das atribuições legais de seu cargo<br />

em conformidade com o protocola<strong>do</strong><br />

nº 19.505/<strong>2012</strong> e Decreto Municipal nº<br />

5509/2007, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Designar MARCOS ROBERTO AL-<br />

VES DE SOUZA, <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 26/11<br />

a 15/12/<strong>2012</strong> (20 dias) para responder<br />

pelo Serviço de Operacionalização e Fiscalização<br />

de Trânsito, junto a Secretaria<br />

Municipal de Transportes, em virtude de<br />

férias regulamentares <strong>do</strong> titular Dejalma<br />

Costa Ribeiro.<br />

II – Esta Portaria entrará em vigor na<br />

data de sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN<br />

Secretaria da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />

Prefeito<br />

Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />

Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />

Prefeito na data supra.<br />

PORTARIA N.º 776/<strong>2012</strong><br />

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA<br />

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />

das atribuições legais de seu cargo e<br />

para que se dê cumprimento ao que estabelece<br />

a Seção II Da Nomeação da<br />

Lei Complementar Municipal n.º 17 de<br />

09/10/2001, pela presente,<br />

01/2011, homologa<strong>do</strong> em 31/08/2011,<br />

pelo Estatuto <strong>do</strong>s Funcionários Públicos<br />

Civis da Administração Direta da Municipalidade<br />

de Paulínia.<br />

II – Nos termos <strong>do</strong> artigo 12 da Lei Complementar<br />

n.º 17, de 09/10/2001, o (a)<br />

referi<strong>do</strong> (a) servi<strong>do</strong>r (a) assinará Termo<br />

de Posse e apresentará declaração de<br />

bens e valores que constituem o seu patrimônio,<br />

e declaração de que não exerce<br />

outro cargo, emprego ou função pública<br />

inacumulável, sob as penas da Lei.<br />

III – O (a) servi<strong>do</strong>r (a) <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> (a) estará<br />

sujeito a estágio probatório por perío<strong>do</strong><br />

de três a<strong>no</strong>s, de acor<strong>do</strong> com artigo 16 <strong>do</strong><br />

Estatuto.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />

Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />

Prefeito na data supra.<br />

PORTARIA N.º 777/<strong>2012</strong><br />

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA<br />

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />

das atribuições legais de seu cargo e<br />

para que se dê cumprimento ao que estabelece<br />

a Seção II Da Nomeação da<br />

Lei Complementar Municipal n.º 17 de<br />

09/10/2001, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Nomear o (a) Sr. (a) RICARDO EMÍ-<br />

LIO DA SILVA FRANCO porta<strong>do</strong>r (a) da<br />

cédula de identidade RG n.º 4.998.103 –<br />

SSP/MG e CPF n.º 940.095.386-00, a<br />

partir de 19/11/<strong>2012</strong>, para exercer o cargo<br />

efetivo de MÉDICO PLANTONISTA –<br />

CLÍNICO GERAL junto à (o) SECRETA-<br />

RIA MUNICIPAL DE SAÚDE/POSTO DE<br />

SAÚDE em virtude de sua classificação<br />

em 110º lugar, <strong>no</strong> Concurso Público n.º<br />

01/2011, homologa<strong>do</strong> em 31/08/2011,<br />

pelo Estatuto <strong>do</strong>s Funcionários Públicos<br />

Civis da Administração Direta da Municipalidade<br />

de Paulínia.<br />

II – Nos termos <strong>do</strong> artigo 12 da Lei Complementar<br />

n.º 17, de 09/10/2001, o (a)<br />

referi<strong>do</strong> (a) servi<strong>do</strong>r (a) assinará Termo<br />

de Posse e apresentará declaração de<br />

bens e valores que constituem o seu patrimônio,<br />

e declaração de que não exerce<br />

outro cargo, emprego ou função pública<br />

inacumulável, sob as penas da Lei.<br />

Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />

Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />

Prefeito na data supra.<br />

PORTARIA N.º 778/<strong>2012</strong><br />

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA<br />

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />

das atribuições legais de seu cargo e<br />

para que se dê cumprimento ao que estabelece<br />

a Seção II Da Nomeação da<br />

Lei Complementar Municipal n.º 17 de<br />

09/10/2001, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Nomear o (a) Sr. (a) ANDRÉ LUIZ<br />

ALMEIDA DE MELO porta<strong>do</strong>r (a) da cédula<br />

de identidade RG n.º 36.599.429-7<br />

– SSP/SP e CPF 319.337.002-97, a<br />

partir de 23/11/<strong>2012</strong>, para exercer o cargo<br />

efetivo de MÉDICO PLANTONISTA<br />

– CLÍNICO GERAL junto à (o) SECRE-<br />

TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/HMP<br />

em virtude de sua classificação em 109º<br />

lugar, <strong>no</strong> Concurso Público n.º 01/2011,<br />

homologa<strong>do</strong> em 31/08/2011, pelo Estatuto<br />

<strong>do</strong>s Funcionários Públicos Civis da<br />

Administração Direta da Municipalidade<br />

de Paulínia.<br />

II – Nos termos <strong>do</strong> artigo 12 da Lei Complementar<br />

n.º 17, de 09/10/2001, o (a)<br />

referi<strong>do</strong> (a) servi<strong>do</strong>r (a) assinará Termo<br />

de Posse e apresentará declaração de<br />

bens e valores que constituem o seu patrimônio,<br />

e declaração de que não exerce<br />

outro cargo, emprego ou função pública<br />

inacumulável, sob as penas da Lei.<br />

III – O (a) servi<strong>do</strong>r (a) <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> (a) estará<br />

sujeito a estágio probatório por perío<strong>do</strong><br />

de três a<strong>no</strong>s, de acor<strong>do</strong> com artigo 16 <strong>do</strong><br />

Estatuto.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />

Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />

Prefeito na data supra.<br />

PORTARIA N.º 779/<strong>2012</strong><br />

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA<br />

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.<br />

R E S O L V E:<br />

I – Designar REGIANE KÁTIA DE<br />

MOURA MALDI, <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 10 a<br />

19/12/<strong>2012</strong> (10 dias – 1º perío<strong>do</strong>) para<br />

responder pelo Serviço de Informação da<br />

Saúde, junto a Secretaria Municipal de<br />

Saúde, em virtude de férias regulamentares<br />

da titular Valdirene Cristina Viana<br />

<strong>do</strong>s Passos.<br />

II – Esta Portaria entrará em vigor na<br />

R E S O L V E:<br />

I – Nomear o (a) Sr. (a) LEANDRO CE-<br />

ZAR BANDEIRA porta<strong>do</strong>r (a) da cédula<br />

de identidade RG n.º 29.256.470 – SSP/<br />

SP e CPF n.º 271.363.778-38, a partir<br />

de 22/11/<strong>2012</strong>, para exercer o cargo<br />

efetivo de MÉDICO PLANTONISTA –<br />

CLÍNICO GERAL junto à (o) SECRETA-<br />

RIA MUNICIPAL DE SAÚDE/POSTO DE<br />

SAÚDE em virtude de sua classificação<br />

em 112º lugar, <strong>no</strong> Concurso Público n.º<br />

III – O (a) servi<strong>do</strong>r (a) <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> (a) estará<br />

sujeito a estágio probatório por perío<strong>do</strong><br />

de três a<strong>no</strong>s, de acor<strong>do</strong> com artigo 16 <strong>do</strong><br />

Estatuto.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />

das atribuições legais de seu cargo e<br />

para que se dê cumprimento ao que estabelece<br />

a Seção II Da Nomeação da<br />

Lei Complementar Municipal n.º 17 de<br />

09/10/2001, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Nomear o (a) Sr. (a) FABIANA ROBER-<br />

TA MARSON DA SILVA porta<strong>do</strong>r (a) da<br />

10 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985


cédula de identidade RG n.º 28.545.749-<br />

4 – SSP/SP e CPF 119.349.198-37, a<br />

partir de 05/12/<strong>2012</strong>, para exercer o cargo<br />

efetivo de MÉDICO PLANTONISTA<br />

– CLÍNICO GERAL junto à (o) SECRE-<br />

TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/HMP<br />

em virtude de sua classificação em 115º<br />

lugar, <strong>no</strong> Concurso Público n.º 01/2011,<br />

homologa<strong>do</strong> em 31/08/2011, pelo Estatuto<br />

<strong>do</strong>s Funcionários Públicos Civis da<br />

Administração Direta da Municipalidade<br />

de Paulínia.<br />

II – Nos termos <strong>do</strong> artigo 12 da Lei Complementar<br />

n.º 17, de 09/10/2001, o (a)<br />

referi<strong>do</strong> (a) servi<strong>do</strong>r (a) assinará Termo<br />

de Posse e apresentará declaração de<br />

bens e valores que constituem o seu patrimônio,<br />

e declaração de que não exerce<br />

outro cargo, emprego ou função pública<br />

inacumulável, sob as penas da Lei.<br />

III – O (a) servi<strong>do</strong>r (a) <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> (a) estará<br />

sujeito a estágio probatório por perío<strong>do</strong><br />

de três a<strong>no</strong>s, de acor<strong>do</strong> com artigo 16 <strong>do</strong><br />

Estatuto.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />

Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />

Prefeito na data supra.<br />

PORTARIA N.º 780/<strong>2012</strong><br />

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA<br />

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />

das atribuições legais de seu cargo e<br />

para que se dê cumprimento ao que estabelece<br />

a Seção II Da Nomeação da<br />

Lei Complementar Municipal n.º 17 de<br />

09/10/2001, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Nomear o (a) Sr. (a) MIRYAM FER-<br />

REIRA DE OLIVEIRA, porta<strong>do</strong>r (a) da<br />

cédula de identidade RG n.º 41.593.264-<br />

4 – SSP/SP e CPF n.º 352.206.188-81,<br />

a partir de 22/11/<strong>2012</strong>, para exercer o<br />

cargo efetivo de ENFERMEIRO, junto à<br />

(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ-<br />

DE/HMP em virtude de sua classificação<br />

em 25º lugar, <strong>no</strong> Concurso Público n.º<br />

01/<strong>2012</strong>, homologa<strong>do</strong> em 18/06/<strong>2012</strong>,<br />

pelo Estatuto <strong>do</strong>s Funcionários Públicos<br />

Civis da Administração Direta da Municipalidade<br />

de Paulínia.<br />

II – Nos termos <strong>do</strong> artigo 12 da Lei Complementar<br />

n.º 17, de 09/10/2001, o (a)<br />

referi<strong>do</strong> (a) servi<strong>do</strong>r (a) assinará Termo<br />

de Posse e apresentará declaração de<br />

bens e valores que constituem o seu patrimônio,<br />

e declaração de que não exerce<br />

outro cargo, emprego ou função pública<br />

inacumulável, sob as penas da Lei.<br />

III – O (a) servi<strong>do</strong>r (a) <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> (a) estará<br />

sujeito a estágio probatório por perío<strong>do</strong><br />

de três a<strong>no</strong>s, de acor<strong>do</strong> com artigo 16 <strong>do</strong><br />

Estatuto.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />

Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />

Prefeito na data supra.<br />

PORTARIA N.º 781/<strong>2012</strong><br />

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA<br />

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />

das atribuições legais de seu cargo e<br />

para que se dê cumprimento ao que estabelece<br />

a Seção II Da Nomeação da<br />

Lei Complementar Municipal n.º 17 de<br />

09/10/2001, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Nomear o (a) Sr. (a) GISELE AVILA<br />

DA SILVA porta<strong>do</strong>r (a) da cédula de identidade<br />

RG n.º 27.808.767-X – SSP/SP<br />

e CPF n.º 256.562.818-84, a partir de<br />

22/11/<strong>2012</strong>, para exercer o cargo efetivo<br />

de TÉCNICO DE ENFERMAGEM<br />

junto à (o) SECRETARIA MUNICIPAL<br />

DE SAÚDE/CENTRO DE GERIATRIA/<br />

DEPARTAMENTO DE GERIATRIA em<br />

virtude de sua classificação em 96º lugar,<br />

<strong>no</strong> Concurso Público n.º 01/2011,<br />

homologa<strong>do</strong> em 08/02/<strong>2012</strong>, pelo Estatuto<br />

<strong>do</strong>s Funcionários Públicos Civis da<br />

Administração Direta da Municipalidade<br />

de Paulínia.<br />

II – Nos termos <strong>do</strong> artigo 12 da Lei Complementar<br />

n.º 17, de 09/10/2001, o (a)<br />

referi<strong>do</strong> (a) servi<strong>do</strong>r (a) assinará Termo<br />

de Posse e apresentará declaração de<br />

bens e valores que constituem o seu patrimônio,<br />

e declaração de que não exerce<br />

outro cargo, emprego ou função pública<br />

inacumulável, sob as penas da Lei.<br />

III – O (a) servi<strong>do</strong>r (a) <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> (a) estará<br />

sujeito a estágio probatório por perío<strong>do</strong><br />

de três a<strong>no</strong>s, de acor<strong>do</strong> com artigo 16 <strong>do</strong><br />

Estatuto.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />

Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />

Prefeito na data supra.<br />

PORTARIA N.º 782/<strong>2012</strong><br />

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA<br />

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />

das atribuições legais de seu cargo e<br />

para que se dê cumprimento ao que estabelece<br />

a Seção II Da Nomeação da<br />

Lei Complementar Municipal n.º 17 de<br />

09/10/2001, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Nomear o (a) Sr. (a) NATALIE APARE-<br />

CIDA SILVÉRIO porta<strong>do</strong>r (a) da cédula<br />

de identidade RG n.º 12.149.299 – SSP/<br />

MG e CPF n.º 088.450.086-14, a partir<br />

de 23/11/<strong>2012</strong>, para exercer o cargo efetivo<br />

de TÉCNICO DE ENFERMAGEM<br />

junto à (o) SECRETARIA MUNICIPAL<br />

DE SAÚDE/CENTRO DE GERIATRIA/<br />

DEPARTAMENTO DE GERIATRIA em<br />

virtude de sua classificação em 04º lugar<br />

- Listagem Especial (porta<strong>do</strong>r de deficiência),<br />

<strong>no</strong> Concurso Público n.º 01/2011,<br />

homologa<strong>do</strong> em 08/02/<strong>2012</strong>, pelo Estatuto<br />

<strong>do</strong>s Funcionários Públicos Civis da<br />

Administração Direta da Municipalidade<br />

de Paulínia.<br />

II – Nos termos <strong>do</strong> artigo 12 da Lei Complementar<br />

n.º 17, de 09/10/2001, o (a)<br />

referi<strong>do</strong> (a) servi<strong>do</strong>r (a) assinará Termo<br />

de Posse e apresentará declaração de<br />

bens e valores que constituem o seu patrimônio,<br />

e declaração de que não exerce<br />

outro cargo, emprego ou função pública<br />

inacumulável, sob as penas da Lei.<br />

III – O (a) servi<strong>do</strong>r (a) <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> (a) estará<br />

sujeito a estágio probatório por perío<strong>do</strong><br />

de três a<strong>no</strong>s, de acor<strong>do</strong> com artigo 16 <strong>do</strong><br />

Estatuto.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />

Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />

Prefeito na data supra.<br />

PORTARIA N.º 783/<strong>2012</strong><br />

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA<br />

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />

das atribuições legais de seu cargo e<br />

para que se dê cumprimento ao que estabelece<br />

a Seção II Da Nomeação da<br />

Lei Complementar Municipal n.º 17 de<br />

09/10/2001, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Nomear o (a) Sr. (a) MICHELLE<br />

CHRISTIANE CANUTO porta<strong>do</strong>r (a) da<br />

cédula de identidade RG n.º 28.228.875-<br />

2 – SSP/SP e CPF n.º 261.039.198-60,<br />

a partir de 23/11/<strong>2012</strong>, para exercer o<br />

cargo efetivo de TÉCNICO DE ENFER-<br />

MAGEM junto à (o) SECRETARIA MUNI-<br />

CIPAL DE SAÚDE/CENTRO DE GERIA-<br />

TRIA/DEPARTAMENTO DE GERIATRIA<br />

em virtude de sua classificação em 97º<br />

lugar, <strong>no</strong> Concurso Público n.º 01/2011,<br />

homologa<strong>do</strong> em 08/02/<strong>2012</strong>, pelo Estatuto<br />

<strong>do</strong>s Funcionários Públicos Civis da<br />

Administração Direta da Municipalidade<br />

de Paulínia.<br />

II – Nos termos <strong>do</strong> artigo 12 da Lei Complementar<br />

n.º 17, de 09/10/2001, o (a)<br />

referi<strong>do</strong> (a) servi<strong>do</strong>r (a) assinará Termo<br />

de Posse e apresentará declaração de<br />

bens e valores que constituem o seu patrimônio,<br />

e declaração de que não exerce<br />

outro cargo, emprego ou função pública<br />

inacumulável, sob as penas da Lei.<br />

III – O (a) servi<strong>do</strong>r (a) <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> (a) estará<br />

sujeito a estágio probatório por perío<strong>do</strong><br />

de três a<strong>no</strong>s, de acor<strong>do</strong> com artigo 16 <strong>do</strong><br />

Estatuto.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />

Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />

Prefeito na data supra.<br />

PORTARIA N.º 784/<strong>2012</strong><br />

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA<br />

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />

das atribuições legais de seu cargo e<br />

para que se dê cumprimento ao que estabelece<br />

a Seção II Da Nomeação da<br />

Lei Complementar Municipal n.º 17 de<br />

09/10/2001, pela presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I – Nomear o (a) Sr. (a) ERLI SOARES<br />

ROCHA porta<strong>do</strong>r (a) da cédula de identidade<br />

RG n.º 28.513.061-4 – SSP/SP<br />

e CPF n.º 271.569.058-48, a partir de<br />

23/11/<strong>2012</strong>, para exercer o cargo efetivo<br />

de TÉCNICO DE ENFERMAGEM<br />

junto à (o) SECRETARIA MUNICIPAL<br />

DE SAÚDE/CENTRO DE GERIATRIA/<br />

DEPARTAMENTO DE GERIATRIA em<br />

virtude de sua classificação em 95º lugar,<br />

<strong>no</strong> Concurso Público n.º 01/2011,<br />

homologa<strong>do</strong> em 08/02/<strong>2012</strong>, pelo Estatuto<br />

<strong>do</strong>s Funcionários Públicos Civis da<br />

Administração Direta da Municipalidade<br />

de Paulínia.<br />

II – Nos termos <strong>do</strong> artigo 12 da Lei Complementar<br />

n.º 17, de 09/10/2001, o (a)<br />

referi<strong>do</strong> (a) servi<strong>do</strong>r (a) assinará Termo<br />

de Posse e apresentará declaração de<br />

bens e valores que constituem o seu patrimônio,<br />

e declaração de que não exerce<br />

outro cargo, emprego ou função pública<br />

inacumulável, sob as penas da Lei.<br />

III – O (a) servi<strong>do</strong>r (a) <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> (a) estará<br />

sujeito a estágio probatório por perío<strong>do</strong><br />

de três a<strong>no</strong>s, de acor<strong>do</strong> com artigo 16 <strong>do</strong><br />

Estatuto.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />

Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />

Prefeito na data supra.<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

11


PORTARIA Nº 0785/<strong>2012</strong><br />

NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA<br />

PARA REALIZAÇÃO DO CONCUR-<br />

SO PÚBLICO Nº 02/<strong>2012</strong>.<br />

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />

<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />

das atribuições legais de seu cargo, pela<br />

presente,<br />

R E S O L V E:<br />

I - Nomear com fundamento <strong>no</strong> Artigo<br />

1º <strong>do</strong> Decreto nº 5927 de 16 de abril de<br />

2010, os componentes da Comissão Organiza<strong>do</strong>ra<br />

para realização <strong>do</strong> Concurso<br />

Público nº 02/<strong>2012</strong> para o cargo de Procura<strong>do</strong>r<br />

Municipal.:<br />

PRESIDENTE: Vanderléia Ferreira <strong>do</strong>s<br />

Santos<br />

MEMBROS: João Marcelo Gritti –<br />

Representante Titular da OAB<br />

João Henrique Oraggio – Representante<br />

Suplente da OAB<br />

Leonar<strong>do</strong> Espartaco Cezar Ballone<br />

Luiz Francisco Faliveni<br />

Angela Maria de Lima<br />

Cláudia Regina Ferreira<br />

II - Atribuir a responsabilidade à empresa<br />

SHDIAS CONSULTORIA E ASSESSO-<br />

RIA LTDA EPP, CNPJ 14.120.500/0001-<br />

71, situada a Rua: Rita Bue<strong>no</strong> de Angeli,<br />

189 – Jd. Esplanada II – Indaiatuba/<br />

SP – CEP 13.331-616, to<strong>do</strong>s os procedimentos<br />

contrata<strong>do</strong>s pelo protocola<strong>do</strong><br />

administrativo nº19.282/<strong>2012</strong>, fican<strong>do</strong><br />

a Comissão prevista <strong>no</strong> item I desta,<br />

sujeita ao § 6º <strong>do</strong> Artigo 1º <strong>do</strong> Decreto<br />

5927/2010.<br />

III - A presidência da Comissão, <strong>no</strong> eventual<br />

impedimento da Presidente, poderá<br />

ser exercida por qualquer membro constante<br />

<strong>do</strong> item I.<br />

IV - Esta Portaria entrará em vigor na<br />

data de sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />

QUE-SE.<br />

Paulínia, 26 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />

JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />

Prefeito Municipal<br />

Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />

Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />

Prefeito na data supra.<br />

SECRETARIA<br />

DE SAÚDE<br />

EDITAL Nº 476 DE <strong>2012</strong>.<br />

01.Comunica<strong>do</strong> de DEFERIMENTO<br />

No. Protocolo: 6.083/<strong>2012</strong> Data<br />

de Protocolo: 27/03/<strong>2012</strong><br />

No. CEVS: 353650501-561-000813-<br />

1-0 Data de Vencimento: / /<br />

Razão Social: ANDRÉIA ZAVANELLA<br />

MACEDO-ME<br />

CNPJ/CPF: 002.158.585/0001-06( )<br />

Endereço: RUA JANDAIA,45 JAR-<br />

DIM ITAPOÃ<br />

Município: PAULINIA CEP:<br />

13140-000 UF: SP<br />

Resp. Legal: ANDREIA JAVANELA<br />

MACEDO CPF: 124.277.638-96<br />

Resp. Técnico:<br />

CPF:<br />

. . -<br />

CBO: Conselho Prof: No.<br />

Inscr.: UF:<br />

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE<br />

VIGILÂNCIA EM SAÚDE,<br />

Defere o cadastro para atividade de serviços<br />

ambulantes em alimentação à AN-<br />

DRÉIA ZAVANELLA MACEDO-ME., pois<br />

está de acor<strong>do</strong> com a portaria CVS 04 de<br />

21 de março de 2011.<br />

PAULINIA, terça-feira, 20 de <strong>no</strong>vembro<br />

de <strong>2012</strong><br />

Drª Eliana D’ Ascenzi<br />

DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />

EDITAL Nº 477 DE <strong>2012</strong>.<br />

01.Comunica<strong>do</strong> de DEFERIMENTO<br />

No. Protocolo: 11.002/<strong>2012</strong> Data<br />

de Protocolo: 11/06/<strong>2012</strong><br />

No. CEVS: 353650501-561-000859-<br />

2-8 Data de Vencimento: / /<br />

Razão Social: LIDIANE MARIA DE<br />

SOUZA<br />

CNPJ/CPF: 836.503.265/15 - ( )<br />

Endereço: AV. BRASILIA ,2271<br />

Município: PAULINIA CEP:<br />

*****-*** UF: SP<br />

Resp. Legal: LIDIANE MARIA DE<br />

SOUZA CPF: 836.503.265-15<br />

Resp. Técnico:<br />

CPF:<br />

. . -<br />

CBO: Conselho Prof: No.<br />

Inscr.: UF:<br />

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE<br />

VIGILÂNCIA EM SAÚDE,<br />

Defere o cadastro para atividade de serviços<br />

ambulantes em alimentação à LI-<br />

DIANE MARIA DE SOUZA., pois está de<br />

acor<strong>do</strong> com a portaria CVS 04 de 21 de<br />

março de 2011.<br />

PAULINIA, terça-feira, 20 de <strong>no</strong>vembro<br />

de <strong>2012</strong><br />

Drª Eliana D’ Ascenzi<br />

DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />

EDITAL Nº 478 DE <strong>2012</strong>.<br />

A Diretora <strong>do</strong> Departamento de Vigilância<br />

em Saúde da Secretaria Municipal de<br />

Saúde, vem pelo presente comunicar o<br />

deferimento <strong>do</strong> LAUDO TÉCNICO DE<br />

AVALIAÇÃO - LTA para Atividade de<br />

Educação infantil - creches., CNAE<br />

nº 8511-2/00., à JOSÉ DE FREITAS<br />

GUIMARÃES., estabeleci<strong>do</strong> à Rua<br />

Professor Zeferi<strong>no</strong> Vaz, 391 – Santa<br />

Terezinha, Paulínia – SP., conforme<br />

protocolo nº 18.713, de 02 de outubro<br />

de <strong>2012</strong>.<br />

E para que não se alegue ig<strong>no</strong>rância é<br />

expedi<strong>do</strong> o presente Edital.<br />

OBS.: Esta publicação não substitui o pedi<strong>do</strong><br />

de licença.<br />

Paulínia, 20 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />

Eliana D’ Ascenzi<br />

DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />

EDITAL Nº 479 DE <strong>2012</strong>.<br />

01.Comunica<strong>do</strong> de DEFERIMENTO<br />

No. Protocolo: 14.674/<strong>2012</strong> Data<br />

de Protocolo: 30/07/<strong>2012</strong><br />

No. CEVS: 353650501-863-000178-<br />

1-7 Data de Vencimento: / /<br />

Razão Social: REGINALDO CAMAR-<br />

GO<br />

CNPJ/CPF: 029.268.548/38 - ( )<br />

Endereço: AV. JOSÉ PEDRO DE<br />

OLIVEIRA,228 JARDIM AMÉRICA<br />

Município: PAULINIA CEP:<br />

13140-000 UF: SP<br />

Resp. Legal: REGINALDO CAMARGO<br />

CPF: 029.268.548-38<br />

Resp. Técnico: REGINALDO CAMAR-<br />

GO CPF: 029.268.548-38<br />

CBO: 06310 Conselho Prof: CRO<br />

No. Inscr.: 49.119 UF: SP<br />

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE<br />

VIGILÂNCIA EM SAÚDE,<br />

Defere a re<strong>no</strong>vação da licença de funcionamento<br />

para atividade o<strong>do</strong>ntológica., à<br />

REGINALDO CAMARGO., pois está de<br />

acor<strong>do</strong> com a portaria CVS 04 de 21 de<br />

março de 2011.<br />

PAULINIA, terça-feira, 20 de <strong>no</strong>vembro<br />

de <strong>2012</strong><br />

Drª Eliana D’ Ascenzi<br />

DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />

EDITAL Nº 480 DE <strong>2012</strong>.<br />

01.Comunica<strong>do</strong> de DEFERIMENTO<br />

No. Protocolo: 18.856/<strong>2012</strong> Data<br />

de Protocolo: 04/10/<strong>2012</strong><br />

No. CEVS: 353650501-865-000024-<br />

1-0 Data de Vencimento: / /<br />

Razão Social: ROSANGELA GIRALDI<br />

MURAD LEITE DE BARROS<br />

CNPJ/CPF: 096.236.928/46 - ( )<br />

Endereço: RUA AZAEL LOBO,100<br />

JARDIM ITAPOÃ<br />

Município: PAULINIA CEP:<br />

13140-000 UF: SP<br />

Resp. Legal: ROSANGELA GIRAL-<br />

DI MURAD LEITE DE BARROS CPF:<br />

096.236.928-46<br />

Resp. Técnico: ROSANGELA GIRAL-<br />

DI MURAD LEITE DE BARROS CPF:<br />

096.236.928-46<br />

CBO: Conselho Prof: No.<br />

Inscr.: UF: SP<br />

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE<br />

VIGILÂNCIA EM SAÚDE,<br />

Defere a re<strong>no</strong>vação da licença de funcionamento<br />

para atividade de serviços de<br />

fo<strong>no</strong>audiologia à ROSANGELA GIRALDI<br />

MURAD LEITE DE BARROS., pois está<br />

de acor<strong>do</strong> com a portaria CVS 04 de 21<br />

de março de 2011.<br />

PAULINIA, quinta-feira, 22 de <strong>no</strong>vembro<br />

de <strong>2012</strong><br />

Drª Eliana D’ Ascenzi<br />

DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />

EDITAL Nº 481 DE <strong>2012</strong>.<br />

01.Comunica<strong>do</strong> de DEFERIMENTO<br />

No. Protocolo: 20.740/<strong>2012</strong> Data<br />

de Protocolo: 05/11/<strong>2012</strong><br />

No. CEVS: 353650501-863-000262-<br />

1-2 Data de Vencimento: / /<br />

Razão Social: BANN QUÍMICA LTDA<br />

CNPJ/CPF: 061.067.930/0003-19( )<br />

Endereço: RODOVIA ROBERTO<br />

MOREIRA KM 3,S/N QUILOMBO<br />

Município: PAULINIA CEP:<br />

13140-000 UF: SP<br />

Resp. Legal: DWIGHT KAVEN BANN<br />

CPF: 256.072.138-46<br />

Resp. Técnico: MÁRIO FERNAN-<br />

DO DE OLIVEIRA ROCHA CPF:<br />

024.629.718-23<br />

CBO: 06162 Conselho Prof: CRM<br />

No. Inscr.: 47776 UF: SP<br />

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE<br />

VIGILÂNCIA EM SAÚDE,<br />

Defere a re<strong>no</strong>vação da licença de funcionamento<br />

para atividade médica ambulatorial<br />

restrita a consultas à BANN QUÍMI-<br />

CA LTDA., pois está de acor<strong>do</strong> com a<br />

portaria CVS 04 de 21 de março de 2011.<br />

PAULINIA, quinta-feira, 22 de <strong>no</strong>vembro<br />

de <strong>2012</strong><br />

Drª Eliana D’ Ascenzi<br />

DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />

EDITAL Nº 482 DE <strong>2012</strong>.<br />

01.Comunica<strong>do</strong> de DEFERIMENTO<br />

No. Protocolo: 20.799/<strong>2012</strong> Data<br />

de Protocolo: 05/11/<strong>2012</strong><br />

No. CEVS: 353650501-863-000324-<br />

1-7 Data de Vencimento: / /<br />

Razão Social: CLÍNICA MÉDICA PAU-<br />

LINENSE LTDA<br />

CNPJ/CPF: 046.127.056/0001-02( )<br />

Endereço: AV. ARGENTINA,249 JD.<br />

AMÉRICA<br />

Município: PAULINIA CEP:<br />

13140-000 UF: SP<br />

Resp. Legal: ADEMIR GOMES<br />

CPF: 921.308.448-04<br />

Resp. Técnico: ADEMIR GOMES<br />

CPF: 921.308.448-04<br />

CBO: Conselho Prof: CRM No.<br />

Inscr.: 28.379 UF: SP<br />

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE<br />

VIGILÂNCIA EM SAÚDE,<br />

Defere a re<strong>no</strong>vação da licença de funcionamento<br />

para atividade médica ambulatorial<br />

restrita a consultas à CLÍNICA<br />

MÉDICA PAULINENSE LTDA., pois está<br />

de acor<strong>do</strong> com a portaria CVS 04 de 21<br />

de março de 2011.<br />

PAULINIA, quinta-feira, 22 de <strong>no</strong>vembro<br />

de <strong>2012</strong><br />

Drª Eliana D’ Ascenzi<br />

DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

CONTRATOS<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

SOB Nº 480/<strong>2012</strong><br />

PROTOCOLADO: 9.208/<strong>2012</strong><br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />

CIPAL DE PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: CQC – TECNOLOGIA<br />

EM SISTEMAS DIAGNÓSTICOS LTDA.<br />

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-<br />

SA (S) PARA O FORNECIMENTO PAR-<br />

12 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985


CELADO DE REAGENTES PARA RE-<br />

ALIZAÇÃO DE EXAMES E MATERIAIS<br />

DIVERSOS PARA USO DO LABORATÓ-<br />

RIO. (itens: 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 30,<br />

31, 36, 37, e 38).<br />

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />

13.768,00 (treze mil setecentos e sessenta<br />

e oito reais)<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />

TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />

PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />

dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />

recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />

de Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNI-<br />

CO Nº 134/<strong>2012</strong><br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

SOB Nº 481/<strong>2012</strong><br />

PROTOCOLADO: 9.208/<strong>2012</strong><br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />

CIPAL DE PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: MASTER DIAGNÓS-<br />

TICA PRODUTOS LABORATORIAIS E<br />

HOSPITALARES LTDA.<br />

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-<br />

SA (S) PARA O FORNECIMENTO PAR-<br />

CELADO DE REAGENTES PARA RE-<br />

ALIZAÇÃO DE EXAMES E MATERIAIS<br />

DIVERSOS PARA USO DO LABORATÓ-<br />

RIO. (itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 10,<br />

20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 33, 34, 35,<br />

39, 40, 42, 43, 44, 45, 47, 18, 19, 55 e<br />

lotes 102 e 104).<br />

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />

78.518,00 (setenta e oito mil quinhentos<br />

e dezoito reais).<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />

TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />

PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />

dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />

recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />

de Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNI-<br />

CO Nº 134/<strong>2012</strong><br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

SOB Nº 482/<strong>2012</strong><br />

PROTOCOLADO: 9.208/<strong>2012</strong><br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />

CIPAL DE PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: NACIONAL COMER-<br />

CIAL HOSPITALAR LTDA.<br />

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-<br />

SA (S) PARA O FORNECIMENTO PAR-<br />

CELADO DE REAGENTES PARA RE-<br />

ALIZAÇÃO DE EXAMES E MATERIAIS<br />

DIVERSOS PARA USO DO LABORATÓ-<br />

RIO. (item 19).<br />

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />

1.740,00 (um mil setecentos e quarenta<br />

reais).<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />

TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />

PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />

dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />

recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />

de Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNI-<br />

CO Nº 134/<strong>2012</strong><br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

SOB Nº 483/<strong>2012</strong><br />

PROTOCOLADO: 17.059/<strong>2012</strong><br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />

CIPAL DE PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: QUEROZ & ZORZET-<br />

TO S/C LTDA – ME.<br />

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-<br />

SA COM SERVIÇO PROFISSIONAL ES-<br />

PECIALIZADO EM REABILITAÇÃO DE<br />

PORTADORES DE NECESSIDADES<br />

ESPECIAIS, PARA ATENDIMENTO DO<br />

MUNICIPE R.A.L.P.<br />

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />

14.664,00 (catorze mil seiscentos e sessenta<br />

e quatro reais).<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />

TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />

PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />

dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />

recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />

de Serviço.<br />

MODALIDADE: DISPENSA<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

SOB Nº 484/<strong>2012</strong><br />

PROTOCOLADO: 17.038/<strong>2012</strong><br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />

CIPAL DE PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: QUEROZ & SILVEIRA<br />

S/C LTDA – ME.<br />

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-<br />

SA COM SERVIÇO PROFISSIONAL ES-<br />

PECIALIZADO EM REABILITAÇÃO DE<br />

PORTADORES DE NECESSIDADES<br />

ESPECIAIS, PARA ATENDIMENTO DO<br />

MUNICIPE E.V.S.<br />

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />

30.996,00 (trinta mil <strong>no</strong>vecentos e <strong>no</strong>venta<br />

e seis reais).<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />

TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />

PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />

dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />

recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />

de Serviço.<br />

MODALIDADE: DISPENSA<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

SOB Nº 485/<strong>2012</strong><br />

PROTOCOLADO: 17.415/<strong>2012</strong> E<br />

17.579/<strong>2012</strong><br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />

CIPAL DE PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: QUEROZ & ZORZET-<br />

TO S/C LTDA – ME.<br />

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-<br />

SA COM SERVIÇO PROFISSIONAL ES-<br />

PECIALIZADO EM REABILITAÇÃO DE<br />

PORTADORES DE NECESSIDADES<br />

ESPECIAIS, PARA ATENDIMENTO DO<br />

MUNICIPE S.A.B.<br />

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />

17.760,00 (dezessete mil setecentos e<br />

sessenta reais).<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />

TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />

PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />

dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />

recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />

de Serviço.<br />

MODALIDADE: DISPENSA<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

SOB Nº 486/<strong>2012</strong><br />

PROTOCOLADO: 17.717/<strong>2012</strong><br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />

CIPAL DE PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: INTERLAB FARMA-<br />

CÊUTICA LTDA.<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICA-<br />

MENTOS PARA ATENDIMENTO DE<br />

MANDADO DE SEGURANÇA PARA O<br />

MUNICÍPE A.F.<br />

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />

28.308,12 (vinte e oito mil trezentos e<br />

oito reais e <strong>do</strong>ze centavos).<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />

TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />

PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />

dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />

recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />

de Serviço.<br />

MODALIDADE: DISPENSA<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

SOB Nº 487/<strong>2012</strong><br />

PROTOCOLADO: 5.939/<strong>2012</strong><br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />

CIPAL DE PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: MEDI HOUSE INDÚS-<br />

TRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CI-<br />

RÚRGICOS E HOSPITALARES.<br />

OBJETO: FORNECIMENTO PARCELA-<br />

DO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS E<br />

FRALDAS DESCARTÁVEIS. (itens: 03,<br />

04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10)<br />

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />

682.973,28 (seiscentos e oitenta e <strong>do</strong>is<br />

mil <strong>no</strong>vecentos e setenta e três reais e<br />

vinte e oito centavos).<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />

TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />

PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />

dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />

recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />

de Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRONI-<br />

CO Nº 53/<strong>2012</strong><br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

SOB Nº 488/<strong>2012</strong><br />

PROTOCOLADO: 15.220/<strong>2012</strong><br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />

CIPAL DE PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: ORIZZON COMERCIAL<br />

LTDA.<br />

OBJETO: FORNECIMENTO PARCELA-<br />

DO DE PAPÉIS HIGIÊNICOS (item: 01)<br />

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />

146.400,00 (cento e quarenta e seis mil<br />

e quatrocentos reais).<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />

TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />

PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />

dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />

recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />

de Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRONI-<br />

CO Nº 150/<strong>2012</strong><br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

SOB Nº 489/<strong>2012</strong><br />

PROTOCOLADO: 15.220/<strong>2012</strong><br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />

CIPAL DE PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: MARLETE PRADO DE<br />

OLIVEIRA - ME.<br />

OBJETO: FORNECIMENTO PARCELA-<br />

DO DE PAPÉIS HIGIÊNICOS (item: 02)<br />

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />

11.664,00 (onze mil seiscentos e sessenta<br />

e quatro reais).<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />

TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />

PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />

dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />

recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />

de Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRONI-<br />

CO Nº 150/<strong>2012</strong><br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

SOB Nº 490/<strong>2012</strong><br />

PROTOCOLADO: 9.210/<strong>2012</strong><br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />

CIPAL DE PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: AIMARA COMÉRCIO E<br />

REPRESENTAÇÕES LTDA.<br />

OBJETO: FORNECIMENTO PARCELA-<br />

DO DE FRASCOS DE HEMOCULTURA<br />

(itens: 01 e 02)<br />

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />

54.810,00 (cinquenta e quatro mil oitocentos<br />

e dez reais).<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />

TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />

PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />

dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />

recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />

de Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRONI-<br />

CO Nº 151/<strong>2012</strong><br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

SOB Nº 491/<strong>2012</strong><br />

PROTOCOLADO: 8.601/<strong>2012</strong><br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />

CIPAL DE PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: THALITA THAUANA DO<br />

A. BERNARDES – EPP.<br />

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-<br />

SA/CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA<br />

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LA-<br />

VANDERIA PARA LAVAGEM E HIGIENI-<br />

ZAÇÃO DE ROUPAS DE USO PESSO-<br />

AL DOS IDOSOS.<br />

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />

83.400,00 (oitenta e três mil e quatrocentos<br />

reais).<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

13


DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />

TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />

PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />

dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />

recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />

de Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRONI-<br />

CO Nº 153/<strong>2012</strong><br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

