etep é a melhor escola municipal do paÃs no enem 2012 - Prefeitura ...
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SEMANÁRIO OFICIAL<br />
A<strong>no</strong> XIX – Edição 985 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
ETEP É A MELHOR ESCOLA<br />
MUNICIPAL DO PAÍS NO ENEM <strong>2012</strong><br />
Página 3<br />
Processo<br />
seletivo<br />
para Bolsa<br />
Educação<br />
2013<br />
PÁGINAS 28 A 32<br />
ATLETAS DE PAULÍNIA<br />
SÃO DESTAQUES NOS<br />
JOGOS ABERTOS DO<br />
INTERIOR<br />
ESPETÁCULO “EXPRESSO<br />
POLAR, UM MUSICAL DE<br />
NATAL” ESTREIA NOS<br />
DIAS 1º E 2 DE DEZEMBRO<br />
PÁGINA 2<br />
INSCRIÇÕES PARA A<br />
CORTE DO MOMO DO<br />
CARNAVAL 2013<br />
PÁGINA 56<br />
Atos <strong>do</strong> Poder Executivo<br />
PÁGINAS 6 a 53<br />
cupom concurso<br />
natal <strong>2012</strong> PÁGINA 56
ATLETISMO PCD DE PAULÍNIA É DESTAQUE<br />
NOS 76º JOGOS ABERTOS DO INTERIOR<br />
Paulínia encerou a participação <strong>no</strong>s<br />
76º Jogos Abertos <strong>do</strong> Interior “Horácio<br />
Baby Barioni” com sal<strong>do</strong> positivo.<br />
Foram <strong>no</strong>ve medalhas sen<strong>do</strong> quatro<br />
de ouro, quatro de prata e uma de<br />
bronze. Os Jogos Abertos aconteceram<br />
entre os dias 13 a 23 de <strong>no</strong>vembro,<br />
em Bauru e Paulínia levou uma<br />
delegação de 90 pessoas entre atletas,<br />
comissão técnica que contaram<br />
apoio da <strong>Prefeitura</strong>, por meio da Secretaria<br />
de Esportes e Recreação.<br />
As equipes de PCD (Pessoas com<br />
Deficiência) foram os destaques da<br />
delegação paulinense conquistan<strong>do</strong><br />
cinco medalhas. No masculi<strong>no</strong>, Thiago<br />
Lima de Souza foi ouro <strong>no</strong>s 100<br />
metros e prata <strong>no</strong>s 1.500 metros, categoria<br />
T11. Marco Antônio Lima de<br />
Souza também foi ouro <strong>no</strong>s 100 metros<br />
na categoria T12. Já <strong>no</strong> femini<strong>no</strong>,<br />
Estefani Silva trouxe duas medalhas<br />
de prata, <strong>no</strong>s 100 e 800 metros, categoria<br />
P13.<br />
O Bicicross também brilhou <strong>no</strong>s Jogos.<br />
A modalidade competiu pela<br />
primeira vez e Paulínia foi campeã <strong>no</strong><br />
femini<strong>no</strong> e masculi<strong>no</strong> com Joana Correia<br />
e Eduar<strong>do</strong> Resende. No ciclismo,<br />
Leandro Donizete (Mineiro) foi prata.<br />
Anderson Teixeira completou o quadro<br />
de medalhas trazen<strong>do</strong> o bronze<br />
na Ginástica Olímpica, categoria solo.<br />
CIRCUITO DE DANÇA PAULÍNIA <strong>2012</strong> - Espetáculo<br />
“Expresso Polar, um musical de Natal” estreia<br />
<strong>no</strong> Theatro Municipal de Paulínia<br />
Apresentações acontecem<br />
<strong>no</strong>s dias 1º e 2 de dezembro,<br />
às 16 e 20 horas, ingressos<br />
à venda <strong>no</strong> local<br />
Basea<strong>do</strong> <strong>no</strong> filme “O Expresso Polar”,<br />
o Projeto Paulínia Ao Vivo <strong>do</strong> EPA!<br />
(Espaço Popular das Artes) apresenta<br />
neste final de a<strong>no</strong>, a adaptação <strong>do</strong><br />
famoso musical natali<strong>no</strong>, sucesso<br />
de bilheteria em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>. Com<br />
elenco composto por mais de 600<br />
integrantes, entre crianças e jovens<br />
talentos, a história de um garoto que<br />
desacredita em Papai Noel será contada,<br />
ao som de famosos hits natali<strong>no</strong>s<br />
com muita dança, canto, tap, magia e<br />
efeitos, para todas as idades.<br />
Resulta<strong>do</strong> de um árduo trabalho de<br />
formação em teatro musical, a equipe<br />
<strong>do</strong> Paulínia Ao Vivo e seus alu<strong>no</strong>s,<br />
promete repetir a qualidade e<br />
seriedade que vem desenvolven<strong>do</strong><br />
em suas produções nestes últimos<br />
3 a<strong>no</strong>s.<br />
Os ingressos poderão ser adquiri<strong>do</strong>s<br />
na bilheteria <strong>do</strong> Theatro,<br />
de segunda a sába<strong>do</strong>, das 13 às<br />
19 horas. Mais informações (19)<br />
3933-2140.<br />
Expediente: A publicação <strong>do</strong> Semanário Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia obedece à Lei 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial <strong>do</strong> Município de Paulínia. Este Semanário<br />
veicula atos oficiais <strong>do</strong> Município, e outros atos de interesse <strong>do</strong> Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito (Serviço<br />
de Expediente e Secretaria de Gover<strong>no</strong> – Departamento de Comunicação Social), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios<br />
Jurídicos. Tiragem desta edição: 26.000 exemplares.<br />
2<br />
Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985
ETEP É A MELHOR ESCOLA<br />
MUNICIPAL DO PAÍS NO ENEM <strong>2012</strong><br />
Alu<strong>no</strong>s da rede pública alcançaram uma média de 474,2 pontos em 2011<br />
A Escola Técnica de Paulínia (ETEP) é<br />
a primeira <strong>escola</strong> <strong>municipal</strong> <strong>do</strong> País,<br />
<strong>no</strong> Exame Nacional <strong>do</strong> Ensi<strong>no</strong> Médio<br />
(Enem) por autarquia, referentes à<br />
edição de 2011, das 111 <strong>escola</strong>s municipais<br />
divulga<strong>do</strong>s pelo Ministério da<br />
Educação - MEC.<br />
A ETEP, com 614,50 pontos, também<br />
é a primeira <strong>escola</strong> <strong>do</strong> Município, a 2ª<br />
colocada entre as <strong>escola</strong>s públicas da<br />
Região Metropolitana de Campinas<br />
(RMC) e a 22º na média geral <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
de São Paulo.<br />
As demais <strong>escola</strong>s da Rede Municipal<br />
de Paulínia que se destacaram <strong>no</strong><br />
Enem <strong>2012</strong> são: o CEMEP - “Prof. Osmar<br />
Passarelli Silveira”, com 530, 59<br />
pontos e a EMEFM “Verea<strong>do</strong>r Ângelo<br />
Corassa Filho” (que atende jovens e<br />
adultos), com 476, 93 pontos, que estão<br />
acima da média nacional.<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> 3
Vestibulinho da ETEP<br />
aconteceu <strong>no</strong> <strong>do</strong>mingo<br />
Mais de 561 candidatos<br />
disputaram 120 vagas<br />
oferecidas<br />
A prova <strong>do</strong> Vestibulinho da Escola Técnica<br />
de Paulínia - ETEP 2013 aconteceu<br />
neste <strong>do</strong>mingo, 25. Ao to<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s<br />
674 candidatos inscritos, 561 compareceram<br />
ao exame e disputaram 120<br />
vagas para os cursos de Técnico em<br />
Química concomitante ao Ensi<strong>no</strong> Médio,<br />
para o perío<strong>do</strong> integral e Técnico<br />
em Química, modular <strong>no</strong>tur<strong>no</strong>, sen<strong>do</strong><br />
CLASSIFICADOS<br />
60 vagas para cada perío<strong>do</strong>. As provas<br />
foram realizadas na ETEP e EMEF<br />
Domingos de Araújo, ambas <strong>no</strong> bairro<br />
Betel.<br />
A primeira chamada será dia 18 de dezembro<br />
de <strong>2012</strong>, às 14 horas, <strong>no</strong> Mural<br />
da Escola e a matrícula acontecerá<br />
<strong>no</strong>s dias 29 a 31 de janeiro de 2013.<br />
Nestas datas os candidatos classifica<strong>do</strong>s<br />
deverão retirar na Secretaria I<br />
da ETEP a relação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos<br />
necessários para a matrícula. O não<br />
comparecimento para a matrícula implica<br />
na desistência da vaga.<br />
Os candidatos serão classifica<strong>do</strong>s conforme a opção de curso feita <strong>no</strong> ato<br />
da inscrição para o Processo Seletivo e comporá uma lista organizada em<br />
ordem de pontuação, da maior para a me<strong>no</strong>r, separadas por curso. Os candidatos<br />
serão chama<strong>do</strong>s conforme a lista de classificação até que as vagas<br />
discriminadas <strong>no</strong> presente Edital estejam preenchidas, conforme edital.<br />
CONVITE A<br />
POPULAÇÃO<br />
O Conselho Comunitário de Segurança<br />
de Paulínia, os Membros<br />
Natos das Policias Civil e Militar e<br />
a Secretaria de Segurança Pública<br />
Municipal, têm a honra de convidar<br />
toda população, para participar<br />
da Reunião Ordinária <strong>do</strong> mês<br />
de dezembro de <strong>2012</strong> onde estará<br />
tratan<strong>do</strong> de vários assuntos pertinentes<br />
à segurança pública <strong>do</strong><br />
município. Sua presença será de<br />
muita importância.<br />
Data: 10 de dezembro de <strong>2012</strong><br />
Local: Igreja <strong>do</strong> Evangelho Ple<strong>no</strong><br />
Endereço: Avenida Severi<strong>no</strong> Beral<strong>do</strong><br />
nº. 512<br />
Bairro: Marieta Dian<br />
Início: 20 horas<br />
Ronal<strong>do</strong> Pontes Furta<strong>do</strong><br />
Presidente<br />
4<br />
Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985
Secretaria de Saúde de Paulínia<br />
oferece teste gratuitos de HIV<br />
Atividades estão na<br />
programação que acontece<br />
até o dia 1º de dezembro<br />
A Secretaria de Saúde de Paulínia, em<br />
parceria com a Secretaria Estadual<br />
da Saúde, realiza a Campanha Fique<br />
Saben<strong>do</strong> “Tire o peso da dúvida”, que<br />
tem como objetivo realizar o diagnóstico<br />
precoce e informar a população<br />
sobre a Aids. As atividades acontecem<br />
até o dia 1º de Dezembro, data<br />
que marca o Dia Mundial de Luta contra<br />
a Aids.<br />
Serão realiza<strong>do</strong>s testes de HIV em<br />
todas as Unidades Básicas de Saúde<br />
(UBS’s) de Paulínia das 8 às 16h, e<br />
das 8 às 17h, nas UBS’s que funcionam<br />
até às 19 horas. Não é necessário<br />
estar em jejum para o exame.<br />
Os resulta<strong>do</strong>s serão entregues na<br />
Unidade em que foi realizada a coleta,<br />
mediante um <strong>do</strong>cumento com foto.<br />
Mais atividades<br />
Quarta-feira (28)<br />
Coleta de exames <strong>no</strong> Ambulatório<br />
da Saúde <strong>do</strong> Homem, <strong>no</strong><br />
HMP.<br />
Quinta-feira (29)<br />
Coleta de exames <strong>no</strong> Auto Posto<br />
Planalto de Paulínia na Ro<strong>do</strong>via<br />
SP-332 (Professor Zeferi<strong>no</strong> Vaz)<br />
km 130.<br />
Sexta-feira (30)<br />
Coleta de exames na Replan.<br />
Sába<strong>do</strong> (1º)<br />
Apresentações teatrais da peça<br />
teatral “Dr. Talk Show” – Praça<br />
ao la<strong>do</strong> <strong>do</strong> Hospital Municipal.<br />
Coleta de exames na UBS Centro<br />
Blitz da prevenção com alu<strong>no</strong>s<br />
das <strong>escola</strong>s estaduais.<br />
Paulínia conta com Pla<strong>no</strong><br />
de Prevenção de Risco<br />
Defesa Civil tem diversas ações contra os desastres,<br />
em especial na época das chuvas<br />
A Secretaria de Defesa Civil de<br />
Paulínia está trabalhan<strong>do</strong> constantemente<br />
em pla<strong>no</strong>s preventivos<br />
para evitar transtor<strong>no</strong>s a população<br />
<strong>no</strong> caso de alagamentos.<br />
São procedimentos operacionais,<br />
basea<strong>do</strong>s na análise de índices<br />
pluviométricos, previsões meteorológicas<br />
e vistorias de campo.<br />
Com essas informações é possível<br />
a<strong>do</strong>tar medidas como a remoção<br />
preventiva.<br />
Em Paulínia, todas as áreas <strong>do</strong><br />
município estão mapeadas pela<br />
Secretaria de Defesa Civil onde é<br />
possível identificar os pontos que<br />
precisam de atenção.<br />
Graças ao trabalho da atual Administração<br />
um local que era conheci<strong>do</strong><br />
historicamente pelos alagamentos, o<br />
bairro São José, agora recebeu a obra<br />
de drenagem de combate as enchentes<br />
solucionan<strong>do</strong> um antigo problema.<br />
Além disso, nesses meses que antecedem<br />
a Operação Verão (iniciada em<br />
1º de dezembro), os agentes da Defesa<br />
Civil passam por diversas capacitações<br />
com a Coordena<strong>do</strong>ria Regional.<br />
O último encontro <strong>do</strong> grupo aconteceu<br />
<strong>no</strong> dia 21, em Itatiba.<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> 5
Atos <strong>do</strong> poder Executivo<br />
SERVIÇO DE<br />
EXPEDIENTE<br />
lei nº, 3.298 de<br />
19 DE <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
“INSTITUI O PROGRAMA HUMANIZA PAULÍNIA E DÁ OUTRAS PROVI-<br />
DÊNCIAS.”<br />
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito <strong>do</strong> Município de Paulínia, SANCIONO<br />
e PROMULGO a seguinte Lei:<br />
Artigo 1º - Ficam altera<strong>do</strong>s, em sua quantidade, os seguintes cargos cria<strong>do</strong>s pela Lei<br />
Municipal nº 1.295, de 15 de maio de 1990, de acor<strong>do</strong> com o constante neste artigo,<br />
a saber:<br />
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito <strong>do</strong> Município de Paulínia, SANCIONO<br />
e PROMULGO a seguinte Lei:<br />
Artigo 1º - Fica instituí<strong>do</strong> o Programa de Humanização <strong>do</strong> Atendimento Hospitalar<br />
e <strong>do</strong>s demais setores da Secretaria de Saúde da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia,<br />
de<strong>no</strong>mina<strong>do</strong> Programa Humaniza Paulínia.<br />
Artigo 2º - O Programa Humaniza Paulínia tem como objetivo estabelecer diretrizes<br />
para a implantação, desenvolvimento, sustentação e avaliação de iniciativas de humanização<br />
<strong>no</strong> Hospital e demais setores da Secretaria de Saúde de Paulínia.<br />
Artigo 3º - Para a implantação <strong>do</strong> Programa Humaniza Paulínia, o Poder Público<br />
poderá buscar a participação de órgãos federais, estaduais, municipais, e da iniciativa<br />
privada, mediante celebração de convênios.<br />
Artigo 4º - O Programa Humaniza Paulínia terá como coordena<strong>do</strong>r(a) o Secretário(a)<br />
da Pasta da Saúde <strong>do</strong> Município.<br />
Artigo 5º - São objetivos <strong>do</strong> Programa Humaniza Paulínia:<br />
I – Capacitar os profissionais <strong>do</strong> Hospital Municipal de Paulínia e <strong>do</strong>s demais setores<br />
da Secretaria Municipal de Saúde para o <strong>no</strong>vo conceito de atendimento a saúde, valorizan<strong>do</strong><br />
a integridade <strong>do</strong>s processos de atendimento, bem como as crenças e estilos<br />
de vida <strong>do</strong> paciente, a subjetividade e a cidadania;<br />
II – Planejar, implantar e acompanhar Comissões de Humanização – CH’s <strong>no</strong> Hospital<br />
Municipal de Paulínia e demais setores da Secretaria Municipal de Saúde;<br />
III – Divulgar e difundir o Programa;<br />
IV – Promover eventos e reuniões;<br />
V – Distribuir material de suporte <strong>do</strong> Programa;<br />
VI – Fornecer subsídios para a análise de indica<strong>do</strong>res e aperfeiçoamentos requeri<strong>do</strong>s<br />
pelo Programa em seu desenvolvimento;<br />
VII – Possibilitar, difundir e consolidar a criação de uma cultura de humanização democrática,<br />
solidária e crítica <strong>no</strong> Hospital Municipal de Paulínia e demais setores da<br />
Secretaria Municipal de Saúde;<br />
VIII – Conscientizar os profissionais de saúde, gestores e comunidade sobre a necessidade<br />
de um atendimento dig<strong>no</strong>, humaniza<strong>do</strong> e de qualidade;<br />
IX – Melhorar a qualidade e a eficácia da atenção dispensada aos usuários <strong>do</strong> Hospital<br />
Municipal de Paulínia e demais setores da Secretaria Municipal de Saúde;<br />
X – Estimar a realização de parcerias e intercâmbios de conhecimentos, experiências<br />
e pesquisas em humanização já existentes <strong>no</strong>s serviços de Saúde Pública;<br />
XI – Desenvolver e aplicar parâmetros que avaliem a atuação das Comissões de Humanização<br />
<strong>no</strong> Hospital Municipal e demais setores da Secretaria Municipal de Saúde;<br />
XII – Criar, após resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s parâmetros para humanização, alternativas e soluções<br />
que ajudem a <strong>melhor</strong>ar o atendimento e o trabalho <strong>no</strong>s serviços de saúde.<br />
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições<br />
em contrário.<br />
Palácio 28 de Fevereiro, 19 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada e publicada <strong>no</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito, na data supra.<br />
LEI Nº 3.299,<br />
DE 21 DE NOVEMBRO DE <strong>2012</strong><br />
LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONE<br />
Secretário <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos<br />
“DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO<br />
A SEREM ACRESCIDOS À ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEI-<br />
TURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, ALTERAÇÃO PARCIAL DA LEI Nº 1.295,<br />
DE 15 DE MAIO DE 1990.”<br />
Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de <strong>do</strong>tações<br />
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.<br />
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
Palácio 28 de Fevereiro, 21 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada e publicada <strong>no</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito, na data supra.<br />
lei nº 3.300,<br />
de 21 DE <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONE<br />
Secretário <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos<br />
“DENOMINA MARIA CARLOS FERREIRA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO<br />
DE PAULÍNIA.”<br />
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito <strong>do</strong> Município de Paulínia, SANCIONO<br />
e PROMULGO a seguinte Lei:<br />
Artigo 1° - Fica de<strong>no</strong>minada “AVENIDA MARIA CARLOS FERREIRA”, a via pública<br />
designada pelo nº 02, <strong>do</strong> loteamento Residencial Marieta Dian, com aproximadamente<br />
370,00m de extensão, ten<strong>do</strong> início na divisa <strong>do</strong> loteamento entre os quarteirões<br />
1105 e 1109 e térmi<strong>no</strong> na divisa <strong>do</strong> loteamento entre os quarteirões 1104 e 1106.<br />
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba<br />
própria <strong>do</strong> orçamento vigente, suplementada se necessário.<br />
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições<br />
em contrário.<br />
Palácio 28 de Fevereiro, 21 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada e publicada <strong>no</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito, na data supra.<br />
LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONE<br />
Secretário <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos<br />
6 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985
lei nº 3.301,<br />
de 21DE <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
“DENOMINA MAXIMILIANO<br />
PANUTTI VIA PÚBLICA DO MU-<br />
NICÍPIO DE PAULÍNIA.”<br />
A Câmara Municipal APROVOU e eu,<br />
Prefeito <strong>do</strong> Município de Paulínia, SAN-<br />
CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:<br />
Artigo 1° - Fica de<strong>no</strong>minada “RUA MA-<br />
XIMILIANO PANUTTI”, a via pública<br />
designada pelo nº XIII, <strong>do</strong> loteamento<br />
Conjunto Habitacional Serra Azul, com<br />
aproximadamente 70,00m de extensão,<br />
ten<strong>do</strong> início na Rua XXXI e térmi<strong>no</strong> na<br />
PLN-040.<br />
Artigo 2º - As despesas com a execução<br />
da presente Lei correrão por conta<br />
de verba própria <strong>do</strong> orçamento vigente,<br />
suplementada se necessário.<br />
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na<br />
data de sua publicação, revogadas as<br />
disposições em contrário.<br />
Palácio 28 de Fevereiro, 21 de <strong>no</strong>vembro<br />
de <strong>2012</strong><br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada e publicada <strong>no</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito,<br />
na data supra.<br />
LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos<br />
lei nº 3.302,<br />
de 21 DE <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
“DENOMINA ARMANDO SE-<br />
MARTELLI VIA PÚBLICA DO<br />
MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.”<br />
A Câmara Municipal APROVOU e eu,<br />
Prefeito <strong>do</strong> Município de Paulínia, SAN-<br />
CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:<br />
Artigo 1° - Fica de<strong>no</strong>minada “RUA AR-<br />
MANDO SEMARTELLI”, a via pública<br />
designada pelo nº 05, <strong>do</strong> loteamento<br />
Residencial Paineiras, com aproximadamente<br />
390,00m de extensão, ten<strong>do</strong> início<br />
na Rua Amélia Perissi<strong>no</strong>tto Piva e térmi<strong>no</strong><br />
na Avenida Alexandre Cazelatto.<br />
Artigo 2º - As despesas com a execução<br />
da presente Lei correrão por conta<br />
de verba própria <strong>do</strong> orçamento vigente,<br />
suplementada se necessário.<br />
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na<br />
data de sua publicação, revogadas as<br />
disposições em contrário.<br />
Palácio 28 de Fevereiro, 21 de <strong>no</strong>vembro<br />
de <strong>2012</strong><br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada e publicada <strong>no</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito,<br />
na data supra.<br />
LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos<br />
Assessorar ao verea<strong>do</strong>r, responsabilizan<strong>do</strong>-se<br />
pelo atendimento diário às<br />
pessoas encaminhadas ao gabinete,<br />
dan<strong>do</strong> -lhe to<strong>do</strong> o suporte necessário;<br />
nas atividades ligadas às relações com<br />
a comunidade, promoven<strong>do</strong> reuniões e<br />
encontros de munícipes e de lideranças<br />
de bairro; responsabilizar-se, após delegação<br />
<strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r, pelo seguimento de<br />
providências quan<strong>do</strong> solicitadas, pela<br />
comunidade, bem como sobre o encaminhamento<br />
que foi da<strong>do</strong> a essas mesmas<br />
reivindicações, repassan<strong>do</strong> os relatórios<br />
ao assessor de relações parlamentares;<br />
manter cadastro <strong>do</strong>s munícipes, autoridades,<br />
representantes e entidades da<br />
sociedade civil; <strong>no</strong> recebimento de correspondências,<br />
controle de arquivos e de<br />
material de escritório, xerox e demais tarefas<br />
organizacionais <strong>do</strong> gabinete; na exlei<br />
nº 3.303,<br />
de 21 DE <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
“DENOMINA ACHILES BOR-<br />
DIGNON VIA PÚBLICA DO MU-<br />
NICÍPIO DE PAULÍNIA.”<br />
A Câmara Municipal APROVOU e eu,<br />
Prefeito <strong>do</strong> Município de Paulínia, SAN-<br />
CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:<br />
Artigo 1° - Fica de<strong>no</strong>minada “RUA<br />
ACHILES BORDIGNON”, a via pública<br />
designada pelo nº 07, <strong>do</strong> loteamento Residencial<br />
Campos <strong>do</strong> Conde, com aproximadamente<br />
120,00m de extensão, ten<strong>do</strong><br />
início na Avenida B e térmi<strong>no</strong> na Rua 03.<br />
Artigo 2º - As despesas com a execução<br />
da presente Lei correrão por conta<br />
de verba própria <strong>do</strong> orçamento vigente,<br />
suplementada se necessário.<br />
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na<br />
data de sua publicação, revogadas as<br />
disposições em contrário.<br />
Palácio 28 de Fevereiro, 21 de <strong>no</strong>vembro<br />
de <strong>2012</strong><br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada e publicada <strong>no</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito,<br />
na data supra.<br />
LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos<br />
lei nº 3.304,<br />
de 21DE <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
“DENOMINA ALCIDES LEONI<br />
(GATÃO) VIA PÚBLICA DO MU-<br />
NICÍPIO DE PAULÍNIA.”<br />
A Câmara Municipal APROVOU e eu,<br />
Prefeito <strong>do</strong> Município de Paulínia, SAN-<br />
CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:<br />
Artigo 1° - Fica de<strong>no</strong>minada “RUA AL-<br />
CIDES LEONI (GATÃO)”, a via pública<br />
<strong>do</strong> quarteirão 740, <strong>do</strong> loteamento Jardim<br />
Monte Alegre 4ª etapa, localizada entre<br />
as Ruas Waldemar Gatti, José Julião e<br />
Edgar Pacheco Filho.<br />
Artigo 2º - As despesas com a execução<br />
da presente Lei correrão por conta<br />
de verba própria <strong>do</strong> orçamento vigente,<br />
suplementada se necessário.<br />
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na<br />
data de sua publicação, revogadas as<br />
disposições em contrário.<br />
Palácio 28 de Fevereiro, 21 de <strong>no</strong>vembro<br />
de <strong>2012</strong><br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada e publicada <strong>no</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito,<br />
na data supra.<br />
LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos<br />
lei nº 3.305,<br />
de 21DE <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
“DENOMINA CHOJU MIAGI VIA PÚBLI-<br />
CA DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.”<br />
A Câmara Municipal APROVOU e eu,<br />
Prefeito <strong>do</strong> Município de Paulínia, SAN-<br />
CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:<br />
Artigo 1° - Fica de<strong>no</strong>minada “AVENIDA<br />
CHOJU MIAGI”, a via pública designada<br />
como PLN-348, <strong>do</strong> bairro Jardim <strong>do</strong>s Calegaris,<br />
com aproximadamente 110,00m<br />
de extensão, ten<strong>do</strong> início na Rua Oscar<br />
Seixas de Queiroz e térmi<strong>no</strong> na divisa <strong>do</strong><br />
loteamento.<br />
Artigo 2º - As despesas com a execução<br />
da presente Lei correrão por conta<br />
de verba própria <strong>do</strong> orçamento vigente,<br />
suplementada se necessário.<br />
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na<br />
data de sua publicação, revogadas as<br />
disposições em contrário.<br />
Palácio 28 de Fevereiro, 21 de <strong>no</strong>vembro<br />
de <strong>2012</strong><br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada e publicada <strong>no</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito,<br />
na data supra.<br />
LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos<br />
lei nº 3.306,<br />
de 21DE <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
(Projeto de Lei nº 44/12, de autoria da<br />
Mesa da Câmara Municipal)<br />
“ALTERA O ANEXO VIII DA LEI Nº<br />
3.277, DE 13 DE ABRIL DE <strong>2012</strong>”.<br />
A Câmara Municipal APROVOU e eu,<br />
Prefeito <strong>do</strong> Município de Paulínia, SAN-<br />
CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:<br />
Artigo 1º - O Anexo VIII da Lei nº 3.277,<br />
de 13 de abril de <strong>2012</strong>, que trata da Descrição<br />
das atribuições <strong>do</strong>s empregos em<br />
provimento em comissão da Câmara<br />
Municipal de Paulínia, fica parcialmente<br />
altera<strong>do</strong> <strong>no</strong>s cargos que passam a ter a<br />
seguinte redação:<br />
“ASSISTENTE DE VEREADOR<br />
pedição de correspondências e demais<br />
<strong>do</strong>cumentos de interesse <strong>do</strong> verea<strong>do</strong>r;<br />
eventual condução <strong>do</strong> veículo oficial, de<br />
representação parlamentar, a propósito<br />
de questões específicas previamente designadas,<br />
<strong>no</strong> cumprimento de atividades<br />
parlamentares e protocolares; executar<br />
demais tarefas correlatas <strong>no</strong> âmbito de<br />
suas atribuições”;<br />
“ASSESSOR DE VEREADOR<br />
Assessorar diretamente o verea<strong>do</strong>r <strong>no</strong><br />
recebimento e registro das sugestões,<br />
críticas, reclamações e representações<br />
de qualquer cidadão; auxiliar o assessor<br />
de relações parlamentares <strong>no</strong> que for<br />
requisita<strong>do</strong>; contribuin<strong>do</strong> na elaboração<br />
de correspondências relacionadas ao<br />
expediente da unidade parlamentar; na<br />
organização e conservação de arquivo<br />
jornalístico, coleta de <strong>no</strong>tícias ou informações<br />
relacionadas ao foco <strong>do</strong> mandato,<br />
encaminhan<strong>do</strong>-as; <strong>no</strong> atendimento à<br />
população dentro e fora <strong>do</strong> ambiente da<br />
Câmara Municipal de Paulínia, acompanhan<strong>do</strong>-o<br />
em visitas aos bairros e a órgãos<br />
públicos; organizan<strong>do</strong> a agenda <strong>do</strong><br />
verea<strong>do</strong>r, a<strong>no</strong>tan<strong>do</strong> compromissos, reuniões,<br />
eventos, etc; auxilian<strong>do</strong> na organização<br />
<strong>do</strong>s eventos de interesse <strong>do</strong> verea<strong>do</strong>r;<br />
na criação e manutenção de forma<br />
atualizada, da agenda de contatos <strong>do</strong> verea<strong>do</strong>r<br />
com parlamentares de outros órgãos<br />
legislativos, lideranças partidárias,<br />
líderes populares, conselhos municipais,<br />
representantes de bairros e demais contatos<br />
de interesse <strong>do</strong> verea<strong>do</strong>r; tomar<br />
conhecimento de matérias jornalísticas<br />
divulgadas pelos meios de comunicação,<br />
referentes ao funcionamento da Câmara<br />
Municipal; promover as ações necessárias<br />
à apuração da veracidade das<br />
reclamações e denúncias feitas para o<br />
verea<strong>do</strong>r; formulação de propostas que<br />
aperfeiçoem o atendimento à população;<br />
requisitar, diretamente, de qualquer unidade<br />
c/ou repartição <strong>do</strong> Município, informações,<br />
certidões, cópias de <strong>do</strong>cumentos,<br />
de interesse <strong>do</strong> verea<strong>do</strong>r; realizar<br />
pesquisas referentes a temas sociais de<br />
interesse popular, para servir de subsídio<br />
às proposituras de autoria <strong>do</strong> verea<strong>do</strong>r,<br />
colaborar na redação de ofícios e elaboração<br />
de discursos, <strong>no</strong>tas e comunica<strong>do</strong>s<br />
de interesse <strong>do</strong> verea<strong>do</strong>r; eventual condução<br />
<strong>do</strong> veículo oficial, de representação<br />
parlamentar, a propósito de questões<br />
específicas previamente designadas, <strong>no</strong><br />
cumprimento de atividades parlamentares<br />
e protocolares; assessorar e realizar<br />
outras atividades afins e correlatas para<br />
o bom andamento <strong>do</strong>s trabalhos <strong>do</strong> Gabinete<br />
<strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r a que presta serviços”;<br />
“ASSESSOR DE RELAÇÕES PARLA-<br />
MENTARES<br />
Assessorar o Verea<strong>do</strong>r em matérias e<br />
assuntos parlamentares; assessorar o<br />
Verea<strong>do</strong>r nas proposituras, dan<strong>do</strong>-lhes o<br />
devi<strong>do</strong> encaminhamento, <strong>no</strong>s termos regimentais;<br />
acompanhar e registrar todas<br />
as etapas de andamento das proposituras,<br />
cuidan<strong>do</strong> para observância <strong>do</strong>s prazos<br />
legais; assessorar o Verea<strong>do</strong>r nas<br />
atividades desenvolvidas em Plenário;<br />
instrumentar os trabalhos desenvolvi<strong>do</strong>s<br />
nas reuniões da Câmara, em sessões<br />
ordinárias, extraordinárias e itinerantes,<br />
especialmente quanto à fiel observância<br />
<strong>do</strong>s dispositivos regimentais; elaborar<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
7
minutas de proposições e pareceres em<br />
matérias de interesse <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r; elaborar<br />
relatórios relativos às atividades de<br />
fiscalização desempenhada pelo Verea<strong>do</strong>r;<br />
organizar to<strong>do</strong>s os procedimentos<br />
atinentes ao trabalho legislativo <strong>do</strong> gabinete;<br />
dar cumprimento a outras atribuições<br />
atinentes à sua área de competência<br />
que lhe venham a ser determinadas<br />
pelo Verea<strong>do</strong>r; dirigir, coordenar, orientar<br />
e supervisionar as atividades e trabalhos<br />
<strong>do</strong> gabinete legislativo; acompanhar o<br />
verea<strong>do</strong>r <strong>no</strong>s eventos públicos ou políticos<br />
dentro e fora <strong>do</strong> município, quan<strong>do</strong><br />
necessário; expedir, quan<strong>do</strong> julgar necessário,<br />
ordem de serviço aos servi<strong>do</strong>res<br />
lota<strong>do</strong>s <strong>no</strong> gabinete para a <strong>melhor</strong>ia<br />
<strong>do</strong>s serviços presta<strong>do</strong>s; prestar assessoria<br />
e assistência imediata ao Verea<strong>do</strong>r;<br />
coordenar o relacionamento <strong>do</strong> Gabinete<br />
com as diretorias e os departamentos da<br />
Casa; administrar o atendimento às pessoas<br />
que comparecerem ao gabinete;<br />
recepcionar autoridades e demais visitantes<br />
oficiais em visita ao gabinete legislativo;<br />
comunicar quaisquer problemas e/<br />
ou a<strong>no</strong>rmalidades ao Verea<strong>do</strong>r; cumprir<br />
e fazer cumprir as <strong>no</strong>rmas e diretrizes vigentes;<br />
executar demais tarefas afins e<br />
correlatas <strong>no</strong> âmbito de suas atribuições;<br />
assistir direta e imediatamente ao Verea<strong>do</strong>r<br />
<strong>no</strong> desempenho de suas atribuições<br />
e, especialmente, realizan<strong>do</strong> estu<strong>do</strong>s e<br />
contatos que por ele sejam determina<strong>do</strong>s<br />
em assuntos de articulação política;<br />
incumbir-se <strong>do</strong> preparo <strong>do</strong> expediente<br />
político <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r e de sua pauta de<br />
audiências; contatar outros verea<strong>do</strong>res,<br />
políticos, autoridades e personalidades<br />
na consecução <strong>do</strong>s objetivos políticos<br />
<strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r; apoiar e preparar a realização<br />
de eventos <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r, inclusive<br />
contatan<strong>do</strong> e articulan<strong>do</strong> a presença de<br />
autoridades; assessorar o Verea<strong>do</strong>r em<br />
seu relacionamento com os meios de<br />
comunicação; acompanhar o andamento<br />
<strong>do</strong>s projetos de interesse <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r<br />
que estejam em tramitação, fazen<strong>do</strong>,<br />
quan<strong>do</strong> determina<strong>do</strong>, articulação política<br />
e gestão junto a outros verea<strong>do</strong>res<br />
e a Administração Municipal; examinar<br />
os assuntos atinentes às relações de<br />
membros <strong>do</strong> Poder Legislativo com o<br />
Executivo, a fim de submetê-los à ciência<br />
<strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r; acompanhar e analisar<br />
a situação social e política <strong>do</strong> Município,<br />
em particular, e <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, em geral, a<br />
fim de subsidiar as articulações políticas<br />
<strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r; coletar e gerir informações<br />
de caráter político, a fim de elaborar estu<strong>do</strong>s,<br />
propostas e recomendações que<br />
possibilitem o aperfeiçoamento <strong>do</strong> trabalho<br />
político <strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r; estimular, apoiar<br />
e participar de processos de articulação<br />
política e cooperação legislativa entre os<br />
verea<strong>do</strong>res e o Gover<strong>no</strong> Municipal em<br />
matérias de interesse geral <strong>do</strong> Município<br />
e de sua população; assessorar e auxiliar<br />
a articulação política <strong>do</strong> Gabinete com os<br />
órgãos da Administração Pública Municipal<br />
e demais órgão públicos de outras<br />
esferas; promover estu<strong>do</strong>s e pesquisas<br />
necessárias ao conhecimento da realidade<br />
<strong>do</strong> Município, a fim de obter subsídios<br />
para análise e fundamentação <strong>do</strong>s pla<strong>no</strong>s<br />
e projetos <strong>do</strong> verea<strong>do</strong>r; responsável<br />
pelo acompanhamento e assessoramento<br />
<strong>do</strong> Verea<strong>do</strong>r nas atividades externas<br />
e internas representativas <strong>do</strong> mandato,<br />
bem como pelo agendamento de audiências<br />
com autoridades e reuniões com<br />
demais representantes da sociedade<br />
civil; acompanhamento quanto ao cumprimento<br />
<strong>do</strong> Regimento Inter<strong>no</strong> <strong>no</strong> que<br />
diz respeito a tramitação de proposituras,<br />
prazos, formação das comissões; elaboração<br />
de projetos de lei, requerimentos,<br />
indicações e moções a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> verea<strong>do</strong>r;<br />
na redação de pareceres e votos<br />
<strong>do</strong> verea<strong>do</strong>r, membro de Comissão Permanente<br />
ou Temporária, quan<strong>do</strong> necessário;<br />
acompanhamento <strong>do</strong> verea<strong>do</strong>r nas<br />
sessões plenárias da Câmara, assessoran<strong>do</strong>-o<br />
nas questões parlamentares,<br />
dan<strong>do</strong> o suporte necessário quanto a<br />
<strong>do</strong>cumentação relativa a “Ordem <strong>do</strong> Dia”;<br />
eventual condução <strong>do</strong> veículo oficial, de<br />
representação parlamentar, a propósito<br />
de questões específicas previamente designadas,<br />
<strong>no</strong> cumprimento de atividades<br />
parlamentares e protocolares; executar<br />
demais tarefas correlatas <strong>no</strong> âmbito de<br />
suas atribuições.”<br />
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na<br />
data de sua publicação.<br />
Palácio 28 de Fevereiro, 21 de <strong>no</strong>vembro<br />
de <strong>2012</strong><br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada e publicada <strong>no</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito,<br />
na data supra.<br />
LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR<br />
BALLONE<br />
Secretário <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos<br />
DECRETO Nº 6.338,<br />
DE 22 DE NOVEMBRO DE <strong>2012</strong><br />
“Dispõe sobre a exoneração<br />
a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> secretário<br />
<strong>municipal</strong> de<br />
segurança pública e dá<br />
outras providências”<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito<br />
<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />
das atribuições legais de seu cargo,<br />
D E C R E T A:<br />
Artigo 1º - Fica exonera<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> o cidadão<br />
RONALDO PONTES FURTADO,<br />
porta<strong>do</strong>r da Cédula de Identidade RG nº<br />
7.988.055/SSP/SP, exercente <strong>do</strong> cargo<br />
de Secretário Municipal de Segurança<br />
Pública.<br />
Artigo 2º - As despesas decorrentes <strong>do</strong><br />
presente Decreto correrão pelas verbas<br />
orçamentárias próprias, suplementadas<br />
se necessário.<br />
Artigo 3º - O presente Decreto entrará<br />
em vigor a partir de sua publicação.<br />
Palácio 28 de Fevereiro, 22 de <strong>no</strong>vembro<br />
de <strong>2012</strong>.<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavra<strong>do</strong> e publica<strong>do</strong> na Secretaria Municipal<br />
da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito,<br />
na data supra.<br />
SECRETARIA DE<br />
RECURSOS HUMANOS<br />
PORTARIA N.º 761/<strong>2012</strong><br />
REVOGA A PORTARIA Nº 594/<strong>2012</strong> E<br />
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />
das atribuições legais de seu cargo pela<br />
presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Revogar em seu inteiro teor a Portaria<br />
nº 594/<strong>2012</strong>, que <strong>no</strong>meou a servi<strong>do</strong>ra<br />
Maria Ermelinda Aparecida Vieira como<br />
Assessora Especial, CC.9.<br />
II – Esta Portaria entrará em vigor na<br />
data de sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />
QUE-SE.<br />
Paulínia, 19 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />
Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />
Prefeito na data supra.<br />
PORTARIA N.º 762/<strong>2012</strong><br />
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA<br />
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />
das atribuições legais de seu cargo e<br />
para que se dê cumprimento ao que estabelece<br />
a Seção II Da Nomeação da<br />
Lei Complementar Municipal n.º 17 de<br />
09/10/2001 e protocola<strong>do</strong> nº 6829/2009<br />
(Manda<strong>do</strong> de Segurança – Processo nº<br />
428.01.2009.001531-6), pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Nomear o (a) Sr. (a) ANA CRISTINA<br />
LUIZA CAMPOS, porta<strong>do</strong>r (a) da cédula<br />
de identidade RG n.º 24.392.566-9 - SP<br />
- SSP e CPF n.º 177.722.828-00, a partir<br />
de 24/10/<strong>2012</strong>, para exercer o cargo<br />
efetivo de PEDAGOGA, junto à (o) SE-<br />
CRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E<br />
DO ADOLESCENTE , em virtude de sua<br />
classificação em 06º lugar, <strong>no</strong> Concurso<br />
Público n.º 01/2005, homologa<strong>do</strong> em<br />
11/01/2007, pelo Estatuto <strong>do</strong>s Funcionários<br />
Públicos Civis da Administração Direta<br />
da Municipalidade de Paulínia.<br />
II – Nos termos <strong>do</strong> artigo 12 da Lei Complementar<br />
n.º 17, de 09/10/2001, o (a)<br />
referi<strong>do</strong> (a) servi<strong>do</strong>r (a) assinará Termo<br />
de Posse e apresentará declaração de<br />
bens e valores que constituem o seu patrimônio,<br />
e declaração de que não exerce<br />
outro cargo, emprego ou função pública<br />
inacumulável, sob as penas da Lei.<br />
III – O (a) servi<strong>do</strong>r (a) <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> (a) estará<br />
sujeito a estágio probatório por perío<strong>do</strong><br />
de três a<strong>no</strong>s, de acor<strong>do</strong> com artigo 16 <strong>do</strong><br />
Estatuto.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />
QUE-SE.<br />
Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />
Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />
Prefeito na data supra.<br />
PORTARIA N.º 763/<strong>2012</strong><br />
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA<br />
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />
das atribuições legais de seu cargo e<br />
para que se dê cumprimento ao que estabelece<br />
a Seção II Da Nomeação da<br />
Lei Complementar Municipal n.º 17 de<br />
09/10/2001, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Nomear o (a) Sr. (a) MARIA CRIS-<br />
TINA BURCK porta<strong>do</strong>r (a) da cédula de<br />
identidade RG n.º 27.016.131-4 – SSP/<br />
SP e CPF n.º 256.753.678-70, a partir<br />
de 19/11/<strong>2012</strong>, para exercer o cargo efetivo<br />
de TÉCNICO DE ENFERMAGEM<br />
junto à (o) SECRETARIA MUNICIPAL<br />
DE SAÚDE/CENTRO DE GERIATRIA<br />
em virtude de sua classificação em 93º<br />
lugar, <strong>no</strong> Concurso Público n.º 01/2011,<br />
homologa<strong>do</strong> em 08/02/<strong>2012</strong>, pelo Estatuto<br />
<strong>do</strong>s Funcionários Públicos Civis da<br />
Administração Direta da Municipalidade<br />
de Paulínia.<br />
II – Nos termos <strong>do</strong> artigo 12 da Lei Complementar<br />
n.º 17, de 09/10/2001, o (a)<br />
referi<strong>do</strong> (a) servi<strong>do</strong>r (a) assinará Termo<br />
de Posse e apresentará declaração de<br />
bens e valores que constituem o seu patrimônio,<br />
e declaração de que não exerce<br />
outro cargo, emprego ou função pública<br />
inacumulável, sob as penas da Lei.<br />
III – O (a) servi<strong>do</strong>r (a) <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> (a) estará<br />
sujeito a estágio probatório por perío<strong>do</strong><br />
de três a<strong>no</strong>s, de acor<strong>do</strong> com artigo 16 <strong>do</strong><br />
Estatuto.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />
QUE-SE.<br />
Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />
Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />
Prefeito na data supra.<br />
PORTARIA N.º 764/<strong>2012</strong><br />
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA<br />
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />
das atribuições legais de seu cargo e<br />
para que se dê cumprimento ao que estabelece<br />
a Seção II Da Nomeação da<br />
Lei Complementar Municipal n.º 17 de<br />
09/10/2001, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Nomear o (a) Sr. (a) DIMICIANO AN-<br />
GELO DE OLIVEIRA porta<strong>do</strong>r (a) da cédula<br />
de identidade RG n.º 24.291.130-4<br />
– SSP/SP e CPF n.º 120.602.528-06,<br />
8 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985
a partir de 19/11/<strong>2012</strong>, para exercer<br />
o cargo efetivo de TÉCNICO DE EN-<br />
FERMAGEM junto à (o) SECRETARIA<br />
MUNICIPAL DE SAÚDE/REDE AMBU-<br />
LATORIAL/UBS CENTRO/FARMÁCIA<br />
em virtude de sua classificação em 91º<br />
lugar, <strong>no</strong> Concurso Público n.º 01/2011,<br />
homologa<strong>do</strong> em 08/02/<strong>2012</strong>, pelo Estatuto<br />
<strong>do</strong>s Funcionários Públicos Civis da<br />
Administração Direta da Municipalidade<br />
de Paulínia.<br />
II – Nos termos <strong>do</strong> artigo 12 da Lei Complementar<br />
n.º 17, de 09/10/2001, o (a)<br />
referi<strong>do</strong> (a) servi<strong>do</strong>r (a) assinará Termo<br />
de Posse e apresentará declaração de<br />
bens e valores que constituem o seu patrimônio,<br />
e declaração de que não exerce<br />
outro cargo, emprego ou função pública<br />
inacumulável, sob as penas da Lei.<br />
III – O (a) servi<strong>do</strong>r (a) <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> (a) estará<br />
sujeito a estágio probatório por perío<strong>do</strong><br />
de três a<strong>no</strong>s, de acor<strong>do</strong> com artigo 16 <strong>do</strong><br />
Estatuto.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />
QUE-SE.<br />
Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />
Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />
Prefeito na data supra.<br />
PORTARIA N.º 765/<strong>2012</strong><br />
DECLARA VACÂNCIA<br />
QUE ESPECIFICA.<br />
DO CARGO<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />
das atribuições legais de seu cargo, pela<br />
presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Declarar, a contar de 1º de <strong>no</strong>vembro<br />
<strong>do</strong> corrente a<strong>no</strong>, a pedi<strong>do</strong>, a vacância<br />
<strong>do</strong> cargo efetivo de Técnico de Enfermagem,<br />
ocupa<strong>do</strong> por JOYCE DAIANE<br />
FREITAS DE LIMA porta<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> CPF<br />
nº 308.016.238-20, matrícula funcional<br />
11.041, lotada <strong>no</strong> Serviço de Enfermagem<br />
- SEREN.<br />
II - A presente Portaria entrará em vigor<br />
na data de sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />
QUE-SE.<br />
Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />
Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />
Prefeito na data supra.<br />
PORTARIA N.º 766/<strong>2012</strong><br />
DECLARA VACÂNCIA<br />
QUE ESPECIFICA.<br />
DO CARGO<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />
das atribuições legais de seu cargo, pela<br />
presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Declarar, a contar de 1º de <strong>no</strong>vembro<br />
<strong>do</strong> corrente a<strong>no</strong>, a pedi<strong>do</strong>, a vacância<br />
<strong>do</strong> cargo efetivo de Técnico de Enfermagem,<br />
ocupa<strong>do</strong> por JULIANA CANO-<br />
