Regulamento PPGEDF / 2012 - UFPR - Universidade Federal do ...
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ<br />
SETOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS<br />
PROGRAMA DE PÓS GRADUÇÃO EM<br />
EDUCAÇÃO FÍSICA<br />
estabelecida pela área orienta<strong>do</strong>r/orientan<strong>do</strong> recomendada pela respectiva área<br />
da CAPES:<br />
§ 1º - Os professores permanentes envolvi<strong>do</strong>s no programa poderão orientar até<br />
oito alunos (4 Mestran<strong>do</strong>s e 4 Doutoran<strong>do</strong>s), consideran<strong>do</strong> a produção intelectual<br />
mínima determinada pelo Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> PGEDF. Os professores permanentes que<br />
desejarem orientar maior número de alunos ou alterar a proporção de<br />
orientan<strong>do</strong>s, deverão encaminhar justificativa ao Colegia<strong>do</strong>, desde que a média<br />
trienal de orientações <strong>do</strong> programa não ultrapasse o limite estabeleci<strong>do</strong> pela<br />
CAPES. Somente receberão alunos acima <strong>do</strong> limite estipula<strong>do</strong>, os professores<br />
permanentes que apresentarem: produção intelectual acima da mínima exigida<br />
para o credenciamento <strong>do</strong>s professores estipulada pelo colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> programa,<br />
orientação de mestra<strong>do</strong> vigente, duas disciplinas ministradas por ano no triênio,<br />
tempo de titulação estipula<strong>do</strong> pela CAPES (TMT de 24 meses para Mestra<strong>do</strong>; 48<br />
meses para o Doutora<strong>do</strong>), orientações de IC e TCC, comprovação de captação de<br />
recursos para a Pós Graduação.<br />
§ 2º - Os <strong>do</strong>centes permanentes que apresentarem produção intelectual<br />
compatível com aquela estabelecida pelo colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> programa poderão receber<br />
<strong>do</strong>is orientan<strong>do</strong>s de mestra<strong>do</strong> por ano. Aqueles <strong>do</strong>centes permanentes que<br />
apresentarem produção inferior àquela estipulada pelo programa e que atingirem<br />
produção intelectual mínima estipulada pelo colegia<strong>do</strong> receberão, no máximo, um<br />
orientan<strong>do</strong>. Os <strong>do</strong>centes colabora<strong>do</strong>res que tiverem produção intelectual<br />
compatível com aquela estabelecida pelo colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> programa (Art. 32; § 4º)<br />
receberão, no máximo, um orientan<strong>do</strong> ao ano.<br />
§ 4º - Os professores permanentes poderão co-orientar, no máximo, <strong>do</strong>is alunos,<br />
independente <strong>do</strong> número de alunos por ele orienta<strong>do</strong>s.<br />
§ 5º - A seleção de alunos de <strong>do</strong>utora<strong>do</strong> se dará sob forma de fluxo contínuo, ou<br />
seja, o processo seletivo será inicia<strong>do</strong> a qualquer momento, desde que existam<br />
vagas disponíveis para orientação. O cronograma <strong>do</strong> processo de seleção será<br />
defini<strong>do</strong> pelo colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> programa. Todavia, o ingresso se dará de forma<br />
semestral, de acor<strong>do</strong> com o calendário de matrículas <strong>do</strong> programa.<br />
§ 6º - O número de vagas para orientação de <strong>do</strong>utora<strong>do</strong> estará vincula<strong>do</strong> à<br />
produção científica (publicação ou carta de aceite de periódicos indexa<strong>do</strong>s) e<br />
demais critérios estabeleci<strong>do</strong>s no Art. 32. A produção intelectual deverá ser<br />
equivalente a:<br />
a) Primeira vaga de orientação de Doutora<strong>do</strong>: definida pelo número de pontos<br />
de produção intelectual equivalente ao conceito vigente <strong>do</strong> programa.<br />
b) Provimento de vagas adicionais no mesmo triênio: o <strong>do</strong>cente deverá<br />
apresentar produção intelectual de impacto A1/A2 ou que somem 120 pontos,<br />
excluí<strong>do</strong>s os pontos obti<strong>do</strong>s para a obtenção das vagas anteriormente<br />
concedidas, observadas as metas <strong>do</strong> programa no triênio.