SOB Nº 492/<strong>2012</strong><br />

PROTOCOLADO: 12.291/<strong>2012</strong><br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />

CIPAL DE PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: JULIX – INDÚSTRIA E<br />

COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA –<br />

EPP.<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE<br />

SACOS PLÁSTICOS PARA COLETA DE<br />

RESÍDUOS SÓLIDOS. (itens: 01, 02 e<br />

03)<br />

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />

245.430,00 (duzentos e quarenta e cinco<br />

mil quatrocentos e trinta reais).<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />

TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />

PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />

dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />

recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />

de Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRONI-<br />

CO Nº 146/<strong>2012</strong><br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

SOB Nº 493/<strong>2012</strong><br />

PROTOCOLADO: 6.094/<strong>2012</strong> E<br />

9.415/<strong>2012</strong><br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />

CIPAL DE PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: H.S. CALORE SIMO-<br />

NETTI -ME<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE<br />

ENXOVAIS: (CAMA, MESA, BANHO) E<br />

COLCHONETES (item 07)<br />

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />

96.256,00 (<strong>no</strong>venta e seis mil duzentos e<br />

cinquenta e seis reais).<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />

TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />

PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar <strong>do</strong><br />

dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />

recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />

de Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRONI-<br />

CO Nº 132/<strong>2012</strong><br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

SOB Nº 494/<strong>2012</strong><br />

PROTOCOLADO: 6.094/<strong>2012</strong> E<br />

9.415/<strong>2012</strong><br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />

CIPAL DE PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: G8 ARMARINHOS<br />

LTDA - EPP<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE<br />

ENXOVAIS: (CAMA, MESA, BANHO) E<br />

COLCHONETES (itens: 02, 03 e 11)<br />

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />

73.119,10 (setenta e três mil cento e deze<strong>no</strong>ve<br />

reais e dez centavos).<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />

TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />

PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar <strong>do</strong><br />

dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />

recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />

de Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRONI-<br />

CO Nº 132/<strong>2012</strong><br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

SOB Nº 495/<strong>2012</strong><br />

PROTOCOLADO: 6.094/<strong>2012</strong> E<br />

9.415/<strong>2012</strong><br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />

CIPAL DE PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: LICITRIB COMÉRCIO<br />

DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br />

- EPP<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE<br />

ENXOVAIS: (CAMA, MESA, BANHO) E<br />

COLCHONETES (item 06)<br />

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />

4.683,16 (quatro mil seiscentos e oitenta<br />

e três reais e dezesseis centavos).<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />

TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />

PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar <strong>do</strong><br />

dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />

recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />

de Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRONI-<br />

CO Nº 132/<strong>2012</strong><br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

SOB Nº 496/<strong>2012</strong><br />

PROTOCOLADO: 6.094/<strong>2012</strong> E<br />

9.415/<strong>2012</strong><br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />

CIPAL DE PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: COTEXBRASIL CO-<br />

MÉRCIO DE TECIDOS E MALHAS LTDA<br />

ME.<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE<br />

ENXOVAIS: (CAMA, MESA, BANHO) E<br />

COLCHONETES (itens: 04, 05, 08, 09 e<br />

13)<br />

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />

47.360,76 (quarenta e sete mil trezentos<br />

e sessenta reais e setenta e seis centavos).<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />

TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />

PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar <strong>do</strong><br />

dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />

recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />

de Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRONI-<br />

CO Nº 132/<strong>2012</strong><br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

SOB Nº 497/<strong>2012</strong><br />

PROTOCOLADO: 6.094/<strong>2012</strong> E<br />

9.415/<strong>2012</strong><br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />

CIPAL DE PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: KANARO ARTIGOS DE<br />

CAMA, MESA E BANHO LTDA.<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE<br />

ENXOVAIS: (CAMA, MESA, BANHO) E<br />

COLCHONETES (item 01)<br />

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />

1.227,20 (um mil duzentos e vinte e sete<br />

reais e vinte centavos).<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />

TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />

PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar <strong>do</strong><br />

dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />

recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />

de Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRONI-<br />

CO Nº 132/<strong>2012</strong><br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

SOB Nº 498/<strong>2012</strong><br />

PROTOCOLADO: 6.094/<strong>2012</strong> E<br />

9.415/<strong>2012</strong><br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />

CIPAL DE PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: BR EXPORT DISTRI-<br />

BUIDORA LTDA.<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE<br />

ENXOVAIS: (CAMA, MESA, BANHO) E<br />

COLCHONETES (item 12)<br />

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />

68.440,00 (sessenta e oito mil quatrocentos<br />

e quarenta reais).<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />

TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />

PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar <strong>do</strong><br />

dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />

recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />

de Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRONI-<br />

CO Nº 132/<strong>2012</strong><br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

SOB Nº 499/<strong>2012</strong><br />

PROTOCOLADO: 6.094/<strong>2012</strong> E<br />

9.415/<strong>2012</strong><br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />

CIPAL DE PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: REQUINTE FLEX<br />

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COL-<br />

CHÕES LTDA - EPP.<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE<br />

ENXOVAIS: (CAMA, MESA, BANHO) E<br />

COLCHONETES (item 10)<br />

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />

92.471,00 (<strong>no</strong>venta e <strong>do</strong>is mil quatrocentos<br />

e setenta e um reais).<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />

TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />

PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar <strong>do</strong><br />

dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />

recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />

de Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRONI-<br />

CO Nº 132/<strong>2012</strong><br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

SOB Nº 500/<strong>2012</strong><br />

PROTOCOLADO: 14.558/<strong>2012</strong><br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />

CIPAL DE PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: JJ ANTONIOLI & CIA<br />

LTDA.<br />

OBJETO: FORNECIMENTO PARCE-<br />

LADO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS<br />

PARA ALIMENTAÇÃO DOS ANIMAIS<br />

DO PARQUE ECOLÓGICO. (itens: 01,<br />

02, 03, 05, 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15, 16<br />

e 17).<br />

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />

42.422,85 (quarenta e <strong>do</strong>is mil quatrocentos<br />

e vinte e <strong>do</strong>is reais e oitenta e<br />

cinco centavos)<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />

TRATO: 05/11/<strong>2012</strong><br />

PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />

dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />

recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />

de Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRONI-<br />

CO Nº 167/<strong>2012</strong><br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

SOB Nº 501/<strong>2012</strong><br />

PROTOCOLADO: 14.558/<strong>2012</strong><br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />

CIPAL DE PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: MCO CAMPINAS CO-<br />

MÉRCIO DE FRUTAS LTDA – EPP.<br />

OBJETO: FORNECIMENTO PARCE-<br />

LADO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS<br />

PARA ALIMENTAÇÃO DOS ANIMAIS<br />

DO PARQUE ECOLÓGICO. (itens: 06 e<br />

09).<br />

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />

21.040,00 (vinte e um mil e quarenta reais)<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />

TRATO: 05/11/<strong>2012</strong><br />

PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />

dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />

recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />

de Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRONI-<br />

CO Nº 167/<strong>2012</strong><br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

SOB Nº 502/<strong>2012</strong><br />

PROTOCOLADO: 18.620/2011 e<br />

12.328/<strong>2012</strong><br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />

CIPAL DE PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: SOLUÇÃO PROJETO,<br />

CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA<br />

EPP.<br />

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-<br />

SA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />

DE ELEABORAÇÃO DE PROJETO AR-<br />

QUITETÔNICO BÁSICO E COMPLE-<br />

MENTARES PARA REFORMA E AM-<br />

PLIAÇÃO DE CRECHES MUNICIPAIS.<br />

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />

129.990,00 (cento e vinte e <strong>no</strong>ve mil <strong>no</strong>vecentos<br />

e <strong>no</strong>venta reais).<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />

TRATO: 05/11/<strong>2012</strong><br />

PRAZO: 03 (três) meses, a contar <strong>do</strong> dia<br />

imediatamente posterior da data <strong>do</strong> recebimento<br />

da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />

de Serviço.<br />

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚ-<br />

BLICA Nº 06/<strong>2012</strong><br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

14 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985


EXTRATO DE CONTRATO<br />

SOB Nº 503/<strong>2012</strong><br />

PROTOCOLADO: 7.881/<strong>2012</strong><br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />

CIPAL DE PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: OLIVEIRA E TUPY SO-<br />

CIEDADE DE ADVOGADOS.<br />

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-<br />

SA/PESSOA FÍSICA PARA PRESTA-<br />

ÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO<br />

E ATUALIZAÇÃO DE CALCULOS NAS<br />

ESFERAS JUDICIAIS.<br />

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />

80.000,00 (oitenta mil reais).<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />

TRATO: 05/11/<strong>2012</strong><br />

PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />

dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />

recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />

de Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNI-<br />

CO 160/<strong>2012</strong><br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

SOB Nº 504/<strong>2012</strong><br />

PROTOCOLADO: 2.748/<strong>2012</strong><br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />

CIPAL DE PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: LC CLINICA E COMÉR-<br />

CIO DE APARELHOS AUDIOLÓGICOS<br />

LTDA – EPP.<br />

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE<br />

EMPRESA(S)/PESSOA FÍSICA PARA<br />

REALIZAÇÃO PARCELADA DE EXA-<br />

MES OTOLÓGICOS. (itens: 01, 02 e 05).<br />

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />

69.792,00 (sessenta e <strong>no</strong>ve mil setecentos<br />

e <strong>no</strong>venta e <strong>do</strong>is reais).<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />

TRATO: 05/11/<strong>2012</strong><br />

PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />

dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />

recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />

de Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNI-<br />

CO 149/<strong>2012</strong><br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

SOB Nº 505/<strong>2012</strong><br />

PROTOCOLADO: 2.748/<strong>2012</strong><br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />

CIPAL DE PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: COUTINHO & MARIU-<br />

ZZO S/S LTDA - ME.<br />

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE<br />

EMPRESA(S)/PESSOA FÍSICA PARA<br />

REALIZAÇÃO PARCELADA DE EXA-<br />

MES OTOLÓGICOS. (itens: 03, 04, 06,<br />

07, 08, 09, 10 e 11).<br />

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />

120.655,00 (cento e vinte mil seiscentos<br />

e cinquenta e cinco reais).<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />

TRATO: 05/11/<strong>2012</strong><br />

PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />

dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />

recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />

de Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNI-<br />

CO 149/<strong>2012</strong><br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

SOB Nº 506/<strong>2012</strong><br />

PROTOCOLADO: 9.427/<strong>2012</strong><br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />

CIPAL DE PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: ATRIO CONSTRUTO-<br />

RA E INCORPORADORA LTDA.<br />

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-<br />

SA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SA-<br />

NEAMENTO, PAVIMENTAÇÃO ASFÁL-<br />

TICA E OBRAS COMPLEMENTARES<br />

DO RESIDENCIAL VIDA NOVA.<br />

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />

2.040.343.09 (<strong>do</strong>is milhões quarenta mil<br />

trezentos e quarenta e três reais e <strong>no</strong>ve<br />

centavos).<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />

TRATO: 05/11/<strong>2012</strong><br />

PRAZO: 05 (cinco) meses, a contar <strong>do</strong><br />

dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />

recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />

de Serviço.<br />

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚ-<br />

BLICA Nº 05/<strong>2012</strong><br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

EXTRATO DE CONTRATO<br />

SOB Nº 507/<strong>2012</strong><br />

PROTOCOLADO: 14.715/<strong>2012</strong><br />

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />

CIPAL DE PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: CM HOSPITALAR<br />

LTDA.<br />

OBJETO: FORNECIMENTO PARCELA-<br />

DO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRO-<br />

NIZADOS.<br />

VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />

5.065,20 (cinco mil e sessenta e cinco<br />

reais e vinte centavos).<br />

DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />

TRATO: 05/11/<strong>2012</strong><br />

PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />

dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />

recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />

de Serviço.<br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNI-<br />

CO Nº 148/<strong>2012</strong><br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO<br />

DO CONTRATO SOB Nº 539/2011<br />

PROTOCOLADO: nº 4.721/2011<br />

CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE<br />

PAULÍNIA<br />

CONTRATADA: BIO 2 IMPORTAÇÃO E<br />

COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO<br />

HOSPITALARES LTDA.<br />

OBJETO: Prorrogação <strong>do</strong> Contrato nº<br />

539/2011 de Contratação de Empresa<br />

para Fornecimento de Órteses, Próteses<br />

e Materiais Ortopédicos em Sistema de<br />

Cessão de Consignação.<br />

PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12 (<strong>do</strong>ze)<br />

meses a contar de 22 de dezembro de<br />

<strong>2012</strong> ou até o térmi<strong>no</strong> <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> contratual<br />

DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO:<br />

25/09/<strong>2012</strong><br />

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNI-<br />

CO Nº 129/2011<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

Departamento de Editais e Contratos<br />

SECRETARIA DE FINANÇAS<br />

E ADMINISTRAÇÃO<br />

LICITAÇÕES<br />

DEPARTAMENTO EXECUTIVO<br />

DE LICITAÇÕES<br />

Expediente despacha<strong>do</strong> pelo<br />

Exmo. Sr. Prefeito Municipal:<br />

PREGÃO ELETRÔNICO nº162 /<strong>2012</strong><br />

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO nº.<br />

10.095/<strong>2012</strong>.<br />

R.C. nº. 1.183/<strong>2012</strong>. – SECRETARIA<br />

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.<br />

Objeto: “FORNECIMENTO PARCELA-<br />

DO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS”.<br />

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente<br />

licitação em favor das empresas:<br />

1ªCNPJ: 00.024.415/0001-03<br />

Razão Social: DISTRIBUIDORA NANCY<br />

LTDA. Itens: 06, 07. Valor Total: R$<br />

278.020,00<br />

1ªCNPJ: 54.305.974/0001-02<br />

Razão Social: AIM COMÉRCIO RE-<br />

PRESENTAÇÕES LTDA. Itens: 02, 03.<br />

Valor Total: R$ 246.400,00<br />

1ªCNPJ: 60.795.978/0001-19<br />

Razão Social: CACO COMERCIAL DE<br />

FRUTAS LTDA. Item: 09. Valor Total: R$<br />

38.600,00<br />

1ªCNPJ: 10.670.182/0001-61<br />

Razão Social: JADE AZ COMERCIAL DE<br />

ALIMENTOS LTDA-ME. Item: 04. Valor<br />

Total: R$ 234.000,00<br />

1ªCNPJ: 46.055.497/0001-46<br />

Razão Social: JJ ANTONIOLI CIA LTDA.<br />

Itens: 01, 08. Valor Total: R$ 51.250,00<br />

Revogo o item: 05<br />

Valor Total da Licitação: R$ 848.270,00.<br />

Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREGÃO ELETRÔNICO nº: 175/<strong>2012</strong><br />

Protocola<strong>do</strong> Administrativo nº: 6956/<strong>2012</strong><br />

R.C. nº: 746/<strong>2012</strong> – Secretaria Municipal<br />

de Educação<br />

Objeto: “AQUISIÇÃO DE UNIFORMES”.<br />

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente<br />

licitação em favor das empresas:<br />

1ªCNPJ: 05.799.582/0001-31<br />

Razão Social: BR EXPORT DISTRI-<br />

BUIDORA LTDA-MEItem: 05.Valor: R$<br />

12.810,00<br />

1ªCNPJ: 11.685.517/0001-88<br />

Razão Social: F. N. G. Confecções LTDA-<br />

-EPPItens: 01, 07, 08 e 09.Valor: R$<br />

27.462,00<br />

1ªCNPJ: 14.232.132/0001-53<br />

Razão Social: G8 ARMARINHOS LTDA<br />

- EPPItens: 02 e 03.Valor: R$ 12.010,00<br />

1ªCNPJ: 00.472.501/0001-70<br />

Razão Social: NILTON EQUIPAMENTOS<br />

DE SEGURANÇA LTDA<br />

Item: 04.Valor: R$ 1.500,00<br />

Revogo o item: 06.<br />

Valor Total da Licitação: R$ 53.782,00.<br />

Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 176/<strong>2012</strong><br />

PROTOCOLO N.º 10.033/<strong>2012</strong><br />

R.C Nº 1165/<strong>2012</strong> – SECRETARIA MU-<br />

NICIPAL DE EDUCAÇÃO<br />

OBJETO: “AQUISIÇÃO DE GELADEI-<br />

RAS E CARROS ALTOS PARA CAIXA”.<br />

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente<br />

licitação em favor da empresa:<br />

1ªCNPJ: 14.549.147/0001-40<br />

Razão Social: ML & HL COMERCIAL<br />

LTDA - ME<br />

Item: 01<br />

Revogo o item: 02<br />

Valor Total da Licitação: R$ 12.660,00.<br />

Paulínia, 21 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

PREGÃO ELETRÔNICO nº 179/<strong>2012</strong><br />

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO nº.<br />

15.878/<strong>2012</strong><br />

R.C. nº. 1.710/<strong>2012</strong> – SECRETARIA MU-<br />

NICIPAL DE SAÚDE<br />

Objeto: “FORNECIMENTO PARCE-<br />

LADO DE SACOS PLÁSTICOS PARA<br />

ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUO<br />

COMUM”.<br />

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente<br />

licitação em favor da empresa:<br />

1ªCNPJ: 12.047.604/0001-72<br />

Razão Social: RUANA COMERCIAL<br />

LTDA – ME<br />

Itens 01, 02 e 03.<br />

Valor Total da Licitação: R$ 160.800,00<br />

Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

1º EDITAL DE RETIFICAÇÃO/<br />

NOVA DATA<br />

PREGÃO ELETRÔNICO 189/<strong>2012</strong><br />

Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />

PARA FORNECIMENTO E INSTALA-<br />

ÇÃO DE COIFAS NAS UNIDADES ES-<br />

COLARES”.<br />

CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAI-<br />

XA ATÉ: 02/01/2013 às 16h.<br />

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS<br />

ATÉ: 03/01/2013 às 09h.<br />

INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-<br />

CES: 03/01/2013 às 10h30min.<br />

TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE<br />

LANCES: 03/01/2013 às 11h.<br />

Obtenção <strong>do</strong> Edital: gratuito através <strong>do</strong><br />

sítio: www.paulinia.sp.gov.br ou www.<br />

caixa.gov.br.<br />

Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />

Roberta Callegari Ferro<br />

Pregoeira<br />

EDITAL DE PUBLICAÇÃO<br />

Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLI-<br />

CA N.° 10/<strong>2012</strong><br />

Edital de Licitação n.º 258/<strong>2012</strong><br />

Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRE-<br />

SA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA<br />

EMEF PREFEITO JOSÉ LOZANO DE<br />

ARAÚJO”<br />

Prazo máximo para entrega <strong>do</strong>s envelopes<br />

nº 01-“Documentação” e nº 02 - “Proposta”<br />

e Credenciamento.<br />

Data: até o dia 18/JANEIRO/2013.<br />

Horário: até às 9:00 horas, impreterivelmente.<br />

Abertura <strong>do</strong>s envelopes nº 01 - “Documentação”.<br />

Data: 18/JANEIRO/2013<br />

Horário: 10:00 horas.<br />

Disponibilidade <strong>do</strong> Edital: Gratuitamente<br />

<strong>no</strong> sítio: www.paulinia.sp.gov.br, à partir<br />

<strong>do</strong> dia: 26/NOVEMBRO/<strong>2012</strong>.<br />

Caso a(s) licitante(s) porventura não<br />

tenha(m) acesso a Internet, será disponibiliza<strong>do</strong><br />

mídia com to<strong>do</strong>s os arquivos,<br />

sem custos, da seguinte forma:<br />

Início: DIA 26/NOVEMBRO/<strong>2012</strong> – Térmi<strong>no</strong>:<br />

DIA 14/JANEIRO/2013– Horário<br />

das 10:00 horas às 15:30 horas.<br />

Local: Departamento Executivo de Licitações<br />

– Endereço: Avenida Prefeito José<br />

Loza<strong>no</strong> Araújo, 1.551 – Bairro Parque<br />

Brasil 500-Paulínia-SP.<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

15


Paulínia, 26 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />

Leila Aparecida Car<strong>do</strong>so<br />

Presidente da Comissão Municipal de<br />

Licitações<br />

EDITAL DE RETIFICAÇÃO/NOVA DATA<br />

PREGÃO PRESENCIAL: Nº. 32/<strong>2012</strong>.<br />

Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRE-<br />

SA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS<br />

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE<br />

TRANSPORTE DE ALUNOS DO ENSI-<br />

NO UNIVERSITÁRIO/TÉCNICO”<br />

Data da realização da sessão de processamento<br />

<strong>do</strong> Pregão Presencial Dia<br />

11/12/<strong>2012</strong>, às 09:00 horas – Obtenção<br />

<strong>do</strong> Edital: disponível gratuitamente através<br />

<strong>do</strong> sítio www.paulinia.sp.gov.br ou na<br />

<strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia - Departamento<br />

Executivo de Licitações – Valor<br />

R$ 52,00.<br />

Paulínia, 26 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />

MANTOVANI FRANCO<br />

PREGOEIRO<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/<strong>2012</strong><br />

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº<br />

17.119/<strong>2012</strong><br />

R.C. Nº 1.707/<strong>2012</strong> – SECRETARIA<br />

MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINIS-<br />

TRAÇÃO<br />

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRE-<br />

SA (S) OU CONSÓRCIO DE EMPRESA<br />

(S) PARA FORNECIMENTO DE CES-<br />

TAS E KITS DE NATAL”.<br />

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente<br />

licitação em favor das empresas:<br />

1ªCNPJ: 08.004.710/0001-00Razão Social:<br />

GOLDEN FOOD - COMÉRCIO DE<br />

ALIMENTOS LTDA – ME<br />

Lote 01.<br />

Valor Total: R$ 1.943.917,87<br />

1ªCNPJ: 08.391.825/0001-96Razão Social:<br />

CECAPA DISTRIBUIDORA DE ALI-<br />

MENTOS LTDA<br />

Lote 02.<br />

Valor Total: R$ 1.119.451,00<br />

Valor Total da Licitação: R$ 3.063.368,87.<br />

Paulínia, 26 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

SECRETARIA DE<br />

SEGURANÇA PÚBLICA<br />

ERRATA<br />

A publicação inserta <strong>no</strong> Semanário nº 982 de 07 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>, referente<br />

a Portaria nº 31/<strong>2012</strong> da Correge<strong>do</strong>ria da Guarda Municipal, para que<br />

seja processa<strong>do</strong> a devida correção de onde se leu “PROCEDIMENTO...” ,<br />

leia-se “PROCESSO... “<br />

SEDDEMA<br />

Relação <strong>do</strong>s protocola<strong>do</strong>s referentes ao corte e derrubada de árvores <strong>no</strong> município,<br />

conforme Parágrafo Único, art.47, Lei 2.094, de 18 de Junho de 1.997.<br />

Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />

JOSÉ CERON<br />

Diretor de Desenvolvimento <strong>do</strong> Meio Ambiente<br />

16 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985


<strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulinia-SP<br />

Relatório Resumi<strong>do</strong> da Execução Orçamentária<br />

Balanço Orçamentário<br />

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social<br />

Janeiro a Outubro <strong>2012</strong>/Bimestre Setembro-Outubro<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

17


JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

NICHOLAS ANDREWS BACCARIN<br />

CONTADOR - CRC 1SP234711/O-0<br />

MAYKO MURAOKA<br />

RESPONS.P/CONTROLE INTERNO<br />

<strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulinia - SP<br />

Relatório Resumi<strong>do</strong> de Execução Orçamentária<br />

Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção<br />

Orçamento Fiscal e da Seguridade Social<br />

Janeiro a Outubro <strong>2012</strong>/Bimestre Setembro-Outubro<br />

18 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985


Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

19


20 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985


JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

NICHOLAS ANDREWS BACCARIN<br />

CONTADOR - CRC 1SP234711/O-0<br />

MAYKO MURAOKA<br />

RESPONS.P/CONTROLE INTERNO<br />

<strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulinia - SP<br />

Relatório Resumi<strong>do</strong> da Execução Orçamentária<br />

Demonstrativo da Receita Corrente Líquida<br />

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social<br />

Novembro/2011 a Outubro/<strong>2012</strong><br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

21


JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

NICHOLAS ANDREWS BACCARIN<br />

CONTADOR - CRC 1SP234711/O-0<br />

MAYKO MURAOKA<br />

RESPONS.P/CONTROLE INTERNO<br />

<strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulinia-SP<br />

Relatório Resumi<strong>do</strong> da Execução Orçamentária<br />

Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias <strong>do</strong> Regime Próprio de Previdência <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res<br />

Orçamento da Seguridade Social<br />

Janeiro a Outubro <strong>2012</strong>/Bimestre Setembro-Outubro<br />

22 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985


Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

23


JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

NICHOLAS ANDREWS BACCARIN<br />

CONTADOR - CRC 1SP234711/O-0<br />

MAYKO MURAOKA<br />

RESPONS.P/CONTROLE INTERNO<br />

24 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985


<strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulinia - SP<br />

Relatório Resumi<strong>do</strong> da Execução Orçamentária<br />

Demonstrativo <strong>do</strong> Resulta<strong>do</strong> Nominal<br />

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social<br />

Janeiro a Outubro <strong>2012</strong>/Bimestre Setembro-Outubro<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

NICHOLAS ANDREWS BACCARIN<br />

CONTADOR - CRC 1SP234711/O-0<br />

MAYKO MURAOKA<br />

RESPONS.P/CONTROLE INTERNO<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

25


26 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985<br />

<strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulinia-SP<br />

Relatório Resumi<strong>do</strong> da Execução Orçamentária<br />

Demonstrativo <strong>do</strong> Resulta<strong>do</strong> Primário<br />

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social<br />

Janeiro a Outubro <strong>2012</strong>/Bimestre Setembro-Outubro


JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

NICHOLAS ANDREWS BACCARIN<br />

CONTADOR - CRC 1SP234711/O-0<br />

MAYKO MURAOKA<br />

RESPONS.P/CONTROLE INTERNO<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

27


<strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulinia - SP<br />

Relatório Resumi<strong>do</strong> da Execução Orçamentária<br />

Demonstrativo <strong>do</strong>s Restos a Pagar por Poder e Órgão<br />

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social<br />

Janeiro a Outubro <strong>2012</strong>/Bimestre Setembro-Outubro<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

NICHOLAS ANDREWS BACCARIN<br />

CONTADOR - CRC 1SP234711/O-0<br />

MAYKO MURAOKA<br />

RESPONS.P/CONTROLE INTERNO<br />

SECRETARIA<br />

DE EDUCAÇÃO<br />

COMUNICADO BOLSA EDUCAÇÃO<br />

Informamos aos Bolsistas que ainda não re<strong>no</strong>varam o pedi<strong>do</strong> da Bolsa Educação,<br />

que o prazo para regularizar a re<strong>no</strong>vação é até 07/12/<strong>2012</strong> <strong>no</strong> Departamento da Bolsa<br />

Educação na Secretaria de Educação. Após esta data, os mesmos terão os pagamentos<br />

suspensos, incluin<strong>do</strong> a matrícula de janeiro de 2013.<br />

No ato da re<strong>no</strong>vação é necessário apresentar cópia e original <strong>do</strong> comprovante de<br />

residência atual.<br />

Aqueles alu<strong>no</strong>s que se encontram com o Benefício Tranca<strong>do</strong> devem comparecer,<br />

com urgência, até 07/12/<strong>2012</strong> ao departamento para efetuar o destrancamento para<br />

2013, a fim de que não haja prejuízo quanto à matrícula de janeiro 2013 e continuidade<br />

<strong>do</strong> benefício, conforme previsto na Lei 3077/2010 e Decreto 5961/2010.<br />

Para destrancar o benefício, apresentar original e cópia <strong>do</strong> boleto da rematrícula e <strong>do</strong><br />

comprovante de residência atual.<br />

PORTARIA N.º 011 / <strong>2012</strong><br />

Departamento Bolsa Educação<br />

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESCOLA<br />

PRIVADA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.<br />

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, <strong>no</strong> uso de suas<br />

atribuições, consideran<strong>do</strong> a instituição <strong>do</strong> Sistema Municipal de Ensi<strong>no</strong> pela Lei Complementar<br />

n.º 50/2011, referente ao Protocolo n.º 16.455/<strong>2012</strong>,<br />

R E S O L V E:<br />

Art. 1.º Autorizar o Funcionamento de ALOISIA M. DE SOUZA PAES CRECHE inscrita<br />

<strong>no</strong> C.N.P.J. sob nº 10.886.228/0001-84, situada na Rua Odécio José Mosca, nº<br />

29, bairro João Aranha, <strong>no</strong> município de Paulínia.<br />

Parágrafo Único: A referida <strong>escola</strong> ora autorizada terá como <strong>no</strong>me fantasia “Multiplican<strong>do</strong><br />

o Saber Creche e Pré-Escola”.<br />

Art. 2.º Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensi<strong>no</strong> ficam obriga<strong>do</strong>s a manter<br />

atualiza<strong>do</strong>s o Regimento Escolar, Pla<strong>no</strong> Escolar e seguir as orientações da Supervisão<br />

de Ensi<strong>no</strong> da Secretaria Municipal de Educação.<br />

Art.º 3.º A Autorização de Funcionamento a que se refere o caput deste artigo terá<br />

validade por 05 (cinco) a<strong>no</strong>s a partir da presente publicação, poden<strong>do</strong> ser revogada a<br />

qualquer tempo em caso de descumprimento da legislação vigente.<br />

Art.º 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />

Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />

MARIA ESTELA SIGRIST BETINI<br />

Secretária Municipal de Educação<br />

Lavrada na Secretaria Municipal de Educação na data supra.<br />

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-DEI<br />

CRECHE “MARIA APARECIDA MATOS BUENO”<br />

R.: HÉLIO POLEZER JÚNIOR, 114 – PQ. DA REPRESA – PAULÍNIA -SP<br />

Tel. (19) 3884-6400 / (19) 3884-6310<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

A Direção da Creche Municipal “Maria Aparecida Matos Bue<strong>no</strong>”, situada à Rua Hélio<br />

Polezer Júnior, 114, - Bairro Parque da Represa / Paulínia/SP, convoca to<strong>do</strong>s os<br />

pais, professores, funcionários e comunidade <strong>escola</strong>r, para a ASSEMBLÉIA GERAL<br />

ORDINÁRIA, a ser realizada <strong>no</strong> dia 03/12/<strong>2012</strong> (segunda-feira), às7h30 em primeira<br />

convocação e às 8h em segunda convocação, <strong>no</strong> salão de atividades da Creche, para<br />

tratar da prestação de contas de <strong>2012</strong>.<br />

Paulínia, 20 de Novembro de <strong>2012</strong>.<br />

Maria Elisa Brega<br />

Diretora Escolar<br />

28 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985


EDITAL DE AVISO DE ABERTURA E REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO<br />

PARA CONCESSÃO DE BOLSA EDUCAÇÃO Nº 001/2013, DE ACORDO COM A<br />

LEI MUNICIPAL Nº 3.077 DE 03/05/2010, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº<br />

5961 DE 12/07/2010.<br />

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, Esta<strong>do</strong> de São Paulo, através da Secretaria<br />

de Educação, <strong>no</strong> uso de suas atribuições e em consonância com a legislação<br />

<strong>municipal</strong>, torna pública a Abertura e Regulamento <strong>do</strong> Processo Seletivo para CON-<br />

CESSÃO DE BOLSA EDUCAÇÃO/2013 – Ensi<strong>no</strong> Superior (Bacharela<strong>do</strong>, Licenciatura<br />

e Tecnólogo) e Ensi<strong>no</strong> Médio (Técnico).<br />

1. DOS BENEFÍCIOS E DOS REQUISITOS<br />

1.1. No exercício de 2013 serão concedidas 750 (setecentas e cinquenta) Bolsas<br />

Educação, conforme segue:<br />

1.1.1. ENSINO SUPERIOR – BACHARELADO E LICENCIATURA: 300 (trezentas)<br />

bolsas, sen<strong>do</strong> 90 (<strong>no</strong>venta) parciais e 210 (duzentas e dez) integrais;<br />

1.1.2. ENSINO SUPERIOR – TECNÓLOGO: 400 (quatrocentas) bolsas, sen<strong>do</strong><br />

120 (cento e vinte) parciais e 280 (duzentas e oitenta) integrais;<br />

1.1.3. ENSINO MÉDIO – TÉCNICO: 50 (cinquenta) bolsas <strong>no</strong> valor integral da<br />

mensalidade.<br />

1.1.4. Em conformidade com o Parágrafo Único <strong>do</strong> art. 10 da Lei Municipal nº<br />

3.077/2010, <strong>do</strong> número de vagas estabelecidas, serão destina<strong>do</strong>s 5% (cinco por cento)<br />

aos candidatos porta<strong>do</strong>res de necessidades especiais, devidamente comprovadas,<br />

que atenderem cumulativamente os requisitos estabeleci<strong>do</strong>s.<br />

1.2. São modalidades da Bolsa Educação:<br />

1.2.1. BENEFÍCIO INTEGRAL é a modalidade de Bolsa Educação <strong>no</strong> valor de<br />

100% (cem por cento) <strong>do</strong> valor da mensalidade da Instituição de Ensi<strong>no</strong>, sen<strong>do</strong> destina<strong>do</strong><br />

ao candidato que cumprir cumulativamente:<br />

a) Não possuir diploma de curso <strong>do</strong> nível da Bolsa Educação solicitada e/ou<br />

de nível superior;<br />

b) Ter renda familiar inferior ou igual a 06 (seis) salários mínimos;<br />

c) No caso de Bolsas de Ensi<strong>no</strong> Superior, ter cursa<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os a<strong>no</strong>s <strong>do</strong> ensi<strong>no</strong><br />

médio em <strong>escola</strong> da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista<br />

integral (devidamente comprovada por <strong>do</strong>cumento emiti<strong>do</strong> pela instituição de ensi<strong>no</strong><br />

na qual estu<strong>do</strong>u);<br />

1.2.2. BENEFÍCIO PARCIAL é a modalidade de Bolsa Educação <strong>no</strong> valor de até<br />

30% (trinta por cento) <strong>do</strong> valor da mensalidade da instituição de ensi<strong>no</strong>, sen<strong>do</strong> destina<strong>do</strong><br />

aos candidatos:<br />

a) A to<strong>do</strong>s os candidatos não atendi<strong>do</strong>s pelo Benefício Integral, inclusive<br />

aqueles cuja renda familiar seja superior a 06(seis) salários mínimos;<br />

b) A to<strong>do</strong>s os candidatos não atendi<strong>do</strong>s pelo Benefício Integral, inclusive<br />

aqueles que tenham cursa<strong>do</strong> o ensi<strong>no</strong> médio em estabelecimento de ensi<strong>no</strong> priva<strong>do</strong>.<br />

1.3. SÃO REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NA BOLSA EDUCAÇÃO:<br />

1.3.1. Estar registra<strong>do</strong> <strong>no</strong> Cartão Social (PAS);<br />

1.3.2. Não receber auxílio de qualquer fonte, para o custeio de sua mensalidade;<br />

1.3.3. Ser residente <strong>no</strong> Município de Paulínia há, pelo me<strong>no</strong>s, 10 (dez) a<strong>no</strong>s comprovadamente<br />

ininterruptos, em perío<strong>do</strong> imediatamente anterior ao ato de inscrição;<br />

1.3.4. Não ter si<strong>do</strong> atendi<strong>do</strong> anteriormente por programas de Bolsa de Estu<strong>do</strong>,<br />

Crédito Educativo, FUPESPP e Bolsa Educação da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia,<br />

independente de ter concluí<strong>do</strong> ou não o curso;<br />

1.3.5. Estar devidamente matricula<strong>do</strong> e frequentan<strong>do</strong> curso Superior ou Técnico<br />

em Instituição reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação).<br />

2. DAS PRÉ-INSCRIÇÕES / INSCRIÇÕES<br />

2.1. PERÍODO DE PRÉ-INSCRIÇÃO: de 03 a 17 de Janeiro de 2013, SEM PROR-<br />

ROGAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE através <strong>do</strong> sítio oficial da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de<br />

Paulínia (http://www.paulinia.sp.gov.br).<br />

2.2. Ao preencher o requerimento da Bolsa Educação pela internet, o candidato deverá<br />

escolher o dia e o horário para comparecer ao Paço Municipal, sito à Av. Prefeito<br />

José Loza<strong>no</strong> de Araújo nº 1551, Parque Brasil 500, Paulínia/SP, apresentan<strong>do</strong> a<br />

<strong>do</strong>cumentação exigida neste edital e, assim, efetivar sua inscrição confirman<strong>do</strong> sua<br />

intenção de concorrer à Bolsa Educação/2013.<br />

2.3. Serão aceitas inscrições por procuração, com poderes específicos para tal, com<br />

firma reconhecida, desde que acompanhadas de cópia autenticada <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento<br />

de identidade <strong>do</strong> procura<strong>do</strong>r, que assumirá a responsabilidade pelas informações<br />

prestadas <strong>no</strong> ato da inscrição.<br />

2.4. A <strong>do</strong>cumentação exigida <strong>no</strong> Edital, deverá ser entregue numerada (na mesma<br />

ordem constante <strong>no</strong> Edital) e rubricada pelo candidato <strong>no</strong> canto superior<br />

direito de cada folha, em envelope par<strong>do</strong>, que será lacra<strong>do</strong> <strong>no</strong> ato da inscrição.<br />

2.5. Os <strong>do</strong>cumentos utiliza<strong>do</strong>s para efetivação da inscrição não serão devolvi<strong>do</strong>s em<br />

hipótese alguma, pois farão parte integrante <strong>do</strong> processo seletivo.<br />

O PERÍODO DE PRÉ-INSCRIÇÕES NÃO SERÁ PRORROGADO.<br />

Os critérios para obtenção da Bolsa Educação estão à disposição <strong>do</strong> candidato <strong>no</strong> sitio<br />

oficial da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia (www.paulinia.sp.gov.br) e <strong>no</strong> Semanário<br />

Oficial <strong>do</strong> Município.<br />

ATENÇÃO:<br />

É de inteira e exclusiva responsabilidade <strong>do</strong> candidato a entrega, <strong>no</strong> ato da inscrição,<br />

de to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s neste Edital, não caben<strong>do</strong> ao servi<strong>do</strong>r<br />

responsável pelo recebimento a incumbência de conferência imediata, visto que<br />

tal atribuição cabe à Comissão em fase posterior. Os <strong>do</strong>cumentos deverão ser<br />

entregues em envelope par<strong>do</strong> e as folhas devidamente numeradas (na mesma<br />

ordem constante <strong>no</strong> Edital) e rubricadas pelo candidato, <strong>no</strong> canto superior direito<br />

de cada uma. Assim, uma eventual constatação pela Comissão de entrega incompleta<br />

ou incorreta de <strong>do</strong>cumentos, que venham a implicar em desclassificação,<br />

será de inteira responsabilidade <strong>do</strong> candidato, NÃO CABENDO RECURSO.<br />

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:<br />

- DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO<br />

To<strong>do</strong>s os originais devem acompanhar a entrega das cópias para serem conferi<strong>do</strong>s<br />

<strong>no</strong> recebimento.<br />

- Cópia <strong>do</strong> contrato assina<strong>do</strong> com a Instituição;<br />

- Cópia <strong>do</strong> comprovante de matrícula <strong>do</strong> curso referente ao a<strong>no</strong> de 2013 (boleto com<br />

<strong>no</strong>me, valor e autenticação mecânica);<br />

- Declaração da Instituição de Ensi<strong>no</strong>, informan<strong>do</strong> data de início e térmi<strong>no</strong> <strong>do</strong><br />

curso, incluin<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> de estágio;<br />

- Cópia <strong>do</strong> histórico <strong>escola</strong>r <strong>do</strong> Ensi<strong>no</strong> Fundamental;<br />

- Cópia <strong>do</strong> histórico <strong>escola</strong>r <strong>do</strong> Ensi<strong>no</strong> Médio.<br />