VAS NACCARATO porta<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> CPF<br />
nº 301.213.518-90, matrícula funcional<br />
9556, lotada <strong>no</strong> Pronto Socorro - PS<br />
II - A presente Portaria entrará em vigor<br />
na data de sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />
QUE-SE.<br />
Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />
Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />
Prefeito na data supra.<br />
PORTARIA N.º 767/<strong>2012</strong><br />
DECLARA VACÂNCIA<br />
QUE ESPECIFICA.<br />
DO CARGO<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />
das atribuições legais de seu cargo, pela<br />
presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Declarar, a contar de 07 de <strong>no</strong>vembro<br />
<strong>do</strong> corrente a<strong>no</strong>, por motivo de aposenta<strong>do</strong>ria,<br />
a vacância <strong>do</strong> cargo efetivo<br />
de Motorista, ocupa<strong>do</strong> por ANTÔNIO<br />
JOSÉ PROSDOCIMI porta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> CPF<br />
nº 869.145.458-04, matrícula funcional<br />
2321, lota<strong>do</strong> <strong>no</strong> Serviço de Parques e<br />
Jardins - SERPAJ.<br />
II - A presente Portaria entrará em vigor<br />
na data de sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />
QUE-SE.<br />
Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />
Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />
Prefeito na data supra.<br />
PORTARIA Nº 768/<strong>2012</strong><br />
TRANSFORMA CARGO DE EDUCA-<br />
DORA INFANTIL EM PROFESSORA DE<br />
EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE (I).<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />
das atribuições legais de seu cargo, pela<br />
presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Transformar o cargo de Educa<strong>do</strong>ra<br />
Infantil da servi<strong>do</strong>ra GISELE SHE-<br />
NIA CHIQUETI, porta<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> CPF nº<br />
294.045.888-06 em Professora de Educação<br />
Infantil – Creche (I), <strong>no</strong>s termos da<br />
Lei Municipal nº 3.168/2010 e protocola<strong>do</strong><br />
administrativo nº 8806/<strong>2012</strong>.<br />
II - A presente Portaria entrará em vigor<br />
na data de sua publicação, com efeitos<br />
retroagi<strong>do</strong>s a 17/04/<strong>2012</strong>.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />
QUE-SE.<br />
Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Desenvolvimento<br />
de Recursos Huma<strong>no</strong>s da Secretaria<br />
Municipal de Recursos Huma<strong>no</strong>s<br />
e publicada na Secretaria Municipal da<br />
Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito na data<br />
supra.<br />
PORTARIA N.º 769/<strong>2012</strong><br />
DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />
das atribuições legais de seu cargo<br />
em conformidade com o protocola<strong>do</strong><br />
nº 20.738/<strong>2012</strong> e Decreto Municipal nº<br />
5509/2007, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Designar ADRIANA ALVES DA SIL-<br />
VA, <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 19/11 a 08/12/<strong>2012</strong><br />
(20 dias), para responder pelo Serviço<br />
de Análise e Controle da Receita, junto<br />
a Secretaria Municipal de Finanças e Administração,<br />
em virtude de férias regulamentares<br />
<strong>do</strong> titular Edson Tomaz.<br />
II – Esta Portaria entrará em vigor na<br />
data de sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />
QUE-SE.<br />
Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN<br />
Secretaria da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />
Prefeito<br />
Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />
Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />
Prefeito na data supra.<br />
PORTARIA N.º 770/<strong>2012</strong><br />
DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />
das atribuições legais de seu cargo<br />
em conformidade com o protocola<strong>do</strong><br />
nº 20.184/<strong>2012</strong> e Decreto Municipal nº<br />
5509/2007, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Designar ALEXANDRA CALDAS<br />
BUSCH, <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 03 a 12/12/<strong>2012</strong><br />
(10 dias – 1º perío<strong>do</strong>), para responder<br />
pelo Serviço de Pessoal <strong>do</strong> HMP, junto<br />
a Secretaria Municipal de Saúde, em virtude<br />
de férias regulamentares da titular<br />
Cleide Barbosa Silva.<br />
II – Esta Portaria entrará em vigor na<br />
data de sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />
QUE-SE.<br />
Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN<br />
Secretaria da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />
Prefeito<br />
Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />
Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />
Prefeito na data supra.<br />
PORTARIA N.º 771/<strong>2012</strong><br />
DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />
das atribuições legais de seu cargo<br />
em conformidade com o protocola<strong>do</strong><br />
nº 19.869/<strong>2012</strong> e Decreto Municipal nº<br />
5509/2007, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Designar ELIZABETH RODRI-<br />
GUES BARBUTTI, <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 10 a<br />
19/12/<strong>2012</strong> (10 dias – 2º perío<strong>do</strong>), para<br />
responder como Diretora <strong>do</strong> Departamento<br />
<strong>do</strong> Serviço O<strong>do</strong>ntológico, junto a<br />
Secretaria Municipal de Saúde, em virtude<br />
de férias <strong>do</strong> titular Márcio Donato de<br />
Lemos Rossato.<br />
II – Esta Portaria entrará em vigor na<br />
data de sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />
QUE-SE.<br />
Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN<br />
Secretaria da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />
Prefeito<br />
Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />
Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />
Prefeito na data supra.<br />
PORTARIA N.º 772/<strong>2012</strong><br />
DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />
das atribuições legais de seu cargo<br />
em conformidade com o protocola<strong>do</strong><br />
nº 20.988/<strong>2012</strong> e Decreto Municipal nº<br />
5509/2007, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Designar IEDA BERALDO, <strong>no</strong> perío<strong>do</strong><br />
de 03 a 22/12/<strong>2012</strong> (20 dias) para<br />
responder pelo Serviço de Esportes, junto<br />
a Secretaria Municipal de Esportes e<br />
Recreação, em virtude de férias regulamentares<br />
<strong>do</strong> titular Otávio Carlos Firmi-<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
9
<strong>no</strong> Filho.<br />
II – Esta Portaria entrará em vigor na<br />
data de sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />
QUE-SE.<br />
Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN<br />
Secretaria da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />
Prefeito<br />
Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />
Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />
Prefeito na data supra.<br />
PORTARIA N.º 773/<strong>2012</strong><br />
DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />
das atribuições legais de seu cargo<br />
em conformidade com o protocola<strong>do</strong><br />
nº 21.460/<strong>2012</strong> e Decreto Municipal nº<br />
5509/2007, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Designar MARLI APARECIDA MAN-<br />
ZAN FILA, <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 19 a 28/11/<strong>2012</strong><br />
(10 dias – 1º perío<strong>do</strong>) para responder<br />
como Diretora <strong>do</strong> Departamento Executivo,<br />
junto a Secretaria Municipal de Saúde,<br />
em virtude de férias regulamentares<br />
<strong>do</strong> titular Jurandir José Jorge Barreto.<br />
II – Esta Portaria entrará em vigor na<br />
data de sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />
QUE-SE.<br />
Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN<br />
Secretaria da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />
Prefeito<br />
Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />
Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />
Prefeito na data supra.<br />
PORTARIA N.º 774/<strong>2012</strong><br />
DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />
das atribuições legais de seu cargo<br />
em conformidade com o protocola<strong>do</strong><br />
nº 20.545/<strong>2012</strong> e Decreto Municipal nº<br />
5509/2007, pela presente,<br />
data de sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />
QUE-SE.<br />
Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN<br />
Secretaria da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />
Prefeito<br />
Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />
Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />
Prefeito na data supra.<br />
PORTARIA N.º 775/<strong>2012</strong><br />
DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />
das atribuições legais de seu cargo<br />
em conformidade com o protocola<strong>do</strong><br />
nº 19.505/<strong>2012</strong> e Decreto Municipal nº<br />
5509/2007, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Designar MARCOS ROBERTO AL-<br />
VES DE SOUZA, <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 26/11<br />
a 15/12/<strong>2012</strong> (20 dias) para responder<br />
pelo Serviço de Operacionalização e Fiscalização<br />
de Trânsito, junto a Secretaria<br />
Municipal de Transportes, em virtude de<br />
férias regulamentares <strong>do</strong> titular Dejalma<br />
Costa Ribeiro.<br />
II – Esta Portaria entrará em vigor na<br />
data de sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />
QUE-SE.<br />
Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN<br />
Secretaria da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />
Prefeito<br />
Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />
Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />
Prefeito na data supra.<br />
PORTARIA N.º 776/<strong>2012</strong><br />
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA<br />
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />
das atribuições legais de seu cargo e<br />
para que se dê cumprimento ao que estabelece<br />
a Seção II Da Nomeação da<br />
Lei Complementar Municipal n.º 17 de<br />
09/10/2001, pela presente,<br />
01/2011, homologa<strong>do</strong> em 31/08/2011,<br />
pelo Estatuto <strong>do</strong>s Funcionários Públicos<br />
Civis da Administração Direta da Municipalidade<br />
de Paulínia.<br />
II – Nos termos <strong>do</strong> artigo 12 da Lei Complementar<br />
n.º 17, de 09/10/2001, o (a)<br />
referi<strong>do</strong> (a) servi<strong>do</strong>r (a) assinará Termo<br />
de Posse e apresentará declaração de<br />
bens e valores que constituem o seu patrimônio,<br />
e declaração de que não exerce<br />
outro cargo, emprego ou função pública<br />
inacumulável, sob as penas da Lei.<br />
III – O (a) servi<strong>do</strong>r (a) <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> (a) estará<br />
sujeito a estágio probatório por perío<strong>do</strong><br />
de três a<strong>no</strong>s, de acor<strong>do</strong> com artigo 16 <strong>do</strong><br />
Estatuto.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />
QUE-SE.<br />
Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />
Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />
Prefeito na data supra.<br />
PORTARIA N.º 777/<strong>2012</strong><br />
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA<br />
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />
das atribuições legais de seu cargo e<br />
para que se dê cumprimento ao que estabelece<br />
a Seção II Da Nomeação da<br />
Lei Complementar Municipal n.º 17 de<br />
09/10/2001, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Nomear o (a) Sr. (a) RICARDO EMÍ-<br />
LIO DA SILVA FRANCO porta<strong>do</strong>r (a) da<br />
cédula de identidade RG n.º 4.998.103 –<br />
SSP/MG e CPF n.º 940.095.386-00, a<br />
partir de 19/11/<strong>2012</strong>, para exercer o cargo<br />
efetivo de MÉDICO PLANTONISTA –<br />
CLÍNICO GERAL junto à (o) SECRETA-<br />
RIA MUNICIPAL DE SAÚDE/POSTO DE<br />
SAÚDE em virtude de sua classificação<br />
em 110º lugar, <strong>no</strong> Concurso Público n.º<br />
01/2011, homologa<strong>do</strong> em 31/08/2011,<br />
pelo Estatuto <strong>do</strong>s Funcionários Públicos<br />
Civis da Administração Direta da Municipalidade<br />
de Paulínia.<br />
II – Nos termos <strong>do</strong> artigo 12 da Lei Complementar<br />
n.º 17, de 09/10/2001, o (a)<br />
referi<strong>do</strong> (a) servi<strong>do</strong>r (a) assinará Termo<br />
de Posse e apresentará declaração de<br />
bens e valores que constituem o seu patrimônio,<br />
e declaração de que não exerce<br />
outro cargo, emprego ou função pública<br />
inacumulável, sob as penas da Lei.<br />
Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />
Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />
Prefeito na data supra.<br />
PORTARIA N.º 778/<strong>2012</strong><br />
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA<br />
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />
das atribuições legais de seu cargo e<br />
para que se dê cumprimento ao que estabelece<br />
a Seção II Da Nomeação da<br />
Lei Complementar Municipal n.º 17 de<br />
09/10/2001, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Nomear o (a) Sr. (a) ANDRÉ LUIZ<br />
ALMEIDA DE MELO porta<strong>do</strong>r (a) da cédula<br />
de identidade RG n.º 36.599.429-7<br />
– SSP/SP e CPF 319.337.002-97, a<br />
partir de 23/11/<strong>2012</strong>, para exercer o cargo<br />
efetivo de MÉDICO PLANTONISTA<br />
– CLÍNICO GERAL junto à (o) SECRE-<br />
TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/HMP<br />
em virtude de sua classificação em 109º<br />
lugar, <strong>no</strong> Concurso Público n.º 01/2011,<br />
homologa<strong>do</strong> em 31/08/2011, pelo Estatuto<br />
<strong>do</strong>s Funcionários Públicos Civis da<br />
Administração Direta da Municipalidade<br />
de Paulínia.<br />
II – Nos termos <strong>do</strong> artigo 12 da Lei Complementar<br />
n.º 17, de 09/10/2001, o (a)<br />
referi<strong>do</strong> (a) servi<strong>do</strong>r (a) assinará Termo<br />
de Posse e apresentará declaração de<br />
bens e valores que constituem o seu patrimônio,<br />
e declaração de que não exerce<br />
outro cargo, emprego ou função pública<br />
inacumulável, sob as penas da Lei.<br />
III – O (a) servi<strong>do</strong>r (a) <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> (a) estará<br />
sujeito a estágio probatório por perío<strong>do</strong><br />
de três a<strong>no</strong>s, de acor<strong>do</strong> com artigo 16 <strong>do</strong><br />
Estatuto.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />
QUE-SE.<br />
Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />
Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />
Prefeito na data supra.<br />
PORTARIA N.º 779/<strong>2012</strong><br />
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA<br />
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.<br />
R E S O L V E:<br />
I – Designar REGIANE KÁTIA DE<br />
MOURA MALDI, <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 10 a<br />
19/12/<strong>2012</strong> (10 dias – 1º perío<strong>do</strong>) para<br />
responder pelo Serviço de Informação da<br />
Saúde, junto a Secretaria Municipal de<br />
Saúde, em virtude de férias regulamentares<br />
da titular Valdirene Cristina Viana<br />
<strong>do</strong>s Passos.<br />
II – Esta Portaria entrará em vigor na<br />
R E S O L V E:<br />
I – Nomear o (a) Sr. (a) LEANDRO CE-<br />
ZAR BANDEIRA porta<strong>do</strong>r (a) da cédula<br />
de identidade RG n.º 29.256.470 – SSP/<br />
SP e CPF n.º 271.363.778-38, a partir<br />
de 22/11/<strong>2012</strong>, para exercer o cargo<br />
efetivo de MÉDICO PLANTONISTA –<br />
CLÍNICO GERAL junto à (o) SECRETA-<br />
RIA MUNICIPAL DE SAÚDE/POSTO DE<br />
SAÚDE em virtude de sua classificação<br />
em 112º lugar, <strong>no</strong> Concurso Público n.º<br />
III – O (a) servi<strong>do</strong>r (a) <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> (a) estará<br />
sujeito a estágio probatório por perío<strong>do</strong><br />
de três a<strong>no</strong>s, de acor<strong>do</strong> com artigo 16 <strong>do</strong><br />
Estatuto.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />
QUE-SE.<br />
Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />
das atribuições legais de seu cargo e<br />
para que se dê cumprimento ao que estabelece<br />
a Seção II Da Nomeação da<br />
Lei Complementar Municipal n.º 17 de<br />
09/10/2001, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Nomear o (a) Sr. (a) FABIANA ROBER-<br />
TA MARSON DA SILVA porta<strong>do</strong>r (a) da<br />
10 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985
cédula de identidade RG n.º 28.545.749-<br />
4 – SSP/SP e CPF 119.349.198-37, a<br />
partir de 05/12/<strong>2012</strong>, para exercer o cargo<br />
efetivo de MÉDICO PLANTONISTA<br />
– CLÍNICO GERAL junto à (o) SECRE-<br />
TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/HMP<br />
em virtude de sua classificação em 115º<br />
lugar, <strong>no</strong> Concurso Público n.º 01/2011,<br />
homologa<strong>do</strong> em 31/08/2011, pelo Estatuto<br />
<strong>do</strong>s Funcionários Públicos Civis da<br />
Administração Direta da Municipalidade<br />
de Paulínia.<br />
II – Nos termos <strong>do</strong> artigo 12 da Lei Complementar<br />
n.º 17, de 09/10/2001, o (a)<br />
referi<strong>do</strong> (a) servi<strong>do</strong>r (a) assinará Termo<br />
de Posse e apresentará declaração de<br />
bens e valores que constituem o seu patrimônio,<br />
e declaração de que não exerce<br />
outro cargo, emprego ou função pública<br />
inacumulável, sob as penas da Lei.<br />
III – O (a) servi<strong>do</strong>r (a) <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> (a) estará<br />
sujeito a estágio probatório por perío<strong>do</strong><br />
de três a<strong>no</strong>s, de acor<strong>do</strong> com artigo 16 <strong>do</strong><br />
Estatuto.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />
QUE-SE.<br />
Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />
Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />
Prefeito na data supra.<br />
PORTARIA N.º 780/<strong>2012</strong><br />
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA<br />
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />
das atribuições legais de seu cargo e<br />
para que se dê cumprimento ao que estabelece<br />
a Seção II Da Nomeação da<br />
Lei Complementar Municipal n.º 17 de<br />
09/10/2001, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Nomear o (a) Sr. (a) MIRYAM FER-<br />
REIRA DE OLIVEIRA, porta<strong>do</strong>r (a) da<br />
cédula de identidade RG n.º 41.593.264-<br />
4 – SSP/SP e CPF n.º 352.206.188-81,<br />
a partir de 22/11/<strong>2012</strong>, para exercer o<br />
cargo efetivo de ENFERMEIRO, junto à<br />
(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ-<br />
DE/HMP em virtude de sua classificação<br />
em 25º lugar, <strong>no</strong> Concurso Público n.º<br />
01/<strong>2012</strong>, homologa<strong>do</strong> em 18/06/<strong>2012</strong>,<br />
pelo Estatuto <strong>do</strong>s Funcionários Públicos<br />
Civis da Administração Direta da Municipalidade<br />
de Paulínia.<br />
II – Nos termos <strong>do</strong> artigo 12 da Lei Complementar<br />
n.º 17, de 09/10/2001, o (a)<br />
referi<strong>do</strong> (a) servi<strong>do</strong>r (a) assinará Termo<br />
de Posse e apresentará declaração de<br />
bens e valores que constituem o seu patrimônio,<br />
e declaração de que não exerce<br />
outro cargo, emprego ou função pública<br />
inacumulável, sob as penas da Lei.<br />
III – O (a) servi<strong>do</strong>r (a) <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> (a) estará<br />
sujeito a estágio probatório por perío<strong>do</strong><br />
de três a<strong>no</strong>s, de acor<strong>do</strong> com artigo 16 <strong>do</strong><br />
Estatuto.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />
QUE-SE.<br />
Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />
Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />
Prefeito na data supra.<br />
PORTARIA N.º 781/<strong>2012</strong><br />
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA<br />
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />
das atribuições legais de seu cargo e<br />
para que se dê cumprimento ao que estabelece<br />
a Seção II Da Nomeação da<br />
Lei Complementar Municipal n.º 17 de<br />
09/10/2001, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Nomear o (a) Sr. (a) GISELE AVILA<br />
DA SILVA porta<strong>do</strong>r (a) da cédula de identidade<br />
RG n.º 27.808.767-X – SSP/SP<br />
e CPF n.º 256.562.818-84, a partir de<br />
22/11/<strong>2012</strong>, para exercer o cargo efetivo<br />
de TÉCNICO DE ENFERMAGEM<br />
junto à (o) SECRETARIA MUNICIPAL<br />
DE SAÚDE/CENTRO DE GERIATRIA/<br />
DEPARTAMENTO DE GERIATRIA em<br />
virtude de sua classificação em 96º lugar,<br />
<strong>no</strong> Concurso Público n.º 01/2011,<br />
homologa<strong>do</strong> em 08/02/<strong>2012</strong>, pelo Estatuto<br />
<strong>do</strong>s Funcionários Públicos Civis da<br />
Administração Direta da Municipalidade<br />
de Paulínia.<br />
II – Nos termos <strong>do</strong> artigo 12 da Lei Complementar<br />
n.º 17, de 09/10/2001, o (a)<br />
referi<strong>do</strong> (a) servi<strong>do</strong>r (a) assinará Termo<br />
de Posse e apresentará declaração de<br />
bens e valores que constituem o seu patrimônio,<br />
e declaração de que não exerce<br />
outro cargo, emprego ou função pública<br />
inacumulável, sob as penas da Lei.<br />
III – O (a) servi<strong>do</strong>r (a) <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> (a) estará<br />
sujeito a estágio probatório por perío<strong>do</strong><br />
de três a<strong>no</strong>s, de acor<strong>do</strong> com artigo 16 <strong>do</strong><br />
Estatuto.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />
QUE-SE.<br />
Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />
Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />
Prefeito na data supra.<br />
PORTARIA N.º 782/<strong>2012</strong><br />
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA<br />
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />
das atribuições legais de seu cargo e<br />
para que se dê cumprimento ao que estabelece<br />
a Seção II Da Nomeação da<br />
Lei Complementar Municipal n.º 17 de<br />
09/10/2001, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Nomear o (a) Sr. (a) NATALIE APARE-<br />
CIDA SILVÉRIO porta<strong>do</strong>r (a) da cédula<br />
de identidade RG n.º 12.149.299 – SSP/<br />
MG e CPF n.º 088.450.086-14, a partir<br />
de 23/11/<strong>2012</strong>, para exercer o cargo efetivo<br />
de TÉCNICO DE ENFERMAGEM<br />
junto à (o) SECRETARIA MUNICIPAL<br />
DE SAÚDE/CENTRO DE GERIATRIA/<br />
DEPARTAMENTO DE GERIATRIA em<br />
virtude de sua classificação em 04º lugar<br />
- Listagem Especial (porta<strong>do</strong>r de deficiência),<br />
<strong>no</strong> Concurso Público n.º 01/2011,<br />
homologa<strong>do</strong> em 08/02/<strong>2012</strong>, pelo Estatuto<br />
<strong>do</strong>s Funcionários Públicos Civis da<br />
Administração Direta da Municipalidade<br />
de Paulínia.<br />
II – Nos termos <strong>do</strong> artigo 12 da Lei Complementar<br />
n.º 17, de 09/10/2001, o (a)<br />
referi<strong>do</strong> (a) servi<strong>do</strong>r (a) assinará Termo<br />
de Posse e apresentará declaração de<br />
bens e valores que constituem o seu patrimônio,<br />
e declaração de que não exerce<br />
outro cargo, emprego ou função pública<br />
inacumulável, sob as penas da Lei.<br />
III – O (a) servi<strong>do</strong>r (a) <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> (a) estará<br />
sujeito a estágio probatório por perío<strong>do</strong><br />
de três a<strong>no</strong>s, de acor<strong>do</strong> com artigo 16 <strong>do</strong><br />
Estatuto.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />
QUE-SE.<br />
Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />
Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />
Prefeito na data supra.<br />
PORTARIA N.º 783/<strong>2012</strong><br />
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA<br />
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />
das atribuições legais de seu cargo e<br />
para que se dê cumprimento ao que estabelece<br />
a Seção II Da Nomeação da<br />
Lei Complementar Municipal n.º 17 de<br />
09/10/2001, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Nomear o (a) Sr. (a) MICHELLE<br />
CHRISTIANE CANUTO porta<strong>do</strong>r (a) da<br />
cédula de identidade RG n.º 28.228.875-<br />
2 – SSP/SP e CPF n.º 261.039.198-60,<br />
a partir de 23/11/<strong>2012</strong>, para exercer o<br />
cargo efetivo de TÉCNICO DE ENFER-<br />
MAGEM junto à (o) SECRETARIA MUNI-<br />
CIPAL DE SAÚDE/CENTRO DE GERIA-<br />
TRIA/DEPARTAMENTO DE GERIATRIA<br />
em virtude de sua classificação em 97º<br />
lugar, <strong>no</strong> Concurso Público n.º 01/2011,<br />
homologa<strong>do</strong> em 08/02/<strong>2012</strong>, pelo Estatuto<br />
<strong>do</strong>s Funcionários Públicos Civis da<br />
Administração Direta da Municipalidade<br />
de Paulínia.<br />
II – Nos termos <strong>do</strong> artigo 12 da Lei Complementar<br />
n.º 17, de 09/10/2001, o (a)<br />
referi<strong>do</strong> (a) servi<strong>do</strong>r (a) assinará Termo<br />
de Posse e apresentará declaração de<br />
bens e valores que constituem o seu patrimônio,<br />
e declaração de que não exerce<br />
outro cargo, emprego ou função pública<br />
inacumulável, sob as penas da Lei.<br />
III – O (a) servi<strong>do</strong>r (a) <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> (a) estará<br />
sujeito a estágio probatório por perío<strong>do</strong><br />
de três a<strong>no</strong>s, de acor<strong>do</strong> com artigo 16 <strong>do</strong><br />
Estatuto.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />
QUE-SE.<br />
Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />
Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />
Prefeito na data supra.<br />
PORTARIA N.º 784/<strong>2012</strong><br />
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA<br />
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />
das atribuições legais de seu cargo e<br />
para que se dê cumprimento ao que estabelece<br />
a Seção II Da Nomeação da<br />
Lei Complementar Municipal n.º 17 de<br />
09/10/2001, pela presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I – Nomear o (a) Sr. (a) ERLI SOARES<br />
ROCHA porta<strong>do</strong>r (a) da cédula de identidade<br />
RG n.º 28.513.061-4 – SSP/SP<br />
e CPF n.º 271.569.058-48, a partir de<br />
23/11/<strong>2012</strong>, para exercer o cargo efetivo<br />
de TÉCNICO DE ENFERMAGEM<br />
junto à (o) SECRETARIA MUNICIPAL<br />
DE SAÚDE/CENTRO DE GERIATRIA/<br />
DEPARTAMENTO DE GERIATRIA em<br />
virtude de sua classificação em 95º lugar,<br />
<strong>no</strong> Concurso Público n.º 01/2011,<br />
homologa<strong>do</strong> em 08/02/<strong>2012</strong>, pelo Estatuto<br />
<strong>do</strong>s Funcionários Públicos Civis da<br />
Administração Direta da Municipalidade<br />
de Paulínia.<br />
II – Nos termos <strong>do</strong> artigo 12 da Lei Complementar<br />
n.º 17, de 09/10/2001, o (a)<br />
referi<strong>do</strong> (a) servi<strong>do</strong>r (a) assinará Termo<br />
de Posse e apresentará declaração de<br />
bens e valores que constituem o seu patrimônio,<br />
e declaração de que não exerce<br />
outro cargo, emprego ou função pública<br />
inacumulável, sob as penas da Lei.<br />
III – O (a) servi<strong>do</strong>r (a) <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> (a) estará<br />
sujeito a estágio probatório por perío<strong>do</strong><br />
de três a<strong>no</strong>s, de acor<strong>do</strong> com artigo 16 <strong>do</strong><br />
Estatuto.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />
QUE-SE.<br />
Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />
Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />
Prefeito na data supra.<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
11
PORTARIA Nº 0785/<strong>2012</strong><br />
NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA<br />
PARA REALIZAÇÃO DO CONCUR-<br />
SO PÚBLICO Nº 02/<strong>2012</strong>.<br />
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito<br />
<strong>do</strong> Município de Paulínia, usan<strong>do</strong><br />
das atribuições legais de seu cargo, pela<br />
presente,<br />
R E S O L V E:<br />
I - Nomear com fundamento <strong>no</strong> Artigo<br />
1º <strong>do</strong> Decreto nº 5927 de 16 de abril de<br />
2010, os componentes da Comissão Organiza<strong>do</strong>ra<br />
para realização <strong>do</strong> Concurso<br />
Público nº 02/<strong>2012</strong> para o cargo de Procura<strong>do</strong>r<br />
Municipal.:<br />
PRESIDENTE: Vanderléia Ferreira <strong>do</strong>s<br />
Santos<br />
MEMBROS: João Marcelo Gritti –<br />
Representante Titular da OAB<br />
João Henrique Oraggio – Representante<br />
Suplente da OAB<br />
Leonar<strong>do</strong> Espartaco Cezar Ballone<br />
Luiz Francisco Faliveni<br />
Angela Maria de Lima<br />
Cláudia Regina Ferreira<br />
II - Atribuir a responsabilidade à empresa<br />
SHDIAS CONSULTORIA E ASSESSO-<br />
RIA LTDA EPP, CNPJ 14.120.500/0001-<br />
71, situada a Rua: Rita Bue<strong>no</strong> de Angeli,<br />
189 – Jd. Esplanada II – Indaiatuba/<br />
SP – CEP 13.331-616, to<strong>do</strong>s os procedimentos<br />
contrata<strong>do</strong>s pelo protocola<strong>do</strong><br />
administrativo nº19.282/<strong>2012</strong>, fican<strong>do</strong><br />
a Comissão prevista <strong>no</strong> item I desta,<br />
sujeita ao § 6º <strong>do</strong> Artigo 1º <strong>do</strong> Decreto<br />
5927/2010.<br />
III - A presidência da Comissão, <strong>no</strong> eventual<br />
impedimento da Presidente, poderá<br />
ser exercida por qualquer membro constante<br />
<strong>do</strong> item I.<br />
IV - Esta Portaria entrará em vigor na<br />
data de sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLI-<br />
QUE-SE.<br />
Paulínia, 26 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />
JOSÉ PAVAN JÚNIOR<br />
Prefeito Municipal<br />
Lavrada <strong>no</strong> Departamento de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s da Secretaria Municipal de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s e publicada na Secretaria<br />
Municipal da Chefia <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong><br />
Prefeito na data supra.<br />
SECRETARIA<br />
DE SAÚDE<br />
EDITAL Nº 476 DE <strong>2012</strong>.<br />
01.Comunica<strong>do</strong> de DEFERIMENTO<br />
No. Protocolo: 6.083/<strong>2012</strong> Data<br />
de Protocolo: 27/03/<strong>2012</strong><br />
No. CEVS: 353650501-561-000813-<br />
1-0 Data de Vencimento: / /<br />
Razão Social: ANDRÉIA ZAVANELLA<br />
MACEDO-ME<br />
CNPJ/CPF: 002.158.585/0001-06( )<br />
Endereço: RUA JANDAIA,45 JAR-<br />
DIM ITAPOÃ<br />
Município: PAULINIA CEP:<br />
13140-000 UF: SP<br />
Resp. Legal: ANDREIA JAVANELA<br />
MACEDO CPF: 124.277.638-96<br />
Resp. Técnico:<br />
CPF:<br />
. . -<br />
CBO: Conselho Prof: No.<br />
Inscr.: UF:<br />
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE<br />
VIGILÂNCIA EM SAÚDE,<br />
Defere o cadastro para atividade de serviços<br />
ambulantes em alimentação à AN-<br />
DRÉIA ZAVANELLA MACEDO-ME., pois<br />
está de acor<strong>do</strong> com a portaria CVS 04 de<br />
21 de março de 2011.<br />
PAULINIA, terça-feira, 20 de <strong>no</strong>vembro<br />
de <strong>2012</strong><br />
Drª Eliana D’ Ascenzi<br />
DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />
EDITAL Nº 477 DE <strong>2012</strong>.<br />
01.Comunica<strong>do</strong> de DEFERIMENTO<br />
No. Protocolo: 11.002/<strong>2012</strong> Data<br />
de Protocolo: 11/06/<strong>2012</strong><br />
No. CEVS: 353650501-561-000859-<br />
2-8 Data de Vencimento: / /<br />
Razão Social: LIDIANE MARIA DE<br />
SOUZA<br />
CNPJ/CPF: 836.503.265/15 - ( )<br />
Endereço: AV. BRASILIA ,2271<br />
Município: PAULINIA CEP:<br />
*****-*** UF: SP<br />
Resp. Legal: LIDIANE MARIA DE<br />
SOUZA CPF: 836.503.265-15<br />
Resp. Técnico:<br />
CPF:<br />
. . -<br />
CBO: Conselho Prof: No.<br />
Inscr.: UF:<br />
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE<br />
VIGILÂNCIA EM SAÚDE,<br />
Defere o cadastro para atividade de serviços<br />
ambulantes em alimentação à LI-<br />
DIANE MARIA DE SOUZA., pois está de<br />
acor<strong>do</strong> com a portaria CVS 04 de 21 de<br />
março de 2011.<br />
PAULINIA, terça-feira, 20 de <strong>no</strong>vembro<br />
de <strong>2012</strong><br />
Drª Eliana D’ Ascenzi<br />
DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />
EDITAL Nº 478 DE <strong>2012</strong>.<br />
A Diretora <strong>do</strong> Departamento de Vigilância<br />
em Saúde da Secretaria Municipal de<br />
Saúde, vem pelo presente comunicar o<br />
deferimento <strong>do</strong> LAUDO TÉCNICO DE<br />
AVALIAÇÃO - LTA para Atividade de<br />
Educação infantil - creches., CNAE<br />
nº 8511-2/00., à JOSÉ DE FREITAS<br />
GUIMARÃES., estabeleci<strong>do</strong> à Rua<br />
Professor Zeferi<strong>no</strong> Vaz, 391 – Santa<br />
Terezinha, Paulínia – SP., conforme<br />
protocolo nº 18.713, de 02 de outubro<br />
de <strong>2012</strong>.<br />
E para que não se alegue ig<strong>no</strong>rância é<br />
expedi<strong>do</strong> o presente Edital.<br />
OBS.: Esta publicação não substitui o pedi<strong>do</strong><br />
de licença.<br />
Paulínia, 20 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />
Eliana D’ Ascenzi<br />
DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />
EDITAL Nº 479 DE <strong>2012</strong>.<br />
01.Comunica<strong>do</strong> de DEFERIMENTO<br />
No. Protocolo: 14.674/<strong>2012</strong> Data<br />
de Protocolo: 30/07/<strong>2012</strong><br />
No. CEVS: 353650501-863-000178-<br />
1-7 Data de Vencimento: / /<br />
Razão Social: REGINALDO CAMAR-<br />
GO<br />
CNPJ/CPF: 029.268.548/38 - ( )<br />
Endereço: AV. JOSÉ PEDRO DE<br />
OLIVEIRA,228 JARDIM AMÉRICA<br />
Município: PAULINIA CEP:<br />
13140-000 UF: SP<br />
Resp. Legal: REGINALDO CAMARGO<br />
CPF: 029.268.548-38<br />
Resp. Técnico: REGINALDO CAMAR-<br />
GO CPF: 029.268.548-38<br />
CBO: 06310 Conselho Prof: CRO<br />
No. Inscr.: 49.119 UF: SP<br />
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE<br />
VIGILÂNCIA EM SAÚDE,<br />
Defere a re<strong>no</strong>vação da licença de funcionamento<br />
para atividade o<strong>do</strong>ntológica., à<br />
REGINALDO CAMARGO., pois está de<br />
acor<strong>do</strong> com a portaria CVS 04 de 21 de<br />
março de 2011.<br />
PAULINIA, terça-feira, 20 de <strong>no</strong>vembro<br />
de <strong>2012</strong><br />
Drª Eliana D’ Ascenzi<br />
DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />
EDITAL Nº 480 DE <strong>2012</strong>.<br />
01.Comunica<strong>do</strong> de DEFERIMENTO<br />
No. Protocolo: 18.856/<strong>2012</strong> Data<br />
de Protocolo: 04/10/<strong>2012</strong><br />
No. CEVS: 353650501-865-000024-<br />
1-0 Data de Vencimento: / /<br />
Razão Social: ROSANGELA GIRALDI<br />
MURAD LEITE DE BARROS<br />
CNPJ/CPF: 096.236.928/46 - ( )<br />
Endereço: RUA AZAEL LOBO,100<br />
JARDIM ITAPOÃ<br />
Município: PAULINIA CEP:<br />
13140-000 UF: SP<br />
Resp. Legal: ROSANGELA GIRAL-<br />
DI MURAD LEITE DE BARROS CPF:<br />
096.236.928-46<br />
Resp. Técnico: ROSANGELA GIRAL-<br />
DI MURAD LEITE DE BARROS CPF:<br />
096.236.928-46<br />
CBO: Conselho Prof: No.<br />
Inscr.: UF: SP<br />
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE<br />
VIGILÂNCIA EM SAÚDE,<br />
Defere a re<strong>no</strong>vação da licença de funcionamento<br />
para atividade de serviços de<br />
fo<strong>no</strong>audiologia à ROSANGELA GIRALDI<br />
MURAD LEITE DE BARROS., pois está<br />
de acor<strong>do</strong> com a portaria CVS 04 de 21<br />
de março de 2011.<br />
PAULINIA, quinta-feira, 22 de <strong>no</strong>vembro<br />
de <strong>2012</strong><br />
Drª Eliana D’ Ascenzi<br />
DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />
EDITAL Nº 481 DE <strong>2012</strong>.<br />
01.Comunica<strong>do</strong> de DEFERIMENTO<br />
No. Protocolo: 20.740/<strong>2012</strong> Data<br />
de Protocolo: 05/11/<strong>2012</strong><br />
No. CEVS: 353650501-863-000262-<br />
1-2 Data de Vencimento: / /<br />
Razão Social: BANN QUÍMICA LTDA<br />
CNPJ/CPF: 061.067.930/0003-19( )<br />
Endereço: RODOVIA ROBERTO<br />
MOREIRA KM 3,S/N QUILOMBO<br />
Município: PAULINIA CEP:<br />
13140-000 UF: SP<br />
Resp. Legal: DWIGHT KAVEN BANN<br />
CPF: 256.072.138-46<br />
Resp. Técnico: MÁRIO FERNAN-<br />
DO DE OLIVEIRA ROCHA CPF:<br />
024.629.718-23<br />
CBO: 06162 Conselho Prof: CRM<br />
No. Inscr.: 47776 UF: SP<br />
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE<br />
VIGILÂNCIA EM SAÚDE,<br />
Defere a re<strong>no</strong>vação da licença de funcionamento<br />
para atividade médica ambulatorial<br />
restrita a consultas à BANN QUÍMI-<br />
CA LTDA., pois está de acor<strong>do</strong> com a<br />
portaria CVS 04 de 21 de março de 2011.<br />
PAULINIA, quinta-feira, 22 de <strong>no</strong>vembro<br />
de <strong>2012</strong><br />
Drª Eliana D’ Ascenzi<br />
DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />
EDITAL Nº 482 DE <strong>2012</strong>.<br />
01.Comunica<strong>do</strong> de DEFERIMENTO<br />
No. Protocolo: 20.799/<strong>2012</strong> Data<br />
de Protocolo: 05/11/<strong>2012</strong><br />
No. CEVS: 353650501-863-000324-<br />
1-7 Data de Vencimento: / /<br />
Razão Social: CLÍNICA MÉDICA PAU-<br />
LINENSE LTDA<br />
CNPJ/CPF: 046.127.056/0001-02( )<br />
Endereço: AV. ARGENTINA,249 JD.<br />
AMÉRICA<br />
Município: PAULINIA CEP:<br />
13140-000 UF: SP<br />
Resp. Legal: ADEMIR GOMES<br />
CPF: 921.308.448-04<br />
Resp. Técnico: ADEMIR GOMES<br />
CPF: 921.308.448-04<br />
CBO: Conselho Prof: CRM No.<br />
Inscr.: 28.379 UF: SP<br />
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE<br />
VIGILÂNCIA EM SAÚDE,<br />
Defere a re<strong>no</strong>vação da licença de funcionamento<br />
para atividade médica ambulatorial<br />
restrita a consultas à CLÍNICA<br />
MÉDICA PAULINENSE LTDA., pois está<br />
de acor<strong>do</strong> com a portaria CVS 04 de 21<br />
de março de 2011.<br />
PAULINIA, quinta-feira, 22 de <strong>no</strong>vembro<br />
de <strong>2012</strong><br />
Drª Eliana D’ Ascenzi<br />
DIRETORA DO DEPARTAMENTO<br />
DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE<br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
CONTRATOS<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
SOB Nº 480/<strong>2012</strong><br />
PROTOCOLADO: 9.208/<strong>2012</strong><br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />
CIPAL DE PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: CQC – TECNOLOGIA<br />
EM SISTEMAS DIAGNÓSTICOS LTDA.<br />
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-<br />
SA (S) PARA O FORNECIMENTO PAR-<br />
12 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985
CELADO DE REAGENTES PARA RE-<br />
ALIZAÇÃO DE EXAMES E MATERIAIS<br />
DIVERSOS PARA USO DO LABORATÓ-<br />
RIO. (itens: 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 30,<br />
31, 36, 37, e 38).<br />
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />
13.768,00 (treze mil setecentos e sessenta<br />
e oito reais)<br />
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />
TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />
PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />
dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />
recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />
de Serviço.<br />
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNI-<br />
CO Nº 134/<strong>2012</strong><br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
SOB Nº 481/<strong>2012</strong><br />
PROTOCOLADO: 9.208/<strong>2012</strong><br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />
CIPAL DE PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: MASTER DIAGNÓS-<br />
TICA PRODUTOS LABORATORIAIS E<br />
HOSPITALARES LTDA.<br />
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-<br />
SA (S) PARA O FORNECIMENTO PAR-<br />
CELADO DE REAGENTES PARA RE-<br />
ALIZAÇÃO DE EXAMES E MATERIAIS<br />
DIVERSOS PARA USO DO LABORATÓ-<br />
RIO. (itens: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 10,<br />
20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 33, 34, 35,<br />
39, 40, 42, 43, 44, 45, 47, 18, 19, 55 e<br />
lotes 102 e 104).<br />
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />
78.518,00 (setenta e oito mil quinhentos<br />
e dezoito reais).<br />
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />
TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />
PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />
dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />
recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />
de Serviço.<br />
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNI-<br />
CO Nº 134/<strong>2012</strong><br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
SOB Nº 482/<strong>2012</strong><br />
PROTOCOLADO: 9.208/<strong>2012</strong><br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />
CIPAL DE PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: NACIONAL COMER-<br />
CIAL HOSPITALAR LTDA.<br />
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-<br />
SA (S) PARA O FORNECIMENTO PAR-<br />
CELADO DE REAGENTES PARA RE-<br />
ALIZAÇÃO DE EXAMES E MATERIAIS<br />
DIVERSOS PARA USO DO LABORATÓ-<br />
RIO. (item 19).<br />
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />
1.740,00 (um mil setecentos e quarenta<br />
reais).<br />
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />
TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />
PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />
dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />
recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />
de Serviço.<br />
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNI-<br />
CO Nº 134/<strong>2012</strong><br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
SOB Nº 483/<strong>2012</strong><br />
PROTOCOLADO: 17.059/<strong>2012</strong><br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />
CIPAL DE PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: QUEROZ & ZORZET-<br />
TO S/C LTDA – ME.<br />
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-<br />
SA COM SERVIÇO PROFISSIONAL ES-<br />
PECIALIZADO EM REABILITAÇÃO DE<br />
PORTADORES DE NECESSIDADES<br />
ESPECIAIS, PARA ATENDIMENTO DO<br />
MUNICIPE R.A.L.P.<br />
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />
14.664,00 (catorze mil seiscentos e sessenta<br />
e quatro reais).<br />
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />
TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />
PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />
dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />
recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />
de Serviço.<br />
MODALIDADE: DISPENSA<br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
SOB Nº 484/<strong>2012</strong><br />
PROTOCOLADO: 17.038/<strong>2012</strong><br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />
CIPAL DE PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: QUEROZ & SILVEIRA<br />
S/C LTDA – ME.<br />
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-<br />
SA COM SERVIÇO PROFISSIONAL ES-<br />
PECIALIZADO EM REABILITAÇÃO DE<br />
PORTADORES DE NECESSIDADES<br />
ESPECIAIS, PARA ATENDIMENTO DO<br />
MUNICIPE E.V.S.<br />
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />
30.996,00 (trinta mil <strong>no</strong>vecentos e <strong>no</strong>venta<br />
e seis reais).<br />
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />
TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />
PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />
dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />
recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />
de Serviço.<br />
MODALIDADE: DISPENSA<br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
SOB Nº 485/<strong>2012</strong><br />
PROTOCOLADO: 17.415/<strong>2012</strong> E<br />
17.579/<strong>2012</strong><br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />
CIPAL DE PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: QUEROZ & ZORZET-<br />
TO S/C LTDA – ME.<br />
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-<br />
SA COM SERVIÇO PROFISSIONAL ES-<br />
PECIALIZADO EM REABILITAÇÃO DE<br />
PORTADORES DE NECESSIDADES<br />
ESPECIAIS, PARA ATENDIMENTO DO<br />
MUNICIPE S.A.B.<br />
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />
17.760,00 (dezessete mil setecentos e<br />
sessenta reais).<br />
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />
TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />
PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />
dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />
recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />
de Serviço.<br />
MODALIDADE: DISPENSA<br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
SOB Nº 486/<strong>2012</strong><br />
PROTOCOLADO: 17.717/<strong>2012</strong><br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />
CIPAL DE PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: INTERLAB FARMA-<br />
CÊUTICA LTDA.<br />
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICA-<br />
MENTOS PARA ATENDIMENTO DE<br />
MANDADO DE SEGURANÇA PARA O<br />
MUNICÍPE A.F.<br />
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />
28.308,12 (vinte e oito mil trezentos e<br />
oito reais e <strong>do</strong>ze centavos).<br />
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />
TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />
PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />
dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />
recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />
de Serviço.<br />
MODALIDADE: DISPENSA<br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
SOB Nº 487/<strong>2012</strong><br />
PROTOCOLADO: 5.939/<strong>2012</strong><br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />
CIPAL DE PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: MEDI HOUSE INDÚS-<br />
TRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CI-<br />
RÚRGICOS E HOSPITALARES.<br />
OBJETO: FORNECIMENTO PARCELA-<br />
DO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS E<br />
FRALDAS DESCARTÁVEIS. (itens: 03,<br />
04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10)<br />
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />
682.973,28 (seiscentos e oitenta e <strong>do</strong>is<br />
mil <strong>no</strong>vecentos e setenta e três reais e<br />
vinte e oito centavos).<br />
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />
TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />
PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />
dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />
recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />
de Serviço.<br />
MODALIDADE: PREGÃO ELETRONI-<br />
CO Nº 53/<strong>2012</strong><br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
SOB Nº 488/<strong>2012</strong><br />
PROTOCOLADO: 15.220/<strong>2012</strong><br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />
CIPAL DE PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: ORIZZON COMERCIAL<br />
LTDA.<br />
OBJETO: FORNECIMENTO PARCELA-<br />
DO DE PAPÉIS HIGIÊNICOS (item: 01)<br />
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />
