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Regulamento PPGEDF / 2012 - UFPR - Universidade Federal do ...

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ<br />

SETOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS<br />

PROGRAMA DE PÓS GRADUÇÃO EM<br />

EDUCAÇÃO FÍSICA<br />

§ 8º - A produção intelectual <strong>do</strong>s <strong>do</strong>centes credencia<strong>do</strong>s no PGEDF será<br />

computada individualmente para cada <strong>do</strong>cente <strong>do</strong> programa. Quan<strong>do</strong> a produção<br />

científica envolver mais de um <strong>do</strong>cente, a mesma será considerada somente para<br />

os <strong>do</strong>centes que pertençam a uma mesma linha de pesquisa, sen<strong>do</strong><br />

desconsiderada para os demais. Caberá aos autores a identificação da linha de<br />

pesquisa a qual a publicação está vinculada. A produção intelectual deverá ser<br />

derivada de projeto de pesquisa próprio no qual o proponente ao credenciamento<br />

seja o coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> projeto, que deverá ser aprova<strong>do</strong> pelo colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

programa de pós-graduação ou órgão de fomento (CNPq, CAPES, Fundação<br />

Araucária) e registra<strong>do</strong> na Instituição. Projetos aprova<strong>do</strong>s em outras IES<br />

coordena<strong>do</strong>s pelo proponente depois de aprecia<strong>do</strong>s e aprova<strong>do</strong>s pelo colegia<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> programa poderão ser considera<strong>do</strong>s como produção individual.<br />

§ 9º - A existência <strong>do</strong> currículo Lattes e <strong>do</strong> registro atualiza<strong>do</strong> <strong>do</strong> pesquisa<strong>do</strong>r em<br />

grupo de pesquisa cadastra<strong>do</strong> no Diretório de Grupos <strong>do</strong> CNPq e o compromisso<br />

<strong>do</strong> <strong>do</strong>cente em prestar informações para o preenchimento <strong>do</strong> relatório anual a ser<br />

envia<strong>do</strong> à CAPES são pré-requisitos para o ingresso e a permanência no<br />

Programa.<br />

§ 10º - A produção intelectual <strong>do</strong>s <strong>do</strong>centes vincula<strong>do</strong>s a mais de um programa de<br />

pós-graduação na <strong>UFPR</strong> deverá ter identificada pelo <strong>do</strong>cente a qual programa a<br />

mesma será vinculada, conforme recomendação da Área 21 da CAPES. As<br />

produções intelectuais declaradas em outros programas de pós-graduação em<br />

que o <strong>do</strong>cente figure como permanente não serão computadas. Caso não sejam<br />

identifica<strong>do</strong>s os vínculos <strong>do</strong>s itens de produção intelectual em outro programa,<br />

apenas a metade <strong>do</strong>s pontos alcança<strong>do</strong>s será considerada.<br />

Art. 33º. O recredenciamento e o descredenciamento <strong>do</strong>s professores<br />

permanentes, colabora<strong>do</strong>res ou visitantes <strong>do</strong> PGEDF, ocorrerão ao final <strong>do</strong><br />

terceiro ano, antes da conclusão <strong>do</strong> relatório trienal <strong>do</strong> DATACAPES, conforme<br />

calendário estipula<strong>do</strong> pelo Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> Programa.<br />

§ 1° - O colegia<strong>do</strong> de curso utilizará os seguintes critérios para recredenciamento<br />

de <strong>do</strong>centes:<br />

a) ter ministra<strong>do</strong>, no mínimo, uma disciplina por ano no programa;<br />

b) ter forma<strong>do</strong> alunos no interstício; e<br />

c) ter produção intelectual no triênio em curso, conforme meta estabelecida<br />

pelo colegia<strong>do</strong>, consideran<strong>do</strong> as diretrizes da CAPES referente ao conceito<br />

vigente <strong>do</strong> programa.<br />

§ 2° – Professores que não atenderem ao disposto no § 1° <strong>do</strong> Art. 33 serão<br />

descredencia<strong>do</strong>s ou recredencia<strong>do</strong>s em outra categoria, conforme meta estipulada<br />

pelo colegia<strong>do</strong>. Em caráter excepcional, poderão ser autoriza<strong>do</strong>s a concluírem as<br />

orientações de seus alunos até a defesa de suas dissertações/teses, todavia, em<br />

hipótese alguma, poderão orientar novos alunos.

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