O CANDIDATO QUE TRABALHA - TRAZER:<br />

Declaração da Empresa em papel timbra<strong>do</strong> e assina<strong>do</strong> pelo responsável, informan<strong>do</strong><br />

se oferece ou não ajuda de custo <strong>no</strong>s estu<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s funcionários (anexo).<br />

- DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO E DE TODOS OS MEMBROS DA FAMILIA:<br />

IMPORTANTE:<br />

São considera<strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> grupo familiar, em relação ao candidato:<br />

Pai ou padrasto, mãe ou madrasta, ou responsáveis, irmãos, avós, filhos, esposo (a),<br />

companheiro (a), pessoas que estejam sob a guarda legal (anexar cópia <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento<br />

da guarda) e demais pessoas que morem na mesma residência.<br />

- Cópia <strong>do</strong> RG e CPF ou Carteira de Motorista (CNH). A CNH não substitui o RG;<br />

- Cópia da certidão de nascimento;<br />

- Cópia da certidão de casamento ou Declaração de União Estável (anexo). Em caso<br />

de separação ou divórcio, apresentar certidão de casamento averbada ou declaração<br />

de separação de corpos (anexo);<br />

- Cópia da certidão de óbito, <strong>no</strong> caso de falecimento de um <strong>do</strong>s cônjuges ou <strong>do</strong>s pais;<br />

- Cópia da Carteira Profissional (página da foto, página da qualificação civil, e de<br />

to<strong>do</strong>s os contratos de trabalho <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 2003 até o último registro e página em<br />

branco seguinte a este);<br />

- Cópia COMPLETA (de todas as folhas) da Declaração <strong>do</strong> Imposto de Renda de<br />

<strong>2012</strong> (a<strong>no</strong> calendário 2011 - exercício <strong>2012</strong>) ou Declaração de Isento, caso não tenha<br />

declara<strong>do</strong> IR em <strong>2012</strong> (anexo);<br />

IMPORTANTE:<br />

LEIA COM ATENÇÃO CADA ÍTEM ABAIXO E CERTIFIQUE-SE DE QUE NÃO<br />

ESTÁ SE ESQUECENDO DE NADA, POIS TODOS OS ÍTENS QUE SE REFEREM<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

29


À COMPROVAÇÃO DE RENDA, BENS IMÓVEIS E RENDIMENTOS ADVINDOS<br />

DOS MESMOS (Inclusive todas as folhas da Declaração de Imposto de Renda<br />

– Pessoa Física e Jurídica) E TEMPO DE MORADIA NO MUNICÍPIO SÃO<br />

DESCLASSIFICATÓRIOS, CASO NÃO COMPROVADOS CORRETAMENTE, DE<br />

ACORDO COM O ESTE EDITAL.<br />

- COMPROVAÇÃO DE RENDA / VÍNCULO EMPREGATÍCIO:<br />

- SE TRABALHADOR COM REGISTRO EM CARTEIRA: Cópia <strong>do</strong>s holerites de pagamento<br />

<strong>do</strong>s meses de outubro, <strong>no</strong>vembro e dezembro de <strong>2012</strong> e janeiro de 2013;<br />

- SE APOSENTADO, PENSIONISTA OU AUXÍLIO DOENÇA: Cópia <strong>do</strong> benefício<br />

pago pelo INSS e/ou Previdência Privada, <strong>do</strong>s meses de outubro, <strong>no</strong>vembro e dezembro<br />

de <strong>2012</strong> e janeiro de 2013. Não serão aceitos extratos bancários como comprovante<br />

de recebimento <strong>do</strong> benefício;<br />

- SE ESTAGIÁRIO: Cópia <strong>do</strong> Contrato de Estágio ou Declaração da Empresa, em<br />

papel timbra<strong>do</strong> com assinatura <strong>do</strong> responsável, constan<strong>do</strong> a data de contratação e o<br />

valor mensal recebi<strong>do</strong>;<br />

- SE AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL:<br />

- Cópia <strong>do</strong> pró-labore ou declaração <strong>do</strong> conta<strong>do</strong>r em papel timbra<strong>do</strong> e com firma reconhecida<br />

em cartório, constan<strong>do</strong> o valor recebi<strong>do</strong> mensalmente <strong>no</strong>s meses de outubro,<br />

<strong>no</strong>vembro e dezembro de <strong>2012</strong> e janeiro de 2013;<br />

- Cópia da Declaração Completa de Imposto de Renda de Pessoa Física de <strong>2012</strong> (a<strong>no</strong><br />

calendário 2011 - exercício <strong>2012</strong>);<br />

- SE PRESTADOR DE SERVIÇO OU SEM REGISTRO EM CARTEIRA (BICOS):<br />

EXEMPLO: Pedreiro, pintor, diarista, cabeleireira, eletricista, confeiteira, segurança,<br />

babá, cuida<strong>do</strong>res, manicure, vende<strong>do</strong>res de produtos diversos (incluin<strong>do</strong> catálogos)<br />

e outros;<br />

- Declaração com firma reconhecida em cartório conten<strong>do</strong>, pelo me<strong>no</strong>s, 01 testemunha<br />

que ateste que é verdadeira a informação prestada e o valor recebi<strong>do</strong> mensalmente<br />

(anexo), <strong>no</strong>s meses de outubro, <strong>no</strong>vembro e dezembro de <strong>2012</strong> e janeiro de<br />

2013;<br />

OBS: Reconhecer firma <strong>do</strong> declarante e da testemunha;<br />

- SE SÓCIO OU PROPRIETÁRIO DE EMPRESA:<br />

- Cópia <strong>do</strong> Contrato Social;<br />

- Cópia COMPLETA (de todas as folhas) da Declaração de Imposto de Renda de<br />

<strong>2012</strong> (Pessoa Jurídica) a<strong>no</strong> calendário 2011 exercício <strong>2012</strong>;<br />

- Cópia COMPLETA (de todas as folhas) da Declaração de Imposto de Renda de<br />

<strong>2012</strong> (Pessoa Física) a<strong>no</strong> calendário 2011 exercício <strong>2012</strong>;<br />

- Declaração <strong>do</strong> Conta<strong>do</strong>r (Pró Labore <strong>do</strong>s meses de outubro, <strong>no</strong>vembro e dezembro<br />

de <strong>2012</strong> de janeiro de 2013);<br />

- Certidão negativa / positiva <strong>do</strong>s bens imóveis registra<strong>do</strong>s <strong>no</strong> CNPJ da empresa;<br />

- Declaração <strong>do</strong> conta<strong>do</strong>r em papel timbra<strong>do</strong> e com firma reconhecida em cartório,<br />

constan<strong>do</strong> o valor recebi<strong>do</strong> mensalmente de janeiro a dezembro de <strong>2012</strong> pela empresa.<br />

- Se inativa, trazer <strong>do</strong>cumentos que comprovem a inatividade.<br />

- COMPROVAÇÃO DE OUTRAS RENDAS:<br />

- SE O CANDIDATO OU ALGUM MEMBRO DA FAMÍLIA RECEBER ALUGUEL -<br />

TRAZER:<br />

- Cópia <strong>do</strong> último contrato de aluguel e <strong>do</strong> último recibo (Janeiro/2013). Se casa<strong>do</strong>,<br />

mesmo sen<strong>do</strong> <strong>no</strong> <strong>no</strong>me da esposa ou companheira; se solteiro, mesmo sen<strong>do</strong> <strong>no</strong><br />

<strong>no</strong>me <strong>do</strong> pai ou da mãe.<br />

Obs: CASO RECEBA ALUGUEL SEM CONTRATO, APRESENTAR RECIBO, MES-<br />

MO SENDO ALUGUEL DE CÔMODOS OU CASA DE FUNDOS.<br />

- SE O CANDIDATO OU ALGUM MEMBRO DA FAMÍLIA RECEBER PENSÃO ALI-<br />

MENTÍCIA - TRAZER:<br />

- Documento que determine o valor, bem como um recibo de pagamento <strong>do</strong> último<br />

mês (Janeiro/2013).<br />

- Se não recebe, preencher declaração de ausência de pensão alimentícia (anexo).<br />

- CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:<br />

- As pessoas porta<strong>do</strong>ras de necessidades especiais deverão comprovar, <strong>no</strong> ato da<br />

inscrição, através de cópia de <strong>do</strong>cumento <strong>do</strong> INSS, a espécie e o grau da deficiência<br />

com expressa referência ao número <strong>do</strong> CID.<br />

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA<br />

- Apresentar OBRIGATORIAMENTE, comprovante de residência <strong>do</strong>s últimos 10 a<strong>no</strong>s,<br />

sen<strong>do</strong> um para cada a<strong>no</strong> de 2003 – 2004 - 2005 – 2006 – 2007 – 2008 – 2009 – 2010<br />

– 2011 – <strong>2012</strong>;<br />

- Comprovante de residência atual (Janeiro/2013).<br />

a) SE RESIDÊNCIA PRÓPRIA<br />

- Apresentar OBRIGATORIAMENTE, cópia das capas <strong>do</strong>s carnês de IPTU (não serão<br />

aceitas cópias das folhas internas <strong>do</strong> carnê <strong>do</strong> IPTU) ou <strong>do</strong>cumento de financiamento<br />

da casa própria (um <strong>do</strong>cumento para cada a<strong>no</strong> em <strong>no</strong>me <strong>do</strong> candidato, de seus pais<br />

ou cônjuge), <strong>do</strong>s a<strong>no</strong>s de 2003 à <strong>2012</strong>;<br />

- Caso o imóvel não esteja <strong>no</strong> <strong>no</strong>me <strong>do</strong>s membros da família, trazer cópia <strong>do</strong> contrato<br />

de compra e venda, juntan<strong>do</strong> OBRIGATORIAMENTE, cópia de 01 <strong>do</strong>cumento<br />

de correspondência em <strong>no</strong>me <strong>do</strong> candidato, <strong>do</strong>s pais ou cônjuge (tais como conta<br />

de energia, conta telefônica, carnê de loja, correspondência bancária e outros), um<br />

para cada a<strong>no</strong> (de 2003 a <strong>2012</strong>), sen<strong>do</strong> obrigatoriamente um de Janeiro de 2003 ou<br />

dezembro de 2002.<br />

OBS: SE IMÓVEL PRÓPRIO FINANCIADO - APRESENTAR:<br />

- Cópia <strong>do</strong> recibo de pagamento da parcela de financiamento de janeiro de 2013;<br />

b) SE RESIDÊNCIA ALUGADA COM CONTRATO - APRESENTAR:<br />

- Cópia <strong>do</strong> contrato atual com firma reconhecida em cartório (com data correspondente<br />

à data da locação), juntan<strong>do</strong> o último recibo de aluguel;<br />

- Apresentar OBRIGATORIAMENTE, <strong>do</strong>cumento de correspondência em <strong>no</strong>me <strong>do</strong><br />

candidato, <strong>do</strong>s pais ou cônjuge (tais como conta de energia, conta telefônica, carnê de<br />

loja, correspondência bancária e outros), um para cada a<strong>no</strong> (de 2003 a <strong>2012</strong>), sen<strong>do</strong><br />

OBRIGATORIAMENTE um de Janeiro de 2003 ou dezembro de 2002.<br />

c) SE RESIDÊNCIA CEDIDA - APRESENTAR:<br />

- Declaração <strong>do</strong> proprietário <strong>do</strong> imóvel atual, com firma reconhecida em cartório.<br />

OBS: Esta declaração não será aceita para comprovar tempo de moradia, servirá<br />

apenas para comprovar a situação de moradia atual, por isso deve vir acompanhada<br />

<strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos solicita<strong>do</strong>s <strong>no</strong> item abaixo.<br />

- Apresentar OBRIGATORIAMENTE, <strong>do</strong>cumento de correspondência em <strong>no</strong>me <strong>do</strong><br />

candidato, <strong>do</strong>s pais ou cônjuge (tais como conta de energia, conta telefônica, carnê de<br />

loja, correspondência bancária e outros), um para cada a<strong>no</strong> (de 2003 a <strong>2012</strong>), sen<strong>do</strong><br />

obrigatoriamente um de Janeiro de 2003 ou dezembro de 2002.<br />

d) SE RESIDÊNCIA ALUGADA SEM CONTRATO - APRESENTAR:<br />

- Declaração <strong>do</strong> proprietário <strong>do</strong> imóvel atual, com firma reconhecida em cartório, constan<strong>do</strong><br />

o perío<strong>do</strong> de locação;<br />

OBS: Esta declaração, não será aceita para comprovar tempo de moradia,<br />

servirá apenas para comprovar a situação de moradia atual, por isso deve vir<br />

acompanhada <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos solicita<strong>do</strong>s <strong>no</strong> item abaixo.<br />

- Apresentar OBRIGATORIAMENTE, <strong>do</strong>cumento de correspondência em <strong>no</strong>me <strong>do</strong><br />

candidato, <strong>do</strong>s pais ou cônjuge (tais como conta de energia, conta telefônica, carnê de<br />

loja, correspondência bancária e outros), um para cada a<strong>no</strong> (de 2003 a <strong>2012</strong>), sen<strong>do</strong><br />

obrigatoriamente um de Janeiro de 2003 ou dezembro de 2002.<br />

e) SE RESIDÊNCIA RURAL - APRESENTAR:<br />

- Apresentar OBRIGATORIAMENTE, cópia da capa <strong>do</strong> ITR <strong>do</strong>s últimos 10 (dez) a<strong>no</strong>s,<br />

(um comprovante para cada a<strong>no</strong>, sen<strong>do</strong> obrigatoriamente um de janeiro/2003) em<br />

<strong>no</strong>me <strong>do</strong> candidato, <strong>do</strong>s pais ou cônjuge;<br />

Não serão aceitas cópias das folhas internas <strong>do</strong> carnê <strong>do</strong> ITR.<br />

f) SE IMÓVEL RURAL ARRENDADO OU CEDIDO - APRESENTAR:<br />

- Declaração <strong>do</strong> proprietário <strong>do</strong> imóvel atual constan<strong>do</strong> o tempo de moradia com firma<br />

reconhecida em cartório;<br />

30 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985


OBS: Esta declaração, não será aceita para comprovar tempo de moradia,<br />

servirá apenas para comprovar a situação de moradia atual, por isso deve vir<br />

acompanhada <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos solicita<strong>do</strong>s <strong>no</strong> item abaixo.<br />

- Apresentar OBRIGATORIAMENTE, <strong>do</strong>cumento de correspondência em <strong>no</strong>me <strong>do</strong><br />

candidato, <strong>do</strong>s pais ou cônjuge (tais como conta de energia, conta telefônica, carnê de<br />

loja, correspondência bancária e outros), um para cada a<strong>no</strong> (de 2003 a <strong>2012</strong>), sen<strong>do</strong><br />

obrigatoriamente um de Janeiro de 2003 ou dezembro de 2002.<br />

g) OUTROS IMÓVEIS DO GRUPO FAMILIAR - APRESENTAR:<br />

- Comprovante de endereço de to<strong>do</strong>s os imóveis de to<strong>do</strong>s os membros <strong>do</strong> grupo familiar:<br />

capa <strong>do</strong> carnê de IPTU ou conta de energia elétrica.<br />

Não serão aceitas cópias das folhas internas <strong>do</strong> carnê <strong>do</strong> IPTU<br />

IMPORTANTE:<br />

DECLARAR A SITUAÇÃO DE TODOS OS IMÓVEIS DE TODOS OS MEMBROS DA<br />

COMPOSIÇÃO FAMILIAR.<br />

(Se aluga<strong>do</strong>s, apresentar o recibo de janeiro de 2013):<br />

CASAS - se estão alugadas e valor <strong>do</strong>s aluguéis;<br />

TERRENOS - esclarecer se tem construção ou se estão aluga<strong>do</strong>s (valor);<br />

CHÁCARAS - se tem construção e recebe aluguel, declarar o valor;<br />

IMÓVEIS COMERCIAIS – se aluga<strong>do</strong>s, valor <strong>do</strong>s aluguéis.<br />

IMÓVEIS RURAIS – Se arrenda<strong>do</strong> ou aluga<strong>do</strong>, apresentar os valores.<br />

h) SE O CANDIDATO MORAR SOZINHO - APRESENTAR:<br />

- Documentos em seu <strong>no</strong>me referentes ao perío<strong>do</strong> em que mora sozinho (mínimo<br />

de 06 meses, tais como conta de energia, conta telefônica, carnê de loja, correspondência<br />

bancária e outros), sen<strong>do</strong> 01 para cada mês, ALÉM DE COMPROVAR OS 10<br />

ANOS DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO.<br />

Não serão aceitas declarações para comprovação de tempo de moradia.<br />

OBS: O CANDIDATO SERÁ DESCLASSIFICADO SE ENTREGAR DOCUMENTOS<br />

CONTRADITÓRIOS OU FALSOS, PODENDO AINDA SOFRER PENALIDADE JU-<br />

DICIAL.<br />

IMPORTANTE:<br />

LEIA COM ATENÇÃO CADA ÍTEM ACIMA E CERTIFIQUE-SE DE QUE NÃO ESTÁ<br />

SE ESQUECENDO DE NADA, POIS TODOS OS ÍTENS QUE SE REFEREM À<br />

COMPROVAÇÃO DE RENDA, BENS IMÓVEIS E RENDIMENTOS ADVINDOS DOS<br />

MESMOS (Inclusive todas as folhas da Declaração de Imposto de Renda – Pessoa<br />

Física e Jurídica) E TEMPO DE MORADIA NO MUNICÍPIO SÃO DESCLASSI-<br />

FICATÓRIOS, CASO NÃO COMPROVADOS CORRETAMENTE DE ACORDO COM<br />

ESTE EDITAL.<br />

Os anexos serão disponibiliza<strong>do</strong>s através <strong>do</strong> sítio oficial da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de<br />

Paulínia: http://www.paulinia.sp.gov.br.<br />

3. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE ANÁLISE SÓCIO-ECONÔMICA E DO RELA-<br />

TIVOS AO DESEMPATE ENTRE CANDIDATOS<br />

3.1. Bolsa integral<br />

3.3. Com base <strong>no</strong>s elementos acima, a Comissão Especial atribuirá a cada candidato<br />

os pontos auferi<strong>do</strong>s. A maior quantidade de pontos compreende uma maior carência<br />

socioeconômica.<br />

3.4. Na hipótese de empate, serão considera<strong>do</strong>s sucessivamente os critérios elenca<strong>do</strong>s<br />

acima. A persistir este, a me<strong>no</strong>r renda per capita será considerada. Se ainda<br />

assim houver empate, será realiza<strong>do</strong> sorteio público entre os candidatos.<br />

4. DA DESCLASSIFICAÇÃO<br />

4.1. Será considera<strong>do</strong> desclassifica<strong>do</strong> o candidato que:<br />

3.2. Bolsa Parcial<br />

Aos candidatos com renda familiar inferior a 6 salários mínimos e que não foram<br />

contempla<strong>do</strong>s e candidatos<br />

4.1.1. Deixar de entregar toda a <strong>do</strong>cumentação exigida neste Edital <strong>no</strong> ato da<br />

inscrição (independente <strong>do</strong> momento que for constata<strong>do</strong>);<br />

4.1.2. Não comprovar renda, moradia ou qualquer <strong>do</strong>s itens necessários para a<br />

classificação (independente <strong>do</strong> momento que for constata<strong>do</strong>);<br />

4.1.3. Apresentar informações ou <strong>do</strong>cumentos falsos ou com rasuras.<br />

5. DOS RECURSOS<br />

5.1. Serão admiti<strong>do</strong>s recursos contra as decisões da Comissão Especial da Bolsa<br />

Educação, <strong>no</strong> prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis conta<strong>do</strong>s da data da comuni-<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

31


cação.<br />

5.2. Os recursos interpostos fora <strong>do</strong> prazo cita<strong>do</strong> <strong>no</strong> item acima não serão conheci<strong>do</strong>s<br />

pela Comissão Especial de Bolsa Educação;<br />

5.3. Após o julgamento de eventuais recursos, a classificação <strong>do</strong>s beneficiários será<br />

submetida à homologação <strong>do</strong> Chefe <strong>do</strong> Poder Executivo e posteriormente publicada<br />

<strong>no</strong> Semanário Oficial <strong>do</strong> Município;<br />

5.4. O não atendimento a qualquer <strong>do</strong>s requisitos de admissibilidade constantes <strong>do</strong><br />

art. 12 <strong>do</strong> Decreto nº 5961 de 12 de julho de 2010, que Regulamenta a Lei 3077/2010<br />

importará <strong>no</strong> não conhecimento <strong>do</strong> recurso pela Comissão Especial da Bolsa Educação.<br />

5.5 Não caberá recurso para desclassificações cujo motivo for a falta de apresentação<br />

de <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s neste Edital, assim como por apresentação de <strong>do</strong>cumentos<br />

falsos ou com rasuras.<br />

8.10. Quan<strong>do</strong> necessário, a Comissão Especial de Bolsa Educação poderá promover,<br />

a qualquer tempo, as diligências para comprovação <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s alusivos ao<br />

candidato.<br />

8.11. As informações contidas neste Edital baseiam-se na Lei 3.077, de 03 de<br />

maio de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 5961 de 12 de julho de 2010.<br />

8.12. É de inteira e exclusiva responsabilidade <strong>do</strong> candidato a entrega, <strong>no</strong><br />

ato da inscrição, de to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s neste Edital, não caben<strong>do</strong> ao<br />

servi<strong>do</strong>r responsável pelo recebimento a incumbência de conferência imediata,<br />

visto que tal atribuição cabe à Comissão em fase posterior. Assim, uma eventual<br />

constatação pela Comissão de entrega incompleta ou incorreta de <strong>do</strong>cumentos,<br />

que venham a implicar em desclassificação, será de inteira responsabilidade <strong>do</strong><br />

candidato. NÃO CABENDO RECURSO.<br />

S.E. / DEPARTAMENTO BOLSA EDUCAÇÃO<br />

6. DA DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS<br />

6.1 O resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> processo seletivo será publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> semanário Oficial de Paulínia<br />

e divulga<strong>do</strong> através <strong>do</strong> site http://www.paulinia.sp.gov.br.<br />

7. DA CONVOCAÇÃO<br />

7.1 O candidato contempla<strong>do</strong> com a Bolsa Educação será convoca<strong>do</strong> para assinatura<br />

<strong>do</strong> contrato através de carta registrada, deven<strong>do</strong> obrigatoriamente apresentar:<br />

7.1.1. Cópia e original <strong>do</strong> comprovante de residência (atualiza<strong>do</strong>);<br />

7.1.2. Cópia e original <strong>do</strong> comprovante de matrícula paga;<br />

7.1.3. Cópia e original <strong>do</strong>s comprovantes das mensalidades (pagas ou não), a<br />

partir <strong>do</strong> mês de janeiro de 2013;<br />

7.1.4. O candidato, após a convocação, deverá comparecer à sede da <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia, <strong>no</strong> prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, conta<strong>do</strong>s a partir da<br />

data da convocação.<br />

7.1.5. O candidato que deixar de comparecer <strong>no</strong> prazo previsto perderá automaticamente<br />

o benefício, sen<strong>do</strong> convoca<strong>do</strong> o candidato seguinte na ordem de classificação.<br />

7.1.6. É obrigação <strong>do</strong> candidato manter a Comissão Especial da Bolsa Educação<br />

informada quanto a possíveis atualizações de seu endereço de residência, correspondência<br />

e números de telefone.<br />

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

8.1. Os candidatos devem informar adequadamente, <strong>no</strong> ato da inscrição, se o<br />

seu pedi<strong>do</strong> da Bolsa Educação se refere a curso técnico ou superior (licenciatura,<br />

bacharela<strong>do</strong> ou tecnólogo), em qual instituição de ensi<strong>no</strong> está matricula<strong>do</strong>, e a qual<br />

semestre ou a<strong>no</strong> se refere seu pedi<strong>do</strong> de inscrição;<br />

8.2. To<strong>do</strong>s os casos, problemas e questões que surgirem e que não tenham si<strong>do</strong><br />

expressamente previstos <strong>no</strong> presente Edital serão resolvi<strong>do</strong>s pela Comissão Especial<br />

da Bolsa Educação;<br />

8.3. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade<br />

em <strong>do</strong>cumentos implicará na perda <strong>do</strong> benefício;<br />

8.4. O bolsista poderá ter durante to<strong>do</strong> o curso, apenas 02 (duas) dependências<br />

em vigência;<br />

8.5. Os benefícios da Bolsa Educação serão manti<strong>do</strong>s desde que o bolsista<br />

continue residin<strong>do</strong> <strong>no</strong> município;<br />

8.6. Caso o candidato seja contempla<strong>do</strong> com quaisquer descontos na Instituição<br />

de Ensi<strong>no</strong> <strong>no</strong> ato da inscrição, a <strong>Prefeitura</strong> absorverá o valor correspondente e<br />

pagará a diferença para adimplemento das mensalidades;<br />

8.7. A <strong>Prefeitura</strong> não pagará juros de prestações anteriores <strong>do</strong> candidato quan<strong>do</strong><br />

contempla<strong>do</strong>;<br />

8.8. O bolsista poderá fazer 01 (uma) única transferência de curso, desde que o<br />

mesmo seja semelhante na grade curricular e tenha a mesma duração;<br />

8.9. O bolsista poderá trancar matrícula por 01 (um) perío<strong>do</strong> letivo <strong>no</strong> decorrer<br />

<strong>do</strong> curso, desde que autoriza<strong>do</strong> pela Comissão Especial da Bolsa Educação, caso a<br />

Comissão não seja informada com antecedência, o candidato perderá o benefício;<br />

EDITAL PARA REGULAMENTAR O PROCESSO<br />

DE REMOÇÃO DA EDUCADORA/PROFESSORA<br />

DE CRECHE DA EDUCAÇÃO INFANTIL<br />

A remoção da Educa<strong>do</strong>ra/Professora de creche <strong>do</strong> Quadro de Magistério que atuam<br />

nas Creches Municipais da Educação Infantil será realizada de acor<strong>do</strong> com a Lei<br />

Municipal nº 3168/2010 que dispõe sobre a Transformação e inclusão <strong>do</strong>s cargos/<br />

empregos de educa<strong>do</strong>ras infantis <strong>no</strong> quadro <strong>do</strong> magistério <strong>municipal</strong>, da Lei Municipal<br />

nº 1290/1990, que dispõe sobre o Estatuto <strong>do</strong> Magistério da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de<br />

Paulínia e da Lei de Diretrizes e Bases 9394/1996.<br />

1. REGULAMENTAÇÕES GERAIS.<br />

1.1 A remoção das educa<strong>do</strong>ras/professoras de creche acontecerá em <strong>do</strong>is momentos.<br />

Primeiro será realizada a remoção interna para a escolha de perío<strong>do</strong>, e, num<br />

segun<strong>do</strong> momento a remoção geral, para escolha de unidade, a saber:<br />

1.2 Procedimento padrão às remoções Interna e Geral<br />

A) Perío<strong>do</strong> para remoção:<br />

I. O perío<strong>do</strong> a ser considera<strong>do</strong> para a contagem de pontos tanto para remoção<br />

interna como na geral será de 01 de outubro de 2011 a 30 de setembro de <strong>2012</strong>;<br />

B) A Educa<strong>do</strong>ra/Professora de creche que não entregar sua pasta dentro <strong>do</strong><br />

prazo determina<strong>do</strong> não participará <strong>do</strong> processo de remoção deven<strong>do</strong> ficar ciente que:<br />

I. Após o prazo o/a diretor/a e a comissão não estão autoriza<strong>do</strong>s a receber a pasta;<br />

II. Na remoção interna o/a diretor/a lhe atribuirá a vaga que sobrar;<br />

III. Na remoção geral, se sua participação for obrigatória, a vaga lhe será atribuída.<br />

C) A educa<strong>do</strong>ra/professora de creche em restrição terá listagem a parte;<br />

D) A educa<strong>do</strong>ra/professora de creche deve ter ciência que sua escolha será respeitada,<br />

porém a necessidade da DEI será prioritária;<br />

E) Não participarão <strong>do</strong> processo de remoção os funcionários afasta<strong>do</strong>s por tempo<br />

indetermina<strong>do</strong>;<br />

F) As vagas, turmas e perío<strong>do</strong>s escolhi<strong>do</strong>s <strong>no</strong> processo de remoção serão assumi<strong>do</strong>s<br />

<strong>no</strong> 1º dia letivo, de acor<strong>do</strong> com o calendário da Secretaria da Educação;<br />

G) Na pasta de remoção <strong>do</strong> funcionário só ficarão arquivadas as súmulas referentes<br />

ao a<strong>no</strong> vigente da remoção e as <strong>do</strong> a<strong>no</strong> anterior, juntamente com os certifica<strong>do</strong>s e<br />

<strong>do</strong>cumentos afins. As outras súmulas deverão ser entregues ao funcionário que assinará<br />

seu recebimento;<br />

H) Em toda contagem da remoção interna e geral deverá ser considera<strong>do</strong> e lança<strong>do</strong><br />

até duas casas decimais após a vírgula utilizan<strong>do</strong> o sistema de arre<strong>do</strong>ndamento, a<br />

saber:<br />

I. Quan<strong>do</strong> na soma de qualquer ponto tiver como resulta<strong>do</strong> na terceira casa um<br />

número igual ou maior que cinco (5), aumenta-se um ponto <strong>no</strong> resulta<strong>do</strong>, conforme<br />

exemplo: 9, 136 = 9,14;<br />

II. Quan<strong>do</strong> na soma de qualquer ponto tiver como resulta<strong>do</strong> na terceira casa um número<br />

me<strong>no</strong>r que cinco (5), conserva-se o resulta<strong>do</strong>, conforme exemplo: 9, 164 = 9,16;<br />

I) Da formação de comissão e preenchimento das pastas<br />

I. Cada unidade terá uma comissão de remoção para conferência das pastas, formada<br />

<strong>no</strong> mínimo por 01 funcionário de cada função;<br />

II. Esta comissão poderá ser composta por educa<strong>do</strong>ra/professora de creche que se<br />

disponibilizarem, eleitos ou sortea<strong>do</strong>s;<br />

II. Esta comissão deverá ser revista e votada anualmente, porém se algum<br />

membro se afastar será substituí<strong>do</strong> imediatamente pelo mesmo critério acima especifica<strong>do</strong>;<br />

IV. A comissão juntamente com a diretora é responsável pela distribuição das fichas<br />

de contagem de pontos que antes de tirar cópias, deverá conferir a fichas de contagem<br />

de pontos com as oficiais (da interna e geral), <strong>no</strong> caso da ficha da remoção geral<br />

conferir também com as Normas Internas das Creches <strong>do</strong> a<strong>no</strong> vigente, e rubricar cada<br />

página antes de ser entregue para preenchimento;<br />

V. Cada educa<strong>do</strong>ra/professora de creche é responsável pelo preenchimento e<br />

conferência de sua ficha anual de remoção interna e geral. Deve ser entregue junto<br />

com os <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s dentro <strong>do</strong> prazo estipula<strong>do</strong> pela diretora da unidade,<br />

fican<strong>do</strong> ciente que após o prazo de recurso não serão aceitas reclamações sobre a<br />

pontuação e a remoção seguirá <strong>no</strong>rmalmente;<br />

VI. A ficha de contagem de pontos da remoção geral será publicada juntamente com<br />

este edital;<br />

32 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985


VII. O diretor deverá comunicar por escrito em impresso próprio para o processo de<br />

remoção e solicitar ciência <strong>do</strong>s funcionários ao cro<strong>no</strong>grama da remoção o qual deverá<br />

ter inclusive a data (um dia) para solicitação de revisão de contagem.<br />

VIII. Só devem ser aceitas pela comissão e pelo diretor/a na entrega definitiva as<br />

pastas com seu conteú<strong>do</strong> devidamente preenchi<strong>do</strong> a tinta (caneta), com to<strong>do</strong>s os<br />

<strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s e assinada pelo funcionário;<br />

J) Todas as educa<strong>do</strong>ras/professoras devem tomar ciência das referidas informações<br />

para que na época da remoção não aleguem desconhecimento <strong>do</strong>s fatos.<br />

2. REMOÇÃO INTERNA<br />

2.1. É o processo onde se realizam escolhas de perío<strong>do</strong>s, turmas e horários. É<br />

realizada por unidade e baseada em escala feita através da súmula de contagem de<br />

pontos, com os critérios levanta<strong>do</strong>s pelas educa<strong>do</strong>ras/professoras de creche de cada<br />

unidade.<br />

A) To<strong>do</strong>s os Professores/Educa<strong>do</strong>res de creche participarão da remoção interna,<br />

a saber:<br />

I. A Educa<strong>do</strong>ra/Professora de creche para escolha de perío<strong>do</strong> e turmas;<br />

II. A Educa<strong>do</strong>ra/Professora de creche em restrição com turma, para escolha<br />

de perío<strong>do</strong> e de turmas de acor<strong>do</strong> com a restrição. Conforme a situação dessa educa<strong>do</strong>ra/professora<br />

de creche a turma terá que ser designada pela diretora;<br />

III. A Educa<strong>do</strong>ra/Professora de creche em restrição definitiva para escolha de<br />

perío<strong>do</strong> e turma;<br />

IV. Na remoção interna será seguida a escala de pontuação de cada unidade;<br />

B) Os critérios serão próprios de cada unidade, a saber:<br />

I. Para elaboração <strong>do</strong>s critérios deverá ser segui<strong>do</strong> os parâmetros descritos<br />

para cada item, poden<strong>do</strong> criar itens <strong>no</strong>vos ou acrescentar itens aos já existentes.<br />

II. O diretor será o coordena<strong>do</strong>r e media<strong>do</strong>r <strong>do</strong> mesmo esclarecen<strong>do</strong> dúvidas,<br />

dan<strong>do</strong> sugestões, e não terá poder de voto;<br />

III. O diretor deverá organizar o levantamento <strong>do</strong>s critérios e posterior votação,<br />

será responsável pelo registro e aplicação <strong>do</strong>s mesmos, entregan<strong>do</strong>-o <strong>no</strong> DEI dentro<br />

<strong>do</strong> prazo estipula<strong>do</strong>; o qual será até o primeiro dia letivo <strong>do</strong> a<strong>no</strong> seguinte. Estas regras<br />

são válidas para o perío<strong>do</strong> de remoção que será considera<strong>do</strong> de outubro <strong>do</strong> a<strong>no</strong><br />

anterior a setembro <strong>do</strong> a<strong>no</strong> vigente;<br />

IV. Para a votação, o diretor deverá seguir a “<strong>no</strong>rmatização <strong>do</strong> processo de<br />

votação das creches”<strong>do</strong> NIC.. To<strong>do</strong>s os critérios deverão ser levanta<strong>do</strong>s pelo grupo e<br />

vota<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong> que <strong>no</strong> caso de empate em um critério ou item e não haja um acor<strong>do</strong><br />

ou consenso <strong>no</strong> grupo o diretor deverá utilizar o sorteio para decisão final;<br />

V. Estes critérios deverão ser avalia<strong>do</strong>s anualmente e poderão sofrer modificações<br />

conforme necessidades da unidade, sen<strong>do</strong> que após serem entregues na DEI<br />

não poderão ser muda<strong>do</strong>s. A avaliação e as modificações necessárias deverão ser<br />

feitas pelo grupo que se formou após a remoção geral, mas se necessário o diretor<br />

poderá convocar os funcionários, mesmo que estejam atuan<strong>do</strong> em outra unidade;<br />

VI. A determinação da data para realização deste trabalho será de consenso<br />

<strong>do</strong> grupo de funcionários e direção e deve ser levada em consideração que a vigência<br />

destas regras é retroativa aos meses de outubro, <strong>no</strong>vembro e dezembro <strong>do</strong> a<strong>no</strong> anterior<br />

2.2 Critérios para levantamento da remoção interna<br />

A) Escolaridade é obrigatório, só deverá ser pontua<strong>do</strong> os cursos de Normal,<br />

Pedagogia, Normal Superior, pós graduação, mestra<strong>do</strong> ou <strong>do</strong>utora<strong>do</strong><br />

B) Tempo de serviço<br />

I. No município, na função é obrigatório;<br />

No município em outras funções, e em outras instituições é facultativo, porém deve<br />

ser observa<strong>do</strong> que esta pontuação deverá ser me<strong>no</strong>r que o da função <strong>no</strong> município,<br />

não pode ser concomitante e ter um limite de pontos;<br />

C) Freqüência diária e em reuniões<br />

Na frequência deverá ser conta<strong>do</strong> como dia letivo <strong>no</strong>rmal:<br />

- as faltas por licenças maternidade, gala, <strong>no</strong>jo, afastamento por aborto; (conforme<br />

CLT)<br />

- <strong>do</strong>ações de sangue, até quatro <strong>no</strong> a<strong>no</strong> com intervalo entre elas de <strong>no</strong> mínimo<br />

de três meses ou 90 dias;<br />

- convocação <strong>do</strong> poder judiciário (delegacia, fórum, conselho tutelar);<br />

- acidente de trabalho;<br />

- desconto de dia por convocação eleitoral;<br />

- saída para reunião e/ou comemoração nas <strong>escola</strong>s oficiais onde os filhos<br />

estudam. (conforme regras <strong>do</strong> NIC).<br />

Observações Gerais:<br />

- para levantamento das faltas abonadas da remoção interna, deve-se levar<br />

em consideração que se a educa<strong>do</strong>ra/professora apresentar 04 faltas injustificadas<br />

perde a unidade. Se participar da remoção geral, estes dias de faltas<br />

abonadas não serão considera<strong>do</strong>s dias <strong>no</strong>rmais, portanto precisam ser justifica<strong>do</strong>s;<br />

- não poderão ser pontuadas horas extras ou substituições.<br />

- para reunião não ha faltas abonadas<br />

Notas Importantes:<br />

a) A escolha de turma se dará de acor<strong>do</strong> com calendário <strong>do</strong> DEI;<br />

b) As educa<strong>do</strong>ras/professoras de creche que vierem transferidas de outras<br />

unidades pela remoção geral, para escolha de turmas na unidade <strong>no</strong>va, contarão<br />

seus pontos conforme o critério estabeleci<strong>do</strong> na unidade escolhida e será incluída na<br />

classificação interna da mesma;<br />

c) As educa<strong>do</strong>ras/professoras de creche que estiverem em licença gestante<br />

ou licença médica com retor<strong>no</strong> previsto, obrigatoriamente deverão contar os pontos,<br />

porém não serão obriga<strong>do</strong>s a comparecer à convocação. Devem obrigatoriamente<br />

enviar à direção uma procuração dan<strong>do</strong> poder à outra pessoa para fazer sua escolha<br />

ou ser seu intermediário pelo telefone na hora desta escolha. Esta procuração<br />

não precisa ser registrada em Cartório, mas deverá ser feita de próprio punho. Caso<br />

o funcionário não se manifeste através desta procuração, será entendi<strong>do</strong> como falta e<br />

lhe será atribuí<strong>do</strong> o que não foi escolhi<strong>do</strong>;<br />

d) A educa<strong>do</strong>ra/professora de creche deve ter ciência que a Direção, em<br />

casos específicos como em educa<strong>do</strong>ra/professora de creche com turma em restrição,<br />

poderá atribuir níveis (turmas), mediante <strong>do</strong>cumentação devida com aval <strong>do</strong>/a<br />

médico/a <strong>do</strong> trabalho.<br />

e) Não será pontua<strong>do</strong> o item aperfeiçoamento.<br />

3. REMOÇÃO GERAL<br />

É o processo onde se realiza a transferência de uma unidade educacional para a<br />

outra, e será baseada em escala feita através da súmula de contagem de pontos<br />

vigente da DEI;<br />

A) A Educa<strong>do</strong>ra/Professora de Creche poderá participar da remoção geral por<br />

opção ou obrigatoriamente conforme descrito abaixo:<br />

I. A educa<strong>do</strong>ra/professora com ou sem restrição que solicitar;<br />

II. A educa<strong>do</strong>ra/professora que se afastar por mais de um a<strong>no</strong> e retornar;<br />

III. A educa<strong>do</strong>ra/professora em restrição definitiva e ou temporária afastada por mais<br />

de um a<strong>no</strong>, que recebeu alta para exercer plenamente ou parcialmente as suas funções;<br />

IV. A educa<strong>do</strong>ra/professora com restrição definitiva ou temporária afasta<strong>do</strong> por mais<br />

de um a<strong>no</strong>, que<br />

retor<strong>no</strong>u <strong>do</strong> afastamento e continua com restrição;<br />