146.400,00 (cento e quarenta e seis mil<br />
e quatrocentos reais).<br />
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />
TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />
PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />
dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />
recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />
de Serviço.<br />
MODALIDADE: PREGÃO ELETRONI-<br />
CO Nº 150/<strong>2012</strong><br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
SOB Nº 489/<strong>2012</strong><br />
PROTOCOLADO: 15.220/<strong>2012</strong><br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />
CIPAL DE PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: MARLETE PRADO DE<br />
OLIVEIRA - ME.<br />
OBJETO: FORNECIMENTO PARCELA-<br />
DO DE PAPÉIS HIGIÊNICOS (item: 02)<br />
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />
11.664,00 (onze mil seiscentos e sessenta<br />
e quatro reais).<br />
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />
TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />
PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />
dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />
recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />
de Serviço.<br />
MODALIDADE: PREGÃO ELETRONI-<br />
CO Nº 150/<strong>2012</strong><br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
SOB Nº 490/<strong>2012</strong><br />
PROTOCOLADO: 9.210/<strong>2012</strong><br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />
CIPAL DE PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: AIMARA COMÉRCIO E<br />
REPRESENTAÇÕES LTDA.<br />
OBJETO: FORNECIMENTO PARCELA-<br />
DO DE FRASCOS DE HEMOCULTURA<br />
(itens: 01 e 02)<br />
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />
54.810,00 (cinquenta e quatro mil oitocentos<br />
e dez reais).<br />
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />
TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />
PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />
dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />
recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />
de Serviço.<br />
MODALIDADE: PREGÃO ELETRONI-<br />
CO Nº 151/<strong>2012</strong><br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
SOB Nº 491/<strong>2012</strong><br />
PROTOCOLADO: 8.601/<strong>2012</strong><br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />
CIPAL DE PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: THALITA THAUANA DO<br />
A. BERNARDES – EPP.<br />
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-<br />
SA/CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA<br />
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LA-<br />
VANDERIA PARA LAVAGEM E HIGIENI-<br />
ZAÇÃO DE ROUPAS DE USO PESSO-<br />
AL DOS IDOSOS.<br />
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />
83.400,00 (oitenta e três mil e quatrocentos<br />
reais).<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
13
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />
TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />
PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />
dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />
recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />
de Serviço.<br />
MODALIDADE: PREGÃO ELETRONI-<br />
CO Nº 153/<strong>2012</strong><br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
SOB Nº 492/<strong>2012</strong><br />
PROTOCOLADO: 12.291/<strong>2012</strong><br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />
CIPAL DE PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: JULIX – INDÚSTRIA E<br />
COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA –<br />
EPP.<br />
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE<br />
SACOS PLÁSTICOS PARA COLETA DE<br />
RESÍDUOS SÓLIDOS. (itens: 01, 02 e<br />
03)<br />
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />
245.430,00 (duzentos e quarenta e cinco<br />
mil quatrocentos e trinta reais).<br />
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />
TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />
PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />
dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />
recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />
de Serviço.<br />
MODALIDADE: PREGÃO ELETRONI-<br />
CO Nº 146/<strong>2012</strong><br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
SOB Nº 493/<strong>2012</strong><br />
PROTOCOLADO: 6.094/<strong>2012</strong> E<br />
9.415/<strong>2012</strong><br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />
CIPAL DE PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: H.S. CALORE SIMO-<br />
NETTI -ME<br />
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE<br />
ENXOVAIS: (CAMA, MESA, BANHO) E<br />
COLCHONETES (item 07)<br />
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />
96.256,00 (<strong>no</strong>venta e seis mil duzentos e<br />
cinquenta e seis reais).<br />
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />
TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />
PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar <strong>do</strong><br />
dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />
recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />
de Serviço.<br />
MODALIDADE: PREGÃO ELETRONI-<br />
CO Nº 132/<strong>2012</strong><br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
SOB Nº 494/<strong>2012</strong><br />
PROTOCOLADO: 6.094/<strong>2012</strong> E<br />
9.415/<strong>2012</strong><br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />
CIPAL DE PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: G8 ARMARINHOS<br />
LTDA - EPP<br />
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE<br />
ENXOVAIS: (CAMA, MESA, BANHO) E<br />
COLCHONETES (itens: 02, 03 e 11)<br />
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />
73.119,10 (setenta e três mil cento e deze<strong>no</strong>ve<br />
reais e dez centavos).<br />
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />
TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />
PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar <strong>do</strong><br />
dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />
recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />
de Serviço.<br />
MODALIDADE: PREGÃO ELETRONI-<br />
CO Nº 132/<strong>2012</strong><br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
SOB Nº 495/<strong>2012</strong><br />
PROTOCOLADO: 6.094/<strong>2012</strong> E<br />
9.415/<strong>2012</strong><br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />
CIPAL DE PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: LICITRIB COMÉRCIO<br />
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br />
- EPP<br />
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE<br />
ENXOVAIS: (CAMA, MESA, BANHO) E<br />
COLCHONETES (item 06)<br />
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />
4.683,16 (quatro mil seiscentos e oitenta<br />
e três reais e dezesseis centavos).<br />
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />
TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />
PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar <strong>do</strong><br />
dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />
recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />
de Serviço.<br />
MODALIDADE: PREGÃO ELETRONI-<br />
CO Nº 132/<strong>2012</strong><br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
SOB Nº 496/<strong>2012</strong><br />
PROTOCOLADO: 6.094/<strong>2012</strong> E<br />
9.415/<strong>2012</strong><br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />
CIPAL DE PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: COTEXBRASIL CO-<br />
MÉRCIO DE TECIDOS E MALHAS LTDA<br />
ME.<br />
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE<br />
ENXOVAIS: (CAMA, MESA, BANHO) E<br />
COLCHONETES (itens: 04, 05, 08, 09 e<br />
13)<br />
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />
47.360,76 (quarenta e sete mil trezentos<br />
e sessenta reais e setenta e seis centavos).<br />
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />
TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />
PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar <strong>do</strong><br />
dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />
recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />
de Serviço.<br />
MODALIDADE: PREGÃO ELETRONI-<br />
CO Nº 132/<strong>2012</strong><br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
SOB Nº 497/<strong>2012</strong><br />
PROTOCOLADO: 6.094/<strong>2012</strong> E<br />
9.415/<strong>2012</strong><br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />
CIPAL DE PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: KANARO ARTIGOS DE<br />
CAMA, MESA E BANHO LTDA.<br />
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE<br />
ENXOVAIS: (CAMA, MESA, BANHO) E<br />
COLCHONETES (item 01)<br />
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />
1.227,20 (um mil duzentos e vinte e sete<br />
reais e vinte centavos).<br />
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />
TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />
PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar <strong>do</strong><br />
dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />
recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />
de Serviço.<br />
MODALIDADE: PREGÃO ELETRONI-<br />
CO Nº 132/<strong>2012</strong><br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
SOB Nº 498/<strong>2012</strong><br />
PROTOCOLADO: 6.094/<strong>2012</strong> E<br />
9.415/<strong>2012</strong><br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />
CIPAL DE PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: BR EXPORT DISTRI-<br />
BUIDORA LTDA.<br />
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE<br />
ENXOVAIS: (CAMA, MESA, BANHO) E<br />
COLCHONETES (item 12)<br />
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />
68.440,00 (sessenta e oito mil quatrocentos<br />
e quarenta reais).<br />
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />
TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />
PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar <strong>do</strong><br />
dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />
recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />
de Serviço.<br />
MODALIDADE: PREGÃO ELETRONI-<br />
CO Nº 132/<strong>2012</strong><br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
SOB Nº 499/<strong>2012</strong><br />
PROTOCOLADO: 6.094/<strong>2012</strong> E<br />
9.415/<strong>2012</strong><br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />
CIPAL DE PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: REQUINTE FLEX<br />
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COL-<br />
CHÕES LTDA - EPP.<br />
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE<br />
ENXOVAIS: (CAMA, MESA, BANHO) E<br />
COLCHONETES (item 10)<br />
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />
92.471,00 (<strong>no</strong>venta e <strong>do</strong>is mil quatrocentos<br />
e setenta e um reais).<br />
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />
TRATO: 31/10/<strong>2012</strong><br />
PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar <strong>do</strong><br />
dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />
recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />
de Serviço.<br />
MODALIDADE: PREGÃO ELETRONI-<br />
CO Nº 132/<strong>2012</strong><br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
SOB Nº 500/<strong>2012</strong><br />
PROTOCOLADO: 14.558/<strong>2012</strong><br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />
CIPAL DE PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: JJ ANTONIOLI & CIA<br />
LTDA.<br />
OBJETO: FORNECIMENTO PARCE-<br />
LADO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS<br />
PARA ALIMENTAÇÃO DOS ANIMAIS<br />
DO PARQUE ECOLÓGICO. (itens: 01,<br />
02, 03, 05, 07, 08, 11, 12, 13, 14, 15, 16<br />
e 17).<br />
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />
42.422,85 (quarenta e <strong>do</strong>is mil quatrocentos<br />
e vinte e <strong>do</strong>is reais e oitenta e<br />
cinco centavos)<br />
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />
TRATO: 05/11/<strong>2012</strong><br />
PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />
dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />
recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />
de Serviço.<br />
MODALIDADE: PREGÃO ELETRONI-<br />
CO Nº 167/<strong>2012</strong><br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
SOB Nº 501/<strong>2012</strong><br />
PROTOCOLADO: 14.558/<strong>2012</strong><br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />
CIPAL DE PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: MCO CAMPINAS CO-<br />
MÉRCIO DE FRUTAS LTDA – EPP.<br />
OBJETO: FORNECIMENTO PARCE-<br />
LADO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS<br />
PARA ALIMENTAÇÃO DOS ANIMAIS<br />
DO PARQUE ECOLÓGICO. (itens: 06 e<br />
09).<br />
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />
21.040,00 (vinte e um mil e quarenta reais)<br />
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />
TRATO: 05/11/<strong>2012</strong><br />
PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />
dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />
recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />
de Serviço.<br />
MODALIDADE: PREGÃO ELETRONI-<br />
CO Nº 167/<strong>2012</strong><br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
SOB Nº 502/<strong>2012</strong><br />
PROTOCOLADO: 18.620/2011 e<br />
12.328/<strong>2012</strong><br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />
CIPAL DE PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: SOLUÇÃO PROJETO,<br />
CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA<br />
EPP.<br />
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-<br />
SA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />
DE ELEABORAÇÃO DE PROJETO AR-<br />
QUITETÔNICO BÁSICO E COMPLE-<br />
MENTARES PARA REFORMA E AM-<br />
PLIAÇÃO DE CRECHES MUNICIPAIS.<br />
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />
129.990,00 (cento e vinte e <strong>no</strong>ve mil <strong>no</strong>vecentos<br />
e <strong>no</strong>venta reais).<br />
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />
TRATO: 05/11/<strong>2012</strong><br />
PRAZO: 03 (três) meses, a contar <strong>do</strong> dia<br />
imediatamente posterior da data <strong>do</strong> recebimento<br />
da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />
de Serviço.<br />
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚ-<br />
BLICA Nº 06/<strong>2012</strong><br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
14 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985
EXTRATO DE CONTRATO<br />
SOB Nº 503/<strong>2012</strong><br />
PROTOCOLADO: 7.881/<strong>2012</strong><br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />
CIPAL DE PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: OLIVEIRA E TUPY SO-<br />
CIEDADE DE ADVOGADOS.<br />
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-<br />
SA/PESSOA FÍSICA PARA PRESTA-<br />
ÇÃO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO<br />
E ATUALIZAÇÃO DE CALCULOS NAS<br />
ESFERAS JUDICIAIS.<br />
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />
80.000,00 (oitenta mil reais).<br />
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />
TRATO: 05/11/<strong>2012</strong><br />
PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />
dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />
recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />
de Serviço.<br />
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNI-<br />
CO 160/<strong>2012</strong><br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
SOB Nº 504/<strong>2012</strong><br />
PROTOCOLADO: 2.748/<strong>2012</strong><br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />
CIPAL DE PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: LC CLINICA E COMÉR-<br />
CIO DE APARELHOS AUDIOLÓGICOS<br />
LTDA – EPP.<br />
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE<br />
EMPRESA(S)/PESSOA FÍSICA PARA<br />
REALIZAÇÃO PARCELADA DE EXA-<br />
MES OTOLÓGICOS. (itens: 01, 02 e 05).<br />
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />
69.792,00 (sessenta e <strong>no</strong>ve mil setecentos<br />
e <strong>no</strong>venta e <strong>do</strong>is reais).<br />
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />
TRATO: 05/11/<strong>2012</strong><br />
PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />
dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />
recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />
de Serviço.<br />
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNI-<br />
CO 149/<strong>2012</strong><br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
SOB Nº 505/<strong>2012</strong><br />
PROTOCOLADO: 2.748/<strong>2012</strong><br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />
CIPAL DE PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: COUTINHO & MARIU-<br />
ZZO S/S LTDA - ME.<br />
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE<br />
EMPRESA(S)/PESSOA FÍSICA PARA<br />
REALIZAÇÃO PARCELADA DE EXA-<br />
MES OTOLÓGICOS. (itens: 03, 04, 06,<br />
07, 08, 09, 10 e 11).<br />
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />
120.655,00 (cento e vinte mil seiscentos<br />
e cinquenta e cinco reais).<br />
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />
TRATO: 05/11/<strong>2012</strong><br />
PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />
dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />
recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />
de Serviço.<br />
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNI-<br />
CO 149/<strong>2012</strong><br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
SOB Nº 506/<strong>2012</strong><br />
PROTOCOLADO: 9.427/<strong>2012</strong><br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />
CIPAL DE PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: ATRIO CONSTRUTO-<br />
RA E INCORPORADORA LTDA.<br />
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRE-<br />
SA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SA-<br />
NEAMENTO, PAVIMENTAÇÃO ASFÁL-<br />
TICA E OBRAS COMPLEMENTARES<br />
DO RESIDENCIAL VIDA NOVA.<br />
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />
2.040.343.09 (<strong>do</strong>is milhões quarenta mil<br />
trezentos e quarenta e três reais e <strong>no</strong>ve<br />
centavos).<br />
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />
TRATO: 05/11/<strong>2012</strong><br />
PRAZO: 05 (cinco) meses, a contar <strong>do</strong><br />
dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />
recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />
de Serviço.<br />
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚ-<br />
BLICA Nº 05/<strong>2012</strong><br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
EXTRATO DE CONTRATO<br />
SOB Nº 507/<strong>2012</strong><br />
PROTOCOLADO: 14.715/<strong>2012</strong><br />
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNI-<br />
CIPAL DE PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: CM HOSPITALAR<br />
LTDA.<br />
OBJETO: FORNECIMENTO PARCELA-<br />
DO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRO-<br />
NIZADOS.<br />
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$<br />
5.065,20 (cinco mil e sessenta e cinco<br />
reais e vinte centavos).<br />
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CON-<br />
TRATO: 05/11/<strong>2012</strong><br />
PRAZO: 12 (<strong>do</strong>ze) meses, a contar <strong>do</strong><br />
dia imediatamente posterior da data <strong>do</strong><br />
recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem<br />
de Serviço.<br />
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNI-<br />
CO Nº 148/<strong>2012</strong><br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO<br />
DO CONTRATO SOB Nº 539/2011<br />
PROTOCOLADO: nº 4.721/2011<br />
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE<br />
PAULÍNIA<br />
CONTRATADA: BIO 2 IMPORTAÇÃO E<br />
COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO<br />
HOSPITALARES LTDA.<br />
OBJETO: Prorrogação <strong>do</strong> Contrato nº<br />
539/2011 de Contratação de Empresa<br />
para Fornecimento de Órteses, Próteses<br />
e Materiais Ortopédicos em Sistema de<br />
Cessão de Consignação.<br />
PRAZO DA PRORROGAÇÃO: 12 (<strong>do</strong>ze)<br />
meses a contar de 22 de dezembro de<br />
<strong>2012</strong> ou até o térmi<strong>no</strong> <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> contratual<br />
DATA DA ELABORAÇÃO DO TERMO:<br />
25/09/<strong>2012</strong><br />
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNI-<br />
CO Nº 129/2011<br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
Departamento de Editais e Contratos<br />
SECRETARIA DE FINANÇAS<br />
E ADMINISTRAÇÃO<br />
LICITAÇÕES<br />
DEPARTAMENTO EXECUTIVO<br />
DE LICITAÇÕES<br />
Expediente despacha<strong>do</strong> pelo<br />
Exmo. Sr. Prefeito Municipal:<br />
PREGÃO ELETRÔNICO nº162 /<strong>2012</strong><br />
PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO nº.<br />
10.095/<strong>2012</strong>.<br />
R.C. nº. 1.183/<strong>2012</strong>. – SECRETARIA<br />
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.<br />
Objeto: “FORNECIMENTO PARCELA-<br />
DO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS”.<br />
HOMOLOGO E ADJUDICO a presente<br />
licitação em favor das empresas:<br />
1ªCNPJ: 00.024.415/0001-03<br />
Razão Social: DISTRIBUIDORA NANCY<br />
LTDA. Itens: 06, 07. Valor Total: R$<br />
278.020,00<br />
1ªCNPJ: 54.305.974/0001-02<br />
Razão Social: AIM COMÉRCIO RE-<br />
PRESENTAÇÕES LTDA. Itens: 02, 03.<br />
Valor Total: R$ 246.400,00<br />
1ªCNPJ: 60.795.978/0001-19<br />
Razão Social: CACO COMERCIAL DE<br />
FRUTAS LTDA. Item: 09. Valor Total: R$<br />
38.600,00<br />
1ªCNPJ: 10.670.182/0001-61<br />
Razão Social: JADE AZ COMERCIAL DE<br />
ALIMENTOS LTDA-ME. Item: 04. Valor<br />
Total: R$ 234.000,00<br />
1ªCNPJ: 46.055.497/0001-46<br />
Razão Social: JJ ANTONIOLI CIA LTDA.<br />
Itens: 01, 08. Valor Total: R$ 51.250,00<br />
Revogo o item: 05<br />
Valor Total da Licitação: R$ 848.270,00.<br />
Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREGÃO ELETRÔNICO nº: 175/<strong>2012</strong><br />
Protocola<strong>do</strong> Administrativo nº: 6956/<strong>2012</strong><br />
R.C. nº: 746/<strong>2012</strong> – Secretaria Municipal<br />
de Educação<br />
Objeto: “AQUISIÇÃO DE UNIFORMES”.<br />
HOMOLOGO E ADJUDICO a presente<br />
licitação em favor das empresas:<br />
1ªCNPJ: 05.799.582/0001-31<br />
Razão Social: BR EXPORT DISTRI-<br />
BUIDORA LTDA-MEItem: 05.Valor: R$<br />
12.810,00<br />
1ªCNPJ: 11.685.517/0001-88<br />
Razão Social: F. N. G. Confecções LTDA-<br />
-EPPItens: 01, 07, 08 e 09.Valor: R$<br />
27.462,00<br />
1ªCNPJ: 14.232.132/0001-53<br />
Razão Social: G8 ARMARINHOS LTDA<br />
- EPPItens: 02 e 03.Valor: R$ 12.010,00<br />
1ªCNPJ: 00.472.501/0001-70<br />
Razão Social: NILTON EQUIPAMENTOS<br />
DE SEGURANÇA LTDA<br />
Item: 04.Valor: R$ 1.500,00<br />
Revogo o item: 06.<br />
Valor Total da Licitação: R$ 53.782,00.<br />
Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 176/<strong>2012</strong><br />
PROTOCOLO N.º 10.033/<strong>2012</strong><br />
R.C Nº 1165/<strong>2012</strong> – SECRETARIA MU-<br />
NICIPAL DE EDUCAÇÃO<br />
OBJETO: “AQUISIÇÃO DE GELADEI-<br />
RAS E CARROS ALTOS PARA CAIXA”.<br />
HOMOLOGO E ADJUDICO a presente<br />
licitação em favor da empresa:<br />
1ªCNPJ: 14.549.147/0001-40<br />
Razão Social: ML & HL COMERCIAL<br />
LTDA - ME<br />
Item: 01<br />
Revogo o item: 02<br />
Valor Total da Licitação: R$ 12.660,00.<br />
Paulínia, 21 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
PREGÃO ELETRÔNICO nº 179/<strong>2012</strong><br />
PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO nº.<br />
15.878/<strong>2012</strong><br />
R.C. nº. 1.710/<strong>2012</strong> – SECRETARIA MU-<br />
NICIPAL DE SAÚDE<br />
Objeto: “FORNECIMENTO PARCE-<br />
LADO DE SACOS PLÁSTICOS PARA<br />
ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUO<br />
COMUM”.<br />
HOMOLOGO E ADJUDICO a presente<br />
licitação em favor da empresa:<br />
1ªCNPJ: 12.047.604/0001-72<br />
Razão Social: RUANA COMERCIAL<br />
LTDA – ME<br />
Itens 01, 02 e 03.<br />
Valor Total da Licitação: R$ 160.800,00<br />
Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
1º EDITAL DE RETIFICAÇÃO/<br />
NOVA DATA<br />
PREGÃO ELETRÔNICO 189/<strong>2012</strong><br />
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA<br />
PARA FORNECIMENTO E INSTALA-<br />
ÇÃO DE COIFAS NAS UNIDADES ES-<br />
COLARES”.<br />
CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAI-<br />
XA ATÉ: 02/01/2013 às 16h.<br />
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS<br />
ATÉ: 03/01/2013 às 09h.<br />
INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-<br />
CES: 03/01/2013 às 10h30min.<br />
TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE<br />
LANCES: 03/01/2013 às 11h.<br />
Obtenção <strong>do</strong> Edital: gratuito através <strong>do</strong><br />
sítio: www.paulinia.sp.gov.br ou www.<br />
caixa.gov.br.<br />
Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />
Roberta Callegari Ferro<br />
Pregoeira<br />
EDITAL DE PUBLICAÇÃO<br />
Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLI-<br />
CA N.° 10/<strong>2012</strong><br />
Edital de Licitação n.º 258/<strong>2012</strong><br />
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRE-<br />
SA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA<br />
EMEF PREFEITO JOSÉ LOZANO DE<br />
ARAÚJO”<br />
Prazo máximo para entrega <strong>do</strong>s envelopes<br />
nº 01-“Documentação” e nº 02 - “Proposta”<br />
e Credenciamento.<br />
Data: até o dia 18/JANEIRO/2013.<br />
Horário: até às 9:00 horas, impreterivelmente.<br />
Abertura <strong>do</strong>s envelopes nº 01 - “Documentação”.<br />
Data: 18/JANEIRO/2013<br />
Horário: 10:00 horas.<br />
Disponibilidade <strong>do</strong> Edital: Gratuitamente<br />
<strong>no</strong> sítio: www.paulinia.sp.gov.br, à partir<br />
<strong>do</strong> dia: 26/NOVEMBRO/<strong>2012</strong>.<br />
Caso a(s) licitante(s) porventura não<br />
tenha(m) acesso a Internet, será disponibiliza<strong>do</strong><br />
mídia com to<strong>do</strong>s os arquivos,<br />
sem custos, da seguinte forma:<br />
Início: DIA 26/NOVEMBRO/<strong>2012</strong> – Térmi<strong>no</strong>:<br />
DIA 14/JANEIRO/2013– Horário<br />
das 10:00 horas às 15:30 horas.<br />
Local: Departamento Executivo de Licitações<br />
– Endereço: Avenida Prefeito José<br />
Loza<strong>no</strong> Araújo, 1.551 – Bairro Parque<br />
Brasil 500-Paulínia-SP.<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
15
Paulínia, 26 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />
Leila Aparecida Car<strong>do</strong>so<br />
Presidente da Comissão Municipal de<br />
Licitações<br />
EDITAL DE RETIFICAÇÃO/NOVA DATA<br />
PREGÃO PRESENCIAL: Nº. 32/<strong>2012</strong>.<br />
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRE-<br />
SA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS<br />
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE<br />
TRANSPORTE DE ALUNOS DO ENSI-<br />
NO UNIVERSITÁRIO/TÉCNICO”<br />
Data da realização da sessão de processamento<br />
<strong>do</strong> Pregão Presencial Dia<br />
11/12/<strong>2012</strong>, às 09:00 horas – Obtenção<br />
<strong>do</strong> Edital: disponível gratuitamente através<br />
<strong>do</strong> sítio www.paulinia.sp.gov.br ou na<br />
<strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia - Departamento<br />
Executivo de Licitações – Valor<br />
R$ 52,00.<br />
Paulínia, 26 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />
MANTOVANI FRANCO<br />
PREGOEIRO<br />
PREGÃO PRESENCIAL Nº 41/<strong>2012</strong><br />
PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº<br />
17.119/<strong>2012</strong><br />
R.C. Nº 1.707/<strong>2012</strong> – SECRETARIA<br />
MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINIS-<br />
TRAÇÃO<br />
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRE-<br />
SA (S) OU CONSÓRCIO DE EMPRESA<br />
(S) PARA FORNECIMENTO DE CES-<br />
TAS E KITS DE NATAL”.<br />
HOMOLOGO E ADJUDICO a presente<br />
licitação em favor das empresas:<br />
1ªCNPJ: 08.004.710/0001-00Razão Social:<br />
GOLDEN FOOD - COMÉRCIO DE<br />
ALIMENTOS LTDA – ME<br />
Lote 01.<br />
Valor Total: R$ 1.943.917,87<br />
1ªCNPJ: 08.391.825/0001-96Razão Social:<br />
CECAPA DISTRIBUIDORA DE ALI-<br />
MENTOS LTDA<br />
Lote 02.<br />
Valor Total: R$ 1.119.451,00<br />
Valor Total da Licitação: R$ 3.063.368,87.<br />
Paulínia, 26 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
SECRETARIA DE<br />
SEGURANÇA PÚBLICA<br />
ERRATA<br />
A publicação inserta <strong>no</strong> Semanário nº 982 de 07 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>, referente<br />
a Portaria nº 31/<strong>2012</strong> da Correge<strong>do</strong>ria da Guarda Municipal, para que<br />
seja processa<strong>do</strong> a devida correção de onde se leu “PROCEDIMENTO...” ,<br />
leia-se “PROCESSO... “<br />
SEDDEMA<br />
Relação <strong>do</strong>s protocola<strong>do</strong>s referentes ao corte e derrubada de árvores <strong>no</strong> município,<br />
conforme Parágrafo Único, art.47, Lei 2.094, de 18 de Junho de 1.997.<br />
Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />
JOSÉ CERON<br />
Diretor de Desenvolvimento <strong>do</strong> Meio Ambiente<br />
16 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985
<strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulinia-SP<br />
Relatório Resumi<strong>do</strong> da Execução Orçamentária<br />
Balanço Orçamentário<br />
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social<br />
Janeiro a Outubro <strong>2012</strong>/Bimestre Setembro-Outubro<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
17
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
NICHOLAS ANDREWS BACCARIN<br />
CONTADOR - CRC 1SP234711/O-0<br />
MAYKO MURAOKA<br />
RESPONS.P/CONTROLE INTERNO<br />
<strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulinia - SP<br />
Relatório Resumi<strong>do</strong> de Execução Orçamentária<br />
Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção<br />
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social<br />
Janeiro a Outubro <strong>2012</strong>/Bimestre Setembro-Outubro<br />
18 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
19
20 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
NICHOLAS ANDREWS BACCARIN<br />
CONTADOR - CRC 1SP234711/O-0<br />
MAYKO MURAOKA<br />
RESPONS.P/CONTROLE INTERNO<br />
<strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulinia - SP<br />
Relatório Resumi<strong>do</strong> da Execução Orçamentária<br />
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida<br />
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social<br />
Novembro/2011 a Outubro/<strong>2012</strong><br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
21
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
NICHOLAS ANDREWS BACCARIN<br />
CONTADOR - CRC 1SP234711/O-0<br />
MAYKO MURAOKA<br />
RESPONS.P/CONTROLE INTERNO<br />
<strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulinia-SP<br />
Relatório Resumi<strong>do</strong> da Execução Orçamentária<br />
Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias <strong>do</strong> Regime Próprio de Previdência <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res<br />
Orçamento da Seguridade Social<br />
Janeiro a Outubro <strong>2012</strong>/Bimestre Setembro-Outubro<br />
22 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
23
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
NICHOLAS ANDREWS BACCARIN<br />
CONTADOR - CRC 1SP234711/O-0<br />
MAYKO MURAOKA<br />
RESPONS.P/CONTROLE INTERNO<br />
24 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985
<strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulinia - SP<br />
Relatório Resumi<strong>do</strong> da Execução Orçamentária<br />
Demonstrativo <strong>do</strong> Resulta<strong>do</strong> Nominal<br />
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social<br />
Janeiro a Outubro <strong>2012</strong>/Bimestre Setembro-Outubro<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
NICHOLAS ANDREWS BACCARIN<br />
CONTADOR - CRC 1SP234711/O-0<br />
MAYKO MURAOKA<br />
RESPONS.P/CONTROLE INTERNO<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
25
26 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985<br />
<strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulinia-SP<br />
Relatório Resumi<strong>do</strong> da Execução Orçamentária<br />
Demonstrativo <strong>do</strong> Resulta<strong>do</strong> Primário<br />
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social<br />
Janeiro a Outubro <strong>2012</strong>/Bimestre Setembro-Outubro
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
NICHOLAS ANDREWS BACCARIN<br />
CONTADOR - CRC 1SP234711/O-0<br />
MAYKO MURAOKA<br />
RESPONS.P/CONTROLE INTERNO<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
27
<strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulinia - SP<br />
Relatório Resumi<strong>do</strong> da Execução Orçamentária<br />
Demonstrativo <strong>do</strong>s Restos a Pagar por Poder e Órgão<br />
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social<br />
Janeiro a Outubro <strong>2012</strong>/Bimestre Setembro-Outubro<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
NICHOLAS ANDREWS BACCARIN<br />
CONTADOR - CRC 1SP234711/O-0<br />
MAYKO MURAOKA<br />
RESPONS.P/CONTROLE INTERNO<br />
SECRETARIA<br />
DE EDUCAÇÃO<br />
COMUNICADO BOLSA EDUCAÇÃO<br />
Informamos aos Bolsistas que ainda não re<strong>no</strong>varam o pedi<strong>do</strong> da Bolsa Educação,<br />
que o prazo para regularizar a re<strong>no</strong>vação é até 07/12/<strong>2012</strong> <strong>no</strong> Departamento da Bolsa<br />
Educação na Secretaria de Educação. Após esta data, os mesmos terão os pagamentos<br />
suspensos, incluin<strong>do</strong> a matrícula de janeiro de 2013.<br />
No ato da re<strong>no</strong>vação é necessário apresentar cópia e original <strong>do</strong> comprovante de<br />
residência atual.<br />
Aqueles alu<strong>no</strong>s que se encontram com o Benefício Tranca<strong>do</strong> devem comparecer,<br />
com urgência, até 07/12/<strong>2012</strong> ao departamento para efetuar o destrancamento para<br />
2013, a fim de que não haja prejuízo quanto à matrícula de janeiro 2013 e continuidade<br />
<strong>do</strong> benefício, conforme previsto na Lei 3077/2010 e Decreto 5961/2010.<br />
Para destrancar o benefício, apresentar original e cópia <strong>do</strong> boleto da rematrícula e <strong>do</strong><br />
comprovante de residência atual.<br />
PORTARIA N.º 011 / <strong>2012</strong><br />
Departamento Bolsa Educação<br />
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESCOLA<br />
PRIVADA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA.<br />
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, <strong>no</strong> uso de suas<br />
atribuições, consideran<strong>do</strong> a instituição <strong>do</strong> Sistema Municipal de Ensi<strong>no</strong> pela Lei Complementar<br />
n.º 50/2011, referente ao Protocolo n.º 16.455/<strong>2012</strong>,<br />
R E S O L V E:<br />
Art. 1.º Autorizar o Funcionamento de ALOISIA M. DE SOUZA PAES CRECHE inscrita<br />
<strong>no</strong> C.N.P.J. sob nº 10.886.228/0001-84, situada na Rua Odécio José Mosca, nº<br />
29, bairro João Aranha, <strong>no</strong> município de Paulínia.<br />
Parágrafo Único: A referida <strong>escola</strong> ora autorizada terá como <strong>no</strong>me fantasia “Multiplican<strong>do</strong><br />
o Saber Creche e Pré-Escola”.<br />
Art. 2.º Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensi<strong>no</strong> ficam obriga<strong>do</strong>s a manter<br />
atualiza<strong>do</strong>s o Regimento Escolar, Pla<strong>no</strong> Escolar e seguir as orientações da Supervisão<br />
de Ensi<strong>no</strong> da Secretaria Municipal de Educação.<br />
Art.º 3.º A Autorização de Funcionamento a que se refere o caput deste artigo terá<br />
validade por 05 (cinco) a<strong>no</strong>s a partir da presente publicação, poden<strong>do</strong> ser revogada a<br />
qualquer tempo em caso de descumprimento da legislação vigente.<br />
Art.º 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.<br />
Paulínia, 23 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />
MARIA ESTELA SIGRIST BETINI<br />
Secretária Municipal de Educação<br />
Lavrada na Secretaria Municipal de Educação na data supra.<br />
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-DEI<br />
CRECHE “MARIA APARECIDA MATOS BUENO”<br />
R.: HÉLIO POLEZER JÚNIOR, 114 – PQ. DA REPRESA – PAULÍNIA -SP<br />
Tel. (19) 3884-6400 / (19) 3884-6310<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />
A Direção da Creche Municipal “Maria Aparecida Matos Bue<strong>no</strong>”, situada à Rua Hélio<br />
Polezer Júnior, 114, - Bairro Parque da Represa / Paulínia/SP, convoca to<strong>do</strong>s os<br />
pais, professores, funcionários e comunidade <strong>escola</strong>r, para a ASSEMBLÉIA GERAL<br />
ORDINÁRIA, a ser realizada <strong>no</strong> dia 03/12/<strong>2012</strong> (segunda-feira), às7h30 em primeira<br />
convocação e às 8h em segunda convocação, <strong>no</strong> salão de atividades da Creche, para<br />
tratar da prestação de contas de <strong>2012</strong>.<br />
Paulínia, 20 de Novembro de <strong>2012</strong>.<br />
Maria Elisa Brega<br />
Diretora Escolar<br />
28 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985
EDITAL DE AVISO DE ABERTURA E REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO<br />
PARA CONCESSÃO DE BOLSA EDUCAÇÃO Nº 001/2013, DE ACORDO COM A<br />
LEI MUNICIPAL Nº 3.077 DE 03/05/2010, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº<br />
5961 DE 12/07/2010.<br />
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, Esta<strong>do</strong> de São Paulo, através da Secretaria<br />
de Educação, <strong>no</strong> uso de suas atribuições e em consonância com a legislação<br />
<strong>municipal</strong>, torna pública a Abertura e Regulamento <strong>do</strong> Processo Seletivo para CON-<br />
CESSÃO DE BOLSA EDUCAÇÃO/2013 – Ensi<strong>no</strong> Superior (Bacharela<strong>do</strong>, Licenciatura<br />
e Tecnólogo) e Ensi<strong>no</strong> Médio (Técnico).<br />
1. DOS BENEFÍCIOS E DOS REQUISITOS<br />
1.1. No exercício de 2013 serão concedidas 750 (setecentas e cinquenta) Bolsas<br />
Educação, conforme segue:<br />
1.1.1. ENSINO SUPERIOR – BACHARELADO E LICENCIATURA: 300 (trezentas)<br />
bolsas, sen<strong>do</strong> 90 (<strong>no</strong>venta) parciais e 210 (duzentas e dez) integrais;<br />
1.1.2. ENSINO SUPERIOR – TECNÓLOGO: 400 (quatrocentas) bolsas, sen<strong>do</strong><br />
120 (cento e vinte) parciais e 280 (duzentas e oitenta) integrais;<br />
1.1.3. ENSINO MÉDIO – TÉCNICO: 50 (cinquenta) bolsas <strong>no</strong> valor integral da<br />
mensalidade.<br />
1.1.4. Em conformidade com o Parágrafo Único <strong>do</strong> art. 10 da Lei Municipal nº<br />
3.077/2010, <strong>do</strong> número de vagas estabelecidas, serão destina<strong>do</strong>s 5% (cinco por cento)<br />
aos candidatos porta<strong>do</strong>res de necessidades especiais, devidamente comprovadas,<br />
que atenderem cumulativamente os requisitos estabeleci<strong>do</strong>s.<br />
1.2. São modalidades da Bolsa Educação:<br />
1.2.1. BENEFÍCIO INTEGRAL é a modalidade de Bolsa Educação <strong>no</strong> valor de<br />
100% (cem por cento) <strong>do</strong> valor da mensalidade da Instituição de Ensi<strong>no</strong>, sen<strong>do</strong> destina<strong>do</strong><br />
ao candidato que cumprir cumulativamente:<br />
a) Não possuir diploma de curso <strong>do</strong> nível da Bolsa Educação solicitada e/ou<br />
de nível superior;<br />
b) Ter renda familiar inferior ou igual a 06 (seis) salários mínimos;<br />
c) No caso de Bolsas de Ensi<strong>no</strong> Superior, ter cursa<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os a<strong>no</strong>s <strong>do</strong> ensi<strong>no</strong><br />
médio em <strong>escola</strong> da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista<br />
integral (devidamente comprovada por <strong>do</strong>cumento emiti<strong>do</strong> pela instituição de ensi<strong>no</strong><br />
na qual estu<strong>do</strong>u);<br />
1.2.2. BENEFÍCIO PARCIAL é a modalidade de Bolsa Educação <strong>no</strong> valor de até<br />
30% (trinta por cento) <strong>do</strong> valor da mensalidade da instituição de ensi<strong>no</strong>, sen<strong>do</strong> destina<strong>do</strong><br />
aos candidatos:<br />
a) A to<strong>do</strong>s os candidatos não atendi<strong>do</strong>s pelo Benefício Integral, inclusive<br />
aqueles cuja renda familiar seja superior a 06(seis) salários mínimos;<br />
b) A to<strong>do</strong>s os candidatos não atendi<strong>do</strong>s pelo Benefício Integral, inclusive<br />
aqueles que tenham cursa<strong>do</strong> o ensi<strong>no</strong> médio em estabelecimento de ensi<strong>no</strong> priva<strong>do</strong>.<br />
1.3. SÃO REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NA BOLSA EDUCAÇÃO:<br />
1.3.1. Estar registra<strong>do</strong> <strong>no</strong> Cartão Social (PAS);<br />
1.3.2. Não receber auxílio de qualquer fonte, para o custeio de sua mensalidade;<br />
1.3.3. Ser residente <strong>no</strong> Município de Paulínia há, pelo me<strong>no</strong>s, 10 (dez) a<strong>no</strong>s comprovadamente<br />
ininterruptos, em perío<strong>do</strong> imediatamente anterior ao ato de inscrição;<br />
1.3.4. Não ter si<strong>do</strong> atendi<strong>do</strong> anteriormente por programas de Bolsa de Estu<strong>do</strong>,<br />
Crédito Educativo, FUPESPP e Bolsa Educação da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia,<br />
independente de ter concluí<strong>do</strong> ou não o curso;<br />
1.3.5. Estar devidamente matricula<strong>do</strong> e frequentan<strong>do</strong> curso Superior ou Técnico<br />
em Instituição reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação).<br />
2. DAS PRÉ-INSCRIÇÕES / INSCRIÇÕES<br />
2.1. PERÍODO DE PRÉ-INSCRIÇÃO: de 03 a 17 de Janeiro de 2013, SEM PROR-<br />
ROGAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE através <strong>do</strong> sítio oficial da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de<br />
Paulínia (http://www.paulinia.sp.gov.br).<br />
2.2. Ao preencher o requerimento da Bolsa Educação pela internet, o candidato deverá<br />
escolher o dia e o horário para comparecer ao Paço Municipal, sito à Av. Prefeito<br />
José Loza<strong>no</strong> de Araújo nº 1551, Parque Brasil 500, Paulínia/SP, apresentan<strong>do</strong> a<br />
<strong>do</strong>cumentação exigida neste edital e, assim, efetivar sua inscrição confirman<strong>do</strong> sua<br />
intenção de concorrer à Bolsa Educação/2013.<br />
2.3. Serão aceitas inscrições por procuração, com poderes específicos para tal, com<br />
firma reconhecida, desde que acompanhadas de cópia autenticada <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento<br />
de identidade <strong>do</strong> procura<strong>do</strong>r, que assumirá a responsabilidade pelas informações<br />
prestadas <strong>no</strong> ato da inscrição.<br />
2.4. A <strong>do</strong>cumentação exigida <strong>no</strong> Edital, deverá ser entregue numerada (na mesma<br />
ordem constante <strong>no</strong> Edital) e rubricada pelo candidato <strong>no</strong> canto superior<br />
direito de cada folha, em envelope par<strong>do</strong>, que será lacra<strong>do</strong> <strong>no</strong> ato da inscrição.<br />
2.5. Os <strong>do</strong>cumentos utiliza<strong>do</strong>s para efetivação da inscrição não serão devolvi<strong>do</strong>s em<br />
hipótese alguma, pois farão parte integrante <strong>do</strong> processo seletivo.<br />
O PERÍODO DE PRÉ-INSCRIÇÕES NÃO SERÁ PRORROGADO.<br />
Os critérios para obtenção da Bolsa Educação estão à disposição <strong>do</strong> candidato <strong>no</strong> sitio<br />
oficial da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia (www.paulinia.sp.gov.br) e <strong>no</strong> Semanário<br />
Oficial <strong>do</strong> Município.<br />
ATENÇÃO:<br />
É de inteira e exclusiva responsabilidade <strong>do</strong> candidato a entrega, <strong>no</strong> ato da inscrição,<br />
de to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s neste Edital, não caben<strong>do</strong> ao servi<strong>do</strong>r<br />
responsável pelo recebimento a incumbência de conferência imediata, visto que<br />
tal atribuição cabe à Comissão em fase posterior. Os <strong>do</strong>cumentos deverão ser<br />
entregues em envelope par<strong>do</strong> e as folhas devidamente numeradas (na mesma<br />
ordem constante <strong>no</strong> Edital) e rubricadas pelo candidato, <strong>no</strong> canto superior direito<br />
de cada uma. Assim, uma eventual constatação pela Comissão de entrega incompleta<br />
ou incorreta de <strong>do</strong>cumentos, que venham a implicar em desclassificação,<br />
será de inteira responsabilidade <strong>do</strong> candidato, NÃO CABENDO RECURSO.<br />
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:<br />
- DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO<br />
To<strong>do</strong>s os originais devem acompanhar a entrega das cópias para serem conferi<strong>do</strong>s<br />
<strong>no</strong> recebimento.<br />
- Cópia <strong>do</strong> contrato assina<strong>do</strong> com a Instituição;<br />
- Cópia <strong>do</strong> comprovante de matrícula <strong>do</strong> curso referente ao a<strong>no</strong> de 2013 (boleto com<br />
<strong>no</strong>me, valor e autenticação mecânica);<br />
- Declaração da Instituição de Ensi<strong>no</strong>, informan<strong>do</strong> data de início e térmi<strong>no</strong> <strong>do</strong><br />
curso, incluin<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> de estágio;<br />
- Cópia <strong>do</strong> histórico <strong>escola</strong>r <strong>do</strong> Ensi<strong>no</strong> Fundamental;<br />
- Cópia <strong>do</strong> histórico <strong>escola</strong>r <strong>do</strong> Ensi<strong>no</strong> Médio.<br />
O CANDIDATO QUE TRABALHA - TRAZER:<br />
Declaração da Empresa em papel timbra<strong>do</strong> e assina<strong>do</strong> pelo responsável, informan<strong>do</strong><br />
se oferece ou não ajuda de custo <strong>no</strong>s estu<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s funcionários (anexo).<br />
- DOCUMENTAÇÃO DO CANDIDATO E DE TODOS OS MEMBROS DA FAMILIA:<br />
IMPORTANTE:<br />
São considera<strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> grupo familiar, em relação ao candidato:<br />
Pai ou padrasto, mãe ou madrasta, ou responsáveis, irmãos, avós, filhos, esposo (a),<br />
companheiro (a), pessoas que estejam sob a guarda legal (anexar cópia <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento<br />
da guarda) e demais pessoas que morem na mesma residência.<br />
- Cópia <strong>do</strong> RG e CPF ou Carteira de Motorista (CNH). A CNH não substitui o RG;<br />
- Cópia da certidão de nascimento;<br />
- Cópia da certidão de casamento ou Declaração de União Estável (anexo). Em caso<br />
de separação ou divórcio, apresentar certidão de casamento averbada ou declaração<br />
de separação de corpos (anexo);<br />
- Cópia da certidão de óbito, <strong>no</strong> caso de falecimento de um <strong>do</strong>s cônjuges ou <strong>do</strong>s pais;<br />
- Cópia da Carteira Profissional (página da foto, página da qualificação civil, e de<br />
to<strong>do</strong>s os contratos de trabalho <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 2003 até o último registro e página em<br />
branco seguinte a este);<br />
