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etep é a melhor escola municipal do país no enem 2012 - Prefeitura ...

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missão de Conferência das pastas, não poden<strong>do</strong> pertencer à mesma a especialista<br />

em cargo de comissão ou com envolvimento na remoção;<br />

16. A Remoção Geral será realizada <strong>no</strong> dia 13/12/<strong>2012</strong> na Sala de Imprensa às<br />

13h30min.<br />

Maria Estela Sigrist Betini<br />

Secretária de Educação<br />

EDITAL PARA REGULAMENTAR A ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS PROFESSO-<br />

RES PARA O ANO <strong>2012</strong>/2013.<br />

A atribuição de aulas aos professores <strong>do</strong> quadro <strong>do</strong> magistério que atuam nas<br />

Escolas Municipais de Ensi<strong>no</strong> Fundamental <strong>do</strong>s A<strong>no</strong>s Finais, Médio, Profissionalizante<br />

e Educação de Jovens e Adultos, será realizada de acor<strong>do</strong> com a Lei<br />

Municipal que regulamenta o Estatuto <strong>do</strong> Magistério da <strong>Prefeitura</strong> Municipal de<br />

Paulínia, bem como, com a LDB 9394/96.<br />

ARTIGO 1º - A atribuição de aulas e classes aos Professores dar-se-á na Secretaria<br />

da Educação, em <strong>do</strong>is momentos, organizada por disciplinas:<br />

I- No primeiro momento serão apresenta<strong>do</strong>s os blocos de aula <strong>do</strong> Ensi<strong>no</strong> Fundamental,<br />

da EJA e <strong>do</strong> Ensi<strong>no</strong> Médio de cada unidade <strong>escola</strong>r, ten<strong>do</strong> o professor da <strong>escola</strong><br />

prioridade na escolha, respeitan<strong>do</strong> a lista de classificação;<br />

II- No segun<strong>do</strong> momento serão atribuí<strong>do</strong>s os blocos de aulas e aulas remanescentes,<br />

seguin<strong>do</strong> a classificação geral.<br />

§ 1º - Consideran<strong>do</strong> o objetivo de fixar o professor <strong>no</strong>s estabelecimentos de ensi<strong>no</strong>,<br />

ele será considera<strong>do</strong> da <strong>escola</strong> que escolheu na ultima atribuição oficial.<br />

§ 2º - A atribuição das aulas da área técnica será realizada na Unidade Escolar.<br />

§ 3º As aulas excedentes criadas em decorrência de aumento de classes, desistência<br />

de aulas pelo professor, demissão, aposenta<strong>do</strong>ria ou qualquer outro motivo de afastamento,<br />

serão atribuídas <strong>no</strong> 1º momento da atribuição, seguin<strong>do</strong> a classificação de<br />

pontos.<br />

ARTIGO 2º - Os blocos serão compostos necessariamente de aulas Regulares; aulas<br />

de Recuperação para Português, Matemática, Historia, Geografia, Ciências, Biologia,<br />

Física, Química e áreas técnicas; Reunião Pedagógica (3horas/aula) e serão publica<strong>do</strong>s<br />

pela Secretaria de Educação:<br />

I- Os blocos de aulas serão organiza<strong>do</strong>s de acor<strong>do</strong> com cada nível de ensi<strong>no</strong> e para<br />

cada disciplina respeitan<strong>do</strong> as especificidades das Unidades Educacionais;<br />

II - A direção da <strong>escola</strong> poderá optar ainda entre atribuir aos professores 4 (quatro)<br />

horas aula para Trabalho Pedagógico ou 4 (quatro) horas aulas para Substituição <strong>do</strong>s<br />

faltosos, e por ter Professor Referência para auxiliar a disciplina da <strong>escola</strong> <strong>no</strong>s perío<strong>do</strong>s<br />

contrários ao que este professor estiver em sala de aula:<br />

a) Desde que todas as aulas Regulares estejam atribuídas;<br />

b) As aulas optativas da direção <strong>escola</strong>r estarão referenciadas <strong>no</strong>s blocos da atribuição.<br />

III - Caso haja aulas excedentes, o professor estará à disposição da Secretaria de<br />

Educação poden<strong>do</strong> atuar como Professor Substituto em qualquer unidade da rede;<br />

IV- A Recuperação, obrigatoriamente será realizada <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> diverso das aulas Regulares:<br />

a) Não haverá Recuperação para a disciplina de Inglês, nas unidades que o programa<br />

da disciplina continuar;<br />

b) As aulas de Recuperação só serão pagas quan<strong>do</strong> efetivamente realizadas, com<br />

presença <strong>do</strong> alu<strong>no</strong> e conteú<strong>do</strong> aponta<strong>do</strong>s em diário de classe.<br />

IV- A Reunião Pedagógica será fixada em uma única Unidade Educacional, com pagamento<br />

efetua<strong>do</strong> mediante apontamento na frequência:<br />

a) A Reunião Pedagógica é paga com hora atividade, desta forma a direção pode<br />

solicitar aos professores que elaborem material da reunião, para que esta ocorra com<br />

maior eficiência;<br />

b) Ao professor com Restrição ou Readapta<strong>do</strong>, que não pode atuar com alu<strong>no</strong>, não<br />

será atribuída aulas adicionais referentes à Reunião Pedagógica, por ser esta destinada<br />