V. A educa<strong>do</strong>ra/professora com ou sem restrição que apresentar 04 faltas injustificadas;<br />

VI. A educa<strong>do</strong>ra/professora que retornar a sua função original, independente <strong>do</strong> tempo<br />

que exerceu a outra função;<br />

VII. A educa<strong>do</strong>ra/professora que retornar estan<strong>do</strong> afastada por suspensão de contrato<br />

(ao térmi<strong>no</strong> <strong>do</strong> mesmo);<br />

VIII. A educa<strong>do</strong>ra/professora com ou sem restrição que for transferida compulsoriamente,<br />

de uma unidade para outra ou vinda de outra seção através de troca <strong>no</strong> a<strong>no</strong>;<br />

IX. A educa<strong>do</strong>ra/professora em substituição, contratada após a remoção;<br />

X. A educa<strong>do</strong>ra/professora que por ocasião de diminuição de vagas na creche for a<br />

última da escala interna da referida unidade;<br />

XI. No caso de educa<strong>do</strong>ra/professora com restrição que permita apenas que a mesma<br />

trabalhe com uma idade específica irá para remoção geral:<br />

1. Se a idade da restrição não for atendida na unidade <strong>escola</strong>r;<br />

2. Quan<strong>do</strong> o número de turmas da referida idade for me<strong>no</strong>r que o número<br />

das educa<strong>do</strong>ra/professora com essa restrição, nesse caso vai para remoção geral a<br />

educa<strong>do</strong>ra/professora de me<strong>no</strong>r pontuação dentre as que tem a referida restrição.<br />

Obs: – A Educa<strong>do</strong>ra/Professora de creche que estiverem em licença gestante ou licença<br />

médica com retor<strong>no</strong> previsto deverão atentar-se para o seguinte:<br />

a) Caso A Educa<strong>do</strong>ra/Professora de creche faça a opção ou seja obriga<strong>do</strong> a<br />

participar da remoção geral e não possa comparecer à convocação, deverá enviar à<br />

direção de sua unidade uma procuração dan<strong>do</strong> poder à outra pessoa para fazer sua<br />

escolha ou ser um intermediário pelo telefone na hora dessa escolha; esta procuração<br />

não precisa ser registrada em cartório porém deve ser feita de próprio punho .<br />

No caso educa<strong>do</strong>ra/ professora que precisa participar da remoção não se manifestar<br />

através da e lhe será atribuí<strong>do</strong> o que não foi escolhi<strong>do</strong>.<br />

3.2 A data e local para a Remoção Geral serão:<br />

Na frequência para reuniões deverá ser conta<strong>do</strong> como dia letivo <strong>no</strong>rmal:<br />

- as faltas por licenças maternidade, gala, <strong>no</strong>jo, afastamento por aborto; (conforme<br />

CLT)<br />

- convocação <strong>do</strong> poder judiciário (delegacia, fórum, conselho tutelar);<br />

- acidente de trabalho;<br />

- saída para reunião e/ou comemoração nas <strong>escola</strong>s oficiais onde os filhos<br />

estudam. (conforme regras <strong>do</strong> NIC).<br />

3.3 Critérios para a remoção geral:<br />

A) Critérios para <strong>escola</strong>ridade<br />

I. Serão atribuí<strong>do</strong>s pontos por <strong>escola</strong>ridade completa devidamente comprovada,<br />

salientan<strong>do</strong> que os pontos não são somatórios, esta pontuação se encontra na<br />

ficha de atribuição.<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

33


II. Cabe esclarecer que a pontuação se baseia na formação exigida para exercer a<br />

função de educa<strong>do</strong>ra/professora de creche (Lei 9493/96 LDB).<br />

Nota importante: Os pontos aqui atribuí<strong>do</strong>s são relativos à graduação. Neste caso<br />

não contará nenhuma especialização em forma de pós-graduação.<br />

III. Obs.: Para contagem desses pontos deverão ser apresenta<strong>do</strong>s o diploma ou certifica<strong>do</strong><br />

de conclusão com o estágio atesta<strong>do</strong>.<br />

B) Critérios para os cursos de pós-graduação lato sensu e especialização<br />

modalidade - extensão universitária em educação: São cursos em que para participar<br />

é necessário que se tenha uma graduação concluída. Deverá ter carga mínima<br />

de 360 horas e só poderá ser pontua<strong>do</strong> após sua conclusão através de apresentação<br />

de certifica<strong>do</strong> ou declaração de conclusão <strong>do</strong> curso. Terá uma pontuação de 3,0 por<br />

certifica<strong>do</strong>, com limite de 9,0 pontos;<br />

Nota: As disciplinas, créditos e grade curricular <strong>do</strong>s cursos cita<strong>do</strong>s acima não serão<br />

conta<strong>do</strong>s separadamente.<br />

C) Critérios para os cursos de mestra<strong>do</strong> e <strong>do</strong>utora<strong>do</strong> em educação: São<br />

cursos com maior tempo de duração totalizan<strong>do</strong> de 4 a 5 a<strong>no</strong>s, são programas de<br />

pós- graduação chama<strong>do</strong> de Stricto Sensu. Terão o valor de:<br />

I. Mestra<strong>do</strong> = 9,0 pontos<br />

II. Doutora<strong>do</strong> = 10,0 pontos<br />

D) Critérios para o tempo de serviço<br />

I. Tempo de Serviço: Serão atribuí<strong>do</strong>s pontos por tempo de serviço na <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia na função de concurso:<br />

a) 0,5 pontos por mês incluin<strong>do</strong> o mês de contratação independente <strong>do</strong> dia;<br />

.1 Será desconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> tempo de serviço na <strong>Prefeitura</strong> <strong>municipal</strong> de Paulínia o perío<strong>do</strong><br />

de greve a saber:<br />

2. Quan<strong>do</strong> o tempo de adesão à greve passar da metade de um mês, este mês não<br />

deverá ser conta<strong>do</strong>;<br />

3. Quan<strong>do</strong> o tempo de adesão à greve for de me<strong>no</strong>s da metade de um mês o mês<br />

deve ser conta<strong>do</strong>.<br />

b) Para a educa<strong>do</strong>ra/professora que estiver atuan<strong>do</strong> em outra função fora da<br />

unidade <strong>escola</strong>r, ao retornar a sua função original terá esse tempo conta<strong>do</strong> em 0,3<br />

pontos por mês, incluin<strong>do</strong> o mês que começou atuar na outra função, essa regra não<br />

se aplica a funcionário com restrição readapta<strong>do</strong> em outra função e funcionários em<br />

cargos de comissão;<br />

c) A educa<strong>do</strong>ra/professora afastada pelo INSS ou previdência <strong>municipal</strong> terá<br />

garanti<strong>do</strong> 0,5 por mês durante o tempo em que estiver afasta<strong>do</strong>;<br />

d) Para a educa<strong>do</strong>ra/professora que estiver afasta<strong>do</strong> por suspensão de contrato,<br />

não será conta<strong>do</strong> 0,5 por mês <strong>do</strong> tempo de serviço que ficou afastada (a partir<br />

de dezembro de 98), independente <strong>do</strong> a<strong>no</strong>.<br />

E) Critérios para frequência<br />

I.Com o objetivo de valorizar a educa<strong>do</strong>ra/professora de creche presente são atribuí<strong>do</strong>s<br />

pontos referente a assiduidade <strong>no</strong> serviço.<br />

a)a) O dia trabalha<strong>do</strong> com jornada completa será multiplica<strong>do</strong> por 3.0;<br />

1. Serão pontuadas como jornada completa as seguintes situações:<br />

-o dia trabalha<strong>do</strong> 100%;<br />

- as faltas por licenças maternidade, gala, <strong>no</strong>jo, afastamento por aborto;<br />

- <strong>do</strong>ações de sangue, até quatro <strong>no</strong> a<strong>no</strong> com intervalo entre elas de <strong>no</strong> mínimo<br />

de três meses ou 90 dias;<br />

- convocação <strong>do</strong> poder judiciário (delegacia, fórum, conselho tutelar);<br />

- acidente de trabalho;<br />

Obs: todas as situações acima citadas estão de acor<strong>do</strong> com a CLT e lei que<br />

rege os funcionários estatuários da PM de Paulínia.<br />

- a educa<strong>do</strong>ra/professora de creche que chegou com até 05 minutos de<br />

atraso, <strong>no</strong> início de sua jornada;<br />

- desconto de dia por convocação da justiça eleitoral;<br />

- Saída para reunião e/ou comemoração nas <strong>escola</strong>s oficiais onde estudam<br />

os filhos, de ensi<strong>no</strong> infantil, fundamental, médio e <strong>escola</strong> de ensi<strong>no</strong> especial<br />

(ex. APAE). Para isto deve ser observa<strong>do</strong> que o funcionário tem direito de<br />

01h30 minutos, incluin<strong>do</strong> o percurso, por jornada, independente <strong>do</strong> número<br />

de filhos. Estas saídas deverão ser <strong>do</strong>cumentadas.<br />

b) Jornada completa, com ausência <strong>do</strong>cumentada:<br />

1. o dia trabalha<strong>do</strong>, ou seja se a educa<strong>do</strong>ra/professora de creche esteve<br />

presente ten<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong> uma jornada efetiva igual ou maior que 50%, será<br />

multiplica<strong>do</strong> por 2,7;<br />

2. o dia trabalha<strong>do</strong>, ou seja se a educa<strong>do</strong>ra/professora de creche esteve<br />

presente ten<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong> uma jornada efetiva inferior a 50%, será multiplica<strong>do</strong><br />

por 2.0;<br />

3. o dia de falta justificada será multiplica<strong>do</strong> por 1.3;<br />

c) Jornada completa, com ausência não <strong>do</strong>cumentada:<br />

1. o dia trabalha<strong>do</strong>, ou seja se a educa<strong>do</strong>ra/professora de creche esteve<br />

presente ten<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong> uma jornada efetiva igual ou maior que 50%, será<br />

multiplica<strong>do</strong> por 2.5;<br />

2. o dia trabalha<strong>do</strong>, ou seja se o funcionário esteve presente ten<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong><br />

uma jornada efetiva inferior a 50%, será multiplica<strong>do</strong> por 1,8;<br />

d) Quan<strong>do</strong> a educa<strong>do</strong>ra/professora de creche não comparecer ao trabalho<br />

e apresentar atesta<strong>do</strong> de horas:<br />

1. Nesse caso, terá estas horas de atesta<strong>do</strong> multiplicadas por 0,22<br />

e) Afastamento por licença médica:<br />

1. A educa<strong>do</strong>ra/professora de creche afastada por licença médica terá garanti<strong>do</strong><br />

até 01 a<strong>no</strong> 1.0 ponto por dia, a saber:<br />

- o afastamento médico é to<strong>do</strong> tempo que a educa<strong>do</strong>ra/professora de creche<br />

se afastar sem interrupção (independente <strong>do</strong> número de atesta<strong>do</strong>s apresenta<strong>do</strong>s).<br />

A partir <strong>do</strong> 16º dia até o térmi<strong>no</strong> de seu afastamento dentro <strong>do</strong><br />

prazo de 1 a<strong>no</strong>, sua freqüência diária será contada 1.0, fican<strong>do</strong> atento o diretor<br />

que os primeiros 15 dias de faltas justificadas serão multiplica<strong>do</strong>s por 1.3.<br />

f) Afastamento por processo administrativo<br />

1. A educa<strong>do</strong>ra/professora de creche que for afastada para apuração em<br />

processo disciplinar, se for comprova<strong>do</strong> a culpa <strong>do</strong> funcionário os dias deste<br />

afastamento serão conta<strong>do</strong>s como falta justificada, isto é multiplica<strong>do</strong> por 1.3.<br />

No caso de não comprovação de culpa, os dias de afastamento para apuração<br />

serão conta<strong>do</strong>s como dias <strong>no</strong>rmais;<br />

g) Falta abonada<br />

1. A educa<strong>do</strong>ra/professora de creche que se ausentar, através de dispensa<br />

da Secretaria Municipal de Educação para ministrar ou participar de cursos<br />

ou congressos em horários de trabalho ou tiver sua ausência abonada não<br />

terá prejuízo em seu salário, porém esses dias serão multiplica<strong>do</strong>s por 1.3;<br />

h) Outras situações<br />

1. A educa<strong>do</strong>ra/professora de creche que retornar a sua função de origem<br />

terá garanti<strong>do</strong> 1.5 por dia que trabalhou em outra função <strong>no</strong> a<strong>no</strong> de seu retor<strong>no</strong>;<br />

2. A educa<strong>do</strong>ra/professora de creche que vir transferida de outra seção ou<br />

secretaria terá como contagem a sua freqüência da lotação anterior considerada<br />

a partir de Outubro <strong>do</strong> a<strong>no</strong> anterior, para isto o diretor deverá solicitar por<br />

escrito esses da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> setor em que trabalhava ou <strong>do</strong> DRH;<br />

i) Observações<br />

1. O ponto será a soma total <strong>do</strong>s tipos de presença <strong>do</strong> funcionário <strong>no</strong> mês;<br />

- Não será pontuada a falta injustificada;<br />

- Não serão pontua<strong>do</strong>s os dias relativos à suspensão por punição em processo<br />

disciplina.<br />

- Para as educa<strong>do</strong>ras/professoras de creche poderá ocorrer a troca de perío<strong>do</strong><br />

para fazer ou ministrar cursos, a combinar com a direção.<br />

F) Critérios para reuniões: Serão atribuí<strong>do</strong>s pontos referentes a presença<br />

da Professora/educa<strong>do</strong>ra de creche nas reuniões e ou convocações feitas por: DEI,<br />

Secretaria Municipal de Educação e <strong>Prefeitura</strong> Municipal, a saber:<br />

I. Podem ser realizadas:<br />

a) Dentro das 06 (seis) horas para trabalhos pedagógicos, <strong>no</strong> caso específico<br />

da educa<strong>do</strong>ra;<br />

b) No caso das professoras de educação infantil – creche como hora extra<br />

c) Também dentro da jornada <strong>no</strong>rmal de trabalho e por esta razão o ENEP, os<br />

planejamentos de fevereiro e julho e as reuniões em perío<strong>do</strong>s de trabalho são<br />

consideradas convocações e são pontua<strong>do</strong>s como reunião de estu<strong>do</strong> e também como<br />

dias letivos.<br />

II. As reuniões serão classificadas da seguinte maneira:<br />

a) Reuniões administrativas e pedagógicas;<br />

b) Reuniões de pais e entrevistas;<br />

c) Reuniões de trabalho com equipe interdisciplinar;<br />

d) Entrevistas individuais (administrativas e pedagógicas);eventos: em casos<br />

especiais, determina<strong>do</strong>s pela diretora e com autorização da supervisão (ex: festas,<br />

eventos, organização da creche, etc...).<br />

34 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985


III.<br />

Freqüência em reuniões:<br />

Por considerar de vital importância para o bom andamento <strong>do</strong> trabalho<br />

na creche, a presença <strong>do</strong>s funcionários nas reuniões se faz necessário,<br />

portanto nenhum tipo de falta será pontuada. Ten<strong>do</strong> como exceção:<br />

a. as faltas por licenças maternidade, gala, <strong>no</strong>jo, afastamento por aborto;<br />

(conforme CLT)<br />

b. convocação <strong>do</strong> poder judiciário (delegacia, fórum, conselho tutelar e justiça<br />

eleitoral);<br />

c. acidente de trabalho e <strong>no</strong>jo (conforme CLT e lei <strong>do</strong> estatutário);<br />

d. - saída para reunião e/ou comemoração nas <strong>escola</strong>s oficiais onde os filhos<br />

estudam. (conforme regras <strong>do</strong> NIC).<br />

A remoção de professores <strong>do</strong> quadro de magistério que atuam nas Escolas Municipais<br />

da Educação Infantil – EMEI será realizada de acor<strong>do</strong> com a Lei Municipal nº<br />

1.296/1990, que dispõe sobre o Estatuto <strong>do</strong> Magistério da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de<br />

Paulínia e da Lei de Diretrizes e Bases nº 9394/96.<br />

1. REGULAMENTAÇÕES GERAIS.<br />

1.1 A relação de vaga por <strong>escola</strong> para a remoção <strong>2012</strong> com vigência 2013 a qual é<br />

regida por este edital é:<br />

IV. Comunicação das reuniões:<br />

Estas reuniões deverão ser comunicadas <strong>no</strong> mínimo com 03 dias de antecedência,<br />

caso contrário em caráter de urgência deve constar o motivo que<br />

gerou a urgência <strong>no</strong> comunica<strong>do</strong>;<br />

Regra para cálculo da pontuação nas reuniões e ou convocações:<br />

Nº. de comparecimento. x 10 = _______ pontos<br />

Nº. de reunião<br />

- o ponto só será computa<strong>do</strong> na quantidade em que a creche requisitar o<br />

funcionário.<br />

1.2 No caso de haver diminuição de classe em uma <strong>escola</strong> e/ou perío<strong>do</strong>, entra<br />

para Remoção Geral o último professor a escolher na referida <strong>escola</strong>/perío<strong>do</strong>. Terá<br />

sua volta garantida à <strong>escola</strong> de origem, sem concorrer com os demais, <strong>no</strong> momento<br />

em que voltar a surgir vaga, independente <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> em que estava anteriormente.<br />

(Capítulo II, artigo 24, § X da Lei 1296).<br />

1.3 As <strong>escola</strong>s que tiverem vagas reais disponíveis, o professor que perdeu sua<br />

sede na reestruturação passada deverá ser consulta<strong>do</strong> quanto ao resgate da vaga já<br />

para a participação na escolha de perío<strong>do</strong> interna da unidade <strong>escola</strong>r, conforme item<br />

1.2.<br />

1.4 A Remoção se dará em três etapas: 1. a <strong>do</strong> professor apto (com ou sem<br />

restrição) a assumir integralmente sala de aula, 2. a <strong>do</strong> professor a disposição; 3. A <strong>do</strong><br />

professor com restrição que o impedem de assumir integralmente sala de aula.<br />

A data, o local e o horário para Remoção Geral serão:<br />

IV. Pontuação Anual de Reunião e ou convocações:<br />

4. CONSIDERAÇÕES GERAIS.<br />

A) Critérios para o caso de empate: Em caso de empate serão utiliza<strong>do</strong>s os seguintes<br />

critérios:<br />

1º - freqüência<br />

2º - tempo de serviço<br />

B) Notas Gerais: Para a Remoção Geral a diretora deverá enviar para o DEI dentro<br />

da data limite os seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

a) Lista de educa<strong>do</strong>ra/professora de creche que vai participar da remoção;<br />

b) Lista de vagas da unidade;<br />

c) Entregar o quadro de pontuação <strong>do</strong>s funcionários que vão participar da remoção<br />

geral <strong>no</strong> DEI, sen<strong>do</strong> que o mesmo não poderá ser altera<strong>do</strong>, pois a pontuação<br />

estará devidamente revisada e assinada pelo funcionário.<br />

d) Para o a<strong>no</strong> de 2013 o Departamento de Educação Infantil - DEI informa<br />

que em julho de 2013 poderá ocorrer uma <strong>no</strong>va Remoção conforme a demanda <strong>do</strong><br />

semestre.<br />

Paulínia, 19 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />

Maria Estela Sigrist Betini<br />

Secretária de Educação<br />

Rosária de Fátima de Oliveira<br />

Diretora DEI<br />

Diretores das Unidades Escolares<br />

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - DEI -<br />

ANO: <strong>2012</strong> Vigência 2013 (Perío<strong>do</strong> de remoção 01/11/11 a 31/10/12)<br />

EDITAL PARA REGULAMENTAR O PROCESSO DE REMOÇÃO DOS PROFESSO-<br />

RES DA EDUCAÇÃO INFANTIL – EMEI.<br />

1.5 O resulta<strong>do</strong> da classificação da contagem de pontos <strong>do</strong>s professores será<br />

o cômputo atribuí<strong>do</strong>s a cada candidato de acor<strong>do</strong> com os critérios deste Edital.<br />

1.6 Em caso de empate na classificação final levar-se-á em conta sucessivamente<br />

os critérios de:<br />

a) Assiduidade;<br />

b) Tempo de serviço como professor na <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia;<br />

c) Aperfeiçoamento profissional.<br />

1.7 Vagas Reais: serão consideradas vagas reais disponíveis a sede de professores<br />

que atualmente se encontram afasta<strong>do</strong>s da função de <strong>do</strong>cência, na Unidade<br />

Escolar em decorrência de.<br />

a) Suspensão de contrato (afastamento sem remuneração); a partir <strong>do</strong> deferimento<br />

da solicitação, independente <strong>do</strong> tempo de afastamento;<br />

b) Afastamento por:<br />

1. Ordem médica por perío<strong>do</strong> superior a 180 dias ininterruptos;<br />

2. Restrição ocorrida a partir da publicação <strong>do</strong> edital a<strong>no</strong> 2011 vigência <strong>2012</strong>,<br />

que impede o professor de assumir integralmente uma sala de aula como único responsável<br />

por perío<strong>do</strong> superior a 180 dias ininterruptos, a partir da determinação <strong>do</strong><br />

DEESMT. A classe deste professor irá para remoção.<br />

Nota: Este professor ficará a disposição <strong>do</strong> Departamento de Educação Infantil - DEI<br />

que fará sua redistribuição conforme necessidade das Unidades Escolares, respeitan<strong>do</strong><br />

seu perío<strong>do</strong> de escolha <strong>do</strong> a<strong>no</strong> de trabalho e respectivas restrições. Porém,<br />

essa designação será temporária, até a próxima remoção, onde este professor deverá<br />

participar para escolher sua sede e perío<strong>do</strong>. Essa regra diz respeito ao professor com<br />

restrição que após seu perío<strong>do</strong> de 180 dias ininterruptos não teve alta da restrição<br />

como também para aquele que após os 180 dias ininterruptos teve alta da restrição,<br />

sen<strong>do</strong> que este atuará como professor a disposição até a próxima remoção.<br />

c) Prestação de serviço em outras Secretarias da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia<br />

por perío<strong>do</strong> igual ou superior a 180 dias, a partir da data <strong>do</strong> afastamento da sala<br />

de aula;<br />

d) Prestação de serviço na Secretaria de Educação: igual ou superior a 360<br />

dias, a partir da data <strong>do</strong> afastamento da sala de aula.<br />

1.8 O professor interessa<strong>do</strong> pela Remoção Geral <strong>2012</strong>/2013, deverá comparecer<br />

à sessão de escolha na data, horário e local marca<strong>do</strong>s ou enviar representante<br />

muni<strong>do</strong> de procuração de próprio punho com poderes para a remoção.<br />

1.9 Poderão escolher sala de aula, tanto na atribuição na <strong>escola</strong>, como na<br />

remoção geral:<br />

a) O professor aptos a exercer a função;<br />

b) O professor com restrição médica expedida pelo DEESMT (Departamento<br />

Especializa<strong>do</strong> de Engenharia de Segurança e de Medicina <strong>no</strong> trabalho), cuja restrição<br />

permita assumir integralmente uma sala de aula como único responsável pela mesma.<br />

Estes terão sua atribuição conferida pelo diretor, adequan<strong>do</strong> os fatores exter<strong>no</strong>s<br />

a especificidade <strong>do</strong> professor.<br />

1.10 O Professor a disposição ou sem classe:<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

35


a) A função <strong>do</strong> professor a disposição atenderá a necessidade <strong>do</strong> Departamento<br />

de Educação Infantil - DEI, portanto não há professor a disposição com sede<br />

em <strong>escola</strong>. Para 2013 cada <strong>escola</strong> organizará seu quadro de professores, de início<br />

apenas com a quantidade para suprir o número de salas de aulas. Para isso deverão<br />

contar com os professores com ou sem restrição aptos a assumirem classe integralmente<br />

sob sua responsabilidade. Essa organização deverá ser informada ao Departamento<br />

de Educação Infantil - DEI através de quadro oficial.<br />

b) O professor que ficar sem sala de aula/classe na unidade <strong>escola</strong>r participará<br />

obrigatoriamente da remoção geral, conforme regra <strong>do</strong> item 1.2 deste edital;<br />

c) O professor que ficar sem classe após a remoção geral ficará a disposição<br />

<strong>do</strong> Departamento de educação Infantil - DEI.<br />

Este processo está de acor<strong>do</strong> com o capítulo III, artigo 33 § 1° “Lei complementar<br />

nº17/2001 – A redistribuição dar-se-á exclusivamente em cargo efetivo e com a finalidade<br />

de ajustamento de quadros de pessoal às necessidades <strong>do</strong> serviço, inclusive<br />

<strong>no</strong>s casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou unidade administrativa”.<br />

Será realizada na mesma data após a remoção geral a atribuição <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> e unidade<br />

de referencia para o a<strong>no</strong> de vigência deste, para cada um desses professores.<br />

Como critério será usa<strong>do</strong> à pontuação em classificação única.<br />

d) Cada um desses professores deve ter a ciência de que substituirão onde<br />

houver necessidade, independente <strong>do</strong> tempo de duração da substituição.<br />

e) As vagas de <strong>escola</strong> referencia para atuação <strong>do</strong> a<strong>no</strong> de vigência deste edital<br />

para os professores a disposição serão apresentadas na remoção conforme necessidade<br />

das unidades <strong>escola</strong>res.<br />

2. DA PONTUAÇÃO:<br />

2.1 Tempo de serviço como <strong>do</strong>cente em outra instituição: será pontua<strong>do</strong> o trabalho<br />

<strong>do</strong>cente em outra instituição não concomitante com a <strong>Prefeitura</strong> Municipal de<br />

Paulínia, com pontuação de 0,2 ao mês, com limite máximo de 10 pontos (conforme<br />

súmula).<br />

2.2 Tempo de serviço como <strong>do</strong>cente na <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia: Será<br />

atribuí<strong>do</strong> 1,0 ponto ao mês, (cumulativo). O professor foi contrata<strong>do</strong> até o dia 15 <strong>do</strong><br />

mês, esse mês será conta<strong>do</strong>.<br />

2.2.1 Será desconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> tempo de serviço na <strong>Prefeitura</strong> <strong>municipal</strong> de Paulínia o<br />

perío<strong>do</strong> de greve a saber:<br />

a. – Quan<strong>do</strong> o tempo de adesão à greve passar da metade de um mês, este<br />

mês não deverá ser conta<strong>do</strong>;<br />

b. – Quan<strong>do</strong> o tempo de adesão à greve for de me<strong>no</strong>s da metade de um mês<br />

o mês deve ser conta<strong>do</strong>.<br />

2.2.2 O professor <strong>no</strong> tempo em que estiver afasta<strong>do</strong> <strong>do</strong> exercício <strong>do</strong>cente na Secretaria<br />

de Educação ou em outras Secretarias (fora de sala de aula) terá a pontuação de<br />

0,1 por mês na <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia (item A.3 da súmula de contagem de<br />

pontos, com o limite máximo de 3,0 (três) pontos). Esse(s) perío<strong>do</strong>(s) de afastamento<br />

<strong>do</strong> exercício da <strong>do</strong>cência deverá constar anualmente na contagem de pontos.<br />

2.2.2 Professor com <strong>do</strong>is contratos:<br />

a) O professor com <strong>do</strong>is contratos de trabalho na <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia<br />

o seu tempo de serviço como <strong>do</strong>cente será computa<strong>do</strong> não concomitantemente<br />

com as matrículas, a partir da data de admissão de cada contrato;<br />

b) Na contagem de pontos deverá incluir o tempo da matrícula mais antiga <strong>no</strong><br />

item A1 da Súmula de Pontos (tempo de <strong>do</strong>cente em outra instituição e/ou na <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia, computan<strong>do</strong> <strong>no</strong> máximo 10 pontos).<br />

2.2.3 Reunião Pedagógica: será pontuada a freqüência nas Reuniões Pedagógicas<br />

realizadas <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 01/11/2011 a 31/10/<strong>2012</strong>, será pontua<strong>do</strong> com o máximo<br />

de 40 pontos anual e <strong>no</strong> máximo quatro pontos por mês. Conforme ordem de serviço<br />

datada de 18/11/11.<br />

3. DA ASSIDUIDADE:<br />

3.1 Para cada dia trabalha<strong>do</strong> com 100% por cento de sua jornada cumprida o<br />

professor/a receberá uma bonificação de 0,5 pontos. Serão pontuadas como jornada<br />

completa as seguintes situações:<br />

a) O dia trabalha<strong>do</strong> 100%;<br />

b) As faltas por licenças maternidade, gala, <strong>no</strong>jo, afastamento por aborto;<br />

c) Doações de sangue, até quatro <strong>no</strong> a<strong>no</strong> com intervalo entre elas de <strong>no</strong> mínimo<br />

três meses;<br />

d) Convocação <strong>do</strong> poder judiciário (delegacia, fórum, conselho tutelar);<br />

e) Acidente de trabalho;<br />

f) Funcionário que chegou até com 05 minutos de atraso, <strong>no</strong> início de sua<br />

jornada;<br />

g) Desconto de dia por convocação da justiça eleitoral;<br />

h) Saída para reunião e/ou comemoração nas <strong>escola</strong>s oficiais onde estudam<br />

os filhos, de ensi<strong>no</strong> infantil, fundamental, médio e <strong>escola</strong> de ensi<strong>no</strong> especial (ex.<br />

APAE). Para isto deve ser observa<strong>do</strong> que o funcionário tem direito de 01h30 minutos,<br />

incluin<strong>do</strong> o percurso, por jornada, independente <strong>do</strong> número de filhos. Estas saídas<br />

deverão ser <strong>do</strong>cumentadas.<br />

3.2 O professor que apresentar <strong>no</strong> dia de trabalho qualquer intercorrência me<strong>no</strong>r ou<br />

igual a 50% justificada ou injustificada como: atrasos superiores a 5 minutos, saídas<br />

fora <strong>do</strong> horário, salvo as consideradas neste edital, receberá uma bonificação de 0,3<br />

pontos;<br />

3.3 O professor que apresentar <strong>no</strong> dia de trabalho qualquer intercorrência maior a<br />

50% justificada ou injustificada como saídas fora <strong>do</strong> horário receberá uma bonificação<br />

de 0,2 pontos;<br />

3.4 O professor que apresentar falta justificada durante to<strong>do</strong> perío<strong>do</strong> receberá por<br />

este dia uma bonificação de 0,1 pontos;<br />

3.5 O professor que apresentar falta injustificada durante to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> não será<br />

pontua<strong>do</strong> neste dia;<br />

Seguir a tabela:<br />

3.6 Não serão computa<strong>do</strong>s o mês de janeiro, os dias de recesso.<br />

4. DA FORMAÇÃO: Serão pontua<strong>do</strong>s os cursos de Licenciatura, Pedagogia, Pós<br />

Graduação (Especialização, Mestra<strong>do</strong> e Doutora<strong>do</strong>) na área de Educação:<br />

a) Doutora<strong>do</strong> - quan<strong>do</strong> terminada e defendida a tese, com apresentação <strong>do</strong><br />

certifica<strong>do</strong>: 50,0 (cinquenta) pontos;<br />

b) Mestra<strong>do</strong> - quan<strong>do</strong> terminada e defendida a dissertação, com apresentação<br />

<strong>do</strong> certifica<strong>do</strong>: 40,0 (quarenta) pontos;<br />

c) Especialização (máximo de 03 certifica<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong> 3,0 (três) pontos cada,<br />

com limite de 9,0 (<strong>no</strong>ve) pontos) - quan<strong>do</strong> termina<strong>do</strong> o curso de especialização na<br />

área de atuação, reconheci<strong>do</strong>s pelo MEC, não realiza<strong>do</strong>s concomitantemente, com o<br />

mínimo de 360 horas;<br />

d) Licenciatura Plena em Pedagogia, desde que não tenha si<strong>do</strong> o pré-requisito<br />

para o ingresso na carreira na <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia: 20,0 (vinte) pontos;<br />

e) Outra (s) Licenciatura(s) - 10,0 (dez) pontos por licenciatura (Bacharela<strong>do</strong><br />

não será considera<strong>do</strong>).<br />

OBS: as disciplinas ou créditos <strong>do</strong>s cursos NÃO serão conta<strong>do</strong>s separadamente e<br />

nem mesmo sua grade curricular.<br />

5. DA ORGANIZAÇÃO DAS PASTAS:<br />

5.1 O Diretor deverá organizar na própria Unidade Escolar uma comissão eleita pelos<br />

pares para conferência das pastas;<br />

5.2 To<strong>do</strong> professor deverá fazer a pasta, independente da sua situação, salvo os professores<br />

afasta<strong>do</strong>s por suspensão de contrato;<br />

5.3 O professor será responsável por organizar sua própria pasta, de acor<strong>do</strong> com as<br />

orientações <strong>do</strong> presente Edital. Esta será conferida pela comissão eleita, pelo professor<br />

titular da pasta e pelo diretor da Unidade Escolar;<br />

5.4 Não serão aceitos <strong>do</strong>cumentos após as data estabelecida <strong>no</strong> cro<strong>no</strong>grama divulga<strong>do</strong><br />

pelo Departamento de Educação Infantil – DEI;<br />

5.5 O Diretor da U. E. se responsabilizará pela entrega da listagem de pontuação <strong>do</strong>s<br />

professores interessa<strong>do</strong>s na Remoção Geral <strong>no</strong> respectivo Departamento.<br />

5.6 A Pasta deverá conter:<br />

a) Requerimento declaran<strong>do</strong> INTERESSE ou NÃO <strong>no</strong> processo de Remoção Geral,<br />

devidamente preenchi<strong>do</strong> e assina<strong>do</strong> pelo professor;<br />

b) Sumula de contagem de pontos e respectivos anexos <strong>do</strong> processo de remoção de<br />

professores de educação infantil EMEI- a<strong>no</strong> <strong>2012</strong> vigência 2013.<br />

6. DA ATRIBUIÇÃO DE PERÍODOS:<br />

6.1 A atribuição de perío<strong>do</strong> antecederá a remoção geral e será realizada na Unidade<br />

Escolar, seguirá a ordem de classificação única por unidade.<br />

6.2 O professor mantem o perío<strong>do</strong> apenas dentro <strong>do</strong> a<strong>no</strong> de escolha.<br />

6.3 O professor de <strong>do</strong>is concursos na rede <strong>municipal</strong> de Paulínia que teve sua participação<br />

obrigatória na remoção geral para definir seu perío<strong>do</strong> de atuação e não<br />

conseguiu escolher, terá seu local de atuação na condição de professor a disposição<br />

designa<strong>do</strong> pelo Departamento de Educação Infantil - DEI.<br />

6.4 O professor a disposição escolherá sua unidade de referência para atuação <strong>no</strong><br />

a<strong>no</strong> de 2013 e seu respectivo perío<strong>do</strong> após a realização da remoção geral.<br />

6.5 O professor que apresentou restrição médica antes da publicação <strong>do</strong> edital de<br />

remoção a<strong>no</strong> 2011 vigência <strong>2012</strong> e que a mesma o impeça de assumir integralmente<br />

uma sala de aula como único responsável terá atribuição interna com classificação<br />

única, dentre os professores da mesma situação na própria U.E., independente de<br />

perío<strong>do</strong>. No caso de haver apenas um professor nesta situação na Unidade Escolar.<br />

O seu perío<strong>do</strong> atenderá a necessidade da <strong>escola</strong>;<br />

7. DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES:<br />

7.1 A data da atribuição de classe será determinada pela necessidade da unidade<br />

<strong>escola</strong>r, dentro <strong>do</strong> prazo determina<strong>do</strong> pelo Departamento de educação Infantil - DEI.<br />

7.2 Em caso de ausência <strong>do</strong> professor na Atribuição de Classes, este deverá eleger<br />

um representante muni<strong>do</strong> de procuração escrita a próprio punho. Caso não haja nenhuma<br />

procuração, o professor acatará o que for designa<strong>do</strong> pela Direção da Unidade<br />

Escolar.<br />

8. DA REMOÇÃO<br />

8.1 Remoção Geral: esta etapa <strong>do</strong> processo será realizada para os professores<br />

interessa<strong>do</strong>s em remover-se da Unidade Escolar,<br />

8.2 Será obrigatória a participação na Remoção Geral <strong>do</strong> professor:<br />

a) que até a presente data se encontra sem <strong>escola</strong>/ sede definida na SE;<br />

b) que ficar sem classe conforme itens 1.10 letras ‘a’ e ‘b’;<br />

c) que ficar sem classe por motivo de atendimento das classes <strong>do</strong>s alu<strong>no</strong>s <strong>do</strong><br />

ensi<strong>no</strong> fundamental I a<strong>no</strong>s iniciais;<br />

d) que esteja incluí<strong>do</strong>s <strong>no</strong>s itens 1.2 e 1.7 <strong>do</strong> presente edital;<br />

8.3 As opções para Professor com restrição médica que o impeça de assumir integral-<br />

36 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985


mente uma sala de aula será apresentada pelo Departamento de Educação Infantil<br />

- DEI, conforme necessidade da unidade <strong>escola</strong>r indicada pela direção da mesma.<br />

A escolha acontecerá na Remoção Geral, após a escolha <strong>do</strong> professor a disposição.<br />

8.4 O não comparecimento <strong>do</strong> professor, que se encontra sem <strong>escola</strong> sede e não<br />

tenha designa<strong>do</strong> representante muni<strong>do</strong> por procuração, resultará na designação pelo<br />

Departamento de Educação Infantil - DEI <strong>do</strong> local e <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> que deverá assumir <strong>no</strong><br />

próximo a<strong>no</strong> letivo, sem direito a recurso.<br />

8.5 Só haverá Remoção Geral <strong>2012</strong>/2013 se houver abertura de <strong>no</strong>vas vagas,<br />

surgidas após a Remoção 2011/<strong>2012</strong>.<br />

8.6 Todas as vagas reais e em substituições das Unidades Escolares serão oferecidas<br />

na Remoção Geral.<br />

8.7 Será divulgada pelo Departamento de Educação Infantil - DEI a lista de classificação<br />

geral <strong>do</strong>s professores interessa<strong>do</strong>s <strong>no</strong> processo de Remoção Geral conforme<br />

cro<strong>no</strong>grama envia<strong>do</strong> pelo Departamento de Educação Infantil - DEI.<br />

8.8 Somente participarão da Remoção Geral, caso a mesma ocorra, os professores<br />

interessa<strong>do</strong>s em decorrência da opção declarada em requerimento próprio.<br />

8.9 Na etapa da Remoção Geral, o professor que se removeu de sede, automaticamente<br />

terá libera<strong>do</strong> uma vaga que será oferecida para:<br />

a) Em primeiro lugar ao professor que porventura tenha perdi<strong>do</strong> a vaga na<br />

referida <strong>escola</strong> e que esteja na remoção geral, conforme item 1.2;<br />

b) Em segun<strong>do</strong> momento não ocorren<strong>do</strong> o fato acima, reinicia-se a lista de<br />

classificação.<br />

8.10 As vagas remanescentes na Remoção Geral serão analisadas pelo Departamento<br />

de Educação Infantil - DEI / Secretaria de Educação e posteriormente oferecidas<br />

para professores <strong>do</strong> concurso em vigência.<br />

8.11 As vagas que surgirem após a remoção ou da necessidade de abertura de mais<br />

classes na Unidade Escolar entrarão para a Remoção Geral <strong>do</strong> a<strong>no</strong> seguinte.<br />

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS.<br />

9.1 Os casos não previstos <strong>no</strong> presente Edital serão resolvi<strong>do</strong>s pelo Departamento de<br />

Educação Infantil - DEI /Secretaria de Educação.<br />

9.2 Os recursos deverão ser entregues ao Departamento de Educação Infantil - Departamento<br />

de Educação Infantil - DEI, encaminha<strong>do</strong>s para à comissão de remoção<br />

<strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de até três (03) dias úteis, a contar da data da publicação para encaminhamento<br />

à Secretaria de Educação, conforme comunica<strong>do</strong> oficial <strong>do</strong> DEI..<br />

9.3 Para remoção 2013 vigência 2014 o Departamento de Educação Infantil - DEI<br />

determina que continuará a escolha de perío<strong>do</strong> ou seja, remoção interna da unidade<br />

<strong>escola</strong>r conforme ocorreu <strong>no</strong> presente edital.<br />