- Cópia COMPLETA (de todas as folhas) da Declaração <strong>do</strong> Imposto de Renda de<br />
<strong>2012</strong> (a<strong>no</strong> calendário 2011 - exercício <strong>2012</strong>) ou Declaração de Isento, caso não tenha<br />
declara<strong>do</strong> IR em <strong>2012</strong> (anexo);<br />
IMPORTANTE:<br />
LEIA COM ATENÇÃO CADA ÍTEM ABAIXO E CERTIFIQUE-SE DE QUE NÃO<br />
ESTÁ SE ESQUECENDO DE NADA, POIS TODOS OS ÍTENS QUE SE REFEREM<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
29
À COMPROVAÇÃO DE RENDA, BENS IMÓVEIS E RENDIMENTOS ADVINDOS<br />
DOS MESMOS (Inclusive todas as folhas da Declaração de Imposto de Renda<br />
– Pessoa Física e Jurídica) E TEMPO DE MORADIA NO MUNICÍPIO SÃO<br />
DESCLASSIFICATÓRIOS, CASO NÃO COMPROVADOS CORRETAMENTE, DE<br />
ACORDO COM O ESTE EDITAL.<br />
- COMPROVAÇÃO DE RENDA / VÍNCULO EMPREGATÍCIO:<br />
- SE TRABALHADOR COM REGISTRO EM CARTEIRA: Cópia <strong>do</strong>s holerites de pagamento<br />
<strong>do</strong>s meses de outubro, <strong>no</strong>vembro e dezembro de <strong>2012</strong> e janeiro de 2013;<br />
- SE APOSENTADO, PENSIONISTA OU AUXÍLIO DOENÇA: Cópia <strong>do</strong> benefício<br />
pago pelo INSS e/ou Previdência Privada, <strong>do</strong>s meses de outubro, <strong>no</strong>vembro e dezembro<br />
de <strong>2012</strong> e janeiro de 2013. Não serão aceitos extratos bancários como comprovante<br />
de recebimento <strong>do</strong> benefício;<br />
- SE ESTAGIÁRIO: Cópia <strong>do</strong> Contrato de Estágio ou Declaração da Empresa, em<br />
papel timbra<strong>do</strong> com assinatura <strong>do</strong> responsável, constan<strong>do</strong> a data de contratação e o<br />
valor mensal recebi<strong>do</strong>;<br />
- SE AUTÔNOMO OU PROFISSIONAL LIBERAL:<br />
- Cópia <strong>do</strong> pró-labore ou declaração <strong>do</strong> conta<strong>do</strong>r em papel timbra<strong>do</strong> e com firma reconhecida<br />
em cartório, constan<strong>do</strong> o valor recebi<strong>do</strong> mensalmente <strong>no</strong>s meses de outubro,<br />
<strong>no</strong>vembro e dezembro de <strong>2012</strong> e janeiro de 2013;<br />
- Cópia da Declaração Completa de Imposto de Renda de Pessoa Física de <strong>2012</strong> (a<strong>no</strong><br />
calendário 2011 - exercício <strong>2012</strong>);<br />
- SE PRESTADOR DE SERVIÇO OU SEM REGISTRO EM CARTEIRA (BICOS):<br />
EXEMPLO: Pedreiro, pintor, diarista, cabeleireira, eletricista, confeiteira, segurança,<br />
babá, cuida<strong>do</strong>res, manicure, vende<strong>do</strong>res de produtos diversos (incluin<strong>do</strong> catálogos)<br />
e outros;<br />
- Declaração com firma reconhecida em cartório conten<strong>do</strong>, pelo me<strong>no</strong>s, 01 testemunha<br />
que ateste que é verdadeira a informação prestada e o valor recebi<strong>do</strong> mensalmente<br />
(anexo), <strong>no</strong>s meses de outubro, <strong>no</strong>vembro e dezembro de <strong>2012</strong> e janeiro de<br />
2013;<br />
OBS: Reconhecer firma <strong>do</strong> declarante e da testemunha;<br />
- SE SÓCIO OU PROPRIETÁRIO DE EMPRESA:<br />
- Cópia <strong>do</strong> Contrato Social;<br />
- Cópia COMPLETA (de todas as folhas) da Declaração de Imposto de Renda de<br />
<strong>2012</strong> (Pessoa Jurídica) a<strong>no</strong> calendário 2011 exercício <strong>2012</strong>;<br />
- Cópia COMPLETA (de todas as folhas) da Declaração de Imposto de Renda de<br />
<strong>2012</strong> (Pessoa Física) a<strong>no</strong> calendário 2011 exercício <strong>2012</strong>;<br />
- Declaração <strong>do</strong> Conta<strong>do</strong>r (Pró Labore <strong>do</strong>s meses de outubro, <strong>no</strong>vembro e dezembro<br />
de <strong>2012</strong> de janeiro de 2013);<br />
- Certidão negativa / positiva <strong>do</strong>s bens imóveis registra<strong>do</strong>s <strong>no</strong> CNPJ da empresa;<br />
- Declaração <strong>do</strong> conta<strong>do</strong>r em papel timbra<strong>do</strong> e com firma reconhecida em cartório,<br />
constan<strong>do</strong> o valor recebi<strong>do</strong> mensalmente de janeiro a dezembro de <strong>2012</strong> pela empresa.<br />
- Se inativa, trazer <strong>do</strong>cumentos que comprovem a inatividade.<br />
- COMPROVAÇÃO DE OUTRAS RENDAS:<br />
- SE O CANDIDATO OU ALGUM MEMBRO DA FAMÍLIA RECEBER ALUGUEL -<br />
TRAZER:<br />
- Cópia <strong>do</strong> último contrato de aluguel e <strong>do</strong> último recibo (Janeiro/2013). Se casa<strong>do</strong>,<br />
mesmo sen<strong>do</strong> <strong>no</strong> <strong>no</strong>me da esposa ou companheira; se solteiro, mesmo sen<strong>do</strong> <strong>no</strong><br />
<strong>no</strong>me <strong>do</strong> pai ou da mãe.<br />
Obs: CASO RECEBA ALUGUEL SEM CONTRATO, APRESENTAR RECIBO, MES-<br />
MO SENDO ALUGUEL DE CÔMODOS OU CASA DE FUNDOS.<br />
- SE O CANDIDATO OU ALGUM MEMBRO DA FAMÍLIA RECEBER PENSÃO ALI-<br />
MENTÍCIA - TRAZER:<br />
- Documento que determine o valor, bem como um recibo de pagamento <strong>do</strong> último<br />
mês (Janeiro/2013).<br />
- Se não recebe, preencher declaração de ausência de pensão alimentícia (anexo).<br />
- CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:<br />
- As pessoas porta<strong>do</strong>ras de necessidades especiais deverão comprovar, <strong>no</strong> ato da<br />
inscrição, através de cópia de <strong>do</strong>cumento <strong>do</strong> INSS, a espécie e o grau da deficiência<br />
com expressa referência ao número <strong>do</strong> CID.<br />
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA<br />
- Apresentar OBRIGATORIAMENTE, comprovante de residência <strong>do</strong>s últimos 10 a<strong>no</strong>s,<br />
sen<strong>do</strong> um para cada a<strong>no</strong> de 2003 – 2004 - 2005 – 2006 – 2007 – 2008 – 2009 – 2010<br />
– 2011 – <strong>2012</strong>;<br />
- Comprovante de residência atual (Janeiro/2013).<br />
a) SE RESIDÊNCIA PRÓPRIA<br />
- Apresentar OBRIGATORIAMENTE, cópia das capas <strong>do</strong>s carnês de IPTU (não serão<br />
aceitas cópias das folhas internas <strong>do</strong> carnê <strong>do</strong> IPTU) ou <strong>do</strong>cumento de financiamento<br />
da casa própria (um <strong>do</strong>cumento para cada a<strong>no</strong> em <strong>no</strong>me <strong>do</strong> candidato, de seus pais<br />
ou cônjuge), <strong>do</strong>s a<strong>no</strong>s de 2003 à <strong>2012</strong>;<br />
- Caso o imóvel não esteja <strong>no</strong> <strong>no</strong>me <strong>do</strong>s membros da família, trazer cópia <strong>do</strong> contrato<br />
de compra e venda, juntan<strong>do</strong> OBRIGATORIAMENTE, cópia de 01 <strong>do</strong>cumento<br />
de correspondência em <strong>no</strong>me <strong>do</strong> candidato, <strong>do</strong>s pais ou cônjuge (tais como conta<br />
de energia, conta telefônica, carnê de loja, correspondência bancária e outros), um<br />
para cada a<strong>no</strong> (de 2003 a <strong>2012</strong>), sen<strong>do</strong> obrigatoriamente um de Janeiro de 2003 ou<br />
dezembro de 2002.<br />
OBS: SE IMÓVEL PRÓPRIO FINANCIADO - APRESENTAR:<br />
- Cópia <strong>do</strong> recibo de pagamento da parcela de financiamento de janeiro de 2013;<br />
b) SE RESIDÊNCIA ALUGADA COM CONTRATO - APRESENTAR:<br />
- Cópia <strong>do</strong> contrato atual com firma reconhecida em cartório (com data correspondente<br />
à data da locação), juntan<strong>do</strong> o último recibo de aluguel;<br />
- Apresentar OBRIGATORIAMENTE, <strong>do</strong>cumento de correspondência em <strong>no</strong>me <strong>do</strong><br />
candidato, <strong>do</strong>s pais ou cônjuge (tais como conta de energia, conta telefônica, carnê de<br />
loja, correspondência bancária e outros), um para cada a<strong>no</strong> (de 2003 a <strong>2012</strong>), sen<strong>do</strong><br />
OBRIGATORIAMENTE um de Janeiro de 2003 ou dezembro de 2002.<br />
c) SE RESIDÊNCIA CEDIDA - APRESENTAR:<br />
- Declaração <strong>do</strong> proprietário <strong>do</strong> imóvel atual, com firma reconhecida em cartório.<br />
OBS: Esta declaração não será aceita para comprovar tempo de moradia, servirá<br />
apenas para comprovar a situação de moradia atual, por isso deve vir acompanhada<br />
<strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos solicita<strong>do</strong>s <strong>no</strong> item abaixo.<br />
- Apresentar OBRIGATORIAMENTE, <strong>do</strong>cumento de correspondência em <strong>no</strong>me <strong>do</strong><br />
candidato, <strong>do</strong>s pais ou cônjuge (tais como conta de energia, conta telefônica, carnê de<br />
loja, correspondência bancária e outros), um para cada a<strong>no</strong> (de 2003 a <strong>2012</strong>), sen<strong>do</strong><br />
obrigatoriamente um de Janeiro de 2003 ou dezembro de 2002.<br />
d) SE RESIDÊNCIA ALUGADA SEM CONTRATO - APRESENTAR:<br />
- Declaração <strong>do</strong> proprietário <strong>do</strong> imóvel atual, com firma reconhecida em cartório, constan<strong>do</strong><br />
o perío<strong>do</strong> de locação;<br />
OBS: Esta declaração, não será aceita para comprovar tempo de moradia,<br />
servirá apenas para comprovar a situação de moradia atual, por isso deve vir<br />
acompanhada <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos solicita<strong>do</strong>s <strong>no</strong> item abaixo.<br />
- Apresentar OBRIGATORIAMENTE, <strong>do</strong>cumento de correspondência em <strong>no</strong>me <strong>do</strong><br />
candidato, <strong>do</strong>s pais ou cônjuge (tais como conta de energia, conta telefônica, carnê de<br />
loja, correspondência bancária e outros), um para cada a<strong>no</strong> (de 2003 a <strong>2012</strong>), sen<strong>do</strong><br />
obrigatoriamente um de Janeiro de 2003 ou dezembro de 2002.<br />
e) SE RESIDÊNCIA RURAL - APRESENTAR:<br />
- Apresentar OBRIGATORIAMENTE, cópia da capa <strong>do</strong> ITR <strong>do</strong>s últimos 10 (dez) a<strong>no</strong>s,<br />
(um comprovante para cada a<strong>no</strong>, sen<strong>do</strong> obrigatoriamente um de janeiro/2003) em<br />
<strong>no</strong>me <strong>do</strong> candidato, <strong>do</strong>s pais ou cônjuge;<br />
Não serão aceitas cópias das folhas internas <strong>do</strong> carnê <strong>do</strong> ITR.<br />
f) SE IMÓVEL RURAL ARRENDADO OU CEDIDO - APRESENTAR:<br />
- Declaração <strong>do</strong> proprietário <strong>do</strong> imóvel atual constan<strong>do</strong> o tempo de moradia com firma<br />
reconhecida em cartório;<br />
30 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985
OBS: Esta declaração, não será aceita para comprovar tempo de moradia,<br />
servirá apenas para comprovar a situação de moradia atual, por isso deve vir<br />
acompanhada <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos solicita<strong>do</strong>s <strong>no</strong> item abaixo.<br />
- Apresentar OBRIGATORIAMENTE, <strong>do</strong>cumento de correspondência em <strong>no</strong>me <strong>do</strong><br />
candidato, <strong>do</strong>s pais ou cônjuge (tais como conta de energia, conta telefônica, carnê de<br />
loja, correspondência bancária e outros), um para cada a<strong>no</strong> (de 2003 a <strong>2012</strong>), sen<strong>do</strong><br />
obrigatoriamente um de Janeiro de 2003 ou dezembro de 2002.<br />
g) OUTROS IMÓVEIS DO GRUPO FAMILIAR - APRESENTAR:<br />
- Comprovante de endereço de to<strong>do</strong>s os imóveis de to<strong>do</strong>s os membros <strong>do</strong> grupo familiar:<br />
capa <strong>do</strong> carnê de IPTU ou conta de energia elétrica.<br />
Não serão aceitas cópias das folhas internas <strong>do</strong> carnê <strong>do</strong> IPTU<br />
IMPORTANTE:<br />
DECLARAR A SITUAÇÃO DE TODOS OS IMÓVEIS DE TODOS OS MEMBROS DA<br />
COMPOSIÇÃO FAMILIAR.<br />
(Se aluga<strong>do</strong>s, apresentar o recibo de janeiro de 2013):<br />
CASAS - se estão alugadas e valor <strong>do</strong>s aluguéis;<br />
TERRENOS - esclarecer se tem construção ou se estão aluga<strong>do</strong>s (valor);<br />
CHÁCARAS - se tem construção e recebe aluguel, declarar o valor;<br />
IMÓVEIS COMERCIAIS – se aluga<strong>do</strong>s, valor <strong>do</strong>s aluguéis.<br />
IMÓVEIS RURAIS – Se arrenda<strong>do</strong> ou aluga<strong>do</strong>, apresentar os valores.<br />
h) SE O CANDIDATO MORAR SOZINHO - APRESENTAR:<br />
- Documentos em seu <strong>no</strong>me referentes ao perío<strong>do</strong> em que mora sozinho (mínimo<br />
de 06 meses, tais como conta de energia, conta telefônica, carnê de loja, correspondência<br />
bancária e outros), sen<strong>do</strong> 01 para cada mês, ALÉM DE COMPROVAR OS 10<br />
ANOS DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO.<br />
Não serão aceitas declarações para comprovação de tempo de moradia.<br />
OBS: O CANDIDATO SERÁ DESCLASSIFICADO SE ENTREGAR DOCUMENTOS<br />
CONTRADITÓRIOS OU FALSOS, PODENDO AINDA SOFRER PENALIDADE JU-<br />
DICIAL.<br />
IMPORTANTE:<br />
LEIA COM ATENÇÃO CADA ÍTEM ACIMA E CERTIFIQUE-SE DE QUE NÃO ESTÁ<br />
SE ESQUECENDO DE NADA, POIS TODOS OS ÍTENS QUE SE REFEREM À<br />
COMPROVAÇÃO DE RENDA, BENS IMÓVEIS E RENDIMENTOS ADVINDOS DOS<br />
MESMOS (Inclusive todas as folhas da Declaração de Imposto de Renda – Pessoa<br />
Física e Jurídica) E TEMPO DE MORADIA NO MUNICÍPIO SÃO DESCLASSI-<br />
FICATÓRIOS, CASO NÃO COMPROVADOS CORRETAMENTE DE ACORDO COM<br />
ESTE EDITAL.<br />
Os anexos serão disponibiliza<strong>do</strong>s através <strong>do</strong> sítio oficial da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de<br />
Paulínia: http://www.paulinia.sp.gov.br.<br />
3. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE ANÁLISE SÓCIO-ECONÔMICA E DO RELA-<br />
TIVOS AO DESEMPATE ENTRE CANDIDATOS<br />
3.1. Bolsa integral<br />
3.3. Com base <strong>no</strong>s elementos acima, a Comissão Especial atribuirá a cada candidato<br />
os pontos auferi<strong>do</strong>s. A maior quantidade de pontos compreende uma maior carência<br />
socioeconômica.<br />
3.4. Na hipótese de empate, serão considera<strong>do</strong>s sucessivamente os critérios elenca<strong>do</strong>s<br />
acima. A persistir este, a me<strong>no</strong>r renda per capita será considerada. Se ainda<br />
assim houver empate, será realiza<strong>do</strong> sorteio público entre os candidatos.<br />
4. DA DESCLASSIFICAÇÃO<br />
4.1. Será considera<strong>do</strong> desclassifica<strong>do</strong> o candidato que:<br />
3.2. Bolsa Parcial<br />
Aos candidatos com renda familiar inferior a 6 salários mínimos e que não foram<br />
contempla<strong>do</strong>s e candidatos<br />
4.1.1. Deixar de entregar toda a <strong>do</strong>cumentação exigida neste Edital <strong>no</strong> ato da<br />
inscrição (independente <strong>do</strong> momento que for constata<strong>do</strong>);<br />
4.1.2. Não comprovar renda, moradia ou qualquer <strong>do</strong>s itens necessários para a<br />
classificação (independente <strong>do</strong> momento que for constata<strong>do</strong>);<br />
4.1.3. Apresentar informações ou <strong>do</strong>cumentos falsos ou com rasuras.<br />
5. DOS RECURSOS<br />
5.1. Serão admiti<strong>do</strong>s recursos contra as decisões da Comissão Especial da Bolsa<br />
Educação, <strong>no</strong> prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis conta<strong>do</strong>s da data da comuni-<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
31
cação.<br />
5.2. Os recursos interpostos fora <strong>do</strong> prazo cita<strong>do</strong> <strong>no</strong> item acima não serão conheci<strong>do</strong>s<br />
pela Comissão Especial de Bolsa Educação;<br />
5.3. Após o julgamento de eventuais recursos, a classificação <strong>do</strong>s beneficiários será<br />
submetida à homologação <strong>do</strong> Chefe <strong>do</strong> Poder Executivo e posteriormente publicada<br />
<strong>no</strong> Semanário Oficial <strong>do</strong> Município;<br />
5.4. O não atendimento a qualquer <strong>do</strong>s requisitos de admissibilidade constantes <strong>do</strong><br />
art. 12 <strong>do</strong> Decreto nº 5961 de 12 de julho de 2010, que Regulamenta a Lei 3077/2010<br />
importará <strong>no</strong> não conhecimento <strong>do</strong> recurso pela Comissão Especial da Bolsa Educação.<br />
5.5 Não caberá recurso para desclassificações cujo motivo for a falta de apresentação<br />
de <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s neste Edital, assim como por apresentação de <strong>do</strong>cumentos<br />
falsos ou com rasuras.<br />
8.10. Quan<strong>do</strong> necessário, a Comissão Especial de Bolsa Educação poderá promover,<br />
a qualquer tempo, as diligências para comprovação <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s alusivos ao<br />
candidato.<br />
8.11. As informações contidas neste Edital baseiam-se na Lei 3.077, de 03 de<br />
maio de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 5961 de 12 de julho de 2010.<br />
8.12. É de inteira e exclusiva responsabilidade <strong>do</strong> candidato a entrega, <strong>no</strong><br />
ato da inscrição, de to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s neste Edital, não caben<strong>do</strong> ao<br />
servi<strong>do</strong>r responsável pelo recebimento a incumbência de conferência imediata,<br />
visto que tal atribuição cabe à Comissão em fase posterior. Assim, uma eventual<br />
constatação pela Comissão de entrega incompleta ou incorreta de <strong>do</strong>cumentos,<br />
que venham a implicar em desclassificação, será de inteira responsabilidade <strong>do</strong><br />
candidato. NÃO CABENDO RECURSO.<br />
S.E. / DEPARTAMENTO BOLSA EDUCAÇÃO<br />
6. DA DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS<br />
6.1 O resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> processo seletivo será publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> semanário Oficial de Paulínia<br />
e divulga<strong>do</strong> através <strong>do</strong> site http://www.paulinia.sp.gov.br.<br />
7. DA CONVOCAÇÃO<br />
7.1 O candidato contempla<strong>do</strong> com a Bolsa Educação será convoca<strong>do</strong> para assinatura<br />
<strong>do</strong> contrato através de carta registrada, deven<strong>do</strong> obrigatoriamente apresentar:<br />
7.1.1. Cópia e original <strong>do</strong> comprovante de residência (atualiza<strong>do</strong>);<br />
7.1.2. Cópia e original <strong>do</strong> comprovante de matrícula paga;<br />
7.1.3. Cópia e original <strong>do</strong>s comprovantes das mensalidades (pagas ou não), a<br />
partir <strong>do</strong> mês de janeiro de 2013;<br />
7.1.4. O candidato, após a convocação, deverá comparecer à sede da <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia, <strong>no</strong> prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, conta<strong>do</strong>s a partir da<br />
data da convocação.<br />
7.1.5. O candidato que deixar de comparecer <strong>no</strong> prazo previsto perderá automaticamente<br />
o benefício, sen<strong>do</strong> convoca<strong>do</strong> o candidato seguinte na ordem de classificação.<br />
7.1.6. É obrigação <strong>do</strong> candidato manter a Comissão Especial da Bolsa Educação<br />
informada quanto a possíveis atualizações de seu endereço de residência, correspondência<br />
e números de telefone.<br />
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
8.1. Os candidatos devem informar adequadamente, <strong>no</strong> ato da inscrição, se o<br />
seu pedi<strong>do</strong> da Bolsa Educação se refere a curso técnico ou superior (licenciatura,<br />
bacharela<strong>do</strong> ou tecnólogo), em qual instituição de ensi<strong>no</strong> está matricula<strong>do</strong>, e a qual<br />
semestre ou a<strong>no</strong> se refere seu pedi<strong>do</strong> de inscrição;<br />
8.2. To<strong>do</strong>s os casos, problemas e questões que surgirem e que não tenham si<strong>do</strong><br />
expressamente previstos <strong>no</strong> presente Edital serão resolvi<strong>do</strong>s pela Comissão Especial<br />
da Bolsa Educação;<br />
8.3. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade<br />
em <strong>do</strong>cumentos implicará na perda <strong>do</strong> benefício;<br />
8.4. O bolsista poderá ter durante to<strong>do</strong> o curso, apenas 02 (duas) dependências<br />
em vigência;<br />
8.5. Os benefícios da Bolsa Educação serão manti<strong>do</strong>s desde que o bolsista<br />
continue residin<strong>do</strong> <strong>no</strong> município;<br />
8.6. Caso o candidato seja contempla<strong>do</strong> com quaisquer descontos na Instituição<br />
de Ensi<strong>no</strong> <strong>no</strong> ato da inscrição, a <strong>Prefeitura</strong> absorverá o valor correspondente e<br />
pagará a diferença para adimplemento das mensalidades;<br />
8.7. A <strong>Prefeitura</strong> não pagará juros de prestações anteriores <strong>do</strong> candidato quan<strong>do</strong><br />
contempla<strong>do</strong>;<br />
8.8. O bolsista poderá fazer 01 (uma) única transferência de curso, desde que o<br />
mesmo seja semelhante na grade curricular e tenha a mesma duração;<br />
8.9. O bolsista poderá trancar matrícula por 01 (um) perío<strong>do</strong> letivo <strong>no</strong> decorrer<br />
<strong>do</strong> curso, desde que autoriza<strong>do</strong> pela Comissão Especial da Bolsa Educação, caso a<br />
Comissão não seja informada com antecedência, o candidato perderá o benefício;<br />
EDITAL PARA REGULAMENTAR O PROCESSO<br />
DE REMOÇÃO DA EDUCADORA/PROFESSORA<br />
DE CRECHE DA EDUCAÇÃO INFANTIL<br />
A remoção da Educa<strong>do</strong>ra/Professora de creche <strong>do</strong> Quadro de Magistério que atuam<br />
nas Creches Municipais da Educação Infantil será realizada de acor<strong>do</strong> com a Lei<br />
Municipal nº 3168/2010 que dispõe sobre a Transformação e inclusão <strong>do</strong>s cargos/<br />
empregos de educa<strong>do</strong>ras infantis <strong>no</strong> quadro <strong>do</strong> magistério <strong>municipal</strong>, da Lei Municipal<br />
nº 1290/1990, que dispõe sobre o Estatuto <strong>do</strong> Magistério da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de<br />
Paulínia e da Lei de Diretrizes e Bases 9394/1996.<br />
1. REGULAMENTAÇÕES GERAIS.<br />
1.1 A remoção das educa<strong>do</strong>ras/professoras de creche acontecerá em <strong>do</strong>is momentos.<br />
Primeiro será realizada a remoção interna para a escolha de perío<strong>do</strong>, e, num<br />
segun<strong>do</strong> momento a remoção geral, para escolha de unidade, a saber:<br />
1.2 Procedimento padrão às remoções Interna e Geral<br />
A) Perío<strong>do</strong> para remoção:<br />
I. O perío<strong>do</strong> a ser considera<strong>do</strong> para a contagem de pontos tanto para remoção<br />
interna como na geral será de 01 de outubro de 2011 a 30 de setembro de <strong>2012</strong>;<br />
B) A Educa<strong>do</strong>ra/Professora de creche que não entregar sua pasta dentro <strong>do</strong><br />
prazo determina<strong>do</strong> não participará <strong>do</strong> processo de remoção deven<strong>do</strong> ficar ciente que:<br />
I. Após o prazo o/a diretor/a e a comissão não estão autoriza<strong>do</strong>s a receber a pasta;<br />
II. Na remoção interna o/a diretor/a lhe atribuirá a vaga que sobrar;<br />
III. Na remoção geral, se sua participação for obrigatória, a vaga lhe será atribuída.<br />
C) A educa<strong>do</strong>ra/professora de creche em restrição terá listagem a parte;<br />
D) A educa<strong>do</strong>ra/professora de creche deve ter ciência que sua escolha será respeitada,<br />
porém a necessidade da DEI será prioritária;<br />
E) Não participarão <strong>do</strong> processo de remoção os funcionários afasta<strong>do</strong>s por tempo<br />
indetermina<strong>do</strong>;<br />
F) As vagas, turmas e perío<strong>do</strong>s escolhi<strong>do</strong>s <strong>no</strong> processo de remoção serão assumi<strong>do</strong>s<br />
<strong>no</strong> 1º dia letivo, de acor<strong>do</strong> com o calendário da Secretaria da Educação;<br />
G) Na pasta de remoção <strong>do</strong> funcionário só ficarão arquivadas as súmulas referentes<br />
ao a<strong>no</strong> vigente da remoção e as <strong>do</strong> a<strong>no</strong> anterior, juntamente com os certifica<strong>do</strong>s e<br />
<strong>do</strong>cumentos afins. As outras súmulas deverão ser entregues ao funcionário que assinará<br />
seu recebimento;<br />
H) Em toda contagem da remoção interna e geral deverá ser considera<strong>do</strong> e lança<strong>do</strong><br />
até duas casas decimais após a vírgula utilizan<strong>do</strong> o sistema de arre<strong>do</strong>ndamento, a<br />
saber:<br />
I. Quan<strong>do</strong> na soma de qualquer ponto tiver como resulta<strong>do</strong> na terceira casa um<br />
número igual ou maior que cinco (5), aumenta-se um ponto <strong>no</strong> resulta<strong>do</strong>, conforme<br />
exemplo: 9, 136 = 9,14;<br />
II. Quan<strong>do</strong> na soma de qualquer ponto tiver como resulta<strong>do</strong> na terceira casa um número<br />
me<strong>no</strong>r que cinco (5), conserva-se o resulta<strong>do</strong>, conforme exemplo: 9, 164 = 9,16;<br />
I) Da formação de comissão e preenchimento das pastas<br />
I. Cada unidade terá uma comissão de remoção para conferência das pastas, formada<br />
<strong>no</strong> mínimo por 01 funcionário de cada função;<br />
II. Esta comissão poderá ser composta por educa<strong>do</strong>ra/professora de creche que se<br />
disponibilizarem, eleitos ou sortea<strong>do</strong>s;<br />
II. Esta comissão deverá ser revista e votada anualmente, porém se algum<br />
membro se afastar será substituí<strong>do</strong> imediatamente pelo mesmo critério acima especifica<strong>do</strong>;<br />
IV. A comissão juntamente com a diretora é responsável pela distribuição das fichas<br />
de contagem de pontos que antes de tirar cópias, deverá conferir a fichas de contagem<br />
de pontos com as oficiais (da interna e geral), <strong>no</strong> caso da ficha da remoção geral<br />
conferir também com as Normas Internas das Creches <strong>do</strong> a<strong>no</strong> vigente, e rubricar cada<br />
página antes de ser entregue para preenchimento;<br />
V. Cada educa<strong>do</strong>ra/professora de creche é responsável pelo preenchimento e<br />
conferência de sua ficha anual de remoção interna e geral. Deve ser entregue junto<br />
com os <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s dentro <strong>do</strong> prazo estipula<strong>do</strong> pela diretora da unidade,<br />
fican<strong>do</strong> ciente que após o prazo de recurso não serão aceitas reclamações sobre a<br />
pontuação e a remoção seguirá <strong>no</strong>rmalmente;<br />
VI. A ficha de contagem de pontos da remoção geral será publicada juntamente com<br />
este edital;<br />
32 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985
VII. O diretor deverá comunicar por escrito em impresso próprio para o processo de<br />
remoção e solicitar ciência <strong>do</strong>s funcionários ao cro<strong>no</strong>grama da remoção o qual deverá<br />
ter inclusive a data (um dia) para solicitação de revisão de contagem.<br />
VIII. Só devem ser aceitas pela comissão e pelo diretor/a na entrega definitiva as<br />
pastas com seu conteú<strong>do</strong> devidamente preenchi<strong>do</strong> a tinta (caneta), com to<strong>do</strong>s os<br />
<strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s e assinada pelo funcionário;<br />
J) Todas as educa<strong>do</strong>ras/professoras devem tomar ciência das referidas informações<br />
para que na época da remoção não aleguem desconhecimento <strong>do</strong>s fatos.<br />
2. REMOÇÃO INTERNA<br />
2.1. É o processo onde se realizam escolhas de perío<strong>do</strong>s, turmas e horários. É<br />
realizada por unidade e baseada em escala feita através da súmula de contagem de<br />
pontos, com os critérios levanta<strong>do</strong>s pelas educa<strong>do</strong>ras/professoras de creche de cada<br />
unidade.<br />
A) To<strong>do</strong>s os Professores/Educa<strong>do</strong>res de creche participarão da remoção interna,<br />
a saber:<br />
I. A Educa<strong>do</strong>ra/Professora de creche para escolha de perío<strong>do</strong> e turmas;<br />
II. A Educa<strong>do</strong>ra/Professora de creche em restrição com turma, para escolha<br />
de perío<strong>do</strong> e de turmas de acor<strong>do</strong> com a restrição. Conforme a situação dessa educa<strong>do</strong>ra/professora<br />
de creche a turma terá que ser designada pela diretora;<br />
III. A Educa<strong>do</strong>ra/Professora de creche em restrição definitiva para escolha de<br />
perío<strong>do</strong> e turma;<br />
IV. Na remoção interna será seguida a escala de pontuação de cada unidade;<br />
B) Os critérios serão próprios de cada unidade, a saber:<br />
I. Para elaboração <strong>do</strong>s critérios deverá ser segui<strong>do</strong> os parâmetros descritos<br />
para cada item, poden<strong>do</strong> criar itens <strong>no</strong>vos ou acrescentar itens aos já existentes.<br />
II. O diretor será o coordena<strong>do</strong>r e media<strong>do</strong>r <strong>do</strong> mesmo esclarecen<strong>do</strong> dúvidas,<br />
dan<strong>do</strong> sugestões, e não terá poder de voto;<br />
III. O diretor deverá organizar o levantamento <strong>do</strong>s critérios e posterior votação,<br />
será responsável pelo registro e aplicação <strong>do</strong>s mesmos, entregan<strong>do</strong>-o <strong>no</strong> DEI dentro<br />
<strong>do</strong> prazo estipula<strong>do</strong>; o qual será até o primeiro dia letivo <strong>do</strong> a<strong>no</strong> seguinte. Estas regras<br />
são válidas para o perío<strong>do</strong> de remoção que será considera<strong>do</strong> de outubro <strong>do</strong> a<strong>no</strong><br />
anterior a setembro <strong>do</strong> a<strong>no</strong> vigente;<br />
IV. Para a votação, o diretor deverá seguir a “<strong>no</strong>rmatização <strong>do</strong> processo de<br />
votação das creches”<strong>do</strong> NIC.. To<strong>do</strong>s os critérios deverão ser levanta<strong>do</strong>s pelo grupo e<br />
vota<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong> que <strong>no</strong> caso de empate em um critério ou item e não haja um acor<strong>do</strong><br />
ou consenso <strong>no</strong> grupo o diretor deverá utilizar o sorteio para decisão final;<br />
V. Estes critérios deverão ser avalia<strong>do</strong>s anualmente e poderão sofrer modificações<br />
conforme necessidades da unidade, sen<strong>do</strong> que após serem entregues na DEI<br />
não poderão ser muda<strong>do</strong>s. A avaliação e as modificações necessárias deverão ser<br />
feitas pelo grupo que se formou após a remoção geral, mas se necessário o diretor<br />
poderá convocar os funcionários, mesmo que estejam atuan<strong>do</strong> em outra unidade;<br />
VI. A determinação da data para realização deste trabalho será de consenso<br />
<strong>do</strong> grupo de funcionários e direção e deve ser levada em consideração que a vigência<br />
destas regras é retroativa aos meses de outubro, <strong>no</strong>vembro e dezembro <strong>do</strong> a<strong>no</strong> anterior<br />
2.2 Critérios para levantamento da remoção interna<br />
A) Escolaridade é obrigatório, só deverá ser pontua<strong>do</strong> os cursos de Normal,<br />
Pedagogia, Normal Superior, pós graduação, mestra<strong>do</strong> ou <strong>do</strong>utora<strong>do</strong><br />
B) Tempo de serviço<br />
I. No município, na função é obrigatório;<br />
No município em outras funções, e em outras instituições é facultativo, porém deve<br />
ser observa<strong>do</strong> que esta pontuação deverá ser me<strong>no</strong>r que o da função <strong>no</strong> município,<br />
não pode ser concomitante e ter um limite de pontos;<br />
C) Freqüência diária e em reuniões<br />
Na frequência deverá ser conta<strong>do</strong> como dia letivo <strong>no</strong>rmal:<br />
- as faltas por licenças maternidade, gala, <strong>no</strong>jo, afastamento por aborto; (conforme<br />
CLT)<br />
- <strong>do</strong>ações de sangue, até quatro <strong>no</strong> a<strong>no</strong> com intervalo entre elas de <strong>no</strong> mínimo<br />
de três meses ou 90 dias;<br />
- convocação <strong>do</strong> poder judiciário (delegacia, fórum, conselho tutelar);<br />
- acidente de trabalho;<br />
- desconto de dia por convocação eleitoral;<br />
- saída para reunião e/ou comemoração nas <strong>escola</strong>s oficiais onde os filhos<br />
estudam. (conforme regras <strong>do</strong> NIC).<br />
Observações Gerais:<br />
- para levantamento das faltas abonadas da remoção interna, deve-se levar<br />
em consideração que se a educa<strong>do</strong>ra/professora apresentar 04 faltas injustificadas<br />
perde a unidade. Se participar da remoção geral, estes dias de faltas<br />
abonadas não serão considera<strong>do</strong>s dias <strong>no</strong>rmais, portanto precisam ser justifica<strong>do</strong>s;<br />
- não poderão ser pontuadas horas extras ou substituições.<br />
- para reunião não ha faltas abonadas<br />
Notas Importantes:<br />
a) A escolha de turma se dará de acor<strong>do</strong> com calendário <strong>do</strong> DEI;<br />
b) As educa<strong>do</strong>ras/professoras de creche que vierem transferidas de outras<br />
unidades pela remoção geral, para escolha de turmas na unidade <strong>no</strong>va, contarão<br />
seus pontos conforme o critério estabeleci<strong>do</strong> na unidade escolhida e será incluída na<br />
classificação interna da mesma;<br />
c) As educa<strong>do</strong>ras/professoras de creche que estiverem em licença gestante<br />
ou licença médica com retor<strong>no</strong> previsto, obrigatoriamente deverão contar os pontos,<br />
porém não serão obriga<strong>do</strong>s a comparecer à convocação. Devem obrigatoriamente<br />
enviar à direção uma procuração dan<strong>do</strong> poder à outra pessoa para fazer sua escolha<br />
ou ser seu intermediário pelo telefone na hora desta escolha. Esta procuração<br />
não precisa ser registrada em Cartório, mas deverá ser feita de próprio punho. Caso<br />
o funcionário não se manifeste através desta procuração, será entendi<strong>do</strong> como falta e<br />
lhe será atribuí<strong>do</strong> o que não foi escolhi<strong>do</strong>;<br />
d) A educa<strong>do</strong>ra/professora de creche deve ter ciência que a Direção, em<br />
casos específicos como em educa<strong>do</strong>ra/professora de creche com turma em restrição,<br />
poderá atribuir níveis (turmas), mediante <strong>do</strong>cumentação devida com aval <strong>do</strong>/a<br />
médico/a <strong>do</strong> trabalho.<br />
e) Não será pontua<strong>do</strong> o item aperfeiçoamento.<br />
3. REMOÇÃO GERAL<br />
É o processo onde se realiza a transferência de uma unidade educacional para a<br />
outra, e será baseada em escala feita através da súmula de contagem de pontos<br />
vigente da DEI;<br />
A) A Educa<strong>do</strong>ra/Professora de Creche poderá participar da remoção geral por<br />
opção ou obrigatoriamente conforme descrito abaixo:<br />
I. A educa<strong>do</strong>ra/professora com ou sem restrição que solicitar;<br />
II. A educa<strong>do</strong>ra/professora que se afastar por mais de um a<strong>no</strong> e retornar;<br />
III. A educa<strong>do</strong>ra/professora em restrição definitiva e ou temporária afastada por mais<br />
de um a<strong>no</strong>, que recebeu alta para exercer plenamente ou parcialmente as suas funções;<br />
IV. A educa<strong>do</strong>ra/professora com restrição definitiva ou temporária afasta<strong>do</strong> por mais<br />
de um a<strong>no</strong>, que<br />
retor<strong>no</strong>u <strong>do</strong> afastamento e continua com restrição;<br />
V. A educa<strong>do</strong>ra/professora com ou sem restrição que apresentar 04 faltas injustificadas;<br />
VI. A educa<strong>do</strong>ra/professora que retornar a sua função original, independente <strong>do</strong> tempo<br />
que exerceu a outra função;<br />
VII. A educa<strong>do</strong>ra/professora que retornar estan<strong>do</strong> afastada por suspensão de contrato<br />
(ao térmi<strong>no</strong> <strong>do</strong> mesmo);<br />
VIII. A educa<strong>do</strong>ra/professora com ou sem restrição que for transferida compulsoriamente,<br />
de uma unidade para outra ou vinda de outra seção através de troca <strong>no</strong> a<strong>no</strong>;<br />
IX. A educa<strong>do</strong>ra/professora em substituição, contratada após a remoção;<br />
X. A educa<strong>do</strong>ra/professora que por ocasião de diminuição de vagas na creche for a<br />
última da escala interna da referida unidade;<br />
XI. No caso de educa<strong>do</strong>ra/professora com restrição que permita apenas que a mesma<br />
trabalhe com uma idade específica irá para remoção geral:<br />
1. Se a idade da restrição não for atendida na unidade <strong>escola</strong>r;<br />
2. Quan<strong>do</strong> o número de turmas da referida idade for me<strong>no</strong>r que o número<br />
das educa<strong>do</strong>ra/professora com essa restrição, nesse caso vai para remoção geral a<br />
educa<strong>do</strong>ra/professora de me<strong>no</strong>r pontuação dentre as que tem a referida restrição.<br />
Obs: – A Educa<strong>do</strong>ra/Professora de creche que estiverem em licença gestante ou licença<br />
médica com retor<strong>no</strong> previsto deverão atentar-se para o seguinte:<br />
a) Caso A Educa<strong>do</strong>ra/Professora de creche faça a opção ou seja obriga<strong>do</strong> a<br />
participar da remoção geral e não possa comparecer à convocação, deverá enviar à<br />
direção de sua unidade uma procuração dan<strong>do</strong> poder à outra pessoa para fazer sua<br />
escolha ou ser um intermediário pelo telefone na hora dessa escolha; esta procuração<br />
não precisa ser registrada em cartório porém deve ser feita de próprio punho .<br />
No caso educa<strong>do</strong>ra/ professora que precisa participar da remoção não se manifestar<br />
através da e lhe será atribuí<strong>do</strong> o que não foi escolhi<strong>do</strong>.<br />
3.2 A data e local para a Remoção Geral serão:<br />
Na frequência para reuniões deverá ser conta<strong>do</strong> como dia letivo <strong>no</strong>rmal:<br />
- as faltas por licenças maternidade, gala, <strong>no</strong>jo, afastamento por aborto; (conforme<br />
CLT)<br />
- convocação <strong>do</strong> poder judiciário (delegacia, fórum, conselho tutelar);<br />
- acidente de trabalho;<br />
- saída para reunião e/ou comemoração nas <strong>escola</strong>s oficiais onde os filhos<br />
estudam. (conforme regras <strong>do</strong> NIC).<br />
3.3 Critérios para a remoção geral:<br />
A) Critérios para <strong>escola</strong>ridade<br />
I. Serão atribuí<strong>do</strong>s pontos por <strong>escola</strong>ridade completa devidamente comprovada,<br />
salientan<strong>do</strong> que os pontos não são somatórios, esta pontuação se encontra na<br />
ficha de atribuição.<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
33
II. Cabe esclarecer que a pontuação se baseia na formação exigida para exercer a<br />
função de educa<strong>do</strong>ra/professora de creche (Lei 9493/96 LDB).<br />
Nota importante: Os pontos aqui atribuí<strong>do</strong>s são relativos à graduação. Neste caso<br />
não contará nenhuma especialização em forma de pós-graduação.<br />
III. Obs.: Para contagem desses pontos deverão ser apresenta<strong>do</strong>s o diploma ou certifica<strong>do</strong><br />
de conclusão com o estágio atesta<strong>do</strong>.<br />
B) Critérios para os cursos de pós-graduação lato sensu e especialização<br />
modalidade - extensão universitária em educação: São cursos em que para participar<br />
é necessário que se tenha uma graduação concluída. Deverá ter carga mínima<br />
de 360 horas e só poderá ser pontua<strong>do</strong> após sua conclusão através de apresentação<br />
de certifica<strong>do</strong> ou declaração de conclusão <strong>do</strong> curso. Terá uma pontuação de 3,0 por<br />
certifica<strong>do</strong>, com limite de 9,0 pontos;<br />
Nota: As disciplinas, créditos e grade curricular <strong>do</strong>s cursos cita<strong>do</strong>s acima não serão<br />
conta<strong>do</strong>s separadamente.<br />
C) Critérios para os cursos de mestra<strong>do</strong> e <strong>do</strong>utora<strong>do</strong> em educação: São<br />
cursos com maior tempo de duração totalizan<strong>do</strong> de 4 a 5 a<strong>no</strong>s, são programas de<br />
pós- graduação chama<strong>do</strong> de Stricto Sensu. Terão o valor de:<br />
I. Mestra<strong>do</strong> = 9,0 pontos<br />
II. Doutora<strong>do</strong> = 10,0 pontos<br />
D) Critérios para o tempo de serviço<br />
I. Tempo de Serviço: Serão atribuí<strong>do</strong>s pontos por tempo de serviço na <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia na função de concurso:<br />
a) 0,5 pontos por mês incluin<strong>do</strong> o mês de contratação independente <strong>do</strong> dia;<br />
.1 Será desconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> tempo de serviço na <strong>Prefeitura</strong> <strong>municipal</strong> de Paulínia o perío<strong>do</strong><br />
de greve a saber:<br />
2. Quan<strong>do</strong> o tempo de adesão à greve passar da metade de um mês, este mês não<br />
deverá ser conta<strong>do</strong>;<br />
3. Quan<strong>do</strong> o tempo de adesão à greve for de me<strong>no</strong>s da metade de um mês o mês<br />
deve ser conta<strong>do</strong>.<br />
b) Para a educa<strong>do</strong>ra/professora que estiver atuan<strong>do</strong> em outra função fora da<br />
unidade <strong>escola</strong>r, ao retornar a sua função original terá esse tempo conta<strong>do</strong> em 0,3<br />
pontos por mês, incluin<strong>do</strong> o mês que começou atuar na outra função, essa regra não<br />
se aplica a funcionário com restrição readapta<strong>do</strong> em outra função e funcionários em<br />
cargos de comissão;<br />
c) A educa<strong>do</strong>ra/professora afastada pelo INSS ou previdência <strong>municipal</strong> terá<br />
garanti<strong>do</strong> 0,5 por mês durante o tempo em que estiver afasta<strong>do</strong>;<br />
d) Para a educa<strong>do</strong>ra/professora que estiver afasta<strong>do</strong> por suspensão de contrato,<br />
não será conta<strong>do</strong> 0,5 por mês <strong>do</strong> tempo de serviço que ficou afastada (a partir<br />
de dezembro de 98), independente <strong>do</strong> a<strong>no</strong>.<br />
E) Critérios para frequência<br />
I.Com o objetivo de valorizar a educa<strong>do</strong>ra/professora de creche presente são atribuí<strong>do</strong>s<br />
pontos referente a assiduidade <strong>no</strong> serviço.<br />
a)a) O dia trabalha<strong>do</strong> com jornada completa será multiplica<strong>do</strong> por 3.0;<br />
1. Serão pontuadas como jornada completa as seguintes situações:<br />
-o dia trabalha<strong>do</strong> 100%;<br />
- as faltas por licenças maternidade, gala, <strong>no</strong>jo, afastamento por aborto;<br />
- <strong>do</strong>ações de sangue, até quatro <strong>no</strong> a<strong>no</strong> com intervalo entre elas de <strong>no</strong> mínimo<br />
de três meses ou 90 dias;<br />
- convocação <strong>do</strong> poder judiciário (delegacia, fórum, conselho tutelar);<br />
- acidente de trabalho;<br />
Obs: todas as situações acima citadas estão de acor<strong>do</strong> com a CLT e lei que<br />
rege os funcionários estatuários da PM de Paulínia.<br />
- a educa<strong>do</strong>ra/professora de creche que chegou com até 05 minutos de<br />
atraso, <strong>no</strong> início de sua jornada;<br />
- desconto de dia por convocação da justiça eleitoral;<br />
- Saída para reunião e/ou comemoração nas <strong>escola</strong>s oficiais onde estudam<br />
os filhos, de ensi<strong>no</strong> infantil, fundamental, médio e <strong>escola</strong> de ensi<strong>no</strong> especial<br />
(ex. APAE). Para isto deve ser observa<strong>do</strong> que o funcionário tem direito de<br />
01h30 minutos, incluin<strong>do</strong> o percurso, por jornada, independente <strong>do</strong> número<br />
de filhos. Estas saídas deverão ser <strong>do</strong>cumentadas.<br />
b) Jornada completa, com ausência <strong>do</strong>cumentada:<br />
1. o dia trabalha<strong>do</strong>, ou seja se a educa<strong>do</strong>ra/professora de creche esteve<br />
presente ten<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong> uma jornada efetiva igual ou maior que 50%, será<br />
multiplica<strong>do</strong> por 2,7;<br />
2. o dia trabalha<strong>do</strong>, ou seja se a educa<strong>do</strong>ra/professora de creche esteve<br />
presente ten<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong> uma jornada efetiva inferior a 50%, será multiplica<strong>do</strong><br />
por 2.0;<br />
3. o dia de falta justificada será multiplica<strong>do</strong> por 1.3;<br />
c) Jornada completa, com ausência não <strong>do</strong>cumentada:<br />
1. o dia trabalha<strong>do</strong>, ou seja se a educa<strong>do</strong>ra/professora de creche esteve<br />
presente ten<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong> uma jornada efetiva igual ou maior que 50%, será<br />
multiplica<strong>do</strong> por 2.5;<br />
2. o dia trabalha<strong>do</strong>, ou seja se o funcionário esteve presente ten<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong><br />
uma jornada efetiva inferior a 50%, será multiplica<strong>do</strong> por 1,8;<br />
d) Quan<strong>do</strong> a educa<strong>do</strong>ra/professora de creche não comparecer ao trabalho<br />
e apresentar atesta<strong>do</strong> de horas:<br />
1. Nesse caso, terá estas horas de atesta<strong>do</strong> multiplicadas por 0,22<br />
e) Afastamento por licença médica:<br />
1. A educa<strong>do</strong>ra/professora de creche afastada por licença médica terá garanti<strong>do</strong><br />
até 01 a<strong>no</strong> 1.0 ponto por dia, a saber:<br />
- o afastamento médico é to<strong>do</strong> tempo que a educa<strong>do</strong>ra/professora de creche<br />
se afastar sem interrupção (independente <strong>do</strong> número de atesta<strong>do</strong>s apresenta<strong>do</strong>s).<br />
A partir <strong>do</strong> 16º dia até o térmi<strong>no</strong> de seu afastamento dentro <strong>do</strong><br />
prazo de 1 a<strong>no</strong>, sua freqüência diária será contada 1.0, fican<strong>do</strong> atento o diretor<br />
que os primeiros 15 dias de faltas justificadas serão multiplica<strong>do</strong>s por 1.3.<br />
f) Afastamento por processo administrativo<br />
1. A educa<strong>do</strong>ra/professora de creche que for afastada para apuração em<br />
processo disciplinar, se for comprova<strong>do</strong> a culpa <strong>do</strong> funcionário os dias deste<br />
afastamento serão conta<strong>do</strong>s como falta justificada, isto é multiplica<strong>do</strong> por 1.3.<br />
No caso de não comprovação de culpa, os dias de afastamento para apuração<br />
serão conta<strong>do</strong>s como dias <strong>no</strong>rmais;<br />
g) Falta abonada<br />
1. A educa<strong>do</strong>ra/professora de creche que se ausentar, através de dispensa<br />
da Secretaria Municipal de Educação para ministrar ou participar de cursos<br />
ou congressos em horários de trabalho ou tiver sua ausência abonada não<br />
terá prejuízo em seu salário, porém esses dias serão multiplica<strong>do</strong>s por 1.3;<br />
h) Outras situações<br />
1. A educa<strong>do</strong>ra/professora de creche que retornar a sua função de origem<br />
terá garanti<strong>do</strong> 1.5 por dia que trabalhou em outra função <strong>no</strong> a<strong>no</strong> de seu retor<strong>no</strong>;<br />
2. A educa<strong>do</strong>ra/professora de creche que vir transferida de outra seção ou<br />
secretaria terá como contagem a sua freqüência da lotação anterior considerada<br />
a partir de Outubro <strong>do</strong> a<strong>no</strong> anterior, para isto o diretor deverá solicitar por<br />