à discussão <strong>do</strong> trabalho <strong>do</strong>cente;<br />

c) A Reunião Pedagógica ocorrerá de forma ininterrupta, em um único dia da semana,<br />

com a participação <strong>do</strong> grupo de professores da unidade e organizada por nível de<br />

ensi<strong>no</strong> pelo diretor e/ou responsável e registrada em ata;<br />

d) O professor não poderá participar de Reunião Pedagógica em dia e horário diferente<br />

<strong>do</strong> pré-estabeleci<strong>do</strong>, nem em reunião de segmentos que não seja o seu, a não<br />

ser <strong>no</strong>s encontros coletivos organiza<strong>do</strong>s ou autoriza<strong>do</strong>s pelo Departamento Pedagógico<br />

ou de Ensi<strong>no</strong>;<br />

e) O horário da Reunião Pedagógica será:<br />

a. 4ª feira das 15h00 às 17h30 para os professores da EJA e <strong>do</strong>s cursos técnicos<br />

<strong>no</strong>tur<strong>no</strong>s;<br />

b. 4ª feira das 18h00 às 20h30 para os professores <strong>do</strong> Ensi<strong>no</strong> Fundamental;<br />

c. 4ª feira, em horário estabeleci<strong>do</strong> na atribuição de aulas, aos professores da <strong>escola</strong><br />

técnica, respeitan<strong>do</strong> a organização por curso, desde que <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> não haja aula<br />

<strong>do</strong> curso.<br />

f) Caso o professor dê aula na EJA ou <strong>no</strong> Ensi<strong>no</strong> Médio e <strong>no</strong> Ensi<strong>no</strong> Fundamental, a<br />

Reunião Pedagógica ocorrerá preferencialmente com o Ensi<strong>no</strong> Fundamental.<br />

ARTIGO 3º - Os professores da Disciplina de Educação Física por atuarem diferentemente<br />

<strong>do</strong>s demais, <strong>no</strong> Ensi<strong>no</strong> Fundamental a<strong>no</strong>s iniciais e finais e <strong>no</strong> Ensi<strong>no</strong> Médio,<br />

os blocos estarão distribuí<strong>do</strong>s entre as unidades <strong>escola</strong>res <strong>do</strong> Ensi<strong>no</strong> Fundamental<br />

a<strong>no</strong>s iniciais, a<strong>no</strong>s finais e Ensi<strong>no</strong> Médio.<br />

§ 1º O professor inicialmente, seguin<strong>do</strong> a pontuação escolhe entre as <strong>escola</strong>s que<br />

leciona uma sede, de preferência com o total <strong>do</strong> número de aula a que tem direito.<br />

§ 2º Caso a sede escolhida não contemple sua carga horária, ele aguarda to<strong>do</strong>s os<br />

professores escolherem e ao final completa sua carga com as aulas que sobrarem ou<br />

declina das mesmas.<br />

§ 3º Se não puder fracionar o bloco de aula, o professor receberá hora suplementar à<br />

sua carga, o que não corresponde a aumento por aula vaga.<br />

§ 4º O aumento da carga horária se houver necessidade ocorrerá após todas as<br />

atribuições.<br />

ARTIGO 4º - As classes e aulas serão consideradas livres, <strong>do</strong>s professores que se<br />

ausentaram por/para:<br />

I- Afastamento/licença médica, perío<strong>do</strong> igual ou superior a seis (06) meses ininterruptos,<br />

salvo as previstas em lei;<br />

II- Prestar serviço em outras secretarias municipais, perío<strong>do</strong> igual ou superior a seis<br />

(6) meses;<br />

III- Afastamento sem remuneração, por suspensão de contrato, por perío<strong>do</strong> igual ou<br />

superior a seis (06) meses;<br />

IV- Readaptação, perío<strong>do</strong> igual ou superior a três (03) meses;<br />

V- Restrição com impedimento de assumir aulas, perío<strong>do</strong> igual ou superior a três (03)<br />

meses;<br />

VI- O professor com a restrição de sala de aula, não participará da atribuição <strong>do</strong>s<br />

blocos/aula, estará à disposição da secretaria de educação que fará atribuição de<br />

atividades.<br />

§ 1º Também serão consideradas aulas livres, os blocos de aulas assumi<strong>do</strong>s ou declina<strong>do</strong>s<br />

após a Atribuição Oficial.<br />

§ 2º Haven<strong>do</strong> abertura de mais classes na Unidade Educacional para o a<strong>no</strong> letivo subsequente,<br />

as aulas serão incorporadas aos blocos desde o primeiro momento (art. 1º).<br />

§ 3º Os cursos semestrais terão obrigatoriamente <strong>no</strong>va atribuição <strong>no</strong> meio <strong>do</strong> a<strong>no</strong><br />

letivo, seguin<strong>do</strong> os mesmos critérios deste edital.<br />

§ 4º Haven<strong>do</strong> diminuição de aulas <strong>no</strong> meio <strong>do</strong> a<strong>no</strong> letivo, o professor ficará a disposição<br />

da Secretaria de Educação para possíveis substituições em qualquer unidade.<br />