9.10 Esse edital regerá também a remoção de 2013 vigência 2014.<br />

Paulínia, 19 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />

Maria Estela Sigrist Betini<br />

Secretária de Educação<br />

Rosária de Fátima de Oliveira<br />

Diretora <strong>do</strong> DEI<br />

Diretores das Unidades Escolares<br />

EDITAL DO PROCESSO DE REMOÇÃO DE ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO<br />

<strong>2012</strong> - para vigência <strong>no</strong> início de 2013<br />

A Secretaria de Educação <strong>no</strong>s termos da Lei 1296/90, fará o Processo de Remoção<br />

de Especialistas de Educação, para provimento de vagas de direção <strong>do</strong>s níveis de<br />

ensi<strong>no</strong> Infantil, Fundamental A<strong>no</strong>s Iniciais e A<strong>no</strong>s Finais e Ensi<strong>no</strong> Médio, que será<br />

regi<strong>do</strong> com as instruções deste Edital, publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> Semanário Oficial <strong>do</strong> Município<br />

de Paulínia.<br />

I – PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO DE REMOÇÃO<br />

1. A participação <strong>no</strong> presente processo de remoção é opcional;<br />

2. O especialista que não participar da remoção <strong>2012</strong> vigência 2013 permanecerá<br />

<strong>no</strong> local em que está;<br />

3. To<strong>do</strong>s os especialistas deverão preencher o requerimento endereça<strong>do</strong> à<br />

Secretaria de Educação, solicitan<strong>do</strong> ou não sua remoção.<br />

II – PROCESSO DE REMOÇÃO DE ESPECIALISTA<br />

1. A remoção será realizada em uma única etapa;<br />

2. A remoção será organizada para preenchimento das vagas de direção de<br />

cada Unidade Educacional.<br />

3. Para as unidades educacionais com três perío<strong>do</strong>s haverá um diretor para<br />

cada nível ou modalidade de ensi<strong>no</strong>. O especialista que assumir o perío<strong>do</strong> <strong>no</strong>tur<strong>no</strong><br />

trabalhará obrigatoriamente todas as <strong>no</strong>ites até o térmi<strong>no</strong> das aulas, deven<strong>do</strong> optar<br />

por mais um perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> diur<strong>no</strong>;<br />

4. A remoção seguirá a lista de classificação geral.<br />

5. As vagas para a direção nas unidades educacionais são:<br />

5.1- 01 (uma) vaga- Emefm. “Verea<strong>do</strong>r Angelo Corassa Filho” – Manhã e Tarde – Ensi<strong>no</strong><br />

Fundamental a<strong>no</strong>s finais<br />

5.2 - 01 (uma) vaga- Emefm. “Maestro Marceli<strong>no</strong> Pietrobom”- perío<strong>do</strong> diur<strong>no</strong> + Noite<br />

– EJA<br />

5.3 – 01 (uma) vaga em substituição – Creche “Felipe Mace<strong>do</strong> de Barros” – perío<strong>do</strong><br />

diur<strong>no</strong>.<br />

III. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO<br />

Os critérios para classificação de remoção atenderão:<br />

1. TEMPO DE SERVIÇO:<br />

1.1 - Tempo de serviço <strong>no</strong> magistério em outras instituições de ensi<strong>no</strong>, não<br />

concomitante – pontuação 0,1 por mês – limite máximo de 10, 0 pontos;<br />

1.2 - Tempo de serviço <strong>no</strong> magistério na <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia, não<br />

concomitante – pontuação 0,2 por mês;<br />

1.3 - Tempo de serviço de especialista, não concomitante – pontuação 1,0 por<br />

mês;<br />

1.4 - Tempo de serviço fora da Secretaria de Educação – pontuação 0,1 por<br />

mês, durante o perío<strong>do</strong> que trabalhou fora da Secretaria de Educação.<br />

1.5 - Tempo de serviço em afastamento – pontuação 0,1 por mês, durante o<br />

perío<strong>do</strong> de afastamento.<br />

Obs.: greve caracteriza suspensão de contrato, portanto não pontua;<br />

2. FORMAÇÃO<br />

2.1. OUTRA LICENCIATURA<br />

2.1.1 - Licenciaturas diferentes da exigida para o exercício <strong>do</strong> cargo – pontuação 5,0<br />

por licenciatura.<br />

2.2. APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO:<br />

2.2.1. Doutora<strong>do</strong> - quan<strong>do</strong> terminada e defendida a tese, com apresentação <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong><br />

– pontuação 50,0;<br />

2.2.2. Mestra<strong>do</strong> – quan<strong>do</strong> termina<strong>do</strong> e defendi<strong>do</strong> a dissertação, com apresentação <strong>do</strong><br />

certifica<strong>do</strong> – pontuação 40,0;<br />

2.2.3. Especialização – quan<strong>do</strong> termina<strong>do</strong> o curso de especialização na área de atuação,<br />

reconheci<strong>do</strong>s pelo MEC, com o mínimo de 360 horas, com apresentação <strong>do</strong><br />

certifica<strong>do</strong> – pontuação 3,0 por cada curso com limite de 03 certifica<strong>do</strong>s, não concomitante<br />

e <strong>no</strong> máximo 9,0 pontos.<br />

Obs.: as disciplinas ou créditos <strong>do</strong>s cursos NÃO serão conta<strong>do</strong>s separadamente e<br />

nem mesmo sua grade curricular.<br />

3. ASSIDUIDADE<br />

Serão considera<strong>do</strong>s os critérios de assiduidade <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 01/11/2011 a<br />

31/10/<strong>2012</strong>.<br />

3.1. A cada mês, sem falta de qualquer natureza, o especialista receberá 1,0.<br />

3.2. Para cada falta justificada desconta-se 0,1 da pontuação <strong>do</strong> mês<br />

3.3. Para cada falta injustificada desconta-se 0,5 da pontuação <strong>do</strong> mês;<br />

3.4. O especialista com número igual ou maior que 02 faltas injustificadas <strong>no</strong> mês, não<br />

terá direito à pontuação <strong>no</strong> mês em questão;<br />

3.5. Serão pontuadas como presença as faltas previstas em lei: licenças maternidade,<br />

gala, <strong>no</strong>jo, afastamento por aborto, <strong>do</strong>ação de sangue, convocação <strong>do</strong> poder judiciário<br />

e eleitoral e acidente de trabalho.<br />

IV. DISPOSIÇÕES FINAIS:<br />

1. Os não interessa<strong>do</strong>s <strong>no</strong> processo de remoção, NÃO precisam comparecer<br />

ao local e data destinadas para sessão de escolha.<br />

2. Os interessa<strong>do</strong>s que se ausentarem, NÃO terão direito a recurso.<br />

3. Os interessa<strong>do</strong>s que estiverem impossibilita<strong>do</strong>s de comparecer pessoalmente<br />

poderão <strong>no</strong>mear procura<strong>do</strong>r de próprio punho. Neste caso, a escolha via procuração<br />

será soberana, não caben<strong>do</strong> recurso por parte <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong>.<br />

4. As duas unidades de Educação Infantil – Creche – que estão em construção,<br />

<strong>no</strong> Bairro João Aranha e <strong>no</strong> Bairro Betel, estarão em funcionamento provisoriamente<br />

em imóveis loca<strong>do</strong>s respectivamente para a Creche Júlio Perini II e para a<br />

creche Benedito Dias de Carvalho Junior, portanto as diretoras serão titulares dessas<br />

unidades.<br />

5. Além das vagas oferecidas, aquelas que surgirem até a data da sessão de<br />

escolha, serão incorporadas às existentes.<br />

6. Serão automaticamente colocadas à disposição, para escolha, as vagas de<br />

direção que surgirem em decorrência da remoção.<br />

7. Na remoção, as vagas de direção que não forem preenchidas por escolha<br />

ou em caráter de substituição serão designadas provisoriamente pela Secretária de<br />

Educação às especialistas da rede <strong>municipal</strong> de educação de Paulínia, até a consolidação<br />

<strong>do</strong> concurso.<br />

8. Em caso de empate na classificação final, levar-se-ão em conta sucessivamente<br />

os critérios de:<br />

a. Tempo de serviço como Especialista na <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia;<br />

b. Assiduidade;<br />

c. Aperfeiçoamento profissional;<br />

d. Sorteio<br />

9. Prazo para o recurso <strong>do</strong> Edital: dia 03 /12 / <strong>2012</strong> até às 17 horas na Secretaria<br />

de Educação;<br />

10. Os <strong>do</strong>cumentos atualiza<strong>do</strong>s, bem como a pasta para a Remoção e o requerimento<br />

da participação na remoção deverão ser entregues na Secretaria de Educação<br />

até às 17 horas <strong>do</strong> dia 06/ 12 / <strong>2012</strong>.<br />

11. Não serão aceitas pastas incompletas, fora <strong>do</strong> prazo estabeleci<strong>do</strong> e nem<br />

entrega posterior de <strong>do</strong>cumentos;<br />

12. A listagem da classificação será publicada na Secretaria de Educação <strong>do</strong><br />

município de Paulínia até o dia 10/12/<strong>2012</strong> e enviada uma cópia a cada unidade <strong>escola</strong>r.<br />

13. Os recursos dessa classificação serão aceitos até às 12 horas <strong>do</strong> dia<br />

11/12/<strong>2012</strong>, na Secretaria de Educação.<br />

14. A ratificação <strong>do</strong>s recursos será apresentada e publicada <strong>no</strong> dia 12/12/<strong>2012</strong><br />

na Secretaria de Educação <strong>do</strong> Município.<br />

15. Será designada por comunica<strong>do</strong> inter<strong>no</strong> da Secretaria de Educação, Co-<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

37


missão de Conferência das pastas, não poden<strong>do</strong> pertencer à mesma a especialista<br />

em cargo de comissão ou com envolvimento na remoção;<br />

16. A Remoção Geral será realizada <strong>no</strong> dia 13/12/<strong>2012</strong> na Sala de Imprensa às<br />

13h30min.<br />

Maria Estela Sigrist Betini<br />

Secretária de Educação<br />

EDITAL PARA REGULAMENTAR A ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS PROFESSO-<br />

RES PARA O ANO <strong>2012</strong>/2013.<br />

A atribuição de aulas aos professores <strong>do</strong> quadro <strong>do</strong> magistério que atuam nas<br />

Escolas Municipais de Ensi<strong>no</strong> Fundamental <strong>do</strong>s A<strong>no</strong>s Finais, Médio, Profissionalizante<br />

e Educação de Jovens e Adultos, será realizada de acor<strong>do</strong> com a Lei<br />

Municipal que regulamenta o Estatuto <strong>do</strong> Magistério da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de<br />

Paulínia, bem como, com a LDB 9394/96.<br />

ARTIGO 1º - A atribuição de aulas e classes aos Professores dar-se-á na Secretaria<br />

da Educação, em <strong>do</strong>is momentos, organizada por disciplinas:<br />

I- No primeiro momento serão apresenta<strong>do</strong>s os blocos de aula <strong>do</strong> Ensi<strong>no</strong> Fundamental,<br />

da EJA e <strong>do</strong> Ensi<strong>no</strong> Médio de cada unidade <strong>escola</strong>r, ten<strong>do</strong> o professor da <strong>escola</strong><br />

prioridade na escolha, respeitan<strong>do</strong> a lista de classificação;<br />

II- No segun<strong>do</strong> momento serão atribuí<strong>do</strong>s os blocos de aulas e aulas remanescentes,<br />

seguin<strong>do</strong> a classificação geral.<br />

§ 1º - Consideran<strong>do</strong> o objetivo de fixar o professor <strong>no</strong>s estabelecimentos de ensi<strong>no</strong>,<br />

ele será considera<strong>do</strong> da <strong>escola</strong> que escolheu na ultima atribuição oficial.<br />

§ 2º - A atribuição das aulas da área técnica será realizada na Unidade Escolar.<br />

§ 3º As aulas excedentes criadas em decorrência de aumento de classes, desistência<br />

de aulas pelo professor, demissão, aposenta<strong>do</strong>ria ou qualquer outro motivo de afastamento,<br />

serão atribuídas <strong>no</strong> 1º momento da atribuição, seguin<strong>do</strong> a classificação de<br />

pontos.<br />

ARTIGO 2º - Os blocos serão compostos necessariamente de aulas Regulares; aulas<br />

de Recuperação para Português, Matemática, Historia, Geografia, Ciências, Biologia,<br />

Física, Química e áreas técnicas; Reunião Pedagógica (3horas/aula) e serão publica<strong>do</strong>s<br />

pela Secretaria de Educação:<br />

I- Os blocos de aulas serão organiza<strong>do</strong>s de acor<strong>do</strong> com cada nível de ensi<strong>no</strong> e para<br />

cada disciplina respeitan<strong>do</strong> as especificidades das Unidades Educacionais;<br />

II - A direção da <strong>escola</strong> poderá optar ainda entre atribuir aos professores 4 (quatro)<br />

horas aula para Trabalho Pedagógico ou 4 (quatro) horas aulas para Substituição <strong>do</strong>s<br />

faltosos, e por ter Professor Referência para auxiliar a disciplina da <strong>escola</strong> <strong>no</strong>s perío<strong>do</strong>s<br />

contrários ao que este professor estiver em sala de aula:<br />

a) Desde que todas as aulas Regulares estejam atribuídas;<br />

b) As aulas optativas da direção <strong>escola</strong>r estarão referenciadas <strong>no</strong>s blocos da atribuição.<br />

III - Caso haja aulas excedentes, o professor estará à disposição da Secretaria de<br />

Educação poden<strong>do</strong> atuar como Professor Substituto em qualquer unidade da rede;<br />

IV- A Recuperação, obrigatoriamente será realizada <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> diverso das aulas Regulares:<br />

a) Não haverá Recuperação para a disciplina de Inglês, nas unidades que o programa<br />

da disciplina continuar;<br />

b) As aulas de Recuperação só serão pagas quan<strong>do</strong> efetivamente realizadas, com<br />

presença <strong>do</strong> alu<strong>no</strong> e conteú<strong>do</strong> aponta<strong>do</strong>s em diário de classe.<br />

IV- A Reunião Pedagógica será fixada em uma única Unidade Educacional, com pagamento<br />

efetua<strong>do</strong> mediante apontamento na frequência:<br />

a) A Reunião Pedagógica é paga com hora atividade, desta forma a direção pode<br />

solicitar aos professores que elaborem material da reunião, para que esta ocorra com<br />

maior eficiência;<br />

b) Ao professor com Restrição ou Readapta<strong>do</strong>, que não pode atuar com alu<strong>no</strong>, não<br />

será atribuída aulas adicionais referentes à Reunião Pedagógica, por ser esta destinada<br />

à discussão <strong>do</strong> trabalho <strong>do</strong>cente;<br />

c) A Reunião Pedagógica ocorrerá de forma ininterrupta, em um único dia da semana,<br />

com a participação <strong>do</strong> grupo de professores da unidade e organizada por nível de<br />

ensi<strong>no</strong> pelo diretor e/ou responsável e registrada em ata;<br />

d) O professor não poderá participar de Reunião Pedagógica em dia e horário diferente<br />

<strong>do</strong> pré-estabeleci<strong>do</strong>, nem em reunião de segmentos que não seja o seu, a não<br />

ser <strong>no</strong>s encontros coletivos organiza<strong>do</strong>s ou autoriza<strong>do</strong>s pelo Departamento Pedagógico<br />

ou de Ensi<strong>no</strong>;<br />

e) O horário da Reunião Pedagógica será:<br />

a. 4ª feira das 15h00 às 17h30 para os professores da EJA e <strong>do</strong>s cursos técnicos<br />

<strong>no</strong>tur<strong>no</strong>s;<br />

b. 4ª feira das 18h00 às 20h30 para os professores <strong>do</strong> Ensi<strong>no</strong> Fundamental;<br />

c. 4ª feira, em horário estabeleci<strong>do</strong> na atribuição de aulas, aos professores da <strong>escola</strong><br />

técnica, respeitan<strong>do</strong> a organização por curso, desde que <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> não haja aula<br />

<strong>do</strong> curso.<br />

f) Caso o professor dê aula na EJA ou <strong>no</strong> Ensi<strong>no</strong> Médio e <strong>no</strong> Ensi<strong>no</strong> Fundamental, a<br />

Reunião Pedagógica ocorrerá preferencialmente com o Ensi<strong>no</strong> Fundamental.<br />

ARTIGO 3º - Os professores da Disciplina de Educação Física por atuarem diferentemente<br />

<strong>do</strong>s demais, <strong>no</strong> Ensi<strong>no</strong> Fundamental a<strong>no</strong>s iniciais e finais e <strong>no</strong> Ensi<strong>no</strong> Médio,<br />

os blocos estarão distribuí<strong>do</strong>s entre as unidades <strong>escola</strong>res <strong>do</strong> Ensi<strong>no</strong> Fundamental<br />

a<strong>no</strong>s iniciais, a<strong>no</strong>s finais e Ensi<strong>no</strong> Médio.<br />

§ 1º O professor inicialmente, seguin<strong>do</strong> a pontuação escolhe entre as <strong>escola</strong>s que<br />

leciona uma sede, de preferência com o total <strong>do</strong> número de aula a que tem direito.<br />

§ 2º Caso a sede escolhida não contemple sua carga horária, ele aguarda to<strong>do</strong>s os<br />

professores escolherem e ao final completa sua carga com as aulas que sobrarem ou<br />

declina das mesmas.<br />

§ 3º Se não puder fracionar o bloco de aula, o professor receberá hora suplementar à<br />

sua carga, o que não corresponde a aumento por aula vaga.<br />

§ 4º O aumento da carga horária se houver necessidade ocorrerá após todas as<br />

atribuições.<br />

ARTIGO 4º - As classes e aulas serão consideradas livres, <strong>do</strong>s professores que se<br />

ausentaram por/para:<br />

I- Afastamento/licença médica, perío<strong>do</strong> igual ou superior a seis (06) meses ininterruptos,<br />

salvo as previstas em lei;<br />

II- Prestar serviço em outras secretarias municipais, perío<strong>do</strong> igual ou superior a seis<br />

(6) meses;<br />

III- Afastamento sem remuneração, por suspensão de contrato, por perío<strong>do</strong> igual ou<br />

superior a seis (06) meses;<br />

IV- Readaptação, perío<strong>do</strong> igual ou superior a três (03) meses;<br />

V- Restrição com impedimento de assumir aulas, perío<strong>do</strong> igual ou superior a três (03)<br />

meses;<br />

VI- O professor com a restrição de sala de aula, não participará da atribuição <strong>do</strong>s<br />

blocos/aula, estará à disposição da secretaria de educação que fará atribuição de<br />

atividades.<br />

§ 1º Também serão consideradas aulas livres, os blocos de aulas assumi<strong>do</strong>s ou declina<strong>do</strong>s<br />

após a Atribuição Oficial.<br />

§ 2º Haven<strong>do</strong> abertura de mais classes na Unidade Educacional para o a<strong>no</strong> letivo subsequente,<br />

as aulas serão incorporadas aos blocos desde o primeiro momento (art. 1º).<br />

§ 3º Os cursos semestrais terão obrigatoriamente <strong>no</strong>va atribuição <strong>no</strong> meio <strong>do</strong> a<strong>no</strong><br />

letivo, seguin<strong>do</strong> os mesmos critérios deste edital.<br />

§ 4º Haven<strong>do</strong> diminuição de aulas <strong>no</strong> meio <strong>do</strong> a<strong>no</strong> letivo, o professor ficará a disposição<br />

da Secretaria de Educação para possíveis substituições em qualquer unidade.<br />

ARTIGO 5º - O Professor terá garanti<strong>do</strong> a sua carga horária igual a <strong>do</strong> a<strong>no</strong> anterior,<br />

desconsideran<strong>do</strong> as aulas Suplementares, em caráter de Substituição e os Projetos,<br />

conforme registro em ata de atribuição 2011/<strong>2012</strong> da unidade <strong>escola</strong>r.<br />

ARTIGO 6º - As aulas serão distribuídas em blocos, de acor<strong>do</strong> com o Cro<strong>no</strong>grama e<br />

Calendário Escolar, homologa<strong>do</strong>s e garanti<strong>do</strong>s os 200 dias letivos previstos em lei.<br />

ARTIGO 7º - As aulas serão atribuídas ao professor na disciplina de acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação vigente para a qual é concursa<strong>do</strong>, respeitan<strong>do</strong>-se a classificação obtida<br />

através da contagem de pontos da pasta.<br />

Parágrafo único- quan<strong>do</strong> houver falta de professor concursa<strong>do</strong> na disciplina, poderá<br />

haver substituição de outro professor da rede, desde que tenha habilitação na disciplina.<br />

ARTIGO 8º - Durante a atribuição, a cada alteração das aulas, a escala da classificação<br />

começa a vigorar <strong>no</strong>vamente e, assim sucessivamente, até se esgotarem todas<br />

as possibilidades.<br />

ARTIGO 9º - Não será permiti<strong>do</strong> declinar de aulas ou classes após o 2º momento da<br />

Atribuição.<br />

§ 1º Num impedimento justificável, o professor solicitará o declínio <strong>do</strong> bloco em ofício<br />

protocola<strong>do</strong>, constan<strong>do</strong> obrigatoriamente da manifestação motivada, deven<strong>do</strong> o <strong>do</strong>cente<br />

aguardar em efetivo exercício a resposta <strong>do</strong> mesmo.<br />

§ 2º O descumprimento deste artigo implicará <strong>no</strong> computo de faltas <strong>no</strong> bloco atribuí<strong>do</strong>.<br />

§ 3º O professor que por motivos diversos, durante o a<strong>no</strong> letivo, declinar das aulas<br />

atribuídas não poderá reassumi-las <strong>no</strong> primeiro momento da próxima atribuição, cujas<br />

aulas passam a serem consideradas livres.<br />

ARTIGO 10º - Os professores III de Educação Especial – itinerantes, possuem Edital<br />

próprio, elabora<strong>do</strong> pelo DEPE/Setor de Educação Especial, respeitan<strong>do</strong> assim, as<br />

características <strong>do</strong> cargo, as especificidades da função e a demanda educacional de<br />

alu<strong>no</strong>s com necessidades especiais da rede <strong>municipal</strong> de Paulínia.<br />

ARTIGO 11º - O Professor que presta serviço em outra Secretaria não terá garanti<strong>do</strong><br />

na frequência o número de aulas atribuídas <strong>no</strong> a<strong>no</strong> e perío<strong>do</strong> anterior, sen<strong>do</strong> sua carga<br />

horária composta de 20 h/a e não participará <strong>do</strong> 1º momento da atribuição.<br />

ARTIGO 12º - To<strong>do</strong>s os Professores deverão, obrigatoriamente, preencher a Súmula<br />

de Contagem de Pontos (Anexo I):<br />

§ 1º As pastas deverão ser organizadas pelo próprio professor e as cópias apresentadas<br />

seguirão a ordem da ficha de contagem de pontos;<br />

§ 2º Não serão aceitas inclusões de <strong>do</strong>cumentos após a entrega das pastas.<br />

ARTIGO 13º - A <strong>do</strong>cumentação referida <strong>no</strong> Artigo12º deverá estar devidamente organizada<br />

pelo professor e conter:<br />

a) Súmula de Contagem de Pontos, conforme modelo em anexo, devidamente preenchida,<br />

organizada e assinada;<br />

b) Cópia de to<strong>do</strong>s os comprovantes de tempo de serviço e de to<strong>do</strong>s os certifica<strong>do</strong>s<br />

ou diplomas <strong>do</strong>s cursos realiza<strong>do</strong>s, organiza<strong>do</strong>s segun<strong>do</strong> a ordem da Súmula de Contagem<br />

de Pontos;<br />

c) Declaração fornecida pela Unidade Escolar discriminan<strong>do</strong> as faltas justificadas e<br />

injustificadas, licenças e afastamentos, <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 01/11/2011 a 31/10/<strong>2012</strong>, assinada<br />

pela direção da Unidade Escolar.<br />

Parágrafo Único: Somente serão computa<strong>do</strong>s pontos com apresentação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cu-<br />

38 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985


mentos comprobatórios.<br />

ARTIGO 14º - A Direção da Unidade Escolar deverá presidir a comissão de professores<br />

para conferência das pastas juntamente com o professor titular, a qual se responsabiliza<br />

pela contagem geral <strong>do</strong>s pontos.<br />

§1º A <strong>escola</strong> deverá enviar à Secretaria os <strong>no</strong>mes de 02 professores eleitos pelos<br />

seus pares para a comissão de conferência das pastas.<br />

ARTIGO 15º - A classificação será o resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> cômputo de pontos atribuí<strong>do</strong>s a<br />

cada professor de acor<strong>do</strong> com os critérios da Súmula de Contagem de Pontos regida<br />

por este Edital.<br />

Parágrafo Único. Em caso de empate na classificação final levar-se-ão em conta,<br />

sucessivamente, os critérios:<br />

a) Assiduidade;<br />

b) Tempo de serviço de Magistério na <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia;<br />

c) Aperfeiçoamento profissional;<br />

d) Tempo de serviço <strong>no</strong> magistério fora da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia, não<br />

concomitante;<br />

e) Sorteio.<br />

ARTIGO 16º - Para efeito de classificação, o professor que tenha exerci<strong>do</strong> tempo de<br />

serviço <strong>no</strong> magistério fora da rede <strong>municipal</strong>, será feito contagem <strong>do</strong>s títulos acresci<strong>do</strong>s<br />

de 0,2 pontos por tempo de serviço por mês, desde que não concomitante com a<br />

<strong>Prefeitura</strong> de Paulínia, ten<strong>do</strong> como limite 10,0 pontos.<br />

ARTIGO 17º - O professor que prestar serviço fora da Secretaria de Educação, ao<br />

retornar terá a sua carga horária e local de trabalho atribuí<strong>do</strong> pela Secretaria de Educação.<br />

Parágrafo Único: Para efeito de classificação, os pontos <strong>do</strong> professor que retornar<br />

da prestação de serviço fora da Secretaria Educação, será feito pela contagem <strong>do</strong>s<br />

títulos, acrescida de 0,1 pontos de tempo de serviço por mês de afastamento.<br />

ARTIGO 18º - Será considera<strong>do</strong> aperfeiçoamento profissional:<br />

a) Os cursos de Mestra<strong>do</strong> e/ou Doutora<strong>do</strong> na área específica <strong>do</strong> concurso ou em<br />

Educação;<br />

b) Os cursos de Bacharela<strong>do</strong> que complementem sua prática na área de atuação e<br />

de Licenciatura Plena que não foram computa<strong>do</strong>s para ingresso na carreira na <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia;<br />

c) Os cursos de Especialização na área de atuação, reconheci<strong>do</strong>s pelo MEC, não<br />

realiza<strong>do</strong>s concomitantemente, conforme Anexo I.<br />

ARTIGO 19º - As faltas injustificadas serão computadas, na contagem de pontos referentes<br />

à assiduidade, conforme Anexo I.<br />

ARTIGO 20º - O professor que lecio<strong>no</strong>u 100% das aulas previstas, exceto as faltas<br />

previstas em lei, receberá uma bonificação de até 48,0 (quarenta e oito) pontos ao<br />

a<strong>no</strong>, proporcionais à assiduidade, conforme o item C.2 da súmula de contagem de<br />

pontos.<br />

ARTIGO 21º - To<strong>do</strong> o professor readapta<strong>do</strong>/restrição será convoca<strong>do</strong> pela Secretaria<br />

de Educação e participará de atribuição com o conjunto <strong>do</strong>s professores na mesma<br />

condição, seguin<strong>do</strong> a classificação pela pontuação:<br />

§1º O professor readapta<strong>do</strong>/restrição terá direito a sua carga horária respeitan<strong>do</strong> as<br />

indicações médicas;<br />

§ 2º O <strong>do</strong>cente readapta<strong>do</strong>/restrição exercen<strong>do</strong> função fora da sala de aula ficará à<br />

disposição da Secretaria de Educação e cumprirá carga horária a que faz jus em hora<br />

relógio (60 minutos);<br />

§ 3º O horário de trabalho <strong>do</strong> readapta<strong>do</strong>/restrição é de exclusiva competência da<br />

Secretaria de Educação;<br />

§ 4º - O <strong>do</strong>cente readapta<strong>do</strong>/restrição não poderá:<br />

a. Ser titular das aulas;<br />

b. Ampliar a jornada de trabalho;<br />

c. Ampliar a carga horária semanal;<br />

d. Fazer horas extras.<br />

ARTIGO 22º - As datas e locais das reuniões para atribuição de aulas deverão ser publicadas<br />

pela Secretaria da Educação, enviadas às Unidades Educacionais e afixadas<br />

pela Direção Escolar <strong>no</strong> quadro de avisos com ciência <strong>do</strong>s professores.<br />

ARTIGO 23º - Todas as dúvidas referentes a este Edital deverão ser sanadas, a priori,<br />

com a Direção da Unidade Educacional e <strong>no</strong> caso de persistência, a Direção da Escola<br />

entrará em contato com o Departamento Pedagógico ou de Ensi<strong>no</strong> para maiores<br />

esclarecimentos.<br />

ARTIGO 24º - Os professores que fizeram concursos específicos para cursos que foram<br />

extintos, terão atribuição de atividades para o próximo a<strong>no</strong> letivo na Secretaria de<br />

Educação consideran<strong>do</strong> sua formação, habilitação e necessidade <strong>do</strong> Serviço Público.<br />

ARTIGO 25º - Os casos omissos e recursos devem ser encaminha<strong>do</strong>s à Direção<br />

da Unidade Educacional, <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de<br />

publicação <strong>no</strong> Semanário Municipal para encaminhamento à Secretaria de Educação.<br />

ARTIGO 26º - As Normas e Regras previstas neste Edital de Atribuição revogam as<br />

contidas <strong>no</strong> Edital publica<strong>do</strong> anteriormente.<br />

Paulínia, 21 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />

Maria Estela Sigrist Betini<br />

Secretária Municipal de Educação<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

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40 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985


Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

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CONSELHO MUNICIPAL<br />

DE EDUCAÇÃO<br />

EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />

REUNIÃO ORDINÁRIA<br />

Convocamos os Conselheiros Municipais de Educação para Reunião Ordinária <strong>do</strong><br />

Conselho Municipal de Educação – CME.<br />

Local: AUDITÓRIO CARLOS TONTOLI ( Paço Municipal)<br />

Dia: 05/12/<strong>2012</strong> – (Quarta-Feira)<br />

Horário: 18h30<br />

Paulínia, 22 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />

Vaniza Ghi<strong>do</strong>tti<br />

Presidente <strong>do</strong> Conselho Municipal de Educação<br />

secretaria de<br />

recursos huma<strong>no</strong>s<br />

CONCURSO PÚBLICO nº 01/2000 – PROCURADOR MUNICIPAL<br />

COMUNICADO<br />

O Prefeito <strong>do</strong> Município de Paulínia, Esta<strong>do</strong> de São Paulo, usan<strong>do</strong> de suas atribuições<br />

legais de seu cargo, em cumprimento ao Decreto Municipal nº 4.662, de 12/05/2000,<br />

leva ao conhecimento de to<strong>do</strong>s aqueles que tiveram suas inscrições deferidas <strong>no</strong><br />

Concurso Público nº 01/2000, que se encontra publica<strong>do</strong> o Edital de Concurso Público<br />

nº 02/<strong>2012</strong> para provimento <strong>do</strong> cargo de Procura<strong>do</strong>r I, sob a responsabilidade da<br />

empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda. Nos termos <strong>do</strong> artigo 3º <strong>do</strong> Decreto<br />

nº 4.662, fica assegurada a participação <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s, constantes da listagem<br />

abaixo, independentemente de pagamento de taxas de inscrição. Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro<br />

de <strong>2012</strong>. José Pavan Júnior - Prefeito Municipal de Paulínia/SP<br />

42 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985


Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

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- Auxílio Alimentação de R$ 100,00 (cem reais) mensais;<br />

- Auxílio Transporte de R$ 28,00 (vinte e oito reais) mensais;<br />

- 14º Salário, equivalente a 01 (um) Salário Base <strong>no</strong> mês de aniversário conforme<br />

legislação <strong>municipal</strong>.<br />

02. DAS INSCRIÇÕES:<br />

02.01. As inscrições serão realizadas na modalidade INTERNET, diretamente pelo<br />

candidato <strong>no</strong> site www.shdias.com.br.<br />

PERÍODO: a partir das 9:00h <strong>do</strong> dia 03 de dezembro de <strong>2012</strong> até às 23h59min <strong>do</strong> dia<br />

13 de janeiro de 2013.<br />

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através <strong>do</strong> Boleto Bancário<br />

(impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal<br />

de auto-atendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 14 de janeiro<br />

de 2013.<br />

02.02. Documentos necessários para a inscrição: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e<br />

Documento original de Identidade (RG). Os candidatos devem informar corretamente<br />

os números destes <strong>do</strong>cumentos solicita<strong>do</strong>s <strong>no</strong> formulário de inscrição.<br />

02.03. É de exclusiva responsabilidade <strong>do</strong> candidato o acompanhamento das publicações<br />

de to<strong>do</strong>s os atos referentes a este Concurso Público, ou seja, <strong>do</strong>s Editais, Convocações,<br />

Gabaritos, Classificação Final, Retificações, Informativos, Homologações<br />

ou outros. Os Extratos das referidas publicações serão disponibiliza<strong>do</strong>s oficialmente<br />

<strong>no</strong> Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo, sen<strong>do</strong> as publicações na íntegra disponibilizadas<br />

<strong>no</strong> site da SHDias Consultoria e Assessoria www.shdias.com.br e da <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia www.paulinia.sp.gov.br e, em caráter informativo, serão afixadas<br />

<strong>no</strong> Quadro de Avisos da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia, localizada na Avenida<br />

Prefeito José Loza<strong>no</strong> Araújo, nº 1551 - Pq. Brasil 500 - Paulínia/SP e disponibiliza<strong>do</strong><br />

<strong>no</strong> Semanário Oficial <strong>do</strong> Município. Para contagem <strong>do</strong>s prazos serão consideradas as<br />

publicações realizadas <strong>no</strong> Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo.<br />

02.04. Das condições necessárias à Inscrição:<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />

Concurso Público PMP 002/<strong>2012</strong><br />

EDITAL COMPLETO<br />

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA faz saber que, em vista <strong>do</strong> disposto <strong>no</strong><br />

art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa <strong>do</strong> Brasil, na Lei Orgânica<br />

<strong>do</strong> Município de Paulínia e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de<br />

Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento de Cargos Públicos cria<strong>do</strong>s pela<br />

legislação vigente <strong>no</strong> quadro de cargos da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia. Os<br />

referi<strong>do</strong>s cargos públicos serão provi<strong>do</strong>s pelo Estatuto <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Públicos Municipais<br />

de Paulínia, Lei Complementar Municipal nº 17, de 19/10/2001 e alterações.<br />

O presente Concurso Público destina-se aos cargos constantes da cláusula 01 deste<br />

Edital, vagos, que se vagarem ou forem cria<strong>do</strong>s durante o prazo de validade deste.<br />

01. DOS CÓDIGOS, CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADES/EXIGÊNCIAS, VENCI-<br />

MENTOS, JORNADAS DE TRABALHO E VALORES DA INSCRIÇÃO:<br />

ENSINO SUPERIOR:<br />

*To<strong>do</strong>s os cursos devem ser reconheci<strong>do</strong>s e credencia<strong>do</strong>s pelo Ministério de Educação.<br />

Benefícios:<br />

- Auxílio Saúde de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) mensais;<br />

02.04.01. Ao inscrever-se, o candidato estará declaran<strong>do</strong>, sob pena de responsabilidade<br />

civil e criminal, que aceita as condições desse Edital e que atende as condições<br />

exigidas conforme segue:<br />

a) Preencher o Formulário de Inscrição e efetuar o pagamento <strong>do</strong> valor da<br />

inscrição através <strong>do</strong> boleto bancário;<br />

b) Ser brasileiro nato, naturaliza<strong>do</strong> ou cidadão português a quem foi deferida<br />

igualdade <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> Decreto Federal nº 70.391/72 e <strong>do</strong> Decreto Federal n.º<br />

70.436/72;<br />

c) Estar em dia com o serviço militar, se <strong>do</strong> sexo masculi<strong>no</strong>;<br />

d) Estar em dia com seus direitos políticos;<br />

e) Ter aptidão física e mental e não ser porta<strong>do</strong>r de deficiência física incompatível<br />

com o exercício <strong>do</strong> cargo, comprovada em inspeção realizada pela Medicina <strong>do</strong><br />

Trabalho da Administração Municipal;<br />

f) Possuir, <strong>no</strong> ato da <strong>no</strong>meação, os requisitos mínimos exigi<strong>do</strong>s para o provimento<br />

<strong>do</strong> cargo, conforme constante <strong>do</strong> Edital;<br />

g) Não ter si<strong>do</strong> condena<strong>do</strong> por crime contra o Patrimônio, a Administração e a<br />

Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;<br />

h) Ter idade mínima de 18 a<strong>no</strong>s completos na data de <strong>no</strong>meação;<br />

i) Não estar com idade para aposenta<strong>do</strong>ria compulsória (70 a<strong>no</strong>s);<br />

j) Não estar, <strong>no</strong> ato da <strong>no</strong>meação, incompatibiliza<strong>do</strong> para <strong>no</strong>va <strong>no</strong>meação em<br />

<strong>no</strong>vo cargo público;<br />

k) Especificar <strong>no</strong> Formulário de Inscrição se for porta<strong>do</strong>r de deficiência. Se<br />

necessitar, o porta<strong>do</strong>r de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização<br />

da prova explicitan<strong>do</strong> os motivos e as condições necessárias exclusivamente<br />

até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será<br />

proporciona<strong>do</strong> dentro das possibilidades descritas <strong>no</strong> Formulário de Inscrição.<br />

02.04.02. Os candidatos que se inscreverem terão suas inscrições efetivadas somente<br />

mediante o correto preenchimento <strong>do</strong> Formulário de Inscrição e o pagamento <strong>do</strong><br />

boleto bancário dentro <strong>do</strong> prazo de vencimento estabeleci<strong>do</strong> <strong>no</strong> mesmo. Não haverá<br />

possibilidade de cancelamento das inscrições efetivadas, e nem a responsabilidade<br />

da SHDias Consultoria e Assessoria e/ou da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia pela<br />

devolução de valores referentes às inscrições realizadas.<br />

02.04.03. Caso a inscrição seja feita ainda <strong>no</strong> dia 13/01/2013, independente de horário,<br />

o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 14/01/2013.<br />

02.04.04. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e<br />

envio <strong>do</strong> Formulário disponibiliza<strong>do</strong> para as inscrições, bem como pela correta impressão<br />

<strong>do</strong> Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes<br />

<strong>no</strong> site www.shdias.com.br.<br />

02.04.05. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação<br />

da inscrição.<br />

02.04.06. A empresa SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão de Concurso Público<br />

da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia não se responsabilizam por solicitações de<br />

inscrições não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computa<strong>do</strong>res, falhas<br />

44 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985


de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação,<br />

bem como qualquer outro fator exter<strong>no</strong> ao site da SHDias Consultoria e Assessoria<br />

que impossibilite a correta confirmação e envio <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s para a solicitação da inscrição.<br />

Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas<br />

por motivos de impossibilidade de leitura <strong>do</strong> código de barras <strong>do</strong> boleto impresso pelo<br />

candidato, por dificuldades de ordem técnica <strong>do</strong>s computa<strong>do</strong>res e/ou impressoras<br />

<strong>no</strong> momento da correta impressão <strong>do</strong>s mesmos, impossibilitan<strong>do</strong> o pagamento <strong>do</strong>s<br />

boletos na rede de atendimento bancário.<br />

02.04.07. O candidato poderá realizar a reimpressão de seu boleto bancário ou consultar<br />

a confirmação <strong>do</strong> pagamento bancário <strong>do</strong> boleto e efetivação de sua inscrição<br />

pelo site www.shdias.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização <strong>do</strong> pagamento,<br />

acessan<strong>do</strong> a área referente a este Concurso Público e fazen<strong>do</strong> a consulta <strong>do</strong><br />

andamento de sua inscrição, a partir da informação de seu C.P.F. e Data de Nascimento.<br />

02.05. Informações Gerais quanto às Inscrições:<br />

02.05.01. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora<br />

<strong>do</strong> perío<strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> neste edital para as inscrições.<br />