escrito esses da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> setor em que trabalhava ou <strong>do</strong> DRH;<br />
i) Observações<br />
1. O ponto será a soma total <strong>do</strong>s tipos de presença <strong>do</strong> funcionário <strong>no</strong> mês;<br />
- Não será pontuada a falta injustificada;<br />
- Não serão pontua<strong>do</strong>s os dias relativos à suspensão por punição em processo<br />
disciplina.<br />
- Para as educa<strong>do</strong>ras/professoras de creche poderá ocorrer a troca de perío<strong>do</strong><br />
para fazer ou ministrar cursos, a combinar com a direção.<br />
F) Critérios para reuniões: Serão atribuí<strong>do</strong>s pontos referentes a presença<br />
da Professora/educa<strong>do</strong>ra de creche nas reuniões e ou convocações feitas por: DEI,<br />
Secretaria Municipal de Educação e <strong>Prefeitura</strong> Municipal, a saber:<br />
I. Podem ser realizadas:<br />
a) Dentro das 06 (seis) horas para trabalhos pedagógicos, <strong>no</strong> caso específico<br />
da educa<strong>do</strong>ra;<br />
b) No caso das professoras de educação infantil – creche como hora extra<br />
c) Também dentro da jornada <strong>no</strong>rmal de trabalho e por esta razão o ENEP, os<br />
planejamentos de fevereiro e julho e as reuniões em perío<strong>do</strong>s de trabalho são<br />
consideradas convocações e são pontua<strong>do</strong>s como reunião de estu<strong>do</strong> e também como<br />
dias letivos.<br />
II. As reuniões serão classificadas da seguinte maneira:<br />
a) Reuniões administrativas e pedagógicas;<br />
b) Reuniões de pais e entrevistas;<br />
c) Reuniões de trabalho com equipe interdisciplinar;<br />
d) Entrevistas individuais (administrativas e pedagógicas);eventos: em casos<br />
especiais, determina<strong>do</strong>s pela diretora e com autorização da supervisão (ex: festas,<br />
eventos, organização da creche, etc...).<br />
34 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985
III.<br />
Freqüência em reuniões:<br />
Por considerar de vital importância para o bom andamento <strong>do</strong> trabalho<br />
na creche, a presença <strong>do</strong>s funcionários nas reuniões se faz necessário,<br />
portanto nenhum tipo de falta será pontuada. Ten<strong>do</strong> como exceção:<br />
a. as faltas por licenças maternidade, gala, <strong>no</strong>jo, afastamento por aborto;<br />
(conforme CLT)<br />
b. convocação <strong>do</strong> poder judiciário (delegacia, fórum, conselho tutelar e justiça<br />
eleitoral);<br />
c. acidente de trabalho e <strong>no</strong>jo (conforme CLT e lei <strong>do</strong> estatutário);<br />
d. - saída para reunião e/ou comemoração nas <strong>escola</strong>s oficiais onde os filhos<br />
estudam. (conforme regras <strong>do</strong> NIC).<br />
A remoção de professores <strong>do</strong> quadro de magistério que atuam nas Escolas Municipais<br />
da Educação Infantil – EMEI será realizada de acor<strong>do</strong> com a Lei Municipal nº<br />
1.296/1990, que dispõe sobre o Estatuto <strong>do</strong> Magistério da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de<br />
Paulínia e da Lei de Diretrizes e Bases nº 9394/96.<br />
1. REGULAMENTAÇÕES GERAIS.<br />
1.1 A relação de vaga por <strong>escola</strong> para a remoção <strong>2012</strong> com vigência 2013 a qual é<br />
regida por este edital é:<br />
IV. Comunicação das reuniões:<br />
Estas reuniões deverão ser comunicadas <strong>no</strong> mínimo com 03 dias de antecedência,<br />
caso contrário em caráter de urgência deve constar o motivo que<br />
gerou a urgência <strong>no</strong> comunica<strong>do</strong>;<br />
Regra para cálculo da pontuação nas reuniões e ou convocações:<br />
Nº. de comparecimento. x 10 = _______ pontos<br />
Nº. de reunião<br />
- o ponto só será computa<strong>do</strong> na quantidade em que a creche requisitar o<br />
funcionário.<br />
1.2 No caso de haver diminuição de classe em uma <strong>escola</strong> e/ou perío<strong>do</strong>, entra<br />
para Remoção Geral o último professor a escolher na referida <strong>escola</strong>/perío<strong>do</strong>. Terá<br />
sua volta garantida à <strong>escola</strong> de origem, sem concorrer com os demais, <strong>no</strong> momento<br />
em que voltar a surgir vaga, independente <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> em que estava anteriormente.<br />
(Capítulo II, artigo 24, § X da Lei 1296).<br />
1.3 As <strong>escola</strong>s que tiverem vagas reais disponíveis, o professor que perdeu sua<br />
sede na reestruturação passada deverá ser consulta<strong>do</strong> quanto ao resgate da vaga já<br />
para a participação na escolha de perío<strong>do</strong> interna da unidade <strong>escola</strong>r, conforme item<br />
1.2.<br />
1.4 A Remoção se dará em três etapas: 1. a <strong>do</strong> professor apto (com ou sem<br />
restrição) a assumir integralmente sala de aula, 2. a <strong>do</strong> professor a disposição; 3. A <strong>do</strong><br />
professor com restrição que o impedem de assumir integralmente sala de aula.<br />
A data, o local e o horário para Remoção Geral serão:<br />
IV. Pontuação Anual de Reunião e ou convocações:<br />
4. CONSIDERAÇÕES GERAIS.<br />
A) Critérios para o caso de empate: Em caso de empate serão utiliza<strong>do</strong>s os seguintes<br />
critérios:<br />
1º - freqüência<br />
2º - tempo de serviço<br />
B) Notas Gerais: Para a Remoção Geral a diretora deverá enviar para o DEI dentro<br />
da data limite os seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />
a) Lista de educa<strong>do</strong>ra/professora de creche que vai participar da remoção;<br />
b) Lista de vagas da unidade;<br />
c) Entregar o quadro de pontuação <strong>do</strong>s funcionários que vão participar da remoção<br />
geral <strong>no</strong> DEI, sen<strong>do</strong> que o mesmo não poderá ser altera<strong>do</strong>, pois a pontuação<br />
estará devidamente revisada e assinada pelo funcionário.<br />
d) Para o a<strong>no</strong> de 2013 o Departamento de Educação Infantil - DEI informa<br />
que em julho de 2013 poderá ocorrer uma <strong>no</strong>va Remoção conforme a demanda <strong>do</strong><br />
semestre.<br />
Paulínia, 19 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />
Maria Estela Sigrist Betini<br />
Secretária de Educação<br />
Rosária de Fátima de Oliveira<br />
Diretora DEI<br />
Diretores das Unidades Escolares<br />
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - DEI -<br />
ANO: <strong>2012</strong> Vigência 2013 (Perío<strong>do</strong> de remoção 01/11/11 a 31/10/12)<br />
EDITAL PARA REGULAMENTAR O PROCESSO DE REMOÇÃO DOS PROFESSO-<br />
RES DA EDUCAÇÃO INFANTIL – EMEI.<br />
1.5 O resulta<strong>do</strong> da classificação da contagem de pontos <strong>do</strong>s professores será<br />
o cômputo atribuí<strong>do</strong>s a cada candidato de acor<strong>do</strong> com os critérios deste Edital.<br />
1.6 Em caso de empate na classificação final levar-se-á em conta sucessivamente<br />
os critérios de:<br />
a) Assiduidade;<br />
b) Tempo de serviço como professor na <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia;<br />
c) Aperfeiçoamento profissional.<br />
1.7 Vagas Reais: serão consideradas vagas reais disponíveis a sede de professores<br />
que atualmente se encontram afasta<strong>do</strong>s da função de <strong>do</strong>cência, na Unidade<br />
Escolar em decorrência de.<br />
a) Suspensão de contrato (afastamento sem remuneração); a partir <strong>do</strong> deferimento<br />
da solicitação, independente <strong>do</strong> tempo de afastamento;<br />
b) Afastamento por:<br />
1. Ordem médica por perío<strong>do</strong> superior a 180 dias ininterruptos;<br />
2. Restrição ocorrida a partir da publicação <strong>do</strong> edital a<strong>no</strong> 2011 vigência <strong>2012</strong>,<br />
que impede o professor de assumir integralmente uma sala de aula como único responsável<br />
por perío<strong>do</strong> superior a 180 dias ininterruptos, a partir da determinação <strong>do</strong><br />
DEESMT. A classe deste professor irá para remoção.<br />
Nota: Este professor ficará a disposição <strong>do</strong> Departamento de Educação Infantil - DEI<br />
que fará sua redistribuição conforme necessidade das Unidades Escolares, respeitan<strong>do</strong><br />
seu perío<strong>do</strong> de escolha <strong>do</strong> a<strong>no</strong> de trabalho e respectivas restrições. Porém,<br />
essa designação será temporária, até a próxima remoção, onde este professor deverá<br />
participar para escolher sua sede e perío<strong>do</strong>. Essa regra diz respeito ao professor com<br />
restrição que após seu perío<strong>do</strong> de 180 dias ininterruptos não teve alta da restrição<br />
como também para aquele que após os 180 dias ininterruptos teve alta da restrição,<br />
sen<strong>do</strong> que este atuará como professor a disposição até a próxima remoção.<br />
c) Prestação de serviço em outras Secretarias da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia<br />
por perío<strong>do</strong> igual ou superior a 180 dias, a partir da data <strong>do</strong> afastamento da sala<br />
de aula;<br />
d) Prestação de serviço na Secretaria de Educação: igual ou superior a 360<br />
dias, a partir da data <strong>do</strong> afastamento da sala de aula.<br />
1.8 O professor interessa<strong>do</strong> pela Remoção Geral <strong>2012</strong>/2013, deverá comparecer<br />
à sessão de escolha na data, horário e local marca<strong>do</strong>s ou enviar representante<br />
muni<strong>do</strong> de procuração de próprio punho com poderes para a remoção.<br />
1.9 Poderão escolher sala de aula, tanto na atribuição na <strong>escola</strong>, como na<br />
remoção geral:<br />
a) O professor aptos a exercer a função;<br />
b) O professor com restrição médica expedida pelo DEESMT (Departamento<br />
Especializa<strong>do</strong> de Engenharia de Segurança e de Medicina <strong>no</strong> trabalho), cuja restrição<br />
permita assumir integralmente uma sala de aula como único responsável pela mesma.<br />
Estes terão sua atribuição conferida pelo diretor, adequan<strong>do</strong> os fatores exter<strong>no</strong>s<br />
a especificidade <strong>do</strong> professor.<br />
1.10 O Professor a disposição ou sem classe:<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
35
a) A função <strong>do</strong> professor a disposição atenderá a necessidade <strong>do</strong> Departamento<br />
de Educação Infantil - DEI, portanto não há professor a disposição com sede<br />
em <strong>escola</strong>. Para 2013 cada <strong>escola</strong> organizará seu quadro de professores, de início<br />
apenas com a quantidade para suprir o número de salas de aulas. Para isso deverão<br />
contar com os professores com ou sem restrição aptos a assumirem classe integralmente<br />
sob sua responsabilidade. Essa organização deverá ser informada ao Departamento<br />
de Educação Infantil - DEI através de quadro oficial.<br />
b) O professor que ficar sem sala de aula/classe na unidade <strong>escola</strong>r participará<br />
obrigatoriamente da remoção geral, conforme regra <strong>do</strong> item 1.2 deste edital;<br />
c) O professor que ficar sem classe após a remoção geral ficará a disposição<br />
<strong>do</strong> Departamento de educação Infantil - DEI.<br />
Este processo está de acor<strong>do</strong> com o capítulo III, artigo 33 § 1° “Lei complementar<br />
nº17/2001 – A redistribuição dar-se-á exclusivamente em cargo efetivo e com a finalidade<br />
de ajustamento de quadros de pessoal às necessidades <strong>do</strong> serviço, inclusive<br />
<strong>no</strong>s casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou unidade administrativa”.<br />
Será realizada na mesma data após a remoção geral a atribuição <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> e unidade<br />
de referencia para o a<strong>no</strong> de vigência deste, para cada um desses professores.<br />
Como critério será usa<strong>do</strong> à pontuação em classificação única.<br />
d) Cada um desses professores deve ter a ciência de que substituirão onde<br />
houver necessidade, independente <strong>do</strong> tempo de duração da substituição.<br />
e) As vagas de <strong>escola</strong> referencia para atuação <strong>do</strong> a<strong>no</strong> de vigência deste edital<br />
para os professores a disposição serão apresentadas na remoção conforme necessidade<br />
das unidades <strong>escola</strong>res.<br />
2. DA PONTUAÇÃO:<br />
2.1 Tempo de serviço como <strong>do</strong>cente em outra instituição: será pontua<strong>do</strong> o trabalho<br />
<strong>do</strong>cente em outra instituição não concomitante com a <strong>Prefeitura</strong> Municipal de<br />
Paulínia, com pontuação de 0,2 ao mês, com limite máximo de 10 pontos (conforme<br />
súmula).<br />
2.2 Tempo de serviço como <strong>do</strong>cente na <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia: Será<br />
atribuí<strong>do</strong> 1,0 ponto ao mês, (cumulativo). O professor foi contrata<strong>do</strong> até o dia 15 <strong>do</strong><br />
mês, esse mês será conta<strong>do</strong>.<br />
2.2.1 Será desconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> tempo de serviço na <strong>Prefeitura</strong> <strong>municipal</strong> de Paulínia o<br />
perío<strong>do</strong> de greve a saber:<br />
a. – Quan<strong>do</strong> o tempo de adesão à greve passar da metade de um mês, este<br />
mês não deverá ser conta<strong>do</strong>;<br />
b. – Quan<strong>do</strong> o tempo de adesão à greve for de me<strong>no</strong>s da metade de um mês<br />
o mês deve ser conta<strong>do</strong>.<br />
2.2.2 O professor <strong>no</strong> tempo em que estiver afasta<strong>do</strong> <strong>do</strong> exercício <strong>do</strong>cente na Secretaria<br />
de Educação ou em outras Secretarias (fora de sala de aula) terá a pontuação de<br />
0,1 por mês na <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia (item A.3 da súmula de contagem de<br />
pontos, com o limite máximo de 3,0 (três) pontos). Esse(s) perío<strong>do</strong>(s) de afastamento<br />
<strong>do</strong> exercício da <strong>do</strong>cência deverá constar anualmente na contagem de pontos.<br />
2.2.2 Professor com <strong>do</strong>is contratos:<br />
a) O professor com <strong>do</strong>is contratos de trabalho na <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia<br />
o seu tempo de serviço como <strong>do</strong>cente será computa<strong>do</strong> não concomitantemente<br />
com as matrículas, a partir da data de admissão de cada contrato;<br />
b) Na contagem de pontos deverá incluir o tempo da matrícula mais antiga <strong>no</strong><br />
item A1 da Súmula de Pontos (tempo de <strong>do</strong>cente em outra instituição e/ou na <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia, computan<strong>do</strong> <strong>no</strong> máximo 10 pontos).<br />
2.2.3 Reunião Pedagógica: será pontuada a freqüência nas Reuniões Pedagógicas<br />
realizadas <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 01/11/2011 a 31/10/<strong>2012</strong>, será pontua<strong>do</strong> com o máximo<br />
de 40 pontos anual e <strong>no</strong> máximo quatro pontos por mês. Conforme ordem de serviço<br />
datada de 18/11/11.<br />
3. DA ASSIDUIDADE:<br />
3.1 Para cada dia trabalha<strong>do</strong> com 100% por cento de sua jornada cumprida o<br />
professor/a receberá uma bonificação de 0,5 pontos. Serão pontuadas como jornada<br />
completa as seguintes situações:<br />
a) O dia trabalha<strong>do</strong> 100%;<br />
b) As faltas por licenças maternidade, gala, <strong>no</strong>jo, afastamento por aborto;<br />
c) Doações de sangue, até quatro <strong>no</strong> a<strong>no</strong> com intervalo entre elas de <strong>no</strong> mínimo<br />
três meses;<br />
d) Convocação <strong>do</strong> poder judiciário (delegacia, fórum, conselho tutelar);<br />
e) Acidente de trabalho;<br />
f) Funcionário que chegou até com 05 minutos de atraso, <strong>no</strong> início de sua<br />
jornada;<br />
g) Desconto de dia por convocação da justiça eleitoral;<br />
h) Saída para reunião e/ou comemoração nas <strong>escola</strong>s oficiais onde estudam<br />
os filhos, de ensi<strong>no</strong> infantil, fundamental, médio e <strong>escola</strong> de ensi<strong>no</strong> especial (ex.<br />
APAE). Para isto deve ser observa<strong>do</strong> que o funcionário tem direito de 01h30 minutos,<br />
incluin<strong>do</strong> o percurso, por jornada, independente <strong>do</strong> número de filhos. Estas saídas<br />
deverão ser <strong>do</strong>cumentadas.<br />
3.2 O professor que apresentar <strong>no</strong> dia de trabalho qualquer intercorrência me<strong>no</strong>r ou<br />
igual a 50% justificada ou injustificada como: atrasos superiores a 5 minutos, saídas<br />
fora <strong>do</strong> horário, salvo as consideradas neste edital, receberá uma bonificação de 0,3<br />
pontos;<br />
3.3 O professor que apresentar <strong>no</strong> dia de trabalho qualquer intercorrência maior a<br />
50% justificada ou injustificada como saídas fora <strong>do</strong> horário receberá uma bonificação<br />
de 0,2 pontos;<br />
3.4 O professor que apresentar falta justificada durante to<strong>do</strong> perío<strong>do</strong> receberá por<br />
este dia uma bonificação de 0,1 pontos;<br />
3.5 O professor que apresentar falta injustificada durante to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> não será<br />
pontua<strong>do</strong> neste dia;<br />
Seguir a tabela:<br />
3.6 Não serão computa<strong>do</strong>s o mês de janeiro, os dias de recesso.<br />
4. DA FORMAÇÃO: Serão pontua<strong>do</strong>s os cursos de Licenciatura, Pedagogia, Pós<br />
Graduação (Especialização, Mestra<strong>do</strong> e Doutora<strong>do</strong>) na área de Educação:<br />
a) Doutora<strong>do</strong> - quan<strong>do</strong> terminada e defendida a tese, com apresentação <strong>do</strong><br />
certifica<strong>do</strong>: 50,0 (cinquenta) pontos;<br />
b) Mestra<strong>do</strong> - quan<strong>do</strong> terminada e defendida a dissertação, com apresentação<br />
<strong>do</strong> certifica<strong>do</strong>: 40,0 (quarenta) pontos;<br />
c) Especialização (máximo de 03 certifica<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong> 3,0 (três) pontos cada,<br />
com limite de 9,0 (<strong>no</strong>ve) pontos) - quan<strong>do</strong> termina<strong>do</strong> o curso de especialização na<br />
área de atuação, reconheci<strong>do</strong>s pelo MEC, não realiza<strong>do</strong>s concomitantemente, com o<br />
mínimo de 360 horas;<br />
d) Licenciatura Plena em Pedagogia, desde que não tenha si<strong>do</strong> o pré-requisito<br />
para o ingresso na carreira na <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia: 20,0 (vinte) pontos;<br />
e) Outra (s) Licenciatura(s) - 10,0 (dez) pontos por licenciatura (Bacharela<strong>do</strong><br />
não será considera<strong>do</strong>).<br />
OBS: as disciplinas ou créditos <strong>do</strong>s cursos NÃO serão conta<strong>do</strong>s separadamente e<br />
nem mesmo sua grade curricular.<br />
5. DA ORGANIZAÇÃO DAS PASTAS:<br />
5.1 O Diretor deverá organizar na própria Unidade Escolar uma comissão eleita pelos<br />
pares para conferência das pastas;<br />
5.2 To<strong>do</strong> professor deverá fazer a pasta, independente da sua situação, salvo os professores<br />
afasta<strong>do</strong>s por suspensão de contrato;<br />
5.3 O professor será responsável por organizar sua própria pasta, de acor<strong>do</strong> com as<br />
orientações <strong>do</strong> presente Edital. Esta será conferida pela comissão eleita, pelo professor<br />
titular da pasta e pelo diretor da Unidade Escolar;<br />
5.4 Não serão aceitos <strong>do</strong>cumentos após as data estabelecida <strong>no</strong> cro<strong>no</strong>grama divulga<strong>do</strong><br />
pelo Departamento de Educação Infantil – DEI;<br />
5.5 O Diretor da U. E. se responsabilizará pela entrega da listagem de pontuação <strong>do</strong>s<br />
professores interessa<strong>do</strong>s na Remoção Geral <strong>no</strong> respectivo Departamento.<br />
5.6 A Pasta deverá conter:<br />
a) Requerimento declaran<strong>do</strong> INTERESSE ou NÃO <strong>no</strong> processo de Remoção Geral,<br />
devidamente preenchi<strong>do</strong> e assina<strong>do</strong> pelo professor;<br />
b) Sumula de contagem de pontos e respectivos anexos <strong>do</strong> processo de remoção de<br />
professores de educação infantil EMEI- a<strong>no</strong> <strong>2012</strong> vigência 2013.<br />
6. DA ATRIBUIÇÃO DE PERÍODOS:<br />
6.1 A atribuição de perío<strong>do</strong> antecederá a remoção geral e será realizada na Unidade<br />
Escolar, seguirá a ordem de classificação única por unidade.<br />
6.2 O professor mantem o perío<strong>do</strong> apenas dentro <strong>do</strong> a<strong>no</strong> de escolha.<br />
6.3 O professor de <strong>do</strong>is concursos na rede <strong>municipal</strong> de Paulínia que teve sua participação<br />
obrigatória na remoção geral para definir seu perío<strong>do</strong> de atuação e não<br />
conseguiu escolher, terá seu local de atuação na condição de professor a disposição<br />
designa<strong>do</strong> pelo Departamento de Educação Infantil - DEI.<br />
6.4 O professor a disposição escolherá sua unidade de referência para atuação <strong>no</strong><br />
a<strong>no</strong> de 2013 e seu respectivo perío<strong>do</strong> após a realização da remoção geral.<br />
6.5 O professor que apresentou restrição médica antes da publicação <strong>do</strong> edital de<br />
remoção a<strong>no</strong> 2011 vigência <strong>2012</strong> e que a mesma o impeça de assumir integralmente<br />
uma sala de aula como único responsável terá atribuição interna com classificação<br />
única, dentre os professores da mesma situação na própria U.E., independente de<br />
perío<strong>do</strong>. No caso de haver apenas um professor nesta situação na Unidade Escolar.<br />
O seu perío<strong>do</strong> atenderá a necessidade da <strong>escola</strong>;<br />
7. DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES:<br />
7.1 A data da atribuição de classe será determinada pela necessidade da unidade<br />
<strong>escola</strong>r, dentro <strong>do</strong> prazo determina<strong>do</strong> pelo Departamento de educação Infantil - DEI.<br />
7.2 Em caso de ausência <strong>do</strong> professor na Atribuição de Classes, este deverá eleger<br />
um representante muni<strong>do</strong> de procuração escrita a próprio punho. Caso não haja nenhuma<br />
procuração, o professor acatará o que for designa<strong>do</strong> pela Direção da Unidade<br />
Escolar.<br />
8. DA REMOÇÃO<br />
8.1 Remoção Geral: esta etapa <strong>do</strong> processo será realizada para os professores<br />
interessa<strong>do</strong>s em remover-se da Unidade Escolar,<br />
8.2 Será obrigatória a participação na Remoção Geral <strong>do</strong> professor:<br />
a) que até a presente data se encontra sem <strong>escola</strong>/ sede definida na SE;<br />
b) que ficar sem classe conforme itens 1.10 letras ‘a’ e ‘b’;<br />
c) que ficar sem classe por motivo de atendimento das classes <strong>do</strong>s alu<strong>no</strong>s <strong>do</strong><br />
ensi<strong>no</strong> fundamental I a<strong>no</strong>s iniciais;<br />
d) que esteja incluí<strong>do</strong>s <strong>no</strong>s itens 1.2 e 1.7 <strong>do</strong> presente edital;<br />
8.3 As opções para Professor com restrição médica que o impeça de assumir integral-<br />
36 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985
mente uma sala de aula será apresentada pelo Departamento de Educação Infantil<br />
- DEI, conforme necessidade da unidade <strong>escola</strong>r indicada pela direção da mesma.<br />
A escolha acontecerá na Remoção Geral, após a escolha <strong>do</strong> professor a disposição.<br />
8.4 O não comparecimento <strong>do</strong> professor, que se encontra sem <strong>escola</strong> sede e não<br />
tenha designa<strong>do</strong> representante muni<strong>do</strong> por procuração, resultará na designação pelo<br />
Departamento de Educação Infantil - DEI <strong>do</strong> local e <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> que deverá assumir <strong>no</strong><br />
próximo a<strong>no</strong> letivo, sem direito a recurso.<br />
8.5 Só haverá Remoção Geral <strong>2012</strong>/2013 se houver abertura de <strong>no</strong>vas vagas,<br />
surgidas após a Remoção 2011/<strong>2012</strong>.<br />
8.6 Todas as vagas reais e em substituições das Unidades Escolares serão oferecidas<br />
na Remoção Geral.<br />
8.7 Será divulgada pelo Departamento de Educação Infantil - DEI a lista de classificação<br />
geral <strong>do</strong>s professores interessa<strong>do</strong>s <strong>no</strong> processo de Remoção Geral conforme<br />
cro<strong>no</strong>grama envia<strong>do</strong> pelo Departamento de Educação Infantil - DEI.<br />
8.8 Somente participarão da Remoção Geral, caso a mesma ocorra, os professores<br />
interessa<strong>do</strong>s em decorrência da opção declarada em requerimento próprio.<br />
8.9 Na etapa da Remoção Geral, o professor que se removeu de sede, automaticamente<br />
terá libera<strong>do</strong> uma vaga que será oferecida para:<br />
a) Em primeiro lugar ao professor que porventura tenha perdi<strong>do</strong> a vaga na<br />
referida <strong>escola</strong> e que esteja na remoção geral, conforme item 1.2;<br />
b) Em segun<strong>do</strong> momento não ocorren<strong>do</strong> o fato acima, reinicia-se a lista de<br />
classificação.<br />
8.10 As vagas remanescentes na Remoção Geral serão analisadas pelo Departamento<br />
de Educação Infantil - DEI / Secretaria de Educação e posteriormente oferecidas<br />
para professores <strong>do</strong> concurso em vigência.<br />
8.11 As vagas que surgirem após a remoção ou da necessidade de abertura de mais<br />
classes na Unidade Escolar entrarão para a Remoção Geral <strong>do</strong> a<strong>no</strong> seguinte.<br />
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS.<br />
9.1 Os casos não previstos <strong>no</strong> presente Edital serão resolvi<strong>do</strong>s pelo Departamento de<br />
Educação Infantil - DEI /Secretaria de Educação.<br />
9.2 Os recursos deverão ser entregues ao Departamento de Educação Infantil - Departamento<br />
de Educação Infantil - DEI, encaminha<strong>do</strong>s para à comissão de remoção<br />
<strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de até três (03) dias úteis, a contar da data da publicação para encaminhamento<br />
à Secretaria de Educação, conforme comunica<strong>do</strong> oficial <strong>do</strong> DEI..<br />
9.3 Para remoção 2013 vigência 2014 o Departamento de Educação Infantil - DEI<br />
determina que continuará a escolha de perío<strong>do</strong> ou seja, remoção interna da unidade<br />
<strong>escola</strong>r conforme ocorreu <strong>no</strong> presente edital.<br />
9.10 Esse edital regerá também a remoção de 2013 vigência 2014.<br />
Paulínia, 19 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />
Maria Estela Sigrist Betini<br />
Secretária de Educação<br />
Rosária de Fátima de Oliveira<br />
Diretora <strong>do</strong> DEI<br />
Diretores das Unidades Escolares<br />
EDITAL DO PROCESSO DE REMOÇÃO DE ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO<br />
<strong>2012</strong> - para vigência <strong>no</strong> início de 2013<br />
A Secretaria de Educação <strong>no</strong>s termos da Lei 1296/90, fará o Processo de Remoção<br />
de Especialistas de Educação, para provimento de vagas de direção <strong>do</strong>s níveis de<br />
ensi<strong>no</strong> Infantil, Fundamental A<strong>no</strong>s Iniciais e A<strong>no</strong>s Finais e Ensi<strong>no</strong> Médio, que será<br />
regi<strong>do</strong> com as instruções deste Edital, publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> Semanário Oficial <strong>do</strong> Município<br />
de Paulínia.<br />
I – PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO DE REMOÇÃO<br />
1. A participação <strong>no</strong> presente processo de remoção é opcional;<br />
2. O especialista que não participar da remoção <strong>2012</strong> vigência 2013 permanecerá<br />
<strong>no</strong> local em que está;<br />
3. To<strong>do</strong>s os especialistas deverão preencher o requerimento endereça<strong>do</strong> à<br />
Secretaria de Educação, solicitan<strong>do</strong> ou não sua remoção.<br />
II – PROCESSO DE REMOÇÃO DE ESPECIALISTA<br />
1. A remoção será realizada em uma única etapa;<br />
2. A remoção será organizada para preenchimento das vagas de direção de<br />
cada Unidade Educacional.<br />
3. Para as unidades educacionais com três perío<strong>do</strong>s haverá um diretor para<br />
cada nível ou modalidade de ensi<strong>no</strong>. O especialista que assumir o perío<strong>do</strong> <strong>no</strong>tur<strong>no</strong><br />
trabalhará obrigatoriamente todas as <strong>no</strong>ites até o térmi<strong>no</strong> das aulas, deven<strong>do</strong> optar<br />
por mais um perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> diur<strong>no</strong>;<br />
4. A remoção seguirá a lista de classificação geral.<br />
5. As vagas para a direção nas unidades educacionais são:<br />
5.1- 01 (uma) vaga- Emefm. “Verea<strong>do</strong>r Angelo Corassa Filho” – Manhã e Tarde – Ensi<strong>no</strong><br />
Fundamental a<strong>no</strong>s finais<br />
5.2 - 01 (uma) vaga- Emefm. “Maestro Marceli<strong>no</strong> Pietrobom”- perío<strong>do</strong> diur<strong>no</strong> + Noite<br />
– EJA<br />
5.3 – 01 (uma) vaga em substituição – Creche “Felipe Mace<strong>do</strong> de Barros” – perío<strong>do</strong><br />
diur<strong>no</strong>.<br />
III. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO<br />
Os critérios para classificação de remoção atenderão:<br />
1. TEMPO DE SERVIÇO:<br />
1.1 - Tempo de serviço <strong>no</strong> magistério em outras instituições de ensi<strong>no</strong>, não<br />
concomitante – pontuação 0,1 por mês – limite máximo de 10, 0 pontos;<br />
1.2 - Tempo de serviço <strong>no</strong> magistério na <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia, não<br />
concomitante – pontuação 0,2 por mês;<br />
1.3 - Tempo de serviço de especialista, não concomitante – pontuação 1,0 por<br />
mês;<br />
1.4 - Tempo de serviço fora da Secretaria de Educação – pontuação 0,1 por<br />
mês, durante o perío<strong>do</strong> que trabalhou fora da Secretaria de Educação.<br />
1.5 - Tempo de serviço em afastamento – pontuação 0,1 por mês, durante o<br />
perío<strong>do</strong> de afastamento.<br />
Obs.: greve caracteriza suspensão de contrato, portanto não pontua;<br />
2. FORMAÇÃO<br />
2.1. OUTRA LICENCIATURA<br />
2.1.1 - Licenciaturas diferentes da exigida para o exercício <strong>do</strong> cargo – pontuação 5,0<br />
por licenciatura.<br />
2.2. APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO:<br />
2.2.1. Doutora<strong>do</strong> - quan<strong>do</strong> terminada e defendida a tese, com apresentação <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong><br />
– pontuação 50,0;<br />
2.2.2. Mestra<strong>do</strong> – quan<strong>do</strong> termina<strong>do</strong> e defendi<strong>do</strong> a dissertação, com apresentação <strong>do</strong><br />
certifica<strong>do</strong> – pontuação 40,0;<br />
2.2.3. Especialização – quan<strong>do</strong> termina<strong>do</strong> o curso de especialização na área de atuação,<br />
reconheci<strong>do</strong>s pelo MEC, com o mínimo de 360 horas, com apresentação <strong>do</strong><br />
certifica<strong>do</strong> – pontuação 3,0 por cada curso com limite de 03 certifica<strong>do</strong>s, não concomitante<br />
e <strong>no</strong> máximo 9,0 pontos.<br />
Obs.: as disciplinas ou créditos <strong>do</strong>s cursos NÃO serão conta<strong>do</strong>s separadamente e<br />
nem mesmo sua grade curricular.<br />
3. ASSIDUIDADE<br />
Serão considera<strong>do</strong>s os critérios de assiduidade <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 01/11/2011 a<br />
31/10/<strong>2012</strong>.<br />
3.1. A cada mês, sem falta de qualquer natureza, o especialista receberá 1,0.<br />
3.2. Para cada falta justificada desconta-se 0,1 da pontuação <strong>do</strong> mês<br />
3.3. Para cada falta injustificada desconta-se 0,5 da pontuação <strong>do</strong> mês;<br />
3.4. O especialista com número igual ou maior que 02 faltas injustificadas <strong>no</strong> mês, não<br />
terá direito à pontuação <strong>no</strong> mês em questão;<br />
3.5. Serão pontuadas como presença as faltas previstas em lei: licenças maternidade,<br />
gala, <strong>no</strong>jo, afastamento por aborto, <strong>do</strong>ação de sangue, convocação <strong>do</strong> poder judiciário<br />
e eleitoral e acidente de trabalho.<br />
IV. DISPOSIÇÕES FINAIS:<br />
1. Os não interessa<strong>do</strong>s <strong>no</strong> processo de remoção, NÃO precisam comparecer<br />
ao local e data destinadas para sessão de escolha.<br />
2. Os interessa<strong>do</strong>s que se ausentarem, NÃO terão direito a recurso.<br />
3. Os interessa<strong>do</strong>s que estiverem impossibilita<strong>do</strong>s de comparecer pessoalmente<br />
poderão <strong>no</strong>mear procura<strong>do</strong>r de próprio punho. Neste caso, a escolha via procuração<br />
será soberana, não caben<strong>do</strong> recurso por parte <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong>.<br />
4. As duas unidades de Educação Infantil – Creche – que estão em construção,<br />
<strong>no</strong> Bairro João Aranha e <strong>no</strong> Bairro Betel, estarão em funcionamento provisoriamente<br />
em imóveis loca<strong>do</strong>s respectivamente para a Creche Júlio Perini II e para a<br />
creche Benedito Dias de Carvalho Junior, portanto as diretoras serão titulares dessas<br />
unidades.<br />
5. Além das vagas oferecidas, aquelas que surgirem até a data da sessão de<br />
escolha, serão incorporadas às existentes.<br />
6. Serão automaticamente colocadas à disposição, para escolha, as vagas de<br />
direção que surgirem em decorrência da remoção.<br />
7. Na remoção, as vagas de direção que não forem preenchidas por escolha<br />
ou em caráter de substituição serão designadas provisoriamente pela Secretária de<br />
Educação às especialistas da rede <strong>municipal</strong> de educação de Paulínia, até a consolidação<br />
<strong>do</strong> concurso.<br />
8. Em caso de empate na classificação final, levar-se-ão em conta sucessivamente<br />
os critérios de:<br />
a. Tempo de serviço como Especialista na <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia;<br />
b. Assiduidade;<br />
c. Aperfeiçoamento profissional;<br />
d. Sorteio<br />
9. Prazo para o recurso <strong>do</strong> Edital: dia 03 /12 / <strong>2012</strong> até às 17 horas na Secretaria<br />
de Educação;<br />
10. Os <strong>do</strong>cumentos atualiza<strong>do</strong>s, bem como a pasta para a Remoção e o requerimento<br />
da participação na remoção deverão ser entregues na Secretaria de Educação<br />
até às 17 horas <strong>do</strong> dia 06/ 12 / <strong>2012</strong>.<br />
11. Não serão aceitas pastas incompletas, fora <strong>do</strong> prazo estabeleci<strong>do</strong> e nem<br />
entrega posterior de <strong>do</strong>cumentos;<br />
12. A listagem da classificação será publicada na Secretaria de Educação <strong>do</strong><br />
município de Paulínia até o dia 10/12/<strong>2012</strong> e enviada uma cópia a cada unidade <strong>escola</strong>r.<br />
13. Os recursos dessa classificação serão aceitos até às 12 horas <strong>do</strong> dia<br />
11/12/<strong>2012</strong>, na Secretaria de Educação.<br />
14. A ratificação <strong>do</strong>s recursos será apresentada e publicada <strong>no</strong> dia 12/12/<strong>2012</strong><br />
na Secretaria de Educação <strong>do</strong> Município.<br />
15. Será designada por comunica<strong>do</strong> inter<strong>no</strong> da Secretaria de Educação, Co-<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
37
missão de Conferência das pastas, não poden<strong>do</strong> pertencer à mesma a especialista<br />
em cargo de comissão ou com envolvimento na remoção;<br />
16. A Remoção Geral será realizada <strong>no</strong> dia 13/12/<strong>2012</strong> na Sala de Imprensa às<br />
13h30min.<br />
Maria Estela Sigrist Betini<br />
Secretária de Educação<br />
EDITAL PARA REGULAMENTAR A ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS PROFESSO-<br />
RES PARA O ANO <strong>2012</strong>/2013.<br />
A atribuição de aulas aos professores <strong>do</strong> quadro <strong>do</strong> magistério que atuam nas<br />
Escolas Municipais de Ensi<strong>no</strong> Fundamental <strong>do</strong>s A<strong>no</strong>s Finais, Médio, Profissionalizante<br />
e Educação de Jovens e Adultos, será realizada de acor<strong>do</strong> com a Lei<br />
Municipal que regulamenta o Estatuto <strong>do</strong> Magistério da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de<br />
Paulínia, bem como, com a LDB 9394/96.<br />
ARTIGO 1º - A atribuição de aulas e classes aos Professores dar-se-á na Secretaria<br />
da Educação, em <strong>do</strong>is momentos, organizada por disciplinas:<br />
I- No primeiro momento serão apresenta<strong>do</strong>s os blocos de aula <strong>do</strong> Ensi<strong>no</strong> Fundamental,<br />
da EJA e <strong>do</strong> Ensi<strong>no</strong> Médio de cada unidade <strong>escola</strong>r, ten<strong>do</strong> o professor da <strong>escola</strong><br />
prioridade na escolha, respeitan<strong>do</strong> a lista de classificação;<br />
II- No segun<strong>do</strong> momento serão atribuí<strong>do</strong>s os blocos de aulas e aulas remanescentes,<br />
seguin<strong>do</strong> a classificação geral.<br />
§ 1º - Consideran<strong>do</strong> o objetivo de fixar o professor <strong>no</strong>s estabelecimentos de ensi<strong>no</strong>,<br />
ele será considera<strong>do</strong> da <strong>escola</strong> que escolheu na ultima atribuição oficial.<br />
§ 2º - A atribuição das aulas da área técnica será realizada na Unidade Escolar.<br />
§ 3º As aulas excedentes criadas em decorrência de aumento de classes, desistência<br />
de aulas pelo professor, demissão, aposenta<strong>do</strong>ria ou qualquer outro motivo de afastamento,<br />
serão atribuídas <strong>no</strong> 1º momento da atribuição, seguin<strong>do</strong> a classificação de<br />
pontos.<br />
ARTIGO 2º - Os blocos serão compostos necessariamente de aulas Regulares; aulas<br />
de Recuperação para Português, Matemática, Historia, Geografia, Ciências, Biologia,<br />
Física, Química e áreas técnicas; Reunião Pedagógica (3horas/aula) e serão publica<strong>do</strong>s<br />
pela Secretaria de Educação:<br />
I- Os blocos de aulas serão organiza<strong>do</strong>s de acor<strong>do</strong> com cada nível de ensi<strong>no</strong> e para<br />
cada disciplina respeitan<strong>do</strong> as especificidades das Unidades Educacionais;<br />
II - A direção da <strong>escola</strong> poderá optar ainda entre atribuir aos professores 4 (quatro)<br />
horas aula para Trabalho Pedagógico ou 4 (quatro) horas aulas para Substituição <strong>do</strong>s<br />
faltosos, e por ter Professor Referência para auxiliar a disciplina da <strong>escola</strong> <strong>no</strong>s perío<strong>do</strong>s<br />
contrários ao que este professor estiver em sala de aula:<br />
a) Desde que todas as aulas Regulares estejam atribuídas;<br />
b) As aulas optativas da direção <strong>escola</strong>r estarão referenciadas <strong>no</strong>s blocos da atribuição.<br />
III - Caso haja aulas excedentes, o professor estará à disposição da Secretaria de<br />
Educação poden<strong>do</strong> atuar como Professor Substituto em qualquer unidade da rede;<br />
IV- A Recuperação, obrigatoriamente será realizada <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> diverso das aulas Regulares:<br />
a) Não haverá Recuperação para a disciplina de Inglês, nas unidades que o programa<br />
da disciplina continuar;<br />
b) As aulas de Recuperação só serão pagas quan<strong>do</strong> efetivamente realizadas, com<br />
presença <strong>do</strong> alu<strong>no</strong> e conteú<strong>do</strong> aponta<strong>do</strong>s em diário de classe.<br />
IV- A Reunião Pedagógica será fixada em uma única Unidade Educacional, com pagamento<br />
efetua<strong>do</strong> mediante apontamento na frequência:<br />
a) A Reunião Pedagógica é paga com hora atividade, desta forma a direção pode<br />
solicitar aos professores que elaborem material da reunião, para que esta ocorra com<br />
maior eficiência;<br />
b) Ao professor com Restrição ou Readapta<strong>do</strong>, que não pode atuar com alu<strong>no</strong>, não<br />
será atribuída aulas adicionais referentes à Reunião Pedagógica, por ser esta destinada<br />
à discussão <strong>do</strong> trabalho <strong>do</strong>cente;<br />
c) A Reunião Pedagógica ocorrerá de forma ininterrupta, em um único dia da semana,<br />
com a participação <strong>do</strong> grupo de professores da unidade e organizada por nível de<br />
ensi<strong>no</strong> pelo diretor e/ou responsável e registrada em ata;<br />
d) O professor não poderá participar de Reunião Pedagógica em dia e horário diferente<br />
<strong>do</strong> pré-estabeleci<strong>do</strong>, nem em reunião de segmentos que não seja o seu, a não<br />
ser <strong>no</strong>s encontros coletivos organiza<strong>do</strong>s ou autoriza<strong>do</strong>s pelo Departamento Pedagógico<br />
ou de Ensi<strong>no</strong>;<br />
e) O horário da Reunião Pedagógica será:<br />
a. 4ª feira das 15h00 às 17h30 para os professores da EJA e <strong>do</strong>s cursos técnicos<br />
<strong>no</strong>tur<strong>no</strong>s;<br />
b. 4ª feira das 18h00 às 20h30 para os professores <strong>do</strong> Ensi<strong>no</strong> Fundamental;<br />
c. 4ª feira, em horário estabeleci<strong>do</strong> na atribuição de aulas, aos professores da <strong>escola</strong><br />
técnica, respeitan<strong>do</strong> a organização por curso, desde que <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> não haja aula<br />
<strong>do</strong> curso.<br />
f) Caso o professor dê aula na EJA ou <strong>no</strong> Ensi<strong>no</strong> Médio e <strong>no</strong> Ensi<strong>no</strong> Fundamental, a<br />
Reunião Pedagógica ocorrerá preferencialmente com o Ensi<strong>no</strong> Fundamental.<br />
ARTIGO 3º - Os professores da Disciplina de Educação Física por atuarem diferentemente<br />
<strong>do</strong>s demais, <strong>no</strong> Ensi<strong>no</strong> Fundamental a<strong>no</strong>s iniciais e finais e <strong>no</strong> Ensi<strong>no</strong> Médio,<br />
os blocos estarão distribuí<strong>do</strong>s entre as unidades <strong>escola</strong>res <strong>do</strong> Ensi<strong>no</strong> Fundamental<br />
a<strong>no</strong>s iniciais, a<strong>no</strong>s finais e Ensi<strong>no</strong> Médio.<br />
§ 1º O professor inicialmente, seguin<strong>do</strong> a pontuação escolhe entre as <strong>escola</strong>s que<br />
leciona uma sede, de preferência com o total <strong>do</strong> número de aula a que tem direito.<br />
§ 2º Caso a sede escolhida não contemple sua carga horária, ele aguarda to<strong>do</strong>s os<br />
professores escolherem e ao final completa sua carga com as aulas que sobrarem ou<br />
declina das mesmas.<br />
§ 3º Se não puder fracionar o bloco de aula, o professor receberá hora suplementar à<br />
sua carga, o que não corresponde a aumento por aula vaga.<br />
§ 4º O aumento da carga horária se houver necessidade ocorrerá após todas as<br />
atribuições.<br />
ARTIGO 4º - As classes e aulas serão consideradas livres, <strong>do</strong>s professores que se<br />
ausentaram por/para:<br />
I- Afastamento/licença médica, perío<strong>do</strong> igual ou superior a seis (06) meses ininterruptos,<br />
salvo as previstas em lei;<br />
II- Prestar serviço em outras secretarias municipais, perío<strong>do</strong> igual ou superior a seis<br />
(6) meses;<br />
III- Afastamento sem remuneração, por suspensão de contrato, por perío<strong>do</strong> igual ou<br />
superior a seis (06) meses;<br />
IV- Readaptação, perío<strong>do</strong> igual ou superior a três (03) meses;<br />
V- Restrição com impedimento de assumir aulas, perío<strong>do</strong> igual ou superior a três (03)<br />
meses;<br />
VI- O professor com a restrição de sala de aula, não participará da atribuição <strong>do</strong>s<br />
blocos/aula, estará à disposição da secretaria de educação que fará atribuição de<br />
atividades.<br />
§ 1º Também serão consideradas aulas livres, os blocos de aulas assumi<strong>do</strong>s ou declina<strong>do</strong>s<br />
após a Atribuição Oficial.<br />
§ 2º Haven<strong>do</strong> abertura de mais classes na Unidade Educacional para o a<strong>no</strong> letivo subsequente,<br />
as aulas serão incorporadas aos blocos desde o primeiro momento (art. 1º).<br />
§ 3º Os cursos semestrais terão obrigatoriamente <strong>no</strong>va atribuição <strong>no</strong> meio <strong>do</strong> a<strong>no</strong><br />
letivo, seguin<strong>do</strong> os mesmos critérios deste edital.<br />
§ 4º Haven<strong>do</strong> diminuição de aulas <strong>no</strong> meio <strong>do</strong> a<strong>no</strong> letivo, o professor ficará a disposição<br />
da Secretaria de Educação para possíveis substituições em qualquer unidade.<br />
ARTIGO 5º - O Professor terá garanti<strong>do</strong> a sua carga horária igual a <strong>do</strong> a<strong>no</strong> anterior,<br />
desconsideran<strong>do</strong> as aulas Suplementares, em caráter de Substituição e os Projetos,<br />
conforme registro em ata de atribuição 2011/<strong>2012</strong> da unidade <strong>escola</strong>r.<br />
ARTIGO 6º - As aulas serão distribuídas em blocos, de acor<strong>do</strong> com o Cro<strong>no</strong>grama e<br />
Calendário Escolar, homologa<strong>do</strong>s e garanti<strong>do</strong>s os 200 dias letivos previstos em lei.<br />
ARTIGO 7º - As aulas serão atribuídas ao professor na disciplina de acor<strong>do</strong> com a<br />
legislação vigente para a qual é concursa<strong>do</strong>, respeitan<strong>do</strong>-se a classificação obtida<br />
através da contagem de pontos da pasta.<br />
Parágrafo único- quan<strong>do</strong> houver falta de professor concursa<strong>do</strong> na disciplina, poderá<br />
haver substituição de outro professor da rede, desde que tenha habilitação na disciplina.<br />
ARTIGO 8º - Durante a atribuição, a cada alteração das aulas, a escala da classificação<br />
começa a vigorar <strong>no</strong>vamente e, assim sucessivamente, até se esgotarem todas<br />
as possibilidades.<br />
ARTIGO 9º - Não será permiti<strong>do</strong> declinar de aulas ou classes após o 2º momento da<br />
Atribuição.<br />
§ 1º Num impedimento justificável, o professor solicitará o declínio <strong>do</strong> bloco em ofício<br />
protocola<strong>do</strong>, constan<strong>do</strong> obrigatoriamente da manifestação motivada, deven<strong>do</strong> o <strong>do</strong>cente<br />
aguardar em efetivo exercício a resposta <strong>do</strong> mesmo.<br />
§ 2º O descumprimento deste artigo implicará <strong>no</strong> computo de faltas <strong>no</strong> bloco atribuí<strong>do</strong>.<br />
§ 3º O professor que por motivos diversos, durante o a<strong>no</strong> letivo, declinar das aulas<br />
atribuídas não poderá reassumi-las <strong>no</strong> primeiro momento da próxima atribuição, cujas<br />
aulas passam a serem consideradas livres.<br />
ARTIGO 10º - Os professores III de Educação Especial – itinerantes, possuem Edital<br />
próprio, elabora<strong>do</strong> pelo DEPE/Setor de Educação Especial, respeitan<strong>do</strong> assim, as<br />
características <strong>do</strong> cargo, as especificidades da função e a demanda educacional de<br />