ARTIGO 5º - O Professor terá garanti<strong>do</strong> a sua carga horária igual a <strong>do</strong> a<strong>no</strong> anterior,<br />

desconsideran<strong>do</strong> as aulas Suplementares, em caráter de Substituição e os Projetos,<br />

conforme registro em ata de atribuição 2011/<strong>2012</strong> da unidade <strong>escola</strong>r.<br />

ARTIGO 6º - As aulas serão distribuídas em blocos, de acor<strong>do</strong> com o Cro<strong>no</strong>grama e<br />

Calendário Escolar, homologa<strong>do</strong>s e garanti<strong>do</strong>s os 200 dias letivos previstos em lei.<br />

ARTIGO 7º - As aulas serão atribuídas ao professor na disciplina de acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação vigente para a qual é concursa<strong>do</strong>, respeitan<strong>do</strong>-se a classificação obtida<br />

através da contagem de pontos da pasta.<br />

Parágrafo único- quan<strong>do</strong> houver falta de professor concursa<strong>do</strong> na disciplina, poderá<br />

haver substituição de outro professor da rede, desde que tenha habilitação na disciplina.<br />

ARTIGO 8º - Durante a atribuição, a cada alteração das aulas, a escala da classificação<br />

começa a vigorar <strong>no</strong>vamente e, assim sucessivamente, até se esgotarem todas<br />

as possibilidades.<br />

ARTIGO 9º - Não será permiti<strong>do</strong> declinar de aulas ou classes após o 2º momento da<br />

Atribuição.<br />

§ 1º Num impedimento justificável, o professor solicitará o declínio <strong>do</strong> bloco em ofício<br />

protocola<strong>do</strong>, constan<strong>do</strong> obrigatoriamente da manifestação motivada, deven<strong>do</strong> o <strong>do</strong>cente<br />

aguardar em efetivo exercício a resposta <strong>do</strong> mesmo.<br />

§ 2º O descumprimento deste artigo implicará <strong>no</strong> computo de faltas <strong>no</strong> bloco atribuí<strong>do</strong>.<br />

§ 3º O professor que por motivos diversos, durante o a<strong>no</strong> letivo, declinar das aulas<br />

atribuídas não poderá reassumi-las <strong>no</strong> primeiro momento da próxima atribuição, cujas<br />

aulas passam a serem consideradas livres.<br />

ARTIGO 10º - Os professores III de Educação Especial – itinerantes, possuem Edital<br />

próprio, elabora<strong>do</strong> pelo DEPE/Setor de Educação Especial, respeitan<strong>do</strong> assim, as<br />

características <strong>do</strong> cargo, as especificidades da função e a demanda educacional de<br />

alu<strong>no</strong>s com necessidades especiais da rede <strong>municipal</strong> de Paulínia.<br />

ARTIGO 11º - O Professor que presta serviço em outra Secretaria não terá garanti<strong>do</strong><br />

na frequência o número de aulas atribuídas <strong>no</strong> a<strong>no</strong> e perío<strong>do</strong> anterior, sen<strong>do</strong> sua carga<br />

horária composta de 20 h/a e não participará <strong>do</strong> 1º momento da atribuição.<br />

ARTIGO 12º - To<strong>do</strong>s os Professores deverão, obrigatoriamente, preencher a Súmula<br />

de Contagem de Pontos (Anexo I):<br />

§ 1º As pastas deverão ser organizadas pelo próprio professor e as cópias apresentadas<br />

seguirão a ordem da ficha de contagem de pontos;<br />

§ 2º Não serão aceitas inclusões de <strong>do</strong>cumentos após a entrega das pastas.<br />

ARTIGO 13º - A <strong>do</strong>cumentação referida <strong>no</strong> Artigo12º deverá estar devidamente organizada<br />

pelo professor e conter:<br />

a) Súmula de Contagem de Pontos, conforme modelo em anexo, devidamente preenchida,<br />

organizada e assinada;<br />

b) Cópia de to<strong>do</strong>s os comprovantes de tempo de serviço e de to<strong>do</strong>s os certifica<strong>do</strong>s<br />

ou diplomas <strong>do</strong>s cursos realiza<strong>do</strong>s, organiza<strong>do</strong>s segun<strong>do</strong> a ordem da Súmula de Contagem<br />

de Pontos;<br />

c) Declaração fornecida pela Unidade Escolar discriminan<strong>do</strong> as faltas justificadas e<br />

injustificadas, licenças e afastamentos, <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 01/11/2011 a 31/10/<strong>2012</strong>, assinada<br />

pela direção da Unidade Escolar.<br />

Parágrafo Único: Somente serão computa<strong>do</strong>s pontos com apresentação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cu-<br />

38 Paulínia, 28 de <strong>no</strong>vembro de <strong>2012</strong> Semanário Oficial PAULÍNIA - Edição 985

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