02.05.02. Não será aceito o pagamento <strong>do</strong> valor das inscrições por depósito em caixa<br />

eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico,<br />

ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra<br />

via que não seja a quitação <strong>do</strong> Boleto Bancário gera<strong>do</strong> <strong>no</strong> momento da inscrição. O<br />

agendamento <strong>do</strong> pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro <strong>do</strong><br />

perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> vencimento <strong>do</strong> boleto, em caso de não confirmação <strong>do</strong> pagamento agenda<strong>do</strong>,<br />

o candidato deverá solicitar ao banco <strong>no</strong> qual efetuou o agendamento o Comprovante<br />

Definitivo de Pagamento <strong>do</strong> Boleto, que confirma que o boleto foi quita<strong>do</strong> na<br />

data agendada ou na data de vencimento <strong>do</strong> boleto, uma vez que, nestes casos, o<br />

Comprovante de Agendamento ou Extratos Bancários da Conta Debitada não serão<br />

aceitos para fins de comprovação <strong>do</strong> pagamento.<br />

02.05.03. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deve ser quita<strong>do</strong><br />

uma única vez, até o perío<strong>do</strong> de vencimento e <strong>no</strong> valor exato constante <strong>no</strong> boleto<br />

bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior<br />

ou em duplicidade.<br />

02.05.04. Caso o valor pago através <strong>do</strong> boleto bancário seja me<strong>no</strong>r <strong>do</strong> que o estabeleci<strong>do</strong><br />

para a inscrição realizada, a mesma não será efetivada e não serão disponibiliza<strong>do</strong>s<br />

outros meios para o pagamento da complementação <strong>do</strong> valor.<br />

02.05.05. As informações prestadas <strong>no</strong> Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade<br />

<strong>do</strong> candidato, poden<strong>do</strong> a <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia excluir <strong>do</strong><br />

Concurso Público aquele que a preencher com da<strong>do</strong>s incorretos, bem como aquele<br />

que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constata<strong>do</strong> posteriormente.<br />

02.05.06. Erros de digitação referentes ao número <strong>do</strong> C.P.F. ou Data de Nascimento<br />

<strong>do</strong> candidato, deverão ser comunica<strong>do</strong>s imediatamente à SHDias Consultoria e Assessoria,<br />

pois são da<strong>do</strong>s necessários para a consulta da inscrição através da internet.<br />

No caso da Data de Nascimento, ainda é utilizada como critério de desempate na<br />

Classificação Final. Erros de digitação referentes ao <strong>no</strong>me e <strong>do</strong>cumento de identidade<br />

poderão ser comunica<strong>do</strong>s ao Fiscal de Sala, <strong>no</strong> momento da realização da Prova<br />

Escrita, para que o mesmo realize a devida correção na Lista de Presença.<br />

02.05.07. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedi<strong>do</strong>s para alteração de cargo<br />

ou cancelamento da mesma, portanto, antes de efetuar o pagamento <strong>do</strong> valor da inscrição,<br />

o candidato deve verificar as exigências para o cargo, len<strong>do</strong> atentamente as<br />

informações, principalmente a <strong>escola</strong>ridade mínima exigida.<br />

02.05.08. Após efetivadas as inscrições, as mesmas não poderão ser canceladas a<br />

pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong>s candidatos, por qualquer que seja o motivo alega<strong>do</strong>, não haven<strong>do</strong> a restituição<br />

<strong>do</strong> valor da inscrição, em hipótese alguma.<br />

02.05.09. Será cancelada a inscrição se for verifica<strong>do</strong>, a qualquer tempo, o não atendimento<br />

a to<strong>do</strong>s os requisitos.<br />

02.06. Do Decreto nº 4.662 de 12 de maio de 2000:<br />

02.06.01. De conformidade com o art. 3º <strong>do</strong> Decreto Municipal nº 4.662/2000 que<br />

anulou o Concurso Público PMP 001/2000 para o cargo de Procura<strong>do</strong>r I, ficou estabelecida<br />

“a garantida de participação de to<strong>do</strong>s aqueles que tiverem suas inscrições<br />

deferidas, conforme relação publicada <strong>no</strong> semanário oficial <strong>do</strong> dia 14 de abril de 2000,<br />

<strong>no</strong> <strong>no</strong>vo Concurso a ser realiza<strong>do</strong> para provimentos <strong>do</strong>s cargos de Procura<strong>do</strong>r I, independentemente<br />

<strong>do</strong> recolhimento de <strong>no</strong>vas taxas”.<br />

02.06.02. A listagem de inscrições deferidas <strong>no</strong> Concurso Público PMP 001/2000 para<br />

o cargo de Procura<strong>do</strong>r I será disponibilizada para consulta <strong>no</strong> site www.shdias.com.br.<br />

No perío<strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> para inscrição, os candidatos constantes da referida listagem<br />

devem acessar diretamente o site www.shdias.com.br e realizar as seguintes etapas:<br />

a) Indicar <strong>no</strong> campo específico a situação de “Candidato Inscrito <strong>no</strong> Concurso<br />

Público PMP 001/2000”;<br />

b) Preencher corretamente to<strong>do</strong>s os da<strong>do</strong>s solicita<strong>do</strong>s <strong>no</strong> formulário e confirmar<br />

a pré-inscrição;<br />

c) A pré-inscrição será enviada para análise e a partir de 08/01/2013 o candidato<br />

deverá consultar <strong>no</strong> site o parecer relativo a pré-inscrição realizada. Fican<strong>do</strong><br />

devidamente comprovada a situação de inscrito <strong>no</strong> Concurso Público PMP 001/2000,<br />

o candidato terá a inscrição efetivada e deverá fazer a impressão de seu Comprovante<br />

de Inscrição. Caso o candidato não conste como inscrito <strong>no</strong> Concurso anterior<br />

em questão, deverá imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento até a data de<br />

vencimento estabelecida neste Edital, para que sua inscrição possa ser efetivada.<br />

02.06.03. Os candidatos constantes da listagem de inscrições deferidas <strong>no</strong> Concurso<br />

Público PMP 001/2000 para o cargo de Procura<strong>do</strong>r I, ao confirmarem a inscrição estarão<br />

declaran<strong>do</strong> que aceitam todas as condições previstas neste Edital, estan<strong>do</strong> sujeito<br />

aos critérios estabeleci<strong>do</strong>s para todas as fases deste Concurso Público.<br />

02.07. Das Condições para a Inscrição de Pessoas Porta<strong>do</strong>ras de Deficiência:<br />

02.07.01. Às pessoas porta<strong>do</strong>ras de deficiência é assegura<strong>do</strong> o direito de se inscrever<br />

neste Concurso Público, desde que as atribuições <strong>do</strong> Cargo pretendi<strong>do</strong> sejam compatíveis<br />

com a deficiência apresentada, conforme estabeleci<strong>do</strong> <strong>no</strong> Decreto Federal<br />

nº 3.298, de 20/12/1999, altera<strong>do</strong> pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Lei<br />

Municipal nº 2.106/1997.<br />

02.07.02. A pessoa porta<strong>do</strong>ra de deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição<br />

<strong>no</strong> Formulário de Inscrição e encaminhar o Lau<strong>do</strong> Médico na via ORIGINAL<br />

ou CÓPIA AUTENTICADA atestan<strong>do</strong> a espécie e o grau ou nível da deficiência, com<br />

expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença<br />

- CID, juntamente com a Declaração com reconhecimento de firma em cartório<br />

(modelo disponível <strong>no</strong> Anexo).<br />

02.07.03. O candidato porta<strong>do</strong>r de deficiência que realizar sua inscrição deverá <strong>no</strong><br />

perío<strong>do</strong> de 07 à 14/01/2013 obrigatoriamente postar <strong>no</strong> correio o competente Lau<strong>do</strong><br />

Médico juntamente com a Declaração, <strong>no</strong>s termos solicita<strong>do</strong>s, via SEDEX com A.R.<br />

(Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - Rua<br />

Rita Bue<strong>no</strong> de Angeli, 189 - Jd. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13331-616.<br />

02.07.04. Os candidatos que não entregarem a <strong>do</strong>cumentação nas condições solicitadas<br />

ou realizarem a entrega parcial <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos, não serão considera<strong>do</strong>s<br />

como porta<strong>do</strong>res de deficiência, bem como, não será permitida a complementação de<br />

<strong>do</strong>cumentos após o perío<strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong>.<br />

02.07.05. A comprovação <strong>do</strong> encaminhamento tempestivo <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos referentes<br />

à deficiência será feita pela data de postagem <strong>do</strong>s mesmos, sen<strong>do</strong> rejeitada, solicitação<br />

postada fora <strong>do</strong> prazo.<br />

02.07.06. Caso necessite de condições especiais para realização da Prova Escrita<br />

(prova ampliada, ou prova em braile, ou auxílio de fiscal para leitura da prova, ou<br />

auxílio de fiscal para transcrição da prova <strong>no</strong> gabarito, ou sala de fácil acesso), o<br />

candidato porta<strong>do</strong>r de deficiência deverá solicitá-las <strong>no</strong> ato da inscrição. Outras condições,<br />

além das previstas <strong>no</strong> Formulário de Inscrição, deverão ser solicitadas através<br />

da Declaração (modelo disponível <strong>no</strong> Anexo), detalhan<strong>do</strong> e justifican<strong>do</strong> as condições<br />

especiais de que necessita. A Comissão de Concurso Público, de acor<strong>do</strong> com a possibilidade<br />

de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedi<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong>.<br />

02.07.06.01. Os deficientes visuais cegos poderão solicitar provas <strong>no</strong> sistema Braile<br />

e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referi<strong>do</strong>s candidatos<br />

deverão levar para esse fim, <strong>no</strong> dia da aplicação da prova, reglete e punção, poden<strong>do</strong><br />

ainda, utilizar-se de soroban.<br />

02.07.06.02. A não solicitação das condições especiais para realização da Prova Escrita,<br />

conforme estabeleci<strong>do</strong> neste Edital, eximirá a SHDias Consultoria e Assessoria<br />

bem como a <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia, de qualquer providência.<br />

02.07.07. Os <strong>do</strong>cumentos entregues pelo candidato (Lau<strong>do</strong> Médico e Declaração)<br />

ficarão anexa<strong>do</strong>s ao formulário de inscrição, não sen<strong>do</strong> devolvi<strong>do</strong>s para o candidato<br />

após a homologação <strong>do</strong> Concurso Público.<br />

02.07.08. Ten<strong>do</strong> em vista o Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, altera<strong>do</strong> pelo<br />

Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Lei Municipal nº 2.106/1997, bem como o<br />

número de vagas existentes para o cargo <strong>do</strong> presente certame, NÃO HAVERÁ RE-<br />

SERVA DE VAGAS às pessoas porta<strong>do</strong>ras de deficiência.<br />

02.07.08.01. Na eventualidade de convocação de candidatos para <strong>no</strong>meação em número<br />

de vagas maior <strong>do</strong> que o estabeleci<strong>do</strong> para o cargo <strong>no</strong> Edital <strong>do</strong> Concurso Público,<br />

para as que se vagarem ou que forem criadas <strong>no</strong> prazo de validade <strong>do</strong> presente<br />

certame, a Administração Pública Municipal se obriga ao cumprimento <strong>do</strong> percentual<br />

previsto <strong>no</strong> Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, altera<strong>do</strong> pelo Decreto Federal<br />

nº 5.296, de 02/12/2004 e Lei Municipal nº 2.106/1997, ou seja, 5% (cinco por cento)<br />

das vagas vinculadas ao cargo público pertinente, considerada a aplicação <strong>do</strong> referi<strong>do</strong><br />

percentual <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> Artigo 1.º da Lei Municipal nº 2.106/1997.<br />

02.07.09. Consideram-se pessoas porta<strong>do</strong>ras de deficiência aquelas que se enquadram<br />

nas categorias discriminadas <strong>no</strong> art. 4º, <strong>do</strong> Decreto Federal nº 3.298, de<br />

20/12/1999, altera<strong>do</strong> pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:<br />

Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 - Art. 4º - É considerada pessoa porta<strong>do</strong>ra de<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

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deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:<br />

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos <strong>do</strong> corpo<br />

huma<strong>no</strong>, acarretan<strong>do</strong> o comprometimento da função física, apresentan<strong>do</strong>-se sob<br />

a forma de paraplegia, paraparesia, mo<strong>no</strong>plegia, mo<strong>no</strong>paresia, tetraplegia, tetraparesia,<br />

triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência<br />

de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou<br />

adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para<br />

o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)<br />

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis<br />

(dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e<br />

3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)<br />

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou me<strong>no</strong>r que 0,05<br />

<strong>no</strong> <strong>melhor</strong> olho, com a <strong>melhor</strong> correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade<br />

visual entre 0,3 e 0,05 <strong>no</strong> <strong>melhor</strong> olho, com a <strong>melhor</strong> correção óptica; os casos <strong>no</strong>s<br />

quais a somatória da medida <strong>do</strong> campo visual em ambos os olhos for igual ou me<strong>no</strong>r<br />

que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação<br />

dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)<br />

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média,<br />

com manifestação antes <strong>do</strong>s dezoito a<strong>no</strong>s e limitações associadas a duas ou mais<br />

áreas de habilidades adaptativas, tais como:<br />

a) comunicação;<br />

b) cuida<strong>do</strong> pessoal;<br />

c) habilidades sociais;<br />

d) utilização <strong>do</strong>s recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de<br />

2004)<br />

e) saúde e segurança;<br />

f) habilidades acadêmicas;<br />

g) lazer; e<br />

h) trabalho;<br />

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.<br />

02.07.10. Não serão considera<strong>do</strong>s como deficiência visual os distúrbios de acuidade<br />

visual passíveis de correção.<br />

02.07.11. O candidato porta<strong>do</strong>r de deficiência que não realizar a inscrição conforme<br />

as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua<br />

situação.<br />

02.07.12. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro <strong>do</strong> prazo <strong>do</strong> perío<strong>do</strong><br />

das inscrições, não serão considera<strong>do</strong>s como deficientes e não terão a condição<br />

especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alega<strong>do</strong>, poden<strong>do</strong> realizar<br />

a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.<br />

02.07.13. As pessoas porta<strong>do</strong>ras de deficiência participarão <strong>do</strong> Concurso Público em<br />

igualdade de condições com os demais candidatos <strong>no</strong> que se refere ao conteú<strong>do</strong>,<br />

avaliação, duração, horário e local das provas.<br />

02.07.14. Após análise <strong>do</strong>s lau<strong>do</strong>s médicos recebi<strong>do</strong>s, será publicada listagem com<br />

as inscrições deferidas como porta<strong>do</strong>res de deficiência. A referida listagem está prevista<br />

para ser publicada em 25/01/2013, <strong>no</strong>s <strong>do</strong>is dias úteis subsequentes a publicação<br />

desta listagem, haverá perío<strong>do</strong> para recebimento de recurso quanto às inscrições<br />

na condição de porta<strong>do</strong>res de deficiência. Durante este perío<strong>do</strong> não será aceita apresentação<br />

de <strong>do</strong>cumentos complementares e após o perío<strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> para recurso<br />

não será aceita solicitação de alteração na condição de porta<strong>do</strong>r de deficiência.<br />

02.07.15. Ao ser aprova<strong>do</strong> na prova escrita, o candidato será convoca<strong>do</strong> por meio de<br />

publicação <strong>no</strong> Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo e, individualmente, através de<br />

Telegrama, para submeter-se à Perícia Médica da Medicina <strong>do</strong> Trabalho da Administração<br />

Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente<br />

o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade<br />

com o cargo pretendi<strong>do</strong>.<br />

02.07.16. De acor<strong>do</strong> com a Lei Municipal nº 2.106/1997, <strong>no</strong> prazo de 5 (cinco) dias<br />

conta<strong>do</strong>s da publicação das listagens de aprova<strong>do</strong>s <strong>no</strong> Concurso Público, os candidatos<br />

porta<strong>do</strong>res de deficiência aprova<strong>do</strong>s deverão submeter-se a perícia de uma junta<br />

multidisciplinar, com a finalidade de avaliar se há compatibilidade de sua deficiência<br />

com o exercício das atribuições <strong>do</strong> cargo concursa<strong>do</strong>.<br />

02.07.17. A perícia será realizada sob responsabilidade da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de<br />

Paulínia, por especialista(s) na área, observan<strong>do</strong>-se a deficiência apresentada por<br />

cada candidato. A avaliação <strong>do</strong> potencial de trabalho <strong>do</strong> candidato porta<strong>do</strong>r de deficiência<br />

obedecerá ao disposto <strong>no</strong> Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43<br />

e 44 e Lei Municipal nº 2.106/1997.<br />

02.07.18. Quan<strong>do</strong> a perícia concluir pela inaptidão <strong>do</strong> candidato constituir-se-á, <strong>no</strong><br />

prazo de 05 (cinco) dias, junta multidisciplinar para <strong>no</strong>va inspeção, da qual poderá<br />

participar profissional indica<strong>do</strong> pelo interessa<strong>do</strong>. A indicação <strong>do</strong> profissional pelo interessa<strong>do</strong>,<br />

deverá ser feita <strong>no</strong> prazo máximo de 05 (cinco) dias conta<strong>do</strong>s da ciência<br />

<strong>do</strong> lau<strong>do</strong>, fican<strong>do</strong> sob responsabilidade exclusiva <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong>, o pagamento de<br />

eventuais despesas com ho<strong>no</strong>rários de profissionais por ele indica<strong>do</strong>.<br />

02.07.19. A junta multidisciplinar deverá apresentar conclusão da perícia realizada <strong>no</strong><br />

prazo máximo de 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da data da realização <strong>do</strong>s exames.<br />

02.07.20. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta multidisciplinar.<br />

02.07.21. O Concurso Público só poderá ser Homologa<strong>do</strong> após a realização da perícia,<br />

sen<strong>do</strong> publicadas duas listagens de Classificação Final por cargo, uma com to<strong>do</strong>s<br />

os candidatos classifica<strong>do</strong>s <strong>no</strong> Concurso Público e outra apenas com os candidatos<br />

porta<strong>do</strong>res de deficiência classifica<strong>do</strong>s, da qual serão excluí<strong>do</strong>s os candidatos cujas<br />

deficiências forem consideradas incompatíveis com as atribuições <strong>do</strong> cargo.<br />

02.07.22. Após a investidura <strong>do</strong> candidato <strong>no</strong> cargo, a deficiência não poderá ser<br />

arguida para justificar a concessão de aposenta<strong>do</strong>ria, mudança ou readaptação da<br />

função.<br />

02.07.23. Não haven<strong>do</strong> a confirmação da deficiência registrada <strong>no</strong> Formulário de Inscrição,<br />

o candidato só será classifica<strong>do</strong> e convoca<strong>do</strong> pela listagem geral de classificação<br />

<strong>do</strong>s aprova<strong>do</strong>s.<br />

03. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO DO CARGO:<br />

03.01. Ao ser convoca<strong>do</strong> para <strong>no</strong>meação o candidato se submeterá as exigências<br />

abaixo, sen<strong>do</strong> que a não comprovação das mesmas <strong>no</strong> ato da <strong>no</strong>meação implicará<br />

na exclusão <strong>do</strong> candidato:<br />

a) Apresentar to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor<br />

com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos<br />

de sexo masculi<strong>no</strong>, apresentar to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos acima, mais o certifica<strong>do</strong> de<br />

regularidade <strong>no</strong> serviço militar;<br />

b) Comprovar a <strong>escola</strong>ridade exigida, através de <strong>do</strong>cumento original;<br />

c) Os <strong>do</strong>cumentos comprobatórios de <strong>escola</strong>ridade obti<strong>do</strong>s <strong>no</strong> exterior (certifica<strong>do</strong>s,<br />

diplomas, histórico <strong>escola</strong>r) poderão ser aceitos para fins de <strong>no</strong>meação<br />

somente se revalida<strong>do</strong>s ou convalida<strong>do</strong>s por autoridade educacional brasileira competente.<br />

Estes <strong>do</strong>cumentos, bem como quaisquer outros obti<strong>do</strong>s <strong>no</strong> exterior, deverão<br />

estar acompanha<strong>do</strong>s de tradução pública e juramentada.<br />

d) Comprovar aptidão física e mental para o cargo através de exame médico;<br />

e) Apresentar <strong>no</strong> ato da <strong>no</strong>meação declaração quanto ao exercício ou não de<br />

cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de<br />

aposenta<strong>do</strong>ria e pensão;<br />

f) Não serão <strong>no</strong>mea<strong>do</strong>s ex-servi<strong>do</strong>res públicos demiti<strong>do</strong>s por justa causa, e/<br />

ou exonera<strong>do</strong>s a bem <strong>do</strong> serviço público, em qualquer área da administração pública;<br />

bem como os candidatos que tenham si<strong>do</strong> condena<strong>do</strong>s por crimes contra a Administração<br />

Pública e crimes previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;<br />

g) Não estar com idade para aposenta<strong>do</strong>ria compulsória;<br />

h) Os candidatos aprova<strong>do</strong>s somente serão <strong>no</strong>mea<strong>do</strong>s por ato explícito da<br />

Administração da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia e de acor<strong>do</strong> com as necessidades<br />

e disponibilidades financeiras da Administração.<br />

i) A <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia, a seu exclusivo critério, poderá solicitar<br />

atesta<strong>do</strong> de antecedentes criminais ao candidato como exigência à <strong>no</strong>meação.<br />

j) O candidato convoca<strong>do</strong> para <strong>no</strong>meação será submeti<strong>do</strong> a exame médico<br />

pré-<strong>no</strong>meação. Se considera<strong>do</strong> inapto para exercer o cargo, não será <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> perden<strong>do</strong><br />

automaticamente a vaga.<br />

k) Os candidatos porta<strong>do</strong>res de deficiência aprova<strong>do</strong>s, de acor<strong>do</strong> com a Lei<br />

Municipal nº 2.106/1997 serão submeti<strong>do</strong>s a uma Junta Médica Oficial para a verificação<br />

da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições <strong>do</strong> cargo,<br />

antes de publicação da Classificação Final <strong>do</strong>s cargos <strong>do</strong> Concurso Público.<br />

04. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO:<br />

04.01. O presente Concurso Público será composto das seguintes fases:<br />

I - Prova Escrita; e<br />

II - Avaliação de Títulos (atenção ao prazo de entrega).<br />

05. DA PROVA ESCRITA:<br />

05.01. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA:<br />

05.01.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 27 de janeiro de 2013<br />

(DOMINGO).<br />

05.01.02. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista <strong>do</strong>s locais de prova<br />

disponibiliza<strong>do</strong>s pela <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia, as provas escritas poderão ser<br />

realizadas em outras cidades da Região Metropolitana de Campinas, escolhidas pela<br />

Comissão de Concurso Público, independentemente <strong>do</strong> endereço residencial informa<strong>do</strong><br />

<strong>no</strong> ato da inscrição pelos candidatos.<br />

05.01.03. O Termo de Convocação para a Prova Escrita conten<strong>do</strong> a data, o local e<br />

o horário para a realização das provas será publica<strong>do</strong> por meio de extrato <strong>no</strong> Diário<br />

Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo e, na íntegra estará disponível <strong>no</strong> site www.shdias.<br />

com.br, a partir de 18 de janeiro de 2013.<br />

05.01.04. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização<br />

da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência<br />

mínima de 2 (<strong>do</strong>is) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova,<br />

46 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985


<strong>no</strong> Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo e <strong>no</strong> site da SHDias Consultoria e Assessoria<br />

www.shdias.com.br e da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia www.paulinia.sp.gov.br e,<br />

em caráter informativo, serão afixadas <strong>no</strong> Quadro de Avisos da <strong>Prefeitura</strong> Municipal<br />

de Paulínia, localizada na Avenida Prefeito José Loza<strong>no</strong> Araújo, nº 1551 - Pq. Brasil<br />

500 - Paulínia/SP e disponibiliza<strong>do</strong> <strong>no</strong> Semanário Oficial <strong>do</strong> Município.<br />

05.01.05. A Comissão <strong>do</strong> Concurso Público não se responsabilizará por eventuais<br />

coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos<br />

e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos<br />

sociais de interesse <strong>do</strong>s candidatos.<br />

05.01.06. Os candidatos NÃO receberão convocações individuais via Correio, portanto<br />

é de inteira responsabilidade <strong>do</strong> candidato o acompanhamento das publicações<br />

referentes a este Concurso Público. Os Extratos das referidas publicações serão<br />

disponibiliza<strong>do</strong>s oficialmente <strong>no</strong> Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo, sen<strong>do</strong> as<br />

publicações na íntegra disponibilizadas <strong>no</strong> site da SHDias Consultoria e Assessoria<br />

www.shdias.com.br e da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia www.paulinia.sp.gov.br e,<br />

em caráter informativo, serão afixadas <strong>no</strong> Quadro de Avisos da <strong>Prefeitura</strong> Municipal<br />

de Paulínia, localizada na Avenida Prefeito José Loza<strong>no</strong> Araújo, nº 1551 - Pq. Brasil<br />

500 - Paulínia/SP e disponibiliza<strong>do</strong> <strong>no</strong> Semanário Oficial <strong>do</strong> Município. Para contagem<br />

<strong>do</strong>s prazos serão consideradas as publicações realizadas <strong>no</strong> Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

de São Paulo.<br />

05.01.07. Não haverá a possibilidade de solicitação por parte <strong>do</strong>s candidatos, de realização<br />

de Prova Escrita em data, horário ou local, diferente <strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> <strong>no</strong> Termo<br />

de Convocação para Prova Escrita referente ao seu cargo neste Concurso Público.<br />

05.01.08. O candidato deverá comparecer aos locais designa<strong>do</strong>s para a realização da<br />

Prova Escrita com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portan<strong>do</strong> obrigatoriamente<br />

o R.G. original (ou Documento Oficial de Identificação com foto original), seu comprovante<br />

de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.<br />

05.01.09. Após o horário determina<strong>do</strong> para o início das provas, não será permitida,<br />

sob qualquer hipótese ou pretexto, a entrada de candidatos atrasa<strong>do</strong>s, SEJA QUAL<br />

FOR O MOTIVO.<br />

05.01.10. O ingresso nas salas de prova só será permiti<strong>do</strong> ao candidato que apresentar<br />

o R.G. original (ou Documento Oficial de Identificação com foto original) e o<br />

Comprovante de Inscrição (Boleto Bancário devidamente quita<strong>do</strong>).<br />

05.01.11. Caso o candidato esteja impossibilita<strong>do</strong> de apresentar <strong>no</strong> dia da realização<br />

da Prova Escrita o <strong>do</strong>cumento de identidade original, por motivo de perda, furto ou<br />

roubo, deverá apresentar <strong>do</strong>cumento que ateste o registro da ocorrência em órgão<br />

policial, expedi<strong>do</strong> há, <strong>no</strong> máximo, 30 (trinta) dias juntamente com outro <strong>do</strong>cumento de<br />

identificação com foto original.<br />

05.01.12. A Prova Escrita será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha<br />

com quatro alternativas (A, B, C ou D) sen<strong>do</strong> que apenas uma é a correta. As<br />

questões versarão sobre os conteú<strong>do</strong>s constantes <strong>do</strong> Programa de Prova, constante<br />

<strong>do</strong> Anexo deste Edital. As quantidades de questões para cada disciplina <strong>do</strong> Programa<br />

de Prova também constam definidas <strong>no</strong> Anexo deste Edital.<br />

05.01.13. Na elaboração da Prova Escrita serão obedeci<strong>do</strong>s os critérios técnicos exigi<strong>do</strong>s,<br />

inclusive o grau de dificuldade que levará em conta o nível de equilíbrio e a razoabilidade<br />

educacional, não haven<strong>do</strong> obrigação de elaboração de questões inéditas.<br />

05.01.14. A Comissão <strong>do</strong> Concurso Público não se responsabiliza por nenhum material<br />

ou apostila confecciona<strong>do</strong> com textos relativos aos Programas de Prova ou Sugestões<br />

Bibliográficas deste Concurso Público. A Comissão <strong>do</strong> Concurso Público não<br />

fornecerá e também não recomendará a utilização de apostilas de estu<strong>do</strong> específicas.<br />

Os candidatos devem orientar seus estu<strong>do</strong>s exclusivamente pelo Programa de Prova<br />

de seu cargo, fican<strong>do</strong> livres para a escolha de apostilas, livros ou outros materiais,<br />

desde que contenham os conteú<strong>do</strong>s apresenta<strong>do</strong>s <strong>no</strong> Programa de Prova de seu<br />

cargo, constante deste Edital.<br />

05.01.15. O tempo de duração da Prova Escrita será de até 3 (três) horas.<br />

05.01.16. O candidato só poderá retirar-se definitivamente <strong>do</strong> recinto de realização da<br />

Prova Escrita após 30 (trinta) minutos conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> seu efetivo início.<br />

05.01.17. Durante a realização da Prova Escrita os candidatos ficarão terminantemente<br />

proibi<strong>do</strong>s a utilizar qualquer tipo de aparelho eletrônico (calcula<strong>do</strong>ras, bips/<br />

pagers, câmeras fotográficas, filma<strong>do</strong>ras, telefones celulares, smartphones, tablets,<br />

relógios <strong>do</strong> tipo data-bank, walkmans, MP3 players, fones de ouvi<strong>do</strong>, agendas eletrônicas,<br />

<strong>no</strong>tebooks, palmtops ou qualquer outro tipo de computa<strong>do</strong>r portátil, receptores<br />

ou grava<strong>do</strong>res) seja na sala de prova, sanitários, pátios ou qualquer outra dependência<br />

<strong>do</strong> local de prova.<br />

05.01.17.01. No momento da entrada <strong>do</strong>s candidatos nas salas de prova será solicita<strong>do</strong><br />

pelo fiscal de sala que os candidatos que estejam portan<strong>do</strong> qualquer um <strong>do</strong>s aparelhos<br />

eletrônicos discrimina<strong>do</strong>s anteriormente que DESLIGUEM-OS TOTALMENTE<br />

E APRESENTE-OS ASSIM DESLIGADOS SOBRE A MESA/CARTEIRA. Antes <strong>do</strong><br />

efetivo início das provas, o fiscal de sala passará pelas mesas/carteiras fornecen<strong>do</strong><br />

e acondicionan<strong>do</strong> os respectivos aparelhos em invólucros lacra<strong>do</strong>s específicos para<br />

este fim. Estes aparelhos deverão permanecer à vista <strong>do</strong> fiscal de sala, dentro <strong>do</strong><br />

invólucro lacra<strong>do</strong>, sobre a mesa/carteira, até o térmi<strong>no</strong> da prova escrita e saída <strong>do</strong><br />

candidato da sala de prova. Caso o candidato seja flagra<strong>do</strong> pelo Fiscal de Sala ou<br />

Coordenação de Prova, durante o decorrer da Prova Escrita, rompen<strong>do</strong> este invólucro<br />

ou mesmo fazen<strong>do</strong> o uso de outros aparelhos que não tenham si<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong>s<br />

anteriormente, SERÁ IMEDIATAMENTE ELIMINADO <strong>do</strong> Concurso Público, ten<strong>do</strong> seu<br />

Cader<strong>no</strong> de Questões e Gabarito de Respostas confisca<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong> obriga<strong>do</strong> a retirar-<br />

-se <strong>do</strong> local de prova.<br />

05.01.17.02. Os candidatos ficam também proibi<strong>do</strong>s de adentrarem as salas de prova<br />

usan<strong>do</strong> boné, chapéu, gorro, óculos de sol/escuro ou fone de ouvi<strong>do</strong>, bem como usá-<br />

-los durante a realização da Prova Escrita. Também é proibi<strong>do</strong> ao candidato adentrar<br />

ou permanecer <strong>no</strong>s locais de prova portan<strong>do</strong> qualquer tipo de arma. O descumprimento<br />

das determinações aqui descritas será caracteriza<strong>do</strong> como infração aos termos <strong>do</strong><br />

Edital, e implicará na eliminação <strong>do</strong> candidato <strong>do</strong> Concurso Público.<br />

05.01.18. Durante a realização da Prova Escrita é proibi<strong>do</strong> qualquer tipo de comunicação<br />

entre os candidatos, não será permitida a utilização de livros, a<strong>no</strong>tações, réguas<br />

de cálculo, lápis com tabuadas, impressos ou consulta a qualquer obra <strong>do</strong>utrinária,<br />

texto legal ou ainda a utilização de qualquer forma de consulta ou uso de material de<br />

apoio. Caso o candidato seja flagra<strong>do</strong> pelo Fiscal de Sala ou Coordenação de Prova,<br />

fazen<strong>do</strong> a utilização destes materiais, será caracteriza<strong>do</strong> como tentativa de fraude e<br />

implicará na eliminação <strong>do</strong> candidato <strong>do</strong> Concurso Público.<br />

05.01.19. O candidato que necessitar usar o sanitário não poderá levar consigo qualquer<br />

tipo de bolsa ou estojo e será acompanha<strong>do</strong>, para tanto, de Fiscal da organização<br />

<strong>do</strong> Concurso Público.<br />

05.01.20. A candidata que estiver amamentan<strong>do</strong> poderá fazê-lo durante a realização<br />

da Prova Escrita, deven<strong>do</strong> levar acompanhante responsável pela guarda da criança<br />

que aguardará com a criança em local estabeleci<strong>do</strong> pela organização de prova, fora<br />

da sala de prova da candidata e corre<strong>do</strong>res. Não poderá haver compensação <strong>do</strong><br />

tempo utiliza<strong>do</strong> para a amamentação ao tempo da Prova Escrita da candidata. Na<br />

hora da amamentação a candidata será acompanhada o tempo to<strong>do</strong> por um fiscal da<br />

organização <strong>do</strong> Concurso Público. O responsável pela guarda da criança não poderá<br />

permanecer <strong>no</strong> mesmo local que a candidata <strong>no</strong> momento da amamentação.<br />

05.01.21. Para a realização da Prova Escrita, cada candidato receberá uma cópia <strong>do</strong><br />

CADERNO DE QUESTÕES referente à Prova Escrita <strong>do</strong> seu cargo, e um GABARITO<br />

DE RESPOSTAS já identifica<strong>do</strong> com seu local e horário de prova, sala, <strong>no</strong>me completo,<br />

RG, cargo e número de inscrição <strong>no</strong> Concurso Público.<br />

05.01.22. Ao receber o Cader<strong>no</strong> de Questões o candidato deverá conferir a numeração<br />

e sequencia das páginas, bem como a presença de irregularidades gráficas<br />

que poderão prejudicar a leitura <strong>do</strong> mesmo. Ao receber o Gabarito de Respostas,<br />

deverá conferir se seus da<strong>do</strong>s estão expressos corretamente e assinar <strong>no</strong> campo estabeleci<strong>do</strong>.<br />

Em ambos os casos, haven<strong>do</strong> qualquer irregularidade deverá comunicar<br />

imediatamente o fiscal de sala.<br />

05.01.23. O Cader<strong>no</strong> de Questões é o espaço <strong>no</strong> qual o candidato poderá desenvolver<br />

todas as técnicas para chegar à resposta correta, permitin<strong>do</strong>-se o rabisco e a<br />

rasura em qualquer folha, EXCETO <strong>no</strong> GABARITO DE RESPOSTAS.<br />

05.01.24. No decorrer da Prova Escrita, o candidato que observar qualquer a<strong>no</strong>rmalidade<br />

gráfica ou erro de digitação ou formulação <strong>do</strong> enuncia<strong>do</strong> ou alternativas das<br />

questões, deverá solicitar imediatamente ao Fiscal de Sala que proceda a a<strong>no</strong>tação<br />

na Folha de Ocorrências da referida sala, para posterior análise e decisão por parte<br />

da Banca Examina<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Concurso Público, sob pena de preclusão recursal.<br />

05.01.25. O Gabarito de Respostas é o único <strong>do</strong>cumento váli<strong>do</strong> para a correção das<br />

respostas <strong>do</strong> candidato, deven<strong>do</strong> ser preenchi<strong>do</strong> com a maior atenção possível. Ele<br />

não poderá ser substituí<strong>do</strong> por motivos de erro <strong>no</strong> preenchimento, ten<strong>do</strong> em vista<br />

sua codificação e identificação. O candidato é o único responsável pela entrega <strong>do</strong><br />

mesmo ao térmi<strong>no</strong> de sua prova escrita. A não entrega <strong>do</strong> Gabarito de Respostas<br />

implicará na automática eliminação <strong>do</strong> candidato deste Concurso Público.<br />

05.01.26. O Gabarito de Respostas será corrigi<strong>do</strong> por meio óptico, portanto, deverá<br />

ser preenchi<strong>do</strong> corretamente, com caneta esferográfica azul ou preta. Para cada<br />

questão o candidato deverá assinalar apenas uma única alternativa correta, preenchen<strong>do</strong>/pintan<strong>do</strong><br />

totalmente o quadra<strong>do</strong> correspondente a esta alternativa, não deven<strong>do</strong><br />

assinalar com “X” ou outra marca. Também não poderá ser utiliza<strong>do</strong> nenhum<br />

tipo de borracha ou líqui<strong>do</strong> corretivo. Serão consideradas nulas na correção: questões<br />

deixadas em branco, questões onde forem assinaladas mais de uma alternativa,<br />

questões que forem assinaladas incorretamente e questões que apresentarem quaisquer<br />

tipos de rasura.<br />

05.01.27. O candidato poderá copiar as respostas de seu gabarito em espaço apropria<strong>do</strong><br />

na Capa <strong>do</strong> Cader<strong>no</strong> de Questões, destina<strong>do</strong> exclusivamente para este fim, o<br />

qual o candidato poderá destacar e levar para posterior conferência.<br />

05.01.28. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o CADERNO DE QUES-<br />

TÕES juntamente com o GABARITO DE RESPOSTAS ao Fiscal de Sala <strong>no</strong> térmi<strong>no</strong><br />

de sua Prova Escrita. Em nenhuma hipótese o Cader<strong>no</strong> de Questões será considera<strong>do</strong><br />

ou revisa<strong>do</strong> para correção e pontuação, nem mesmo <strong>no</strong> caso de recursos para<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

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evisão da pontuação, valen<strong>do</strong> para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas<br />

<strong>do</strong> candidato.<br />

05.01.29. Ao final da Prova Escrita, os <strong>do</strong>is últimos candidatos de cada sala de prova<br />

deverão permanecer <strong>no</strong> interior da sala, a fim de acompanharem o fechamento e lacre<br />

<strong>do</strong> malote com os Cader<strong>no</strong>s de Questões e Gabaritos de Resposta <strong>do</strong>s candidatos<br />

de sua sala, deven<strong>do</strong> assinar termo de testemunho o qual ficará <strong>no</strong> interior <strong>do</strong> malote<br />

lacra<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> então libera<strong>do</strong>s.<br />

05.01.30. Ao terminar a Prova Escrita, os candidatos não poderão permanecer <strong>no</strong><br />

interior das dependências <strong>do</strong> local de prova, deven<strong>do</strong> retirar-se imediatamente.<br />

05.02. DA AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA:<br />

05.02.01. A Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos,<br />

distribuí<strong>do</strong>s proporcionalmente em conformidade com o número de questões válidas<br />

da Prova Escrita de cada cargo.<br />

05.02.02. O número de questões válidas será o total de questões da Prova Escrita<br />

subtraída a quantidade de questões que por ventura venham a ser canceladas para<br />

cada cargo.<br />

05.02.03. As questões canceladas não serão consideradas como acertos e pontuação<br />

para to<strong>do</strong>s os candidatos. A pontuação dessas questões será distribuída igualmente<br />

entre as demais questões válidas da Prova Escrita. Somente este será o critério vali<strong>do</strong><br />

a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> para o caso de cancelamento de questões.<br />