alu<strong>no</strong>s com necessidades especiais da rede <strong>municipal</strong> de Paulínia.<br />
ARTIGO 11º - O Professor que presta serviço em outra Secretaria não terá garanti<strong>do</strong><br />
na frequência o número de aulas atribuídas <strong>no</strong> a<strong>no</strong> e perío<strong>do</strong> anterior, sen<strong>do</strong> sua carga<br />
horária composta de 20 h/a e não participará <strong>do</strong> 1º momento da atribuição.<br />
ARTIGO 12º - To<strong>do</strong>s os Professores deverão, obrigatoriamente, preencher a Súmula<br />
de Contagem de Pontos (Anexo I):<br />
§ 1º As pastas deverão ser organizadas pelo próprio professor e as cópias apresentadas<br />
seguirão a ordem da ficha de contagem de pontos;<br />
§ 2º Não serão aceitas inclusões de <strong>do</strong>cumentos após a entrega das pastas.<br />
ARTIGO 13º - A <strong>do</strong>cumentação referida <strong>no</strong> Artigo12º deverá estar devidamente organizada<br />
pelo professor e conter:<br />
a) Súmula de Contagem de Pontos, conforme modelo em anexo, devidamente preenchida,<br />
organizada e assinada;<br />
b) Cópia de to<strong>do</strong>s os comprovantes de tempo de serviço e de to<strong>do</strong>s os certifica<strong>do</strong>s<br />
ou diplomas <strong>do</strong>s cursos realiza<strong>do</strong>s, organiza<strong>do</strong>s segun<strong>do</strong> a ordem da Súmula de Contagem<br />
de Pontos;<br />
c) Declaração fornecida pela Unidade Escolar discriminan<strong>do</strong> as faltas justificadas e<br />
injustificadas, licenças e afastamentos, <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 01/11/2011 a 31/10/<strong>2012</strong>, assinada<br />
pela direção da Unidade Escolar.<br />
Parágrafo Único: Somente serão computa<strong>do</strong>s pontos com apresentação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cu-<br />
38 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985
mentos comprobatórios.<br />
ARTIGO 14º - A Direção da Unidade Escolar deverá presidir a comissão de professores<br />
para conferência das pastas juntamente com o professor titular, a qual se responsabiliza<br />
pela contagem geral <strong>do</strong>s pontos.<br />
§1º A <strong>escola</strong> deverá enviar à Secretaria os <strong>no</strong>mes de 02 professores eleitos pelos<br />
seus pares para a comissão de conferência das pastas.<br />
ARTIGO 15º - A classificação será o resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> cômputo de pontos atribuí<strong>do</strong>s a<br />
cada professor de acor<strong>do</strong> com os critérios da Súmula de Contagem de Pontos regida<br />
por este Edital.<br />
Parágrafo Único. Em caso de empate na classificação final levar-se-ão em conta,<br />
sucessivamente, os critérios:<br />
a) Assiduidade;<br />
b) Tempo de serviço de Magistério na <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia;<br />
c) Aperfeiçoamento profissional;<br />
d) Tempo de serviço <strong>no</strong> magistério fora da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia, não<br />
concomitante;<br />
e) Sorteio.<br />
ARTIGO 16º - Para efeito de classificação, o professor que tenha exerci<strong>do</strong> tempo de<br />
serviço <strong>no</strong> magistério fora da rede <strong>municipal</strong>, será feito contagem <strong>do</strong>s títulos acresci<strong>do</strong>s<br />
de 0,2 pontos por tempo de serviço por mês, desde que não concomitante com a<br />
<strong>Prefeitura</strong> de Paulínia, ten<strong>do</strong> como limite 10,0 pontos.<br />
ARTIGO 17º - O professor que prestar serviço fora da Secretaria de Educação, ao<br />
retornar terá a sua carga horária e local de trabalho atribuí<strong>do</strong> pela Secretaria de Educação.<br />
Parágrafo Único: Para efeito de classificação, os pontos <strong>do</strong> professor que retornar<br />
da prestação de serviço fora da Secretaria Educação, será feito pela contagem <strong>do</strong>s<br />
títulos, acrescida de 0,1 pontos de tempo de serviço por mês de afastamento.<br />
ARTIGO 18º - Será considera<strong>do</strong> aperfeiçoamento profissional:<br />
a) Os cursos de Mestra<strong>do</strong> e/ou Doutora<strong>do</strong> na área específica <strong>do</strong> concurso ou em<br />
Educação;<br />
b) Os cursos de Bacharela<strong>do</strong> que complementem sua prática na área de atuação e<br />
de Licenciatura Plena que não foram computa<strong>do</strong>s para ingresso na carreira na <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia;<br />
c) Os cursos de Especialização na área de atuação, reconheci<strong>do</strong>s pelo MEC, não<br />
realiza<strong>do</strong>s concomitantemente, conforme Anexo I.<br />
ARTIGO 19º - As faltas injustificadas serão computadas, na contagem de pontos referentes<br />
à assiduidade, conforme Anexo I.<br />
ARTIGO 20º - O professor que lecio<strong>no</strong>u 100% das aulas previstas, exceto as faltas<br />
previstas em lei, receberá uma bonificação de até 48,0 (quarenta e oito) pontos ao<br />
a<strong>no</strong>, proporcionais à assiduidade, conforme o item C.2 da súmula de contagem de<br />
pontos.<br />
ARTIGO 21º - To<strong>do</strong> o professor readapta<strong>do</strong>/restrição será convoca<strong>do</strong> pela Secretaria<br />
de Educação e participará de atribuição com o conjunto <strong>do</strong>s professores na mesma<br />
condição, seguin<strong>do</strong> a classificação pela pontuação:<br />
§1º O professor readapta<strong>do</strong>/restrição terá direito a sua carga horária respeitan<strong>do</strong> as<br />
indicações médicas;<br />
§ 2º O <strong>do</strong>cente readapta<strong>do</strong>/restrição exercen<strong>do</strong> função fora da sala de aula ficará à<br />
disposição da Secretaria de Educação e cumprirá carga horária a que faz jus em hora<br />
relógio (60 minutos);<br />
§ 3º O horário de trabalho <strong>do</strong> readapta<strong>do</strong>/restrição é de exclusiva competência da<br />
Secretaria de Educação;<br />
§ 4º - O <strong>do</strong>cente readapta<strong>do</strong>/restrição não poderá:<br />
a. Ser titular das aulas;<br />
b. Ampliar a jornada de trabalho;<br />
c. Ampliar a carga horária semanal;<br />
d. Fazer horas extras.<br />
ARTIGO 22º - As datas e locais das reuniões para atribuição de aulas deverão ser publicadas<br />
pela Secretaria da Educação, enviadas às Unidades Educacionais e afixadas<br />
pela Direção Escolar <strong>no</strong> quadro de avisos com ciência <strong>do</strong>s professores.<br />
ARTIGO 23º - Todas as dúvidas referentes a este Edital deverão ser sanadas, a priori,<br />
com a Direção da Unidade Educacional e <strong>no</strong> caso de persistência, a Direção da Escola<br />
entrará em contato com o Departamento Pedagógico ou de Ensi<strong>no</strong> para maiores<br />
esclarecimentos.<br />
ARTIGO 24º - Os professores que fizeram concursos específicos para cursos que foram<br />
extintos, terão atribuição de atividades para o próximo a<strong>no</strong> letivo na Secretaria de<br />
Educação consideran<strong>do</strong> sua formação, habilitação e necessidade <strong>do</strong> Serviço Público.<br />
ARTIGO 25º - Os casos omissos e recursos devem ser encaminha<strong>do</strong>s à Direção<br />
da Unidade Educacional, <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de<br />
publicação <strong>no</strong> Semanário Municipal para encaminhamento à Secretaria de Educação.<br />
ARTIGO 26º - As Normas e Regras previstas neste Edital de Atribuição revogam as<br />
contidas <strong>no</strong> Edital publica<strong>do</strong> anteriormente.<br />
Paulínia, 21 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />
Maria Estela Sigrist Betini<br />
Secretária Municipal de Educação<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
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Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
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CONSELHO MUNICIPAL<br />
DE EDUCAÇÃO<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />
REUNIÃO ORDINÁRIA<br />
Convocamos os Conselheiros Municipais de Educação para Reunião Ordinária <strong>do</strong><br />
Conselho Municipal de Educação – CME.<br />
Local: AUDITÓRIO CARLOS TONTOLI ( Paço Municipal)<br />
Dia: 05/12/<strong>2012</strong> – (Quarta-Feira)<br />
Horário: 18h30<br />
Paulínia, 22 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />
Vaniza Ghi<strong>do</strong>tti<br />
Presidente <strong>do</strong> Conselho Municipal de Educação<br />
secretaria de<br />
recursos huma<strong>no</strong>s<br />
CONCURSO PÚBLICO nº 01/2000 – PROCURADOR MUNICIPAL<br />
COMUNICADO<br />
O Prefeito <strong>do</strong> Município de Paulínia, Esta<strong>do</strong> de São Paulo, usan<strong>do</strong> de suas atribuições<br />
legais de seu cargo, em cumprimento ao Decreto Municipal nº 4.662, de 12/05/2000,<br />
leva ao conhecimento de to<strong>do</strong>s aqueles que tiveram suas inscrições deferidas <strong>no</strong><br />
Concurso Público nº 01/2000, que se encontra publica<strong>do</strong> o Edital de Concurso Público<br />
nº 02/<strong>2012</strong> para provimento <strong>do</strong> cargo de Procura<strong>do</strong>r I, sob a responsabilidade da<br />
empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda. Nos termos <strong>do</strong> artigo 3º <strong>do</strong> Decreto<br />
nº 4.662, fica assegurada a participação <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s, constantes da listagem<br />
abaixo, independentemente de pagamento de taxas de inscrição. Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro<br />
de <strong>2012</strong>. José Pavan Júnior - Prefeito Municipal de Paulínia/SP<br />
42 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
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- Auxílio Alimentação de R$ 100,00 (cem reais) mensais;<br />
- Auxílio Transporte de R$ 28,00 (vinte e oito reais) mensais;<br />
- 14º Salário, equivalente a 01 (um) Salário Base <strong>no</strong> mês de aniversário conforme<br />
legislação <strong>municipal</strong>.<br />
02. DAS INSCRIÇÕES:<br />
02.01. As inscrições serão realizadas na modalidade INTERNET, diretamente pelo<br />
candidato <strong>no</strong> site www.shdias.com.br.<br />
PERÍODO: a partir das 9:00h <strong>do</strong> dia 03 de dezembro de <strong>2012</strong> até às 23h59min <strong>do</strong> dia<br />
13 de janeiro de 2013.<br />
PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através <strong>do</strong> Boleto Bancário<br />
(impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária, lotérica, terminal<br />
de auto-atendimento ou net-banking, impreterivelmente até o dia 14 de janeiro<br />
de 2013.<br />
02.02. Documentos necessários para a inscrição: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e<br />
Documento original de Identidade (RG). Os candidatos devem informar corretamente<br />
os números destes <strong>do</strong>cumentos solicita<strong>do</strong>s <strong>no</strong> formulário de inscrição.<br />
02.03. É de exclusiva responsabilidade <strong>do</strong> candidato o acompanhamento das publicações<br />
de to<strong>do</strong>s os atos referentes a este Concurso Público, ou seja, <strong>do</strong>s Editais, Convocações,<br />
Gabaritos, Classificação Final, Retificações, Informativos, Homologações<br />
ou outros. Os Extratos das referidas publicações serão disponibiliza<strong>do</strong>s oficialmente<br />
<strong>no</strong> Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo, sen<strong>do</strong> as publicações na íntegra disponibilizadas<br />
<strong>no</strong> site da SHDias Consultoria e Assessoria www.shdias.com.br e da <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia www.paulinia.sp.gov.br e, em caráter informativo, serão afixadas<br />
<strong>no</strong> Quadro de Avisos da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia, localizada na Avenida<br />
Prefeito José Loza<strong>no</strong> Araújo, nº 1551 - Pq. Brasil 500 - Paulínia/SP e disponibiliza<strong>do</strong><br />
<strong>no</strong> Semanário Oficial <strong>do</strong> Município. Para contagem <strong>do</strong>s prazos serão consideradas as<br />
publicações realizadas <strong>no</strong> Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo.<br />
02.04. Das condições necessárias à Inscrição:<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA<br />
Concurso Público PMP 002/<strong>2012</strong><br />
EDITAL COMPLETO<br />
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA faz saber que, em vista <strong>do</strong> disposto <strong>no</strong><br />
art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa <strong>do</strong> Brasil, na Lei Orgânica<br />
<strong>do</strong> Município de Paulínia e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de<br />
Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento de Cargos Públicos cria<strong>do</strong>s pela<br />
legislação vigente <strong>no</strong> quadro de cargos da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia. Os<br />
referi<strong>do</strong>s cargos públicos serão provi<strong>do</strong>s pelo Estatuto <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Públicos Municipais<br />
de Paulínia, Lei Complementar Municipal nº 17, de 19/10/2001 e alterações.<br />
O presente Concurso Público destina-se aos cargos constantes da cláusula 01 deste<br />
Edital, vagos, que se vagarem ou forem cria<strong>do</strong>s durante o prazo de validade deste.<br />
01. DOS CÓDIGOS, CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADES/EXIGÊNCIAS, VENCI-<br />
MENTOS, JORNADAS DE TRABALHO E VALORES DA INSCRIÇÃO:<br />
ENSINO SUPERIOR:<br />
*To<strong>do</strong>s os cursos devem ser reconheci<strong>do</strong>s e credencia<strong>do</strong>s pelo Ministério de Educação.<br />
Benefícios:<br />
- Auxílio Saúde de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) mensais;<br />
02.04.01. Ao inscrever-se, o candidato estará declaran<strong>do</strong>, sob pena de responsabilidade<br />
civil e criminal, que aceita as condições desse Edital e que atende as condições<br />
exigidas conforme segue:<br />
a) Preencher o Formulário de Inscrição e efetuar o pagamento <strong>do</strong> valor da<br />
inscrição através <strong>do</strong> boleto bancário;<br />
b) Ser brasileiro nato, naturaliza<strong>do</strong> ou cidadão português a quem foi deferida<br />
igualdade <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> Decreto Federal nº 70.391/72 e <strong>do</strong> Decreto Federal n.º<br />
70.436/72;<br />
c) Estar em dia com o serviço militar, se <strong>do</strong> sexo masculi<strong>no</strong>;<br />
d) Estar em dia com seus direitos políticos;<br />
e) Ter aptidão física e mental e não ser porta<strong>do</strong>r de deficiência física incompatível<br />
com o exercício <strong>do</strong> cargo, comprovada em inspeção realizada pela Medicina <strong>do</strong><br />
Trabalho da Administração Municipal;<br />
f) Possuir, <strong>no</strong> ato da <strong>no</strong>meação, os requisitos mínimos exigi<strong>do</strong>s para o provimento<br />
<strong>do</strong> cargo, conforme constante <strong>do</strong> Edital;<br />
g) Não ter si<strong>do</strong> condena<strong>do</strong> por crime contra o Patrimônio, a Administração e a<br />
Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;<br />
h) Ter idade mínima de 18 a<strong>no</strong>s completos na data de <strong>no</strong>meação;<br />
i) Não estar com idade para aposenta<strong>do</strong>ria compulsória (70 a<strong>no</strong>s);<br />
j) Não estar, <strong>no</strong> ato da <strong>no</strong>meação, incompatibiliza<strong>do</strong> para <strong>no</strong>va <strong>no</strong>meação em<br />
<strong>no</strong>vo cargo público;<br />
k) Especificar <strong>no</strong> Formulário de Inscrição se for porta<strong>do</strong>r de deficiência. Se<br />
necessitar, o porta<strong>do</strong>r de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização<br />
da prova explicitan<strong>do</strong> os motivos e as condições necessárias exclusivamente<br />
até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será<br />
proporciona<strong>do</strong> dentro das possibilidades descritas <strong>no</strong> Formulário de Inscrição.<br />
02.04.02. Os candidatos que se inscreverem terão suas inscrições efetivadas somente<br />
mediante o correto preenchimento <strong>do</strong> Formulário de Inscrição e o pagamento <strong>do</strong><br />
boleto bancário dentro <strong>do</strong> prazo de vencimento estabeleci<strong>do</strong> <strong>no</strong> mesmo. Não haverá<br />
possibilidade de cancelamento das inscrições efetivadas, e nem a responsabilidade<br />
da SHDias Consultoria e Assessoria e/ou da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia pela<br />
devolução de valores referentes às inscrições realizadas.<br />
02.04.03. Caso a inscrição seja feita ainda <strong>no</strong> dia 13/01/2013, independente de horário,<br />
o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 14/01/2013.<br />
02.04.04. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e<br />
envio <strong>do</strong> Formulário disponibiliza<strong>do</strong> para as inscrições, bem como pela correta impressão<br />
<strong>do</strong> Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes<br />
<strong>no</strong> site www.shdias.com.br.<br />
02.04.05. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação<br />
da inscrição.<br />
02.04.06. A empresa SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão de Concurso Público<br />
da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia não se responsabilizam por solicitações de<br />
inscrições não recebidas por dificuldades de ordem técnica de computa<strong>do</strong>res, falhas<br />
44 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985
de comunicação e acesso à internet, congestionamento das linhas de comunicação,<br />
bem como qualquer outro fator exter<strong>no</strong> ao site da SHDias Consultoria e Assessoria<br />
que impossibilite a correta confirmação e envio <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s para a solicitação da inscrição.<br />
Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas<br />
por motivos de impossibilidade de leitura <strong>do</strong> código de barras <strong>do</strong> boleto impresso pelo<br />
candidato, por dificuldades de ordem técnica <strong>do</strong>s computa<strong>do</strong>res e/ou impressoras<br />
<strong>no</strong> momento da correta impressão <strong>do</strong>s mesmos, impossibilitan<strong>do</strong> o pagamento <strong>do</strong>s<br />
boletos na rede de atendimento bancário.<br />
02.04.07. O candidato poderá realizar a reimpressão de seu boleto bancário ou consultar<br />
a confirmação <strong>do</strong> pagamento bancário <strong>do</strong> boleto e efetivação de sua inscrição<br />
pelo site www.shdias.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização <strong>do</strong> pagamento,<br />
acessan<strong>do</strong> a área referente a este Concurso Público e fazen<strong>do</strong> a consulta <strong>do</strong><br />
andamento de sua inscrição, a partir da informação de seu C.P.F. e Data de Nascimento.<br />
02.05. Informações Gerais quanto às Inscrições:<br />
02.05.01. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora<br />
<strong>do</strong> perío<strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> neste edital para as inscrições.<br />
02.05.02. Não será aceito o pagamento <strong>do</strong> valor das inscrições por depósito em caixa<br />
eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico,<br />
ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra<br />
via que não seja a quitação <strong>do</strong> Boleto Bancário gera<strong>do</strong> <strong>no</strong> momento da inscrição. O<br />
agendamento <strong>do</strong> pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro <strong>do</strong><br />
perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> vencimento <strong>do</strong> boleto, em caso de não confirmação <strong>do</strong> pagamento agenda<strong>do</strong>,<br />
o candidato deverá solicitar ao banco <strong>no</strong> qual efetuou o agendamento o Comprovante<br />
Definitivo de Pagamento <strong>do</strong> Boleto, que confirma que o boleto foi quita<strong>do</strong> na<br />
data agendada ou na data de vencimento <strong>do</strong> boleto, uma vez que, nestes casos, o<br />
Comprovante de Agendamento ou Extratos Bancários da Conta Debitada não serão<br />
aceitos para fins de comprovação <strong>do</strong> pagamento.<br />
02.05.03. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deve ser quita<strong>do</strong><br />
uma única vez, até o perío<strong>do</strong> de vencimento e <strong>no</strong> valor exato constante <strong>no</strong> boleto<br />
bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior<br />
ou em duplicidade.<br />
02.05.04. Caso o valor pago através <strong>do</strong> boleto bancário seja me<strong>no</strong>r <strong>do</strong> que o estabeleci<strong>do</strong><br />
para a inscrição realizada, a mesma não será efetivada e não serão disponibiliza<strong>do</strong>s<br />
outros meios para o pagamento da complementação <strong>do</strong> valor.<br />
02.05.05. As informações prestadas <strong>no</strong> Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade<br />
<strong>do</strong> candidato, poden<strong>do</strong> a <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia excluir <strong>do</strong><br />
Concurso Público aquele que a preencher com da<strong>do</strong>s incorretos, bem como aquele<br />
que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constata<strong>do</strong> posteriormente.<br />
02.05.06. Erros de digitação referentes ao número <strong>do</strong> C.P.F. ou Data de Nascimento<br />
<strong>do</strong> candidato, deverão ser comunica<strong>do</strong>s imediatamente à SHDias Consultoria e Assessoria,<br />
pois são da<strong>do</strong>s necessários para a consulta da inscrição através da internet.<br />
No caso da Data de Nascimento, ainda é utilizada como critério de desempate na<br />
Classificação Final. Erros de digitação referentes ao <strong>no</strong>me e <strong>do</strong>cumento de identidade<br />
poderão ser comunica<strong>do</strong>s ao Fiscal de Sala, <strong>no</strong> momento da realização da Prova<br />
Escrita, para que o mesmo realize a devida correção na Lista de Presença.<br />
02.05.07. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedi<strong>do</strong>s para alteração de cargo<br />
ou cancelamento da mesma, portanto, antes de efetuar o pagamento <strong>do</strong> valor da inscrição,<br />
o candidato deve verificar as exigências para o cargo, len<strong>do</strong> atentamente as<br />
informações, principalmente a <strong>escola</strong>ridade mínima exigida.<br />
02.05.08. Após efetivadas as inscrições, as mesmas não poderão ser canceladas a<br />
pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong>s candidatos, por qualquer que seja o motivo alega<strong>do</strong>, não haven<strong>do</strong> a restituição<br />
<strong>do</strong> valor da inscrição, em hipótese alguma.<br />
02.05.09. Será cancelada a inscrição se for verifica<strong>do</strong>, a qualquer tempo, o não atendimento<br />
a to<strong>do</strong>s os requisitos.<br />
02.06. Do Decreto nº 4.662 de 12 de maio de 2000:<br />
02.06.01. De conformidade com o art. 3º <strong>do</strong> Decreto Municipal nº 4.662/2000 que<br />
anulou o Concurso Público PMP 001/2000 para o cargo de Procura<strong>do</strong>r I, ficou estabelecida<br />
“a garantida de participação de to<strong>do</strong>s aqueles que tiverem suas inscrições<br />
deferidas, conforme relação publicada <strong>no</strong> semanário oficial <strong>do</strong> dia 14 de abril de 2000,<br />
<strong>no</strong> <strong>no</strong>vo Concurso a ser realiza<strong>do</strong> para provimentos <strong>do</strong>s cargos de Procura<strong>do</strong>r I, independentemente<br />
<strong>do</strong> recolhimento de <strong>no</strong>vas taxas”.<br />
02.06.02. A listagem de inscrições deferidas <strong>no</strong> Concurso Público PMP 001/2000 para<br />
o cargo de Procura<strong>do</strong>r I será disponibilizada para consulta <strong>no</strong> site www.shdias.com.br.<br />
No perío<strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> para inscrição, os candidatos constantes da referida listagem<br />
devem acessar diretamente o site www.shdias.com.br e realizar as seguintes etapas:<br />
a) Indicar <strong>no</strong> campo específico a situação de “Candidato Inscrito <strong>no</strong> Concurso<br />
Público PMP 001/2000”;<br />
b) Preencher corretamente to<strong>do</strong>s os da<strong>do</strong>s solicita<strong>do</strong>s <strong>no</strong> formulário e confirmar<br />
a pré-inscrição;<br />
c) A pré-inscrição será enviada para análise e a partir de 08/01/2013 o candidato<br />
deverá consultar <strong>no</strong> site o parecer relativo a pré-inscrição realizada. Fican<strong>do</strong><br />
devidamente comprovada a situação de inscrito <strong>no</strong> Concurso Público PMP 001/2000,<br />
o candidato terá a inscrição efetivada e deverá fazer a impressão de seu Comprovante<br />
de Inscrição. Caso o candidato não conste como inscrito <strong>no</strong> Concurso anterior<br />
em questão, deverá imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento até a data de<br />
vencimento estabelecida neste Edital, para que sua inscrição possa ser efetivada.<br />
02.06.03. Os candidatos constantes da listagem de inscrições deferidas <strong>no</strong> Concurso<br />
Público PMP 001/2000 para o cargo de Procura<strong>do</strong>r I, ao confirmarem a inscrição estarão<br />
declaran<strong>do</strong> que aceitam todas as condições previstas neste Edital, estan<strong>do</strong> sujeito<br />
aos critérios estabeleci<strong>do</strong>s para todas as fases deste Concurso Público.<br />
02.07. Das Condições para a Inscrição de Pessoas Porta<strong>do</strong>ras de Deficiência:<br />
02.07.01. Às pessoas porta<strong>do</strong>ras de deficiência é assegura<strong>do</strong> o direito de se inscrever<br />
neste Concurso Público, desde que as atribuições <strong>do</strong> Cargo pretendi<strong>do</strong> sejam compatíveis<br />
com a deficiência apresentada, conforme estabeleci<strong>do</strong> <strong>no</strong> Decreto Federal<br />
nº 3.298, de 20/12/1999, altera<strong>do</strong> pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Lei<br />
Municipal nº 2.106/1997.<br />
02.07.02. A pessoa porta<strong>do</strong>ra de deficiência deverá indicar obrigatoriamente sua condição<br />
<strong>no</strong> Formulário de Inscrição e encaminhar o Lau<strong>do</strong> Médico na via ORIGINAL<br />
ou CÓPIA AUTENTICADA atestan<strong>do</strong> a espécie e o grau ou nível da deficiência, com<br />
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença<br />
- CID, juntamente com a Declaração com reconhecimento de firma em cartório<br />
(modelo disponível <strong>no</strong> Anexo).<br />
02.07.03. O candidato porta<strong>do</strong>r de deficiência que realizar sua inscrição deverá <strong>no</strong><br />
perío<strong>do</strong> de 07 à 14/01/2013 obrigatoriamente postar <strong>no</strong> correio o competente Lau<strong>do</strong><br />
Médico juntamente com a Declaração, <strong>no</strong>s termos solicita<strong>do</strong>s, via SEDEX com A.R.<br />
(Aviso de Recebimento) para a empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda - Rua<br />
Rita Bue<strong>no</strong> de Angeli, 189 - Jd. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13331-616.<br />
02.07.04. Os candidatos que não entregarem a <strong>do</strong>cumentação nas condições solicitadas<br />
ou realizarem a entrega parcial <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos, não serão considera<strong>do</strong>s<br />
como porta<strong>do</strong>res de deficiência, bem como, não será permitida a complementação de<br />
<strong>do</strong>cumentos após o perío<strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong>.<br />
02.07.05. A comprovação <strong>do</strong> encaminhamento tempestivo <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos referentes<br />
à deficiência será feita pela data de postagem <strong>do</strong>s mesmos, sen<strong>do</strong> rejeitada, solicitação<br />
postada fora <strong>do</strong> prazo.<br />
02.07.06. Caso necessite de condições especiais para realização da Prova Escrita<br />
(prova ampliada, ou prova em braile, ou auxílio de fiscal para leitura da prova, ou<br />
auxílio de fiscal para transcrição da prova <strong>no</strong> gabarito, ou sala de fácil acesso), o<br />
candidato porta<strong>do</strong>r de deficiência deverá solicitá-las <strong>no</strong> ato da inscrição. Outras condições,<br />
além das previstas <strong>no</strong> Formulário de Inscrição, deverão ser solicitadas através<br />
da Declaração (modelo disponível <strong>no</strong> Anexo), detalhan<strong>do</strong> e justifican<strong>do</strong> as condições<br />
especiais de que necessita. A Comissão de Concurso Público, de acor<strong>do</strong> com a possibilidade<br />
de atendimento, irá deferir ou indeferir o pedi<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong>.<br />
02.07.06.01. Os deficientes visuais cegos poderão solicitar provas <strong>no</strong> sistema Braile<br />
e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referi<strong>do</strong>s candidatos<br />
deverão levar para esse fim, <strong>no</strong> dia da aplicação da prova, reglete e punção, poden<strong>do</strong><br />
ainda, utilizar-se de soroban.<br />
02.07.06.02. A não solicitação das condições especiais para realização da Prova Escrita,<br />
conforme estabeleci<strong>do</strong> neste Edital, eximirá a SHDias Consultoria e Assessoria<br />
bem como a <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia, de qualquer providência.<br />
02.07.07. Os <strong>do</strong>cumentos entregues pelo candidato (Lau<strong>do</strong> Médico e Declaração)<br />
ficarão anexa<strong>do</strong>s ao formulário de inscrição, não sen<strong>do</strong> devolvi<strong>do</strong>s para o candidato<br />
após a homologação <strong>do</strong> Concurso Público.<br />
02.07.08. Ten<strong>do</strong> em vista o Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, altera<strong>do</strong> pelo<br />
Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004 e Lei Municipal nº 2.106/1997, bem como o<br />
número de vagas existentes para o cargo <strong>do</strong> presente certame, NÃO HAVERÁ RE-<br />
SERVA DE VAGAS às pessoas porta<strong>do</strong>ras de deficiência.<br />
02.07.08.01. Na eventualidade de convocação de candidatos para <strong>no</strong>meação em número<br />
de vagas maior <strong>do</strong> que o estabeleci<strong>do</strong> para o cargo <strong>no</strong> Edital <strong>do</strong> Concurso Público,<br />
para as que se vagarem ou que forem criadas <strong>no</strong> prazo de validade <strong>do</strong> presente<br />
certame, a Administração Pública Municipal se obriga ao cumprimento <strong>do</strong> percentual<br />
previsto <strong>no</strong> Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, altera<strong>do</strong> pelo Decreto Federal<br />
nº 5.296, de 02/12/2004 e Lei Municipal nº 2.106/1997, ou seja, 5% (cinco por cento)<br />
das vagas vinculadas ao cargo público pertinente, considerada a aplicação <strong>do</strong> referi<strong>do</strong><br />
percentual <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> Artigo 1.º da Lei Municipal nº 2.106/1997.<br />
02.07.09. Consideram-se pessoas porta<strong>do</strong>ras de deficiência aquelas que se enquadram<br />
nas categorias discriminadas <strong>no</strong> art. 4º, <strong>do</strong> Decreto Federal nº 3.298, de<br />
20/12/1999, altera<strong>do</strong> pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:<br />
Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 - Art. 4º - É considerada pessoa porta<strong>do</strong>ra de<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
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deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:<br />
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos <strong>do</strong> corpo<br />
huma<strong>no</strong>, acarretan<strong>do</strong> o comprometimento da função física, apresentan<strong>do</strong>-se sob<br />
a forma de paraplegia, paraparesia, mo<strong>no</strong>plegia, mo<strong>no</strong>paresia, tetraplegia, tetraparesia,<br />
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência<br />
de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou<br />
adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para<br />
o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)<br />
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis<br />
(dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e<br />
3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)<br />
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou me<strong>no</strong>r que 0,05<br />
<strong>no</strong> <strong>melhor</strong> olho, com a <strong>melhor</strong> correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade<br />
visual entre 0,3 e 0,05 <strong>no</strong> <strong>melhor</strong> olho, com a <strong>melhor</strong> correção óptica; os casos <strong>no</strong>s<br />
quais a somatória da medida <strong>do</strong> campo visual em ambos os olhos for igual ou me<strong>no</strong>r<br />
que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação<br />
dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)<br />
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média,<br />
com manifestação antes <strong>do</strong>s dezoito a<strong>no</strong>s e limitações associadas a duas ou mais<br />
áreas de habilidades adaptativas, tais como:<br />
a) comunicação;<br />
b) cuida<strong>do</strong> pessoal;<br />
c) habilidades sociais;<br />
d) utilização <strong>do</strong>s recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de<br />
2004)<br />
e) saúde e segurança;<br />
f) habilidades acadêmicas;<br />
g) lazer; e<br />
h) trabalho;<br />
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.<br />
02.07.10. Não serão considera<strong>do</strong>s como deficiência visual os distúrbios de acuidade<br />
visual passíveis de correção.<br />
02.07.11. O candidato porta<strong>do</strong>r de deficiência que não realizar a inscrição conforme<br />
as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua<br />
situação.<br />
02.07.12. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro <strong>do</strong> prazo <strong>do</strong> perío<strong>do</strong><br />
das inscrições, não serão considera<strong>do</strong>s como deficientes e não terão a condição<br />
especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alega<strong>do</strong>, poden<strong>do</strong> realizar<br />
a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.<br />
02.07.13. As pessoas porta<strong>do</strong>ras de deficiência participarão <strong>do</strong> Concurso Público em<br />
igualdade de condições com os demais candidatos <strong>no</strong> que se refere ao conteú<strong>do</strong>,<br />
avaliação, duração, horário e local das provas.<br />
02.07.14. Após análise <strong>do</strong>s lau<strong>do</strong>s médicos recebi<strong>do</strong>s, será publicada listagem com<br />
as inscrições deferidas como porta<strong>do</strong>res de deficiência. A referida listagem está prevista<br />
para ser publicada em 25/01/2013, <strong>no</strong>s <strong>do</strong>is dias úteis subsequentes a publicação<br />
desta listagem, haverá perío<strong>do</strong> para recebimento de recurso quanto às inscrições<br />
na condição de porta<strong>do</strong>res de deficiência. Durante este perío<strong>do</strong> não será aceita apresentação<br />
de <strong>do</strong>cumentos complementares e após o perío<strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> para recurso<br />
não será aceita solicitação de alteração na condição de porta<strong>do</strong>r de deficiência.<br />
02.07.15. Ao ser aprova<strong>do</strong> na prova escrita, o candidato será convoca<strong>do</strong> por meio de<br />
publicação <strong>no</strong> Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo e, individualmente, através de<br />
Telegrama, para submeter-se à Perícia Médica da Medicina <strong>do</strong> Trabalho da Administração<br />
Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente<br />
o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade<br />
com o cargo pretendi<strong>do</strong>.<br />
02.07.16. De acor<strong>do</strong> com a Lei Municipal nº 2.106/1997, <strong>no</strong> prazo de 5 (cinco) dias<br />
conta<strong>do</strong>s da publicação das listagens de aprova<strong>do</strong>s <strong>no</strong> Concurso Público, os candidatos<br />
porta<strong>do</strong>res de deficiência aprova<strong>do</strong>s deverão submeter-se a perícia de uma junta<br />
multidisciplinar, com a finalidade de avaliar se há compatibilidade de sua deficiência<br />
com o exercício das atribuições <strong>do</strong> cargo concursa<strong>do</strong>.<br />
02.07.17. A perícia será realizada sob responsabilidade da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de<br />
Paulínia, por especialista(s) na área, observan<strong>do</strong>-se a deficiência apresentada por<br />
cada candidato. A avaliação <strong>do</strong> potencial de trabalho <strong>do</strong> candidato porta<strong>do</strong>r de deficiência<br />
obedecerá ao disposto <strong>no</strong> Decreto Federal nº. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43<br />
e 44 e Lei Municipal nº 2.106/1997.<br />
02.07.18. Quan<strong>do</strong> a perícia concluir pela inaptidão <strong>do</strong> candidato constituir-se-á, <strong>no</strong><br />
prazo de 05 (cinco) dias, junta multidisciplinar para <strong>no</strong>va inspeção, da qual poderá<br />
participar profissional indica<strong>do</strong> pelo interessa<strong>do</strong>. A indicação <strong>do</strong> profissional pelo interessa<strong>do</strong>,<br />
deverá ser feita <strong>no</strong> prazo máximo de 05 (cinco) dias conta<strong>do</strong>s da ciência<br />
<strong>do</strong> lau<strong>do</strong>, fican<strong>do</strong> sob responsabilidade exclusiva <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong>, o pagamento de<br />
eventuais despesas com ho<strong>no</strong>rários de profissionais por ele indica<strong>do</strong>.<br />
02.07.19. A junta multidisciplinar deverá apresentar conclusão da perícia realizada <strong>no</strong><br />
prazo máximo de 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da data da realização <strong>do</strong>s exames.<br />
02.07.20. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta multidisciplinar.<br />
02.07.21. O Concurso Público só poderá ser Homologa<strong>do</strong> após a realização da perícia,<br />
sen<strong>do</strong> publicadas duas listagens de Classificação Final por cargo, uma com to<strong>do</strong>s<br />
os candidatos classifica<strong>do</strong>s <strong>no</strong> Concurso Público e outra apenas com os candidatos<br />
porta<strong>do</strong>res de deficiência classifica<strong>do</strong>s, da qual serão excluí<strong>do</strong>s os candidatos cujas<br />
deficiências forem consideradas incompatíveis com as atribuições <strong>do</strong> cargo.<br />
02.07.22. Após a investidura <strong>do</strong> candidato <strong>no</strong> cargo, a deficiência não poderá ser<br />
arguida para justificar a concessão de aposenta<strong>do</strong>ria, mudança ou readaptação da<br />
função.<br />
02.07.23. Não haven<strong>do</strong> a confirmação da deficiência registrada <strong>no</strong> Formulário de Inscrição,<br />
o candidato só será classifica<strong>do</strong> e convoca<strong>do</strong> pela listagem geral de classificação<br />
<strong>do</strong>s aprova<strong>do</strong>s.<br />
03. DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO DO CARGO:<br />
03.01. Ao ser convoca<strong>do</strong> para <strong>no</strong>meação o candidato se submeterá as exigências<br />
abaixo, sen<strong>do</strong> que a não comprovação das mesmas <strong>no</strong> ato da <strong>no</strong>meação implicará<br />
na exclusão <strong>do</strong> candidato:<br />
a) Apresentar to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor<br />
com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos<br />
de sexo masculi<strong>no</strong>, apresentar to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos acima, mais o certifica<strong>do</strong> de<br />
regularidade <strong>no</strong> serviço militar;<br />
b) Comprovar a <strong>escola</strong>ridade exigida, através de <strong>do</strong>cumento original;<br />
c) Os <strong>do</strong>cumentos comprobatórios de <strong>escola</strong>ridade obti<strong>do</strong>s <strong>no</strong> exterior (certifica<strong>do</strong>s,<br />
diplomas, histórico <strong>escola</strong>r) poderão ser aceitos para fins de <strong>no</strong>meação<br />
somente se revalida<strong>do</strong>s ou convalida<strong>do</strong>s por autoridade educacional brasileira competente.<br />
Estes <strong>do</strong>cumentos, bem como quaisquer outros obti<strong>do</strong>s <strong>no</strong> exterior, deverão<br />
estar acompanha<strong>do</strong>s de tradução pública e juramentada.<br />
d) Comprovar aptidão física e mental para o cargo através de exame médico;<br />
e) Apresentar <strong>no</strong> ato da <strong>no</strong>meação declaração quanto ao exercício ou não de<br />
cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de<br />
aposenta<strong>do</strong>ria e pensão;<br />
f) Não serão <strong>no</strong>mea<strong>do</strong>s ex-servi<strong>do</strong>res públicos demiti<strong>do</strong>s por justa causa, e/<br />
ou exonera<strong>do</strong>s a bem <strong>do</strong> serviço público, em qualquer área da administração pública;<br />
bem como os candidatos que tenham si<strong>do</strong> condena<strong>do</strong>s por crimes contra a Administração<br />
Pública e crimes previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;<br />
g) Não estar com idade para aposenta<strong>do</strong>ria compulsória;<br />
h) Os candidatos aprova<strong>do</strong>s somente serão <strong>no</strong>mea<strong>do</strong>s por ato explícito da<br />
Administração da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia e de acor<strong>do</strong> com as necessidades<br />
e disponibilidades financeiras da Administração.<br />
i) A <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia, a seu exclusivo critério, poderá solicitar<br />
atesta<strong>do</strong> de antecedentes criminais ao candidato como exigência à <strong>no</strong>meação.<br />
j) O candidato convoca<strong>do</strong> para <strong>no</strong>meação será submeti<strong>do</strong> a exame médico<br />
pré-<strong>no</strong>meação. Se considera<strong>do</strong> inapto para exercer o cargo, não será <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> perden<strong>do</strong><br />
automaticamente a vaga.<br />
k) Os candidatos porta<strong>do</strong>res de deficiência aprova<strong>do</strong>s, de acor<strong>do</strong> com a Lei<br />
Municipal nº 2.106/1997 serão submeti<strong>do</strong>s a uma Junta Médica Oficial para a verificação<br />
da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições <strong>do</strong> cargo,<br />
antes de publicação da Classificação Final <strong>do</strong>s cargos <strong>do</strong> Concurso Público.<br />
04. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO:<br />
04.01. O presente Concurso Público será composto das seguintes fases:<br />
I - Prova Escrita; e<br />
II - Avaliação de Títulos (atenção ao prazo de entrega).<br />
05. DA PROVA ESCRITA:<br />
05.01. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA:<br />
05.01.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 27 de janeiro de 2013<br />
(DOMINGO).<br />
05.01.02. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista <strong>do</strong>s locais de prova<br />
disponibiliza<strong>do</strong>s pela <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia, as provas escritas poderão ser<br />
realizadas em outras cidades da Região Metropolitana de Campinas, escolhidas pela<br />
Comissão de Concurso Público, independentemente <strong>do</strong> endereço residencial informa<strong>do</strong><br />
<strong>no</strong> ato da inscrição pelos candidatos.<br />
05.01.03. O Termo de Convocação para a Prova Escrita conten<strong>do</strong> a data, o local e<br />
o horário para a realização das provas será publica<strong>do</strong> por meio de extrato <strong>no</strong> Diário<br />
Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo e, na íntegra estará disponível <strong>no</strong> site www.shdias.<br />
com.br, a partir de 18 de janeiro de 2013.<br />
05.01.04. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização<br />
da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência<br />
mínima de 2 (<strong>do</strong>is) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova,<br />
46 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985
<strong>no</strong> Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo e <strong>no</strong> site da SHDias Consultoria e Assessoria<br />
www.shdias.com.br e da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia www.paulinia.sp.gov.br e,<br />
em caráter informativo, serão afixadas <strong>no</strong> Quadro de Avisos da <strong>Prefeitura</strong> Municipal<br />
de Paulínia, localizada na Avenida Prefeito José Loza<strong>no</strong> Araújo, nº 1551 - Pq. Brasil<br />
500 - Paulínia/SP e disponibiliza<strong>do</strong> <strong>no</strong> Semanário Oficial <strong>do</strong> Município.<br />
05.01.05. A Comissão <strong>do</strong> Concurso Público não se responsabilizará por eventuais<br />
coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos<br />
e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos<br />
sociais de interesse <strong>do</strong>s candidatos.<br />
05.01.06. Os candidatos NÃO receberão convocações individuais via Correio, portanto<br />
é de inteira responsabilidade <strong>do</strong> candidato o acompanhamento das publicações<br />
referentes a este Concurso Público. Os Extratos das referidas publicações serão<br />
disponibiliza<strong>do</strong>s oficialmente <strong>no</strong> Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo, sen<strong>do</strong> as<br />
publicações na íntegra disponibilizadas <strong>no</strong> site da SHDias Consultoria e Assessoria<br />
www.shdias.com.br e da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia www.paulinia.sp.gov.br e,<br />
em caráter informativo, serão afixadas <strong>no</strong> Quadro de Avisos da <strong>Prefeitura</strong> Municipal<br />
de Paulínia, localizada na Avenida Prefeito José Loza<strong>no</strong> Araújo, nº 1551 - Pq. Brasil<br />
500 - Paulínia/SP e disponibiliza<strong>do</strong> <strong>no</strong> Semanário Oficial <strong>do</strong> Município. Para contagem<br />
<strong>do</strong>s prazos serão consideradas as publicações realizadas <strong>no</strong> Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
de São Paulo.<br />
05.01.07. Não haverá a possibilidade de solicitação por parte <strong>do</strong>s candidatos, de realização<br />
de Prova Escrita em data, horário ou local, diferente <strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> <strong>no</strong> Termo<br />
de Convocação para Prova Escrita referente ao seu cargo neste Concurso Público.<br />
05.01.08. O candidato deverá comparecer aos locais designa<strong>do</strong>s para a realização da<br />
Prova Escrita com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portan<strong>do</strong> obrigatoriamente<br />
o R.G. original (ou Documento Oficial de Identificação com foto original), seu comprovante<br />
de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.<br />
05.01.09. Após o horário determina<strong>do</strong> para o início das provas, não será permitida,<br />
sob qualquer hipótese ou pretexto, a entrada de candidatos atrasa<strong>do</strong>s, SEJA QUAL<br />
FOR O MOTIVO.<br />
05.01.10. O ingresso nas salas de prova só será permiti<strong>do</strong> ao candidato que apresentar<br />
o R.G. original (ou Documento Oficial de Identificação com foto original) e o<br />
Comprovante de Inscrição (Boleto Bancário devidamente quita<strong>do</strong>).<br />
05.01.11. Caso o candidato esteja impossibilita<strong>do</strong> de apresentar <strong>no</strong> dia da realização<br />
da Prova Escrita o <strong>do</strong>cumento de identidade original, por motivo de perda, furto ou<br />
roubo, deverá apresentar <strong>do</strong>cumento que ateste o registro da ocorrência em órgão<br />
policial, expedi<strong>do</strong> há, <strong>no</strong> máximo, 30 (trinta) dias juntamente com outro <strong>do</strong>cumento de<br />
identificação com foto original.<br />
05.01.12. A Prova Escrita será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha<br />
com quatro alternativas (A, B, C ou D) sen<strong>do</strong> que apenas uma é a correta. As<br />
questões versarão sobre os conteú<strong>do</strong>s constantes <strong>do</strong> Programa de Prova, constante<br />
<strong>do</strong> Anexo deste Edital. As quantidades de questões para cada disciplina <strong>do</strong> Programa<br />
de Prova também constam definidas <strong>no</strong> Anexo deste Edital.<br />
05.01.13. Na elaboração da Prova Escrita serão obedeci<strong>do</strong>s os critérios técnicos exigi<strong>do</strong>s,<br />
inclusive o grau de dificuldade que levará em conta o nível de equilíbrio e a razoabilidade<br />
educacional, não haven<strong>do</strong> obrigação de elaboração de questões inéditas.<br />
05.01.14. A Comissão <strong>do</strong> Concurso Público não se responsabiliza por nenhum material<br />
ou apostila confecciona<strong>do</strong> com textos relativos aos Programas de Prova ou Sugestões<br />
Bibliográficas deste Concurso Público. A Comissão <strong>do</strong> Concurso Público não<br />
fornecerá e também não recomendará a utilização de apostilas de estu<strong>do</strong> específicas.<br />
Os candidatos devem orientar seus estu<strong>do</strong>s exclusivamente pelo Programa de Prova<br />
de seu cargo, fican<strong>do</strong> livres para a escolha de apostilas, livros ou outros materiais,<br />
desde que contenham os conteú<strong>do</strong>s apresenta<strong>do</strong>s <strong>no</strong> Programa de Prova de seu<br />
cargo, constante deste Edital.<br />
05.01.15. O tempo de duração da Prova Escrita será de até 3 (três) horas.<br />
05.01.16. O candidato só poderá retirar-se definitivamente <strong>do</strong> recinto de realização da<br />
Prova Escrita após 30 (trinta) minutos conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> seu efetivo início.<br />
05.01.17. Durante a realização da Prova Escrita os candidatos ficarão terminantemente<br />
proibi<strong>do</strong>s a utilizar qualquer tipo de aparelho eletrônico (calcula<strong>do</strong>ras, bips/<br />
pagers, câmeras fotográficas, filma<strong>do</strong>ras, telefones celulares, smartphones, tablets,<br />
relógios <strong>do</strong> tipo data-bank, walkmans, MP3 players, fones de ouvi<strong>do</strong>, agendas eletrônicas,<br />
<strong>no</strong>tebooks, palmtops ou qualquer outro tipo de computa<strong>do</strong>r portátil, receptores<br />
ou grava<strong>do</strong>res) seja na sala de prova, sanitários, pátios ou qualquer outra dependência<br />
<strong>do</strong> local de prova.<br />
05.01.17.01. No momento da entrada <strong>do</strong>s candidatos nas salas de prova será solicita<strong>do</strong><br />
pelo fiscal de sala que os candidatos que estejam portan<strong>do</strong> qualquer um <strong>do</strong>s aparelhos<br />
eletrônicos discrimina<strong>do</strong>s anteriormente que DESLIGUEM-OS TOTALMENTE<br />
E APRESENTE-OS ASSIM DESLIGADOS SOBRE A MESA/CARTEIRA. Antes <strong>do</strong><br />
efetivo início das provas, o fiscal de sala passará pelas mesas/carteiras fornecen<strong>do</strong><br />
e acondicionan<strong>do</strong> os respectivos aparelhos em invólucros lacra<strong>do</strong>s específicos para<br />
este fim. Estes aparelhos deverão permanecer à vista <strong>do</strong> fiscal de sala, dentro <strong>do</strong><br />
invólucro lacra<strong>do</strong>, sobre a mesa/carteira, até o térmi<strong>no</strong> da prova escrita e saída <strong>do</strong><br />
candidato da sala de prova. Caso o candidato seja flagra<strong>do</strong> pelo Fiscal de Sala ou<br />
Coordenação de Prova, durante o decorrer da Prova Escrita, rompen<strong>do</strong> este invólucro<br />
ou mesmo fazen<strong>do</strong> o uso de outros aparelhos que não tenham si<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong>s<br />
anteriormente, SERÁ IMEDIATAMENTE ELIMINADO <strong>do</strong> Concurso Público, ten<strong>do</strong> seu<br />
Cader<strong>no</strong> de Questões e Gabarito de Respostas confisca<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong> obriga<strong>do</strong> a retirar-<br />
-se <strong>do</strong> local de prova.<br />
05.01.17.02. Os candidatos ficam também proibi<strong>do</strong>s de adentrarem as salas de prova<br />
usan<strong>do</strong> boné, chapéu, gorro, óculos de sol/escuro ou fone de ouvi<strong>do</strong>, bem como usá-<br />
-los durante a realização da Prova Escrita. Também é proibi<strong>do</strong> ao candidato adentrar<br />
ou permanecer <strong>no</strong>s locais de prova portan<strong>do</strong> qualquer tipo de arma. O descumprimento<br />
das determinações aqui descritas será caracteriza<strong>do</strong> como infração aos termos <strong>do</strong><br />
Edital, e implicará na eliminação <strong>do</strong> candidato <strong>do</strong> Concurso Público.<br />
05.01.18. Durante a realização da Prova Escrita é proibi<strong>do</strong> qualquer tipo de comunicação<br />
entre os candidatos, não será permitida a utilização de livros, a<strong>no</strong>tações, réguas<br />
de cálculo, lápis com tabuadas, impressos ou consulta a qualquer obra <strong>do</strong>utrinária,<br />
texto legal ou ainda a utilização de qualquer forma de consulta ou uso de material de<br />
apoio. Caso o candidato seja flagra<strong>do</strong> pelo Fiscal de Sala ou Coordenação de Prova,<br />
fazen<strong>do</strong> a utilização destes materiais, será caracteriza<strong>do</strong> como tentativa de fraude e<br />
implicará na eliminação <strong>do</strong> candidato <strong>do</strong> Concurso Público.<br />
05.01.19. O candidato que necessitar usar o sanitário não poderá levar consigo qualquer<br />
tipo de bolsa ou estojo e será acompanha<strong>do</strong>, para tanto, de Fiscal da organização<br />
<strong>do</strong> Concurso Público.<br />
05.01.20. A candidata que estiver amamentan<strong>do</strong> poderá fazê-lo durante a realização<br />
da Prova Escrita, deven<strong>do</strong> levar acompanhante responsável pela guarda da criança<br />
que aguardará com a criança em local estabeleci<strong>do</strong> pela organização de prova, fora<br />
da sala de prova da candidata e corre<strong>do</strong>res. Não poderá haver compensação <strong>do</strong><br />
tempo utiliza<strong>do</strong> para a amamentação ao tempo da Prova Escrita da candidata. Na<br />
hora da amamentação a candidata será acompanhada o tempo to<strong>do</strong> por um fiscal da<br />
organização <strong>do</strong> Concurso Público. O responsável pela guarda da criança não poderá<br />
permanecer <strong>no</strong> mesmo local que a candidata <strong>no</strong> momento da amamentação.<br />
05.01.21. Para a realização da Prova Escrita, cada candidato receberá uma cópia <strong>do</strong><br />
CADERNO DE QUESTÕES referente à Prova Escrita <strong>do</strong> seu cargo, e um GABARITO<br />
DE RESPOSTAS já identifica<strong>do</strong> com seu local e horário de prova, sala, <strong>no</strong>me completo,<br />
RG, cargo e número de inscrição <strong>no</strong> Concurso Público.<br />
05.01.22. Ao receber o Cader<strong>no</strong> de Questões o candidato deverá conferir a numeração<br />
e sequencia das páginas, bem como a presença de irregularidades gráficas<br />
que poderão prejudicar a leitura <strong>do</strong> mesmo. Ao receber o Gabarito de Respostas,<br />
deverá conferir se seus da<strong>do</strong>s estão expressos corretamente e assinar <strong>no</strong> campo estabeleci<strong>do</strong>.<br />
Em ambos os casos, haven<strong>do</strong> qualquer irregularidade deverá comunicar<br />
imediatamente o fiscal de sala.<br />
05.01.23. O Cader<strong>no</strong> de Questões é o espaço <strong>no</strong> qual o candidato poderá desenvolver<br />
todas as técnicas para chegar à resposta correta, permitin<strong>do</strong>-se o rabisco e a<br />
rasura em qualquer folha, EXCETO <strong>no</strong> GABARITO DE RESPOSTAS.<br />
05.01.24. No decorrer da Prova Escrita, o candidato que observar qualquer a<strong>no</strong>rmalidade<br />
gráfica ou erro de digitação ou formulação <strong>do</strong> enuncia<strong>do</strong> ou alternativas das<br />
questões, deverá solicitar imediatamente ao Fiscal de Sala que proceda a a<strong>no</strong>tação<br />
na Folha de Ocorrências da referida sala, para posterior análise e decisão por parte<br />
da Banca Examina<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Concurso Público, sob pena de preclusão recursal.<br />
05.01.25. O Gabarito de Respostas é o único <strong>do</strong>cumento váli<strong>do</strong> para a correção das<br />
respostas <strong>do</strong> candidato, deven<strong>do</strong> ser preenchi<strong>do</strong> com a maior atenção possível. Ele<br />
não poderá ser substituí<strong>do</strong> por motivos de erro <strong>no</strong> preenchimento, ten<strong>do</strong> em vista<br />
sua codificação e identificação. O candidato é o único responsável pela entrega <strong>do</strong><br />
mesmo ao térmi<strong>no</strong> de sua prova escrita. A não entrega <strong>do</strong> Gabarito de Respostas<br />
implicará na automática eliminação <strong>do</strong> candidato deste Concurso Público.<br />
05.01.26. O Gabarito de Respostas será corrigi<strong>do</strong> por meio óptico, portanto, deverá<br />
ser preenchi<strong>do</strong> corretamente, com caneta esferográfica azul ou preta. Para cada<br />
questão o candidato deverá assinalar apenas uma única alternativa correta, preenchen<strong>do</strong>/pintan<strong>do</strong><br />
totalmente o quadra<strong>do</strong> correspondente a esta alternativa, não deven<strong>do</strong><br />
assinalar com “X” ou outra marca. Também não poderá ser utiliza<strong>do</strong> nenhum<br />
tipo de borracha ou líqui<strong>do</strong> corretivo. Serão consideradas nulas na correção: questões<br />
deixadas em branco, questões onde forem assinaladas mais de uma alternativa,<br />
questões que forem assinaladas incorretamente e questões que apresentarem quaisquer<br />
tipos de rasura.<br />
05.01.27. O candidato poderá copiar as respostas de seu gabarito em espaço apropria<strong>do</strong><br />
na Capa <strong>do</strong> Cader<strong>no</strong> de Questões, destina<strong>do</strong> exclusivamente para este fim, o<br />
qual o candidato poderá destacar e levar para posterior conferência.<br />
05.01.28. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o CADERNO DE QUES-<br />
TÕES juntamente com o GABARITO DE RESPOSTAS ao Fiscal de Sala <strong>no</strong> térmi<strong>no</strong><br />
de sua Prova Escrita. Em nenhuma hipótese o Cader<strong>no</strong> de Questões será considera<strong>do</strong><br />
ou revisa<strong>do</strong> para correção e pontuação, nem mesmo <strong>no</strong> caso de recursos para<br />
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evisão da pontuação, valen<strong>do</strong> para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas<br />
<strong>do</strong> candidato.<br />
05.01.29. Ao final da Prova Escrita, os <strong>do</strong>is últimos candidatos de cada sala de prova<br />
deverão permanecer <strong>no</strong> interior da sala, a fim de acompanharem o fechamento e lacre<br />
<strong>do</strong> malote com os Cader<strong>no</strong>s de Questões e Gabaritos de Resposta <strong>do</strong>s candidatos<br />
de sua sala, deven<strong>do</strong> assinar termo de testemunho o qual ficará <strong>no</strong> interior <strong>do</strong> malote<br />
lacra<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> então libera<strong>do</strong>s.<br />
05.01.30. Ao terminar a Prova Escrita, os candidatos não poderão permanecer <strong>no</strong><br />
interior das dependências <strong>do</strong> local de prova, deven<strong>do</strong> retirar-se imediatamente.<br />
05.02. DA AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA:<br />
05.02.01. A Prova Escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos,<br />
distribuí<strong>do</strong>s proporcionalmente em conformidade com o número de questões válidas<br />
da Prova Escrita de cada cargo.<br />
05.02.02. O número de questões válidas será o total de questões da Prova Escrita<br />
subtraída a quantidade de questões que por ventura venham a ser canceladas para<br />
cada cargo.<br />
05.02.03. As questões canceladas não serão consideradas como acertos e pontuação<br />
para to<strong>do</strong>s os candidatos. A pontuação dessas questões será distribuída igualmente<br />
entre as demais questões válidas da Prova Escrita. Somente este será o critério vali<strong>do</strong><br />
a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> para o caso de cancelamento de questões.<br />
05.02.04. Na correção <strong>do</strong> Gabarito de Respostas <strong>do</strong> candidato não serão computadas<br />
questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma alternativa assinalada<br />
ou questões rasuradas.<br />
05.02.05. A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico <strong>do</strong> Gabarito<br />
de Respostas <strong>do</strong> candidato que contará o total de acertos de cada candidato<br />
na prova, converten<strong>do</strong> esse valor em pontos, de acor<strong>do</strong> com o número de questões<br />
válidas, conforme fórmula:<br />
P = (100 / QV) x TA, onde:<br />
P = Pontuação <strong>do</strong> Candidato na Prova Escrita<br />
QV = Quantidade de questões válidas da Prova Escrita<br />
TA = Total de Acertos <strong>do</strong> Candidato<br />
05.02.06. A Prova Escrita será de caráter CLASSIFICATÓRIO.<br />
05.02.07. A Banca Examina<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Concurso Público fará a análise de todas as questões<br />
das Provas Escritas para as quais os candidatos tenham registra<strong>do</strong> solicitação<br />
de revisão através das “Folhas de Ocorrências” de suas respectivas salas de prova,<br />
antes da publicação <strong>do</strong> Gabarito Oficial da Prova Escrita, poden<strong>do</strong> decidir sobre o<br />
cancelamento ou manutenção das referidas questões.<br />
05.02.08. No momento da realização da Prova Escrita, serão informadas as datas<br />
previstas para a publicação <strong>do</strong>s Gabaritos das Provas Escritas e também <strong>do</strong>s Resulta<strong>do</strong>s.<br />
05.02.09. Durante o perío<strong>do</strong> de recursos sobre a publicação <strong>do</strong>s Gabaritos das Provas<br />
Escrita (<strong>no</strong>s 2 (<strong>do</strong>is) dias úteis após a publicação <strong>do</strong>s mesmos), os Cader<strong>no</strong>s<br />
de Questões ficarão disponíveis para consulta <strong>do</strong>s candidatos EXCLUSIVAMENTE<br />
PELA INTERNET, através <strong>do</strong> site da SHDias Consultoria e Assessoria www.shdias.<br />
com.br. Os candidatos deverão acessar a consulta <strong>do</strong> acompanhamento de sua inscrição<br />
informan<strong>do</strong> o número de seu C.P.F. e sua Data de Nascimento. No resulta<strong>do</strong> da<br />
consulta estará disponível o Cader<strong>no</strong> de Questões referente à Prova Escrita <strong>do</strong> cargo<br />
em que o candidato estiver inscrito.<br />
06.01.04. Juntamente com os títulos, deverá ser encaminha<strong>do</strong> o Formulário de Entrega<br />
de Títulos, conforme modelo apresenta<strong>do</strong> <strong>no</strong> Anexo deste Edital.<br />
06.01.05. Os títulos devidamente autentica<strong>do</strong>s e a respectiva relação com descrição<br />
<strong>do</strong>s mesmos deverão ser acondiciona<strong>do</strong>s em ENVELOPE LACRADO identifica<strong>do</strong><br />
com o modelo de etiqueta abaixo, devidamente preenchi<strong>do</strong> e cola<strong>do</strong> na parte externa<br />
<strong>do</strong> envelope.<br />
<strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia<br />
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS<br />
Concurso Público PMP 002/<strong>2012</strong><br />
Nome:<br />
Nº de Inscrição:<br />
Cargo:<br />
06.01.06. A comprovação <strong>do</strong> encaminhamento tempestivo <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos referentes<br />
ao título será feita pela data de postagem <strong>do</strong>s mesmos. Os títulos posta<strong>do</strong>s fora <strong>do</strong><br />
perío<strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> neste Edital não serão considera<strong>do</strong>s para a referida Avaliação<br />
de Títulos.<br />
06.01.07. Não haverá a possibilidade de solicitação por parte <strong>do</strong>s candidatos de realizar<br />
a entrega de Títulos em data diferente da estabelecida neste Edital e não serão<br />
aceitos títulos encaminha<strong>do</strong>s fora <strong>do</strong> envelope lacra<strong>do</strong> ou encaminha<strong>do</strong>s via fax, e-<br />
-mail ou ainda por qualquer outro meio diferente <strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> neste edital.<br />
06.01.08. Os títulos em língua estrangeira referentes a cursos concluí<strong>do</strong>s em instituições<br />
de ensi<strong>no</strong> em outros países, somente serão considera<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> traduzi<strong>do</strong>s<br />
para a Língua Portuguesa por tradutor juramenta<strong>do</strong> e revalida<strong>do</strong>s por instituição de<br />
ensi<strong>no</strong> brasileira.<br />
06.01.09. Os <strong>do</strong>cumentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras,<br />
emendas ou entrelinhas.<br />
06.01.10. O candidato que realizar a entrega de título constan<strong>do</strong> <strong>no</strong>me completo diferente<br />
<strong>do</strong> informa<strong>do</strong> na sua inscrição realizada, por motivo de alteração de <strong>no</strong>me<br />
(casamento, separação, etc), deverá anexar cópia <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento comprobatório da<br />
alteração, sob pena de não ter pontua<strong>do</strong> o referi<strong>do</strong> título.<br />
06.01.11. Não será permitida a apresentação de <strong>do</strong>cumentos complementares relativo<br />
à carga horária, conclusões de curso, ou outras especificações, depois <strong>do</strong> referi<strong>do</strong><br />
prazo de entrega.<br />
06.02. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS:<br />
06.02.01. A pontuação <strong>do</strong>s Títulos será de <strong>no</strong> máximo de 06 (seis) pontos exclusivamente<br />
para os candidatos aprova<strong>do</strong>s na Prova Escrita.<br />
06.02.02. Essa fase será de caráter CLASSIFICATÓRIO, sen<strong>do</strong> que o candidato aprova<strong>do</strong><br />
que não possuir ou deixar de entregar seus títulos, apenas não terá soma<strong>do</strong> os<br />
pontos correspondentes a essa fase, não sen<strong>do</strong> desclassifica<strong>do</strong> <strong>do</strong> Concurso Público.<br />
06.02.03. Somente serão aceitos para avaliação os <strong>do</strong>cumentos relaciona<strong>do</strong>s na Tabela<br />
de Pontuação de Títulos que serão pontua<strong>do</strong>s até o máximo de 06 (seis) pontos,<br />
conforme segue:<br />
TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS<br />
06. DOS TÍTULOS:<br />
06.01. DA ENTREGA DOS TÍTULOS:<br />
06.01.01. Haverá avaliação de títulos exclusivamente para os candidatos aprova<strong>do</strong>s<br />
na Prova Escrita.<br />
06.01.02. Os candidatos que possuírem Curso Concluí<strong>do</strong> de Pós Graduação “Stricto<br />
Sensu” (Mestra<strong>do</strong> ou Doutora<strong>do</strong>) deverão enviar os <strong>do</strong>cumentos comprobatórios, de<br />
acor<strong>do</strong> com os critérios estabeleci<strong>do</strong>s na Tabela de Pontuação de Títulos, via correio<br />
por meio de SEDEX com AVISO DE RECEBIMENTO, <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 07 à 14/01/2013,<br />
para a SHDias Consultoria e Assessoria <strong>no</strong> endereço R. Rita Bue<strong>no</strong> de Angeli, 189 -<br />
Jd. Esplanada II - Indaiatuba/SP - CEP: 13331-616.<br />
06.01.03. Deverão ser encaminhadas CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO referente<br />
ao título que possuir para posterior conferência, avaliação e pontuação por<br />
parte da Banca Examina<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Concurso Público. Não serão pontua<strong>do</strong>s títulos entregues<br />
sem a devida autenticação.<br />
06.02.04. To<strong>do</strong>s os títulos acima especifica<strong>do</strong>s deverão conter timbre e identificação<br />
<strong>do</strong> órgão expedi<strong>do</strong>r, carimbo, assinatura <strong>do</strong> responsável e data.<br />
06.02.05. No caso de Certifica<strong>do</strong> de Conclusão de Pós Graduação “Stricto Sensu”<br />
(Mestra<strong>do</strong> ou Doutora<strong>do</strong>), está deverá conter a data de conclusão e a aprovação da<br />
Dissertação ou Defesa da Tese.<br />
06.02.06. Somente serão váli<strong>do</strong>s para efeito de contagem <strong>do</strong>s títulos de Mestre e<br />
Doutor, os cursos reconheci<strong>do</strong>s pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal<br />
de Nível Superior - CAPES/MEC.<br />
06.02.07. Os candidatos que não entregarem a <strong>do</strong>cumentação solicitada ou realizarem<br />
a entrega parcial <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos, não terão pontua<strong>do</strong>s os títulos entregues,<br />
bem como, não será permitida a complementação de <strong>do</strong>cumentos após o perío<strong>do</strong><br />
estabeleci<strong>do</strong>.<br />
06.02.08. Os títulos entregues que não atenderem as especificações estabelecidas<br />
neste Edital não serão considera<strong>do</strong>s para a referida Avaliação de Títulos.<br />
06.02.09. A pontuação <strong>do</strong> título de maior valor exclui o de me<strong>no</strong>r, vedada a atribuição<br />
48 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985
cumulativa de pontos de qualquer natureza.<br />
06.02.10. É vedada a cumulação de títulos de natureza <strong>do</strong> mesmo item.<br />
06.02.11. Os <strong>do</strong>cumentos entregues pelo candidato ficarão anexa<strong>do</strong>s ao formulário de<br />
inscrição, não sen<strong>do</strong> devolvi<strong>do</strong>s para o candidato após a homologação <strong>do</strong> Concurso<br />
Público.<br />
06.02.12. As despesas relativas a autenticação e envio <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos serão de<br />
exclusiva responsabilidade <strong>do</strong>s candidatos.<br />
06.02.13. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção<br />
<strong>do</strong>s títulos <strong>do</strong> candidato, o mesmo terá anulada a totalidade de pontos desta fase.<br />
Comprovada a culpa <strong>do</strong> candidato, este será excluí<strong>do</strong> <strong>do</strong> presente Concurso Público.<br />
07. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA AS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO:<br />
07.01. O candidato NÃO receberá convocações individuais via Correio, portanto é de<br />
inteira responsabilidade <strong>do</strong> candidato o acompanhamento das publicações referentes<br />
a este Concurso Público <strong>no</strong> Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo e <strong>no</strong> site www.<br />
shdias.com.br, deven<strong>do</strong> comparecer na data, local e horário com a antecedência definida<br />
para cada uma das fases, portan<strong>do</strong> sempre seu <strong>do</strong>cumento original de identificação<br />
e comprovante de inscrição.<br />
07.02. Caso necessário, poderá haver mudança na data, local ou horário previsto<br />
para a realização das provas, após a convocação relativa a cada uma das fases deste<br />
Concurso Público. Nesse caso, a mudança deverá ser publicada com antecedência<br />
mínima de 2 (<strong>do</strong>is) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova,<br />
<strong>no</strong> Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo e <strong>no</strong> site da SHDias Consultoria e Assessoria<br />
www.shdias.com.br.<br />
07.03. A Comissão <strong>do</strong> Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências<br />
das datas e horários de quaisquer umas das provas deste Concurso Público<br />
com a de outros Concursos Públicos, Processos Seletivos, Vestibulares ou quaisquer<br />
outras atividades ou eventos sociais de interesse <strong>do</strong>s candidatos.<br />
07.04. Será elimina<strong>do</strong> <strong>do</strong> Concurso Público o candidato que:<br />
a) Não comparecer à realização de qualquer uma das provas previstas para o<br />
seu cargo neste Concurso Público, na data, local e horário em que for convoca<strong>do</strong>, não<br />
haven<strong>do</strong> em hipótese alguma, realização de qualquer tipo de prova substitutiva para o<br />
candidato ausente em data, horário ou local alternativo;<br />
b) Não apresentar <strong>do</strong>cumento hábil de identificação para a realização da prova<br />
(R.G. original e Comprovante de Inscrição);<br />
c) Tornar-se culpa<strong>do</strong> por manifestar ato impróprio ou descortesia para com os<br />
coordena<strong>do</strong>res, fiscais e auxiliares de prova, autoridades presentes ou demais candidatos;<br />
d) For surpreendi<strong>do</strong> durante a realização das provas em comunicação com<br />
outros candidatos ou terceiros, bem como utilizan<strong>do</strong>-se de livros, apostilas, <strong>no</strong>tas,<br />
im¬pressos, equipamentos eletrônicos e de cálculo não permiti<strong>do</strong>s ou qualquer instrumento<br />
ou meio não autoriza<strong>do</strong> previamente pela Comissão Organiza<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Concurso<br />
Público;<br />
e) Fraudar ou tentar fraudar por qualquer meio ou artifício sua atuação ou a de<br />
outro candidato, na prova que estiver realizan<strong>do</strong>;<br />
f) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de coordena<strong>do</strong>r<br />
ou fiscal de prova.<br />
08. DA PONTUAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO E PUBLICAÇÃO DOS RE-<br />
SULTADOS:<br />
08.01. O presente Concurso Público terá a Pontuação Final equivalente a 106 (cento<br />
e seis) pontos, que equivale a soma das pontuações obtidas na Prova Escrita (100<br />
pontos) e Avaliação de Títulos (06 pontos).<br />
08.02. As listagens de Publicação <strong>do</strong>s Resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Concurso Público serão feitas<br />
em ORDEM ALFABÉTICA onde constarão o Número de Inscrição, Nome <strong>do</strong> Candidato,<br />
R.G não sen<strong>do</strong> publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo os desclassifica<strong>do</strong>s<br />
(ausentes na prova escrita), que estará disponível exclusivamente para<br />
consulta pela internet através <strong>do</strong> site www.shdias.com.br.<br />
08.03. Será publicada a quantidade de acertos na Prova Escrita, a Pontuação na Prova<br />
Escrita, a Pontuação na Avaliação de Títulos e a Pontuação Final <strong>do</strong>s candidatos<br />
aprova<strong>do</strong>s.<br />
08.04. Serão publicadas duas listagens de resulta<strong>do</strong>s por cargo, uma listagem geral<br />
com to<strong>do</strong>s os candidatos aprova<strong>do</strong>s e outra listagem com os candidatos porta<strong>do</strong>res<br />
de deficiência aprova<strong>do</strong>s. Haverá perío<strong>do</strong> de recurso de 2 (<strong>do</strong>is) dias úteis após a<br />
publicação da mesma, onde os candidatos poderão interpor recurso <strong>no</strong> caso de haver<br />
dúvidas quanto aos resulta<strong>do</strong>s publica<strong>do</strong>s.<br />
08.05. Os candidatos porta<strong>do</strong>res de deficiência aprova<strong>do</strong>s serão convoca<strong>do</strong>s para<br />
Perícia Médica da Medicina <strong>do</strong> Trabalho da Administração Municipal, conforme item<br />
02.07 deste Edital. Nesta perícia os mesmos terão deferimento ou não de sua condição<br />
de porta<strong>do</strong>r de deficiência, antes da publicação da Classificação Final <strong>do</strong> Concurso<br />
Público.<br />
09. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:<br />
09.01. Após a publicação da listagem <strong>do</strong>s Resulta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Concurso Público, serão publicadas<br />
as listagens de Classificação Final <strong>do</strong>s cargos. Na qual os candidatos serão<br />
classifica<strong>do</strong>s em ordem decrescente da Pontuação Final obtida, aplica<strong>do</strong>s os critérios<br />
de desempate a seguir:<br />
a) Obtiver a maior pontuação na Prova Escrita;<br />
b) Tiver a maior idade.<br />
09.02. As listagens de Classificação Final <strong>no</strong> presente Concurso Público serão publicadas<br />
por cargo, já aplica<strong>do</strong>s os critérios de desempate previstos, sen<strong>do</strong> que haverá<br />
uma listagem geral com to<strong>do</strong>s os candidatos aprova<strong>do</strong>s e uma listagem conten<strong>do</strong> os<br />
candidatos porta<strong>do</strong>res de deficiência aprova<strong>do</strong>s, que já tiveram sua condição deferida<br />
pela Perícia Médica da Medicina <strong>do</strong> Trabalho da Administração Municipal.<br />
09.03. Das listagens de Classificação Final constarão o Número de Inscrição, Nome<br />
<strong>do</strong> Candidato e R.G, não sen<strong>do</strong> publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo os<br />
desclassifica<strong>do</strong>s (ausentes na prova escrita), que estará disponível exclusivamente<br />
para consulta pela internet através <strong>do</strong> site www.shdias.com.br.<br />
09.04. Na listagem de Classificação Final será publicada a quantidade de acertos na<br />
Prova Escrita, a Pontuação na Prova Escrita, a Pontuação na Avaliação de Títulos e a<br />
Pontuação Final <strong>do</strong>s candidatos aprova<strong>do</strong>s.<br />
10. DOS RECURSOS:<br />
10.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis, ten<strong>do</strong> como<br />
termo inicial as 0:01h <strong>do</strong> primeiro dia útil até às 23h59min <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> dia útil subsequente<br />
à publicação <strong>do</strong>s atos <strong>do</strong> Concurso Público.<br />
10.02. Cada candidato poderá protocolar apenas 01 (um) recurso com relação a cada<br />
publicação realizada, assim, serão considera<strong>do</strong>s indeferi<strong>do</strong>s os demais recursos protocola<strong>do</strong>s<br />
relativos à publicação já questionada pelo candidato, ou relativo ao assunto<br />
publica<strong>do</strong> anteriormente.<br />
10.03. Para a interposição de recurso, o candidato deverá obrigatoriamente acessar<br />
o site www.shdias.com.br, realizar a consulta <strong>do</strong> andamento de sua inscrição informan<strong>do</strong><br />
o número de seu C.P.F. e sua Data de Nascimento, acessar o Formulário de<br />
Recurso que estará disponível apenas <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> em cada publicação,<br />
preencher corretamente to<strong>do</strong>s os campos <strong>do</strong> formulário de acor<strong>do</strong> com as orientações<br />
disponíveis <strong>no</strong> site e enviá-lo para análise. Ao enviar corretamente o formulário, o<br />
candidato receberá um número de protocolo para acompanhamento da resposta <strong>do</strong><br />
recurso interposto.<br />
10.04. No formulário de recurso deverá constar obrigatoriamente a síntese das razões<br />
que motivaram a solicitação <strong>do</strong> recurso. Os candidatos poderão protocolar recurso<br />
apenas com relação a publicação realizada, assim, serão considera<strong>do</strong>s indeferi<strong>do</strong>s os<br />
demais recursos protocola<strong>do</strong>s relativos à publicação já questionada pelo candidato,<br />
ou relativo ao assunto publica<strong>do</strong> anteriormente.<br />
10.05. Serão INDEFERIDOS os recursos apresenta<strong>do</strong>s em desacor<strong>do</strong> com as especificações<br />
estabelecidas <strong>no</strong> Formulário de Recurso, assim como os recursos envia<strong>do</strong>s<br />
fora <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> nas publicações ou recursos relativos a publicações com<br />
perío<strong>do</strong> de recurso já encerra<strong>do</strong>, bem como os que forem encaminha<strong>do</strong>s por outros<br />
meios que não seja o preenchimento <strong>do</strong> Formulário de Recurso disponibiliza<strong>do</strong> <strong>no</strong> site<br />
(Não serão aceitos recursos envia<strong>do</strong>s por meio de carta, correio, e-mail, suporte aos<br />
candidatos <strong>do</strong> site, fax, telefone, etc).<br />
10.06. A empresa SHDias Consultoria e Assessoria e o <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia<br />
não se responsabilizam por solicitações de recursos não recebidas por dificuldades<br />
de ordem técnica de computa<strong>do</strong>res, falhas de comunicação e acesso à internet,<br />
congestionamento das linhas de comunicação, bem como qualquer outro fator exter<strong>no</strong><br />
ao site da SHDias Consultoria e Assessoria que impossibilite o correto envio <strong>do</strong><br />
formulário de recurso.<br />
10.07. O Recurso recebi<strong>do</strong> será encaminha<strong>do</strong> a Comissão <strong>do</strong> Concurso Público para<br />
análise e manifestação a propósito <strong>do</strong> argui<strong>do</strong>, não haven<strong>do</strong> ao candidato requerente<br />
direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.<br />
10.08. As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas aos candidatos<br />
através <strong>do</strong> site www.shdias.com.br, por meio de consulta da inscrição <strong>do</strong> candidato<br />
informan<strong>do</strong> o número <strong>do</strong> C.P.F. e Data de Nascimento, ten<strong>do</strong> como referência sempre<br />
o número <strong>do</strong> protocolo <strong>do</strong> recurso interposto em cada uma das publicações.<br />
10.09. Haven<strong>do</strong> o deferimento de recurso, poderá haver rerratificação de resulta<strong>do</strong>s,<br />
listagens ou publicações, <strong>no</strong> senti<strong>do</strong> de que haja o devi<strong>do</strong> provimento ao recurso deferi<strong>do</strong>,<br />
poden<strong>do</strong> haver alteração <strong>no</strong>s resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s pelos candidatos, bem como<br />
na ordem de classificação para posição superior ou inferior, ou ainda ocorrer a desclassificação<br />
<strong>do</strong>s candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida para<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
49
classificação.<br />
10.10. A Banca Examina<strong>do</strong>ra constitui a última instância para recurso nesse Concurso<br />
Público, sen<strong>do</strong> soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos<br />
adicionais.<br />
11. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:<br />
11.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (<strong>do</strong>is) a<strong>no</strong>s, a contar da data<br />
de sua homologação, poden<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong>, a critério da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de<br />
Paulínia, por igual perío<strong>do</strong>.<br />
12. DA CONVOCAÇÃO PARA A NOMEAÇÃO:<br />
12.01. A convocação para a <strong>no</strong>meação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação<br />
final, não geran<strong>do</strong> ao candidato aprova<strong>do</strong> o direito à <strong>no</strong>meação. Os classifica<strong>do</strong>s<br />
<strong>no</strong> presente Concurso Público somente serão convoca<strong>do</strong>s por ato discricionário<br />
vincula<strong>do</strong> à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública.<br />
12.02. O processo de convocação para <strong>no</strong>meação <strong>do</strong>s candidatos aprova<strong>do</strong>s aos cargos<br />
constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da <strong>Prefeitura</strong> Municipal<br />
de Paulínia.<br />
12.03. Após a homologação <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Concurso Público todas as informações referentes<br />
ao acompanhamento das <strong>no</strong>meações devem ser solicitadas juntamente à<br />
<strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia através de seus canais de comunicação.<br />
12.04. Para efeito de ingresso na <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia, o candidato aprova<strong>do</strong><br />
e classifica<strong>do</strong> ficará obriga<strong>do</strong> a comprovar, junto a Secretaria Municipal de Recursos<br />
Huma<strong>no</strong>s que satisfaz as exigências deste Edital, bem como submeter-se avaliação<br />
médica para o exercício <strong>do</strong> Cargo, sob pena de não ser <strong>no</strong>mea<strong>do</strong>.<br />
12.05. O candidato que não atender à convocação para a <strong>no</strong>meação perderá os direitos<br />
decorrentes de sua classificação.<br />
12.06. Quan<strong>do</strong> de sua <strong>no</strong>meação, o candidato deverá comprovar, através da apresentação<br />
da <strong>do</strong>cumentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas<br />
neste Edital. A não comprovação, ou ainda, a apresentação de <strong>do</strong>cumentos que não<br />
comprovem o preenchimento <strong>do</strong>s requisitos e habilitação exigi<strong>do</strong>s, implicará na sua<br />
desclassificação, de forma irrecorrível, sen<strong>do</strong> considerada nula a sua inscrição e to<strong>do</strong>s<br />
os atos subsequentes pratica<strong>do</strong>s em seu favor.<br />
12.07. É faculta<strong>do</strong> à <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia exigir <strong>do</strong>s candidatos classifica<strong>do</strong>s,<br />
além <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos pessoais elenca<strong>do</strong>s na letra “a” <strong>do</strong> item 03 (três) deste<br />
Edital, outros <strong>do</strong>cumentos comprobatórios. Os candidatos classifica<strong>do</strong>s deverão<br />
apresentar <strong>do</strong>cumentos comprobatórios de suas respectivas habilitações legais para<br />
o respectivo cargo, conforme item 01 deste Edital.<br />
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:<br />
13.01. A correção <strong>do</strong>s Gabaritos Oficiais será iniciada em até 02 (duas) horas após<br />
a realização da Prova Escrita <strong>no</strong> Paço Municipal, com a presença de <strong>no</strong> mínimo 02<br />
(<strong>do</strong>is) representantes da OAB/SP, 02 (<strong>do</strong>is) representantes Poder Público Municipal,<br />
01 (um) representante da empresa SHDias Consultoria e Assessoria Ltda., e 02 (<strong>do</strong>is)<br />
candidatos sortea<strong>do</strong>s <strong>no</strong> momento da referida correção e que estiverem presentes<br />
ao ato público.<br />
13.01.01. Para o cumprimento da presença acima estipulada, dar-se-á preferência<br />
aos Membros da Comissão de Concurso Público designada pelo Executivo Municipal,<br />
poden<strong>do</strong>, a critério da Comissão, ser permitida a permanência de eventuais outras<br />
autoridades presentes ao ato público de correção.<br />
13.02. O candidato classifica<strong>do</strong> se obriga a manter atualiza<strong>do</strong> o endereço e demais<br />
da<strong>do</strong>s de contato perante a <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia.<br />
13.03. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através <strong>do</strong><br />
Serviço de Suporte aos Candidatos disponibiliza<strong>do</strong> pela internet <strong>no</strong> site www.shdias.<br />
com.br.<br />
13.04. O pagamento <strong>do</strong>s boletos relativos ao valor das inscrições poderá ser efetua<strong>do</strong><br />
através de dinheiro, cheque ou débito em conta. O pagamento efetua<strong>do</strong> em cheque<br />
somente será considera<strong>do</strong> quita<strong>do</strong> após a respectiva compensação bancária, sen<strong>do</strong><br />
a inscrição cancelada, caso haja devolução <strong>do</strong> mesmo. Os candidatos que fizerem o<br />
agendamento <strong>do</strong> pagamento <strong>do</strong> boleto terão a efetivação de sua inscrição vinculada<br />
ao pagamento definitivo <strong>do</strong> boleto, que ocorrerá na data agendada pelo mesmo, que<br />
não poderá ser superior à data de vencimento <strong>do</strong> boleto bancário, sen<strong>do</strong> que nesta<br />
ocasião o candidato deverá ter o crédito disponível em conta para a efetivação <strong>do</strong><br />
pagamento.<br />
13.05. A homologação <strong>do</strong> presente Concurso Público é de responsabilidade <strong>do</strong> Prefeito<br />
Municipal de Paulínia.<br />
13.06. Não será forneci<strong>do</strong> ao candidato qualquer <strong>do</strong>cumento comprobatório de classificação<br />
<strong>no</strong> Concurso Público, valen<strong>do</strong> para esse fim, a Classificação Final e o Termo<br />
de Homologação <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> cargo, publica<strong>do</strong>s <strong>no</strong> Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São<br />
Paulo, disponibiliza<strong>do</strong>s <strong>no</strong> site da SHDias Consultoria e Assessoria www.shdias.com.<br />
br e da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia www.paulinia.sp.gov.br e, em caráter informativo,<br />
serão afixadas <strong>no</strong> Quadro de Avisos da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia, localizada<br />
na Avenida Prefeito José Loza<strong>no</strong> Araújo, nº 1551 - Pq. Brasil 500 - Paulínia/SP<br />
e disponibiliza<strong>do</strong> <strong>no</strong> Semanário Oficial <strong>do</strong> Município.<br />
13.07. A inscrição <strong>do</strong> candidato implicará <strong>no</strong> conhecimento integral e aceitação tácita<br />
de todas as regras e critérios <strong>do</strong> Edital Completo <strong>do</strong> presente Concurso Público.<br />
13.08. To<strong>do</strong>s os atos administrativos (Editais <strong>do</strong> Concurso Público, Convocações para<br />
as Provas, Gabaritos, Classificação Final <strong>do</strong>s aprova<strong>do</strong>s, Retificações e Informativos)<br />
até a homologação <strong>do</strong> Concurso Público PMP 002/<strong>2012</strong> serão publica<strong>do</strong>s <strong>no</strong> Diário<br />
Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo e disponibiliza<strong>do</strong>s <strong>no</strong> site da SHDias Consultoria e<br />
Assessoria www.shdias.com.br e da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia www.paulinia.<br />
sp.gov.br e, em caráter informativo, serão afixadas <strong>no</strong> Quadro de Avisos da <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia, localizada na Avenida Prefeito José Loza<strong>no</strong> Araújo, nº 1551 -<br />
Pq. Brasil 500 - Paulínia/SP e disponibiliza<strong>do</strong> <strong>no</strong> Semanário Oficial <strong>do</strong> Município. Para<br />
contagem <strong>do</strong>s prazos serão consideradas as publicações realizadas <strong>no</strong> Diário Oficial<br />
<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo.<br />
13.09. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações<br />
referentes ao Concurso Público PMP 002/<strong>2012</strong>, não haven<strong>do</strong> responsabilidade da<br />
<strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia quanto a informações divulgadas por outros meios<br />
que não seja o Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo e o site da SHDias Consultoria<br />
e Assessoria www.shdias.com.br e da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia www.paulinia.<br />
sp.gov.br e, em caráter informativo, serão afixadas <strong>no</strong> Quadro de Avisos da <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia, localizada na Avenida Prefeito José Loza<strong>no</strong> Araújo, nº 1551 -<br />
Pq. Brasil 500 - Paulínia/SP e disponibiliza<strong>do</strong> <strong>no</strong> Semanário Oficial <strong>do</strong> Município.<br />
13.10. Os interessa<strong>do</strong>s que preencherem o Formulário de Inscrição pela internet, mas<br />
não efetuarem o pagamento, serão considera<strong>do</strong>s excluí<strong>do</strong>s, não sen<strong>do</strong> incluí<strong>do</strong>s na<br />
lista de candidatos inscritos.<br />
13.11. Em todas as fases <strong>do</strong> Concurso Público, os candidatos devem chegar ao local<br />
de realização das provas previsto em Edital, com <strong>no</strong> mínimo 1 (uma) hora de antecedência.<br />
A SHDias Consultoria e Assessoria e a Comissão <strong>do</strong> Concurso Público da<br />
<strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia não disponibilizam e não se responsabilizam pelo<br />
estacionamento de carros, motos ou qualquer outro tipo de veículo <strong>no</strong>s locais de<br />
prova. Também não se responsabilizam por qualquer tipo de problema ou atraso <strong>do</strong>s<br />
candidatos ocasiona<strong>do</strong> por excesso de tráfego ou falta de local para estacionamento<br />
<strong>no</strong>s locais de prova.<br />
13.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA NÃO APROVA A COMERCIA-<br />
LIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO<br />
PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA<br />
APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO<br />
DE QUALQUER UMA DELAS.<br />
13.13. A Comissão Organiza<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Concurso Público, quan<strong>do</strong> for o caso, decidirá<br />
sobre o adiamento de qualquer das etapas <strong>do</strong> Concurso Público.<br />
13.14. As informações, Editais e Publicações referentes a este Concurso Público estarão<br />
disponíveis <strong>no</strong> site www.shdias.com.br até o prazo de validade deste Concurso<br />
Público.<br />
13.15. Os casos não previstos <strong>no</strong> Edital Completo serão resolvi<strong>do</strong>s pela Comissão<br />
Especial <strong>do</strong> Concurso Público, devidamente <strong>no</strong>meada, de acor<strong>do</strong> com as <strong>no</strong>rmas<br />
pertinentes.<br />
Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />
JOSÉ PAVAN JUNIOR<br />
Prefeito Municipal de Paulínia<br />
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS<br />
SPR - PROCURADOR I<br />
Representar a administração pública na esfera judicial; prestar consultoria e assessoramento<br />
jurídico, à administração pública; exercer o controle inter<strong>no</strong> da legalidade<br />
<strong>do</strong>s atos da administração; zelar pelo patrimônio e interesse público, tais como meio<br />
ambiente, consumi<strong>do</strong>r e outros; integrar comissões processantes; gerar recursos huma<strong>no</strong>s<br />
e materiais da procura<strong>do</strong>ria; executar tarefas correlatas e pertinentes a área<br />
jurídica.<br />
ANEXO II - PROGRAMAS DE PROVA<br />
A Comissão de Concurso Público da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia NÃO aprova a<br />
comercialização de apostilas preparatórias para o presente Concurso Público e não<br />
se responsabiliza pelo conteú<strong>do</strong> de apostilas deste gênero que venha a ser comercializadas.<br />