05.02.04. Na correção <strong>do</strong> Gabarito de Respostas <strong>do</strong> candidato não serão computadas<br />

questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma alternativa assinalada<br />

ou questões rasuradas.<br />

05.02.05. A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico <strong>do</strong> Gabarito<br />

de Respostas <strong>do</strong> candidato que contará o total de acertos de cada candidato<br />

na prova, converten<strong>do</strong> esse valor em pontos, de acor<strong>do</strong> com o número de questões<br />

válidas, conforme fórmula:<br />

P = (100 / QV) x TA, onde:<br />

P = Pontuação <strong>do</strong> Candidato na Prova Escrita<br />

QV = Quantidade de questões válidas da Prova Escrita<br />

TA = Total de Acertos <strong>do</strong> Candidato<br />

05.02.06. A Prova Escrita será de caráter CLASSIFICATÓRIO.<br />

05.02.07. A Banca Examina<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Concurso Público fará a análise de todas as questões<br />

das Provas Escritas para as quais os candidatos tenham registra<strong>do</strong> solicitação<br />

de revisão através das “Folhas de Ocorrências” de suas respectivas salas de prova,<br />

antes da publicação <strong>do</strong> Gabarito Oficial da Prova Escrita, poden<strong>do</strong> decidir sobre o<br />

cancelamento ou manutenção das referidas questões.<br />

05.02.08. No momento da realização da Prova Escrita, serão informadas as datas<br />

previstas para a publicação <strong>do</strong>s Gabaritos das Provas Escritas e também <strong>do</strong>s Resulta<strong>do</strong>s.<br />

05.02.09. Durante o perío<strong>do</strong> de recursos sobre a publicação <strong>do</strong>s Gabaritos das Provas<br />

Escrita (<strong>no</strong>s 2 (<strong>do</strong>is) dias úteis após a publicação <strong>do</strong>s mesmos), os Cader<strong>no</strong>s<br />

de Questões ficarão disponíveis para consulta <strong>do</strong>s candidatos EXCLUSIVAMENTE<br />

PELA INTERNET, através <strong>do</strong> site da SHDias Consultoria e Assessoria www.shdias.<br />

com.br. Os candidatos deverão acessar a consulta <strong>do</strong> acompanhamento de sua inscrição<br />

informan<strong>do</strong> o número de seu C.P.F. e sua Data de Nascimento. No resulta<strong>do</strong> da<br />

consulta estará disponível o Cader<strong>no</strong> de Questões referente à Prova Escrita <strong>do</strong> cargo<br />

em que o candidato estiver inscrito.<br />

06.01.04. Juntamente com os títulos, deverá ser encaminha<strong>do</strong> o Formulário de Entrega<br />

de Títulos, conforme modelo apresenta<strong>do</strong> <strong>no</strong> Anexo deste Edital.<br />

06.01.05. Os títulos devidamente autentica<strong>do</strong>s e a respectiva relação com descrição<br />

<strong>do</strong>s mesmos deverão ser acondiciona<strong>do</strong>s em ENVELOPE LACRADO identifica<strong>do</strong><br />

com o modelo de etiqueta abaixo, devidamente preenchi<strong>do</strong> e cola<strong>do</strong> na parte externa<br />

<strong>do</strong> envelope.<br />

<strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia<br />

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS<br />

Concurso Público PMP 002/<strong>2012</strong><br />

Nome:<br />

Nº de Inscrição:<br />

Cargo:<br />

06.01.06. A comprovação <strong>do</strong> encaminhamento tempestivo <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos referentes<br />

ao título será feita pela data de postagem <strong>do</strong>s mesmos. Os títulos posta<strong>do</strong>s fora <strong>do</strong><br />

perío<strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> neste Edital não serão considera<strong>do</strong>s para a referida Avaliação<br />

de Títulos.<br />

06.01.07. Não haverá a possibilidade de solicitação por parte <strong>do</strong>s candidatos de realizar<br />

a entrega de Títulos em data diferente da estabelecida neste Edital e não serão<br />

aceitos títulos encaminha<strong>do</strong>s fora <strong>do</strong> envelope lacra<strong>do</strong> ou encaminha<strong>do</strong>s via fax, e-<br />

-mail ou ainda por qualquer outro meio diferente <strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> neste edital.<br />

06.01.08. Os títulos em língua estrangeira referentes a cursos concluí<strong>do</strong>s em instituições<br />

de ensi<strong>no</strong> em outros países, somente serão considera<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> traduzi<strong>do</strong>s<br />

para a Língua Portuguesa por tradutor juramenta<strong>do</strong> e revalida<strong>do</strong>s por instituição de<br />

ensi<strong>no</strong> brasileira.<br />

06.01.09. Os <strong>do</strong>cumentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras,<br />

emendas ou entrelinhas.<br />

06.01.10. O candidato que realizar a entrega de título constan<strong>do</strong> <strong>no</strong>me completo diferente<br />

<strong>do</strong> informa<strong>do</strong> na sua inscrição realizada, por motivo de alteração de <strong>no</strong>me<br />

(casamento, separação, etc), deverá anexar cópia <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento comprobatório da<br />

alteração, sob pena de não ter pontua<strong>do</strong> o referi<strong>do</strong> título.<br />

06.01.11. Não será permitida a apresentação de <strong>do</strong>cumentos complementares relativo<br />

à carga horária, conclusões de curso, ou outras especificações, depois <strong>do</strong> referi<strong>do</strong><br />

prazo de entrega.<br />

06.02. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS:<br />

06.02.01. A pontuação <strong>do</strong>s Títulos será de <strong>no</strong> máximo de 06 (seis) pontos exclusivamente<br />

para os candidatos aprova<strong>do</strong>s na Prova Escrita.<br />

06.02.02. Essa fase será de caráter CLASSIFICATÓRIO, sen<strong>do</strong> que o candidato aprova<strong>do</strong><br />

que não possuir ou deixar de entregar seus títulos, apenas não terá soma<strong>do</strong> os<br />

pontos correspondentes a essa fase, não sen<strong>do</strong> desclassifica<strong>do</strong> <strong>do</strong> Concurso Público.<br />

06.02.03. Somente serão aceitos para avaliação os <strong>do</strong>cumentos relaciona<strong>do</strong>s na Tabela<br />

de Pontuação de Títulos que serão pontua<strong>do</strong>s até o máximo de 06 (seis) pontos,<br />

conforme segue:<br />

TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS<br />

06. DOS TÍTULOS:<br />

06.01. DA ENTREGA DOS TÍTULOS:<br />

06.01.01. Haverá avaliação de títulos exclusivamente para os candidatos aprova<strong>do</strong>s<br />

na Prova Escrita.<br />

06.01.02. Os candidatos que possuírem Curso Concluí<strong>do</strong> de Pós Graduação “Stricto<br />

Sensu” (Mestra<strong>do</strong> ou Doutora<strong>do</strong>) deverão enviar os <strong>do</strong>cumentos comprobatórios, de<br />

acor<strong>do</strong> com os critérios estabeleci<strong>do</strong>s na Tabela de Pontuação de Títulos, via correio<br />

por meio de SEDEX com AVISO DE RECEBIMENTO, <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 07 à 14/01/2013,<br />

para a SHDias Consultoria e Assessoria <strong>no</strong> endereço R. Rita Bue<strong>no</strong> de Angeli, 189 -<br />

Jd. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13331-616.<br />

06.01.03. Deverão ser encaminhadas CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO referente<br />

ao título que possuir para posterior conferência, avaliação e pontuação por<br />

parte da Banca Examina<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Concurso Público. Não serão pontua<strong>do</strong>s títulos entregues<br />

sem a devida autenticação.<br />

06.02.04. To<strong>do</strong>s os títulos acima especifica<strong>do</strong>s deverão conter timbre e identificação<br />

<strong>do</strong> órgão expedi<strong>do</strong>r, carimbo, assinatura <strong>do</strong> responsável e data.<br />

06.02.05. No caso de Certifica<strong>do</strong> de Conclusão de Pós Graduação “Stricto Sensu”<br />

(Mestra<strong>do</strong> ou Doutora<strong>do</strong>), está deverá conter a data de conclusão e a aprovação da<br />

Dissertação ou Defesa da Tese.<br />

06.02.06. Somente serão váli<strong>do</strong>s para efeito de contagem <strong>do</strong>s títulos de Mestre e<br />

Doutor, os cursos reconheci<strong>do</strong>s pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal<br />

de Nível Superior - CAPES/MEC.<br />

06.02.07. Os candidatos que não entregarem a <strong>do</strong>cumentação solicitada ou realizarem<br />

a entrega parcial <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos, não terão pontua<strong>do</strong>s os títulos entregues,<br />

bem como, não será permitida a complementação de <strong>do</strong>cumentos após o perío<strong>do</strong><br />

estabeleci<strong>do</strong>.<br />

06.02.08. Os títulos entregues que não atenderem as especificações estabelecidas<br />

neste Edital não serão considera<strong>do</strong>s para a referida Avaliação de Títulos.<br />

06.02.09. A pontuação <strong>do</strong> título de maior valor exclui o de me<strong>no</strong>r, vedada a atribuição<br />

48 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985


cumulativa de pontos de qualquer natureza.<br />

06.02.10. É vedada a cumulação de títulos de natureza <strong>do</strong> mesmo item.<br />

06.02.11. Os <strong>do</strong>cumentos entregues pelo candidato ficarão anexa<strong>do</strong>s ao formulário de<br />

inscrição, não sen<strong>do</strong> devolvi<strong>do</strong>s para o candidato após a homologação <strong>do</strong> Concurso<br />

Público.<br />

06.02.12. As despesas relativas a autenticação e envio <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos serão de<br />

exclusiva responsabilidade <strong>do</strong>s candidatos.<br />

06.02.13. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção<br />

<strong>do</strong>s títulos <strong>do</strong> candidato, o mesmo terá anulada a totalidade de pontos desta fase.<br />

Comprovada a culpa <strong>do</strong> candidato, este será excluí<strong>do</strong> <strong>do</strong> presente Concurso Público.<br />

07. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA AS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO:<br />

07.01. O candidato NÃO receberá convocações individuais via Correio, portanto é de<br />

inteira responsabilidade <strong>do</strong> candidato o acompanhamento das publicações referentes<br />

a este Concurso Público <strong>no</strong> Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo e <strong>no</strong> site www.<br />

shdias.com.br, deven<strong>do</strong> comparecer na data, local e horário com a antecedência definida<br />

para cada uma das fases, portan<strong>do</strong> sempre seu <strong>do</strong>cumento original de identificação<br />

e comprovante de inscrição.<br />

07.02. Caso necessário, poderá haver mudança na data, local ou horário previsto<br />

para a realização das provas, após a convocação relativa a cada uma das fases deste<br />

Concurso Público. Nesse caso, a mudança deverá ser publicada com antecedência<br />

mínima de 2 (<strong>do</strong>is) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova,<br />

<strong>no</strong> Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo e <strong>no</strong> site da SHDias Consultoria e Assessoria<br />

www.shdias.com.br.<br />

07.03. A Comissão <strong>do</strong> Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências<br />

das datas e horários de quaisquer umas das provas deste Concurso Público<br />

com a de outros Concursos Públicos, Processos Seletivos, Vestibulares ou quaisquer<br />

outras atividades ou eventos sociais de interesse <strong>do</strong>s candidatos.<br />

07.04. Será elimina<strong>do</strong> <strong>do</strong> Concurso Público o candidato que:<br />

a) Não comparecer à realização de qualquer uma das provas previstas para o<br />

seu cargo neste Concurso Público, na data, local e horário em que for convoca<strong>do</strong>, não<br />

haven<strong>do</strong> em hipótese alguma, realização de qualquer tipo de prova substitutiva para o<br />

candidato ausente em data, horário ou local alternativo;<br />

b) Não apresentar <strong>do</strong>cumento hábil de identificação para a realização da prova<br />

(R.G. original e Comprovante de Inscrição);<br />

c) Tornar-se culpa<strong>do</strong> por manifestar ato impróprio ou descortesia para com os<br />

coordena<strong>do</strong>res, fiscais e auxiliares de prova, autoridades presentes ou demais candidatos;<br />

d) For surpreendi<strong>do</strong> durante a realização das provas em comunicação com<br />

outros candidatos ou terceiros, bem como utilizan<strong>do</strong>-se de livros, apostilas, <strong>no</strong>tas,<br />

im¬pressos, equipamentos eletrônicos e de cálculo não permiti<strong>do</strong>s ou qualquer instrumento<br />

ou meio não autoriza<strong>do</strong> previamente pela Comissão Organiza<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Concurso<br />

Público;<br />

e) Fraudar ou tentar fraudar por qualquer meio ou artifício sua atuação ou a de<br />

outro candidato, na prova que estiver realizan<strong>do</strong>;<br />

f) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de coordena<strong>do</strong>r<br />

ou fiscal de prova.<br />

08. DA PONTUAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO E PUBLICAÇÃO DOS RE-<br />

SULTADOS:<br />

08.01. O presente Concurso Público terá a Pontuação Final equivalente a 106 (cento<br />

e seis) pontos, que equivale a soma das pontuações obtidas na Prova Escrita (100<br />

pontos) e Avaliação de Títulos (06 pontos).<br />

08.02. As listagens de Publicação <strong>do</strong>s Resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Concurso Público serão feitas<br />

em ORDEM ALFABÉTICA onde constarão o Número de Inscrição, Nome <strong>do</strong> Candidato,<br />

R.G não sen<strong>do</strong> publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo os desclassifica<strong>do</strong>s<br />

(ausentes na prova escrita), que estará disponível exclusivamente para<br />

consulta pela internet através <strong>do</strong> site www.shdias.com.br.<br />

08.03. Será publicada a quantidade de acertos na Prova Escrita, a Pontuação na Prova<br />

Escrita, a Pontuação na Avaliação de Títulos e a Pontuação Final <strong>do</strong>s candidatos<br />

aprova<strong>do</strong>s.<br />

08.04. Serão publicadas duas listagens de resulta<strong>do</strong>s por cargo, uma listagem geral<br />

com to<strong>do</strong>s os candidatos aprova<strong>do</strong>s e outra listagem com os candidatos porta<strong>do</strong>res<br />

de deficiência aprova<strong>do</strong>s. Haverá perío<strong>do</strong> de recurso de 2 (<strong>do</strong>is) dias úteis após a<br />

publicação da mesma, onde os candidatos poderão interpor recurso <strong>no</strong> caso de haver<br />

dúvidas quanto aos resulta<strong>do</strong>s publica<strong>do</strong>s.<br />

08.05. Os candidatos porta<strong>do</strong>res de deficiência aprova<strong>do</strong>s serão convoca<strong>do</strong>s para<br />

Perícia Médica da Medicina <strong>do</strong> Trabalho da Administração Municipal, conforme item<br />

02.07 deste Edital. Nesta perícia os mesmos terão deferimento ou não de sua condição<br />

de porta<strong>do</strong>r de deficiência, antes da publicação da Classificação Final <strong>do</strong> Concurso<br />

Público.<br />

09. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:<br />

09.01. Após a publicação da listagem <strong>do</strong>s Resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Concurso Público, serão publicadas<br />

as listagens de Classificação Final <strong>do</strong>s cargos. Na qual os candidatos serão<br />

classifica<strong>do</strong>s em ordem decrescente da Pontuação Final obtida, aplica<strong>do</strong>s os critérios<br />

de desempate a seguir:<br />

a) Obtiver a maior pontuação na Prova Escrita;<br />

b) Tiver a maior idade.<br />

09.02. As listagens de Classificação Final <strong>no</strong> presente Concurso Público serão publicadas<br />

por cargo, já aplica<strong>do</strong>s os critérios de desempate previstos, sen<strong>do</strong> que haverá<br />

uma listagem geral com to<strong>do</strong>s os candidatos aprova<strong>do</strong>s e uma listagem conten<strong>do</strong> os<br />

candidatos porta<strong>do</strong>res de deficiência aprova<strong>do</strong>s, que já tiveram sua condição deferida<br />

pela Perícia Médica da Medicina <strong>do</strong> Trabalho da Administração Municipal.<br />

09.03. Das listagens de Classificação Final constarão o Número de Inscrição, Nome<br />

<strong>do</strong> Candidato e R.G, não sen<strong>do</strong> publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo os<br />

desclassifica<strong>do</strong>s (ausentes na prova escrita), que estará disponível exclusivamente<br />

para consulta pela internet através <strong>do</strong> site www.shdias.com.br.<br />

09.04. Na listagem de Classificação Final será publicada a quantidade de acertos na<br />

Prova Escrita, a Pontuação na Prova Escrita, a Pontuação na Avaliação de Títulos e a<br />

Pontuação Final <strong>do</strong>s candidatos aprova<strong>do</strong>s.<br />

10. DOS RECURSOS:<br />

10.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis, ten<strong>do</strong> como<br />

termo inicial as 0:01h <strong>do</strong> primeiro dia útil até às 23h59min <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> dia útil subsequente<br />

à publicação <strong>do</strong>s atos <strong>do</strong> Concurso Público.<br />

10.02. Cada candidato poderá protocolar apenas 01 (um) recurso com relação a cada<br />

publicação realizada, assim, serão considera<strong>do</strong>s indeferi<strong>do</strong>s os demais recursos protocola<strong>do</strong>s<br />

relativos à publicação já questionada pelo candidato, ou relativo ao assunto<br />

publica<strong>do</strong> anteriormente.<br />

10.03. Para a interposição de recurso, o candidato deverá obrigatoriamente acessar<br />

o site www.shdias.com.br, realizar a consulta <strong>do</strong> andamento de sua inscrição informan<strong>do</strong><br />

o número de seu C.P.F. e sua Data de Nascimento, acessar o Formulário de<br />

Recurso que estará disponível apenas <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> em cada publicação,<br />

preencher corretamente to<strong>do</strong>s os campos <strong>do</strong> formulário de acor<strong>do</strong> com as orientações<br />

disponíveis <strong>no</strong> site e enviá-lo para análise. Ao enviar corretamente o formulário, o<br />

candidato receberá um número de protocolo para acompanhamento da resposta <strong>do</strong><br />

recurso interposto.<br />

10.04. No formulário de recurso deverá constar obrigatoriamente a síntese das razões<br />

que motivaram a solicitação <strong>do</strong> recurso. Os candidatos poderão protocolar recurso<br />

apenas com relação a publicação realizada, assim, serão considera<strong>do</strong>s indeferi<strong>do</strong>s os<br />

demais recursos protocola<strong>do</strong>s relativos à publicação já questionada pelo candidato,<br />

ou relativo ao assunto publica<strong>do</strong> anteriormente.<br />

10.05. Serão INDEFERIDOS os recursos apresenta<strong>do</strong>s em desacor<strong>do</strong> com as especificações<br />

estabelecidas <strong>no</strong> Formulário de Recurso, assim como os recursos envia<strong>do</strong>s<br />

fora <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> nas publicações ou recursos relativos a publicações com<br />

perío<strong>do</strong> de recurso já encerra<strong>do</strong>, bem como os que forem encaminha<strong>do</strong>s por outros<br />

meios que não seja o preenchimento <strong>do</strong> Formulário de Recurso disponibiliza<strong>do</strong> <strong>no</strong> site<br />

(Não serão aceitos recursos envia<strong>do</strong>s por meio de carta, correio, e-mail, suporte aos<br />

candidatos <strong>do</strong> site, fax, telefone, etc).<br />

10.06. A empresa SHDias Consultoria e Assessoria e o <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia<br />

não se responsabilizam por solicitações de recursos não recebidas por dificuldades<br />

de ordem técnica de computa<strong>do</strong>res, falhas de comunicação e acesso à internet,<br />

congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator exter<strong>no</strong><br />

ao site da SHDias Consultoria e Assessoria que impossibilite o correto envio <strong>do</strong><br />

formulário de recurso.<br />

10.07. O Recurso recebi<strong>do</strong> será encaminha<strong>do</strong> a Comissão <strong>do</strong> Concurso Público para<br />

análise e manifestação a propósito <strong>do</strong> argui<strong>do</strong>, não haven<strong>do</strong> ao candidato requerente<br />

direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.<br />

10.08. As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas aos candidatos<br />

através <strong>do</strong> site www.shdias.com.br, por meio de consulta da inscrição <strong>do</strong> candidato<br />

informan<strong>do</strong> o número <strong>do</strong> C.P.F. e Data de Nascimento, ten<strong>do</strong> como referência sempre<br />

o número <strong>do</strong> protocolo <strong>do</strong> recurso interposto em cada uma das publicações.<br />

10.09. Haven<strong>do</strong> o deferimento de recurso, poderá haver rerratificação de resulta<strong>do</strong>s,<br />

listagens ou publicações, <strong>no</strong> senti<strong>do</strong> de que haja o devi<strong>do</strong> provimento ao recurso deferi<strong>do</strong>,<br />

poden<strong>do</strong> haver alteração <strong>no</strong>s resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s pelos candidatos, bem como<br />

na ordem de classificação para posição superior ou inferior, ou ainda ocorrer a desclassificação<br />

<strong>do</strong>s candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida para<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

49


classificação.<br />

10.10. A Banca Examina<strong>do</strong>ra constitui a última instância para recurso nesse Concurso<br />

Público, sen<strong>do</strong> soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos<br />

adicionais.<br />

11. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:<br />

11.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (<strong>do</strong>is) a<strong>no</strong>s, a contar da data<br />

de sua homologação, poden<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong>, a critério da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de<br />

Paulínia, por igual perío<strong>do</strong>.<br />

12. DA CONVOCAÇÃO PARA A NOMEAÇÃO:<br />

12.01. A convocação para a <strong>no</strong>meação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação<br />

final, não geran<strong>do</strong> ao candidato aprova<strong>do</strong> o direito à <strong>no</strong>meação. Os classifica<strong>do</strong>s<br />

<strong>no</strong> presente Concurso Público somente serão convoca<strong>do</strong>s por ato discricionário<br />

vincula<strong>do</strong> à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública.<br />

12.02. O processo de convocação para <strong>no</strong>meação <strong>do</strong>s candidatos aprova<strong>do</strong>s aos cargos<br />

constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da <strong>Prefeitura</strong> Municipal<br />

de Paulínia.<br />

12.03. Após a homologação <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Concurso Público todas as informações referentes<br />

ao acompanhamento das <strong>no</strong>meações devem ser solicitadas juntamente à<br />

<strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia através de seus canais de comunicação.<br />

12.04. Para efeito de ingresso na <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia, o candidato aprova<strong>do</strong><br />

e classifica<strong>do</strong> ficará obriga<strong>do</strong> a comprovar, junto a Secretaria Municipal de Recursos<br />

Huma<strong>no</strong>s que satisfaz as exigências deste Edital, bem como submeter-se avaliação<br />

médica para o exercício <strong>do</strong> Cargo, sob pena de não ser <strong>no</strong>mea<strong>do</strong>.<br />

12.05. O candidato que não atender à convocação para a <strong>no</strong>meação perderá os direitos<br />

decorrentes de sua classificação.<br />

12.06. Quan<strong>do</strong> de sua <strong>no</strong>meação, o candidato deverá comprovar, através da apresentação<br />

da <strong>do</strong>cumentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas<br />

neste Edital. A não comprovação, ou ainda, a apresentação de <strong>do</strong>cumentos que não<br />

comprovem o preenchimento <strong>do</strong>s requisitos e habilitação exigi<strong>do</strong>s, implicará na sua<br />

desclassificação, de forma irrecorrível, sen<strong>do</strong> considerada nula a sua inscrição e to<strong>do</strong>s<br />

os atos subsequentes pratica<strong>do</strong>s em seu favor.<br />

12.07. É faculta<strong>do</strong> à <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia exigir <strong>do</strong>s candidatos classifica<strong>do</strong>s,<br />

além <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos pessoais elenca<strong>do</strong>s na letra “a” <strong>do</strong> item 03 (três) deste<br />

Edital, outros <strong>do</strong>cumentos comprobatórios. Os candidatos classifica<strong>do</strong>s deverão<br />

apresentar <strong>do</strong>cumentos comprobatórios de suas respectivas habilitações legais para<br />

o respectivo cargo, conforme item 01 deste Edital.<br />

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:<br />

13.01. A correção <strong>do</strong>s Gabaritos Oficiais será iniciada em até 02 (duas) horas após<br />

a realização da Prova Escrita <strong>no</strong> Paço Municipal, com a presença de <strong>no</strong> mínimo 02<br />

(<strong>do</strong>is) representantes da OAB/SP, 02 (<strong>do</strong>is) representantes Poder Público Municipal,<br />

01 (um) representante da empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda., e 02 (<strong>do</strong>is)<br />

candidatos sortea<strong>do</strong>s <strong>no</strong> momento da referida correção e que estiverem presentes<br />

ao ato público.<br />

13.01.01. Para o cumprimento da presença acima estipulada, dar-se-á preferência<br />

aos Membros da Comissão de Concurso Público designada pelo Executivo Municipal,<br />

poden<strong>do</strong>, a critério da Comissão, ser permitida a permanência de eventuais outras<br />

autoridades presentes ao ato público de correção.<br />

13.02. O candidato classifica<strong>do</strong> se obriga a manter atualiza<strong>do</strong> o endereço e demais<br />

da<strong>do</strong>s de contato perante a <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia.<br />

13.03. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através <strong>do</strong><br />

Serviço de Suporte aos Candidatos disponibiliza<strong>do</strong> pela internet <strong>no</strong> site www.shdias.<br />

com.br.<br />

13.04. O pagamento <strong>do</strong>s boletos relativos ao valor das inscrições poderá ser efetua<strong>do</strong><br />

através de dinheiro, cheque ou débito em conta. O pagamento efetua<strong>do</strong> em cheque<br />

somente será considera<strong>do</strong> quita<strong>do</strong> após a respectiva compensação bancária, sen<strong>do</strong><br />

a inscrição cancelada, caso haja devolução <strong>do</strong> mesmo. Os candidatos que fizerem o<br />

agendamento <strong>do</strong> pagamento <strong>do</strong> boleto terão a efetivação de sua inscrição vinculada<br />

ao pagamento definitivo <strong>do</strong> boleto, que ocorrerá na data agendada pelo mesmo, que<br />

não poderá ser superior à data de vencimento <strong>do</strong> boleto bancário, sen<strong>do</strong> que nesta<br />

ocasião o candidato deverá ter o crédito disponível em conta para a efetivação <strong>do</strong><br />

pagamento.<br />

13.05. A homologação <strong>do</strong> presente Concurso Público é de responsabilidade <strong>do</strong> Prefeito<br />

Municipal de Paulínia.<br />

13.06. Não será forneci<strong>do</strong> ao candidato qualquer <strong>do</strong>cumento comprobatório de classificação<br />

<strong>no</strong> Concurso Público, valen<strong>do</strong> para esse fim, a Classificação Final e o Termo<br />

de Homologação <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> cargo, publica<strong>do</strong>s <strong>no</strong> Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São<br />

Paulo, disponibiliza<strong>do</strong>s <strong>no</strong> site da SHDias Consultoria e Assessoria www.shdias.com.<br />

br e da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia www.paulinia.sp.gov.br e, em caráter informativo,<br />

serão afixadas <strong>no</strong> Quadro de Avisos da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia, localizada<br />

na Avenida Prefeito José Loza<strong>no</strong> Araújo, nº 1551 - Pq. Brasil 500 - Paulínia/SP<br />

e disponibiliza<strong>do</strong> <strong>no</strong> Semanário Oficial <strong>do</strong> Município.<br />

13.07. A inscrição <strong>do</strong> candidato implicará <strong>no</strong> conhecimento integral e aceitação tácita<br />

de todas as regras e critérios <strong>do</strong> Edital Completo <strong>do</strong> presente Concurso Público.<br />

13.08. To<strong>do</strong>s os atos administrativos (Editais <strong>do</strong> Concurso Público, Convocações para<br />

as Provas, Gabaritos, Classificação Final <strong>do</strong>s aprova<strong>do</strong>s, Retificações e Informativos)<br />

até a homologação <strong>do</strong> Concurso Público PMP 002/<strong>2012</strong> serão publica<strong>do</strong>s <strong>no</strong> Diário<br />

Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo e disponibiliza<strong>do</strong>s <strong>no</strong> site da SHDias Consultoria e<br />

Assessoria www.shdias.com.br e da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia www.paulinia.<br />

sp.gov.br e, em caráter informativo, serão afixadas <strong>no</strong> Quadro de Avisos da <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia, localizada na Avenida Prefeito José Loza<strong>no</strong> Araújo, nº 1551 -<br />

Pq. Brasil 500 - Paulínia/SP e disponibiliza<strong>do</strong> <strong>no</strong> Semanário Oficial <strong>do</strong> Município. Para<br />

contagem <strong>do</strong>s prazos serão consideradas as publicações realizadas <strong>no</strong> Diário Oficial<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo.<br />

13.09. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações<br />

referentes ao Concurso Público PMP 002/<strong>2012</strong>, não haven<strong>do</strong> responsabilidade da<br />

<strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia quanto a informações divulgadas por outros meios<br />

que não seja o Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo e o site da SHDias Consultoria<br />

e Assessoria www.shdias.com.br e da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia www.paulinia.<br />

sp.gov.br e, em caráter informativo, serão afixadas <strong>no</strong> Quadro de Avisos da <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia, localizada na Avenida Prefeito José Loza<strong>no</strong> Araújo, nº 1551 -<br />

Pq. Brasil 500 - Paulínia/SP e disponibiliza<strong>do</strong> <strong>no</strong> Semanário Oficial <strong>do</strong> Município.<br />

13.10. Os interessa<strong>do</strong>s que preencherem o Formulário de Inscrição pela internet, mas<br />

não efetuarem o pagamento, serão considera<strong>do</strong>s excluí<strong>do</strong>s, não sen<strong>do</strong> incluí<strong>do</strong>s na<br />

lista de candidatos inscritos.<br />

13.11. Em todas as fases <strong>do</strong> Concurso Público, os candidatos devem chegar ao local<br />

de realização das provas previsto em Edital, com <strong>no</strong> mínimo 1 (uma) hora de antecedência.<br />

A SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão <strong>do</strong> Concurso Público da<br />

<strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia não disponibilizam e não se responsabilizam pelo<br />

estacionamento de carros, motos ou qualquer outro tipo de veículo <strong>no</strong>s locais de<br />

prova. Também não se responsabilizam por qualquer tipo de problema ou atraso <strong>do</strong>s<br />

candidatos ocasiona<strong>do</strong> por excesso de tráfego ou falta de local para estacionamento<br />

<strong>no</strong>s locais de prova.<br />

13.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA NÃO APROVA A COMERCIA-<br />

LIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO<br />

PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA<br />

APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO<br />

DE QUALQUER UMA DELAS.<br />

13.13. A Comissão Organiza<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Concurso Público, quan<strong>do</strong> for o caso, decidirá<br />

sobre o adiamento de qualquer das etapas <strong>do</strong> Concurso Público.<br />

13.14. As informações, Editais e Publicações referentes a este Concurso Público estarão<br />

disponíveis <strong>no</strong> site www.shdias.com.br até o prazo de validade deste Concurso<br />

Público.<br />

13.15. Os casos não previstos <strong>no</strong> Edital Completo serão resolvi<strong>do</strong>s pela Comissão<br />

Especial <strong>do</strong> Concurso Público, devidamente <strong>no</strong>meada, de acor<strong>do</strong> com as <strong>no</strong>rmas<br />

pertinentes.<br />

Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />

JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />

Prefeito Municipal de Paulínia<br />

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS<br />

SPR - PROCURADOR I<br />

Representar a administração pública na esfera judicial; prestar consultoria e assessoramento<br />

jurídico, à administração pública; exercer o controle inter<strong>no</strong> da legalidade<br />

<strong>do</strong>s atos da administração; zelar pelo patrimônio e interesse público, tais como meio<br />

ambiente, consumi<strong>do</strong>r e outros; integrar comissões processantes; gerar recursos huma<strong>no</strong>s<br />

e materiais da procura<strong>do</strong>ria; executar tarefas correlatas e pertinentes a área<br />

jurídica.<br />

ANEXO II - PROGRAMAS DE PROVA<br />

A Comissão de Concurso Público da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia NÃO aprova a<br />

comercialização de apostilas preparatórias para o presente Concurso Público e não<br />

se responsabiliza pelo conteú<strong>do</strong> de apostilas deste gênero que venha a ser comercializadas.<br />

A Comissão <strong>do</strong> Concurso Público da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia não<br />

50 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985


fornecerá e não recomendará a utilização de apostilas específicas. Os candidatos devem<br />

orientar seus estu<strong>do</strong>s em função <strong>do</strong> Programa de Prova proposto, sen<strong>do</strong> que as<br />

bibliografias apresentadas são meramente exemplificativas e não exaustivas, fican<strong>do</strong><br />

o candidato livre para a escolha de apostilas, livros e outros materiais, desde que<br />

dentro <strong>do</strong>s conteú<strong>do</strong>s <strong>do</strong> respectivo Programa de Prova:<br />

SPR - PROCURADOR I<br />

Disciplina<br />

Quantidade de Questões<br />

Conhecimentos Específicos 40<br />

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:<br />

DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição. Conceito. Classificação. - Evolução constitucional<br />

<strong>do</strong> Brasil. - Normas constitucionais: classificação. - Normas constitucionais<br />

programáticas e princípios constitucionais vinculantes. - Disposições constitucionais<br />

transitórias; Hermenêutica Constitucional. - Poder Constituinte. - Reforma constitucional:<br />

emenda e revisão constitucionais. - Controle de constitucionalidade: direito<br />

compara<strong>do</strong>. - Controle de constitucionalidade: sistema brasileiro. Evolução histórica.<br />

- Inconstitucionalidade: <strong>no</strong>rmas constitucionais inconstitucionais. - Inconstitucionalidade<br />

por omissão. - Ação direta de inconstitucionalidade: origem, evolução e esta<strong>do</strong><br />

atual. - Ação declaratória de constitucionalidade. - Direitos e garantias individuais e<br />

coletivos. - Princípio da legalidade. - Princípio da iso<strong>no</strong>mia. - Regime constitucional<br />

da propriedade. - “Habeas corpus”, manda<strong>do</strong> de segurança, manda<strong>do</strong> de injunção e<br />

“habeas data”. - Liberdades constitucionais. Jurisdição constitucional, <strong>no</strong> direito brasileiro.<br />

- Direitos sociais e sua efetivação. - Princípios constitucionais <strong>do</strong> trabalho. - Esta<strong>do</strong><br />

Federal. Conceito. Sistemas de repartição de competência. - Federação brasileira:<br />

características, discriminação de competência na Constituição de 1988. - Esta<strong>do</strong><br />

Democrático de Direito: fundamentos constitucionais e <strong>do</strong>utrinários. - Organização<br />

<strong>do</strong>s Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. - União. Competência. - Esta<strong>do</strong>-<br />

-membro. - Poder constituinte estadual: auto<strong>no</strong>mia e limitações. - Esta<strong>do</strong>-membro.<br />

Competência. Auto<strong>no</strong>mia. - Administração Pública: princípios constitucionais. - Servi<strong>do</strong>res<br />

públicos: princípios constitucionais. - Poder Legislativo. Organização. Atribuições.<br />

Processo Legislativo. - Leis delegadas. - Orçamento e fiscalização orçamentária<br />

e financeira. Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. - Poder Judiciário. Organização. - Supremo<br />

Tribunal Federal: organização e competência. - Superior Tribunal de Justiça:<br />

organização e competência. - Justiça Federal: organização e competência. - Justiça<br />

<strong>do</strong> Trabalho: organização e competência. - Justiça <strong>no</strong>s Esta<strong>do</strong>s. - Ministério Público:<br />

princípios constitucionais. - Limitações constitucionais ao poder de tributar. - Ordem<br />

econômica e ordem financeira: princípios gerais. - Princípios constitucionais da ordem<br />

econômica. - Intervenção <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>no</strong> <strong>do</strong>mínio econômico. - Interesses difusos e<br />

coletivos.<br />

DIREITO ADMINISTRATIVO: Os diferentes critérios a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s para a conceituação<br />

<strong>do</strong> Direito Administrativo. O Direito Administrativo como Direito Público. Objeto <strong>do</strong> Direito<br />

Administrativo. - Conceito de Administração Pública sob os aspectos orgânico,<br />

formal e material. - Fontes <strong>do</strong> Direito Administrativo: a <strong>do</strong>utrina e a jurisprudência na<br />

formação <strong>do</strong> Direito Administrativo. A lei formal. Os regulamentos administrativos, estatutos<br />

e regimentos; instruções; princípios gerais; trata<strong>do</strong>s internacionais; costume.<br />

- A relação jurídico-administrativa. A personalidade de Direito Público. Conceito de<br />

pessoa administrativa. - A teoria <strong>do</strong> órgão da pessoa jurídica: sua aplicação <strong>no</strong> campo<br />

<strong>do</strong> Direito Administrativo. - Classificação <strong>do</strong>s órgãos e funções da Administração Pública.<br />

- A competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e<br />

delegação de competência. - Ausência de competência: o agente de fato. - Hierarquia.<br />

O poder hierárquico e suas manifestações. - Centralização, e descentralização da<br />

atividade administrativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Administração Pública direta e indireta. - Concentração<br />

e desconcentração de competência. - Autarquia. - Fundações públicas. - Empresa<br />

pública. - Sociedade de eco<strong>no</strong>mia mista. - Fatos da Administração Pública: atos<br />

da Administração Pública e fatos administrativos. Formação <strong>do</strong> ato administrativo:<br />

elementos; procedimento administrativo. - Validade, eficácia e auto-executoriedade<br />

<strong>do</strong> ato administrativo. - Atos administrativos simples, complexos e compostos. - Atos<br />

administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. - Atos administrativos gerais e individuais.<br />

- Atos administrativos vincula<strong>do</strong>s e discricionários. O mérito <strong>do</strong> ato administrativo,<br />

a discricionariedade. - Ato administrativo inexistente. A teoria das nulidades <strong>no</strong><br />

Direito Administrativo. - Atos administrativos nulos e anuláveis. Vícios <strong>do</strong> ato administrativo.<br />

Teoria <strong>do</strong>s motivos determinantes. - Revogação, anulação e convalidação <strong>do</strong><br />

ato administrativo. - Contrato administrativo: a discussão sobre sua existência como<br />

categoria específica; conceito e caracteres jurídicos. - Formação <strong>do</strong> contrato administrativo:<br />

elementos. A licitação: conceito, modalidades e procedimentos; a dispensa de<br />

licitação, sua inexigibilidade. - Execução <strong>do</strong> contrato administrativo: princípios; teorias<br />

<strong>do</strong> fato <strong>do</strong> príncipe e da imprevisão. - Extinção <strong>do</strong> contrato administrativo: força maior<br />

e outras causas. - Espécies de contratos administrativos. Convênios administrativos.<br />

- Poder de polícia: conceito; polícia judiciária e polícia administrativa; as liberdades<br />

públicas e o poder de polícia. - Principais setores de atuação da polícia administrativa.<br />

- Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias. Improbidade<br />

Administrativa. O usuário <strong>do</strong> serviço público. - A concessão de serviço público:<br />

natureza jurídica e conceito; regime jurídico financeiro. - Extinção da concessão de<br />

serviço público; a reversão <strong>do</strong>s bens. - Permissão e autorização. - Bens públicos:<br />

classificação e caracteres jurídicos. Natureza jurídica <strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio público. - Domínio<br />

público aéreo. Vias públicas; cemitérios públicos; - Utilização <strong>do</strong>s bens públicos:<br />

autorização, permissão e concessão de uso; ocupação; aforamento; concessão de<br />

<strong>do</strong>mínio ple<strong>no</strong>. - Limitações administrativas: conceito. Zoneamento. Polícia edilícia.<br />

- Servidões administrativas. - Requisição da propriedade privada. Ocupação temporária.<br />

- Desapropriação por utilidade pública: conceito e fundamento jurídico. Procedimentos<br />

administrativo e judicial. A indenização. - Desapropriação por zona. Direito<br />

de extensão. Retrocessão. A chamada “desapropriação indireta”. - Desapropriação<br />

por interesse social: conceito, fundamento jurídico e espécies. Evolução <strong>do</strong> regime<br />

jurídico <strong>no</strong> Brasil. - Controle inter<strong>no</strong> e exter<strong>no</strong> da Administração Pública. - Sistemas<br />

de controle jurisdicional da Administração Pública: o contencioso administrativo e o<br />

sistema da jurisdição una. - O controle jurisdicional da Administração Pública <strong>no</strong> direito<br />

brasileiro. - Controle da atividade financeira <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>: espécies e sistemas. O<br />

Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e suas atribuições. - A responsabilidade patrimonial<br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> por atos da Administração Pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos.<br />

Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. - A<br />

responsabilidade patrimonial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> por atos da Administração Pública <strong>no</strong> direito<br />

brasileiro. - Agentes públicos: servi<strong>do</strong>r público e funcionário público; natureza jurídica<br />

da relação de emprego público; preceitos constitucionais. - Funcionários efetivo e vitalício:<br />

garantias; estágio probatório. Funcionário ocupante de emprego em comissão. -<br />