A Comissão <strong>do</strong> Concurso Público da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia não<br />
50 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985
fornecerá e não recomendará a utilização de apostilas específicas. Os candidatos devem<br />
orientar seus estu<strong>do</strong>s em função <strong>do</strong> Programa de Prova proposto, sen<strong>do</strong> que as<br />
bibliografias apresentadas são meramente exemplificativas e não exaustivas, fican<strong>do</strong><br />
o candidato livre para a escolha de apostilas, livros e outros materiais, desde que<br />
dentro <strong>do</strong>s conteú<strong>do</strong>s <strong>do</strong> respectivo Programa de Prova:<br />
SPR - PROCURADOR I<br />
Disciplina<br />
Quantidade de Questões<br />
Conhecimentos Específicos 40<br />
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:<br />
DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição. Conceito. Classificação. - Evolução constitucional<br />
<strong>do</strong> Brasil. - Normas constitucionais: classificação. - Normas constitucionais<br />
programáticas e princípios constitucionais vinculantes. - Disposições constitucionais<br />
transitórias; Hermenêutica Constitucional. - Poder Constituinte. - Reforma constitucional:<br />
emenda e revisão constitucionais. - Controle de constitucionalidade: direito<br />
compara<strong>do</strong>. - Controle de constitucionalidade: sistema brasileiro. Evolução histórica.<br />
- Inconstitucionalidade: <strong>no</strong>rmas constitucionais inconstitucionais. - Inconstitucionalidade<br />
por omissão. - Ação direta de inconstitucionalidade: origem, evolução e esta<strong>do</strong><br />
atual. - Ação declaratória de constitucionalidade. - Direitos e garantias individuais e<br />
coletivos. - Princípio da legalidade. - Princípio da iso<strong>no</strong>mia. - Regime constitucional<br />
da propriedade. - “Habeas corpus”, manda<strong>do</strong> de segurança, manda<strong>do</strong> de injunção e<br />
“habeas data”. - Liberdades constitucionais. Jurisdição constitucional, <strong>no</strong> direito brasileiro.<br />
- Direitos sociais e sua efetivação. - Princípios constitucionais <strong>do</strong> trabalho. - Esta<strong>do</strong><br />
Federal. Conceito. Sistemas de repartição de competência. - Federação brasileira:<br />
características, discriminação de competência na Constituição de 1988. - Esta<strong>do</strong><br />
Democrático de Direito: fundamentos constitucionais e <strong>do</strong>utrinários. - Organização<br />
<strong>do</strong>s Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. - União. Competência. - Esta<strong>do</strong>-<br />
-membro. - Poder constituinte estadual: auto<strong>no</strong>mia e limitações. - Esta<strong>do</strong>-membro.<br />
Competência. Auto<strong>no</strong>mia. - Administração Pública: princípios constitucionais. - Servi<strong>do</strong>res<br />
públicos: princípios constitucionais. - Poder Legislativo. Organização. Atribuições.<br />
Processo Legislativo. - Leis delegadas. - Orçamento e fiscalização orçamentária<br />
e financeira. Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. - Poder Judiciário. Organização. - Supremo<br />
Tribunal Federal: organização e competência. - Superior Tribunal de Justiça:<br />
organização e competência. - Justiça Federal: organização e competência. - Justiça<br />
<strong>do</strong> Trabalho: organização e competência. - Justiça <strong>no</strong>s Esta<strong>do</strong>s. - Ministério Público:<br />
princípios constitucionais. - Limitações constitucionais ao poder de tributar. - Ordem<br />
econômica e ordem financeira: princípios gerais. - Princípios constitucionais da ordem<br />
econômica. - Intervenção <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>no</strong> <strong>do</strong>mínio econômico. - Interesses difusos e<br />
coletivos.<br />
DIREITO ADMINISTRATIVO: Os diferentes critérios a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s para a conceituação<br />
<strong>do</strong> Direito Administrativo. O Direito Administrativo como Direito Público. Objeto <strong>do</strong> Direito<br />
Administrativo. - Conceito de Administração Pública sob os aspectos orgânico,<br />
formal e material. - Fontes <strong>do</strong> Direito Administrativo: a <strong>do</strong>utrina e a jurisprudência na<br />
formação <strong>do</strong> Direito Administrativo. A lei formal. Os regulamentos administrativos, estatutos<br />
e regimentos; instruções; princípios gerais; trata<strong>do</strong>s internacionais; costume.<br />
- A relação jurídico-administrativa. A personalidade de Direito Público. Conceito de<br />
pessoa administrativa. - A teoria <strong>do</strong> órgão da pessoa jurídica: sua aplicação <strong>no</strong> campo<br />
<strong>do</strong> Direito Administrativo. - Classificação <strong>do</strong>s órgãos e funções da Administração Pública.<br />
- A competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e<br />
delegação de competência. - Ausência de competência: o agente de fato. - Hierarquia.<br />
O poder hierárquico e suas manifestações. - Centralização, e descentralização da<br />
atividade administrativa <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Administração Pública direta e indireta. - Concentração<br />
e desconcentração de competência. - Autarquia. - Fundações públicas. - Empresa<br />
pública. - Sociedade de eco<strong>no</strong>mia mista. - Fatos da Administração Pública: atos<br />
da Administração Pública e fatos administrativos. Formação <strong>do</strong> ato administrativo:<br />
elementos; procedimento administrativo. - Validade, eficácia e auto-executoriedade<br />
<strong>do</strong> ato administrativo. - Atos administrativos simples, complexos e compostos. - Atos<br />
administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. - Atos administrativos gerais e individuais.<br />
- Atos administrativos vincula<strong>do</strong>s e discricionários. O mérito <strong>do</strong> ato administrativo,<br />
a discricionariedade. - Ato administrativo inexistente. A teoria das nulidades <strong>no</strong><br />
Direito Administrativo. - Atos administrativos nulos e anuláveis. Vícios <strong>do</strong> ato administrativo.<br />
Teoria <strong>do</strong>s motivos determinantes. - Revogação, anulação e convalidação <strong>do</strong><br />
ato administrativo. - Contrato administrativo: a discussão sobre sua existência como<br />
categoria específica; conceito e caracteres jurídicos. - Formação <strong>do</strong> contrato administrativo:<br />
elementos. A licitação: conceito, modalidades e procedimentos; a dispensa de<br />
licitação, sua inexigibilidade. - Execução <strong>do</strong> contrato administrativo: princípios; teorias<br />
<strong>do</strong> fato <strong>do</strong> príncipe e da imprevisão. - Extinção <strong>do</strong> contrato administrativo: força maior<br />
e outras causas. - Espécies de contratos administrativos. Convênios administrativos.<br />
- Poder de polícia: conceito; polícia judiciária e polícia administrativa; as liberdades<br />
públicas e o poder de polícia. - Principais setores de atuação da polícia administrativa.<br />
- Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias. Improbidade<br />
Administrativa. O usuário <strong>do</strong> serviço público. - A concessão de serviço público:<br />
natureza jurídica e conceito; regime jurídico financeiro. - Extinção da concessão de<br />
serviço público; a reversão <strong>do</strong>s bens. - Permissão e autorização. - Bens públicos:<br />
classificação e caracteres jurídicos. Natureza jurídica <strong>do</strong> <strong>do</strong>mínio público. - Domínio<br />
público aéreo. Vias públicas; cemitérios públicos; - Utilização <strong>do</strong>s bens públicos:<br />
autorização, permissão e concessão de uso; ocupação; aforamento; concessão de<br />
<strong>do</strong>mínio ple<strong>no</strong>. - Limitações administrativas: conceito. Zoneamento. Polícia edilícia.<br />
- Servidões administrativas. - Requisição da propriedade privada. Ocupação temporária.<br />
- Desapropriação por utilidade pública: conceito e fundamento jurídico. Procedimentos<br />
administrativo e judicial. A indenização. - Desapropriação por zona. Direito<br />
de extensão. Retrocessão. A chamada “desapropriação indireta”. - Desapropriação<br />
por interesse social: conceito, fundamento jurídico e espécies. Evolução <strong>do</strong> regime<br />
jurídico <strong>no</strong> Brasil. - Controle inter<strong>no</strong> e exter<strong>no</strong> da Administração Pública. - Sistemas<br />
de controle jurisdicional da Administração Pública: o contencioso administrativo e o<br />
sistema da jurisdição una. - O controle jurisdicional da Administração Pública <strong>no</strong> direito<br />
brasileiro. - Controle da atividade financeira <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>: espécies e sistemas. O<br />
Tribunal de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e suas atribuições. - A responsabilidade patrimonial<br />
<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> por atos da Administração Pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos.<br />
Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. - A<br />
responsabilidade patrimonial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> por atos da Administração Pública <strong>no</strong> direito<br />
brasileiro. - Agentes públicos: servi<strong>do</strong>r público e funcionário público; natureza jurídica<br />
da relação de emprego público; preceitos constitucionais. - Funcionários efetivo e vitalício:<br />
garantias; estágio probatório. Funcionário ocupante de emprego em comissão. -<br />
Direitos, deveres e responsabilidade <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res públicos. - Formas de provimento<br />
e vacância <strong>do</strong>s empregos públicos. - A exigência constitucional de concurso público<br />
para a investidura em cargo ou emprego público. - Procedimento administrativo. A<br />
instância administrativa. Representação e reclamação administrativas. - Pedi<strong>do</strong> de<br />
reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. Prescrição administrativa. -<br />
Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998.<br />
DIREITO FINANCEIRO E ECONÔMICO: Finanças públicas na Constituição de 1988.<br />
- Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas<br />
gerais de direito financeiro (Lei n.º 4.320, de 17.3.64). Fiscalização e controle<br />
inter<strong>no</strong> e exter<strong>no</strong> <strong>do</strong>s orçamentos. - Despesa pública. Conceito e classificação. Princípio<br />
da legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação<br />
e pagamento. A disciplina constitucional e legal <strong>do</strong>s precatórios. 4) Receita pública.<br />
Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas.<br />
Preço Público e a sua distinção com a taxa. - Dívida Ativa <strong>do</strong> Município de natureza<br />
tributária e não tributária. Lançamento, inscrição e cobrança. - Crédito público.<br />
Conceito. Empréstimos públicos: Classificação. Fases. Condições. Garantias. Amortização<br />
e Conversão. Dívida pública: Conceito, Disciplina constitucional. Classificação<br />
e extinção. - Ordem constitucional econômica: Princípios gerais da atividade econômica.<br />
- Ordem Jurídico-Econômica. Conceito. Ordem econômica e regime político. - Ordem<br />
econômica internacional e regional. Aspectos da ordem econômica internacional.<br />
Definição. - Sujeitos econômicos. - A intervenção <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>no</strong> <strong>do</strong>mínio econômico.<br />
Liberalismo e intervencionismo. Modalidades de intervenção. Intervenção <strong>no</strong> direito<br />
positivo brasileiro. - Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101, de<br />
4.5.00). - Emenda Constitucional n.º 30, de 13 de setembro de 2000.<br />
DIREITO TRIBUTÁRIO: Definição e conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong> direito tributário, <strong>no</strong>ção de tributo<br />
e suas espécies. O imposto, a taxa e a contribuição de <strong>melhor</strong>ia; outras contribuições.<br />
Fontes <strong>do</strong> direito tributário, fontes primárias: a Constituição, leis complementares,<br />
trata<strong>do</strong>s e convenções internacionais, resoluções <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>, leis ordinárias, leis<br />
delegadas, decretos-leis; fontes secundárias: decretos regulamentares, as <strong>no</strong>rmas<br />
complementares a que se refere o artigo 100 <strong>do</strong> Código Tributário Nacional. O Sistema<br />
Constitucional Tributário Brasileiro, princípios constitucionais tributários, competências<br />
tributárias, discriminação das receitas tributárias, limitações constitucionais ao<br />
poder de tributar. Vigência e aplicação da legislação tributária <strong>no</strong> tempo e <strong>no</strong> espaço.<br />
Interpretação e integração da legislação tributária. O fato gera<strong>do</strong>r da obrigação tributária.<br />
Obrigação tributária principal e acessória, hipótese de incidência e fato imponível.<br />
Capacidade tributária. Sujeito ativo da obrigação tributária, parafiscalidade. Sujeito<br />
passivo da obrigação tributária, direto e indireto. Responsabilidade pelo tributo e<br />
responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea. Imunidade e isenção tributária,<br />
anistia. O crédito tributário, constituição <strong>do</strong> crédito tributário; lançamento, definição,<br />
modalidade e efeitos <strong>do</strong> lançamento; suspensão <strong>do</strong> crédito tributário, modalidades;<br />
extinção <strong>do</strong> crédito tributário, modalidades; exclusão <strong>do</strong> crédito tributário. Garantias e<br />
privilégios <strong>do</strong> crédito tributário. Preferências e cobrança em falência; responsabilidade<br />
<strong>do</strong>s sócios em sociedade por quotas de responsabilidade limitada; alienação de bens<br />
em fraude à Fazenda Pública. Dívida ativa, inscrição <strong>do</strong> crédito tributário, requisitos<br />
legais <strong>do</strong>s termos de inscrição, presunção de certeza e liquidez da dívida inscrita,<br />
emendas e substituições de certidão de dívida ativa. Infrações e sanções tributárias.<br />
Conceito e natureza jurídica <strong>do</strong> ilícito tributário e <strong>do</strong>s crimes tributários. Tutela tributária:<br />
procedimento administrativo tributário e processo judicial tributário. A execução<br />
fiscal. Manda<strong>do</strong> de segurança, ação anulatória de débito fiscal, ação de repetição de<br />
indébito tributário, ação de consignação em pagamento, ação declaratória de inexistência<br />
de relação jurídico-tributária. Ação cautelar fiscal. Tributos Municipais.<br />
DIREITO CIVIL: Lei, espécies, eficácia <strong>no</strong> tempo e <strong>no</strong> espaço, retroatividade e irretroatividade<br />
das leis, interpretação, efeitos, solução de conflitos intertemporais e espaciais<br />
de <strong>no</strong>rmas jurídicas. Das pessoas: conceito, espécies, capacidade, <strong>do</strong>micílio.<br />
Fatos Jurídicos. Ato jurídico: <strong>no</strong>ção, modalidades, formas extrínsecas, pressupostos<br />
da validade, defeitos, vícios, nulidades. Ato ilícito. Negócio jurídico. Prescrição e decadência.<br />
Bens: das diferentes classes de bens. Da posse e sua classificação: aquisição,<br />
efeitos, perda e proteção possessória. Da propriedade em geral: propriedade<br />
imóvel, formas de aquisição e perda; con<strong>do</strong>mínio em edificações. Direito <strong>do</strong> autor:<br />
<strong>no</strong>ções gerais, direitos morais e patrimoniais, <strong>do</strong>mínio público, relações <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
com o Direito <strong>do</strong> Autor. Dos direitos reais sobre coisas alheias: disposições gerais,<br />
servidões, usufruto, penhor, hipoteca. Dos direitos de vizinhança, uso <strong>no</strong>civo da propriedade.<br />
Dos registros públicos. Das obrigações: conceito, estrutura, classificação<br />
e modalidades. Efeitos, extinção e inexecução das obrigações. Dos contratos: disposições<br />
gerais. Dos contratos bilaterais, da evicção. Das várias espécies de contratos:<br />
da compra e venda, da locação, <strong>do</strong> depósito. Enriquecimento sem causa. Da<br />
responsabilidade civil <strong>do</strong> particular. Direito material ambiental. Direito <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r:<br />
princípios fundamentais da Lei 8078/90, conceitos, indenização por da<strong>no</strong> material e<br />
moral. Do Direito de Família: casamento. Efeitos jurídicos. Regime <strong>do</strong>s bens entre os<br />
cônjuges. Dissolução da sociedade conjugal. Relações de parentesco. Tutela, curate-<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
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la. Ausência. União estável. Do Direito das Sucessões: Sucessão em geral. Sucessão<br />
legítima. Sucessão testamentária. Inventário e partilha. Herança jacente. Estatuto da<br />
Criança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente.<br />
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição: contenciosa e voluntária. - Órgãos da Jurisdição.<br />
- Ação: conceito e natureza jurídica. Condições da ação. Classificação das<br />
ações. - Processo. Conceito. Natureza jurídica. Princípios fundamentais. Pressupostos<br />
processuais. - Procedimento ordinário e sumaríssimo. - Competência: absoluta e<br />
relativa. - Competência Internacional. Homologação de sentença estrangeira. Carta<br />
rogatória. - Partes. Capacidade e legitimidade. Substituição processual. - Litisconsórcio.<br />
Assistência. Intervenção de terceiros: Oposição, <strong>no</strong>meação à autoria, Denunciação<br />
da lide e chamamento ao processo. Ação regressiva. - Formação, suspensão<br />
e extinção <strong>do</strong> processo. - Petição inicial. Requisitos. Inépcia da petição inicial. - Do<br />
pedi<strong>do</strong>. Cumulação e espécies de pedi<strong>do</strong>. - Dos atos processuais. Do tempo e <strong>do</strong><br />
lugar <strong>do</strong>s atos processuais. - Da comunicação <strong>do</strong>s atos processuais. Citação e intimação.<br />
- Despesas Processuais e ho<strong>no</strong>rários advocatícios. - Resposta <strong>do</strong> réu: exceção,<br />
contestação e reconvenção. Revelia. Efeitos da revelia. - Julgamento conforme o esta<strong>do</strong><br />
<strong>do</strong> processo. - Audiência de Instrução e Julgamento. - Prova. Princípios gerais.<br />
Ônus da prova. - Sentença. Coisa julgada formal e material. Preclusão. - Duplo grau<br />
de jurisdição. Recursos. Incidente de uniformização de jurisprudência. - Reclamação<br />
e correição. - Ação rescisória. - Ação Monitória. - Liquidação de sentença. Execução.<br />
Regras gerais. Partes. Competência. Responsabilidade patrimonial. - Título executivo<br />
judicial e extrajudicial. - Execução por quantia certa contra deve<strong>do</strong>r solvente e contra<br />
deve<strong>do</strong>r insolvente. - Execução para entrega de coisa. - Execução de obrigação de<br />
fazer e de não fazer. - Execução contra a Fazenda Pública. - Execução fiscal (Lei n.º<br />
6.830, de 22.9.80). - Embargos à execução. - O Ministério Público <strong>no</strong> Processo Civil.<br />
- Ação popular e ação civil pública. - Ação declaratória. Declaratória incidental. - Ação<br />
discriminatória. - Ação de Usucapião. - Ação de consignação em pagamento. - Ação<br />
de despejo e re<strong>no</strong>vatória. - Ação de desapropriação. - Ações possessórias. - Embargos<br />
de terceiro. - Ação cível originária <strong>no</strong>s tribunais. - Tutela antecipada e tutela<br />
específica. - Medidas cautelares. - Ação cautelar fiscal.<br />
DIREITO PENAL: Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e anterioridade. A lei<br />
penal <strong>no</strong> tempo e <strong>no</strong> espaço. - Crime e Contravenção. - Crime. Conceito. Relação de<br />
causalidade. Superveniência de causa independente. Relevância da omissão. Crime<br />
consuma<strong>do</strong>, tenta<strong>do</strong> e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz.<br />
Arrependimento posterior. Crime <strong>do</strong>loso, culposo e preter<strong>do</strong>loso. Tipicidade (tipo legal<br />
<strong>do</strong> crime). Erro de tipo e erro de proibição. Coação irresistível e obediência hierárquica.<br />
- Responsabilidade penal. Co-autoria. - Exclusão de ilicitude. - Imputabilidade<br />
penal. - Concurso de pessoas. - Efeitos da condenação e da reabilitação. - Pena de<br />
multa criminal (art. 51 <strong>do</strong> CP). - Ação Penal pública e privada. - Extinção da punibilidade.<br />
- Crimes contra a honra. - Penas principais e acessórias. Medidas de segurança.<br />
Aplicação. Efeitos da condenação. - Contraban<strong>do</strong> e descaminho. - Crimes contra a<br />
ordem tributária e econômica. - Crimes contra a Administração Pública. - Crimes relativos<br />
à licitação (Lei n.º 8.666, de 21.06.93e posteriores alterações). - Crimes contra o<br />
patrimônio, apropriação indébita e estelionato. - Crimes contra a fé pública. - Crimes<br />
de abuso de autoridade. - Crime de Imprensa. - Crime contra as Finanças Públicas<br />
(Lei n.º 10.028, de 19.10.00).<br />
DIREITO DO TRABALHO: Fontes <strong>do</strong> Direito <strong>do</strong> Trabalho. Conceito de Fontes; Hierarquia<br />
das Fontes. Conflitos e suas soluções; Princípios peculiares <strong>do</strong> Direito <strong>do</strong><br />
Trabalho; Interpretação e aplicação <strong>do</strong> Direito <strong>do</strong> Trabalho; Renúncia e transação<br />
<strong>no</strong> Direito <strong>do</strong> Trabalho - Relação de Trabalho. Natureza jurídica. Teoria; Contrato de<br />
Trabalho e Relação de Trabalho. Caracterização da Relação de Emprego. Importância<br />
<strong>do</strong> assunto; Critérios para a caracterização - Sujeitos da Relação de Emprego. O<br />
Emprega<strong>do</strong>. O emprega<strong>do</strong>. Definição; Trabalha<strong>do</strong>res autô<strong>no</strong>mos, avulsos, eventuais<br />
e temporários - Sujeitos da Relação de Emprego. O Emprega<strong>do</strong>r. O Emprega<strong>do</strong>r -<br />
conceito; Empresa, estabelecimento - conceitos; Solidariedade de empresas; Sucessão<br />
de emprega<strong>do</strong>res - Contrato de Trabalho. Definição; De<strong>no</strong>minação; Caracteres;<br />
Morfologia. - O Contrato de Trabalho e os Contratos Afins. Interesse da distinção;<br />
Diferenças entre contratos de trabalho e locação de serviços, empreitada, representação<br />
comercial, mandato, sociedade e parceria. - Elementos <strong>do</strong> Contrato de Trabalho.<br />
Elementos essenciais. Vícios e defeitos. Nulidade e anulabilidade; Elementos acidentais.<br />
Condição e termo; Perío<strong>do</strong> de experiência e contrato de experiência. - Espécies<br />
<strong>do</strong> Contrato de Trabalho. Contrato por tempo determina<strong>do</strong> e por tempo indetermina<strong>do</strong>;<br />
Re<strong>no</strong>vação - Consequências; Contratos de emprego por safra e por temporada; Contrato<br />
de emprego individual e coletivo; Contrato por equipe. - Efeitos <strong>do</strong> Contrato de<br />
Trabalho. Obrigações <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>; A prestação <strong>do</strong> trabalho - Pessoalidade; Poder<br />
hierárquico <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r: diretivo e disciplinar. - Remuneração. Conceito - distinção<br />
entre remuneração e salário; Caracteres <strong>do</strong> salário; Salário e indenização - Adicionais;<br />
O princípio da igualdade de salário; Correção automática e reajustamento de<br />
salário. - Formas de Remuneração - Classificação. - Proteção ao Salário. Contra os<br />
abusos <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r; Contra os cre<strong>do</strong>res <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r; Contra os cre<strong>do</strong>res <strong>do</strong><br />
emprega<strong>do</strong>. - Duração <strong>do</strong> Trabalho. Jornada de Trabalho: duração e horário; Trabalho<br />
extraordinário; Trabalho <strong>no</strong>tur<strong>no</strong>; Trabalho em regime de revezamento. - Repousos.<br />
Repouso intrajornadas e interjornadas; Repouso semanal e em feria<strong>do</strong>; Férias - natureza<br />
jurídica - perío<strong>do</strong>s aquisitivo e concessório - duração; Remuneração simples,<br />
<strong>do</strong>brada e abo<strong>no</strong> de férias. - Alteração <strong>do</strong> Contrato de Trabalho. Alteração unilateral<br />
e bilateral; Transferência de função: o jus variandi; Promoção e rebaixamento; Remoção.<br />
- Suspensão <strong>do</strong> Contrato de Trabalho. Causas determinantes - Espécies e efeitos;<br />
Suspensão para inquérito; Suspensão disciplinar. - Terminação <strong>do</strong> Contrato de<br />
Trabalho. Causas; Rescisão <strong>do</strong> contrato por tempo indetermina<strong>do</strong> e por tempo determina<strong>do</strong>;<br />
Rescisão com ou sem justa causa; Homologação <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s de demissão e<br />
<strong>do</strong>s recibos de quitação. - Aviso prévio. Conceito e natureza jurídica; Prazos e efeitos.<br />
- Despedida. A declaração de vontade <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r: sua natureza e elementos; A<br />
indenização - conceito, fundamento jurídico. - Estabilidade e garantia de emprego.<br />
Teoria da nulidade da despedida arbitrária. Despedida de emprega<strong>do</strong> estável. Falta<br />
grave, conceito. Readmissão e reintegração. Renúncia à estabilidade. Homologação.<br />
A imunidade sindical. Despedida obstativa. - Fun<strong>do</strong> de Garantia <strong>do</strong> Tempo de Serviço.<br />
Campo de aplicação; Depósitos e seus efeitos na terminação <strong>do</strong> contrato de emprego;<br />
Constituição, gestão e aplicação <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>. - Acor<strong>do</strong> e Convenção Coletiva de Trabalho.<br />
Conceito e natureza jurídica; Conteú<strong>do</strong> e efeitos; Extensão; Forma e duração.<br />
- Sindicato. Natureza jurídica; Condições de registro e funcionamento; Atividades e<br />
prerrogativas; Garantias <strong>do</strong> exercício <strong>do</strong> mandato de representação sindical; Organização<br />
sindical brasileira; Sindicalização livre ou obrigatória; Auto<strong>no</strong>mia Sindical; Unidade<br />
e pluralidade sindical; Centrais Sindicais. - Arbitragem. Arbitragem voluntária e<br />
obrigatória. Procedimento arbitral.<br />
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: Princípios e Singularidades <strong>do</strong> Direito Processual<br />
<strong>do</strong> Trabalho. Conceito; Auto<strong>no</strong>mia; Princípios Gerais; Singularidades. - Organização<br />
Judiciária <strong>do</strong> Trabalho. A Justiça <strong>do</strong> Trabalho: sua jurisdição e competência;<br />
Vara <strong>do</strong> Trabalho: composição, funcionamento, jurisdição e competência. Os juízos<br />
de Direito; Tribunais Regionais <strong>do</strong> Trabalho e Tribunal Superior <strong>do</strong> Trabalho. Funcionamento,<br />
jurisdição e competência; O Ministério Público <strong>do</strong> Trabalho; Correge<strong>do</strong>ria -<br />
Reclamação Correicional. - Procedimentos <strong>no</strong>s Dissídios Individuais. Reclamação jus<br />
postulandi. Inquérito. Revelia. Exceções. Contestação. Reconvenção. Partes e Procura<strong>do</strong>res.<br />
Substituição processual na Justiça <strong>do</strong> Trabalho; Audiência; Conciliação.<br />
Instrução e Julgamento. Justiça Gratuita; Homologações; Sentença de liquidação<br />
e impugnação. - Procedimentos <strong>no</strong>s Dissídios Coletivos. Instauração de Instância;<br />
Conciliação e Julgamento; Extensão das decisões e revisão; Ação de cumprimento.<br />
- Das Provas <strong>no</strong> Processo <strong>do</strong> Trabalho. Interrogatórios. Confissão e consequências;<br />
Documentos. Oportunidade de juntada. Incidente de falsidade; Prova técnica. Sistemática<br />
da realização das perícias; Testemunhas. Compromisso; impedimentos e<br />
consequências; Sentença. Sentença individual. Sentença coletiva; Súmula (enuncia<strong>do</strong>s<br />
pertinentes). - Recursos <strong>no</strong> Processo <strong>do</strong> Trabalho. Disposições gerais; Efeitos<br />
suspensivo e devolutivo; Recursos <strong>no</strong> processo de cognição; Recursos <strong>no</strong> processo<br />
de execução. - Nulidade <strong>do</strong>s atos processuais. Noções Gerais; Preclusão. Tipos. Distinção<br />
entre preclusão, perempção, decadência e prescrição. - Processos de Execução.<br />
Liquidação; Modalidades da execução; Embargos <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> - impugnação<br />
<strong>do</strong> exeqüente; Embargos de Terceiro; Penhora, avaliação, arrematação, adjudicação<br />
e remissão; Fraude à execução; Execução das decisões proferidas contra pessoas<br />
jurídicas de Direito Público. Os Precatórios. - Ação Rescisória na Justiça <strong>do</strong> Trabalho.<br />
Cabimento e Juízo competente; Hipótese de admissibilidade; Prazo para propositura.<br />
Início da contagem <strong>do</strong> prazo; Procedimento e recurso. - Ações Civis Admissíveis <strong>no</strong><br />
Processo Trabalhista.<br />
DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Seguridade Social. Conceituação e Princípios Constitucionais.<br />
- Saúde, Previdência Social e Assistência Social. - Da organização da<br />
Seguridade Social. - Do financiamento da Seguridade Social. - Pla<strong>no</strong>s de Benefícios<br />
da Previdência Social: a) Dos Benefícios; b) Prestações devidas pela Previdência<br />
Social; c) Do Cálculo <strong>do</strong> Valor <strong>do</strong> Benefício. - Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de<br />
dezembro de 1998.<br />
DIREITO AMBIENTAL: Conceito de meio ambiente e de Direito Ambiental. Taxio<strong>no</strong>mia.<br />
Auto<strong>no</strong>mia. Princípios de Direito Ambiental: Prevenção; precaução; Polui<strong>do</strong>r e<br />
usuário-paga<strong>do</strong>r; Cooperação internacional; Função social e ambiental da propriedade;<br />
Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibra<strong>do</strong> como direito fundamental.<br />
Repartição constitucional das competências em matéria ambiental. Bens e atividades<br />
relacionadas com o meio ambiente na Constituição Federal: Águas; Fauna; Flora;<br />
Garimpo; Jazidas e minas. Mineração; Produção e consumo; Proteção <strong>do</strong> espaço<br />
territorial; Trânsito e transporte. Da política nacional e estadual <strong>do</strong> meio ambiente: Dos<br />
conceitos: meio ambiente, polui<strong>do</strong>r, de gradação da qualidade ambiental, poluição<br />
e recursos naturais; Dos conceitos <strong>no</strong> Código Estadual <strong>do</strong> Meio Ambiente; Sistema<br />
Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA; Sistema Estadual de Proteção Ambiental<br />
– SISEPRA; Instrumentos da política nacional e estadual <strong>do</strong> meio ambiente: Planejamento,<br />
Zoneamento, Publicidade, Tombamento, Licenciamento Ambiental, Estu<strong>do</strong> de<br />
impacto ambiental – EIA e relatório de impacto ambiental - RIMA, Audiência pública,<br />
Auditoria Ambiental, Estímulos e incentivos, Transporte de Resíduos Perigosos, Educação<br />
ambiental, Estu<strong>do</strong> científico e coleta, Resíduos Sóli<strong>do</strong>s, Áreas de uso especial.<br />
Criação e a manutenção de animais selvagens exóticos; Agrotóxicos e afins: conceito,<br />
registro de agrotóxicos, controle, inspeção e da fiscalização <strong>do</strong>s agrotóxicos, Responsabilidade<br />
pelo da<strong>no</strong> ambiental: Responsabilidade administrativa - Poder de polícia,<br />
Sanções administrativas. Responsabilidade civil: Conceito de da<strong>no</strong> ambiental, Responsabilidade<br />
objetiva, Excludentes da responsabilidade objetiva, Solidariedade na<br />
responsabilidade aquiliana, Responsabilidade <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> por da<strong>no</strong> ao meio ambiente;<br />
Ação civil pública; Responsabilidade penal, Da ação e <strong>do</strong> processo penal. Dos crimes<br />
ambientais. Da competência para o processamento e julgamento <strong>do</strong>s crimes ambientais.<br />
Da proteção à flora: Área de preservação permanente – APP: conceito e limitações<br />
ao uso: Reserva legal: conceito e limitações ao uso; Reserva Florestal: conceito<br />
e limitações ao uso; Unidades de Conservação - Sistema Nacional de Unidades de<br />
Conservação – SNUC: Unidades de Proteção Integral, Unidades de Uso Sustentável,<br />
Criação, Implantação, Gestão das Unidades de Conservação. Sistema Estadual de<br />
Unidades de Conservação – SEUC, Mata Atlântica. Dos recursos hídricos: Sistema<br />
Nacional de Recursos Hídricos; Sistema Estadual de Recursos Hídricos. Gerenciamento<br />
Costeiro. Patrimônio genético: Da convenção de biodiversidade; Da Lei de<br />
Biossegurança; Do acesso aos recursos genéticos e da contraprestação econômica.<br />
52 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985
conselho <strong>do</strong> i<strong>do</strong>so<br />
Cria<strong>do</strong> pela Lei Municipal n° 3.144, de<br />
17 de <strong>no</strong>vembro de 2010.<br />
DIGNIDADE SIM... E JÁ !<br />
GIOS, NUNCA !<br />
PRIVILÉ-<br />
Paulínia, em 19 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />
Conforme deliberação efetuada na Segunda<br />
Assembléia Geral Extraordinária<br />
<strong>do</strong> Conselho Municipal <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so, efetuada<br />
em 29 de outubro <strong>do</strong> corrente, foi criada<br />
a Comissão de Trabalho, abaixo especificada,<br />
com a finalidade de elaborar<br />
os procedimentos necessários para eleição<br />
<strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> CMI, com vistas<br />
ao biênio 2013/14, conforme preceitua<br />
Regimento Inter<strong>no</strong>, assim constituída:<br />
- MARCOS MONTEBELO – Presidente/<br />
Relator;<br />
- CIBELE MADUREIRA E.S.S de Moraes<br />
– Secretária;<br />
- LOURIVAL DOMINGUES DE OLIVEI-<br />
RA JÚNIOR – Membro;<br />
- MARLI RODRIGUES SOLOVIJOVAS<br />
– Membro e<br />
- SHOGO WATANABE – Membro de<br />
Apoio.<br />
GILBERTO CARVALHO TOFFANELLO<br />
Presidente <strong>do</strong> CMI<br />
cmasp<br />
RESOLUÇÃO Nº 08, DE 21 DE NO-<br />
VEMBRO DE <strong>2012</strong> - CMASP<br />
“DISPÕE SOBRE MUDANÇA DO LO-<br />
CAL, DATA E HORÁRIO DO PROCES-<br />
SO DE ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS<br />
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE<br />
CIVIL PARA BIÊNIO 2013 / 2014 E TOR-<br />
NA PÚBLICA A RELAÇÃO DOS CAN-<br />
DIDATOS INSCRITOS”<br />
O Conselho Municipal de Assistência Social<br />
de Paulínia, <strong>no</strong> uso de suas atribuições<br />
legais, torna pública a deliberação<br />
sobre a mudança <strong>do</strong> local, data e horário<br />
<strong>do</strong> processo de eleição <strong>do</strong>s candidatos<br />
representantes da sociedade civil para o<br />
biênio 2013 / 2014, bem como a relação<br />
<strong>do</strong>s candidatos inscritos, a saber:<br />
ARTIGO 1º - As eleições <strong>do</strong>s representantes<br />
da sociedade civil ao Conselho<br />
Municipal de Assistência Social de Paulínia<br />
– CMASP, Biênio 2013/2014, realizar-se-á<br />
<strong>no</strong> DIA 06 DE DEZEMBRO DE<br />
<strong>2012</strong>, das 8:30 às 16:00 horas, na sala<br />
da SECRETARIA DE PROMOÇÃO E<br />
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA PRE-<br />
FEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, localizada<br />
na Ro<strong>do</strong>via José Loza<strong>no</strong> Araújo,<br />
1551, bairro Nossa Senhora Aparecida,<br />
Paulínia-SP (Paço Municipal).<br />
ARTIGO 2º - A relação <strong>do</strong>s candidatos<br />
inscritos são:<br />
- Representante de Usuários da Assistência:<br />
NILDA RODRIGUES CAMPOS (Associação<br />
de Assistência ao Me<strong>no</strong>r “Fonte de<br />
Água Viva”)<br />
VIVIAN APARECIDA FAGA ARAUJO<br />
(Associação de Pais e Amigos <strong>do</strong>s Excepcionais<br />
– APAE Paulínia)<br />
MARCIA ARANTES RODRIGUES FUR-<br />
LAN (Associação de Pais e Amigos <strong>do</strong>s<br />
Excepcionais – APAE Paulínia)<br />
- Representantes de Trabalha<strong>do</strong>res da<br />
Assistência:<br />
LUCIANA VICENTE LUCAS (Associação<br />
Infância e Juventude)<br />
ÉRICA LUCIA VIANA ESPESSOTO (Associação<br />
Infância e Juventude)<br />
- Representantes de Entidades:<br />
LOURIVAL DOMINGOS DE OLIVEIRA<br />
JUNIOR (Associação <strong>do</strong>s Mora<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s<br />
Bairros Betel e Alvorada Parque)<br />
IVONE ZANICHELLI SILVEIRA (Sociedade<br />
Beneficente Amigos <strong>do</strong> Bairro Parque<br />
da Represa).<br />
ARTIGO 3º - Esta Resolução entra em<br />
vigor na data de sua publicação.<br />
Paulínia, 21 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />
MAGALI VILELA DO CARMO<br />
Presidente <strong>do</strong> CMASP<br />
Pauliprev<br />
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS<br />
FUNCIONÁRIOS PUBLICOS DO MUNI-<br />
CÍPIO DE PAULÍNIA - PAULIPREV<br />
APOSENTADORIA POR TEMPO DE<br />
CONTRIBUIÇÃO<br />
PORTARIA Nº 69 DE 05/11/<strong>2012</strong><br />
A Diretoria Executiva <strong>do</strong> Instituto de Previdência<br />
<strong>do</strong>s Funcionários Públicos <strong>do</strong><br />
Município de Paulínia – Paulínia Previ,<br />
<strong>no</strong> uso das atribuições conferidas, da<br />
Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001,<br />
publicada <strong>no</strong> Semanário Oficial <strong>do</strong> Município<br />
de Paulínia, de 19/10/2001, e ten<strong>do</strong><br />
em vista o que consta <strong>do</strong> processo nº<br />
0058/<strong>2012</strong>, resolve:<br />
Conceder aposenta<strong>do</strong>ria por tempo de<br />
contribuição, enquadran<strong>do</strong>-se <strong>no</strong> artigo<br />
40º, Parágrafo 1º, inciso III“a”, juntamente<br />
com o parágrafo 5º da Constituição Federal<br />
e artigo 6º da Emenda Constitucional<br />
nº 41/2003, com proventos calcula<strong>do</strong>s<br />
pela última remuneração, correspondente<br />
a 100% e reajuste pela paridade,<br />
à servi<strong>do</strong>ra pública <strong>municipal</strong> Sra. RE-<br />
NATA CRISTINA COSELLI BRADNA,<br />
matrícula nº 4439, ocupante <strong>do</strong> cargo de<br />
Pedagoga, <strong>do</strong> quadro de pessoal da <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal de Paulínia. Desta<br />
forma, a aposenta<strong>do</strong>ria aqui concedida<br />
fica na forma acima discriminada.<br />
Esta Portaria entrará em vigor na data<br />
de sua publicação.<br />
Paulínia, SP 05 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong>.<br />
Magali Co<strong>do</strong>g<strong>no</strong> Maciel<br />
Diretora de Previdência e Atuaria<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong><br />
53
MOSTRA DO DEPARTAMENTO DE<br />
DANÇA ACONTECE NO THEATRO<br />
MUNICIPAL COM ENTRADA GRATUITA<br />
O Departamento de Dança <strong>do</strong> EPA!<br />
Espaço Popular das Artes realizará<br />
<strong>no</strong>s dias 27 e 28 de <strong>no</strong>vembro às<br />
20 horas <strong>no</strong> Theatro Municipal apresentações<br />
coreográficas <strong>do</strong> trabalho<br />
realiza<strong>do</strong> pelos 500 alu<strong>no</strong>s iniciantes<br />
<strong>do</strong> projeto “Paulínia ao Vivo” como<br />
resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> a<strong>no</strong> letivo.<br />
Essa apresentação faz parte da programação<br />
<strong>do</strong> primeiro a<strong>no</strong> <strong>do</strong>s alu<strong>no</strong>s<br />
que ingressam <strong>no</strong> projeto. Em cada<br />
dia serão apresenta<strong>do</strong>s trabalhos de<br />
temas varia<strong>do</strong>s com 250 alu<strong>no</strong>s. Além<br />
da participação especial <strong>do</strong> Grupo<br />
Avança<strong>do</strong> <strong>do</strong> Projeto com coreografias<br />
da Professora Malba Aragão.<br />
Os interessa<strong>do</strong>s devem retirar o seu<br />
vale entrada, uma hora antes <strong>do</strong> horário<br />
de início, gratuitamente. Mais<br />
informações podem ser obtidas pelo<br />
telefone (19) 3933-2140.<br />
CHEGADA DO PAPAI NOEL EM PAULÍNIA MARCA<br />
INÍCIO DAS COMEMORAÇÕES DO NATAL <strong>2012</strong><br />
Festividades acontecem<br />
de 15 a 25 de dezembro <strong>no</strong><br />
Parque Zeca Malavazzi com<br />
entrada gratuita<br />
A <strong>Prefeitura</strong> de Paulínia por meio da<br />
Secretaria de Turismo e Eventos está<br />
preparan<strong>do</strong> as festividades natalinas<br />
que acontecerão de 15 a 25 de dezembro<br />
<strong>no</strong> Parque Zeca Malavazzi.<br />
O local, um <strong>do</strong>s cartões postais da<br />
cidade está sen<strong>do</strong> to<strong>do</strong> decora<strong>do</strong><br />
para receber milhares de visitantes<br />
que têm compareci<strong>do</strong> to<strong>do</strong> a<strong>no</strong>. Vila<br />
e Casinha <strong>do</strong> Papai Noel, atrações<br />
musicais, dança, peças teatrais estão<br />
dentro das programações.<br />
“Estamos <strong>no</strong>s empenhan<strong>do</strong> para<br />
apresentarmos um lin<strong>do</strong> Natal, com<br />
<strong>no</strong>vidades que contemplem todas as<br />
pessoas de todas as idades. Compartilhar<br />
esses momentos com um grande<br />
público, com certeza será o mais<br />
importante para nós” disse o secretário.<br />
No dia 15, às 18h30, o coral <strong>do</strong> Colégio<br />
Adventista de Paulínia estará se<br />
apresentan<strong>do</strong> <strong>no</strong> palco monta<strong>do</strong> exclusivamente<br />
para receber os artistas<br />
convida<strong>do</strong>s da cidade e região. A chegada<br />
<strong>do</strong> Papai Noel será marcada pela<br />
Parada de Natal às 19h30, onde 600<br />
alu<strong>no</strong>s <strong>do</strong> projeto “Paulínia ao Vivo”<br />
<strong>do</strong> Departamento de Dança realizarão<br />
pela primeira vez um desfile coreografa<strong>do</strong><br />
como parte das festividades<br />
natalinas. Uma praça de alimentação<br />
será montada dentro <strong>do</strong> Parque.<br />
Todas as atrações se concentrarão <strong>no</strong><br />
Parque Zeca Malavazzi, de segunda a<br />
sexta-feira, das 19 às 22h30, sába<strong>do</strong>s<br />
e <strong>do</strong>mingos a partir das 9 horas o local<br />
será aberto para visitação <strong>do</strong>s pontos<br />
decora<strong>do</strong>s, além das atividades programadas<br />
a partir das 19 horas.<br />
54<br />
Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985
ATIVIDADES NO THEATRO<br />
MUNICIPAL MARCAM<br />
SEMANA DA CULTURA<br />
NEGRA EM PAULÍNIA<br />
Dança, Música e Teatro<br />
encantam o público <strong>no</strong>s<br />
<strong>do</strong>is dias de comemoração<br />
A Semana da Cultura Negra em Paulínia<br />
foi comemorada com uma programação<br />
especial, que teve início <strong>no</strong><br />
Dia Nacional da Consciência Negra<br />
(20), <strong>no</strong> Theatro Municipal com o<br />
tema PALAVRAS. A realização foi da<br />
<strong>Prefeitura</strong>, por meio da Secretaria de<br />
Cultura, em parceria com a Secretaria<br />
de Cultura de Hortolândia.<br />
O tema abor<strong>do</strong>u a valorização da diversidade<br />
brasileira destacan<strong>do</strong> a<br />
importância da população negra na<br />
<strong>no</strong>ssa sociedade e enaltecen<strong>do</strong> as<br />
conquistas e a competência da população<br />
afro-brasileira. No dia 20,<br />
abrin<strong>do</strong> as comemorações, o Grupo<br />
de dança e percussão afro “Ojú Obá”<br />
coordena<strong>do</strong> pela Mãe Eleo<strong>no</strong>ra e o<br />
Grupo de Samba de Maô com jovens<br />
músicos, tocaram musicais com clássicos<br />
sambas de raiz de compositores<br />
como Cartola, Nelson Cavaquinho,<br />
Dona Ivone Lara, Paulinho da Viola<br />
entre outros.<br />
Na quinta, 21, a Orquestra Jovem de<br />
Paulínia sob a regência de Arthur Huf,<br />
apresentou muita música clássica. Na<br />
sequencia palestra sobre criação e<br />
a força de Palmares e seus líderes e<br />
encerran<strong>do</strong> as atividades da Semana<br />
da Cultura Negra “Liberdade, Liberdade”,<br />
montagem <strong>do</strong> Curso Livre de<br />
Teatro <strong>do</strong> Departamento de Teatro de<br />
Paulínia, foi aplaudida de pé, por um<br />
público de mais de 600 especta<strong>do</strong>res.<br />
COMUNICADO<br />
Ambulantes natal <strong>2012</strong><br />
A Secretaria de Turismo e Eventos<br />
de Paulínia, em parceria com<br />
a Secretaria <strong>do</strong>s Negócios da Receita<br />
(Fiscalização), abre vagas<br />
para ambulantes participarem <strong>do</strong><br />
NATAL <strong>2012</strong>, <strong>no</strong> Parque Zeca Malavazzi.<br />
Data da Inscrição: 4 e 5/12<br />
Data <strong>do</strong> Sorteio: 7/12<br />
Local da Inscrição: Secretaria<br />
<strong>do</strong>s Negócios da Receita<br />
Horário para Inscrição: das<br />
8 às 16 horas.<br />
Requisitos para inscrições:<br />
- Ser mora<strong>do</strong>r de Paulínia (apresentar<br />
comprovante de residência)<br />
- Cópia <strong>do</strong> Alvará de licença de<br />
funcionamento.<br />
- Cópia <strong>do</strong> Alvará da Vigilância Sanitária.<br />
- Cópia da Carteira de Saúde.<br />
- Ter a atividade de ambulante<br />
como única fonte de renda familiar.<br />
Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> 55
PAULÍNIA COMEÇA<br />
A ORGANIZAR<br />
CARNAVAL 2013<br />
Inscrições para as Cortes <strong>do</strong> Momo e Mirim<br />
e Blocos Carnavalescos acontecem de 29 de<br />
<strong>no</strong>vembro a 12 de dezembro<br />
A <strong>Prefeitura</strong> Municipal de Paulínia,<br />
por meio da Secretaria de Turismo e<br />
Eventos, estará realizan<strong>do</strong> inscrições<br />
aos interessa<strong>do</strong>s em participar <strong>do</strong><br />
Concurso da Escolha <strong>do</strong> Rei Momo,<br />
Rainha, 1ª e 2ª Princesas, Desfiles de<br />
Blocos Carnavalescos e escolha da<br />
Corte Mirim <strong>do</strong> Carnaval de Paulínia<br />
2013.<br />
Os interessa<strong>do</strong>s deverão comparecer<br />
de 29 de <strong>no</strong>vembro a 12 de dezembro,<br />
das 9 às 17 horas, na Secretaria de<br />
Turismo e Eventos, <strong>no</strong> Paço Municipal<br />
muni<strong>do</strong> <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos e<br />
cópias autenticadas pelo cartório civil<br />
<strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos: RG; CPF; Título de<br />
Eleitor; Comprovante de residência <strong>no</strong><br />
município de Paulínia há mais de um<br />
a<strong>no</strong> (cópia autenticada pelo Cartório<br />
Civil de carnê de IPTU ou conta de<br />
luz ou contrato de locação de imóvel<br />
residencial) <strong>no</strong> próprio <strong>no</strong>me ou <strong>do</strong><br />
responsável e Declaração de residência<br />
<strong>no</strong> município há mais de um a<strong>no</strong><br />
ininterrupto (para imóvel aluga<strong>do</strong>).<br />
Escolha <strong>do</strong> Rei Momo, Rainha,<br />
1ª e 2ª Princesas<br />
- Maioridade civil (18 a<strong>no</strong>s completos)<br />
Escolha da Corte Mirim <strong>do</strong><br />
Carnaval de Paulínia 2013.<br />
- Ter idade entre 8 (oito) e 10<br />
(dez) a<strong>no</strong>s.<br />
- Cópias autenticadas pelo Cartório<br />
Civil da <strong>do</strong>cumentação acima<br />
citada, <strong>do</strong> responsável (pai<br />
ou mãe).<br />
Desfiles de Blocos Carnavalescos<br />
Maiores informações pelo telefone:<br />
(19) 3874.5726 / (19)<br />
3939.7025 c/ Sueli<br />
56<br />
Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985