Direitos, deveres e responsabilidade <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res públicos. - Formas de provimento<br />

e vacância <strong>do</strong>s empregos públicos. - A exigência constitucional de concurso público<br />

para a investidura em cargo ou emprego público. - Procedimento administrativo. A<br />

instância administrativa. Representação e reclamação administrativas. - Pedi<strong>do</strong> de<br />

reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. Prescrição administrativa. -<br />

Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998.<br />

DIREITO FINANCEIRO E ECONÔMICO: Finanças públicas na Constituição de 1988.<br />

- Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas<br />

gerais de direito financeiro (Lei n.º 4.320, de 17.3.64). Fiscalização e controle<br />

inter<strong>no</strong> e exter<strong>no</strong> <strong>do</strong>s orçamentos. - Despesa pública. Conceito e classificação. Princípio<br />

da legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação<br />

e pagamento. A disciplina constitucional e legal <strong>do</strong>s precatórios. 4) Receita pública.<br />

Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas.<br />

Preço Público e a sua distinção com a taxa. - Dívida Ativa <strong>do</strong> Município de natureza<br />

tributária e não tributária. Lançamento, inscrição e cobrança. - Crédito público.<br />

Conceito. Empréstimos públicos: Classificação. Fases. Condições. Garantias. Amortização<br />

e Conversão. Dívida pública: Conceito, Disciplina constitucional. Classificação<br />

e extinção. - Ordem constitucional econômica: Princípios gerais da atividade econômica.<br />

- Ordem Jurídico-Econômica. Conceito. Ordem econômica e regime político. - Ordem<br />

econômica internacional e regional. Aspectos da ordem econômica internacional.<br />

Definição. - Sujeitos econômicos. - A intervenção <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>no</strong> <strong>do</strong>mínio econômico.<br />

Liberalismo e intervencionismo. Modalidades de intervenção. Intervenção <strong>no</strong> direito<br />

positivo brasileiro. - Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101, de<br />

4.5.00). - Emenda Constitucional n.º 30, de 13 de setembro de 2000.<br />

DIREITO TRIBUTÁRIO: Definição e conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong> direito tributário, <strong>no</strong>ção de tributo<br />

e suas espécies. O imposto, a taxa e a contribuição de <strong>melhor</strong>ia; outras contribuições.<br />

Fontes <strong>do</strong> direito tributário, fontes primárias: a Constituição, leis complementares,<br />

trata<strong>do</strong>s e convenções internacionais, resoluções <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>, leis ordinárias, leis<br />

delegadas, decretos-leis; fontes secundárias: decretos regulamentares, as <strong>no</strong>rmas<br />

complementares a que se refere o artigo 100 <strong>do</strong> Código Tributário Nacional. O Sistema<br />

Constitucional Tributário Brasileiro, princípios constitucionais tributários, competências<br />

tributárias, discriminação das receitas tributárias, limitações constitucionais ao<br />

poder de tributar. Vigência e aplicação da legislação tributária <strong>no</strong> tempo e <strong>no</strong> espaço.<br />

Interpretação e integração da legislação tributária. O fato gera<strong>do</strong>r da obrigação tributária.<br />

Obrigação tributária principal e acessória, hipótese de incidência e fato imponível.<br />

Capacidade tributária. Sujeito ativo da obrigação tributária, parafiscalidade. Sujeito<br />

passivo da obrigação tributária, direto e indireto. Responsabilidade pelo tributo e<br />

responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea. Imunidade e isenção tributária,<br />

anistia. O crédito tributário, constituição <strong>do</strong> crédito tributário; lançamento, definição,<br />

modalidade e efeitos <strong>do</strong> lançamento; suspensão <strong>do</strong> crédito tributário, modalidades;<br />

extinção <strong>do</strong> crédito tributário, modalidades; exclusão <strong>do</strong> crédito tributário. Garantias e<br />

privilégios <strong>do</strong> crédito tributário. Preferências e cobrança em falência; responsabilidade<br />

<strong>do</strong>s sócios em sociedade por quotas de responsabilidade limitada; alienação de bens<br />

em fraude à Fazenda Pública. Dívida ativa, inscrição <strong>do</strong> crédito tributário, requisitos<br />

legais <strong>do</strong>s termos de inscrição, presunção de certeza e liquidez da dívida inscrita,<br />

emendas e substituições de certidão de dívida ativa. Infrações e sanções tributárias.<br />

Conceito e natureza jurídica <strong>do</strong> ilícito tributário e <strong>do</strong>s crimes tributários. Tutela tributária:<br />

procedimento administrativo tributário e processo judicial tributário. A execução<br />

fiscal. Manda<strong>do</strong> de segurança, ação anulatória de débito fiscal, ação de repetição de<br />

indébito tributário, ação de consignação em pagamento, ação declaratória de inexistência<br />

de relação jurídico-tributária. Ação cautelar fiscal. Tributos Municipais.<br />

DIREITO CIVIL: Lei, espécies, eficácia <strong>no</strong> tempo e <strong>no</strong> espaço, retroatividade e irretroatividade<br />

das leis, interpretação, efeitos, solução de conflitos intertemporais e espaciais<br />

de <strong>no</strong>rmas jurídicas. Das pessoas: conceito, espécies, capacidade, <strong>do</strong>micílio.<br />

Fatos Jurídicos. Ato jurídico: <strong>no</strong>ção, modalidades, formas extrínsecas, pressupostos<br />

da validade, defeitos, vícios, nulidades. Ato ilícito. Negócio jurídico. Prescrição e decadência.<br />

Bens: das diferentes classes de bens. Da posse e sua classificação: aquisição,<br />

efeitos, perda e proteção possessória. Da propriedade em geral: propriedade<br />

imóvel, formas de aquisição e perda; con<strong>do</strong>mínio em edificações. Direito <strong>do</strong> autor:<br />

<strong>no</strong>ções gerais, direitos morais e patrimoniais, <strong>do</strong>mínio público, relações <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

com o Direito <strong>do</strong> Autor. Dos direitos reais sobre coisas alheias: disposições gerais,<br />

servidões, usufruto, penhor, hipoteca. Dos direitos de vizinhança, uso <strong>no</strong>civo da propriedade.<br />

Dos registros públicos. Das obrigações: conceito, estrutura, classificação<br />

e modalidades. Efeitos, extinção e inexecução das obrigações. Dos contratos: disposições<br />

gerais. Dos contratos bilaterais, da evicção. Das várias espécies de contratos:<br />

da compra e venda, da locação, <strong>do</strong> depósito. Enriquecimento sem causa. Da<br />

responsabilidade civil <strong>do</strong> particular. Direito material ambiental. Direito <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r:<br />

princípios fundamentais da Lei 8078/90, conceitos, indenização por da<strong>no</strong> material e<br />

moral. Do Direito de Família: casamento. Efeitos jurídicos. Regime <strong>do</strong>s bens entre os<br />

cônjuges. Dissolução da sociedade conjugal. Relações de parentesco. Tutela, curate-<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

51


la. Ausência. União estável. Do Direito das Sucessões: Sucessão em geral. Sucessão<br />

legítima. Sucessão testamentária. Inventário e partilha. Herança jacente. Estatuto da<br />

Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente.<br />

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição: contenciosa e voluntária. - Órgãos da Jurisdição.<br />

- Ação: conceito e natureza jurídica. Condições da ação. Classificação das<br />

ações. - Processo. Conceito. Natureza jurídica. Princípios fundamentais. Pressupostos<br />

processuais. - Procedimento ordinário e sumaríssimo. - Competência: absoluta e<br />

relativa. - Competência Internacional. Homologação de sentença estrangeira. Carta<br />

rogatória. - Partes. Capacidade e legitimidade. Substituição processual. - Litisconsórcio.<br />

Assistência. Intervenção de terceiros: Oposição, <strong>no</strong>meação à autoria, Denunciação<br />

da lide e chamamento ao processo. Ação regressiva. - Formação, suspensão<br />

e extinção <strong>do</strong> processo. - Petição inicial. Requisitos. Inépcia da petição inicial. - Do<br />

pedi<strong>do</strong>. Cumulação e espécies de pedi<strong>do</strong>. - Dos atos processuais. Do tempo e <strong>do</strong><br />

lugar <strong>do</strong>s atos processuais. - Da comunicação <strong>do</strong>s atos processuais. Citação e intimação.<br />

- Despesas Processuais e ho<strong>no</strong>rários advocatícios. - Resposta <strong>do</strong> réu: exceção,<br />

contestação e reconvenção. Revelia. Efeitos da revelia. - Julgamento conforme o esta<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> processo. - Audiência de Instrução e Julgamento. - Prova. Princípios gerais.<br />

Ônus da prova. - Sentença. Coisa julgada formal e material. Preclusão. - Duplo grau<br />

de jurisdição. Recursos. Incidente de uniformização de jurisprudência. - Reclamação<br />

e correição. - Ação rescisória. - Ação Monitória. - Liquidação de sentença. Execução.<br />

Regras gerais. Partes. Competência. Responsabilidade patrimonial. - Título executivo<br />

judicial e extrajudicial. - Execução por quantia certa contra deve<strong>do</strong>r solvente e contra<br />

deve<strong>do</strong>r insolvente. - Execução para entrega de coisa. - Execução de obrigação de<br />

fazer e de não fazer. - Execução contra a Fazenda Pública. - Execução fiscal (Lei n.º<br />

6.830, de 22.9.80). - Embargos à execução. - O Ministério Público <strong>no</strong> Processo Civil.<br />

- Ação popular e ação civil pública. - Ação declaratória. Declaratória incidental. - Ação<br />

discriminatória. - Ação de Usucapião. - Ação de consignação em pagamento. - Ação<br />

de despejo e re<strong>no</strong>vatória. - Ação de desapropriação. - Ações possessórias. - Embargos<br />

de terceiro. - Ação cível originária <strong>no</strong>s tribunais. - Tutela antecipada e tutela<br />

específica. - Medidas cautelares. - Ação cautelar fiscal.<br />

DIREITO PENAL: Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e anterioridade. A lei<br />

penal <strong>no</strong> tempo e <strong>no</strong> espaço. - Crime e Contravenção. - Crime. Conceito. Relação de<br />

causalidade. Superveniência de causa independente. Relevância da omissão. Crime<br />

consuma<strong>do</strong>, tenta<strong>do</strong> e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz.<br />

Arrependimento posterior. Crime <strong>do</strong>loso, culposo e preter<strong>do</strong>loso. Tipicidade (tipo legal<br />

<strong>do</strong> crime). Erro de tipo e erro de proibição. Coação irresistível e obediência hierárquica.<br />

- Responsabilidade penal. Co-autoria. - Exclusão de ilicitude. - Imputabilidade<br />

penal. - Concurso de pessoas. - Efeitos da condenação e da reabilitação. - Pena de<br />

multa criminal (art. 51 <strong>do</strong> CP). - Ação Penal pública e privada. - Extinção da punibilidade.<br />

- Crimes contra a honra. - Penas principais e acessórias. Medidas de segurança.<br />

Aplicação. Efeitos da condenação. - Contraban<strong>do</strong> e descaminho. - Crimes contra a<br />

ordem tributária e econômica. - Crimes contra a Administração Pública. - Crimes relativos<br />

à licitação (Lei n.º 8.666, de 21.06.93e posteriores alterações). - Crimes contra o<br />

patrimônio, apropriação indébita e estelionato. - Crimes contra a fé pública. - Crimes<br />

de abuso de autoridade. - Crime de Imprensa. - Crime contra as Finanças Públicas<br />

(Lei n.º 10.028, de 19.10.00).<br />

DIREITO DO TRABALHO: Fontes <strong>do</strong> Direito <strong>do</strong> Trabalho. Conceito de Fontes; Hierarquia<br />

das Fontes. Conflitos e suas soluções; Princípios peculiares <strong>do</strong> Direito <strong>do</strong><br />

Trabalho; Interpretação e aplicação <strong>do</strong> Direito <strong>do</strong> Trabalho; Renúncia e transação<br />

<strong>no</strong> Direito <strong>do</strong> Trabalho - Relação de Trabalho. Natureza jurídica. Teoria; Contrato de<br />

Trabalho e Relação de Trabalho. Caracterização da Relação de Emprego. Importância<br />

<strong>do</strong> assunto; Critérios para a caracterização - Sujeitos da Relação de Emprego. O<br />

Emprega<strong>do</strong>. O emprega<strong>do</strong>. Definição; Trabalha<strong>do</strong>res autô<strong>no</strong>mos, avulsos, eventuais<br />

e temporários - Sujeitos da Relação de Emprego. O Emprega<strong>do</strong>r. O Emprega<strong>do</strong>r -<br />

conceito; Empresa, estabelecimento - conceitos; Solidariedade de empresas; Sucessão<br />

de emprega<strong>do</strong>res - Contrato de Trabalho. Definição; De<strong>no</strong>minação; Caracteres;<br />

Morfologia. - O Contrato de Trabalho e os Contratos Afins. Interesse da distinção;<br />

Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação<br />

comercial, mandato, sociedade e parceria. - Elementos <strong>do</strong> Contrato de Trabalho.<br />

Elementos essenciais. Vícios e defeitos. Nulidade e anulabilidade; Elementos acidentais.<br />

Condição e termo; Perío<strong>do</strong> de experiência e contrato de experiência. - Espécies<br />

<strong>do</strong> Contrato de Trabalho. Contrato por tempo determina<strong>do</strong> e por tempo indetermina<strong>do</strong>;<br />

Re<strong>no</strong>vação - Consequências; Contratos de emprego por safra e por temporada; Contrato<br />

de emprego individual e coletivo; Contrato por equipe. - Efeitos <strong>do</strong> Contrato de<br />

Trabalho. Obrigações <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>; A prestação <strong>do</strong> trabalho - Pessoalidade; Poder<br />

hierárquico <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r: diretivo e disciplinar. - Remuneração. Conceito - distinção<br />

entre remuneração e salário; Caracteres <strong>do</strong> salário; Salário e indenização - Adicionais;<br />

O princípio da igualdade de salário; Correção automática e reajustamento de<br />

salário. - Formas de Remuneração - Classificação. - Proteção ao Salário. Contra os<br />

abusos <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r; Contra os cre<strong>do</strong>res <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r; Contra os cre<strong>do</strong>res <strong>do</strong><br />

emprega<strong>do</strong>. - Duração <strong>do</strong> Trabalho. Jornada de Trabalho: duração e horário; Trabalho<br />

extraordinário; Trabalho <strong>no</strong>tur<strong>no</strong>; Trabalho em regime de revezamento. - Repousos.<br />

Repouso intrajornadas e interjornadas; Repouso semanal e em feria<strong>do</strong>; Férias - natureza<br />

jurídica - perío<strong>do</strong>s aquisitivo e concessório - duração; Remuneração simples,<br />

<strong>do</strong>brada e abo<strong>no</strong> de férias. - Alteração <strong>do</strong> Contrato de Trabalho. Alteração unilateral<br />

e bilateral; Transferência de função: o jus variandi; Promoção e rebaixamento; Remoção.<br />

- Suspensão <strong>do</strong> Contrato de Trabalho. Causas determinantes - Espécies e efeitos;<br />

Suspensão para inquérito; Suspensão disciplinar. - Terminação <strong>do</strong> Contrato de<br />

Trabalho. Causas; Rescisão <strong>do</strong> contrato por tempo indetermina<strong>do</strong> e por tempo determina<strong>do</strong>;<br />

Rescisão com ou sem justa causa; Homologação <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s de demissão e<br />

<strong>do</strong>s recibos de quitação. - Aviso prévio. Conceito e natureza jurídica; Prazos e efeitos.<br />

- Despedida. A declaração de vontade <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r: sua natureza e elementos; A<br />

indenização - conceito, fundamento jurídico. - Estabilidade e garantia de emprego.<br />

Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Despedida de emprega<strong>do</strong> estável. Falta<br />

grave, conceito. Readmissão e reintegração. Renúncia à estabilidade. Homologação.<br />

A imunidade sindical. Despedida obstativa. - Fun<strong>do</strong> de Garantia <strong>do</strong> Tempo de Serviço.<br />

Campo de aplicação; Depósitos e seus efeitos na terminação <strong>do</strong> contrato de emprego;<br />

Constituição, gestão e aplicação <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>. - Acor<strong>do</strong> e Convenção Coletiva de Trabalho.<br />

Conceito e natureza jurídica; Conteú<strong>do</strong> e efeitos; Extensão; Forma e duração.<br />

- Sindicato. Natureza jurídica; Condições de registro e funcionamento; Atividades e<br />

prerrogativas; Garantias <strong>do</strong> exercício <strong>do</strong> mandato de representação sindical; Organização<br />

sindical brasileira; Sindicalização livre ou obrigatória; Auto<strong>no</strong>mia Sindical; Unidade<br />

e pluralidade sindical; Centrais Sindicais. - Arbitragem. Arbitragem voluntária e<br />

obrigatória. Procedimento arbitral.<br />

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: Princípios e Singularidades <strong>do</strong> Direito Processual<br />

<strong>do</strong> Trabalho. Conceito; Auto<strong>no</strong>mia; Princípios Gerais; Singularidades. - Organização<br />

Judiciária <strong>do</strong> Trabalho. A Justiça <strong>do</strong> Trabalho: sua jurisdição e competência;<br />

Vara <strong>do</strong> Trabalho: composição, funcionamento, jurisdição e competência. Os juízos<br />

de Direito; Tribunais Regionais <strong>do</strong> Trabalho e Tribunal Superior <strong>do</strong> Trabalho. Funcionamento,<br />

jurisdição e competência; O Ministério Público <strong>do</strong> Trabalho; Correge<strong>do</strong>ria -<br />

Reclamação Correicional. - Procedimentos <strong>no</strong>s Dissídios Individuais. Reclamação jus<br />

postulandi. Inquérito. Revelia. Exceções. Contestação. Reconvenção. Partes e Procura<strong>do</strong>res.<br />

Substituição processual na Justiça <strong>do</strong> Trabalho; Audiência; Conciliação.<br />

Instrução e Julgamento. Justiça Gratuita; Homologações; Sentença de liquidação<br />

e impugnação. - Procedimentos <strong>no</strong>s Dissídios Coletivos. Instauração de Instância;<br />

Conciliação e Julgamento; Extensão das decisões e revisão; Ação de cumprimento.<br />

- Das Provas <strong>no</strong> Processo <strong>do</strong> Trabalho. Interrogatórios. Confissão e consequências;<br />

Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade; Prova técnica. Sistemática<br />

da realização das perícias; Testemunhas. Compromisso; impedimentos e<br />

consequências; Sentença. Sentença individual. Sentença coletiva; Súmula (enuncia<strong>do</strong>s<br />

pertinentes). - Recursos <strong>no</strong> Processo <strong>do</strong> Trabalho. Disposições gerais; Efeitos<br />

suspensivo e devolutivo; Recursos <strong>no</strong> processo de cognição; Recursos <strong>no</strong> processo<br />

de execução. - Nulidade <strong>do</strong>s atos processuais. Noções Gerais; Preclusão. Tipos. Distinção<br />

entre preclusão, perempção, decadência e prescrição. - Processos de Execução.<br />

Liquidação; Modalidades da execução; Embargos <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> - impugnação<br />

<strong>do</strong> exeqüente; Embargos de Terceiro; Penhora, avaliação, arrematação, adjudicação<br />

e remissão; Fraude à execução; Execução das decisões proferidas contra pessoas<br />

jurídicas de Direito Público. Os Precatórios. - Ação Rescisória na Justiça <strong>do</strong> Trabalho.<br />

Cabimento e Juízo competente; Hipótese de admissibilidade; Prazo para propositura.<br />

Início da contagem <strong>do</strong> prazo; Procedimento e recurso. - Ações Civis Admissíveis <strong>no</strong><br />

Processo Trabalhista.<br />

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Seguridade Social. Conceituação e Princípios Constitucionais.<br />

- Saúde, Previdência Social e Assistência Social. - Da organização da<br />

Seguridade Social. - Do financiamento da Seguridade Social. - Pla<strong>no</strong>s de Benefícios<br />

da Previdência Social: a) Dos Benefícios; b) Prestações devidas pela Previdência<br />

Social; c) Do Cálculo <strong>do</strong> Valor <strong>do</strong> Benefício. - Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de<br />

dezembro de 1998.<br />

DIREITO AMBIENTAL: Conceito de meio ambiente e de Direito Ambiental. Taxio<strong>no</strong>mia.<br />

Auto<strong>no</strong>mia. Princípios de Direito Ambiental: Prevenção; precaução; Polui<strong>do</strong>r e<br />

usuário-paga<strong>do</strong>r; Cooperação internacional; Função social e ambiental da propriedade;<br />

Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibra<strong>do</strong> como direito fundamental.<br />

Repartição constitucional das competências em matéria ambiental. Bens e atividades<br />

relacionadas com o meio ambiente na Constituição Federal: Águas; Fauna; Flora;<br />

Garimpo; Jazidas e minas. Mineração; Produção e consumo; Proteção <strong>do</strong> espaço<br />

territorial; Trânsito e transporte. Da política nacional e estadual <strong>do</strong> meio ambiente: Dos<br />

conceitos: meio ambiente, polui<strong>do</strong>r, de gradação da qualidade ambiental, poluição<br />

e recursos naturais; Dos conceitos <strong>no</strong> Código Estadual <strong>do</strong> Meio Ambiente; Sistema<br />

Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA; Sistema Estadual de Proteção Ambiental<br />

– SISEPRA; Instrumentos da política nacional e estadual <strong>do</strong> meio ambiente: Planejamento,<br />

Zoneamento, Publicidade, Tombamento, Licenciamento Ambiental, Estu<strong>do</strong> de<br />

impacto ambiental – EIA e relatório de impacto ambiental - RIMA, Audiência pública,<br />

Auditoria Ambiental, Estímulos e incentivos, Transporte de Resíduos Perigosos, Educação<br />

ambiental, Estu<strong>do</strong> científico e coleta, Resíduos Sóli<strong>do</strong>s, Áreas de uso especial.<br />

Criação e a manutenção de animais selvagens exóticos; Agrotóxicos e afins: conceito,<br />

registro de agrotóxicos, controle, inspeção e da fiscalização <strong>do</strong>s agrotóxicos, Responsabilidade<br />

pelo da<strong>no</strong> ambiental: Responsabilidade administrativa - Poder de polícia,<br />

Sanções administrativas. Responsabilidade civil: Conceito de da<strong>no</strong> ambiental, Responsabilidade<br />

objetiva, Excludentes da responsabilidade objetiva, Solidariedade na<br />

responsabilidade aquiliana, Responsabilidade <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> por da<strong>no</strong> ao meio ambiente;<br />

Ação civil pública; Responsabilidade penal, Da ação e <strong>do</strong> processo penal. Dos crimes<br />

ambientais. Da competência para o processamento e julgamento <strong>do</strong>s crimes ambientais.<br />

Da proteção à flora: Área de preservação permanente – APP: conceito e limitações<br />

ao uso: Reserva legal: conceito e limitações ao uso; Reserva Florestal: conceito<br />

e limitações ao uso; Unidades de Conservação - Sistema Nacional de Unidades de<br />

Conservação – SNUC: Unidades de Proteção Integral, Unidades de Uso Sustentável,<br />

Criação, Implantação, Gestão das Unidades de Conservação. Sistema Estadual de<br />

Unidades de Conservação – SEUC, Mata Atlântica. Dos recursos hídricos: Sistema<br />

Nacional de Recursos Hídricos; Sistema Estadual de Recursos Hídricos. Gerenciamento<br />

Costeiro. Patrimônio genético: Da convenção de biodiversidade; Da Lei de<br />

Biossegurança; Do acesso aos recursos genéticos e da contraprestação econômica.<br />

52 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985


conselho <strong>do</strong> i<strong>do</strong>so<br />

Cria<strong>do</strong> pela Lei Municipal n° 3.144, de<br />

17 de <strong>no</strong>vembro de 2010.<br />

DIGNIDADE SIM... E JÁ !<br />

GIOS, NUNCA !<br />

PRIVILÉ-<br />

Paulínia, em 19 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />

Conforme deliberação efetuada na Segunda<br />

Assembléia Geral Extraordinária<br />

<strong>do</strong> Conselho Municipal <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so, efetuada<br />

em 29 de outubro <strong>do</strong> corrente, foi criada<br />

a Comissão de Trabalho, abaixo especificada,<br />

com a finalidade de elaborar<br />

os procedimentos necessários para eleição<br />

<strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> CMI, com vistas<br />

ao biênio 2013/14, conforme preceitua<br />

Regimento Inter<strong>no</strong>, assim constituída:<br />

- MARCOS MONTEBELO – Presidente/<br />

Relator;<br />

- CIBELE MADUREIRA E.S.S de Moraes<br />

– Secretária;<br />

- LOURIVAL DOMINGUES DE OLIVEI-<br />

RA JÚNIOR – Membro;<br />

- MARLI RODRIGUES SOLOVIJOVAS<br />

– Membro e<br />

- SHOGO WATANABE – Membro de<br />

Apoio.<br />

GILBERTO CARVALHO TOFFANELLO<br />

Presidente <strong>do</strong> CMI<br />

cmasp<br />

RESOLUÇÃO Nº 08, DE 21 DE NO-<br />

VEMBRO DE <strong>2012</strong> - CMASP<br />

“DISPÕE SOBRE MUDANÇA DO LO-<br />

CAL, DATA E HORÁRIO DO PROCES-<br />

SO DE ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS<br />

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE<br />

CIVIL PARA BIÊNIO 2013 / 2014 E TOR-<br />

NA PÚBLICA A RELAÇÃO DOS CAN-<br />

DIDATOS INSCRITOS”<br />

O Conselho Municipal de Assistência Social<br />

de Paulínia, <strong>no</strong> uso de suas atribuições<br />

legais, torna pública a deliberação<br />

sobre a mudança <strong>do</strong> local, data e horário<br />

<strong>do</strong> processo de eleição <strong>do</strong>s candidatos<br />

representantes da sociedade civil para o<br />

biênio 2013 / 2014, bem como a relação<br />

<strong>do</strong>s candidatos inscritos, a saber:<br />

ARTIGO 1º - As eleições <strong>do</strong>s representantes<br />

da sociedade civil ao Conselho<br />

Municipal de Assistência Social de Paulínia<br />

– CMASP, Biênio 2013/2014, realizar-se-á<br />

<strong>no</strong> DIA 06 DE DEZEMBRO DE<br />

<strong>2012</strong>, das 8:30 às 16:00 horas, na sala<br />

da SECRETARIA DE PROMOÇÃO E<br />

DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA PRE-<br />

FEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, localizada<br />

na Ro<strong>do</strong>via José Loza<strong>no</strong> Araújo,<br />

1551, bairro Nossa Senhora Aparecida,<br />

Paulínia-SP (Paço Municipal).<br />

ARTIGO 2º - A relação <strong>do</strong>s candidatos<br />

inscritos são:<br />

- Representante de Usuários da Assistência:<br />

NILDA RODRIGUES CAMPOS (Associação<br />

de Assistência ao Me<strong>no</strong>r “Fonte de<br />

Água Viva”)<br />

VIVIAN APARECIDA FAGA ARAUJO<br />

(Associação de Pais e Amigos <strong>do</strong>s Excepcionais<br />

– APAE Paulínia)<br />

MARCIA ARANTES RODRIGUES FUR-<br />

LAN (Associação de Pais e Amigos <strong>do</strong>s<br />

Excepcionais – APAE Paulínia)<br />

- Representantes de Trabalha<strong>do</strong>res da<br />

Assistência:<br />

LUCIANA VICENTE LUCAS (Associação<br />

Infância e Juventude)<br />

ÉRICA LUCIA VIANA ESPESSOTO (Associação<br />

Infância e Juventude)<br />

- Representantes de Entidades:<br />

LOURIVAL DOMINGOS DE OLIVEIRA<br />

JUNIOR (Associação <strong>do</strong>s Mora<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s<br />

Bairros Betel e Alvorada Parque)<br />

IVONE ZANICHELLI SILVEIRA (Sociedade<br />

Beneficente Amigos <strong>do</strong> Bairro Parque<br />

da Represa).<br />

ARTIGO 3º - Esta Resolução entra em<br />

vigor na data de sua publicação.<br />

Paulínia, 21 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />

MAGALI VILELA DO CARMO<br />

Presidente <strong>do</strong> CMASP<br />

Pauliprev<br />

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS<br />

FUNCIONÁRIOS PUBLICOS DO MUNI-<br />

CÍPIO DE PAULÍNIA - PAULIPREV<br />

APOSENTADORIA POR TEMPO DE<br />

CONTRIBUIÇÃO<br />

PORTARIA Nº 69 DE 05/11/<strong>2012</strong><br />

A Diretoria Executiva <strong>do</strong> Instituto de Previdência<br />

<strong>do</strong>s Funcionários Públicos <strong>do</strong><br />

Município de Paulínia – Paulínia Previ,<br />

<strong>no</strong> uso das atribuições conferidas, da<br />

Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001,<br />

publicada <strong>no</strong> Semanário Oficial <strong>do</strong> Município<br />

de Paulínia, de 19/10/2001, e ten<strong>do</strong><br />

em vista o que consta <strong>do</strong> processo nº<br />

0058/<strong>2012</strong>, resolve:<br />

Conceder aposenta<strong>do</strong>ria por tempo de<br />

contribuição, enquadran<strong>do</strong>-se <strong>no</strong> artigo<br />

40º, Parágrafo 1º, inciso III“a”, juntamente<br />

com o parágrafo 5º da Constituição Federal<br />

e artigo 6º da Emenda Constitucional<br />

nº 41/2003, com proventos calcula<strong>do</strong>s<br />

pela última remuneração, correspondente<br />

a 100% e reajuste pela paridade,<br />

à servi<strong>do</strong>ra pública <strong>municipal</strong> Sra. RE-<br />

NATA CRISTINA COSELLI BRADNA,<br />

matrícula nº 4439, ocupante <strong>do</strong> cargo de<br />

Pedagoga, <strong>do</strong> quadro de pessoal da <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal de Paulínia. Desta<br />

forma, a aposenta<strong>do</strong>ria aqui concedida<br />

fica na forma acima discriminada.<br />

Esta Portaria entrará em vigor na data<br />

de sua publicação.<br />

Paulínia, SP 05 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />

Magali Co<strong>do</strong>g<strong>no</strong> Maciel<br />

Diretora de Previdência e Atuaria<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />

53


MOSTRA DO DEPARTAMENTO DE<br />

DANÇA ACONTECE NO THEATRO<br />

MUNICIPAL COM ENTRADA GRATUITA<br />

O Departamento de Dança <strong>do</strong> EPA!<br />

Espaço Popular das Artes realizará<br />

<strong>no</strong>s dias 27 e 28 de <strong>no</strong>vembro às<br />

20 horas <strong>no</strong> Theatro Municipal apresentações<br />

coreográficas <strong>do</strong> trabalho<br />

realiza<strong>do</strong> pelos 500 alu<strong>no</strong>s iniciantes<br />

<strong>do</strong> projeto “Paulínia ao Vivo” como<br />

resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> a<strong>no</strong> letivo.<br />

Essa apresentação faz parte da programação<br />

<strong>do</strong> primeiro a<strong>no</strong> <strong>do</strong>s alu<strong>no</strong>s<br />

que ingressam <strong>no</strong> projeto. Em cada<br />

dia serão apresenta<strong>do</strong>s trabalhos de<br />

temas varia<strong>do</strong>s com 250 alu<strong>no</strong>s. Além<br />

da participação especial <strong>do</strong> Grupo<br />

Avança<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto com coreografias<br />

da Professora Malba Aragão.<br />

Os interessa<strong>do</strong>s devem retirar o seu<br />

vale entrada, uma hora antes <strong>do</strong> horário<br />

de início, gratuitamente. Mais<br />

informações podem ser obtidas pelo<br />

telefone (19) 3933-2140.<br />

CHEGADA DO PAPAI NOEL EM PAULÍNIA MARCA<br />

INÍCIO DAS COMEMORAÇÕES DO NATAL <strong>2012</strong><br />

Festividades acontecem<br />

de 15 a 25 de dezembro <strong>no</strong><br />

Parque Zeca Malavazzi com<br />

entrada gratuita<br />

A <strong>Prefeitura</strong> de Paulínia por meio da<br />

Secretaria de Turismo e Eventos está<br />

preparan<strong>do</strong> as festividades natalinas<br />

que acontecerão de 15 a 25 de dezembro<br />

<strong>no</strong> Parque Zeca Malavazzi.<br />

O local, um <strong>do</strong>s cartões postais da<br />

cidade está sen<strong>do</strong> to<strong>do</strong> decora<strong>do</strong><br />

para receber milhares de visitantes<br />

que têm compareci<strong>do</strong> to<strong>do</strong> a<strong>no</strong>. Vila<br />

e Casinha <strong>do</strong> Papai Noel, atrações<br />

musicais, dança, peças teatrais estão<br />

dentro das programações.<br />

“Estamos <strong>no</strong>s empenhan<strong>do</strong> para<br />

apresentarmos um lin<strong>do</strong> Natal, com<br />

<strong>no</strong>vidades que contemplem todas as<br />

pessoas de todas as idades. Compartilhar<br />

esses momentos com um grande<br />

público, com certeza será o mais<br />

importante para nós” disse o secretário.<br />

No dia 15, às 18h30, o coral <strong>do</strong> Colégio<br />

Adventista de Paulínia estará se<br />

apresentan<strong>do</strong> <strong>no</strong> palco monta<strong>do</strong> exclusivamente<br />

para receber os artistas<br />

convida<strong>do</strong>s da cidade e região. A chegada<br />

<strong>do</strong> Papai Noel será marcada pela<br />

Parada de Natal às 19h30, onde 600<br />

alu<strong>no</strong>s <strong>do</strong> projeto “Paulínia ao Vivo”<br />

<strong>do</strong> Departamento de Dança realizarão<br />

pela primeira vez um desfile coreografa<strong>do</strong><br />

como parte das festividades<br />

natalinas. Uma praça de alimentação<br />

será montada dentro <strong>do</strong> Parque.<br />

Todas as atrações se concentrarão <strong>no</strong><br />

Parque Zeca Malavazzi, de segunda a<br />

sexta-feira, das 19 às 22h30, sába<strong>do</strong>s<br />

e <strong>do</strong>mingos a partir das 9 horas o local<br />

será aberto para visitação <strong>do</strong>s pontos<br />

decora<strong>do</strong>s, além das atividades programadas<br />

a partir das 19 horas.<br />

54<br />

Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985


ATIVIDADES NO THEATRO<br />

MUNICIPAL MARCAM<br />

SEMANA DA CULTURA<br />

NEGRA EM PAULÍNIA<br />

Dança, Música e Teatro<br />

encantam o público <strong>no</strong>s<br />

<strong>do</strong>is dias de comemoração<br />

A Semana da Cultura Negra em Paulínia<br />

foi comemorada com uma programação<br />

especial, que teve início <strong>no</strong><br />

Dia Nacional da Consciência Negra<br />

(20), <strong>no</strong> Theatro Municipal com o<br />

tema PALAVRAS. A realização foi da<br />

<strong>Prefeitura</strong>, por meio da Secretaria de<br />

Cultura, em parceria com a Secretaria<br />

de Cultura de Hortolândia.<br />

O tema abor<strong>do</strong>u a valorização da diversidade<br />

brasileira destacan<strong>do</strong> a<br />

importância da população negra na<br />

<strong>no</strong>ssa sociedade e enaltecen<strong>do</strong> as<br />

conquistas e a competência da população<br />

afro-brasileira. No dia 20,<br />

abrin<strong>do</strong> as comemorações, o Grupo<br />

de dança e percussão afro “Ojú Obá”<br />

coordena<strong>do</strong> pela Mãe Eleo<strong>no</strong>ra e o<br />

Grupo de Samba de Maô com jovens<br />

músicos, tocaram musicais com clássicos<br />

sambas de raiz de compositores<br />

como Cartola, Nelson Cavaquinho,<br />

Dona Ivone Lara, Paulinho da Viola<br />

entre outros.<br />

Na quinta, 21, a Orquestra Jovem de<br />

Paulínia sob a regência de Arthur Huf,<br />

apresentou muita música clássica. Na<br />

sequencia palestra sobre criação e<br />

a força de Palmares e seus líderes e<br />

encerran<strong>do</strong> as atividades da Semana<br />

da Cultura Negra “Liberdade, Liberdade”,<br />

montagem <strong>do</strong> Curso Livre de<br />

Teatro <strong>do</strong> Departamento de Teatro de<br />

Paulínia, foi aplaudida de pé, por um<br />

público de mais de 600 especta<strong>do</strong>res.<br />

COMUNICADO<br />

Ambulantes natal <strong>2012</strong><br />

A Secretaria de Turismo e Eventos<br />

de Paulínia, em parceria com<br />

a Secretaria <strong>do</strong>s Negócios da Receita<br />

(Fiscalização), abre vagas<br />

para ambulantes participarem <strong>do</strong><br />

NATAL <strong>2012</strong>, <strong>no</strong> Parque Zeca Malavazzi.<br />

Data da Inscrição: 4 e 5/12<br />

Data <strong>do</strong> Sorteio: 7/12<br />

Local da Inscrição: Secretaria<br />

<strong>do</strong>s Negócios da Receita<br />

Horário para Inscrição: das<br />

8 às 16 horas.<br />

Requisitos para inscrições:<br />

- Ser mora<strong>do</strong>r de Paulínia (apresentar<br />

comprovante de residência)<br />

- Cópia <strong>do</strong> Alvará de licença de<br />

funcionamento.<br />

- Cópia <strong>do</strong> Alvará da Vigilância Sanitária.<br />

- Cópia da Carteira de Saúde.<br />

- Ter a atividade de ambulante<br />

como única fonte de renda familiar.<br />

Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> 55


PAULÍNIA COMEÇA<br />

A ORGANIZAR<br />

CARNAVAL 2013<br />

Inscrições para as Cortes <strong>do</strong> Momo e Mirim<br />

e Blocos Carnavalescos acontecem de 29 de<br />

<strong>no</strong>vembro a 12 de dezembro<br />

A <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia,<br />

por meio da Secretaria de Turismo e<br />

Eventos, estará realizan<strong>do</strong> inscrições<br />

aos interessa<strong>do</strong>s em participar <strong>do</strong><br />

Concurso da Escolha <strong>do</strong> Rei Momo,<br />

Rainha, 1ª e 2ª Princesas, Desfiles de<br />

Blocos Carnavalescos e escolha da<br />

Corte Mirim <strong>do</strong> Carnaval de Paulínia<br />

2013.<br />

Os interessa<strong>do</strong>s deverão comparecer<br />

de 29 de <strong>no</strong>vembro a 12 de dezembro,<br />

das 9 às 17 horas, na Secretaria de<br />

Turismo e Eventos, <strong>no</strong> Paço Municipal<br />

muni<strong>do</strong> <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos e<br />

cópias autenticadas pelo cartório civil<br />

<strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos: RG; CPF; Título de<br />

Eleitor; Comprovante de residência <strong>no</strong><br />

município de Paulínia há mais de um<br />

a<strong>no</strong> (cópia autenticada pelo Cartório<br />

Civil de carnê de IPTU ou conta de<br />

luz ou contrato de locação de imóvel<br />

residencial) <strong>no</strong> próprio <strong>no</strong>me ou <strong>do</strong><br />

responsável e Declaração de residência<br />

<strong>no</strong> município há mais de um a<strong>no</strong><br />

ininterrupto (para imóvel aluga<strong>do</strong>).<br />

Escolha <strong>do</strong> Rei Momo, Rainha,<br />

1ª e 2ª Princesas<br />

- Maioridade civil (18 a<strong>no</strong>s completos)<br />

Escolha da Corte Mirim <strong>do</strong><br />

Carnaval de Paulínia 2013.<br />

- Ter idade entre 8 (oito) e 10<br />

(dez) a<strong>no</strong>s.<br />

- Cópias autenticadas pelo Cartório<br />

Civil da <strong>do</strong>cumentação acima<br />

citada, <strong>do</strong> responsável (pai<br />

ou mãe).<br />

Desfiles de Blocos Carnavalescos<br />

Maiores informações pelo telefone:<br />

(19) 3874.5726 / (19)<br />

3939.7025 c/ Sueli<br />

56<br />

Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985

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